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Jurisprudência

STF AI 521947 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. RESOLUÇÃO N. 169 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Compete ao órgão jurisdicional de origem estipular em quais bancos e agências será recolhido o preparo.
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02264-12 PP-02571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 499747 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI N. 9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal declarou, incidentalmente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97, norma inserida pela Medida Provisória n. 2.180/2001 (RE 420.816, redator para o acórdão Ministro Sepúlveda Pertence).
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00030 EMENT VOL-02268-04 PP-00705
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 450120 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ILEGITIMIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 116.121, Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, concluiu pela ilegitimidade da expressão "da locação de bens móveis", contida no item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação da parte agravante a pagar à agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição...
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-07 PP-01345 RDDT n. 142, 2007, p. 227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 548882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO POR PROVIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INADMISSIBILIDADE. A comprovação da suspensão de prazos processuais determinados pelo Tribunal a quo deve ser realizada à época da interposição do agravo de instrumento, não sendo possível sanar a omissão em momento posterior.
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00032 EMENT VOL-02264-14 PP-03078
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 401419 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DA LETRA "A" DO INCISO III DO ARTIGO 101 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA COMO FUNDAMENTO DO APELO EXTREMO. ALEGADO DESATENDIMENTO DO REQUISITO DE QUE TRATA O ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Caso em que a simples leitura do recurso extraordinário revela, de modo claro, que a recorrente impugnou o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, por entender que houve contrariedade a dispositivos da Constituição Federal (inciso I e § 4º do art. 195). É dizer: apesar de não se estar diante de uma...
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02275-03 PP-00497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 543316 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E LEGAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUÍZO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A anulação de decisão judicial fundada em norma legal e constitucional exige do Agravante a interposição simultânea dos recursos extraordinário e especial, para que, sob o ângulo estritamente legal, o tema possa ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Não tendo sido tomada essa providência, ocorre a preclusão da matéria infraconstitucional,...
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00032 EMENT VOL-02264-14 PP-02964
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 226831 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado. Omissão quanto aos temas. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize má-fé processual. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Decisão agravada aborda matéria alheia ao objeto do recurso extraordiná...
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00044 EMENT VOL-02264-03 PP-00556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 489247 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO AGRAVO. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Inviável o agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida (Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal). Agravo não provido.
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02264-09 PP-01930
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 471215 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Omissão. Existência. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize má-fé processual. 3. RECURSO. Extraordinário. Adicional por tempo de serviço. Magistrados da União. Cômputo do temp...
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00047 EMENT VOL-02264-07 PP-01439 RTJ VOL-00202-02 PP-00849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 460826 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS DE DECISÃO RESCINDENDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não se pode, mediante recurso extraordinário, pretender reformar o acórdão proferido na ação rescisória, atacando os fundamentos da decisão rescindenda, ainda que com o propósito de assegurar a aplicação, na espécie, do entendimento firmado por este Supremo Tribunal em caso semelhante.
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02264-06 PP-01274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 426973 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. SÚMULA 687 DO STF. Decisão agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (REs 283.164, Relator Ministro Marco Aurélio, e 364.395, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros). Constitucionalidade do inciso II do art. 41 da Lei nº 8.213/91. Precedentes: RE 231.395 e AI 545.642-AgR, Relator Ministro S...
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02264-05 PP-00962
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 482796 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Precedentes. A tempestividade do recurso deve ser comprovada no momento da interposição do agravo de instrumento. Não é possível a regularização do instrumento quando este já se encontre na instância ad quem. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02264-08 PP-01773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 498298 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SOCIEDADE DE FATO E PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA EXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02264-10 PP-02188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 260576 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA 168/1990. LEI 8.024/1990. ATUALIZAÇÃO PELO BTNF. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 725. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 301517 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Embargos de declaração providos para, reconhecida a ilegitimidade da parte recorrente, não se conhecer do recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos.
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00821
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 292792 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 560/1994 E SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. APLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado por este Tribunal quanto à constitucionalidade da Medida Provisória 560/1994 e sucessivas reedições desde que observada a regra da anterioridade mitigada do § 6º do art. 195 da Constituição federal. Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal, conforme reiteradas decisões de ambas as Turmas desta Corte. E...
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00810
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 191204 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PERTINENTE À EXPORTAÇÃO DE CAFÉ (INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ - IBC). DECRETO-LEI 2.295/1986. Embargos de declaração em que se alega que o acórdão recorrido é contraditório, na medida em que aplicou a caso relativo a fato gerador amparado por resolução da mesma época, precedente em que se reconhece a não-recepção da delegação ao IBC para determinação da alíquota do tributo. Contraditório assegurado. Embargos de declaração acolhidos, para julgar improcedente o rec...
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00700
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 343000 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADO DESCOMPASSO ENTRE O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E A MATÉRIA DISCUTIDA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ESTADO DE SÃO PAULO. AUMENTO DE ALÍQUOTA (1%). LEIS 6.557/1989, 7.003.1990, 7.646/1991 E 8.207/1992. Embargos de declaração em que se alega que a inconstitucionalidade da majoração da alíquota do tributo não representava a totalidade da matéria suscitada durante o trâmite da ação nas instâncias de origem, de sorte que o conhecimento e o provimento do recurso extraordinário não pod...
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00847
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF ADI 3148 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE LOTÉRICA - DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA REFERENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX) - HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS JOGOS E SISTEMAS LOTÉRICOS (INCLUSIVE BINGOS) NO BRASIL - DIPLOMAS NORMATIVOS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS DE LOTERIAS E INSTITUEM NOVAS MODALIDADES DE JOGOS DE AZAR - MATÉRIA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA, EM...
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-02 PP-00249 RTJ VOL-00202-03 PP-01048
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Rcl 3270 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
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CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NAS ADIS 3057-MC E 1662. Descabida a alegação de desrespeito à decisão proferida na ADI 3057-MC. Primeiro, porque a atacada Requisição de Pequeno Valor - RPV foi expedida em data anterior à concessão, com eficácia ex nunc, da medida liminar. Segundo, porque a ordem de seqüestro, além de apoiar-se no Provimento TRT/CR nº 01/2003, lastreou-se no art. 87 do ADCT. Logo, mesmo que se pudesse concluir pela ofensa à decisão da ADI 3057-MC, a constrição permaneceria intacta. Na ADI 1662, o STF...
Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00016 EMENT VOL-02281-01 PP-00170
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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