EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento: dispositivos constitucionais tidos como
violados não examinados pelo acórdão recorrido nem objeto de
embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento: dispositivos constitucionais tidos como
violados não examinados pelo acórdão recorrido nem objeto de
embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00033 EMENT VOL-02264-16 PP-03334
EMENTA: SALÁRIO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, INC. IV,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no
sentido de que o art. 7º, inc. IV, da Constituição da República
refere-se à remuneração e não ao salário-base.
Ementa
SALÁRIO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, INC. IV,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no
sentido de que o art. 7º, inc. IV, da Constituição da República
refere-se à remuneração e não ao salário-base.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00033 EMENT VOL-02264-16 PP-03393 RDECTRAB v. 14, n. 153, 2007, p. 250-252
EMENTA: 1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
2.Taxa de limpeza
pública e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de
Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF
(v.g. EdvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003; RE
249.070, 1ª T., Ilmar Galvão,DJ 17.12.1999).
3.Taxa de
iluminação pública - caso anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade
por ter como fato gerador prestação de serviço inespecífico, não
mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a
determinado contribuinte: precedente (RE 233.332, Galvão,
Plenário, DJ 14.05.99); Súmula 670/STF.
4. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação em multa, nos termos do
art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
2.Taxa de limpeza
pública e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de
Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF
(v.g. E...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00051 EMENT VOL-02264-16 PP-03377
EMENTA: 1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
2. Taxa de limpeza
pública e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de
Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF
(v.g. EdvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003; RE
249.070, 1ª T., Ilmar Galvão,DJ 17.12.1999).
3. Taxa de
iluminação pública - caso anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade
por ter como fato gerador prestação de serviço inespecífico, não
mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a
determinado contribuinte: precedente (RE 233.332, Galvão,
Plenário, DJ 14.05.99); Súmula 670/STF.
4. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação em multa, nos termos do art.
557, § 2º, C. Pr. Civil.
Ementa
1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
2. Taxa de limpeza
pública e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de
Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF
(v.g....
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00052 EMENT VOL-02264-22 PP-04704
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-17 PP-03572
EMENTA: TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Ementa
TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00024 EMENT VOL-02268-04 PP-00680 RDECTRAB v. 14, n. 153, 2007, p. 232-235
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. REGRA ESPECIAL PARA
CONTAGEM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. SUSPENSÃO DO
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO DE SENTENÇA. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. REGRA ESPECIAL PARA
CONTAGEM DE PRAZO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. SUSPENSÃO DO
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO DE SENTENÇA. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-16 PP-03542
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 16,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2005. ALTERAÇÃO DO § 4º DO ART. 30 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA. MODIFICAÇÃO DA DATA DA POSSE
DOS DEPUTADOS ELEITOS DE 1º DE JANEIRO PARA 15 DE FEVEREIRO DO
ANO SUBSEQÜENTE ÀS ELEIÇÕES. AFRONTA AO ART. 27, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. Segundo a nova norma do art. 30,
§ 4º, da Constituição de Roraima, introduzida pela Emenda
Constitucional n. 16/2005, os Deputados Estaduais de Roraima
eleitos em 1º de outubro de 2006 tomariam posse em 15 de
fevereiro de 2007. Entre 1º de janeiro de 2007 e 15 de fevereiro
de 2007, permaneceriam no cargo os Deputados Estaduais que foram
eleitos em 6 de outubro de 2002 e empossados na Assembléia
Legislativa Estadual em 1º de janeiro de 2003.
2. A
Constituição da República define o período de duração do mandato
de Deputado, embora não fixe a data de seu início.
3. O § 1º do
art. 27 da Constituição do Brasil é regra de cumprimento
identicamente obrigatória para os Estados-membros, razão pela
qual não pode o constituinte ou o legislador estadual encurtar ou
ampliar a duração do mandato de quatro anos definido.
4.
Precedentes.
5. Medida cautelar de natureza satisfativa.
6.
Suspensão, a partir de agora, dos efeitos da expressão "e, em 15
(quinze) de fevereiro para a posse'", constante do § 4º do art.
30 da Constituição do Estado de Roraima, prevalecendo, até o
julgamento final da presente ação, o texto normativo sem aquela
frase.
7. Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 16,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2005. ALTERAÇÃO DO § 4º DO ART. 30 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA. MODIFICAÇÃO DA DATA DA POSSE
DOS DEPUTADOS ELEITOS DE 1º DE JANEIRO PARA 15 DE FEVEREIRO DO
ANO SUBSEQÜENTE ÀS ELEIÇÕES. AFRONTA AO ART. 27, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. Segundo a nova norma do art. 30,
§ 4º, da Constituição de Roraima, introduzida pela Emenda
Constitucional n. 16/2005, os Deputados Estaduais de Roraima
eleitos em 1º de outubro de 2006 tomariam posse em 15 de
fevereiro de 2007. Entre...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02266-02 PP-00455 RTJ VOL-00202-02 PP-00624 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 106-111
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE MATÉRIA
PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O
Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de não seguimento do
agravo regimental (art. 317, § 1º, do RISTF).
2. Inviável o
agravo regimental que se limita a reiterar as razões do recurso
extraordinário, sem abordar o fundamento específico da decisão
agravada.
3. A via extraordinária não é adequada para se fazer
processar reexame de matéria probatória reservada às instâncias
ordinárias de mérito (Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal).
Agravo ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE MATÉRIA
PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O
Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de não seguimento do
agravo regimental (art. 317, § 1º, do RISTF).
2. Inviável o
agravo regimental que se limita a reiterar as razões do recurso
extraordinário, sem abordar o fundamento específico da decisão
agravada.
3. A via extraordiná...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02275-21 PP-04251
EMENTA: I. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante:
incidência da Súmula 288.
II. Agravo regimental:
complementação do traslado: inviabilidade.
A oportunidade para
o agravante instruir o recurso é a da sua interposição, não sendo
possível considerar documento juntado após esse momento.
De
qualquer modo, a cópia do termo de interrogatório não supriria a
falta, uma vez que o advogado indicado no interrogatório é
diverso daquele que subscreve o agravo.
Ementa
I. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante:
incidência da Súmula 288.
II. Agravo regimental:
complementação do traslado: inviabilidade.
A oportunidade para
o agravante instruir o recurso é a da sua interposição, não sendo
possível considerar documento juntado após esse momento.
De
qualquer modo, a cópia do termo de interrogatório não supriria a
falta, uma vez que o advogado indicado no interrogatório é
diverso daquele que subscreve o agravo.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-17 PP-03607
EMENTA: I. Agravo de instrumento, em matéria criminal:
intempestividade: incidência da Súmula 699 ("O prazo para
interposição de agravo em processo penal, é de cinco dias, de
acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito
nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo
Civil").
II. Intimação: é da jurisprudência do Supremo
Tribunal que, regra geral, da qual o caso não é exceção, nas
instâncias superiores a intimação é feita pela publicação na
imprensa oficial: precedentes.
III. Agravo de instrumento:
traslado deficiente: ausência de peça que demonstre a data da
efetiva circulação do Diário da Justiça, como se alega, cuja
comprovação é ônus exclusivo do agravante, quando da formação do
instrumento do agravo.
IV. Prazo: termo inicial: não há como
considerar a data da intimação pessoal do defensor, se, além de
só alegada e comprovada no agravo regimental, é posterior à
interposição do agravo de instrumento, o que faz prova inequívoca
da prévia ciência pela advogada da decisão então agravada.
Ementa
I. Agravo de instrumento, em matéria criminal:
intempestividade: incidência da Súmula 699 ("O prazo para
interposição de agravo em processo penal, é de cinco dias, de
acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito
nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo
Civil").
II. Intimação: é da jurisprudência do Supremo
Tribunal que, regra geral, da qual o caso não é exceção, nas
instâncias superiores a intimação é feita pela publicação na
imprensa oficial: precedentes.
III. Agravo de instrumento:
traslado deficiente: ausência de peça que demonstr...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-20 PP-04285
EMENTA: I. Magistério do Estado do Paraná: reenquadramento na
sistemática da LC 77/96: extensão aos inativos que preencherem os
requisitos individuais exigidos.
II. Servidor público: é da
jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a
regime jurídico, no qual se inclui o nível hierárquico que o
servidor ocupa na carreira.
III. Recurso extraordinário:
inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser
considerados "na versão do acórdão recorrido". Precedentes.
Ementa
I. Magistério do Estado do Paraná: reenquadramento na
sistemática da LC 77/96: extensão aos inativos que preencherem os
requisitos individuais exigidos.
II. Servidor público: é da
jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a
regime jurídico, no qual se inclui o nível hierárquico que o
servidor ocupa na carreira.
III. Recurso extraordinário:
inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser
considerados "na versão do acórdão recorrido". Precedentes.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-20 PP-04207
EMENTA: I. Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que
não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se
tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço
público e particular, a competência é da Justiça estadual.
Precedentes.
II. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: a
alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame inviável no RE:
incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
Ementa
I. Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que
não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se
tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço
público e particular, a competência é da Justiça estadual.
Precedentes.
II. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: a
alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame inviável no RE:
incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-19 PP-04192
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 281 DO STF.
I - Recurso
extraordinário interposto contra decisão monocrática que não
conhece dos embargos de declaração, sendo ainda cabível o recurso
de agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de
decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula
281 do STF.
II - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 281 DO STF.
I - Recurso
extraordinário interposto contra decisão monocrática que não
conhece dos embargos de declaração, sendo ainda cabível o recurso
de agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de
decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula
281 do STF.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00041 EMENT VOL-02264-05 PP-01111
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e aplicação de multa, nos termos do art.
538, parágrafo único, do C. Pr. Civil.
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e aplicação de multa, nos termos do art.
538, parágrafo único, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00045 EMENT VOL-02264-14 PP-03088
EMENTA: Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de
expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.
Ementa
Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de
expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-19 PP-04013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. JUÍZO PROVISÓRIO. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DEFINITIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A
interposição do agravo de instrumento devolve ao Relator, no
Supremo Tribunal Federal, o conhecimento de todas as questões
relativas à admissibilidade do recurso. 2. O juízo de
admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo tem natureza
provisória e não condiciona a apreciação por este Supremo
Tribunal - esta sim, em caráter definitivo - dos pressupostos de
recorribilidade do agravo de instrumento. 3. Agravo ao qual se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. JUÍZO PROVISÓRIO. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DEFINITIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A
interposição do agravo de instrumento devolve ao Relator, no
Supremo Tribunal Federal, o conhecimento de todas as questões
relativas à admissibilidade do recurso. 2. O juízo de
admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo tem natureza
provisória e não condiciona a apreciação por este Supremo
Tribunal - esta sim, em caráter definitivo - dos pressupostos de
recorribilidade do agravo de instrument...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02264-06 PP-01199
EMENTA: I. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
II. Pensão por morte de servidor público (CF/88,
art. 40, § 7º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme
entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211
(Marco Aurélio, RTJ 157/411): não inclusão de parcelas que nem o
servidor falecido receberia caso estivesse aposentado, em razão
da sua natureza pro labore faciendo e do não cumprimento de
requisitos previstos na legislação ordinária.
III. Servidor
público: o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal não assegura
a extensão a servidores inativos de vantagem remuneratória
condicionada ao exercício de determinada função.
IV. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia cuja solução não
prescinde do reexame da legislação local invocada, bem como da
prova documental, inviável no recurso extraordinário: incidência
das Súmulas 280 e 279.
V. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: ausência de prequestionamento da alegada
afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal e incidência da
Súmula 636 ("Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida").
Ementa
I. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
II. Pensão por morte de servidor público (CF/88,
art. 40, § 7º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme
entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211
(Marco Aurélio, RTJ 157/411): não inclusão de parcelas que nem o
servidor falecido receberia caso estivesse aposentado, em razão
da sua natureza pro labore faciendo e do não cumprimento de
requisitos previstos na legislação ordinária.
III. Servidor
público: o artigo 40, § 8º, da...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02263-03 PP-00530
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02363-07 PP-01481
EMENTA: I. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário.
II. Recurso
extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na
interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às
questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a
nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a
inconstitucionalidade de lei, sem observância do art. 97 da
Constituição, é impossível conhecer do recurso para declarar o
vício não alegado.
III. Agravo regimental provido.
Ementa
I. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário.
II. Recurso
extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na
interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às
questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a
nulidade do acórdão recorrido, que teria...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-02 PP-00419