PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IGREJA BATISTA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E SEM A FIGURA DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade civil sem fins lucrativos. 2. Restando ausentes nos autos os elementos suficientes a demonstrar o abuso da personalidade jurídica da agravada, nas dimensões desvio de finalidade e confusão patrimonial, impossibilitada se torna a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Ademais, em face de sua natureza excepcional, a mera falta de bens para satisfazer a dívida não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, posto que é exigida prova inequívoca da conduta dolosa de seus administradores, mormente quando se trata de associação civil sem fins lucrativos e a medida visa atingir o patrimônio de seus dirigentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IGREJA BATISTA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E SEM A FIGURA DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade civil sem fins lucrativos. 2. Restando ausentes nos autos os elementos suficientes a demonstrar o abuso da personalidade jurídica da agravada, nas dimensões desvio de finalidade e confusão patrimonial, impossibilitada se torna a desconsider...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE EDITAL DE RESULTADO DE VESTIBULAR. ERRO CORRIGIDO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não se vislumbra inadequação da via eleita, em ação civil pública que visa a nulidade de Edital que publica resultado de vestibular, sob alegação de erro sistêmico na correção da prova de redação, que ocasionou a troca de notas e exclusão de alguns candidatos anteriormente classificados, vez que se trata de hipótese de ofensa ao princípio da moralidade e da isonomia e, portanto, interesses individuais homogêneos, vez que atinge toda a coletividade de pessoas que participaram do certame. Constatado erro da administração pública na divulgação do resultado do vestibular, o princípio da autotutela deve se sobrepor ao princípio da segurança jurídica, não prevalecendo o resultado de aprovação equivocado em detrimento dos verdadeiros merecedores das vagas, nos termos da Sumula 346 e 473 do STF. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE EDITAL DE RESULTADO DE VESTIBULAR. ERRO CORRIGIDO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não se vislumbra inadequação da via eleita, em ação civil pública que visa a nulidade de Edital que publica resultado de vestibular, sob alegação de erro sistêmico na correção da prova de redação, que ocasionou a troca de notas e exclusão de alguns candidatos anteriormente classificados, vez que se trata de hipótese de ofensa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ARGUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO TRÂNSITO PROCESSUAL ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263/SP. MATÉRIA PRECLUSA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO E DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INVIABILIDADE. APELO DO EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO. DÉBITO EXEQUENDO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROCEDENTE. APELO DOS EXEQUENTES. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. IMPUTAÇÃO. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDEDA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). ACÓRDÃO. VÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ARGUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO TRÂNSITO PROCESSUAL ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263/SP. MATÉRIA PRECLUSA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO E DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO QUADRO D...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. ILEGITIMIDADE. INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. MULTA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL E EXTINGUE O EXECUTIVO. INVIABILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DÉBITO EXEQUENDO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APELOS. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.Agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. ILEGITIMIDADE. INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICE...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. LIGAÇÃO CLANDESTINA E IRREGULAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade de parte, porquanto quem pleiteia é o titular do direito vindicado. 2. O Decreto Distrital n.º 26.590/06 determina, em seu art. 10 que as ligações são obrigatórias para todo imóvel considerado habitável, situado em logradouro dotado de rede pública de abastecimento de água e/ou coletora de esgotos sanitários. 3. O art. 11 do mesmo diploma legal dispõe que o serviço de ligação de água e/ou esgotos será executado mediante solicitação do interessado, o qual deve atender os requisitos insertos no §1º do mencionado dispositivo, bem como ao previsto no art. 15 do Decreto Distrital n.º 26.590/06 (pagamento da vistoria e custo da ligação). 4. Encontrando-se em trâmite Ação Civil Pública, na Justiça Federal, por meio da qual o Juízo concedeu liminar determinando que não se procedesse às ligações de água e esgoto na localidade em que se situa o imóvel do apelado/autor, bem como considerando que a Autorização Ambiental AA 40/2015 contempla apenas o sistema de esgotamento sanitário, não há qualquer ilegalidade na recusa na ligação de água do imóvel objeto da lide. 5. Realizando ligação de água por conta própria, enquadra-se o autor na conduta descrita no art. 68 do Decreto Distrital n.º 26.590/06. 6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. LIGAÇÃO CLANDESTINA E IRREGULAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade de parte, porquanto quem pleiteia é o titular do direito vindicado. 2. O Decreto Distrital n.º 26.590/06 determina, em seu art. 10 que as ligações são obrigatórias para todo imóvel considerado habitável, situado em logradouro dotado de rede pública...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGRADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/32. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a imprescritibilidade está adstrita à pretensão de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa e firmou tese de repercussão geral no sentido de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (RE 669069, julgado em 03/02/2016). 2. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional surge com o nascimento da pretensão. Nas ações executivas, o prazo prescricional tem início a partir do trânsito em julgado da sentença que fixou definitivamente a indenização. 3. Verificada a existência de processo administrativo, ocorre a suspensão do prazo prescricional durante o período em que a Administração examine o pedido, nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 20.910/32. 4. Durante o trâmite administrativo para aferição do direito postulado pelo SLU, o prazo prescricional ficará suspenso, conforme disposto no artigo 4º do Decreto nº 20.910/32, e voltara a fluir somente após a resolução do pleito pela administração. 5. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu prejudicada.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGRADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/32. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a imprescritibilidade está adstrita à pretensão de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa e firmou tese de repercussão geral no sen...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. 1. Considerando que a matéria discutida no agravo interno é a mesma aventada no agravo de instrumento, ambos os recursos podem ser julgados na mesma assentada, com vistas a privilegiar a celeridade, a economia processual e a duração razoável do processo. 2. Considerando que no agravo interno não foram impugnados especificadamente os fundamentos da decisão hostilizada, impõe-se o não conhecimento, por flagrante ofensa ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que ?Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 4. Contudo, não se pode emprestar à alegação de insuficiência veracidade absoluta, permitindo-se, ao revés, ao magistrado, em análise do caso concreto, desconstituí-la, desde que haja nos autos elementos a evidenciar ausência dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça. 5. Comprovado nos autos que a parte percebe quantia superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e não demonstrou gastos que a impossibilitam custear as despesas do processo, há que se confirmar a decisão que indeferiu a gratuidade judiciária, devido àqueles que possuem baixa renda, considerando a média da população brasileira. 6. Em virtude da unanimidade quanto ao não conhecimento do agravo interno, por ser manifestamente inadmissível, imperiosa a fixação da multa prevista no art. 1.021, §4°, do CPC, a ser estabelecida entre um e cinco por cento valor atualizado da causa. 7. Uma vez atingido o quórum previsto no dispositivo, a fixação da multa não é mera faculdade dos julgadores. A cominação se mostra necessária com o intuito de coibir insurgências desprovidas de fundamentos que, em verdade, exteriorizam atitudes contrárias a princípios constitucionais balizadores do processo civil. 8. Agravo interno não conhecido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. 1. Considerando que a matéria discutida no agravo interno é a mesma aventada no agravo de instrumento, ambos os recursos podem ser julgados na mesma assentada, com vistas a privilegiar a celeridade, a economia processual e a duração razoável do processo. 2. Considerando que no agravo inter...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS NA FASE INICIAL POR ATRASO NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. VERBA HONORÁRIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Destarte, ?O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por tal recurso (art. 1015 do Novo CPC) são impugnáveis como preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso (art. 1.009, § 1º , do Novo CPC). Contra as decisões monocráticas proferidas no Tribunal cabe agravo interno ou agravo em recurso especial e extraordinário, a depender da espécie de decisão?. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, Juspodivm, pág. 1.556, 8ª edição). 2. Agravo de instrumento, sem pedido liminar, ajuizado diante da decisão proferida em cumprimento de sentença, que determinou que o agravante retirasse da planilha de cálculos apresentada, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), fixados na fase inicial do cumprimento de sentença. 3. Não se discute que os honorários advocatícios são cabíveis em três hipóteses, a saber: a) na ação de conhecimento, b) no cumprimento de sentença; c nos embargos do executado ou impugnação ao cumprimento da sentença. 3.1. A Corte Especial do colendo STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.134.186/RS, submetido ao rito de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), em sessão realizada em 01.08.11, manifestou entendimento no sentido de não serem cabíveis honorários advocatícios quando a impugnação ao pedido de cumprimento de sentença não for acolhida, cabendo a fixação dessa verba somente na hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcialmente, somente em favor do advogado do executado/impugnante, com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC /73. 4. No caso, há plausibilidade na alegação do agravante, quando sustenta que a verba honorária recíproca fixada em favor de ambos os patronos das partes, em razão do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, não pode ser compensada com os honorários de 10% (dez por cento) arbitrados ao patrono do exequente, em fase inicial de cumprimento de sentença, com base no art. 523, § 1º, CPC. 4.1. Porquanto. Os honorários pertencem ao advogado, e não à parte. 4.2. Ou seja, se há direito autônomo, a compensação é impossível, porque não se pode compensar direitos que pertencem a pessoas diferentes. 4.3. Cada advogado é credor da parte contrária, razão pela qual verifica-se a absoluta inviabilidade da compensação determinada na decisão. 4.4. Ademais, o art. 85, § 14, do CPC, prevê que ?Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.? 5. Agravo de instrumento provido.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS NA FASE INICIAL POR ATRASO NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. VERBA HONORÁRIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Destarte, ?O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PARTILHA DE BENS EM DECORRENCIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ADMISSIBILIDADE (ART. 657 E §4º DO ART. 966 DO CPC). ERRO OU LESÃO INEXISTENTES. REQUISITOS À ANULAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 657 e §4º do art. 966 do CPC, é cabível ação que visa anular partilha amigável decorrente de dissolução de união estável cujo teor foi proposto pelas partes em audiência de conciliação e apenas homologado pelo Juízo. 2. Se inexistem elementos suficientes para afirmar que a apelante tinha uma errônea percepção sobre a natureza, as circunstâncias e os aspectos principais do acordo homologado em Juízo, não há que ser reconhecido vício de vontade, na modalidade erro, na formação do contrato. 3. Se a apelante não se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta e sequer acordou os termos da partilha sob premente necessidade ou em condição de inexperiência, não há que se falar em ocorrência de lesão (art. 157 do CC). 4. Inexistente qualquer das hipóteses descritas no inciso II do art. 171 do Código Civil, incabível a anulação de acordo judicial homologado em Juízo por mero arrependimento posterior. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 2%, resultando em 12% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa,nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PARTILHA DE BENS EM DECORRENCIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ADMISSIBILIDADE (ART. 657 E §4º DO ART. 966 DO CPC). ERRO OU LESÃO INEXISTENTES. REQUISITOS À ANULAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 657 e §4º do art. 966 do CPC, é cabível ação que visa anular partilha amigável decorrente de dissolução de união estável cujo teor foi proposto pelas partes em audiência de conciliação e apenas homologado pelo Juízo. 2. Se inexistem elementos suficientes para afirmar que a apelante tinha um...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA À SUCUMBÊNCIA DE CADA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O mero descumprimento contratual não rende ensejo à reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade da pessoa natural, e a honra objetiva ou imagem da pessoa jurídica, na hipótese inocorrentes. 2. Na específica situação dos autos, a demanda foi ajuizada em 29/11/2013, ou seja, muito antes da entrada em vigor do novo estatuto processual civil, sendo dado concluir, portanto, que as partes não vislumbravam a fixação de honorários no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação na hipótese de serem vencedores ou sucumbentes, conforme o caso, haja vista que o art. 20, § 4º, do CPC/73, vigente à época, previa que nos casos em que a ação tivesse valor inestimável, a reportada verba seria fixada por apreciação equitativa do juiz. 3. Nessa linha, pautando-se no princípio da segurança jurídica e no fato de que os honorários devem ser fixados com esteio na razoabilidade e na proporcionalidade, evitando-se a imposição de excessos a qualquer das partes, bem como o enriquecimento indevido, tem-se que as circunstâncias in concreto (valor da condenação em R$ R$1.338.500,00) impõem a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, com subsequente redução da citada verba para o importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), atentando-se principalmente ao trabalho despendido e à complexidade da demanda. 4. Se houve procedência parcial, deve-se ajustar o percentual dos ônus decorrentes de forma proporcional à sucumbência, nos termos do art. 86 do CPC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA À SUCUMBÊNCIA DE CADA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O mero descumprimento contratual não rende ensejo à reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade da pessoa natural, e a honra objetiva ou imagem da pessoa jurídica, na hipótese inocorrentes. 2. Na específica situação dos autos, a demanda foi ajuizada em 29/11/2013, ou seja, muito antes da entrada em vigor do novo estatuto processual civi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe 4. Embargos conhecidos e rejeitados. Majorada em 1% a verba honorária devida somente pelos embargantes, com fulcro e amparo no art. 85, § 11, do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS PRINCIPAIS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE - RECURSO PREJUDICADO - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2 - Tendo o processo principal sido arquivado definitivamente, tem-se por prejudicado o recurso. 3 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual não se conheceu do agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 932, III do NCPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 3 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS PRINCIPAIS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE - RECURSO PREJUDICADO - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2 - Tendo o processo principal sido arquivado definitivamente, tem-se por prejudicado o recurso. 3 - Não se vi...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DE PAGAMENTO AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º IV do Código Civil, a pretensão de restituição dos valores pagos sob o título de comissão de corretagem nas demandas em que se discute a validade da transferência desse encargo para o comprador do imóvel. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 1551956/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 2. No caso, transcorridos mais de três anos entre o pagamento da comissão de corretagem e o ajuizamento da ação, deve ser reconhecida a prescrição. 3. De acordo com o artigo 413 do Código Civil, o juiz pode reduzir equitativamente a penalidade prevista nos contratos quando ela se mostrar excessiva. 4. Na hipótese de resilição do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária por iniciativa do promitente-comprador, não é desproporcional, tampouco contrária à jurisprudência deste TJDFT, a redução da cláusula penal para 10% (dez por cento) do valor pago visando adequar a disposição contratual às circunstâncias do caso concreto, o que garante a indenização devida ao vendedor, sem, contudo, provocar-lhe o enriquecimento indevido. A restituição deve ainda ser imediata, em parcela única, conforme dispõe o enunciado da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Tratando-se de restituição de valor pago de maneira diversa daquela prevista no contrato, os juros de mora incidem somente a partir do trânsito em julgado. 6. Havendo provimento jurisdicional de natureza condenatória, os honorários de sucumbência devem ser fixados na forma do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, incidindo sobre o valor da condenação, que corresponde à totalidade do proveito econômico obtido pela parte com a propositura da ação e não somente sobre as parcelas tidas como controvertidas. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DE PAGAMENTO AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º IV do Código Civil, a pretensão de restituição dos valores pagos sob o título de comiss...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. QUESTIONAMENTO À FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL JÁ DETERMINADO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. PREJUÍZO MATERIAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO MERCADOLÓGICO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de procuração do advogado ou a falta da sua assinatura constituem vícios sanáveis nas instâncias ordinárias, razão por que o Juiz ou o Tribunal, antes de proferir o juízo negativo de admissibilidade, deve conceder à parte prazo razoável para regularização. Além disso, consta nos autos o instrumento de procuração outorgado ao advogado subscritor da peça recursal, o que afasta a alegada irregularidade na representação. 2. O requisito de admissibilidade do interesse recursal está consubstanciado na exigência de que o recurso seja útil e necessário ao recorrente. No caso, o provimento jurisdicional almejado pelos apelantes, no tocante à definição da data de expedição da carta de habite-se como sendo o termo final para eventual indenização por lucros cessantes, já havia sido expressamente obtido com a sentença. Ausente, portanto, interesse recursal nesse ponto. 3. Tratando-se de demanda em que se pretende a restituição do valor pago sob o título de comissão de corretagem como consectário da resolução contratual, não havendo qualquer questionamento a respeito da existência da causa jurídica que ensejou o pagamento da comissão, recai sobre aincorporadora/vendedora a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos materiais decorrentes do inadimplemento que lhe é imputável. 4. Diante da inexistência de um prazo prescricional específico para essa hipótese, em que se busca a reparação do prejuízo material decorrente da resolução do contrato, que, por sua vez, não se confunde com aquela em que a devolução resulta do reconhecimento da abusividade da transferência do encargo da corretagem ao consumidor (STJ. REsp 1551956/SP), deve-se aplicar a regra geral do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, tendo como termo inicial a data do inadimplemento. 5. A não entrega do imóvel no prazo previsto configura inadimplemento contratual e enseja a sua resolução por culpa do vendedor. 6. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor por culpa exclusiva do vendedor, deve haver a imediata e integral devolução das parcelas pagas pelo comprador (Súmula 543 do STJ). 7. Com o desfazimento do negócio, as partes devem retornar ao estado em que se encontravam antes da contratação. A parte que deu causa à resolução deve arcar com os ônus derivados da sua conduta, devolvendo ao comprador todos os valores pagos em razão do negócio jurídico que foi desfeito por sua culpa exclusiva, o que compreende, além das parcelas pagas pelo imóvel, as despesas com corretagem e notificação cartorária, que se incluem nas perdas e danos decorrentes do inadimplemento (art. 475 do CC; art. 6º, VI do CDC). 8.A não disponibilidade do bem imóvel em construção no tempo previsto no contrato enseja dano material indenizável na modalidade lucros cessantes, os quais devem ser apurados em posterior liquidação de sentença por meio de laudo mercadológico, no qual se apurará o que o adquirente razoavelmente deixou de lucrar com a mora da incorporadora/vendedora. 9. Não se pode fixar os lucros cessantes em valor correspondente ao de um aluguel mensal desde a data em que deveria ter sido entregue o bem, haja vista tal prática não ser razoável e não ser o que se observa na regularidade dos casos. A locação imediata é somente uma possibilidade, algo hipotético, razão por que não pode ser utilizada como parâmetro para fixação dos lucros cessantes. 10. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. QUESTIONAMENTO À FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL JÁ DETERMINADO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. PREJUÍZO MATERIAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO....
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECÉM-REVOGADO. 1. Correta se afigura a decisão que nega provimento à apelação,nos termos do art. 932, inciso IV, letras a eb do Código de Processo Civil, tendo em vista a pretensão recursal ser contrária a súmula ou acórdão do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. 2. O banco responde pelos prejuízos decorrentes da ação fraudulenta perpetrada por terceiro, tendo em vista o fornecimento de talões de cheque a pessoa não autorizada e a liberação de pagamento das cártulas ao fraudador, sem observância das cautelas necessárias na verificação dos dados do correntista. 3. Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECÉM-REVOGADO. 1. Correta se afigura a decisão que nega provimento à apelação,nos termos do art. 932, inciso IV, letras a eb do Código de Processo Civil, tendo em vista a pretensão recursal ser contrária a súmula ou acórdão do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. 2. O banco responde pelos prejuízos decorrentes da ação fraudulenta perpetrada por tercei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. SERVIÇO DE HOME CARE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. EXCLUSÃO DO SERVIÇO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. Acláusula contratual que prevê que o serviço de home care não é passível de cobertura é abusiva, já que, diante da existência de prescrição médica, cabe ao especialista, e não ao plano de saúde, decidir qual o tratamento mais adequado à doença do paciente e que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação. 4. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. SERVIÇO DE HOME CARE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. EXCLUSÃO DO SERVIÇO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado. Ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente. 3. A regra geral é que o juízo que proferiu a sentença ou decisão exequenda é o competente para processar ocumprimento de sentença. [...]No sistema instituído pela L 11232/05, essa competência deixou de ser absoluta e passou a serrelativa, porque o CPC/1973 475-P par.ún. conferiu competênciaterritorial (relativa) concorrente ao: a) foro do lugar onde se localizam os bens sujeitos à expropriação e b) ao foro do domicílio atual do executado. O CPC 516 par. ún. acrescenta mais uma possibilidade a esse rol, qual seja a competência do local onde deve ser executada a obrigação de fazer ou não fazer. (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado. 2016. pág. 1377) 4. Embargos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os e...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PARTE EXECUTADA NÃO CITADA. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 59 da Lei nº 7.357/91, a ação cambial (execução) fundada em cheque prescreve em seis meses contados da expiração do prazo de apresentação do título. 2. O mero ajuizamento da execução não interrompe o curso da prescrição, a qual ocorrerá a partir do despacho do juiz ordenando a citação e caso a parte interessada a promova no prazo previsto no art. 219 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PARTE EXECUTADA NÃO CITADA. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 59 da Lei nº 7.357/91, a ação cambial (execução) fundada em cheque prescreve em seis meses contados da expiração do prazo de apresentação do título. 2. O mero ajuizamento da execução não interrompe o curso da prescrição, a qual ocorrerá a partir do despacho do juiz ordenando a citação e caso a parte interessada a promova no prazo previsto no art. 219 do Código de Processo...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SÚMULA 240 DO STJ. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte autora, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2. Caracterizada a desídia da parte autora e cumprida a formalidade essencial da dupla intimação, não merece qualquer reparo a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Não se aplica o disposto na Súmula n. 240 do Superior Tribunal de Justiça, que exige o prévio requerimento da parte contrária para extinção do processo por abandono da causa, nas hipóteses em que a relação jurídico-processual ainda não tenha sido aperfeiçoada, por ausência de citação. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Sentença mantida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SÚMULA 240 DO STJ. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte autora, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Just...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CAESB. COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PESSOAL. ÔNUS DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS FATURAS EMITIDAS ATÉ A COMUNICAÇÃO FORMAL. ÔNUS DA PROVA NÃO INVERTIDO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 373 DO CPC. DANOS AO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. 1. Por se tratar de obrigação de natureza pessoal, deve-se atribuir ao usuário o ônus de comunicar à concessionária de serviço público a mudança de titularidade do imóvel onde são prestados os serviços, sob pena de ser o contratante compelido ao pagamento das faturas de água e esgoto. 2. Nos termos do art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, compete ao autorcomprovar o fato constitutivo do seu direito, incumbindo ao réu alegar e comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. 3. Não tendo o autor logrado êxito em comprovar que efetivamente comunicou à concessionária de serviço público a mudança de titularidade do imóvel onde eram prestados os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, não merece prosperar sua pretensão de se eximir da obrigação de pagar os débitos gerados até a comunicação formal. 4. Nos termos do art. 24, § 1º, do Decreto Distrital 26.590/06, o cliente será responsável pelas despesas de reparação das avarias no hidrômetro decorrentes de intervenções indevidas, bem como provenientes da falta de sua proteção, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito em tais casos. 5. A indenização por danos morais pressupõe a ocorrência de ato ilícito. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CAESB. COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PESSOAL. ÔNUS DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS FATURAS EMITIDAS ATÉ A COMUNICAÇÃO FORMAL. ÔNUS DA PROVA NÃO INVERTIDO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 373 DO CPC. DANOS AO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. 1. Por se tratar de obrigação de natureza pessoal, deve-se atribuir ao usuário o ônus de comunica...