DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recurso conhecido e desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFICIO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. O artigo 5º, caput, da Lei 1.060/50, enfatiza o caráter relativo da presunção que resulta da declaração da própria parte ao dispor que o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deve julgá-lo de plano. III. Se não estiver convencido do direito da parte ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos fatos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar que a parte comprove a veracidade da declaração firmada, consoante a cautela imposta pelo § 2º do artigo 99 da Lei Processual Civil. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFICIO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ADJUDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 370 do CPC de 2015) confere ao juiz a faculdade de determinar a produção da prova que entender necessária ao julgamento da causa e indeferir a que julgue inútil ou protelatória. 2. Avenda de coisa comum indivisível processa-se por alienação judicial se há desacordo entre os interessados, nos termos do artigo 730 do CPC de 2015. 3. Na ação de alienação judicial, se as partes não acordam sobre o valor do bem, não é possível que uma delas o adjudique. 4. No caso da venda de quota-parte de coisa indivisível, há regras específicas que devem ser respeitadas, a fim de se garantir o direito de preferência dos demais condôminos na aquisição do bem. (Acórdão n.716747, 20091210024190APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/09/2013, Publicado no DJE: 01/10/2013. Pág.: 71) 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ADJUDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 370 do CPC de 2015) confere ao juiz a faculdade de determinar a produção da prova que entender necessária ao julgamento da causa e indeferir a que julgue inútil ou protelatória. 2. Avenda de coisa comum indivisível processa-se por alienação judicial se há desacordo entre os interessados, nos termos do artigo 730 do CPC de 2015....
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. MULTA. CABIMENTO. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Observado o pagamento significativo do valor do contrato, em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da boa fé contratual, bem como à manutenção e continuidade da avença, a jurisprudência tem aplicado a teoria do adimplemento substancial, predominando a conservação do negócio jurídico. 2. A teoria do adimplemento substancial do contrato encontra guarida no próprio dever de eticidade, quando permite que não haja a resolução do negócio jurídico que não foi cumprido integralmente, após a avaliação de certos requisitos para verificação do alcance do negócio e sua amplitude. 3. De acordo com o disposto no artigo 461 do Código de Processo Civil, o juiz pode impor multa diária ao réu a fim de garantir que a obrigação de fazer seja efetivamente cumprida. O escopo da referida norma consiste, portanto, em evitar a inércia do sujeito obrigado sem implicar, por outro lado, o locupletamento da parte contrária com base na recalcitrância alheia. 4. Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais fixados.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. MULTA. CABIMENTO. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Observado o pagamento significativo do valor do contrato, em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da boa fé contratual, bem como à manutenção e continuidade da avença, a jurisprudência tem aplicado a teoria do adimplemento substancial, predominando a conservação do negócio jurídico. 2. A teoria do adimplemento substancial do contrato encontra guarida no próprio dever de eticidade, quando permite que não haja a re...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAESB. FATURAS DESPROPORCIONAIS À MÉDIA DO CONSUMO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO HIDRÔMETRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INCABÍVEL. APELO DESPROVIDO. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais contra CAESB cuja causa de pedir situa-se na cobrança de tarifas de água, supostamente desproporcionais à média do consumo e amparadas em aferição equivocada do hidrômetro.1.1. Apelo contra sentença que julgou improcedentes os pedidos. 2. Embora deferida a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, tal inversão não pode ser aplicada de forma absoluta, porque o acolhimento da pretensão exige a demonstração da verossimilhança do direito alegado. 3. Os atos administrativos gozam de presunção juris tantum de veracidade e legitimidade, uma vez que a Administração Pública detém o poder de fiscalização dos serviços de água e esgotos. 3.1. Por tal motivo, somente prova inequívoca seria capaz de demonstrar o vício do ato administrativo que impôs a cobrança de tarifas de água. 4. No caso, o autor não logrou comprovar a veracidade de suas alegações, nem conseguiu desconstituir a presunção que milita em favor da CAESB, quanto à medição do consumo de água. Logo, incabível a revisão das faturas emitidas e o pagamento de importância pecuniária a título de danos morais ou materiais, porquanto não demonstrados os alegados excessos nas cobranças realizadas. 5.Conclui-se pela ausência dos elementos jurídicos configuradores da obrigação de indenizar, prefigurados nos artigos 186, em composição com o disposto no art. 927, caput, do Código Civil, quais sejam, a existência do ato ilícito, o resultado lesivo à esfera jurídica patrimonial ou moral, e, finalmente, o nexo de causalidade entre a conduta ilícita, dolosa ou culposa, e o resultado. 6. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAESB. FATURAS DESPROPORCIONAIS À MÉDIA DO CONSUMO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO HIDRÔMETRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INCABÍVEL. APELO DESPROVIDO. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais contra CAESB cuja causa de pedir situa-se na cobrança de tarifas de água, supostamente desproporcionais à média do consumo e amparadas em aferição equivocada do hidrômetro.1.1. Apelo contra senten...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AFASTAMENTO. ARTIGO 536, DO CPC. DIREITO À SAÚDE. RELEVÂNCIA DO BEM TUTELADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo por instrumento tirado contra decisão que indeferiu pedido de exclusão ou redução de astreintes fixadas em sentença proferida nos autos ação de conhecimento, com preceito cominatório. 2. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por tal recurso (art. 1015 do Novo CPC) são impugnáveis como preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso (art. 1.009, § 1º, do Novo CPC). Contra as decisões monocráticas proferidas no Tribunal cabe agravo interno ou agravo em recurso especial e extraordinário, a depender da espécie de decisão. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, 8ª edição, JusPodivm, p. 1.556). 3. Segundo a previsão do artigo 536 do CPC, o magistrado pode adotar as medidas necessárias para a efetivação do cumprimento das decisões judiciais, dentre as quais a imposição de multa diária, no caso de descumprimento (§º 1º). 4. Afasta-se a alegação de desproporcionalidade e, por conseguinte, do pedido de exclusão ou redução do valor fixado a título de multa diária, no patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no § 1º do artigo 536 do CPC, na medida em que se mostra coerente com a relevância do bem tutelado no caso concreto, isto é, a preservação da vida da autora, e diante da indevida recalcitrância do plano de saúde em cumprir a decisão judicial consistente em fornecer o tratamento médico requerido pela usuária. 5. Precedente da Casa: (...) 1. Justifica a incidência de astreintes a demora superior a 10 (dez) dias, a partir da intimação pessoal da seguradora de saúde, no cumprimento de decisão liminar que determinou o fornecimento de tratamento de quimioterapia e radioterapia ao segurado. 2. Tendo em vista que a seguradora de saúde foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária, não há que se falar em violação ao Enunciado nº 410 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ. 3. A multa processual prevista no art. 461, § 4º, do CPC/1973, tem como objetivo dar mais efetividade e celeridade ao processo, devendo o magistrado, na sua fixação, ponderar o valor da multa com o valor da obrigação principal, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à vedação ao enriquecimento sem causa. Não verificado o excesso, impõe-se sua manutenção. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.(1ª Turma Cível, AGI nº 2016.00.2.006992-4, relª. Desª. Simone Lucindo, DJe 17/11/2016, pp. 449/466). 6.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AFASTAMENTO. ARTIGO 536, DO CPC. DIREITO À SAÚDE. RELEVÂNCIA DO BEM TUTELADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo por instrumento tirado contra decisão que indeferiu pedido de exclusão ou redução de astreintes fixadas em sentença proferida nos autos ação de conhecimento, com preceito cominatório. 2. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado c...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ARTIGO 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O INTERESSE DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou parcialmente procedente pedido inicial, apenas para suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme previsão do art. 12 da Lei nº 1.060/50. 1.1. Alegação de contradição no julgado. 2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir erro material, considerando-se omissão a não manifestação sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do referido Código. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios mencionados. 3. Por ser o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, a exigibilidade das verbas sucumbenciais deve ser suspensa enquanto perdurar a situação de carência, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. 4. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ARTIGO 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O INTERESSE DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou parcialmente procedente pedido inicial, apenas para suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme previsão do art. 12 da Lei nº 1.060/50. 1.1. Alegação de contradição...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A ATUAÇÃO ESTATAL E RECEBER INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA AÇÃO PROPOSTA. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, §3°, IV DO CPC. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA DA AGEFIS. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O interesse de agir caracteriza-se pela necessidade e adequação da ação proposta. Se com o ajuizamento da demanda o autor pretende seja impedida a alegada iminente demolição, diante da possibilidade de regularização do imóvel e sejam indenizadas as benfeitorias que teria realizado no local, resta evidente o interesse de agir. A procedência ou não do pedido é questão que deve ser analisada quando do julgamento do mérito, não havendo se falar em inadequação da via eleita. Sentença cassada. 2. Adespeito de proferida sentença prima facie, a parte ré, nos termos do art. 332, §4º, do CPC, foi citada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, juntando a documentação pertinente, encontrando-se o processo em condições de imediato julgamento, conforme estabelece o §3º do art. 1.013 do Código de Processo Civil. 3. O direito à moradia condigna não se confunde com o direito de propriedade, tal como já advertiu o Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 407.688, e não autoriza a ocupação ilícita de área pública. 4. O dever de demolição se insere no regular exercício do poder de polícia e é albergado pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. A Administração Pública observa seu dever de obediência aos princípios de legalidade, da impessoalidade e da eficiência, nos exatos termos do que dispõe o art. 37 da CF, quando, no exercício regular de seu poder de polícia, age em defesa dapreservação de área pública não passível de regularização e insuscetível, portanto, de ocupação privada, promovendo a demolição de obras particulares erigidas irregularmente. 5. Aindenização por benfeitorias pressupõe o exercício da posse, na hipótese, inexistente, diante da detenção irregular exercida. 6. Recurso conhecido para cassar a sentença proferida. Prosseguindo no julgamento, nos termos do §3º do art. 1.013 do CPC, julgado improcedente o pedido e condenado o apelante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de 10% do valor da causa, conforme arts. 332, §4° e 85, §§ 1°, 2° e 6°, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3°, todos do Código de Processo Civil.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A ATUAÇÃO ESTATAL E RECEBER INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA AÇÃO PROPOSTA. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, §3°, IV DO CPC. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA DA AGEFIS. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO....
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO QUE ARGUI PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA CONHECIDO E DESPROVIDO. EMPREITADA. CONTRATO DE MÚTUO PARA O FORNECIMENTO DE RECURSOS À EMPREITEIRA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. INTERDEPEDÊNCIA E ACESSORIEDADE ENTRE AS AVENÇAS. RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS E RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CC. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Émanifesta a legitimidade passiva do fornecedor em ação indenizatória movida pelo consumidor, tendo por objeto o contrato de adesão havido entre as partes.Inteligência dos artigos 7º, parágrafo único e 25, §1º da Lei n. 8.078/90. Vale observar, ainda, que as condições da ação são vistas in status assertionis, ou seja, conforme a narrativa feita pelo demandante, na petição inicial. 2. O conjunto fático-probatório revelou gravosa deficiência de informações essenciais sobre o negócio, em descumprimento do que preconizam os arts. 6°, III, 31 e 46, da Lei n. 8.078/90, e o vício de consentimento, na modalidade de erro substancial, enseja a anulação do negócio jurídico de financiamento para aquisição de materiais de construção, com fulcro no art. 138 do Código Civil. 4. Se a instituição financeira descumpriu seu dever de informação, induzindo o consumidor a erro na celebração do contrato e, com base em tal avença, procedeu à cobrança dos cheques adrede e regularmente sustados, culminando na indevida negativação do nome em cadastros restritivos, violou atributo da personalidade do consumidor, rendendo ensejo à configuração do dano moral. 5. O valor fixado na r. sentença para indenizar o dano moral revelou moderação e amoldamento ao conceito de justa reparação, bem assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao caráter compensatório e igualmente dissuasório, em consideração à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, com habilidade de restaurar o bem estar do consumidor, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. 6. Se o dano decorreu de relação contratual, os juros de mora incidem da citação inicial, nos termos do art. 405 do CC. Precedentes do STJ. 7. Agravo retido, conhecido e desprovido. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido, apenas para que os juros de mora incidam a partir da citação. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO QUE ARGUI PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA CONHECIDO E DESPROVIDO. EMPREITADA. CONTRATO DE MÚTUO PARA O FORNECIMENTO DE RECURSOS À EMPREITEIRA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. INTERDEPEDÊNCIA E ACESSORIEDADE ENTRE AS AVENÇAS. RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS E RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CC. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Émanifesta a...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TÃO SOMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOMÓVEIS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Patente o interesse recursal do agravante se o pedido de alienação antecipada de bens penhorados atinge sua esfera patrimonial. 2. Matéria eventualmente arguida apenas nas razões recursais, consistindo em assunto sequer suscitado para apreciação perante o juízo a quo, não merece conhecimento, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. A penhora se apresenta como mecanismo legal, facultada ao credor para buscar a satisfação do crédito exequendo, admitindo-se a alienação antecipada de veículos automotores, em virtude da possível deterioração e depreciação econômica (art. 852, I, do CPC), como no caso dos autos. Tem-se ainda que, a despeito da faculdade prevista nos arts. 805, parágrafo único, 829, § 2º e 847, todos do CPC, o executado não indicou outros bens passíveis de constrição. 4. Não se vislumbra nos autos a prática da conduta descrita nos incisos I, V, VI e VII do art. 80 do Código de Processo Civil, porquanto o agravante apenas exerceu seu direito de reexame da decisão dada à causa, legalmente previsto no art. 1.015 e seguintes do CPC. Ainda, a má-fé processual não se presume, sendo exigível, para sua caracterização, prova adequada e pertinente do dolo, o que não ocorreu na hipótese. 5. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, nessa parte, desprovido. Agravo interno prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TÃO SOMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOMÓVEIS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Patente o interesse recursal do agravante se o pedido de alienação antecipada de bens penhorados atinge sua esfera patrimoni...
TRIBUTÁRIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, §6°, DA CF. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ALEGADA PROPOSITURA INDEVIDA DE EXECUÇÃO FISCAL E INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO ADEQUADO AO EX-SÓCIO. DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AOS ESTATUTOS. ART. 135 DO CPC. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE ARBITRADA NOS TERMOS DO ART. 20, §4°, DO CPC/73. RECURSO DE APELO DO AUTOR CONHECIDO, AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Se há nos autos robusta e suficiente prova documental, produzida por ambas as partes, sobre a situação que embasa a pretensão indenizatória, resta, apenas, a respectiva valoração judicial, a revelar a inutilidade técnica da prova oral pleiteada e a exigência de imediato julgamento, conforme arts. 125, II e 330, I, do revogado CPC/73 e, de igual modo, em obediência ao que dispõem os arts. 4°, 6°, 8° e 355, I, do CPC. Agravo retido conhecido e desprovido. 2. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa. A valoração judicial dos fatos, como na hipótese, se resulta em improcedência da pretensão, não conduz à conclusão de ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 3. Seà época do ajuizamento da execução fiscal, havia indicação, em processo administrativo regular deflagrado, de afastamento irregular do autor da sociedade empresária, a ensejar sua responsabilidade tributária, conforme inteligência do art. 135 do CTN, revela-se lícito o atuar da Fazenda Pública. 4. A par de a situação configurada à época autorizar a execução fiscal deflagrada contra o autor, a ele é que caberia o ônus da prova da não ocorrência de nenhuma das circunstâncias do art. 135 do CTN (REsp 1104900/ES, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 01/04/2009). E, nesse toar, conforme destacado com pertinência técnica na origem, tão logo constatada a alteração na corresponsabilidade pelos débitos, em autos de processo administrativo deflagrado pelo autor, a Fazenda Pública promoveu sua exclusão do pólo passivo, quadro hábil, por si, ao insuperável decreto de improcedência. 5. A despeito, ainda que se considerasse a afirmação de ilicitude no atuar da Fazenda, a pretensão indenizatória estaria, igualmente, fadada à improcedência. A responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, não prescinde, por evidente, da comprovação de nexo causal entre o dano alegado e a ação ou omissão da pessoa jurídica de direito público. E inexiste dano material, fundado em mera suposição do prejuízo, ou resta configurado o alegado dano moral, se é incontroverso que a parte possui inúmeros débitos inscritos na dívida ativa, alguns preexistentes à execução fiscal objeto da demanda indenizatória ajuizada. 6.Nas causas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3° do art. 20, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal CPC/73, a revelar que o julgador singular aplicou corretamente o comando normativo à hipótese. 7. Recurso do autor conhecido, agravo retido conhecido e desprovido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido. Recurso do Distrito Federal conhecido e desprovido.
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TRIBUTÁRIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, §6°, DA CF. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ALEGADA PROPOSITURA INDEVIDA DE EXECUÇÃO FISCAL E INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO ADEQUADO AO EX-SÓCIO. DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AOS ESTATUTOS. ART. 135 DO CPC. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe 4. Embargos conhecidos e rejeitados. Honorários majorados para R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com amparo no art. 85, § 11, do CPC, mantendo-se a distribuição fixada na sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, p...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE RESCISÃO PELO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELA CONSTRUTORA. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Embora os termos do contrato sejam livremente firmados pelas partes no momento da sua celebração, sabe-se que os referidos dispositivos poderão ser revistos pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie. 2. De acordo com o art. 413 do Código Civil, e arts. 6º, V, e 51, IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor, admite-se a redução equitativa da multa estipulada em cláusula penal, quando excessivamente onerosa. 3. Em caso de rescisão contratual pelo promitente comprador, tendo em vista que a construtora poderá renegociar o imóvel a preço de mercado, bem como o prejuízo por ela sofrido não será de grande monta, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor pago, em conformidade com a r. sentença, mostra-se ponderado e equânime para efeito de cláusula penal. 4. Por inexistir mora anterior da construtora no momento da rescisão contratual por inadimplemento da parte compradora, a Jurisprudência admite a incidência de juros de mora sobre o valor a ser restituído somente a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE RESCISÃO PELO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELA CONSTRUTORA. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Embora os termos do contrato sejam livremente firmados pelas partes no momento da sua celebração, sabe-se que os referidos dispositivos poderão ser revistos pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie....
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA NÃO AFASTADA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Eventuais imprevistos atinentes à construção, incluindo a morosidade administrativa na expedição do Habite-se, configuram a razão pela qual se admite a prorrogação do prazo de entrega em 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a complexidade do produto adquirido e os acontecimentos inesperados que se caracterizam como fortuito interno da construção civil. 2. A rescisão contratual se deu por culpa da incorporadora, tendo em vista que o prazo contratual de tolerância para a entrega do imóvel foi ultrapassado e não foram apresentados por ela argumentos suficientes para afastar a sua responsabilidade. 4. Não há como reconhecer a nulidade da multa penal compensatória que a própria parte instituiu no contrato de adesão. Contudo, deverá incidir sobre o valor efetivamente pago pelos autores/apelados, e não sobre o valor atualizado do contrato e reduzida ao percentual de 10%, modulando-se a Cláusula Vigésima Sétima, de acordo com o art. 413, do Código Civil. 8. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA NÃO AFASTADA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Eventuais imprevistos atinentes à construção, incluindo a morosidade administrativa na expedição do Habite-se, configuram a razão pela qual se admite a prorrogação do prazo de entrega em 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a complexidade do produto adquirido e os acontecimentos inesperados...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA IDADE DO COMPARSA MENOR. DOCUMENTO HÁBIL. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. LAPSO TEMPORAL. SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA A SUBTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. 3 (TRÊS) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/5 (UM QUINTO). CRITÉRIO OBJETIVO. 1. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil nos termos da Súmula 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP). 2. O Prontuário Civil, o Auto de Reconhecimento de Pessoa e o termo de declarações do adolescente, desde que façam menção ao documento de identificação civil de onde foi retirada a informação da idade, são documentos aptos à comprovação da menoridade. 3. Uma vez apreendida a arma de fogo, é prescindível a realização de perícia para comprovação da potencialidade lesiva quando o uso da arma está demonstrado por outros meios de prova idôneos. 4. O perecimento do artefato em um incêndio ocorrido nas dependências da unidade policial justifica a não realização da perícia por motivo de força maior, e não afasta a majorante, pois a firme palavra das vítimas é suficiente para comprová-la. 5. Inviável o pedido de exclusão da causa de aumento correspondente à restrição de liberdade das vítimas nas hipóteses em que a permanência delas sob o domínio dos agentes extrapola o tempo estritamente necessário à subtração. 6. Para se chegar à fração de aumento pelo concurso formal, o critério a ser adotado é o objetivo, que leva em conta o número de crimes que foram praticados. Tratando-se de 3 (três) crimes, o acréscimo em um quinto (1/5) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. 7. No concurso formal as penas pecuniárias de cada delito devem ser somadas, nos termos do artigo 72 do Código Penal. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA IDADE DO COMPARSA MENOR. DOCUMENTO HÁBIL. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. LAPSO TEMPORAL. SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA A SUBTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. 3 (TRÊS) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/5 (UM QUINTO). CRITÉRIO OBJETIVO. 1. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil nos termos da Súmula 74 do STJ. Trata-se...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. LEVANTAMENTO VALOR. INCONTROVERSO E IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Aconstrição já foi objeto do Agravo de Instrumento 2016 00 2 033087-0, por mim relatado, oportunidade em que restou demonstrado que o valor de R$ 3.188,70 (três mil, cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) foi considerado penhorável porquanto não demonstrado ser originário de proventos. Assim, preclusa tal discussão, entendo desnecessária a intimação do devedor acerca do levantamento do valor penhorado. 2. Parafins de configuração da má-fé do devedor, embora se possa dispensar a intimação prévia dele para indicar bens à penhora, sob pena de multa, esse ato se reveste de legitimidade porquanto decorre dos princípios da boa-fé processual e da cooperação judicial, sendo este último regramento balizador do novo ordenamento processual civil. 3. Entendo que deve ser dada a oportunidade do agravado de ser intimado a oferecer bens à penhora no intuito de satisfazer a obrigação voluntariamente, fundada no princípio da boa-fé, antes de lhe impor multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Contrariamente ao entendimento da decisão guerreada, a intimação do devedor para indicar bens à penhora não constitui mera faculdade do Juiz, mas um dever que se faz plenamente exigível quando evidenciado que, pelos meios ordinários, o credor não alcançará a satisfação do seu crédito. 5. O agravado nunca indicou qualquer bem à penhora e sequer justificou a impossibilidade de fazê-lo ao passo que demonstra em suas redes sociais possuir um padrão de vida considerável, inclusive com a realização de várias viagens internacionais. Ainda há notícias de que em consulta às suas declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, o mesmo declara não possuir bens. 6. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO para reformar a decisão agravada determinando o levantamento do valor de R$ 3.188,70 (três mil, cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) constrito via Bacenjud e a intimação do agravado para indicar bens de sua propriedade e/ou valores passíveis de penhora, inclusive com prova de propriedade no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de incidência de multa de até 20% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. LEVANTAMENTO VALOR. INCONTROVERSO E IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Aconstrição já foi objeto do Agravo de Instrumento 2016 00 2 033087-0, por mim relatado, oportunidade em que restou demonstrado que o valor de R$ 3.188,70 (três mil, cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) foi considerado penhorável porquanto não demonstrado ser originário de proventos. Assim, pre...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DEVIDAMENTE ARTICULADO. ATENDENDO A TODOS OS PRECEITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. É cediço que conforme a inteligência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos do Poder Judiciário deverão ser devidamente fundamentos. II. Nesse descortino, como forma de fazer valer a observância do supramencionado preceito fundamental e, ainda, com o objetivo de aprimoramento da exigência de fundamentação das decisões emanadas por este poder, consagrou o legislador no Novo Código de Processo Civil, o artigo 489, dentro do qual estão inseridos tanto os seus incisos iniciais que apontam os componentes da sentença, como também o § 1º, que aduz, em síntese, algumas situações que ensejam a nulidade da decisão por serem consideradas, objetivamente pela lei, insuficientemente fundamentadas. III. Constatado que tantos os componentes da sentença encontram-se devidamente evidenciados (relatório, fundamentação e dispositivo), quanto não há nenhum dos vícios ensejadores da fundamentação deficiente (art. 489, §1º, do CPC), não há como reconhecer a preliminar de nulidade, já que o pronunciamento judicial foi satisfatório, atendendo os parâmetros constitucionais e legais na sua feitura. IV. Certo é que os vícios capazes de ensejar a nulidade de uma sentença acobertada pela coisa julgada devem ser comprovados robustamente e devem ter uma natureza gravíssima para que isso possa ocorrer e, isto se deve ao fato de que a coisa julgada é fator preponderante na formação da segurança jurídica e fator de prestigio do Judiciário, razão pela qual só pode ser afastada em caráter excepcional. V. Dessarte, da análise detida dos autos, ao contrário do que tenta induzir a recorrente, não há nenhuma prova contundente, seja ela direta ou indireta nos autos, de que houve erro substancial ou tampouco lesão. VI. Em verdade, o que se observa dos depoimentos é que todos tratam de situações que foram narradas às testemunhas pela recorrente, não sendo, portanto, tais oitivas contundentes ou mesmo indiciárias de que tenha havido, em efetivo, o erro substancial ou mesmo a lesão, pois também, neste último caso, não ficou demonstrado em que consistiria a prestação manifestamente desproporcional a que teria se submetido por sua inexperiência. VII. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DEVIDAMENTE ARTICULADO. ATENDENDO A TODOS OS PRECEITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. É cediço que conforme a inteligência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos do Poder Judiciário deverão ser devidamente fundamentos. II. Nesse descortino, como forma de fazer valer a observânc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS POR PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE. ANULAÇÃO DO PROCESSO EX-OFFICIO. 1. Estes Embargos à Execução foram ajuizados em 12/02/2016 pela pessoa jurídica VIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E EMPERMEABILIZANTES LTDA,CNPJ 07.692.124/0001-24.No entanto a baixa da referida pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ocorreu em 07/11/2008. 2. Com a extinção da sociedade, cessa sua capacidade civil, quer dizer, finda a aptidão de ser titular de direitos e de contrair obrigações. Como consequência lógica, a entidade jurídica deixa de existir legalmente e, perde a capacidade de ser parte no processo, podendo haver, a depender da situação, uma sucessão processual, porém, não é o caso destes autos. Assim, considerando o disposto no art. 70, CPC, não é possível a formação darelação processual entre a pessoa jurídica extinta e outro qualquer, tendo em vista ser a capacidade civil e de ser parte constituem pressupostos para constituição válida do processo. Enfim, a empresa extinta não é parte legítima para demandar em juízo, estando, de fato, ausente uma das condições da ação, pelo que o desfecho do feito é mesmo a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Aincapacidade de ser parte no processo pode ser arguida a qualquer tempo, ou até mesmo reconhecida ex-officio pelo julgador, por se trata de matéria de ordem pública. Isso ocorre, por exemplo, quando uma sociedade inexistente demanda em juízo. Assim, a meu sentir, a extinção do processo, sem julgamento do mérito da demanda, é a via inevitável. 4. Processo anulado ex-officio. Mérito prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS POR PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE. ANULAÇÃO DO PROCESSO EX-OFFICIO. 1. Estes Embargos à Execução foram ajuizados em 12/02/2016 pela pessoa jurídica VIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E EMPERMEABILIZANTES LTDA,CNPJ 07.692.124/0001-24.No entanto a baixa da referida pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ocorreu em 07/11/2008. 2. Com a extinção da sociedade, cessa sua capacidade civil, quer dizer, finda a aptidão de ser titular de direitos e de contrair obrigações. Como consequência lógica, a entidade jurídica deixa de existir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. REPETITIVO. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. COMPETÊNCIA. PROCESSAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. JUSTIÇA COMUM. AGRAVO PROVIDO. I - Considerando-se a finalidade de submissão dos recursos ao rito da Repercussão Geral e dos Repetitivos, nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, com a conseqüente uniformização da interpretação dos Tribunais Pátrios e, ainda, a própria abrangência do entendimento ora proposto, entendemos ser o caso de se reconsiderar o acórdão para declarar a justiça comum como competente, para processar a presente demanda, ainda mais, quando considerado, o ingresso no ordenamento pátrio do Novo Código de Processo Civil que estatui uma vinculação aos precedentes formados, em sede de repetitivo, das Cortes de Superposição. II - A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar e contra o Banco do Brasil, para a complementação de valor pago a título de benefício previdenciário, é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. III- Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta (RE 586.453/SE). IV - Acórdão reexaminado e reconsiderado para acompanhar entendimento do STF, recursos proferidos em sede de Repercussão Geral e Sistemática dos Repetitivos. Agravo provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. REPETITIVO. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. COMPETÊNCIA. PROCESSAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. JUSTIÇA COMUM. AGRAVO PROVIDO. I - Considerando-se a finalidade de submissão dos recursos ao rito da Repercussão Geral e dos Repetitivos, nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, com a conseqüente uniformização da interpretação dos Tribunais Pátrios e, ainda, a própria abrangência do entendimento ora propos...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RITO SUMÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015. DIREITO INTERTEMPORAL. ULTRA-ATIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O legislador ordinário, na elaboração de diversos dispositivos do novo Código de Processo Civil, fez prevalecer outros valores constitucionais diversos do postulado da razoável duração do processo. Porém, não se mostra possível dizer que tais regras processuais afrontam a opção do constituinte, pois, dentro da ordem democrática, o legislador ordinário fez prevalecer valores como a liberdade de escolha e o amplo acesso a justiça, os quais também se revestem do status de direito fundamental. 2. O princípio da isonomia não sofre abalo diante da interpretação que se confere ao art. 785 do CPC/2015, de que se trata de opção realizada pelo legislador ordinário em favo da ampliação de direitos ao se adotar rito mais extenso. 3. O princípio do juiz natural resta hígido quando o juízo competente para tramitar a ação de conhecimento tem prévia disposição normativa, variando apenas conforme o rito adotado, conforme regras de organização judiciária. 4. Diante do disposto no art. 785 do CPC/2015 e considerando a regra de direito intertemporal prevista no § 1º do art. 1.046 do CPC/2015, descabe impor ao credor de título executivo extrajudicial a determinação de emenda da inicial para alteração da ação de conhecimento proposta na vigência do CPC/1973, bem como extinguir o feito por ausência de interesse processual. 5. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RITO SUMÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015. DIREITO INTERTEMPORAL. ULTRA-ATIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O legislador ordinário, na elaboração de diversos dispositivos do novo Código de Processo Civil, fez prevalecer outros valores constitucionais diversos do postulado da razoável duração do processo. Porém, não se mostra possível dizer que tais regras processuais afrontam a opção do constituinte, pois, dentro da ordem democrática, o legislador ordinário fez prevalecer valores como a...