AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL DA EXECUTADA NO PERCENTUAL DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei assegura a impenhorabilidade absoluta do salário nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, sendo incabível a penhora de verbas salariais na conta bancária em que recebe a remuneração. 2. Ainda que as verbas mencionadas pelo agravante estejam depositadas em conta corrente de titularidade da executada/agravada, que essa seja servidora pública e que seja devedora do recorrente, permanecem absolutamente impenhoráveis, por disposição legal, as verbas indicadas no presente recurso, em razão de sua natureza salarial. 3. O agravante afirma, por diversas vezes, que a verba da agravada a ser penhorada é de natureza salarial. Situação inequívoca de impenhorabilidade. 4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL DA EXECUTADA NO PERCENTUAL DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei assegura a impenhorabilidade absoluta do salário nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, sendo incabível a penhora de verbas salariais na conta bancária em que recebe a remuneração. 2. Ainda que as verbas mencionadas pelo agravante estejam depositadas em conta corrente de titularidade da executada/agravada, que essa seja servidora pública e que seja devedora do recorrente, permanecem...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar o caso às previsões contidas no texto legal. 4. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 932, no inciso III, dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Sendo assim, consoante a nova sistemática atribuída ao meio recursal para impugnar decisão que discute competência, não é cabível agravo de instrumento para a hipótese. 3. O rol que prevê as hipóteses de cab...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada/agravada, uma vez que não se extrai de sua conduta qualquer ação abusiva. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada/agravada, uma vez que não se extrai de sua condut...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM RETENÇAO DE PARTE DOS VALORES PAGOS - 15% (QUINZE POR CENTO) - RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - Comprovando-se que o pagamento do valor devido a titulo de comissão de corretagem não foi objeto de pedido de devolução conforme o pedido inicial, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada. II - O promitente comprador tem o direito de arrependimento e pode rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta. III - Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem sido considerada razoável a retenção pelo promitente-vendedor de 10% (dez por cento) a 25% do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta o retorno do imóvel, objeto do contrato, à sua esfera patrimonial, podendo ser renegociado. IV - Rescindida a promessa de compra por culpa do comprador, é de se adequar a cláusula de retenção ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o total dos valores desembolsados, conforme precedentes jurisprudenciais com relação à matéria. V - Para a condenação em litigância de má-fé é necessária a demonstração de que a parte tenha agido em consonância com os preceitos contidos no art. 80, do atual Código de Processo Civil, ou seja, deve-se demonstrar a prática de conduta abusiva e contrária ao direito. VI - Preliminar afastada. Recurso conhecido e provido parcialmente.Unãnime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM RETENÇAO DE PARTE DOS VALORES PAGOS - 15% (QUINZE POR CENTO) - RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - Comprovando-se que o pagamento do valor devido a titulo de comissão de corretagem não foi objeto de pedido de devolução conforme o pedido inicial, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada. II - O promitente comprador tem o direito de arrependimento e pode resc...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA - INCONFORMISMO COM O POSICIONAMENTO DO COLEGIADO - VIA INADEQUADA. I - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de saneamento. II - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. III - Inexistindo indício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que venha a justificar a complementação do acórdão ou o caráter infringente do julgado, uma vez que este só é aceito quando encontra eco no primado da excepcionalidade, inviável o acolhimento da pretensão. IV - Embargos declaratórios rejeitados.Unânime.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA - INCONFORMISMO COM O POSICIONAMENTO DO COLEGIADO - VIA INADEQUADA. I - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de saneamento. II - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a redi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES PARCIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. DEMAIS FUNDAMENTOS AMPLAMENTE DEBATIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Aviabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que devem ser observados com rigor, uma vez que este recurso não se presta para a mera reapreciação da lide. 2. Havendo condenação ao pagamento de indenização por danos morais, devem incidir juros de mora a partir da citação, e correção monetária a contar da data do arbitramento. 3. Apretexto da existência de vícios, pretende a Embargante a rediscussão das demais matérias julgadas, fato facilmente constatado pela ausência de qualquer um dos vícios elencados na lei processual civil. 4. Embargos conhecidos e parcialmente providos.Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES PARCIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. DEMAIS FUNDAMENTOS AMPLAMENTE DEBATIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Aviabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que devem ser observados com rigor, uma vez que este recurso não se presta para a mera reapreciação da lide. 2. Havendo condenação ao pagamento de indenização por danos morais, devem incidir juros de mora a partir da ci...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RÉS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. DIALETICIDADE. EMBARGOS DA SEGUNDA RÉ NÃO CONHECIDOS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS AMPLAMENTE DEBATIDOS. EMBARGOS DA PRIMEIRA RÉ CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que devem ser observados com rigor, uma vez que este recurso não se destina à mera reapreciação da lide. 2. O recurso de apelação foi interposto pela outra ré e a matéria supostamente omitida não foi apreciada no acórdão embargado. Os embargos de declaração não se prestam a substituir recurso de apelação não interposto no momento oportuno. 3. A ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade impede o conhecimento do recurso, com esteio no princípio da dialeticidade. 4. Se a pretexto da existência de vícios, pretende-se a rediscussão das matérias julgadas, fato facilmente constatado pela ausência de qualquer um dos vícios elencados na lei processual civil, impõe-se a rejeição dos embargos. 5. Não conhecidos os embargos opostos por Allcare Administradora de Benefícios S.A. Rejeitados os declaratórios da Amil Assistência Médica Internacional S.A. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RÉS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. DIALETICIDADE. EMBARGOS DA SEGUNDA RÉ NÃO CONHECIDOS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS AMPLAMENTE DEBATIDOS. EMBARGOS DA PRIMEIRA RÉ CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que devem ser observados com rigor, uma vez que este recurso não se destina à mera reapreciação da lide. 2. O recurso de ape...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO MEMORIAL DESCRITIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. I - As partes celebraram contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, contudo a Incorporadora foi destituída pela associação de moradores, após construir grande parte do empreendimento, em razão das obras estarem paralisadas há mais de três anos. II - Após o fim do prazo de tolerância previsto no contrato, já podiam os adquirentes exigir a reparação por lucros cessantes, sendo este o prazo inicial da prescrição. Se a presente ação somente foi ajuizada quando o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil já tinha há muito se expirado, operou-se a prescrição da pretensão indenizatória. III - Como os autores apenas pagaram à construtura menos da metade do preço originariamente pactuado no contrato, e sem a comprovação de prejuízo material pela finalização da obra, deve ser rejeitado o pedido indenizatório. IV - Deve ser a incorporadora condenada a pagar aos adquirentes a multa prevista no artigo 35, §5º, da Lei nº 4.591/64, em razão de ter descumprido a imposição legal de arquivamento do memorial descritivo do empreendimento no cartório de registro de imóveis. Precedentes do c. STJ. V - Recurso conhecido e provido em parte.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO MEMORIAL DESCRITIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. I - As partes celebraram contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, contudo a Incorporadora foi destituída pela associação de moradores, após construir grande parte do empreendimento, em razão das obras estarem paralisadas há mais de três anos. II - Após o fim do prazo de tolerância previsto no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. 1. Correta se afigura a decisão que reconheceu a impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários sucumbenciais para causas patrocinadas pela Defensoria Pública e negou seguimento à apelação,nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil/73, em razão de a pretensão da recorrente se mostrar contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. 1. Correta se afigura a decisão que reconheceu a impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários sucumbenciais para causas patrocinadas pela Defensoria Pública e negou seguimento à apelação,nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil/73, em razão de a pretensão da recorrente se mostrar contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO POR APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM BENEFÍCIO DO EX-COMPANHEIRO PRIVADO DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ ÀS CONCLUSÕES DA AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ART. 371 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na homologação da declaração feita pelos conviventes, em sede de reconhecimento e dissolução de união estável, foi convencionado que o imóvel comum seria partilhado entre as partes, dando ao apelado o direito à indenização correspondente ao uso do pagamento do bem comum enquanto a ré ocupar o imóvel. 2. Cada condômino pode usar o bem conforme sua destinação, podendo exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, como reivindicá-lo de terceiro, defender a posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la (art. 1.341 do Código Civil). 3. Na hipótese de uso exclusivo do imóvel por um dos companheiros é cabível o ressarcimento do outro proprietário pelos valores que poderia auferir com a locação do bem. 4. Magistrado não está vinculado às conclusões do laudo do Oficial de Justiça, razão pela qual, em atendimento ao princípio do livre convencimento motivado, é facultado ao Juiz formar sua convicção a partir dos demais elementos existentes nos autos (art. 371 do CPC). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO POR APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM BENEFÍCIO DO EX-COMPANHEIRO PRIVADO DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ ÀS CONCLUSÕES DA AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ART. 371 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na homologação da declaração feita pelos conviventes, em sede de reconhecimento e dissolução de união estável, foi convencionado que o imóvel comum seria partilh...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DUPLICATA. COMPETÊNCIA DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O feito trata de ação monitória fundada em duplicatas que definem com local de pagamento Brasília, assim, conforme legislação de regência e o artigo 53, III, d do Código de Processo Civil, o foro competente para cobrança judicial é o lugar do cumprimento da obrigação. 2. Quando o consumidor figura no pólo ativo da demanda, caberá a este propor a ação onde entende que lhe será mais fácil o acesso ao Poder Judiciário, o que aponta na direção da competência revelar-se relativa. Assim, mesmo quando o consumidor está no polo passivo, caso sinta-se prejudicado com a escolha do foro pelo autor, deverá, na contestação alegar a incompetência do juízo. 3. Assim, a competência relativa só pode ser modificada por meio de exceção, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil e em conformidade com o enunciado da súmula 33 do Col. Superior Tribunal de Justiça; 4. Conflito de competência conhecido e provido. Declarada a competência do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DUPLICATA. COMPETÊNCIA DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O feito trata de ação monitória fundada em duplicatas que definem com local de pagamento Brasília, assim, conforme legislação de regência e o artigo 53, III, d do Código de Processo Civil, o foro competente para cobrança judicial é o lugar do cumprimento da obrigação. 2. Quando o consumidor figura no pólo ativo da demanda, caberá a este pro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÁLCULO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DE CADA PARCELA. INCABÍVEL. AFASTADO. SÚMULA 490 DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante insurgiu-se contra decisão interlocutória que indeferiu a impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, alegando ser incabível a utilização do valor do salário mínimo à época do vencimento de cada parcela, sendo o valor vigente na data da sentença o mais adequado. 2. Observando o contido na sentença que julgou o mérito da indenização, resta claro que o magistrado arbitrou claramente o método a ser usado para cálculo da indenização, com base na Súmula 490 do STF, a qual estabelece que A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.; portanto escorreita a decisão que indeferiu a impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÁLCULO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DE CADA PARCELA. INCABÍVEL. AFASTADO. SÚMULA 490 DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante insurgiu-se contra decisão interlocutória que indeferiu a impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, alegando ser incabível a utilização do valor do salário mínimo à época do vencimento de cada parcela, sendo o valor vigente na data da sentença o mais adequado. 2. Observando o contido na sentença que julgou o m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUIVOCA. AUSÊNCIA. NÃO CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação de tutela está condicionada a apresentação de prova inequívoca, capaz de demonstrar a verossimilhança das alegações do autor. 2. No caso dos autos o documento apresentado pela agravante não tem validade, pois realizado em desconformidade com o determinado no art. 472 do Código Civil. 3. Além disto, o caso tem várias peculiaridades que dependem de dilação probatória. 4. Assim, não demonstrados os requisitos para concessão da antecipação da tutela, correta a decisão que a indeferiu. Precedentes. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUIVOCA. AUSÊNCIA. NÃO CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação de tutela está condicionada a apresentação de prova inequívoca, capaz de demonstrar a verossimilhança das alegações do autor. 2. No caso dos autos o documento apresentado pela agravante não tem validade, pois realizado em desconformidade com o determinado no art. 472 do Código Civil. 3. Além disto, o caso tem várias peculiaridades que dependem de dilação probatória. 4. Assim, não d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEVADOR. QUEDA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. DEVIDOS. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORRETAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, observa-se que a relação discutida nos presentes autos é consumerista, tendo em vista que a autora/apelada amolda-se ao conceito de consumidor por equiparação (bystander) previsto no art. 2º c/c art. 17 e art. 29 do CDC, enquanto a empresa requerida/recorrente corresponde à definição de fornecedor contida no art. 3º do mesmo diploma legal. 2. O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu art. 14, que o fornecedor de serviços apresenta responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Ademais, na esteira do §3º do mesmo dispositivo legal, consiste em ônus do fornecedor comprovar a ocorrência de alguma das excludentes de responsabilidade, o que não aconteceu na hipótese em tela. 3. A simples ocorrência de uma pane elétrica, a qual sequer restou cabalmente comprovada, não tem o condão de afastar a responsabilidade do fornecedor, já que problemas relativos à distribuição de energia são previsíveis e esperados. Logo, devem ser levados em conta pelo fornecedor de serviços, o qual deve adotar as medidas necessárias para evitar acidentes. 4. Tampouco há que se falar em culpa exclusiva das vítimas, uma vez que não há prova contundente nos autos de que o incidente tenha decorrido do suposto excesso de peso no elevador no momento da queda. Pelo contrário, há elementos probatórios que dão conta de que o equipamento teria capacidade para número de passageiros superior ao observado no momento do incidente. 5. Ainda que houvesse culpa por parte dos consumidores - o que não restou comprovado nos autos -, ressalta-se que a culpa concorrente não afasta a responsabilidade do fornecedor. Ademais, pela teoria do risco do negócio, os fornecedores respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais relativas à prestação de serviços inerentes às atividades lucrativas que desempenham. 6. A empresa ré/apelante prestou serviço com qualidade inferior à esperada pelos consumidores, uma vez que ensejou risco à saúde e segurança dos mesmos. A queda abrupta do elevador não consiste em circunstância normal ou esperada, devendo-se ainda levar em conta que a requerida/recorrente não comprovou que tenha prestado as informações necessárias acerca de tal risco. 7. Uma vez evidenciada a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, resta configurado seu dever de indenizar a autora/apelada pelos prejuízos materiais comprovadamente advindos do incidente. 8. Está devidamente configurado o dano à esfera de interesses extrapatrimoniais da autora/apelada, devendo-se reconhecer que a queda sofrida claramente gerou-lhe angústia, uma vez que as lesões físicas sofridas acarretaram inúmeros transtornos, incluindo a impossibilidade de participação no concurso de beleza no qual estava inscrita. 9. Vale ressaltar que a indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. No caso dos autos, verifico que o Juízo a quo analisou tais questões e fixou quantia que considero adequada, razão pela qual deve ser mantida. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEVADOR. QUEDA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. DEVIDOS. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORRETAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, observa-se que a relação discutida nos presentes autos é consumerista, tendo em vista que a autora/apelada amolda-se ao conceito de consumidor por e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDA. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. VALOR EXORBITANTE. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do exeqüente em opor-se a realização da perícia, uma vez que esta foi decidida em decisão anterior, não agravada. 2. Apesar do reiterado entendimento desta Corte de Justiça sobre a desnecessidade da realização de perícia, no caso em análise, as partes sequer conseguiram delimitar os representados do sindicato que possuiriam direito a perceber os valores. Estar-se a tratar em tese de 903 pessoas, razão pela qual a falta de concordância e a discrepância dos valores apresentados, necessária a conclusão pela necessidade da perícia. 3. Nos termo do artigo 33 do Código de Processo Civil de 1973, ônus do autor o pagamento dos honorários periciais quando a perícia foi determinação judicial, assim, não há que se falar em condenação do executado. 4. Na fixação dos honorários periciais, o juiz deverá considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio. 5 No caso em análise, considerando que o perito deverá analisar documentos de 903 representados, não vislumbro qualquer exorbitância do valor. 6. Recurso conhecidos e não providos. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDA. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. VALOR EXORBITANTE. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do exeqüente em opor-se a realização da perícia, uma vez que esta foi decidida em decisão anterior, não agravada. 2. Apesar do reiterado entendimento desta Corte de Justiça sobre a desnecessidade da realização de perícia, no caso em análise, as partes sequer conseguiram delimi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDA. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. VALOR EXORBITANTE. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do exeqüente em opor-se a realização da perícia, uma vez que esta foi decidida em decisão anterior, não agravada. 2. Apesar do reiterado entendimento desta Corte de Justiça sobre a desnecessidade da realização de perícia, no caso em análise, as partes sequer conseguiram delimitar os representados do sindicato que possuiriam direito a perceber os valores. Estar-se a tratar em tese de 903 pessoas, razão pela qual a falta de concordância e a discrepância dos valores apresentados, necessária a conclusão pela necessidade da perícia. 3. Nos termo do artigo 33 do Código de Processo Civil de 1973, ônus do autor o pagamento dos honorários periciais quando a perícia foi determinação judicial, assim, não há que se falar em condenação do executado. 4. Na fixação dos honorários periciais, o juiz deverá considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio. 5 No caso em análise, considerando que o perito deverá analisar documentos de 903 representados, não vislumbro qualquer exorbitância do valor. 6. Recurso conhecidos e não providos. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDA. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. VALOR EXORBITANTE. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do exeqüente em opor-se a realização da perícia, uma vez que esta foi decidida em decisão anterior, não agravada. 2. Apesar do reiterado entendimento desta Corte de Justiça sobre a desnecessidade da realização de perícia, no caso em análise, as partes sequer conseguiram delimi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR.REQUISITOS ESSENCIAIS ATENDIDOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. 1. A ausência de citação é uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo por abandono de causa, com base no art. 485, inc. III, do novo Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte credora para o andamento do feito, no prazo de cinco dias, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 3. Cumprida a formalidade essencial da dupla intimação, para apresentação de endereço para citação dos réus, o não atendimento à intimação implica a extinção do processo por abandono da causa. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR.REQUISITOS ESSENCIAIS ATENDIDOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. 1. A ausência de citação é uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Pr...
DIREITO CIVIL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO EM CONTRATO DE CESSÃO DE COTA DE CONSÓRCIO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA AFERIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APURAÇÃO DE CRIME DE ESTELIONATO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 200 DO CC. 1. Tratando-se de pretensão de reparação civil decorrente de enriquecimento ilícito igualmente tipificada como crime, não se aplica a causa impeditiva do transcurso do prazo prescricional, prevista no art. 200 do Código Civil, quando não ostentar a ação criminal o caráter de prejudicialidade em relação à ação indenizatória. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de reparação por enriquecimento ilícito é a data em que se possa configurar o enriquecimento ilícito, e não, necessariamente, a data do desembolso do valor pela parte lesada. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO EM CONTRATO DE CESSÃO DE COTA DE CONSÓRCIO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA AFERIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APURAÇÃO DE CRIME DE ESTELIONATO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 200 DO CC. 1. Tratando-se de pretensão de reparação civil decorrente de enriquecimento ilícito igualmente tipificada como crime, não se aplica a causa impeditiva do transcurso do prazo prescricional, prevista no art. 200 do Código Civil, quando não ostentar a ação criminal o caráter de prej...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CHEQUE SUSTADO. DEVOLUÇÃO POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS DE FORMA EQUIVOCADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CHEQUE SUSTADO. DEVOLUÇÃO POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS DE FORMA EQUIVOCADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA ANTES DO VENCIMENTO DO TÍTULO. FACULDADE DO CREDOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o credor ainda que munido de título de crédito com força executiva não está impedido de cobrar a dívida por meio de ação de monitória. 2. Cabe ao autor da ação, portanto, a escolha do procedimento a ser utilizado, se ação de execução, ação monitória ou ação de cobrança, mais ainda quando não se vislumbra prejuízo à defesa do devedor. 3. Para o STJ, o prazo prescricional da ação monitória fundada em título de crédito (prescrito ou não prescrito), começa a fluir no dia seguinte ao do vencimento do título (REsp 1367362/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 08/05/2013). 4. A cobrança da cédula de crédito rural prescrita por meio da ação monitória tem prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA ANTES DO VENCIMENTO DO TÍTULO. FACULDADE DO CREDOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o credor ainda que munido de título de crédito com força executiva não está impedido de cobrar a dívida por meio de ação de monitória. 2. Cabe ao autor da ação, portanto, a escolha do procedimento a ser utilizado, se ação de execução, ação monitória ou...