APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. MEIO INADEQUADO. TESTEMUNHA IMPEDIDA. ASSISTENTE TÉCNICO. RASTREAMENTO DE VEÍCULO. TRANSPORTADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA O CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-O artigo 447, § 2º do Código de Processo Civil assegura às partes a impugnação ao Laudo Pericial, mediante a apresentação de parecer técnico elaborado pelos respectivos assistentes técnicos indicados. A impugnação deve ser objetiva e específica, repelindo-se a imprecisa oposição genérica e desprovida de elemento hábil a infirmar o contido no trabalho do expert. 2-É impedida de prestar depoimento atestemunha que atuou como assistente técnico da parte, nos termos do art. 447, §2º, III do Código de Processo Civil. 3-A contratação de serviços e equipamentos destinados ao rastreamento de veículos pela empresa de transporte de carga, não configura insumo ou forma de incremento de sua atividade, mas visa, tão somente, angariar maior segurança aos caminhões e seu proprietário. Assim, atransportadora é a destinatária final do produto oferecido pela demandada, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 4-Comprovado o dano na central eletrônica do caminhão, por conta do dispositivo de rastreamento instalado, resta reconhecido o dever de indenizar da fornecedora do serviço, cujo montante é equivalente ao prejuízo experimentado com o efetivo reparo da peça ou sua substituição. 5-Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. MEIO INADEQUADO. TESTEMUNHA IMPEDIDA. ASSISTENTE TÉCNICO. RASTREAMENTO DE VEÍCULO. TRANSPORTADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA O CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-O artigo 447, § 2º do Código de Processo Civil assegura às partes a impugnação ao Laudo Pericial, mediante a apresentação de parecer técnico elaborado pelos respectivos as...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO POSTERIOR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRESCRIÇÃO DECENAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PERIODO ANTERIOR À CF/1988. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL EM VIGOR. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL FIRMADA PELO EX-COMPANHEIRO DA APELANTE E A CONJUGE SUPÉRSTITE. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. AUSENTES. 1. Somente com o advento da Constituição Federal no ordenamento pátrio em 1988 é que o instituto da união estável passou a ser reconhecido. Porém, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável para fins patrimoniais tem natureza constitutiva, ficando por conseguinte, sujeita à prescrição. 2. Buscando a autora reconhecimento e dissolução de união estável relativo a período anterior e posterior a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, quanto ao período anterior impossível o reconhecimento da união estável por ordem legal em vigor - súmula 380 STF. Em relação ao período posterior à CF/1988, evidenciada a prescrição do direito, nos termos contidos no artigo 2.028 do Código Civil/2002. 3. Ocorrendo a prescrição e inexistência de norma legal que autorize, corolário lógico é a ausência de interesse e legitimidade processual da apelante para requerer a nulidade de Escritura Pública Declaratória de União Estável celebrada posteriormente pelo ex-companheiro da apelante, bem como também o pedir reconhecimento de união estável relativo a período que antecedeu a CF/1988, o que acarreta quanto a esses dois pedidos a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código Civil/2002. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO POSTERIOR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRESCRIÇÃO DECENAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PERIODO ANTERIOR À CF/1988. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL EM VIGOR. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL FIRMADA PELO EX-COMPANHEIRO DA APELANTE E A CONJUGE SUPÉRSTITE. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. AUSENTES. 1. Somente com o advento da Constituição Federal no ordenamento pátrio em 1988 é que o instituto da união estável passou a ser reconhecido. Porém, a ação de reconhecimento e disso...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 239 DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485 DO CPC/2015. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SUFRIR A FALTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação do réu e, se no curso do processo forem infrutíferas as diversas tentativas de buscas, inclusive por meio de pesquisas à banco de dados oficiais, a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento regular do feito, é medida de rigor. 2. Nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil/2015, para a validade do processo é indispensável a citação do réu. Quando verificar ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o Juiz extinguirá o feito, sem análise do mérito, a teor do artigo 485, IV, do CPC/2015. 3. O Código de Processo Civil elencou apenas o inciso II e III do art. 485 como obrigatoriedade de intimação da parte para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Em se tratando de falta de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, não há que se falar em intimação pessoal prévia, conforme inteligência do § 1º do art. 485 do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 239 DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485 DO CPC/2015. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SUFRIR A FALTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação do réu e, se no curso do processo forem infrutíferas as diversas tentativas de buscas, inclusive por meio de pesquisas à banco de dados oficiais, a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pres...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SOBRESTAMENTO. PRECLUSÃO. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em prescrição quando o ajuizamento do cumprimento da sentença proferida em ação civil pública foi realizado dentro do prazo qüinqüenal contado a partir do trânsito em julgado da mencionada sentença. 2. Com base na decisão proferida no REsp 1.438.263-SP, não devem ser sobrestados os cumprimentos de sentenças relacionados à ação civil pública 1998.01.1.016798-9 quando a questão da legitimidade ativa já tiver sido definitivamente julgada. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SOBRESTAMENTO. PRECLUSÃO. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em prescrição quando o ajuizamento do cumprimento da sentença proferida em ação civil pública foi realizado dentro do prazo qüinqüenal contado a partir do trânsito em julgado da mencionada sentença. 2. Com base na decisão proferida no REsp 1.438.263-SP, não devem ser sobrestados os cumprimentos de sentenças relacionados à ação civil pública 1998.01.1.016798-9 quando a questão da legiti...
APELAÇÃO. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO E SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDÍCIOS NÃO CONDIZENTES COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor a obrigação de produção de elementos de convencimento do fato constitutivo de seu direito. Não se aplica o efeito material da revelia se houver outro réu no pólo passivo que tenha apresentado contestação, por força do artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil. Não provada a alegada inadimplência contratual ou simulação, não há que falar em rescisão contratual, sobretudo quando o autor não demonstrou ser proprietário ou possuidor do imóvel que busca retomar. Havendo indícios de que o autor possui bens imóveis no Distrito Federal, considerando que recolheu as custas iniciais e recursais e pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como permaneceu inerte à intimação para esclarecer eventual alteração da sua condição financeira, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
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APELAÇÃO. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO E SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDÍCIOS NÃO CONDIZENTES COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor a obrigação de produção de elementos de convencimento do fato constitutivo de seu direito. Não se aplica o efeito material da revelia se houver outro réu no pólo passivo que tenha apresentado contestação, por força do artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil. N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENCARGOS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TEMA 677. RECURSOS REPETITIVOS. STJ. Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada (REsp 1.348.640/RS, o qual seguiu o rito dos recursos repetitivos - tema 677). Não é pelo fato de existir débito que, necessariamente, há incidência de juros. Os artigos 394 e 396, ambos do Código Civil, preconizam que, para a demonstração ou permanência da mora, é imprescindível a exigibilidade e a inexecução culposa por parte do devedor, hipótese que não se verifica quando é realizado o depósito para garantia do juízo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENCARGOS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TEMA 677. RECURSOS REPETITIVOS. STJ. Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada (REsp 1.348.640/RS, o qual seguiu o rito dos recursos repetitivos - tema 677). Não é pelo fato de existir débito que, necessariamente, há incidência de juros. Os artigos 394 e 396, ambos do Código Civil, preconizam que, para a demonstração ou perm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. CONTRATO DE MÚTUO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 784, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O contrato de mútuo certificado digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, na forma da Medida Provisória n.2.200-2/01 pode caracterizar título executivo extrajudicial desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, dentre os quais a assinatura de duas testemunhas. Consoante reiterados julgados proferidos por esta Corte de Justiça, a certificação digital comprova apenas a autenticidade do contrato, não substituindo a exigência legal de tais assinaturas para configuração do título executivo extrajudicial. Apesar de o Código Civil dispensar a subscrição por duas testemunhas para a validade do instrumento particular, entende-se que essa previsão não é suficiente para transformar qualquer documento particular em título executivo extrajudicial, já que validade não se confunde com eficácia executiva.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. CONTRATO DE MÚTUO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 784, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O contrato de mútuo certificado digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, na forma da Medida Provisória n.2.200-2/01 pode caracterizar título executivo extrajudicial desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, dentre os quais a assinatura de duas testemunhas. Consoante reiterados julgados proferidos por esta Corte de Justiça, a certificação digita...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a ausência de dispositivo legal que defina o prazo de prescrição para as pretensões ajuizadas pelo Distrito Federal contra o particular, a despeito da previsão genérica contida no art. 206, inc. V, do Código Civil, é impositivo fixar o lapso temporal respectivo em 5 (cinco) anos, em caráter análogo à prescrição aplicável na ações pessoais contra a Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/1932), em observância ao princípio da isonomia, como corolário do princípio da simetria. Precedentes do TJDFT. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a ausência de dispositivo legal que defina o prazo de prescrição para as pretensões ajuizadas pelo Distrito Federal contra o particular, a despeito da previsão genérica contida no art. 206, inc. V, do Código Civil, é impositivo fixar o lapso temporal respectivo em 5 (cinco) anos, em caráter análogo à prescrição aplicável na ações pessoais contra a...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO COMUM EXTRAORDINÁRIA. CONDOMÍNIO DE FATO. SITUAÇÃO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR RECONHECIDA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE ADERIR AO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. IRRELEVÊNCIA. NATUREZA DE ATO-FATO INDENIZATIVO. CONTRAPRESTAÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDICO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O titular ou proprietário de fração ideal de imóvel localizado em condomínio de fato, usualmente submetido à figura da associação de moradores, está obrigado ao pagamento das despesas comuns, referentes ao bem imóvel ali situado, sendo irrelevante, para tanto, ter havido, ou não, sua declaração de vontade para aderir ao estatuto da referida associação de moradores, que exerce funções análogas a um condomínio. 2. Não deve ser confundido o direito à livre associação com o fato jurídico gerador da obrigação de contribuir com as referidas despesas comuns. Em virtude da natureza de ato-fato jurídico indenizativo, o dever do condômino, associado, ou não, possui caráter de contraprestação indenizatória pelo uso e pela fruição dos serviços e bens comuns a todos os moradores desse empreendimento, devendo ver-se na regra do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, a origem da obrigação de pagar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO COMUM EXTRAORDINÁRIA. CONDOMÍNIO DE FATO. SITUAÇÃO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR RECONHECIDA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE ADERIR AO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. IRRELEVÊNCIA. NATUREZA DE ATO-FATO INDENIZATIVO. CONTRAPRESTAÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDICO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O titular ou proprietário de fração ideal de imóvel localizado em condomínio de fato, usualmente submetido à figura da associação de moradores, está obrigado ao pagamento das despesas comuns, referentes ao bem imóvel ali...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO A QUO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO. SEGURADO NOTIFICADO. REQUERIMENTO DE REATIVAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. REATIVAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. GASTOS COM INTERNAÇÃO. NÃO PROVADO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Já tendo sido concedido o benefício da justiça gratuita pelo Juízo a quo, não deve ser conhecido, por falta de interesse, pedido realizado com essa finalidade nas razões do recurso. 2. Em se tratando de relação jurídica existente entre segurado e seguradora, resta demonstrada típica relação de consumo, nos termos do artigo 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Demonstrado nos autos ato capaz de ensejar a notificação do segurado acerca da mora quanto aos pagamentos das parcelas do seguro de vida, não há que falar em ilegalidade no fato de cancelar o contrato em face da inadimplência do contratante, tudo em obediência aos termos contratados. 4. Nos termos do art. 763 do Código Civil, não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação, sendo, portanto, indevida sua reativação. 5. O ajuizamento de ação após expirar o prazo de validade do contrato de seguro de vida não tem o efeito de restabelecer o acordo, por ausência de efeito prático. 6. A mera alegação de despesa médica e hospitalar não tem o condão de elidir a responsabilidade de pagamento das parcelas contratadas, principalmente quando não comprovada nos autos (art. 373 do NCPC). 7. Diante da sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados para 12% (doze por cento), sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC/2015, suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita (art. 98, §3º, NCPC). 8. Pedido de justiça gratuita não conhecido. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO A QUO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO. SEGURADO NOTIFICADO. REQUERIMENTO DE REATIVAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. REATIVAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. GASTOS COM INTERNAÇÃO. NÃO PROVADO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Já tendo sido concedido o benefício da justiça gratuita pelo Juízo a quo, não deve ser conhecido, por falta de interesse, pedido realizado com essa finalidade nas razões do recurso. 2. Em se tratando de...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. MITIGAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO VERIFICADA. DIFERENÇA A MENOR NA METRAGEM DE IMÓVEL. VERIFICADO. VENDA POR MEDIDA CERTA. VALOR ABATIDO. BIS IN IDEM. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. É facultado ao consumidor nas ações fundadas em direitos reais sobre bens imóveis optar pelo foro do domicílio do réu ou pelo foro de eleição, sendo mitigado disposição em contrário estabelecido em contrato de adesão. 2. Em face de irregularidades na medida de imóvel, deve-se observar o prazo decadencial de um 1 (um) ano previsto no art. 501 do Código Civil em detrimento ao de 90 (noventa) dias, estabelecido no art. 26, inciso II, do CDC, à luz da Teoria do Diálogo das Fontes. 3. A referência à área do imóvel nos contratos de compra e venda de imóvel adquiridos na planta regidos pelo CDC não pode ser considerada simplesmente enunciativa, ainda que a diferença encontrada entre a área mencionada no contrato e a área real não exceda um vigésimo (5%) da extensão total anunciada, devendo a venda, nessa hipótese, ser caracterizada sempre como por medida, de modo a possibilitar ao consumidor o complemento da área, o abatimento proporcional do preço ou a rescisão do contrato. (STJ, REsp 436.853/DF). 4. Configura bis in idem a condenação da ré em danos materiais por desvalorização de imóvel calculado com base em fatos geradores idênticos. 5. O inadimplemento contratual por si só não ocasiona violação ao direito de personalidade, e, consequentemente, não resulta no direito à indenização por danos morais, tendo em vista ser mero dissabor decorrente da vida cotidiana. 6. Recurso conhecido. Preliminar e prejudicial rejeitadas. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. MITIGAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO VERIFICADA. DIFERENÇA A MENOR NA METRAGEM DE IMÓVEL. VERIFICADO. VENDA POR MEDIDA CERTA. VALOR ABATIDO. BIS IN IDEM. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. É facultado ao consumidor nas ações fundadas em direitos reais sobre bens imóveis optar pelo foro do domicílio do réu ou pelo foro de eleição, sendo mitigado disposição em contrário estabelecido em contrato de adesão. 2. Em face de irregularidades na m...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTOS INDEVIDOS A SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. ILÍCITO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (STF RE 669069, DJE: 28/04/2016). 2. É quinquenal o prazo prescricional para a Fazenda Pública requerer o ressarcimento de pagamentos indevidos efetuados à sucessor de servidor público, inteligência do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes do STJ. 3. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85 § 11º do NCPC. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTOS INDEVIDOS A SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. ILÍCITO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (STF RE 669069, DJE: 28/04/2016). 2. É quinquenal o prazo prescricional para a Fazenda Pública requerer o ressarcimento de pagamentos indevidos efetuados à sucessor de servidor público, inteligência do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes do STJ. 3. Diante da sucumbência recu...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRESCRICÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CDC. APLICAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova pericial, com o julgamento antecipado da lide, sobretudo se juntado aos autos laudo da perícia judicial realizada nos autos da ação acidentária. 2. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional de um ano, previsto no artigo 206, §1º, inciso I, alínea b, do Código Civil, é a data em que segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, qual seja, a data da concessão de aposentadoria pelo INSS. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações envolvendo seguros de vida, tendo em vista que a atividade securitária está abrangida na definição de fornecedor descrita no art. 3º, § 2º, do referido diploma legal, e o beneficiário é destinatário final do produto (art. 2º, do CDC). 4. Em se tratando de incapacidade total e permanente para as atividades laborais, o valor da indenização deve corresponder a totalidade da quantia contratual prevista, sendo descabido o pleito de limitação do valor da indenização aos patamares previstos nas tabelas constantes dos contratos de seguro. 5. A ausência de prévio conhecimento da cláusula restritiva de cobertura implica em falha na prestação dos serviços ao consumidor, visto que viola os artigos 6º e 54, §4º, ambos do CDC, sendo a cláusula limitativa nula, nos termos do artigo 46 do CDC. 6. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 7. Recurso da embargante conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido. Recurso do embargado conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRESCRICÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CDC. APLICAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova pericial, com o julgamento antecipado da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. AGRAVO RETIDO. ART. 54 DA LEI 8245/1991. PONTO COMERCIAL. CESSÃO. VEDAÇÃO. COMPENSAÇÃO. AFASTAMENTO. ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES. DATA PREVISTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recorrente figura como terceiro interessado, pois, além de ter constado como fiador do contrato de locação objeto da controvérsia, compareceu também como o locatário original do negócio jurídico celebrado pelo centro comercial com a sociedade empresária ré, da qual também é sócio. Preliminar ilegitimidade do apelante rejeitada. 2. É acertada a decisão de indeferimento de produção de provas quando não se mostrarem úteis ou necessárias, notadamente se as provas já produzidas nos autos são suficientes para o desate da controvérsia. Agravo retido desprovido. 3. O art. 54 da Lei 8.245/1991 estabelece que nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei. 4.Por expressa vedação contratual, a sociedade empresária ré não poderia ter cedido o ponto comercial para terceiro, mostrando-se insubsistente a alegação de que o autor teria agido com má-fé ao impedir a alegada transferência. 5. Se o demandado não tem legítima pretensão à indenização pelas benfeitorias erigidas no bem, também não pode pretender compensá-las com o valor dos alugueres devidos. 6. É incabível a aplicação do art. 473, parágrafo único, do Código Civil, ao caso, pois essa previsão legal cuida de resilição unilateral que tem cabimento nos casos expressa ou implicitamente previstos em lei. Com efeito, a situação retratada nos presentes autos é de resolução (art. 475 do Código Civil), causada pela inadimplência contratual. 7. O termo de entrega de chaves é prova cabal de que a desocupação do imóvel ocorreu na data ali descrita. 8. Apelação Cível desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. AGRAVO RETIDO. ART. 54 DA LEI 8245/1991. PONTO COMERCIAL. CESSÃO. VEDAÇÃO. COMPENSAÇÃO. AFASTAMENTO. ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES. DATA PREVISTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recorrente figura como terceiro interessado, pois, além de ter constado como fiador do contrato de locação objeto da controvérsia, compareceu também como o locatário original do negócio jurídico celebrado pelo centro comercial com a sociedade empre...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. DIREITO DE RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DE 20% PARA 10%. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LICITUDE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.511/SP. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS E DO IPTU QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. IMISSÃO NA POSSE. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO PAGAMENTO DE CADA PARCELA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. 1. É direito do comprador desistir da compra do imóvel, sujeitando-se às cláusulas contratuais respectivas, desde que não sejam abusivas, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Nada obstante, mostra-se abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de percentual de retenção no patamar de 20%. Precedentes do TJDFT e do STJ. 2. Mostra-se correta a sentença que reduziu o percentual de retenção para o patamar de 10% (dez por cento) sobre a quantia efetivamente paga pelo autor, que se mostra razoável e suficiente para o vendedor suportar as despesas decorrentes da comercialização do imóvel. 3. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Precedente do STJ. Recurso Repetitivo (REsp nº 1.599.511/SP). 4. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão, na respectiva posse, do promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio a respeito da transação. Precedente do STJ. Recurso Repetitivo (REsp nº 1.345.331/RS). 5. A finalidade do art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil, é dar coerência ao procedimento adotado para o julgamento dos recursos repetitivos. Não pode a referida norma servir como um trunfo para que uma das partes envolvidas na demanda ganhe tempo e protele o término do processo, em nítida violação aos princípios da boa-fé e da cooperação processual. Além do mais, não se pode falar em nulidade sem a devida demonstração de prejuízo às partes. 6. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora começam a correr a partir da citação, de acordo com o art. 406, do Código Civil. Os consectários legais, por sua vez, fluem desde a data de pagamento de cada uma das parcelas desembolsadas pelo promitente comprador. Precedentes do STJ. 7. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. DIREITO DE RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DE 20% PARA 10%. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LICITUDE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.511/SP. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS E DO IPTU QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. IMISSÃO NA POSSE. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORR...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA EXECUTADA PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO PATRIMONIAL E CONTÁBIL À RECEITA FEDERAL EM SEUS ENDEREÇOS PESSOAIS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART.921 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A intimação pessoal da pessoa jurídica para indicar bens à penhora ou a localização desses deve ser realizada em seu endereço. Essa intimação não deve ser endereçada ao endereço do representante legal ou de pessoa responsável pelas informações contábeis e patrimoniais da empresa à Receita Federal. 2. Nos termos do artigo 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil, suspende-se a execução do processo pelo prazo de 1 (um) ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, não sendo hipótese de arquivamento do feito. 3. Repele-se o arquivamento do processo de execução, sob o fundamento da não localização de bens, se a parte agravante, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência ou localização de patrimônio pertencente ao devedor. 4. Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA EXECUTADA PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO PATRIMONIAL E CONTÁBIL À RECEITA FEDERAL EM SEUS ENDEREÇOS PESSOAIS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART.921 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A intimação pessoal da pessoa jurídica para indicar bens à penhora ou a localização desses deve ser realizada em seu endereço. Essa intimação não deve ser endereçada ao endereço do representante legal ou de pessoa responsável pel...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ABERTURA DE CONTRATO DE TELEFONIA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. 2. O fato de o contrato haver sido realizado por terceiro, locatária do consumidor, não elide a responsabilidade da empresa de telefonia pelos danos indevidamente causados por sua ausência de cautela, máxime por se tratar de fator inerente ao próprio risco da atividade exercida. 3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito, considerando, ainda, os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pelo Réu, a gravidade do fato ocorrido e a capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros. 4. Aplica-se ao caso o enunciado administrativo número 7 do STJ: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do novo CPC. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ABERTURA DE CONTRATO DE TELEFONIA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. 2. O fato de o contrato haver sido realizado por terceiro, locatária do consumidor, não elide a responsabilidade da empresa de telefonia pelos danos indevidamente causados por sua ausência de cautela, máxime por se tratar de fator inere...
PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. TÍTULO ORIGINAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Segundo o artigo 321 do Código de Processo Civil, o juiz indeferirá a inicial quando determinar que o autor a emende e este não cumpre a diligência. 2. A apresentação de mera fotocópia do título, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo, haja vista a possibilidade de circulação do título original, com a transferência do crédito a terceiro por endosso. 3. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 321 e 330 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 321 e pela extinção do feito, 4. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. TÍTULO ORIGINAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Segundo o artigo 321 do Código de Processo Civil, o juiz indeferirá a inicial quando determinar que o autor a emende e este não cumpre a diligência. 2. A apresentação de mera fotocópia do título, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo, haja vista a possibilidade de circulação do título original, com a transferência do crédito a terceiro por endosso. 3. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, contradição e obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, contradição e obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. Embargos declaratórios nã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPREENDIMENTO HABITACIONAL HIPOTECADO À CEF. PENHORA DE UMA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA HIPOTECA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.De acordo com o disposto no art. 1.488, do Código Civil, se no imóvel hipotecado constituir-se condomínio editalício, o ônus total sobre o bem poderá ser dividido e gravado em cada unidade autônoma, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito. 2. Possível à construtora/incorporadora cumprir a ordem judicial para desmembramento da hipoteca que recai sobre unidade específica do empreendimento habitacional, pois mantido o status de proprietária do bem. Nesse caso, basta que a proprietária requeira que a hipoteca seja gravada proporcionalmente em cada unidade do condomínio, como é o caso dos autos. 3. Pelo grande número de imóveis que compõem o empreendimento, bem como pelo valor já adimplido pela devedora junto à CEF, dificilmente o percentual correspondente à unidade a ser penhorada implicará em diminuição da garantia hipotecária. Ressalte-se também que não se trata de liberação do gravame, mas apenas da adequação entre o valor da unidade e o valor da dívida hipotecária. 4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPREENDIMENTO HABITACIONAL HIPOTECADO À CEF. PENHORA DE UMA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA HIPOTECA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.De acordo com o disposto no art. 1.488, do Código Civil, se no imóvel hipotecado constituir-se condomínio editalício, o ônus total sobre o bem poderá ser dividido e gravado em cada unidade autônoma, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito. 2. Poss...