DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando o embargante não demonstra a existência de nenhum vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente. 2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. É omisso o julgado que não considera o trabalho adicional realizado em grau recursal pelo causídico, devendo a verba honorária ser majorada, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. Embargos da autora desprovidos. Embargos do réu providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando o embargante não demonstra a existência de nenhum vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente. 2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada j...
PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO POR MORTE FICTA DE MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DA DEMANDA. COISA JULGADA. PROCESSO JULGADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra sentença por meio da qual o processo foi julgado sem resolução de mérito, ao fundamento de ocorrência de coisa julgada, porquanto o mérito da questão já teria sido apreciada em Mandado de Segurança, com sentença transitado em julgado. 3. Nos termos do art. 337, § 4º, do CPC/2015 (301 § 3º, CPC/73), há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. 4. Tendo a parte impetrado mandado de segurança anterior, já decidido por sentença denegatória da segurança transitada em julgado, na qual restou assentada a impossibilidade de percepção de pensão por morte ficta de militar excluído da corporação, impõe-se o reconhecimento da ocorrência de coisa julgada, se a mesma parte, ajuíza ação de conhecimento, com o mesmo objeto e causa de pedir. 4. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO POR MORTE FICTA DE MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DA DEMANDA. COISA JULGADA. PROCESSO JULGADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra sentença por meio da qual o processo foi julgado se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DF. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. REVOGAÇÃO DA LEI 3.319/04. PARCELA SUPRIMIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo pelo qual foi cancelado o pagamento de Gratificação de Titulação à servidora pública. 3. A Gratificação de Titulação foi instituída pelo art. 19, V, da Lei 3.319/2004, revogada pela Lei 5.106/2013, cujo art. 15, § 5º transformou a parcela remuneratória em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. 4. ALei 5.106/2013, ao revogar a Lei 3.319/2004, assegurou o recebimento da Gratificação de Titulação até 1º/09/2013 somente aos servidores que já haviam adquirido o direito de recebê-la na data de sua publicação, 06/05/2013. Assim, correto o cancelamento do pagamento de Gratificação de Titulação equivocadamente concedida, quando já revogada a Lei 3.319/2004. 5. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DF. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. REVOGAÇÃO DA LEI 3.319/04. PARCELA SUPRIMIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado improcedente o pedid...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, bem como na Portaria Conjunta nº 73/2010 deste TJDFT. 2. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Aausência de bens passíveis de constrição não configura falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo nem se insere dentre as hipóteses de extinção previstas no art. 794 do CPC/2015. Trata-se de circunstância que enseja a suspensão da execução, conforme art. 921 do CPC/2015. 4. APortaria Conjunta nº 73/2010 deste TJDFT, que dispõe acerca da extinção do processo de execução paralisado há mais de seis meses em face da não localização de bens penhoráveis, não se sobrepõe à legislação processual civil. Sentença anulada. 5. Apelação da credora provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, bem como na Portaria Conjunta nº 73/2010 deste TJDFT. 2. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil -...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. PEDIDO CONTRAPOSTO PROCEDENTE. COMUNICAÇÃO AO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PODER FAMILIAR. IMPEDIMENTO DE VISITAS À FILHA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA 1. Inexiste conduta ilícita praticada pelo réu ao comunicar ao Poder Público a respeito da restrição ilícita às visitas à filha nas datas estipuladas pelo Poder Judiciário, o que impõe a improcedência do pedido de compensação de danos morais. 2. Os atos praticados pelo demandado consistiram em exercício regular de direito disponível a quem pretende exercer o poder familiar (art. 1634, inc. VIII, em composição com o art. 188, inc. I, ambos do Código Civil). 3. Deve ser mantida a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos morais. 4. O quantum indenizatório a título de danos morais, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)é suficiente para reparar o ilícito sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa do ofendido. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. PEDIDO CONTRAPOSTO PROCEDENTE. COMUNICAÇÃO AO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PODER FAMILIAR. IMPEDIMENTO DE VISITAS À FILHA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA 1. Inexiste conduta ilícita praticada pelo réu ao comunicar ao Poder Público a respeito da restrição ilícita às visitas à filha nas datas estipuladas pelo Poder Judiciário, o que impõe a improcedência do pedido de compensação de danos morais. 2. Os atos praticados pelo demand...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO EXECUTADO DO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O processo de execução visa a satisfação do direito subjetivo da parte, que busca na atuação do Estado a realização coercitiva de sua pretensão executória. 2. Para que o credor possa executar o título extrajudicial, na forma disposta no artigo 566 e seguintes do Código de Processo Civil, deverá demonstrar o implemento de eventual condição, bem como comprovar que a obrigação contida no título é certa, líquida e exigível (art. 580 do CPC), de tal modo que são esses os pressupostos ou requisitos essenciais à promoção da atividade de execução. 3. A declaração da nulidade da fiança prestada pelo executado retira um dos pressupostos essenciais da ação de execução, qual seja, a exigibilidade do crédito representado pela fiança. 4. É decorrência lógica da nulidade da fiança a desconstituição da penhora e a exclusão do executado do processo de execução, uma vez que nenhuma relação jurídica passa a subsistir entre o exequente e o fiador. Uma vez reconhecida a ineficácia da fiança, nenhum efeito dela pode advir. 5. In casu, considerando o teor da sentença dos embargos de terceiros que considerou nula a fiança prestada pelo executado e declarou a inexistência de responsabilidade civil do referido fiador correta a sentença que julgou extinto o feito por ausência de pressuposto processual. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO EXECUTADO DO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O processo de execução visa a satisfação do direito subjetivo da parte, que busca na atuação do Estado a realização coercitiva de sua pretensão executória. 2. Para que o credor possa executar o título extrajudicial, na...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CESSÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS E OUTRAS AVENÇAS. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. ENTREGA DE COISAS (ARMAS DE FOGO) OU INDENIZAÇÃO. CONTRARRAZÕES DA AUTORA. I. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. INCIDÊNCIA. PRAZO EM DOBRO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. II) PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AFIRMAÇÃO. PRELIMIAR. REJEIÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ (PROTEX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA).A) MERO INADIMPLEMENTO RELATIVO. INOCORRÊNCIA. B) PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUMPRIMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA. INEXISTÊNCIA. C) LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ DA AUTORA. INOCORRÊNCIA. SANCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS. ATRIBUIÇÃO. INTEGRALIDADE. PARTE RÉ. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. 1. Tratando de litisconsortes com procuradores diversos, em feitos sob a égide do CPC/1973, aplica-se, para efeito de apuração do prazo recursal, o previsto no art. 191 daquele Código. Em razão disso, no caso concreto, tendo sido interposto o recurso de apelação pela ré em prazo inferior a 30 dias, não há falar em intempestividade, conforme alegado nas contrarrazões. Preliminar rejeitada. 2. Apurado da simples leitura do apelo que há combate aos fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar pertinente à ausência de dialeticidade suscitada em contrarrazões. 3. Existindo previsão expressa no contrato (cláusula 3ª, item 8) no sentido de que a obrigação ali estipulada fosse cumprida em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do respectivo instrumento, que data de outubro de 2009, é inafastável a conclusão no sentido do inadimplemento, quando a própria devedora informa ter dado início aos procedimentos burocráticos respectivos para a transferência das armas (obrigação em debate), junto ao órgão responsável (PF), tão somente em janeiro de 2014, sem qualquer prova acerca da sua conclusão. 4. Não há falar-se em ausência de boa-fé ou mesmo deslealdade processual da autora nos autos, haja vista que se limita a exercer pretensão decorrente do manifesto descumprimento contratual da parte ré, inexistindo, ademais, qualquer documento que comprove o cumprimento da obrigação, no sentido da entrega das armas à autora pela parte devedora. 5. Mantida in totum a sentença de procedência objeto do recurso, não há falar em alteração das despesas processuais em decorrência do princípio da causalidade. 6. Apelo da ré (PROTEX) CONHECIDO, preliminares de intempestividade e inobservância da dialeticidade suscitadas pela autora em contrarrazões rejeitadas, apeloDESPROVIDO. Sentença integralmente mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CESSÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS E OUTRAS AVENÇAS. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. ENTREGA DE COISAS (ARMAS DE FOGO) OU INDENIZAÇÃO. CONTRARRAZÕES DA AUTORA. I. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. INCIDÊNCIA. PRAZO EM DOBRO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. II) PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AFIRMAÇÃO. PRELIMIAR. REJEIÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ (PROTEX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA).A) MERO INADIMPLEMENTO RELATIVO. INOCORRÊNCIA. B) PERDA SUPERVENIENT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA RÉ. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. ART. 1.022, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECONHECIMETO DE COBRANÇA DE TARIFA ADICIONAL. LEGALIDADE DA AUTORIZAÇÃO DA COBRANÇA. ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DF E DO SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA - SBA. EXISTÊNCIA DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO .ART. 2º, DA PORTARIA N. 98/2007 E DECRETO N. 31.311/2010. NÃO CABIMENTO. DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUALIDADE DE ÓRGÃO GESTOR DO DFTRANS. COBRANÇA DA TARIFA. LICITUDE. IMPROCEDÊNCIA. RESSARCIMENTO VÁLIDO. OPÇÃO MAIS CONFORTÁVEL E EXTRAORDINÁRIA (INTERNET). CUSTOS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO. OMISSÕES NÃO DEMONSTRADAS. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DO EMBARGADO EM CONTRARRAZÕES. APLICAÇÃO CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 14 E 85, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO NOVO CPC. IMPROCEDÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA. 1. Nos termos do artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, sobre o fato de a ré agir por delegação do Poder Público ao relacionar-se com os administrados na qualidade de operadora do sistema de bilhetagem instituído pelo Distrito Federal. Essa relação, entre a ré e os administrados não é, como pretende fazer crer a contestação, uma relação regida exclusivamente pelo Código Civil e pela livre estipulação de preços pelo fornecedor dos serviços públicos postos à disposição da sociedade. Isto porque o delegado somente pode agir nos limites de poder da delegação que lhe foi conferida. 4. Ooferecimento do serviço de aquisição de vale-transporte via internet não é comodidade discricionariamente colocada pelo réu à disposição dos usuários, pois é dever expressamente instituído pelo parágrafo quinto do art. 25 da Portaria nº 98/2007, ou seja, a ré apresenta como facilidade adicional a ser oferecida mediante remuneração aquilo que é obrigação instituída pelo instrumento autorizador da delegação. 5. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 6. Os embargos de declaração não servem para a reapreciação da matéria julgada, em face da apresentação de teses inéditas pela parte embargante, que não foram suscitadas no momento oportuno. 7. É entendimento já pacificado de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar sua decisão. No caso dos autos, o ponto central do julgamento, questão que se sobrepõe às alegações sustentadas no presente embargos de declaração, e que, por si, é suficiente para afastar a pretensão deduzida no recurso. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA RÉ. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. ART. 1.022, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECONHECIMETO DE COBRANÇA DE TARIFA ADICIONAL. LEGALIDADE DA AUTORIZAÇÃO DA COBRANÇA. ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DF E DO SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA - SBA. EXISTÊNCIA DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO .ART. 2º, DA PORTARIA N. 98/2007 E DECRETO N. 31.311/2010. NÃO CABIMENTO. DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUALIDADE DE ÓRGÃO GESTOR DO DFTRANS. COBRANÇA DA TARIFA. LICITUDE. IMPROCEDÊNCIA. RESSARCIMENT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS AO ERÁRIO. ART. 206, PARÁGRAFO TERCEIRO, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO PRIMEIRO, DO DECRETO 20.910/1932 E ART. 37, PARÁGRAFO QUINTO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. REGULAÇÃO PELA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. DIREITO PRIVADO. POR ANALOGIA. INAPLICAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa administrativa é de 5 (cinco) anos, nos termos do REsp 1.105.442/RJ, julgado pela Primeira Seção do c. Superior Tribunal de Justiça sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Nos termos do artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 3. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. Os embargos de declaração não servem para a reapreciação da matéria julgada, em face da apresentação de teses inéditas pela parte embargante, que não foram suscitadas no momento oportuno 6. É entendimento já pacificado de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar sua decisão. No caso dos autos, o ponto central do julgamento, questão que se sobrepõe às alegações sustentadas no presente embargos de declaração, e que, por si, é suficiente para afastar a pretensão deduzida no recurso. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS AO ERÁRIO. ART. 206, PARÁGRAFO TERCEIRO, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO PRIMEIRO, DO DECRETO 20.910/1932 E ART. 37, PARÁGRAFO QUINTO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. REGULAÇÃO PELA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. DIREITO PRIVADO. POR ANALOGIA. INAPLICAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PARTILHA. INDEFERIMENTO. DOAÇÃO EFETIVADA APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. POSSE EXCLUSIVA DA DONATÁRIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS SUFICIENTEMENTE ENFRENTADAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando se verificar a existência de contradição, obscuridade ou omissão no ato judicial ou ainda para correção de erro material, conforme exegese do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo necessário que a parte demonstre a ocorrência de um desses vícios, sob pena de insucesso da medida. 2. No caso, de forma clara e precisa, tem-se que restaram refutadas todas as teses sustentadas pelo embargante na defesa de seus interesses e que sobejou suficientemente indicados os motivos para se julgar improcedente o recurso que formulou, de modo a manter o resultado dado à lide pela sentença, ainda que acrescentando outras razões, não havendo que se falar pois em reformatio in pejus ou em necessidade de ajustes ulteriores ou de modificação do julgado. 3. Se, sob a alegação de vícios, que na realidade inexistem, em verdade, objetiva-se a rediscussão de questões satisfatoriamente analisadas para modificar a conclusão adotada no julgado, não há como acolher os aclaratórios. A discordância do recorrente quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador a respeito do acervo probatório constante do feito não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria já apreciada. 4. Inexistindo qualquer vício a ser sanado e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação de matéria exaustivamente debatida nem a modificar o resultado do julgamento do apelo, rejeitam-se os embargos opostos. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PARTILHA. INDEFERIMENTO. DOAÇÃO EFETIVADA APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. POSSE EXCLUSIVA DA DONATÁRIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS SUFICIENTEMENTE ENFRENTADAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando se verificar a existência de contradição, obscuridade ou omissão no ato judicial ou ainda para correção de erro material, conforme exegese d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUE. DATA DA APRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ARTIGO 52 DA LEI 7.357/85 E ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. REJEIÇÃO LIMINAR. EMBARGOS À MONITÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 52 da Lei n. 7.357/85, o portador pode exigir do demandado os juros legais desde o dia da apresentação do cheque ao sacado. 2. O fato de o título de crédito haver perdido seus requisitos para subsidiar ação de execução, não interfere na fixação do prazo para contagem dos juros de mora. Precedentes desta Corte. 3. Nos termos do artigo 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 4. No caso de ação por falta de pagamento de cheque, seja execução ou monitória, a mora se constitui com o inadimplemento da obrigação a partir da apresentação da cártula. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUE. DATA DA APRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ARTIGO 52 DA LEI 7.357/85 E ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. REJEIÇÃO LIMINAR. EMBARGOS À MONITÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 52 da Lei n. 7.357/85, o portador pode exigir do demandado os juros legais desde o dia da apresentação do cheque ao sacado. 2. O fato de o título de crédito haver perdido seus requisitos para subsidiar ação de execução, não interfere na fixação do prazo para contagem dos juros de mora. Precedentes desta Corte. 3. Nos termos do artigo 397 do Código Civil...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações, mesmo que pa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC/2015). 2. No caso em exame, não há como conceder a tutela liminarmente postulada pelo ora agravante, consistente em lhe ser assegurada a restituição imediata do valor relativo à aquisição do veículo automotor, junto às rés/agravadas, diante da necessidade de se estabelecer o contraditório, quanto à existência ou não de defeito preexistente, hábil a configurar o vício redibitório. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC/2015). 2. No caso em exame, não há como conceder a tutela liminarmente postulada pelo ora agravante, consistente em lhe ser assegurada a res...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73/2010. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se ilegal a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73/2010. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma ad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 798 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 297, CPC/2015), aplicável ao caso em exame, garante a possibilidade de o julgador adotar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 2. Na hipótese vertente, não merece censura a atuação do julgador de primeiro grau, uma vez que este, valendo-se do poder geral de cautela, determinou o bloqueio da matrícula do imóvel e a suspensão dos efeitos do contrato de locação, em razão das circunstâncias que envolveram as negociações entabuladas entre as partes, a serem melhor esclarecidas em um juízo de cognição exauriente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 798 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 297, CPC/2015), aplicável ao caso em exame, garante a possibilidade de o julgador adotar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 2. Na hipótese verten...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. DOCUMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIDA. COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. MULTA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO. DESPESAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS SUCUMENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Excetuada a hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. 4. Não comprovada a impossibilidade do apelante apresentar os documentos juntados com a apelação, no momento oportuno, perante o Juízo de origem, estes não podem ser examinados, sob pena de supressão de instância. 5. Nos termos do art. 333 do CPC/73, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6. Tratando se contrato verbal, a multa pelo inadimplemento não pode ser presumida. 7. Serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os honorários e as despesas processuais, na razão de 50% para cada. 8. Preliminar de não conhecimento dos documentos juntados com a apelação acolhida. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. DOCUMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIDA. COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. MULTA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO. DESPESAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS SUCUMENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR. CONTA BANCÁRIA. NATUREZA ALIMENTÍCIA. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DE VALORES DE FORMA INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do que dispõe o artigo 649, X, do Código de Processo Civil de 1973, é absolutamente impenhorável, até o limite de quarenta salários mínimos, a quantia depositada não somente em caderneta de poupança, mas também em conta corrente ou aplicações financeiras. EREsp nº 1330567/RS. 2. Demonstrado que a quantia bloqueada da conta bancária da parte agravada alcança montante inferior ao teto de 40 (quarenta) salários mínimos, esta deve ser liberada em seu favor, pois protegida pela regra da impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Ainda que o autor tenha levantado valores nos autos de forma supostamente indevida, a eventual caracterização de má-fé processual, nesse particular, não detém o condão de alterar ou mitigar a natureza impenhorável do valor bloqueado, tendo em conta o amparo constitucional no qual se encontra erigida a impenhorabilidade de determinados valores. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR. CONTA BANCÁRIA. NATUREZA ALIMENTÍCIA. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DE VALORES DE FORMA INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do que dispõe o artigo 649, X, do Código de Processo Civil de 1973, é absolutamente impenhorável, até o limite de quarenta salários mínimos, a quantia depositada não somente em caderneta de poupança, mas também em conta corrente ou aplicações financeiras. EREsp...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR. PEDIDO PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do novo Código de Processo Civil, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, ainda que rejeitados os embargos de declaração, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição do recurso integrativo. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR. PEDIDO PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso,...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONSUMIDOR INADIMPLENTE. TARIFAS DE SERVIÇOS DE CONTRATO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. COBRANÇA ABUSIVA. TARIFA DE CADASTRO PERMITIDA. VALOR DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS DA MORA. CUMULAÇÃO VEDADA. 1. Asentença que ultrapassa os limites da lide deve ser parcialmente anulada na parte quetransborda o pedido, por julgamento ultra petita. 2. É juridicamente possível a conversão da ação de reintegração de posse em indenização por perdas e danos, especialmente quando requerida antes da citação. 3.Este Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, em observância ao princípio da menor onerosidade para o devedor, o valor da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento de contrato de arredamento mercantil deve ser aferido pelo valor de mercado atual do bem arrendado. 4.Apossibilidade de revisão contratual não exime o consumidor das obrigações assumidas, pois visa apenas restabelecer o equilíbrio contratual em decorrência de fatos supervenientes que gerem onerosidade excessiva a um dos contratantes. 5. Apesar de inerentes ao negócio jurídico formado entre as partes, as tarifas de registro do contrato e outras despesas com terceiros são abusivas, pois os serviços são realizados no interesse exclusivo da instituição financeira, não demonstrando qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado ao consumidor. 6.Superior Tribunal de Justiça, no julgamento com efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp nº 1.251.331-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28.8.2013), decidiu que não há óbice à cobrança da tarifa de cadastro, uma única vez. Todavia, a cobrança deve ser limitada ao valor de mercado. 7.É lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada à taxa contratada e não cumulada com os demais encargos da mora, como correção monetária, juros moratórios e multa. 8.Preliminar de nulidade parcial da sentença suscitada de ofício. Apelação do Réu parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Apelação da Autora conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONSUMIDOR INADIMPLENTE. TARIFAS DE SERVIÇOS DE CONTRATO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. COBRANÇA ABUSIVA. TARIFA DE CADASTRO PERMITIDA. VALOR DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS DA MORA. CUMULAÇÃO VEDADA. 1. Asentença que ultrapassa os limites da lide deve ser parcialmente anulada na parte quetransborda o pedido, por...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. JULGAMENTO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 460 DO CPC DE 1973. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO EVIDENCIADA. PRELIMINAR AFASTADA. 1. Nos termos do art. 239, § 1º, do novo CPC, O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 2. Proferida sentença extra, ultra ou citra petita resta configurada a violação ao princípio da congruência e ao dispositivo do art. 460 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 966 do novo Código de Processo Civil), o que autoriza o ajuizamento da ação rescisória com fundamento no art. 485, inc. V, do CPC de 1973 (com correspondência no art. 966, inc V, do novo CPC). 3. Para obter os benefícios da justiça gratuita deve a parte demonstrar a necessidade do benefício, conforme prevê o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 4. Adeclaração de pobreza firmada pela parte, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, de forma que admite prova em contrário. 5. Nas hipóteses em que a presunção de hipossuficiência da parte não for ilidida pela prova em contrário produzida nos autos, é devida a concessão do benefício da Justiça gratuita. 6. Ação Rescisória julgada procedente. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. JULGAMENTO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 460 DO CPC DE 1973. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO EVIDENCIADA. PRELIMINAR AFASTADA. 1. Nos termos do art. 239, § 1º, do novo CPC, O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 2. Proferida sentença extra, ultra...