PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. REJEITADA. PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Não se tratando o caso de nenhuma das hipóteses excepcionais em que o Código de Processo Civil autoriza a penhora de verbas salariais, pois não se refere à penhora para o pagamento de prestação alimentícia nem a executada aufere vencimentos maiores que 50 (cinquenta) salários mínimos, deve prevalecer a regra geral de impenhorabilidade absoluta desses valores, os quais possuem caráter eminentemente alimentar. 4. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. REJEITADA. PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Não se tratando o caso de nenhuma das hipóteses exce...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A PARTE TOMOU CIÊNCIA DA AUSÊNCIA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO EXPERT. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. DESIGNAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL AO INVÉS DE CONTADOR. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do colendo STJ, a deficiência formal de titulação acadêmica, que é indicativo de falta de capacidade técnica para a realização do trabalho exigido do perito, por se tratar de nulidade relativa, deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tem para se manifestar nos autos. A impugnação, nessa hipótese, deve ser feita logo após a decisão de nomeação do perito. 2. Todavia, a ausência de impugnação da nomeação do perito, na primeira oportunidade de manifestação, deve ser relativizada em determinadas circunstâncias, em que não é possível à parte saber, de antemão, quais são exatamente as qualificações técnicas e o alcance dos conhecimentos do perito nomeado. Nesses casos, por exegese do preceito legal art. 424, inciso I, do CPC de 1973, segundo a qual o perito pode ser substituído quando carecer de conhecimento técnico, admite-se que a parte postule a modificação do expert no momento em que efetivamente tome ciência da insuficiência dos conhecimentos específicos desse profissional. 3. Se a perícia tem por objeto a apuração, em valores monetários, de quanto foi aplicado na obra pelo construtor falido (compra do terreno mais parte construída), quanto foi pago pelos promitentes-compradores e quanto ainda resta para o empreendimento ser concluído, a sua realização é tarefa mais adequada para engenheiros civis, que conhecessem os materiais a serem empregados e os custos da construção civil, sendo cabível a nomeação de profissional especializado nessa área do conhecimento em substituição ao contador designado no juízo de origem. 4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A PARTE TOMOU CIÊNCIA DA AUSÊNCIA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO EXPERT. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. DESIGNAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL AO INVÉS DE CONTADOR. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do colendo STJ, a deficiência formal de titulação acadêmica, que é indicativo de falta de capacidade técnica para a realização do trabalho exigido do perito, por se tratar de nulidade relativa, deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tem para se manifestar nos autos. A impugnação, nessa hipótes...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADMOESTAÇÃO DE EXTINÇÃO COM MENÇÃO AO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. VALIDADE. ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/73. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil/73. 2. A extinção do processo por abandono de causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça. 3. Reputa-se válida a intimação efetivada por meio de carta com aviso de recebimento, enviada para o endereço declinado na inicial, nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC/73, uma vez que cumpre à parte informar a mudança definitiva ou temporária de endereço. 4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADMOESTAÇÃO DE EXTINÇÃO COM MENÇÃO AO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. VALIDADE. ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/73. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de c...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PORTABILIDADE. AUMENTO DA QUANTIDADE DE PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 4.292/2013 DO CMN. ADEQUAÇÃO DO NÚMERO DE PRESTAÇÕES DEVIDAS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE LASTRO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL INEXISTENTE. DISSABORES DO COTIDIANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos com instituições financeiras, consoante intelecção dos artigos 2° e 3° do mencionado instrumento normativo. 2. Em razão da evidenciada relação de consumo entre a consumidora e a intermediadora do contrato de portabilidade de empréstimo, com base no disposto nos arts. 7°, parágrafo único, 18, 25, §1° e 34, do CDC, a responsabilidade é solidária pela reparação dos danos previstos na norma de consumo e, assim, ao consumidor é garantido o direito de demandar contra todos que participaram da cadeia de produção ou da prestação do serviço. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Conforme art. 3º da Resolução nº 4.292/2013 do Conselho Monetário Nacional - CMN - o valor e o prazo da operação na instituição proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade. 4. Verificando-se que, embora mantido o valor da prestação, a quantidade de parcelas foi substancialmente aumentada, é nítida a desvantagem a que restou submetida a consumidora, bem como cristalino o desrespeito ao dispositivo da Resolução do CMN, à proposta aceita e à própria lógica da portabilidade de operações de crédito, em que o consumidor busca um menor custo para a quitação de sua dívida, devendo ser reduzida a quantidade de parcelas ao que restou pactuado entre as partes. 5. Os descontos indevidos na conta corrente da consumidora, com fundamento em contrato inexistente, justifica a condenação à devolução, em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, dos valores cobrados. 6. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 7. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 17 do CPC/73), bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento das pleiteadas condenações por litigância de má-fé. 8. Apelação conhecida, preliminar arguida pela segunda apelada rejeitada e, no mérito, apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PORTABILIDADE. AUMENTO DA QUANTIDADE DE PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 4.292/2013 DO CMN. ADEQUAÇÃO DO NÚMERO DE PRESTAÇÕES DEVIDAS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE LASTRO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL INEXISTENTE. DISSABORES DO COTIDIANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. As disposições do Código de Defesa...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPENHORABILIDADE DE REMUNERAÇÃO. DÍVIDA DE MENSALIDADES ESCOLARES. LEI Nº 1.046/50. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. 1. A tese da penhora parcial de valores encontrados de verba salarial foi rejeitada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça que, pela sistemática de julgamento de temas repetitivos, firmou o entendimento de que, em relação às verbas de caráter alimentar, o disposto no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil/73 assegura a sua impenhorabilidade absoluta. 2. A hipótese prevista no artigo 2º, IV, da Lei nº 1.046/50, que permite a consignação em folha de pagamento para garantir cota para educação de filhos e netos do consignante depende de autorização deste, não sendo possível deferir a medida desprovida de tal providência. 3. Quando a citada lei menciona que a consignação pode derivar de mandado judicial, refere-se às hipóteses legalmente admitidas de desconto em folha de pagamento. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPENHORABILIDADE DE REMUNERAÇÃO. DÍVIDA DE MENSALIDADES ESCOLARES. LEI Nº 1.046/50. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. 1. A tese da penhora parcial de valores encontrados de verba salarial foi rejeitada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça que, pela sistemática de julgamento de temas repetitivos, firmou o entendimento de que, em relação às verbas de caráter alimentar, o disposto no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil/73 assegur...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO DE DECISÕES AGRAVÁVEIS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. De acordo com o princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, para devolver à instância revisora a matéria sobre a qual recai a irresignação, deve a parte combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada. Inexistindo incongruência entre as razões recursais e o conteúdo da decisão atacada impõe-se a rejeição da preliminar arguida em contrarrazões. 2. Com a entrada em vigor do novo estatuto processual, decisão interlocutória versando sobre declinação de competência não mais pode ser desafiada por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015). 3. Nos termos do artigo 1.046 do CPC, a lei processual nova incide desde logo nos processos pendentes. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, resta indene de dúvida sua aplicação imediata. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO DE DECISÕES AGRAVÁVEIS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. De acordo com o princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, para devolver à instância revisora a matéria sobre a qual recai a irresignação, deve a parte combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada. Inexistindo incongruência entre as razões recursais e o conteúdo da...
APELAÇÃO CÍVEL E APELO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERNAÇÃO EM UTI. NÃO EFETIVAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO EM UTI SERIA SUFICIENTE À ESTABILIZAÇÃO E MELHORA DO QUADRO DE SAÚDE APRESENTADO PELO PACIENTE, EVITANDO QUE ESTE VIESSE A ÓBITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. CULPA ESTATAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO FIXAÇÃO EM SENTENÇA. SUPRESSÃO DA OMISSÃO. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil de 1973 (arts. 342 e 1.014 do CPC/2015). 2. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é, excepcionalmente, subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 3. Conquanto não tenha havido a submissão do paciente à internação em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, se, do exame dos fatos e do conjunto probatório se constatar que, apesar do óbito, não houve conduta negligente ou omissiva do Estado no cuidado e no tratamento a ele dispensado, não há que se falar em culpa pela falha na prestação do serviço. 4. Não demonstrado que a prestação do serviço médico-hospitalar adequado oportunizaria a convalescença, a melhoria ou a estabilização do estado de saúde do paciente, não se vislumbra nexo de causalidade entre a ausência de vaga em leito de UTI e o evento morte, o que afasta o pleiteado dever de indenizar. 5. Não fixado, na sentença, o valor dos honorários advocatícios, o Tribunal sanará a omissão, arbitrando o quantum com base no grau de zelo do profissional, na natureza e na importância da causa, bem como no trabalho realizado pelo advogado e no tempo exigido para o serviço. 6. Apelo dos autores conhecido em parte e recurso adesivo do réu integralmente conhecido. Apelação dos autores não provida, na extensão em que conhecida. Apelo adesivo do réu provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E APELO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERNAÇÃO EM UTI. NÃO EFETIVAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO EM UTI SERIA SUFICIENTE À ESTABILIZAÇÃO E MELHORA DO QUADRO DE SAÚDE APRESENTADO PELO PACIENTE, EVITANDO QUE ESTE VIESSE A ÓBITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. CULPA ESTATAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO FIXAÇÃO EM SENTENÇA. SUPRESSÃO DA OMISSÃO. 1...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE acordo judicial. vício de consentimento. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE provas. necessidade de dilação probatória. decisão monocrática mantida. 1.Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou, ainda, risco de se comprometer a eficácia do resultado útil do provimento a ser assegurado à parte, ao final da demanda. 2.Na hipótese vertente, os elementos constantes dos autos não são suficientes a demonstrar ter a ora agravante sofrido coação para firmar o acordo com a parte ora agravada, devendo tal questão ser apreciada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de modo a se esclarecer a ocorrência ou não do mencionado vício de consentimento. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE acordo judicial. vício de consentimento. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE provas. necessidade de dilação probatória. decisão monocrática mantida. 1.Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou, ainda, risco de se comprometer a eficácia do resultado útil do provimento a ser assegurado à parte, ao final da demanda. 2.Na hipótese vertente, os elementos constantes dos autos não são suficientes a demonstrar ter a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada, ante a não comprovação da prática de atos ilícitos ou em desacordo com seu estatuto, a demonstrar abuso de personalidade jurídica em detrimento de terceiros. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada, ante a não comprovação da prátic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA INDICAR BENS À PENHORA. FACULDADE DO JULGADOR. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Considerando que o § 3º, do art. 652, do Código de Processo Civil de 1973, que estabelecia a possibilidade de o julgador determinar a intimação da parte para indicar bens penhoráveis, não encontra correspondente no atual Diploma Processual Civil, não há como impor ao magistrado de primeiro grau que promova a aludida intimação da executada, notadamente por se tratar de uma faculdade do julgador. 2. Ademais, no caso em apreço, a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de constrição judicial se mostra absolutamente ineficaz, diante de outras tentativas frustradas de se localizar bens penhoráveis. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA INDICAR BENS À PENHORA. FACULDADE DO JULGADOR. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Considerando que o § 3º, do art. 652, do Código de Processo Civil de 1973, que estabelecia a possibilidade de o julgador determinar a intimação da parte para indicar bens penhoráveis, não encontra correspondente no atual Diploma Processual Civil, não há como impor ao magistrado de primeiro grau que promova a aludida intimação da executada, notadamente por se tratar de uma faculdade do ju...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou, ainda, risco de se comprometer a eficácia do resultado útil do provimento a ser assegurado à parte, ao final da demanda. 2. No caso em exame, não se vislumbra, ao menos nesta fase processual, a verossimilhança alegada pela parte agravante, porquanto não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados à infração - art. 138, parágrafo único, Código Tributário Nacional. 3. Ademais, faz-se necessária a apreciação, sob o crivo do contraditório, acerca da ilegalidade apontada pela agravante (contribuinte), quanto ao ato administrativo que a excluiu do sistema Simples Nacional. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou, ainda, risco de se comprometer a eficácia do resultado útil do provimento a ser assegurado à parte, ao final da demanda. 2. No caso em exame, não se vislumbra, ao menos nesta fase processual, a verossimilhança alegada pela parte agravante, porqua...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1.A apresentação tempestiva das contrarrazões, a demonstrar a ausência de prejuízo à parte agravada, impõe a rejeição da preliminar de inadmissibilidade do recurso. 2.Nos termos do art. 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 3.Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada, ante a não comprovação da prática de atos ilícitos ou em desacordo com seu estatuto, a demonstrar abuso de personalidade jurídica em detrimento de terceiros. 4.Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1.A apresentação tempestiva das contrarrazões, a demonstrar a ausência de prejuízo à parte agravada, impõe a rejeição da preliminar de inadmissibilidade do recurso. 2.Nos termos do art. 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos n...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VENDEDORA. DANO MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. APELOS IMPROVIDOS. 1.Ação de reparação de danos materiais e morais cuja causa de pedir é a presença de vícios redibitórios em veículo novo adquirido. 2.Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva de concessionária responsável pela venda do automóvel porque a solidariedade entre os fornecedores é um instrumento que objetiva a concretização da proteção ao consumidor nas relações de consumo, responsabilizando todos os que participam da cadeia produtiva e tenham lucro com a atividade exercida. 3.Admite-se a condenação com caráter alternativo para que as rés optem pela devolução da quantia recebida, realizem abatimento proporcional do preço dos serviços ou reparem plenamente o veículo. 3.1. O autor fez pedido alternativo e o magistrado de origem proferiu julgamento dentro dos limites estabelecidos na lide, nos exatos termos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973. 4.Afastada a pretensão de exame de novos fatos relativos ao dano material. 4.1. O art. 515, caput, e seus parágrafos, do CPC de 1973, dispõem que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 4.2. O artigo 517 do mesmo diploma legal, por sua vez, autoriza que as questões de fato, não propostas no juízo inferior, sejam suscitadas na apelação, mas desde que a parte prove que deixou de apresentá-las por motivo de força maior. 5.A prova pericial demonstrou que o veículo apresentou defeitos ocultos ao tempo da tradição que o tornavam impróprio ao uso e afetavam a sua segurança, em especial os relacionados ao sistema de freios. Portanto, forçoso é reconhecer a responsabilidade das fornecedoras pelos vícios redibitórios do produto e o seu dever de reparar os danos materiais causados. 6.Em hipóteses como a dos autos, tem-se o cabimento de indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar os defeitos apresentados no veículo adquirido. 6.1. Precedentes: AgRg no AREsp 692459/SC, AgRg no AREsp 453644/PR, AgRg no AREsp 672872/PR, AgRg no AREsp 533916/RJ, AgRg no REsp 1368742/DF, AgRg no AREsp 385994/MS, REsp 1443268/DF e REsp 1395285/SP. 6.2. Quanto ao valor fixado no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) considerando a evidente desvalorização da moeda e as circunstâncias do caso concreto, o mesmo comparece necessário e suficiente a mitigar outras condutas dessa natureza, observadas suas peculiaridades. 7.A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do labor profissional. Cabe ao julgador, adotando parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, assentar a remuneração do advogado em valor que dignifique o trabalho realizado, de acordo com os preceitos legais aplicáveis ao caso concreto. 7.1. No caso, os honorários advocatícios de sucumbência foram fixados, acertadamente, em 10% sobre o valor da condenação, em obediência ao disposto no artigo 20, §4º, do CPC/1973. 8.Apelos improvidos.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VENDEDORA. DANO MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. APELOS IMPROVIDOS. 1.Ação de reparação de danos materiais e morais cuja causa de pedir é a presença de vícios redibitórios em veículo novo adquirido. 2.Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva de concessionária responsável pela venda do automóvel porque a solidariedade entre os fornecedores é um instrumento que...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE COMODATO. EXPLOSÃO DE CAIXA ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMODATÁRIA. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELO COMODANTE. COMPOSIÇÃO PELO COMODATÁRIO. PRINCIPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS AO CONTRATO. PROVA. ENCARGO. REGRAS DE PRODUÇÃO. ATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA. DIREITO. SUPORTE MATERIAL. COMPROVAÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO EFICAZ. NULIDADE. ARGUIÇÃO. SIMPLES PETIÇÃO. VIA INADEQUADA. DIREITO AO RECURSO CONSUMADO. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA. AFIRMAÇÃO. EFEITO INERENTE À CONTUMÁCIA. EFEITOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante os princípios que governam o devido processo legal, dentre eles a preclusão e a unirrecorribilidde, a parte, inconformada com a afirmação da sua revelia e com a sentença editada com lastro nessa premissa, deve concentrar a alegação de nulidade do trânsito processual na apelação que formulara, pois no momento em que a maneja consuma o direito ao recurso que a assistia, obstando que, subsequentemente, via de simples petição incidental, avente a subsistência de nulidade processual, pois já sepultada a faculdade que a assistia pela preclusão consumativa e pela unirrecorribilidade que governa o sistema recursal. 2. Emergindo dos elementos coligidos a certeza de que o processo restara devidamente guarnecido do aparato material indispensável à elucidação da pretensão formulada, cuja resolução dependia tão somente da emolduração dos fatos incontroversos e retratados na prova documental coligida, corroborados pelos efeitos inerentes à revelia, o julgamento antecipado da lide se conforma com o devido processo legal, obstando que seja qualificado como nulidade ou cerceamento ao direito de defesa, inclusive porque o juiz, como destinatário final da prova, está revestido de poder para requisitar a produção de provas, acaso necessário, ou dispensá-las por já estarem os fatos devidamente aparelhados, transmudando-se essa conduta expressão do princípio da livre convicção e da autoridade que lhe é resguardada pelo artigo 130 do estatuto processual civil de 1973. 3. Os efeitos inerentes à revelia afetam exclusivamente os fatos alinhados, ensejando que restem recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando-os incontroversos, salvo se os elementos coligidos aos autos induzirem conclusão diversa, não afetando as condições da ação e/ou pressupostos processuais, nem irradiando consequência material direta sobre questões de direito ou tampouco determinando o acolhimento do pedido, cuja pertinência e procedência devem ser aferidas mediante o enquadramento do apurado ao tratamento que lhe é dispensado pela lei ante a circunstância de que os fatos é que devem ser conformados ao legalmente regulado. 4. Destinando-se a pretensão desalinhada ao recebimento de indenização por danos materiais derivados de prejuízos oriundos da explosão de caixa eletrônico de propriedade de instituição bancária localizado em área situada em imóvel comercial e objeto de comodato que firmara, à parte autora, como expressão da cláusula geral que modula a repartição do ônus probatório, fica afetado o encargo de guarnecer o direito que invocara de suporte probatório, evidenciando não só o liame obrigacional invocado como suporte para a pretensão aduzida, mas o estofo material dos prejuízos experimentados, pois fatos constitutivos do direito invocado (CPC/73, art. 333). 5. Aferida a subsistência de vínculo obrigacional consubstanciado em relação jurídica entabulada mediante a formalização de contrato de comodato que tivera como objeto área situada em imóvel comercial destinada à instalação de caixa eletrônico da instituição bancária comodatária, e, sobejando das condições concertadas a responsabilidade da comodatária por quaisquer prejuízos ocasionados ao imóvel que integra o objeto do ajuste provenientes da utilização do equipamento da sua propriedade, os danos provenientes da explosão do terminal eletrônico provocada por meliantes são da sua responsabilidade. 6. Derivando a responsabilidade da instituição bancária de obrigações contratuais que, expressamente, lhe impõem o dever de conservar em prefeitas condições o imóvel dado em comodato e responder pelos danos provocados pela utilização do equipamento eletrônico da sua propriedade instalado em área que lhe cedida, o fato de o terminal eletrônico ter sido objeto de explosão provocada por ação criminosa engendrada com o escopo de serem furtados os importes armazenados no equipamento não ilide sua obrigação indenizatória, pois o fato está compreendido na álea natureza dos riscos da atividade que desenvolve, não podendo ser assimilado como fortuito externo apto a ilidir sua responsabilização. 7. Agregado aos efeitos inerentes à revelia, comprovada a coexistência de vínculo contratual imputando ao comodatário responsabilidade pelos danos provocados pela utilização do acessório eletrônico da sua propriedade instalado na área cedida e evidenciados os prejuízos experimentados pelo comodante com a explosão do terminal eletrônico pela ação de terceiros, está obrigado a compor os prejuízos provocados pela ação criminosa, porquanto compreendidos na álea natural das atividades que desenvolve e das obrigações contratualmente concertadas. 8. Encerrando a ação pretensão de natureza condenatória e acolhido o pedido, os honorários advocatícios devidos aos patronos da parte autora como contrapartida pelos serviços que realizaram, ponderados os trabalhos efetivamente executados, o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devem necessariamente ser mensurados em percentual incidente sobre o valor da condenação, ensejando que sejam mantidos quando fixados no patamar mínimo de 10% (dez por cento), mormente se aferido que o importe que se coaduna com a regulação legal (CPC/73, art. 20, §§ 3º e 4º). 9. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE COMODATO. EXPLOSÃO DE CAIXA ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMODATÁRIA. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELO COMODANTE. COMPOSIÇÃO PELO COMODATÁRIO. PRINCIPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS AO CONTRATO. PROVA. ENCARGO. REGRAS DE PRODUÇÃO. ATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA. DIREITO. SUPORTE MATERIAL. COMPROVAÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO EFICAZ. NULIDADE. ARGUIÇÃO. SIMPLES PETIÇÃO. VIA INADEQUADA. DIREITO AO RECURSO CONSUMADO. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REV...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO. INTIMAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. RESERVA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviado o cumprimento de sentença, efetivada a intimação para pagamento e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III; NCPC, art. 921, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º; NCPC, art. 485, §1º). 3. A desconsideração dos pressupostos estabelecidos pelo legislador como indispensáveis à qualificação do abandono, notadamente a paralisação do fluxo processual por mais de um trintídio e a prévia intimação pessoal e por publicação da parte inerte, derivando do objetivo teleológico do processo, que é viabilizar a realização do direito material e pacificação dos conflitos sociais, determina a invalidação do provimento que coloca termo à relação processual por ter não restado materializado o abandono na forma estabelecida como apta a legitimar essa resolução (CPC, art. 267, § 1º; NCPC, art. 485, §1º). 4.O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 5. Cediço que a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre direito civil e processual (CF, art. 22, I), resultando daí que normas editadas à margem dessa competência regulando ou interferindo no processo e engendrando a criação de título executivo são írritas, vulnerando o devido processo legal, que demanda rígida observância do procedimento emoldurado pelo legislador, não comportando aplicação, donde, editado provimento extintivo de pretensão executiva com lastro em ato desguarnecido de sustentação, não encontrando ressonância no estatuto processual derrogado nem no vigente, carece de lastro jurídico-legal, devendo ser cassado. 6. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO. INTIMAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. RESERVA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviado o cumprimento de sentença, efetivada a intimação para pagamento e frustrada a penhora ante a não lo...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES AFETADAS PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DOS ARTIGOS 1.036 E 1.037 DO CPC (RESP. 1.438.263/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA AS QUESTÕES, SALVO AQUELAS DEFINITIVAMENTE JULGADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINALMENTE INTERPOSTO E RESOLVIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte, ao se inconformar via de agravo interno em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe conhecimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas e restaram abarcadas pela preclusão, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC, arts. 514, II e III, e 524, I e II; NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 3. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 4. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes, ao termo inicial de incidência dos juros de mora e à agregação de expurgos posteriores ao débito exequendo foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 5. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 6. Conquanto o colendo Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido a ocorrência de multiplicidade de recursos com fundamento em idênticas questões de direito concernente à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva advinda da ação civil pública manejada pelo IDEC relativamente aos expurgos inflacionários advindos dos planos econômicos governamentais- Recurso Especial nº 1.438.263/SP-, determinando, a seguir, o sobrestamento de todas as ações em trânsito que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença nas quais se discuta a matéria de direito que fora objeto de afetação no referido recurso especial, e que não tenham ainda alcançado solução definitiva, independentemente do grau de jurisdição em que se encontrem, a suspensão não alcança os processos nos quais a matéria já esteja definitivamente resolvida. 7. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DOS POUPADORE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ALUGUEL. . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. 1- O prazo prescricional aplicado ao processo de execução de aluguéis de prédio urbano é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, inciso I do Código Civil. 2- O despacho do juiz que ordenar a citação interrompe o curso do prazo prescricional quando o ato citatório for efetuado dentro dos prazos da lei processual vigente, hipótese em que a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. 3- Ausente a citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição, especialmente quando a falta do ato processual não pode ser atribuída ao mecanismo da Justiça, autorizando o pronunciamento da prescrição de ofício. 4 - O pedido de citação por edital, depois de transcorrido o prazo prescrional para o exercício do direito de ação, não obsta o reconhecimento da prescrição de ofício. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ALUGUEL. . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. 1- O prazo prescricional aplicado ao processo de execução de aluguéis de prédio urbano é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, inciso I do Código Civil. 2- O despacho do juiz que ordenar a citação interrompe o curso do prazo prescricional quando o ato citatório for efetuado dentro dos prazos da lei processual vigente, hipótese em que a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. 3- Ausente a citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição, especialmente q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR MÓDICO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. É impossível, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matérias solucionadas, com argumentos já afastados na fundamentação do acórdão, por força do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração do Autor não conhecidos e os da 2° Ré conhecidos, mas não providos. Decisão Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR MÓDICO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. É impossível, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matérias solucionadas, com argumentos já afastados na fundamentação do acórdão, por força do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA DÍVIDA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. VALORES RELATIVOS À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. EXCESSO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Não merece ser reconhecido o agravo de instrumento na parte em que se requer a declaração da prescrição da dívida discutida nos autos principais se a decisão agravada não dispôs a respeito, ante a falta de interesse recursal. 2. Nos casos em que a restituição constitui mera devolução de parcela indevidamente retida dos vencimentos do contribuinte, resta preservada a natureza alimentar da verba, o que reclama a incidência da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. IV, do novo Código de Processo Civil (com correspondência no art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil de 1973). 3. Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA DÍVIDA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. VALORES RELATIVOS À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. EXCESSO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Não merece ser reconhecido o agravo de instrumento na parte em que se requer a declaração da prescrição da dívida discutida nos autos principais se a decisão agravada não dispôs a respeito, ante a falta de interesse recursal. 2....