AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais das partes, para evitar o retrocesso e a insegurança jurídica. 2. Uma vez já decididas as matérias, não pode haver nova análise, porquanto encontram-se preclusas. 3. No julgamento do Recurso Especial n.1.273.643 - PR, proferido pela 2ª Seção Civil do STJ em 27 de fevereiro de 2013, como representativo de controvérsia repetitiva nos termos do art. 543-C do CPC, ficou assentado ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, a contar do trânsito em julgado da decisão exequenda. 4. Nos termos da Súmula 517 do STJ São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 5. Recurso parcialmente conhecido. 6. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA. O art. 87, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação, estabelecia que a competência estabilizava-se no momento em que a ação fosse proposta. Exceto quando suprimissem o órgão judiciário ou alterassem a competência em razão da matéria ou da hierarquia, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente eram irrelevantes (regra mantida, com pequenas alterações, pelo art. 43, do Código de Processo Civil). O art. 4º, da Resolução n. 1, de 8 de janeiro de 2016, do E. Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que tratou da instalação das unidades judiciárias da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, vedou a redistribuição de processos àquelas unidades. Conflito negativo acolhido. Declarado competente o d. Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA. O art. 87, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação, estabelecia que a competência estabilizava-se no momento em que a ação fosse proposta. Exceto quando suprimissem o órgão judiciário ou alterassem a competência em razão da matéria ou da hierarquia, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente eram irrelevantes (regra mantida, com pequenas alterações, pelo art. 43, do Código de Processo Civil). O art. 4º, da Resolução n....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DÉBITOS DE MULTAS E IPVA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS DA REVENDEDORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL.OMISSÃO COMPROVADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2. Havendo omissão quanto ao termo inicial de cobrança de juros moratórios e correção monetária na condenação do acórdão embargado, essa deve ser sanada por embargos declaratórios. 3. Nos termos das Súmulas 54 e 43 do STJ, incidem juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DÉBITOS DE MULTAS E IPVA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS DA REVENDEDORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL.OMISSÃO COMPROVADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2. Havendo omissão quanto ao termo inicial...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO FORMULADO. RAZOÁVEL PATRIMÔNIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SIGNFICATIVA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA ESTABELECIDA EM ACORDO DE DIVÓRCIO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela de urgência para determinar o cancelamento de pagamento de alimentos. 2.O ato de se proceder ao recolhimento do preparo, aliado ao razoável patrimônio, é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, estando a condição de hipossuficiente seriamente em situação duvidosa. 3.De acordo com art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.1. Na hipótese em tela, a pensão alimentícia foi estabelecida em acordo de divórcio judicialmente homologado em 23 de setembro de 2014, ajuizando-se a ação de exoneração de alimentos em 13 de abril de 2016. 4.Os alimentos representam obrigação de natureza diferida que somente podem ser modificados quando evidenciada a modificação das premissas que nortearam a sua fixação. 4.1. No caso, não foi demonstrada a alteração da situação financeira do alimentante ou da alimentada. Embora o autor tenha demonstrado ter se casado novamente e ter acolhido em seu lar jovem sobrinho de sua nova esposa, a nova situação familiar não é suficiente para suspender, in limine, a pensão alimentícia estabelecida durante seu divórcio. 4.2 Logo, não é prudente se proceder à suspensão liminar do pagamento de pensão alimentícia, quando não houver, como sói ocorrer neste caso, prova inequívoca de que a alimentanda não mais necessita do pensionamento, máxime quando as partes permaneceram casadas por mais de trinta anos e entre a homologação do acordo de alimentos e o ajuizamento da ação de exoneração decorreu prazo inferior a dois anos. 5.A decisão que suspendeu os alimentos, sem prévia oitiva da parte contrária, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não há nos autos qualquer elemento que comprove tenha havido significativa mudança da situação fática das partes. 6. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO FORMULADO. RAZOÁVEL PATRIMÔNIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SIGNFICATIVA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA ESTABELECIDA EM ACORDO DE DIVÓRCIO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela de urgência para determinar o cancelamento de pagamento de alimentos. 2.O ato de se proceder ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. AUTONOMIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS. ARQUIVAMENTO POR FALTA DE PROVA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 que o juiz pode deferir a tutela de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perito de dano ou risco ao resultado do processo. 2. As esferas administrativas e criminais são autônomas e independente, sendo certo que eventual repercussão da decisão criminal no processo civil ou administrativo somente pode ser levada a efeito se declarada por sentença a inexistência do ato ilícito imputado ao agente. 3. O arquivamento do processo criminal por falta de prova não produz qualquer efeito quanto às esferas cível e administrativa. 4. Alegados vícios do processo administrativo, considerando a presunção de legitimidade e de legalidade dos atos administrativos, devem ser aferidos mediante ocontraditório e a assegurado a ampla defesa. 5. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. AUTONOMIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS. ARQUIVAMENTO POR FALTA DE PROVA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 que o juiz pode deferir a tutela de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perito de dano ou risco ao resultado do processo. 2. As esferas administrativas e criminais são autônomas e independente, sendo certo que eventual repercussão da...
APELAÇÃO. CIVIL. RECURSO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIDO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MULTA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. O prazo de 5 (cinco) dias previsto no do Código de Processo Civil, não se aplica aos casos em que o recurso não trate da matéria debatida no processo. Nos termos do artigo 475, do Código Civil, com o inadimplemento contratual, pode a parte prejudicada optar pelo seu cumprimento forçado ou pela sua resolução, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de inadimplemento total, é incabível a cumulação da respectiva penalidade com a multa por inadimplemento substancial. Se a parte inadimplente não agiu de modo a reduzir os prejuízos do credor, causando-lhes sérios danos, não é cabível a redução equitativa da multa penal
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. RECURSO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIDO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MULTA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. O prazo de 5 (cinco) dias previsto no do Código de Processo Civil, não se aplica aos casos em que o recurso não trate da matéria debatida no processo. Nos termos do artigo 475, do Código Civil, com o inadimplemento contratual, pode a parte prejudicada optar pelo seu cumprimento forçado ou pela sua resolução, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de inadimplemento total, é incabível a cumulação da respectiva penalidade com a multa por inadimplemen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. MANDATO. EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. Os negócios jurídicos entabulados por quem não possui poderes suficientes são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo posterior ratificação, que retroagirá à data do ato (artigo 662, do Código Civil), o que não ocorreu na espécie. Se a parte autora decaiu de um pedido e foi vitoriosa em dois pedidos, a sucumbência é recíproca e não equivalente, devendo ser arbitrados honorários advocatícios.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. MANDATO. EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. Os negócios jurídicos entabulados por quem não possui poderes suficientes são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo posterior ratificação, que retroagirá à data do ato (artigo 662, do Código Civil), o que não ocorreu na espécie. Se a parte autora decaiu de um pedido e foi vitoriosa em dois pedidos, a sucumbência é recíproca e não equivalente, devendo ser a...
APELAÇÃO. CIVIL. RECURSO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIDO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MULTA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. O prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se aplica aos casos em que o recurso não trate da matéria debatida no processo. Nos termos do artigo 475, do Código Civil, com o inadimplemento contratual, pode a parte prejudicada optar pelo seu cumprimento forçado ou pela sua resolução, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de inadimplemento total, é incabível a cumulação da respectiva penalidade com a multa por inadimplemento substancial. Se a parte inadimplente não agiu de modo a reduzir os prejuízos do credor, causando-lhes sérios danos, não é cabível a redução equitativa da multa penal.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. RECURSO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIDO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MULTA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. O prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se aplica aos casos em que o recurso não trate da matéria debatida no processo. Nos termos do artigo 475, do Código Civil, com o inadimplemento contratual, pode a parte prejudicada optar pelo seu cumprimento forçado ou pela sua resolução, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de inadimplemento total, é incabível a cumulação da respectiva penalidade com...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO/REDUÇÃO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Havendo modificação na situação econômica do alimentante, em razão do nascimento de um novo filho, mostra-se razoável a redução dos valores pagos a título de alimentos. A exoneração de alimentos somente é possível quando presente o quadro fático autorizador no momento da análise do pedido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO/REDUÇÃO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Havendo modificação na situação econômica do alimentante, em razão do nascimento de um novo filho, mostra-se razoável a redução dos valores pagos a título de alimentos....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LISTA DEFINITIVA DE APROVADOS. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO NO CERTAME. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS CANDITADOS APROVADOS APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E DE AVALIAÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA FLEXIBILIZAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO. EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Cabível, na hipótese, a formação de litisconsórcio passivo necessário na ação que pretende anular ato administrativo em concurso público para provimento de cargos, pois somente mediante a inclusão, no polo passivo da demanda originária, dos candidatos que teriam usurpado o prazo de interposição dos recursos administrativo no certame é que seria viável a apreciação individualizada da legalidade ou não do provimento dos recursos sob o aspecto da legalidade. 2. Determinada a inclusão de litisconsortes no polo passivo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, mormente quando verificado que, após a abertura de vários prazos para tal mister, os autores se mantiveram firmes no propósito de não emendar a inicial. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LISTA DEFINITIVA DE APROVADOS. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO NO CERTAME. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS CANDITADOS APROVADOS APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E DE AVALIAÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA FLEXIBILIZAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO. REGULARI...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA. CONHECIMENTO PARCIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. Tendo as questões referentes à legitimidade ativa, ao termo inicial dos juros moratórios, ao índice de atualização monetária e à inclusão dos expurgos inflacionários decorrentes de outros planos de governo, posteriores aos discutidos nos autos da ação civil públican. 1998.01.1.016798-9, já sido discutidas e decididas, em decisão transitada em julgado, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de apelação em ação de cumprimento de sentença. 3. A determinação de sobrestamento do feito até que seja julgado o Recurso Especial 1.438.263/SP, afetado como recurso representativo da controvérsia, refere-se apenas aos recursos em que a questão relativa à legitimidade ativa não tenha recebido solução definitiva. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA. CONHECIMENTO PARCIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA NÃO AFASTADA. RETENÇÃO DE VALORES. INCABÍVEL. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Eventuais imprevistos atinentes à construção, incluindo a morosidade administrativa na expedição do Habite-se, configuram a razão pela qual se admite a prorrogação do prazo de entrega em 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a complexidade do produto adquirido e os acontecimentos inesperados que se caracterizam como fortuito interno da construção civil. 2. Muito embora a rescisão contratual tenha sido iniciativa dos promitentes compradores, ela se deu por culpa da incorporadora, tendo em vista que o prazo contratual de tolerância para a entrega do imóvel foi ultrapassado e não foram apresentados por ela argumentos suficientes para afastar a sua responsabilidade. 3. A retenção dos valores pagos somente se aplica nos casos em que o adquirente esteja inadimplente ou pretenda, por sua livre e espontânea vontade, rescindir o contrato firmado. 4. Não há como reconhecer a nulidade da multa penal compensatória que a própria parte instituiu no contrato de adesão, razão pela qual deve ser mantida no percentual de 30% (trinta por cento). Contudo, deverá incidir sobre o valor efetivamente pago pelos autores/apelados, e não sobre o valor atualizado do contrato, modulando-se a Cláusula Vigésima Sétima, de acordo com o art. 413, do Código Civil. 8. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA NÃO AFASTADA. RETENÇÃO DE VALORES. INCABÍVEL. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Eventuais imprevistos atinentes à construção, incluindo a morosidade administrativa na expedição do Habite-se, configuram a razão pela qual se admite a prorrogação do prazo de entrega em 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a complexidade do produto adquirido...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GLEBA G-3 DA FAZENDA BREJO OU TORTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO. IMÓVEL EM COMUNHÃO PRO DIVISO ENTRE EMPRESA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E PARTICULARES. REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA. LOTE SITUADO EM ÁREA IRREGULAR. ÓBICE À PRETENSÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. REGISTRO DA SENTENÇA. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. EFEITO SECUNDÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Infere-se do cotejo dos elementos de convicção que guarnecem os autos que o imóvel ocupado pelos apelados se situa em terras particulares que sempre foram dotadas de registro imobiliário individualizado e nas quais havia comunhão de direitos, representada por condomínio pro diviso estabelecido com empresa pública integrante da Administração Pública Indireta do Distrito Federal (Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP). 2- Diante de tal situação de fato, se mostra inteiramente plausível a aquisição originária da propriedade pelos particulares mediante a prescrição aquisitiva declarada em seu favor, vez que devidamente preenchidos os requisitos legais constantes no art. 1.238 do Código Civil, segundo o qual aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 3 - O fato de que o imóvel usucapiendo se situa em área irregular, estando, pois, pendente de regularização registral, não pode representar um óbice à declaração da usucapião, uma vez que tal instituto representa uma das formas originárias de aquisição da propriedade, havendo um contato direto da pessoa com a coisa, sem qualquer intermediação pessoal. 4 - O registro da sentença que reconheceu o direito à propriedade, no Cartório de Registro de Imóveis, constitui efeito secundário da declaração de usucapião e não requisito prévio à sua configuração. 5 -Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GLEBA G-3 DA FAZENDA BREJO OU TORTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO. IMÓVEL EM COMUNHÃO PRO DIVISO ENTRE EMPRESA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E PARTICULARES. REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA. LOTE SITUADO EM ÁREA IRREGULAR. ÓBICE À PRETENSÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. REGISTRO DA SENTENÇA. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. EFEITO SECUNDÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Infere-se do cotejo dos elementos d...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GLEBA G-3 DA FAZENDA BREJO OU TORTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO. IMÓVEL EM COMUNHÃO PRO DIVISO ENTRE EMPRESA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E PARTICULARES. REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA. LOTE SITUADO EM ÁREA IRREGULAR. ÓBICE À PRETENSÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. REGISTRO DA SENTENÇA. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. EFEITO SECUNDÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Infere-se do cotejo dos elementos de convicção que guarnecem os autos que o imóvel ocupado pelos apelados se situa em terras particulares que sempre foram dotadas de registro imobiliário individualizado e nas quais havia comunhão de direitos, representada por condomínio pro diviso estabelecido com empresa pública integrante da Administração Pública Indireta do Distrito Federal (Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP). 2- Diante de tal situação de fato, se mostra inteiramente plausível a aquisição originária da propriedade pelos particulares mediante a prescrição aquisitiva declarada em seu favor, vez que devidamente preenchidos os requisitos legais constantes no art. 1.238 do Código Civil, segundo o qual aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 3 - O fato de que o imóvel usucapiendo se situa em área irregular, estando, pois, pendente de regularização registral, não pode representar um óbice à declaração da usucapião, uma vez que tal instituto representa uma das formas originárias de aquisição da propriedade, havendo um contato direto da pessoa com a coisa, sem qualquer intermediação pessoal. 4 - O registro da sentença que reconheceu o direito à propriedade, no Cartório de Registro de Imóveis, constitui efeito secundário da declaração de usucapião e não requisito prévio à sua configuração. 5 -Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GLEBA G-3 DA FAZENDA BREJO OU TORTO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECONHECIMENTO. IMÓVEL EM COMUNHÃO PRO DIVISO ENTRE EMPRESA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E PARTICULARES. REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA. LOTE SITUADO EM ÁREA IRREGULAR. ÓBICE À PRETENSÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. REGISTRO DA SENTENÇA. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. EFEITO SECUNDÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Infere-se do cotejo dos elementos d...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DESPROVIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. Ante a inexistência de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, não há o que se discutir quanto a sua viabilidade. Atendidos os requisitos da lei processual civil acerca dos fundamentos de fato e de direito, com a devida exposição das razões do inconformismo, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. A apresentação de documento idôneo não impugnado pela contraparte é suficiente para a demonstração de despesas condominiais. A simples afirmação de hipossuficiência, desde que não provado o contrário, é suficiente para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. Em se tratando de ação de cobrança de taxas condominiais, o termo inicialdos juros moratórios é a data do vencimento dos encargos locatícios e não a da citação(art. 397, CC).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DESPROVIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. Ante a inexistência de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, não há o que se discutir quanto a sua viabilidade. Atendidos os requisitos da lei processual civil acerca dos fundamentos de fato e de direito, com a devida exposição das razões do inconformismo, não há que se falar em of...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO. PRESCRIÇAO DECENAL. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. PRESTAÇÕES INTERMEDIÁRIA E ÚNICA PREVISTAS PARA A MESMA DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DAS QUANTIAS VERTIDAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INADEQUAÇÃO EM FACE DO ADIMPLEMENTO MÍNIMO. A pretensão de ter restituída a taxa de administração de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta prescreve dez anos após o inadimplemento contratual, conforme regra geral do art. 205 do Código Civil. Não se trata, propriamente, de pretensão de reparação civil. Se o contrato prevê parcelas de maior valor (intermediárias ou únicas) com vencimento na data prevista de entrega da obra, não pode a promitente vendedora, a fim de justificar o atraso, pretender alegar culpa do promitente comprador pelo inadimplemento dessas parcelas. Aferida a culpa da construtora pelo atraso na entrega do imóvel prometido à venda, não há que se falar na retenção de quaisquer valores, uma vez que, operada a rescisão, a restituição das partes à situação anterior é conseqüência da própria resolução do contrato, com a devolução de todas as quantias vertidas pelo consumidor em decorrência da necessidade de retorno das partes ao status quo ante. A indenização por lucros cessantes nos casos de atraso de entrega de imóvel prometido na planta deve ser calculada de acordo com o valor dos alugueis que o promitente comprador deixou de auferir, parâmetro que reflete o usufruto do bem a que deixou de ter acesso em razão do inadimplemento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO. PRESCRIÇAO DECENAL. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. PRESTAÇÕES INTERMEDIÁRIA E ÚNICA PREVISTAS PARA A MESMA DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DAS QUANTIAS VERTIDAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INADEQUAÇÃO EM FACE DO ADIMPLEMENTO MÍNIMO. A pretensão de ter restituída a taxa de administração de contrato d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. DEPROVIDA Ante a ausência de citação, apesar das várias diligências empreendidas e do amplo apoio judicial para a localização da apelada, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inc.IV, do Código de Processo Civil. Para extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, desnecessária a intimação pessoal da parte autora, vez que a exigência se faz necessária no caso de a extinção do processo com fundamento no art. 485, inc. II ou III, do Código de Processo Civil, conforme disposição do § 1º do mesmo artigo. Não é o caso dos autos. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. DEPROVIDA Ante a ausência de citação, apesar das várias diligências empreendidas e do amplo apoio judicial para a localização da apelada, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inc.IV, do Código de Processo Civil. Para extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, des...
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. AGRAVO RETIDO DO RÉU NÃO REITERADO EM CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRÊNCIA.DANO NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de agravo retido interposto pelo Réu quando não reiterado em suas contrarrazões de apelação. Não há cerceamento do direito de produção de provas quando a parte desiste da prova pericial deferida e opta pelo julgamento antecipado do feito. Conforme o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil,incumbeao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. AGRAVO RETIDO DO RÉU NÃO REITERADO EM CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRÊNCIA.DANO NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de agravo retido interposto pelo Réu quando não reiterado em suas contrarrazões de apelação. Não há cerceamento do direito de produção de provas quando a parte desiste da prova pericial deferida e opta pelo julgamento antecipado do feito. Conforme o art. 373, inc. I, do Código de Processo Ci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PRAÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. RESTITUIÇÃO DE PRAZO REFERENTE A DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. O ato processual que originou a abertura do prazo recursal (r. decisão agravada) se deu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, não há se falar em contagem de prazo em dias úteis, apesar de o prazo recursal ter sido restituído em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Não é ultrapassada a barreira do conhecimento em caso de recurso intempestivo. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PRAÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. RESTITUIÇÃO DE PRAZO REFERENTE A DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. O ato processual que originou a abertura do prazo recursal (r. decisão agravada) se deu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, não há se falar em contagem d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 2015. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o improvimento dos presentes embargos interpostos pelas partes é medida que se impõe. 6. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 2015. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil,...