EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Conforme reiterados julgados de ambas
as Turmas deste Tribunal, não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte.
De outra parte, em se tratando de
erro grosseiro, não há que ser o agravo convertido em embargos de
declaração.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Conforme reiterados julgados de ambas
as Turmas deste Tribunal, não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte.
De outra parte, em se tratando de
erro grosseiro, não há que ser o agravo convertido em embargos de
declaração.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00048 EMENT VOL-02263-06 PP-01172
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao prazo de decadência do direito de a Administração
anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade decidida
à luz de legislação infraconstitucional - Decreto 20.910/32 e L.
9.784/99 - a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário:
incidência da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário: questão
relativa à revisão de ato administrativo que concedeu pensão por
morte à filha solteira, que demanda reexame de interpretação de
legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 280.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao prazo de decadência do direito de a Administração
anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade decidida
à luz de legislação infraconstitucional - Decreto 20.910/32 e L.
9.784/99 - a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário:
incidência da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário: questão
relativa à revisão de ato administrativo que concedeu pensão por
morte à filha solteira, que demanda reexame de interpretação de
legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência
da Sú...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-04 PP-00812
EMENTA: Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes.
Ementa
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-03 PP-00551
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA
FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I -
A Administração Pública somente poderia alterar a forma de
cálculo de gratificação em processo administrativo próprio,
assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a
ampla defesa. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA
FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I -
A Administração Pública somente poderia alterar a forma de
cálculo de gratificação em processo administrativo próprio,
assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a
ampla defesa. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifest...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02255-05 PP-00919
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ. GRUPO TAF. LEI ESTADUAL 12.582/96. REPOSICIONAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - Reclassificação de
cargos, Lei 12.582/96 do Ceará: interpretação de normas locais.
Precedentes.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ. GRUPO TAF. LEI ESTADUAL 12.582/96. REPOSICIONAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - Reclassificação de
cargos, Lei 12.582/96 do Ceará: interpretação de normas locais.
Precedentes.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00054 EMENT VOL-02255-05 PP-00925
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE
DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. PRECEDENTES.
I - A revogação,
por lei ordinária, da isenção da COFINS, concedida pela LC 70/91
às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, é
constitucionalmente válida. Precedentes.
II - Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE
DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. PRECEDENTES.
I - A revogação,
por lei ordinária, da isenção da COFINS, concedida pela LC 70/91
às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, é
constitucionalmente válida. Precedentes.
II - Agravo improvido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00054 EMENT VOL-02255-05 PP-00909 RNDJ v. 8, n. 87, 2007, p. 69-70
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
SAÚDE DOS MILITARES. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
SAÚDE DOS MILITARES. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00066 EMENT VOL-02255-05 PP-00905
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
I - O servidor público desviado de suas funções,
após a promulgação da Constituição, não pode ser reenquadrado,
mas tem direito ao recebimento, como indenização, da diferença
remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele
exercido de fato. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
I - O servidor público desviado de suas funções,
após a promulgação da Constituição, não pode ser reenquadrado,
mas tem direito ao recebimento, como indenização, da diferença
remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele
exercido de fato. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00054 EMENT VOL-02255-05 PP-00900 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 188-190
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, e § 1º, DA LEI
9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRAZO
NONAGESIMAL. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS A MAIOR COM OUTROS TRIBUTOS. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
I - O Supremo Tribunal Federal, nos
julgamentos dos RE 336.134/RS e RE 357.950/RS, decidiu pela
constitucionalidade do art. 8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar para majoração de
alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu nos termos do
art. 195, I, da CF. Precedentes.
III - A jurisprudência da Corte
é no sentido de que a apreciação das questões relativas à
compensação dos valores recolhidos a maior com outros tributos e
à aplicação de correção monetária e de juros depende da análise
de normas infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e
provas. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
IV - O prazo
nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) é contado a partir da publicação
da Medida Provisória que houver instituído ou modificado a
contribuição.
V - Agravo Regimental Improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, e § 1º, DA LEI
9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRAZO
NONAGESIMAL. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS A MAIOR COM OUTROS TRIBUTOS. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
I - O Supremo Tribunal Federal, nos
julgamentos dos RE 336.134/RS e RE 357.950/RS, decidiu pela
constitucionalidade do art. 8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar para majoração de
alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu nos termos do
art. 195, I, da CF. Precedentes.
III -...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-04 PP-00817
EMENTA:1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cabimento de mandado de segurança restrita ao plano
processual ordinário: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário:
incidência do princípio da Súmula 636.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cabimento de mandado de segurança restrita ao plano
processual ordinário: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário:
incidência do princípio da Súmula 636.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-04 PP-00807
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO DO RECURSO PELO RELATOR. COFINS. ISENÇÃO.
POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. PRECEDENTES.
I - É
legítimo o julgamento, pelo Relator, do recurso extraordinário
fundado em precedente da Corte, desde que, mediante recurso, seja
possibilitada a apreciação da decisão pelo Colegiado.
II - A
revogação, por lei ordinária, da isenção da COFINS, concedida
pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços
profissionais, é constitucionalmente válida. Precedentes.
III -
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO DO RECURSO PELO RELATOR. COFINS. ISENÇÃO.
POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. PRECEDENTES.
I - É
legítimo o julgamento, pelo Relator, do recurso extraordinário
fundado em precedente da Corte, desde que, mediante recurso, seja
possibilitada a apreciação da decisão pelo Colegiado.
II - A
revogação, por lei ordinária, da isenção da COFINS, concedida
pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços
profissionais, é constitucionalmente válida. Precedentes.
III -
Agravo improvido...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-04 PP-00801 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 187-188
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que
incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que
incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02256-06 PP-01192
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
nulidade na formação de comissão disciplinar, que demanda o
reexame de interpretação de legislação local inviável no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
2. Recurso
extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa,
que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula
279): precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
nulidade na formação de comissão disciplinar, que demanda o
reexame de interpretação de legislação local inviável no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
2. Recurso
extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa,
que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula
279): precedentes.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-03 PP-00610
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, XXXV E LV, DA
CF. OFENSA INDIRETA.
I - A Corte tem se orientado no sentido de
que, em regra, a alegação de ofensa ao princípio do devido
processo legal pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do
recurso extraordinário.
II - Julgamento contrário aos interesses
da parte não basta à configuração da negativa de prestação
jurisdicional.
III - É inviável o recurso extraordinário cujo
exame demande o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade
de recursos trabalhistas, por envolver discussão de caráter
infraconstitucional.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, XXXV E LV, DA
CF. OFENSA INDIRETA.
I - A Corte tem se orientado no sentido de
que, em regra, a alegação de ofensa ao princípio do devido
processo legal pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do
recurso extraordinário.
II - Julgamento contrário aos interesses
da parte não basta à configuração da negativa de prestação
jurisdicional.
III - É inviável o recurso extraordinário cujo
exame demande o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade
de recurso...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-03 PP-00560
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. FATOR DE DEFLAÇÃO
(TABLITA). Art. 27 da Lei 8.177/91. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS
CONTRATOS EM CURSO.
I - O STF, ao julgar o RE 164.836/MG,
considerou legítima a incidência imediata do art. 27 da Lei
8.177/91, que trata do fator de deflação (tablita), aos contratos
em curso.
II - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. FATOR DE DEFLAÇÃO
(TABLITA). Art. 27 da Lei 8.177/91. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS
CONTRATOS EM CURSO.
I - O STF, ao julgar o RE 164.836/MG,
considerou legítima a incidência imediata do art. 27 da Lei
8.177/91, que trata do fator de deflação (tablita), aos contratos
em curso.
II - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-03 PP-00535
EMENTA: 1. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário.
2. Crime
hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar
o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o plenário do
Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de
pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por
violação da garantia constitucional da individualização da pena
(CF., art. 5º, LXVI).
3. Habeas corpus: deferimento, de ofício,
para manter o tópico da decisão do Tribunal a quo que fixou o
regime inicialmente fechado para cumprimento da pena imposta ao
agravado.
Ementa
1. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário.
2. Crime
hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar
o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o plenário do
Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechad...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-06 PP-01338
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa a relação de consumo decidida à luz do Código do
Consumidor: alegada ofensa à Constituição que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no recurso
extraordinário.
2. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e violação dos artigos 5º, II, XXXV e LIV,
e 93, IX, da Constituição Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa a relação de consumo decidida à luz do Código do
Consumidor: alegada ofensa à Constituição que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no recurso
extraordinário.
2. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e violação dos artigos 5º, II, XXXV e LIV,
e 93, IX, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02255-06 PP-01307
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo
constitucional dado por violado (CF, art. 5º, II ) não analisado
pelo acórdão recorrido: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Embargos de declaração, prequestionamento e Súmula 356.
Os
embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento
quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a
respeito da questão antes suscitada.
3. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: alegada violação a dispositivo
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que
não enseja exame no recurso extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo
constitucional dado por violado (CF, art. 5º, II ) não analisado
pelo acórdão recorrido: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Embargos de declaração, prequestionamento e Súmula 356.
Os
embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento
quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a
respeito da questão antes suscitada.
3. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: alegada violação a dispositivo
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que
não enseja exame no recurso extra...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02255-06 PP-01271
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PENAL PELA
INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA LEI Nº
10.409/2002. PREJUÍZO CUJA DEMONSTRAÇÃO É IMPOSSÍVEL.
Suscitado
oportunamente o vício, é nulo o processo penal em que não se
observa o contraditório prévio estabelecido pela Lei nº
10.409/2002. Prejuízo inerente à abertura em si do processo penal,
que, in casu, ainda culminou com a condenação. Precedentes: HC
84.835, RHC 86.680.
Ordem concedida para determinar a anulação
do processo desde o recebimento da denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PENAL PELA
INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA LEI Nº
10.409/2002. PREJUÍZO CUJA DEMONSTRAÇÃO É IMPOSSÍVEL.
Suscitado
oportunamente o vício, é nulo o processo penal em que não se
observa o contraditório prévio estabelecido pela Lei nº
10.409/2002. Prejuízo inerente à abertura em si do processo penal,
que, in casu, ainda culminou com a condenação. Precedentes: HC
84.835, RHC 86.680.
Ordem concedida para determinar a anulação
do processo desde o recebimento da denúncia.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00505 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 412-418 LEXSTF v. 31, n. 372, 2009, p. 351-355