EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi
recebido pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. O STF
decidiu que não se aplica a modulação de efeitos no caso de lei
não recebida pela CB/88. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI N. 691/84.
NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do Rio de Janeiro, não foi
recebido pela Constituição de 1988. Precedentes.
2. O STF
decidiu que não se aplica a modulação de efeitos no caso de lei
não recebida pela CB/88. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02258-05 PP-00921
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CO-RÉU. IMPOSSIBILIDADE.
EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
É firme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assim como a do
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as condições
pessoais favoráveis, acaso existentes, não impedem a decretação
da prisão preventiva do paciente, quando presentes os requisitos
dela autorizadores. (HC 86.605, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de
10.03.2006; HC 82.904, rel. min. Ellen Gracie, DJ de
22.08.2003).
Inexiste incompatibilidade entre o princípio da
presunção de inocência e o instituto da prisão preventiva,
podendo esta ser decretada quando presentes os requisitos
autorizadores, estando caracterizada, portanto, sua necessidade
(HC 70.486, rel. min. Moreira Alves; HC 80.830, rel. min.
Maurício Corrêa; HC 84.639, rel. min. Joaquim
Barbosa).
Inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo
Penal, tendo em vista que o decreto de prisão preventiva analisou
expressamente a situação pessoal do paciente, afirmando sua
periculosidade, o que não ocorreu em relação ao co-réu que teve a
prisão revogada.
Caracterizado o constrangimento ilegal
consistente no excesso de prazo da prisão preventiva, que já
ultrapassa três anos, sendo que, desde novembro de 2005, o
processo não teve regular andamento, e sequer há certeza nos
autos de que os réus foram devidamente intimados para requerer
diligências, na forma do art. 499 do Código de Processo
Penal.
Ordem de habeas corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CO-RÉU. IMPOSSIBILIDADE.
EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
É firme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assim como a do
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as condições
pessoais favoráveis, acaso existentes, não impedem a decretação
da prisão preventiva do paciente, quando presentes os requisitos
dela autorizadores. (HC 86.605, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de
10.03.2006; HC 82.904,...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00089 EMENT VOL-02257-06 PP-01057 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 401-406
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É incabível
o exame de ofensa à legislação federal (art. 172, IV, do Código
Tributário Nacional) no âmbito do recurso
extraordinário.
COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA 3% (ART.
8º, § 1º, DA LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE
LEI COMPLEMENTAR. OFENSA À ISONOMIA.
Por ocasião do julgamento
do RE 357.950 (rel. min. Marco Aurélio, DJ de 15.08.2006), o
Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a alegação de reserva
de lei complementar para modificação da alíquota do tributo,
porquanto a exação tinha fundamento de validade no art. 195, I,
da Constituição (antiga redação).
O Supremo Tribunal Federal
reputou constitucional, ainda, o aumento de alíquota da Cofins,
de 2% para 3%, vinculado ao mecanismo de compensação previsto no
art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/1998. Inexistência de violação da
isonomia (RE 336.134, rel. min. Ilmar Galvão, Pleno, DJ de
16.05.2003).
Agravo regimental de que se conhece, mas a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É incabível
o exame de ofensa à legislação federal (art. 172, IV, do Código
Tributário Nacional) no âmbito do recurso
extraordinário.
COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA 3% (ART.
8º, § 1º, DA LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE
LEI COMPLEMENTAR. OFENSA À ISONOMIA.
Por ocasião do julgamento
do RE 357.950 (rel. min. Marco Aurélio, DJ de 15.08.2006), o
Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a alegação de reserva
de lei complementar para m...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02264-03 PP-00664
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESERVA INDÍGENA. DESOCUPAÇÃO. DANO
MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESERVA INDÍGENA. DESOCUPAÇÃO. DANO
MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00088 EMENT VOL-02260-07 PP-01325
EMENTA: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
É
firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre locação de bens
móveis.
Aplicação do disposto no § 1º-A do art. 557 do Código
de Processo Civil, uma vez que a decisão recorrida está em
confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
É
firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre locação de bens
móveis.
Aplicação do disposto no § 1º-A do art. 557 do Código
de Processo Civil, uma vez que a decisão recorrida está em
confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00076 EMENT VOL-02264-06 PP-01309
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. PROGRESSIVIDADE. TAXAS DE LIMPEZA
PÚBLICA E DE COLETA DE LIXO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMA
CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
não ventilada na decisão recorrida nem em embargos de declaração,
não interpostos.
Dispositivos constitucionais impugnados que
não têm pertinência com o mérito da questão. Deficiência na
fundamentação. Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. PROGRESSIVIDADE. TAXAS DE LIMPEZA
PÚBLICA E DE COLETA DE LIXO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMA
CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
não ventilada na decisão recorrida nem em embargos de declaração,
não interpostos.
Dispositivos constitucionais impugnados que
não têm pertinência com o mérito da questão. Deficiência na
fundamentação. Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00064 EMENT VOL-02264-13 PP-02870
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA
COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
De se ver,
ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, em
decisão devidamente fundamentada.
Incide, por fim, o óbice da
Súmula 282 desta excelsa Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA
COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
De se ver,
ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, em
decisão devidamente fundamentada.
Incide, por fim, o óbice da
Súmula 282 desta excelsa Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00084 EMENT VOL-02260-10 PP-01918
EMENTA: MATÉRIA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
QUE SUBSTABELECEU PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO. PEÇA
OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido,
incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e
também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO
QUE SUBSTABELECEU PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO. PEÇA
OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido,
incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e
também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00084 EMENT VOL-02260-09 PP-01884
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO,
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO
EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo",
fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do
expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a
plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se
presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão
temporária das atividades jurisdicionais.
- A jurisprudência
da Suprema Corte tem advertido revelar-se impossível suprir a
omissão de peça essencial, como aquela que se destina a
demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de
instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO,
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO
EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo",
fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do
expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a
plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se
presume a ocorrênc...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00129 EMENT VOL-02262-20 PP-04124
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁTIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE
JULGOU OS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
O Supremo possui
orientação pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso
extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão que
julgou os embargos de declaração, sem posterior
ratificação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁTIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE
JULGOU OS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
O Supremo possui
orientação pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso
extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão que
julgou os embargos de declaração, sem posterior
ratificação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00085 EMENT VOL-02257-09 PP-01795 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 156-159
E M E N T A: PLANOS ECONÔMICOS - "TABLITA" - APLICAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS EM
MOMENTO ANTERIOR AO DA INSTITUIÇÃO DESSES NOVOS FATORES DE
DEFLAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE - RESSALVA DO ENTENDIMENTO
CONTRÁRIO DO RELATOR - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE
- RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: PLANOS ECONÔMICOS - "TABLITA" - APLICAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS EM
MOMENTO ANTERIOR AO DA INSTITUIÇÃO DESSES NOVOS FATORES DE
DEFLAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE - RESSALVA DO ENTENDIMENTO
CONTRÁRIO DO RELATOR - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE
- RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00117 EMENT VOL-02262-05 PP-01050
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMUMA 279 DESTA CORTE.
O
art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar
seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema
já pacificado nesta Corte.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMUMA 279 DESTA CORTE.
O
art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar
seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema
já pacificado nesta Corte.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinár...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00059 EMENT VOL-02264-03 PP-00624
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS (ART.
192, § 3º, DA CF). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I - O
provimento parcial do recurso especial interposto pela
instituição financeira para afastar a limitação dos juros
remuneratórios prejudica o recurso extraordinário por ela
interposto com o mesmo propósito.
II - Não há fixação de ônus da
sucumbência em decisão que, em face de provimento de recurso
especial, apenas julga prejudicado recurso extraordinário.
Precedentes.
III - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS (ART.
192, § 3º, DA CF). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I - O
provimento parcial do recurso especial interposto pela
instituição financeira para afastar a limitação dos juros
remuneratórios prejudica o recurso extraordinário por ela
interposto com o mesmo propósito.
II - Não há fixação de ônus da
sucumbência em decisão que, em face de provimento de recurso
especial, apenas julga prejudic...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-08 PP-01477 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 288-292
EMENTA: I. Denúncia: inépcia: preclusão inexistente, quando argüida
antes da sentença.
A jurisprudência predominante do STF
entende coberta pela preclusão a questão da inépcia da denúncia,
quando só aventada após a sentença condenatória (precedentes); a
orientação não se aplica, porém, se a sentença é proferida na
pendência de "habeas-corpus" contra o recebimento da denúncia
alegadamente inepta.
II. Denúncia: quadrilha: imputação
idônea.
1. O crime de quadrilha se consuma, em relação aos
fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de
vontades entre mais de três pessoas, e, quanto àqueles que venham
posteriormente a integrar-se ao bando já formado, no momento da
adesão de cada qual; crime formal, nem depende, a formação
consumada de quadrilha, da realização ulterior de qualquer delito
compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas,
nem, conseqüentemente, a imputação do crime coletivo a cada um
dos partícipes da organização reclama que se lhe possa atribuir
participação concreta na comissão de algum dos crimes-fim da
associação.
2. Segue-se que à aptidão da denúncia por
quadrilha bastará, a rigor, a afirmativa de o denunciado se ter
associado à organização formada de mais de três elementos e
destinada à prática ulterior de crimes; para que se repute idônea
a imputação a alguém da participação no bando não é necessário,
pois, que se lhe irrogue a cooperação na prática dos delitos a
que se destine a associação, aos quais se refira a denúncia, a
título de evidências da sua formação anteriormente
consumada".
4. Precedente: HC 70.290, Pl., 30.6.93, Pertence,
RTJ 162/559.
III. Prisão preventiva: excesso de prazo
superado: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que, com a
superveniência da sentença condenatória - que constitui novo
título da prisão, encontra-se superada a questão relativa ao
antecedente excesso de prazo da prisão.
IV. Habeas corpus:
indeferimento.
Ementa
I. Denúncia: inépcia: preclusão inexistente, quando argüida
antes da sentença.
A jurisprudência predominante do STF
entende coberta pela preclusão a questão da inépcia da denúncia,
quando só aventada após a sentença condenatória (precedentes); a
orientação não se aplica, porém, se a sentença é proferida na
pendência de "habeas-corpus" contra o recebimento da denúncia
alegadamente inepta.
II. Denúncia: quadrilha: imputação
idônea.
1. O crime de quadrilha se consuma, em relação aos
fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de
vontades entre mais de tr...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-02 PP-00396 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 510-514
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
4. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motiv...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00085 EMENT VOL-02257-09 PP-01758
EMENTA: HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DO CARGO PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA
DOS ARTIGOS 59 E 68 NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
O habeas corpus
não é a via processual adequada para discutir a validade da
decretação da perda de função pública, dado que não representa
ameaça à liberdade de locomoção. Precedente: HC 82.069, Rel. Min.
Ellen Gracie.
Alegação de exasperação ilegal da pena-base não
foi debatida no Tribunal de Justiça, nem no Superior Tribunal de
Justiça. O conhecimento do pedido implicaria supressão de
instância.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DO CARGO PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA
DOS ARTIGOS 59 E 68 NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
O habeas corpus
não é a via processual adequada para discutir a validade da
decretação da perda de função pública, dado que não representa
ameaça à liberdade de locomoção. Precedente: HC 82.069, Rel. Min.
Ellen Gracie.
Alegação de exasperação ilegal da pena-base não
foi debatida no Tribunal de Justiça, nem no Superior Tribunal de
Justiça. O conhecimento do pedido implicaria supressão de
instância.
Ha...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-03 PP-00429 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 530-532 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 460-464
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL - CONTRIBUINTE -
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA INQUESTIONÁVEL -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL - CONTRIBUINTE -
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA INQUESTIONÁVEL -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00158 EMENT VOL-02262-06 PP-01141
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA.
INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. PIS E COFINS. AUMENTO DA
BASE DE CÁLCULO.
É de ser confirmada a decisão monocrática
concessiva de efeito suspensivo a recurso extraordinário que
trata de matéria já decidida, em outro recurso, favoravelmente ao
contribuinte (RE 346.084), de modo a evidenciar a plausibilidade
da tese defendida pelo recorrente (inconstitucionalidade do § 1º
do art. 3º da Lei nº 9.718/98).
Ocorrência dos pressupostos
autorizadores da medida.
Questão de ordem que se
resolve pelo referendo da decisão concessiva da cautelar.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA.
INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. PIS E COFINS. AUMENTO DA
BASE DE CÁLCULO.
É de ser confirmada a decisão monocrática
concessiva de efeito suspensivo a recurso extraordinário que
trata de matéria já decidida, em outro recurso, favoravelmente ao
contribuinte (RE 346.084), de modo a evidenciar a plausibilidade
da tese defendida pelo recorrente (inconstitucionalidade do § 1º
do art. 3º da Lei nº 9.718/98).
Ocorrência dos pressupostos
autorizadores d...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02256-01 PP-00013 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 5-8
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, uma vez que a ele se
integram os embargos de declaração opostos, peça de traslado
imprescindível: incidência da Súmula 288.
2. Crime hediondo:
regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC
82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o plenário do
Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de
pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por
violação da garantia constitucional da individualização da pena
(CF., art. 5º, LXVI).
3. Habeas corpus: deferimento, de ofício,
para afastar o óbice do regime fechado imposto ao agravante,
cabendo ao Juízo das Execuções, como entender de direito,
analisar a eventual presença dos demais requisitos da
progressão.
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, uma vez que a ele se
integram os embargos de declaração opostos, peça de traslado
imprescindível: incidência da Súmula 288.
2. Crime hediondo:
regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC
82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o plenário do
Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de
pena imposta ao condenado pela práti...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00074 EMENT VOL-02258-08 PP-01646
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. EXTENSÃO A INATIVOS DE VANTAGEM DECORRENTE
DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistência de ofensa ao § 4º do artigo 40
da Constituição quando não se estende a inativos o novo nível de
vencimentos em virtude do aumento de carga horária que eles não
tinham quando se inativaram.
2. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. EXTENSÃO A INATIVOS DE VANTAGEM DECORRENTE
DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistência de ofensa ao § 4º do artigo 40
da Constituição quando não se estende a inativos o novo nível de
vencimentos em virtude do aumento de carga horária que eles não
tinham quando se inativaram.
2. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extra...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00091 EMENT VOL-02258-08 PP-01585