EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: o tema do
dispositivo constitucional dado por violado - CF, art. 5º, LV -
não foi analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos
de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Ampla defesa: o art. 5º, LV, da Constituição Federal, não impede
que o julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem
entender as alegações e as provas que lhe são submetidas.
Precedente.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: o tema do
dispositivo constitucional dado por violado - CF, art. 5º, LV -
não foi analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos
de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Ampla defesa: o art. 5º, LV, da Constituição Federal, não impede
que o julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem
entender as alegações e as provas que lhe são submetidas.
Precedente.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02255-06 PP-01257
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02255-06 PP-01247
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO.
RECURSO. Embargos de Declaração. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao
embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO.
RECURSO. Embargos de Declaração. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo.
Litigância de m...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02255-06 PP-01216
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crime previsto no artigo 121, § 2º,
incisos III, IV e V (homicídio qualificado), e seu § 4º, segunda
parte (aumento de pena), c/c o artigo 14, II (tentativa), e o
artigo 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal. 2. A
impetração sustenta, em síntese, a ausência de fundamentação do
decreto de prisão preventiva. 3. No caso concreto, a decretação
da preventiva baseou-se nos fundamentos da garantia da ordem
pública, conveniência da instrução criminal e garantia da
aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. 4. A
fundamentação registra não apenas a gravidade do delito em
apuração, mas também que o homicídio (tentado) tinha o fim de
encobrir desvios de valores da conta bancária da vítima,
efetivados pelo paciente, na qualidade de gerente do banco. O
Juízo de 1º grau apresentou elementos suficientes para a
caracterização da garantia da ordem pública, que se faz
necessária também em conseqüência dos graves prejuízos causados à
credibilidade das instituições públicas. Precedentes: HC nº
82.149/SC, 1ª Turma, unânime, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de
13.12.2002; HC nº 82.684/SP, 2ª Turma, unânime, Rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ de 1º.08.2003; HC nº 83.157/MT, Pleno,
unânime, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 05.09.2003 e HC nº
80.717/SP, Plenário, maioria, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de
05.03.2004. O Juízo de 1º grau também registrou a possibilidade
de ameaça às testemunhas e a fuga do paciente. 5. Decreto de
prisão preventiva devidamente fundamentado, nos termos do art.
312 do CPP e art. 93, IX, da CF. Existência de razões suficientes
para a manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 6. Ordem
indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no artigo 121, § 2º,
incisos III, IV e V (homicídio qualificado), e seu § 4º, segunda
parte (aumento de pena), c/c o artigo 14, II (tentativa), e o
artigo 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal. 2. A
impetração sustenta, em síntese, a ausência de fundamentação do
decreto de prisão preventiva. 3. No caso concreto, a decretação
da preventiva baseou-se nos fundamentos da garantia da ordem
pública, conveniência da instrução criminal e garantia da
aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. 4. A
fundamentação registra...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02254-03 PP-00587 RTJ VOL-00202-01 PP-00235
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR
INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS
SÓCIOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
Mesmos nos crimes chamados de societários não se dispensa uma
descrição, ainda que mínima, da participação de cada acusado na
trama das ações tidas por delituosas. Com o que se viabiliza o
adequado exercício do direito de defesa.
In casu, a peça
acusatória atende aos requisitos constantes do art. 41 do CPP,
porquanto descreve a conduta supostamente delituosa, delimita o
momento em que ela teria ocorrido e individualiza, no tempo, a
responsabilidade dos sócios na gestão da empresa.
O trancamento
da ação penal, por motivo de ausência de justa causa, exige que
esta seja evidenciada de pronto. Precedentes.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR
INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS
SÓCIOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
Mesmos nos crimes chamados de societários não se dispensa uma
descrição, ainda que mínima, da participação de cada acusado na
trama das ações tidas por delituosas. Com o que se viabiliza o
adequado exercício do direito de defesa.
In casu, a peça
acusatória atende aos requisitos constantes do art. 41 do CPP,
porquanto descreve a conduta supostamente delituosa, delimita o
momento em que ela teria ocor...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00437 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 376-382
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02255-06 PP-01184
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
restrita aos aspectos de ordem processual, relativos aos
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, cuja
verificação pressupõe o exame de legislação infraconstitucional,
à qual não se presta o recurso extraordinário.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
restrita aos aspectos de ordem processual, relativos aos
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, cuja
verificação pressupõe o exame de legislação infraconstitucional,
à qual não se presta o recurso extraordinário.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01174
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
decurso do prazo prescricional de crédito decorrente do
reconhecimento de indébito fiscal, restrita ao âmbito de
legislação infraconstitucional, que não enseja reexame no recurso
extraordinário: incidência do princípio da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
decurso do prazo prescricional de crédito decorrente do
reconhecimento de indébito fiscal, restrita ao âmbito de
legislação infraconstitucional, que não enseja reexame no recurso
extraordinário: incidência do princípio da Súmula 636.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01143
EMENTA: Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de
expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.
Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de
expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01134
EMENTA: Empréstimo compulsório. Energia Elétrica. L. 4.156/62.
Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à
prescrição dos créditos da agravada e à incidência da correção
monetária e dos juros no valor a ser restituído, de âmbito
infraconstitucional; alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais dados como violados, que, se houvesse, seria
indireta ou reflexa: incidência do princípio da Súmula 636.
Ementa
Empréstimo compulsório. Energia Elétrica. L. 4.156/62.
Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à
prescrição dos créditos da agravada e à incidência da correção
monetária e dos juros no valor a ser restituído, de âmbito
infraconstitucional; alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais dados como violados, que, se houvesse, seria
indireta ou reflexa: incidência do princípio da Súmula 636.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01127
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE E DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura
da via extraordinária.
Incide, ademais, no caso, o óbice da
Súmula 282 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE E DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura
da via extraordinária.
Incide, ademais, no caso, o óbice da
Súmula 282 do STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02256-08 PP-01596
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00065 EMENT VOL-02256-08 PP-01590
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DO ARESTO IMPUGNADO,
NEM PROCEDEU À INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE TERIA
SIDO VIOLADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DO ARESTO IMPUGNADO,
NEM PROCEDEU À INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE TERIA
SIDO VIOLADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02256-07 PP-01340
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGENTE MAIOR DE 70
(SETENTA) ANOS. ESTATUTO DO IDOSO. REDUÇÃO DE METADE NO PRAZO
PRESCRICIONAL. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I - A
idade de 60 (sessenta) anos, prevista no art. 1º do Estatuto do
Idoso, somente serve de parâmetro para os direitos e obrigações
estabelecidos pela Lei 10.741/2003. Não há que se falar em
revogação tácita do art. 115 do Código Penal, que estabelece a
redução dos prazos de prescrição quando o criminoso possui mais
de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença
condenatória.
II - A redução do prazo prescricional é aplicada,
analogicamente, quando a idade avançada é verificada na data em
que proferida decisão colegiada condenatória de agente que possui
foro especial por prerrogativa de função, quando há reforma da
sentença absolutória ou, ainda, quando a reforma é apenas parcial
da sentença condenatória em sede de recurso.
III - Não cabe
aplicar o benefício do art. 115 do Código Penal quando o agente
conta com mais de 70 (setenta) anos na data do acórdão que se
limita a confirmar a sentença condenatória.
IV - Hipótese dos
autos em que o agente apenas completou a idade necessária à
redução do prazo prescricional quando estava pendente de
julgamento agravo de instrumento interposto de decisão que
inadmitiu recurso extraordinário.
V - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGENTE MAIOR DE 70
(SETENTA) ANOS. ESTATUTO DO IDOSO. REDUÇÃO DE METADE NO PRAZO
PRESCRICIONAL. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I - A
idade de 60 (sessenta) anos, prevista no art. 1º do Estatuto do
Idoso, somente serve de parâmetro para os direitos e obrigações
estabelecidos pela Lei 10.741/2003. Não há que se falar em
revogação tácita do art. 115 do Código Penal, que estabelece a
redução dos prazos de prescrição quando o criminoso possui mais
de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença
condenatória.
II - A reduçã...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00076 EMENT VOL-02257-05 PP-00880 RB v. 19, n. 518, 2007, p. 29-31 RJSP v. 54, n. 350, 2006, p. 327-332 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 369-376
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Legalidade.
Devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Prestação
jurisdicional devida. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Legalidade.
Devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Prestação
jurisdicional devida. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00088 EMENT VOL-02258-07 PP-01268
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - E USO
DO MESMO JUNTO A BANCO PRIVADO PARA RENOVAÇÃO DE FINANCIAMENTO.
FALSIFICAÇÃO QUE, POR SI SÓ, CONFIGURA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA
CONTRA INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM
CONCEDIDA.
A jurisprudência desta Corte, para fixar a
competência em casos semelhantes, analisa a questão sob a
perspectiva do sujeito passivo do delito. Sendo o sujeito passivo
o particular, conseqüentemente a competência será da Justiça
Estadual.
Entretanto, o particular só é vítima do crime de uso,
mas não do crime de falsificação. De fato, o crime de falsum
atinge a presunção de veracidade dos atos da Administração, sua
fé pública e sua credibilidade.
Deste modo, a falsificação de
documento público praticada no caso atinge interesse da União, o
que conduz à aplicação do art. 109, IV, da Constituição da
República.
Ordem concedida para fixar a competência da Justiça
Federal para processamento e julgamento do feito.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - E USO
DO MESMO JUNTO A BANCO PRIVADO PARA RENOVAÇÃO DE FINANCIAMENTO.
FALSIFICAÇÃO QUE, POR SI SÓ, CONFIGURA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA
CONTRA INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM
CONCEDIDA.
A jurisprudência desta Corte, para fixar a
competência em casos semelhantes, analisa a questão sob a
perspectiva do sujeito passivo do delito. Sendo o sujeito passivo
o particular, conseqüentemente a competência será da Justiça
Estadual.
Entr...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00105 EMENT VOL-02273-01 PP-00189 RTJ VOL-00200-03 PP-01306
EMENTA: HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM.
Habeas corpus impetrado no
Supremo Tribunal Federal contra indeferimento de liminar em
habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ocorrendo o
arquivamento do habeas corpus no Superior Tribunal Justiça,
independentemente do acerto dessa decisão, com trânsito em
julgado, antes da conclusão do julgamento final do habeas corpus
no Supremo Tribunal Federal, torna-se incompetente este para dar
seguimento à impetração.
Questão de ordem que se resolve pela
remessa do habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, para
que decida como entender de direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM.
Habeas corpus impetrado no
Supremo Tribunal Federal contra indeferimento de liminar em
habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ocorrendo o
arquivamento do habeas corpus no Superior Tribunal Justiça,
independentemente do acerto dessa decisão, com trânsito em
julgado, antes da conclusão do julgamento final do habeas corpus
no Supremo Tribunal Federal, torna-se incompetente este para dar
seguimento à impetração....
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00088 EMENT VOL-02257-05 PP-00951
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à aplicabilidade do artigo 3º, § 2º, da L. 9.718/98, restrita ao
âmbito infraconstitucional; alegada violação do artigo 150, I, da
Constituição Federal que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa,
que não enseja reexame na via do recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à aplicabilidade do artigo 3º, § 2º, da L. 9.718/98, restrita ao
âmbito infraconstitucional; alegada violação do artigo 150, I, da
Constituição Federal que, se ocorresse, seria indireta ou reflexa,
que não enseja reexame na via do recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02255-06 PP-01276
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO QUESITO DA LEGÍTIMA DEFESA.
CONTRADIÇÃO ENTRE A DEFESA PESSOAL E A DEFESA TÉCNICA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. ELEIÇÃO DE OUTRA TESE
PELA DEFESA TÉCNICA.
1. Ausência de formulação do quesito
referente à legítima defesa, que, por ter sido ventilada na
defesa prévia, no requerimento de liberdade provisória e no
interrogatório do réu, deveria ter sido submetida aos jurados.
Inocorrência de nulidade, face à verificação de que a defesa
técnica, embora tenha esboçado inicialmente a tese da legítima
defesa, preferiu sustentar perante o Júri a tese de homicídio
privilegiado, fato comprovado pela ausência de protesto em ata
quanto à não-formulação do quesito da legítima defesa. Não há,
portanto, que se falar em contradição entre a defesa pessoal e a
defesa técnica.
2. "Não são necessários quesitos ao Júri sobre
teses defensivas, decorrentes apenas das declarações do réu nos
interrogatórios. Bastam quesitos sobre as teses apresentadas pelo
defensor, em Plenário do Júri, sobretudo quando aquele não se
opõe à respectiva formulação" (HC n. 67.192-RS, Sydney Sanches,
DJ de 5/5/1989).
Recurso ordinário em habeas corpus a que se
nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO QUESITO DA LEGÍTIMA DEFESA.
CONTRADIÇÃO ENTRE A DEFESA PESSOAL E A DEFESA TÉCNICA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. ELEIÇÃO DE OUTRA TESE
PELA DEFESA TÉCNICA.
1. Ausência de formulação do quesito
referente à legítima defesa, que, por ter sido ventilada na
defesa prévia, no requerimento de liberdade provisória e no
interrogatório do réu, deveria ter sido submetida aos jurados.
Inocorrência de nulidade, face à verificação de que a defesa
técnica, embora tenha...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00068 EMENT VOL-02256-03 PP-00539
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02255-06 PP-01210