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Jurisprudência

STF AI 585407 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Competência. Falência e execução trabalhista. Juízo falimentar. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00088 EMENT VOL-02258-07 PP-01292 RDECTRAB v. 14, n. 150, 2007, p. 189-195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 581888 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Imunidade. IPTU. Autarquia federal. Precedente. 4. Taxa de Limpeza Pública. Município de Belo Horizonte. Lei no 5.641, de 1989. Inconstitucionalidade. 5. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00088 EMENT VOL-02258-07 PP-01256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 556099 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Competência. Complementação de aposentadoria. Entidades de previdência privada. Controvérsia de caráter cível decorrente do contrato firmado com a entidade privada de previdência. 3. Competência da justiça comum. Precedentes. 4. Agravo conhecido e convertido em recurso extraordinário para declarar competente a justiça comum.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02258-06 PP-01214 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 138-142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 529733 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTA. Agravo de Instrumento. 2. Sentença. Recurso Inominado. Razões idênticas às da contestação. Expressão "Apelo". 3. Mera indicação da referida expressão. Não conhecimento. Ausência das razões recursais. 4. Boa-fé processual. 5. Ampla defesa. Devido processo legal. Violação. 6. Prazo recursal. Reabertura. 7. Agravo conhecido.Conversão em Recurso Extraordinário. Provimento.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02258-06 PP-01174 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 132-138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 452939 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração no agravo de instrumento. 2. Embargos acolhidos para reconsiderar julgamento da Turma. 3. Novo julgamento dos primeiros embargos de declaração. 4. Inconstitucionalidade da majoração da alíquota do ICMS para 18%. Alegação somente na fase recursal. Não apreciação pelo Tribunal a quo. Inovação do pedido na apelação. Impossibilidade de apreciação por esta Corte. 5. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Exigibilidade. Controvérsia infraconstitucional. Competência do juízo da execução. 6. Embargos de declaração da União, acolhidos, para reconsiderar o acó...
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00098 EMENT VOL-02258-04 PP-00618
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 530039 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00083 EMENT VOL-02260-09 PP-01838
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 446111 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Notários e registradores. Aposentadoria compulsória anterior à EC no 20/98. Constitucionalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00087 EMENT VOL-02258-03 PP-00597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 483097 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
TETO REMUNERATÓRIO. EXCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PERÍODO ANTERIOR À NORMA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal é no sentido de que, no período anterior à Emenda Constitucional n. 41/03, as vantagens pessoais estavam excluídas do teto remuneratório.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00089 EMENT VOL-02260-07 PP-01441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 393938 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. ART. 8º E PARÁGRAFOS DA LEI N. 9.718/98. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00086 EMENT VOL-02260-06 PP-01129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 385667 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que os notários e os registradores não são titulares de cargo público efetivo.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00086 EMENT VOL-02260-06 PP-01105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 479908 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário intempestivo. 3. Exame da tempestividade. Competência. Tribunal ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02258-05 PP-00870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 455788 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 8º, DA LEI N. 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que, na espécie, não houvera afronta ao princípio da hierarquia das leis. Precedentes. Brasília, 6 de novembro de 2006.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00074 EMENT VOL-02258-04 PP-00625 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 271-274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 441213 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso interposto por meio eletrônico. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do original, a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00099 EMENT VOL-02258-03 PP-00585 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 171-173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 483455 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A mera referência a um determinado verbete, integrante da jurisprudência sumulada da Corte de origem, não configura o prequestionamento da matéria deduzida em sede de recurso extraordinário. Sobretudo se do aresto recorrido não consta sequer o teor daquele enunciado. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-07 PP-01451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 483289 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A mera referência a um determinado verbete, integrante da jurisprudência sumulada da Corte de origem, não configura o prequestionamento da matéria deduzida em sede de recurso extraordinário. Sobretudo se do aresto recorrido não consta sequer o teor daquele enunciado. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-07 PP-01445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 594474 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incide, ademais, no caso, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta excelsa Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00085 EMENT VOL-02260-10 PP-01976
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 242688 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Imposto de renda de pessoa jurídica: (Dl. 2065/83) alterações da legislação após o encerramento do exercício social da empresa: recurso extraordinário: descabimento: além de envolver a solução de questão prévia de alçada infraconstitucional (Arts. 116, I e 43, do Cód. Tributário Nacional) - o que basta a inviabilizar o RE (Súmula 636) - o acórdão recorrido, a partir da inteligência que emprestou aos preceitos de lei complementar, deu correta aplicação à norma constitucional de irretroatividade da lei tributária.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00111 EMENT VOL-02262-06 PP-01148
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 442359 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A questão relativa à natureza da ação judicial de que emanou o título executivo não foi objeto de discussão no Tribunal a quo. Além disso, não foi suscitada no recurso extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão neste Juízo. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 412428 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 10,87%. EXTENSÃO. MP 1.053/1995, CONVERTIDA NA LEI 10.192/2001. IMPOSSIBILIDADE. O reajuste salarial concedido pela MP 1.053/1995, convertida na Lei 10.192/2001, aos trabalhadores da iniciativa privada não é extensível aos servidores públicos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00052 EMENT VOL-02263-03 PP-00468 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 285-288
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 393879 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso interposto mediante o uso de aparelho de fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do original, a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Intempestividade. 3. Erro Material. Decisão tornada sem efeito para possibilitar novo exame do recurso extraordinário. 4. FGTS. Súmula 343. Inaplicabilidade. Ação Rescisória. Recurso que ataca decisão rescindenda e não o acórdão recorrido. Impossibilidade. Precedentes. 5. Recurso Extraordinário negado provimento.
Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00141 EMENT VOL-02262-08 PP-01544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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