EMENTA: Ação Originária. Correção monetária sobre o abono variável
previsto na Lei n° 9.655, de 2 de julho de 1998 e na Lei nº
10.474, de 27 de junho de 2002. 1. Interesse peculiar da
magistratura. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102,
inciso I, alínea "n", da Constituição). Precedentes: AO n°
1.151/SC - referendo de tutela antecipada -, Rel. Min. Marco
Aurélio, DJ 18.5.2005; AO-AgR n° 1.292/MG, Rel. Min. Carlos
Velloso, Pleno 24.11.2005. 2. Correção monetária sobre o abono
variável. A própria Lei n° 10.474/2002 veda a incidência de
correção monetária ou qualquer outro tipo de atualização ou
reajuste do valor nominal das parcelas correspondentes ao abono
variável. Tal proibição também está prescrita na Resolução n° 245
do STF, quando estabelece o pagamento do abono variável em
parcelas iguais, sem qualquer menção à atualização monetária dos
valores devidos. No período de 1º de janeiro de 1998 até o
advento da Lei n° 10.474/2002 não havia qualquer débito da União
em relação ao abono variável criado pela Lei n° 9.655/98 -
dependente, à época, da fixação do subsídio dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal. Com a edição da Lei n° 10.474, de junho
de 2002, fixando definitivamente os valores devidos e a forma de
pagamento do abono, assim como a posterior regulamentação da
matéria pela Resolução n° 245 do STF, de dezembro de 2002, também
não há que se falar em correção monetária ou qualquer valor não
estipulado por essa regulamentação legal. Eventuais correções
monetárias já foram compreendidas pelos valores devidos a título
de abono variável, cujo pagamento se deu na forma definida pela
Lei n° 10.474/2002, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2003.
Encerradas as parcelas e quitados os débitos reconhecidos pela
lei, não subsistem quaisquer valores pendentes de pagamento. 3.
Ação julgada procedente, por maioria de votos.
Ementa
Ação Originária. Correção monetária sobre o abono variável
previsto na Lei n° 9.655, de 2 de julho de 1998 e na Lei nº
10.474, de 27 de junho de 2002. 1. Interesse peculiar da
magistratura. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102,
inciso I, alínea "n", da Constituição). Precedentes: AO n°
1.151/SC - referendo de tutela antecipada -, Rel. Min. Marco
Aurélio, DJ 18.5.2005; AO-AgR n° 1.292/MG, Rel. Min. Carlos
Velloso, Pleno 24.11.2005. 2. Correção monetária sobre o abono
variável. A própria Lei n° 10.474/2002 veda a incidência de
correção monetária ou qualqu...
Data do Julgamento:25/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00021 EMENT VOL-02268-01 PP-00056
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUSPEIÇÃO DE MAIS DA METADE DOS
MEMBROS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI N. 5.042/90, DO ESTADO DO
MARANHÃO. EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS DESEMBARGADORES DO
ESTADO AO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS. NÃO RECEBIMENTO PELA ORDEM
CONSTITUCIONAL VIGENTE APÓS A EC N. 19/98, QUE ALTEROU O ART. 37,
XIII, DA CB/88. RESOLUÇÃO N. 03/2003, DO TJ/MA.
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 37, X, DA CB/88, NA REDAÇÃO CONFERIDA
PELA EC 19/98. AUMENTO DE VENCIMENTOS SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O impedimento, suspeição ou interesse que autorizam o
julgamento da demanda pelo STF, na forma do art. 102, I, "n", in
fine, da CB/88, pressupõem a manifestação expressa dos membros do
Tribunal local competente para o julgamento da causa.
2. O art.
37, XIII, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi
conferida pela EC 19/98, veda a vinculação ou equiparação de
vencimentos. A Lei estadual n. 5.042/90 não foi recebida pela
ordem constitucional vigente após a edição da Emenda
Constitucional n. 19/98.
3. O art. 37, X, na redação que lhe foi
conferida pela EC 19/98 estabelece que "a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica", não
se admitindo o reajuste por resolução de Tribunal de Justiça
local. Precedente [AO n. 584, Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA,
DJ 27.06.2003].
4. Não é possível o deferimento de vantagem ou
aumento de vencimentos sem previsão orçamentária, nos termos do
que estabelece o art. 169, § 1º, I e II, da Constituição do
Brasil. Precedente [MC-ADI n. 1.777, Relator o Ministro SYDNEY
SANCHES, DJ 26.05.2000].
5. Segurança denegada.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUSPEIÇÃO DE MAIS DA METADE DOS
MEMBROS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI N. 5.042/90, DO ESTADO DO
MARANHÃO. EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS DESEMBARGADORES DO
ESTADO AO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS. NÃO RECEBIMENTO PELA ORDEM
CONSTITUCIONAL VIGENTE APÓS A EC N. 19/98, QUE ALTEROU O ART. 37,
XIII, DA CB/88. RESOLUÇÃO N. 03/2003, DO TJ/MA.
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 37, X, DA CB/88, NA REDAÇÃO CONFERIDA
PELA EC 19/98. AUMENTO DE V...
Data do Julgamento:25/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02262-01 PP-00124 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 124-131
EMENTA: Não consta dos autos procuração da parte embargante
conferindo poderes ao advogado que subscreveu a petição de
embargos de declaração. Isso implica a inexistência do presente
recurso, à luz do parágrafo único do art. 37 do Código de
Processo Civil e de acordo com a jurisprudência deste Tribunal.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Não consta dos autos procuração da parte embargante
conferindo poderes ao advogado que subscreveu a petição de
embargos de declaração. Isso implica a inexistência do presente
recurso, à luz do parágrafo único do art. 37 do Código de
Processo Civil e de acordo com a jurisprudência deste Tribunal.
Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00085 EMENT VOL-02264-06 PP-01316
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. BENS DESTINADOS AO CONSUMO OU AO
ATIVO FIXO. AQUISIÇÃO ANTERIOR À LC 87/1996. CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
A decisão agravada está em conformidade com o
entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido
de se considerar indevida a compensação de créditos do ICMS
oriundos da aquisição de bens destinados ao consumo ou ao ativo
fixo, em período anterior à entrada em vigor da Lei Complementar
87/1996.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. BENS DESTINADOS AO CONSUMO OU AO
ATIVO FIXO. AQUISIÇÃO ANTERIOR À LC 87/1996. CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
A decisão agravada está em conformidade com o
entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido
de se considerar indevida a compensação de créditos do ICMS
oriundos da aquisição de bens destinados ao consumo ou ao ativo
fixo, em período anterior à entrada em vigor da Lei Complementar
87/1996.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02264-03 PP-00618
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
(IOF), NA MODALIDADE EMISSÃO, TRANSMISSÃO, PAGAMENTO OU RESGATE
DE TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART.
1º, I, DA LEI 8.033/1990.
A decisão agravada está em perfeita
consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 223.144.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
(IOF), NA MODALIDADE EMISSÃO, TRANSMISSÃO, PAGAMENTO OU RESGATE
DE TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART.
1º, I, DA LEI 8.033/1990.
A decisão agravada está em perfeita
consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 223.144.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02264-03 PP-00567
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. ACÓRDÃO QUE
DECLARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E RECEBE A DENÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Da decisão do Juiz-Auditor,
que deu pela de remessa dos autos para a jurisdição que entendeu
competente, não se pode inferir que haja o magistrado também
apreciado os demais requisitos do art. 77 do CPPM. Daí o vício
processual da supressão de instância. Precedentes (HC 79.137, HC
82.339).
Habeas corpus deferido para cassar a decisão do STM na
parte em que recebeu a denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. ACÓRDÃO QUE
DECLARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E RECEBE A DENÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Da decisão do Juiz-Auditor,
que deu pela de remessa dos autos para a jurisdição que entendeu
competente, não se pode inferir que haja o magistrado também
apreciado os demais requisitos do art. 77 do CPPM. Daí o vício
processual da supressão de instância. Precedentes (HC 79.137, HC
82.339).
Habeas corpus deferido para cassar a decisão do STM na
parte em que recebeu a denúncia.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00048 EMENT VOL-02264-02 PP-00346 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 484-489
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO PROBATÓRIO
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO PROBATÓRIO
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00046 EMENT VOL-02259-07 PP-01338
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA
EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS
AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura
da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA
EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS
AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura
da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00083 EMENT VOL-02260-09 PP-01860
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
I - O conflito entre lei complementar
e lei ordinária possui natureza constitucional, pelo que a sua
análise pelo Superior Tribunal de Justiça configura usurpação de
competência desta Corte.
II - Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
I - O conflito entre lei complementar
e lei ordinária possui natureza constitucional, pelo que a sua
análise pelo Superior Tribunal de Justiça configura usurpação de
competência desta Corte.
II - Agravo improvido.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00073 EMENT VOL-02257-07 PP-01421
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
I - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a apreciação das questões relativas à compensação
dos valores recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação
de correção monetária e de juros dependem da análise de normas
infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se dá parcial provimento,
tão-somente para afastar a aplicação do art. 3º, § 1º, da Lei
9.718/98, em relação as contribuições ao PIS e à COFINS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
I - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a apreciação das questões relativas à compensação
dos valores recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação
de correção monetária e de juros dependem da análise de normas
infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes.
II - Embargos de declaração
convertido...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-07 PP-01405
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo
Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de não haver
afronta ao princípio da hierarquia das leis. Precedentes.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo
Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de não haver
afronta ao princípio da hierarquia das leis. Precedentes.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00086 EMENT VOL-02260-06 PP-01112
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso
extraordinário possa ser conhecido, a vulneração da norma
constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o
prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso
extraordinário possa ser conhecido, a vulneração da norma
constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o
prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02258-05 PP-00916
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. PORTO
ALEGRE. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. LEGISLAÇÃO ANTERIOR.
APLICAÇÃO.
1. O Supremo declarou a inconstitucionalidade da Lei
Complementar n. 7/73 do Município de Porto Alegre, na redação que
lhe foi conferida pela Lei Complementar n. 212/89, vez que
instituiu alíquotas progressivas em razão do valor venal do
imóvel.
2. A declaração de inconstitucionalidade atinge o
sistema da progressividade como um todo.
3. Aplica-se a
legislação anterior [LC 7/73 em sua redação original], dado que
as alíquotas nela previstas não variam na medida em que se eleve
o valor venal do imóvel.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. PORTO
ALEGRE. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. LEGISLAÇÃO ANTERIOR.
APLICAÇÃO.
1. O Supremo declarou a inconstitucionalidade da Lei
Complementar n. 7/73 do Município de Porto Alegre, na redação que
lhe foi conferida pela Lei Complementar n. 212/89, vez que
instituiu alíquotas progressivas em razão do valor venal do
imóvel.
2. A declaração de inconstitucionalidade atinge o
sistema da progressividade como um todo.
3. Aplica-se a
legislação anterior [LC 7/73 em sua redação original], dado que
as alíquotas n...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00092 EMENT VOL-02258-03 PP-00533
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS.
ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
PRECEDENTES.
I - A revogação, por lei ordinária, da isenção da
COFINS, concedida pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação
de serviços profissionais, é constitucionalmente válida.
Precedentes.
II - O conflito entre lei complementar e lei
ordinária possui natureza constitucional.
III - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS.
ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
PRECEDENTES.
I - A revogação, por lei ordinária, da isenção da
COFINS, concedida pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação
de serviços profissionais, é constitucionalmente válida.
Precedentes.
II - O conflito entre lei complementar e lei
ordinária possui natureza constitucional.
III - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-06 PP-01208
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS. PROMOÇÃO NA CARREIRA. REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF.
I - O Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, analisando o conjunto
fático-probatório dos autos, entendeu que a servidora pública não
pretende ascender à carreira diversa daquela para a qual
ingressou no serviço público. Caso em que a apreciação do recurso
extraordinário não prescinde do reexame de prova, incidindo a
Súmula 279 do STF.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS. PROMOÇÃO NA CARREIRA. REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF.
I - O Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, analisando o conjunto
fático-probatório dos autos, entendeu que a servidora pública não
pretende ascender à carreira diversa daquela para a qual
ingressou no serviço público. Caso em que a apreciação do recurso
extraordinário não prescinde do reexame de prova, incidindo a
Súmula 279 do STF.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-07 PP-01457
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta das cópias das contra-razões ao RE ou prova de sua
inexistência, da certidão de intimação da decisão agravada e da
certidão de publicação do acórdão recorrido: peças de traslado
imprescindível, conforme a legislação processual pertinente (L.
8038/90, art. 38, § 1º) e o entendimento pacífico do Supremo
Tribunal(Súmulas 288 e 639).
3. Agravo regimental: necessidade
de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta das cópias das contra-razões ao RE ou prova de sua
inexistência, da certidão de intimação da decisão agravada e da
certidão de publicação do acórdão recorrido: peças de traslado
imprescindível, conforme a legislação processual pertinente (L.
8038/90, art. 38, § 1º) e o entendimento pacífico do Supremo
Tribunal(Súmulas 288 e 639).
3. Agravo regimental: necessidade
de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00075 EMENT VOL-02258-08 PP-01653 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 165-168
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO.
O agravante não impugnou os fundamentos da decisão
agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO.
O agravante não impugnou os fundamentos da decisão
agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00092 EMENT VOL-02258-08 PP-01629
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados (Súmulas 282 e 356), além de não impugnados os
fundamentos do acórdão recorrido.
II.Crime hediondo: regime de
cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl.,
23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art.
2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado
para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de
crime hediondo - por violação da garantia constitucional da
individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI).
III.
Habeas-corpus: deferimento da ordem, de ofício, para afastar o
óbice do regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções
analisar a eventual presença dos demais requisitos da progressão.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados (Súmulas 282 e 356), além de não impugnados os
fundamentos do acórdão recorrido.
II.Crime hediondo: regime de
cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl.,
23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art.
2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado
para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de
crime hediondo - por...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00074 EMENT VOL-02258-07 PP-01355 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 324-329
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DE
FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DE
FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00123 EMENT VOL-02262-17 PP-03525
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA ENTRE
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Não havendo interesse jurídico da União no
feito, em se tratando de demanda entre empresa concessionária de
serviço público e particular, a competência é da justiça
estadual.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
4. Para
dissentir-se do acórdão impugnado seria necessário o reexame da
matéria fático-probatória que o orientou, providência vedada
nesta instância, em face da incidência da Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA ENTRE
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Não havendo interesse jurídico da União no
feito, em se tratando de demanda entre empresa concessionária de
serviço público e particular, a competência é da justiça
estadual.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00084 EMENT VOL-02257-09 PP-01708