EMENTA: Agravo Regimental em habeas corpus. 1. Crimes previstos nos
arts. 312 do Código Penal e 89 da Lei nº 8.666/1993 (peculato e
fraude contra a lei de licitações). 2. Alegação de excesso de
prazo na prisão preventiva. 3. Constata-se a complexidade da
causa. No caso concreto, apuram-se diversos delitos cometidos por
vários co-réus, denotando razoabilidade na dilação do prazo de
instrução processual, sem que a prisão dos envolvidos configure
constrangimento ilegal. Dos documentos acostados aos autos,
verifica-se também haver contribuição da defesa para a demora
processual, não se configurando a ilegalidade por excesso de
prazo, por não haver mora injustificada. Precedentes da Corte: HC
nº 81.905/PE, 1ª Turma, maioria, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de
16.05.2003; HC nº 82.138/SC, 2ª Turma, unânime, Rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ de 14.11.2002; e HC nº 71.610/DF, Pleno,
unânime, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 30.03.2001. 4.
Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, nos termos
do art. 312 do CPP e art. 93, IX, da CF. Existência de razões
suficientes para a manutenção da prisão preventiva. 5. Agravo
Regimental improvido.
Ementa
Agravo Regimental em habeas corpus. 1. Crimes previstos nos
arts. 312 do Código Penal e 89 da Lei nº 8.666/1993 (peculato e
fraude contra a lei de licitações). 2. Alegação de excesso de
prazo na prisão preventiva. 3. Constata-se a complexidade da
causa. No caso concreto, apuram-se diversos delitos cometidos por
vários co-réus, denotando razoabilidade na dilação do prazo de
instrução processual, sem que a prisão dos envolvidos configure
constrangimento ilegal. Dos documentos acostados aos autos,
verifica-se também haver contribuição da defesa para a demora
processual...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-03 PP-00526 RTJ VOL-00202-02 PP-00730
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INDEFERIMENTO
MOTIVADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU ILEGALIDADE. ORDEM INDEFERIDA.
O
indeferimento da transferência do preso para penitenciária do
Estado em que reside sua família foi devidamente motivado, não
podendo ser considerado abusivo ou ilegal.
O paciente está preso
no distrito de sua culpa, onde ainda responde a outros processos
criminais. Assim, embora a assistência da família seja um direito
fundamental do preso, não se pode concluir que o paciente foi
alijado do contato com sua família por arbitrariedade do juízo de
origem. Ao contrário, foi o próprio paciente quem deu causa a
esse afastamento, com o cometimento dos crimes por que foi
condenado.
Não está excluída a possibilidade de, no futuro,
cessados os motivos que ensejaram o indeferimento, o pleito de
transferência vir a ser atendido.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INDEFERIMENTO
MOTIVADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU ILEGALIDADE. ORDEM INDEFERIDA.
O
indeferimento da transferência do preso para penitenciária do
Estado em que reside sua família foi devidamente motivado, não
podendo ser considerado abusivo ou ilegal.
O paciente está preso
no distrito de sua culpa, onde ainda responde a outros processos
criminais. Assim, embora a assistência da família seja um direito
fundamental do preso, não se pode concluir que o paciente foi
alijado do contato com sua família por arbitrariedade do juízo de
orig...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00110 EMENT VOL-02260-05 PP-00950
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCISO II DO ART. 155
DA MAGNA CARTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356
DO STF. ART. 166 DO CTN E SÚMULA 166 DO STJ. SÚMULA 283 DO STF.
É pacífica a jurisprudência desta colenda Corte de que o
descumprimento da obrigação processual de ilidir, pontualmente,
cada um dos fundamentos em que se baseou a decisão recorrida
acarreta o desprovimento do agravo regimental interposto.
Precedente: AI 422.244-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello.
Por outro lado, o acórdão recorrido, no tocante ao ângulo
infraconstitucional da controvérsia (art. 166 do CTN e Súmula 166
do STJ), transitou em julgado. Pelo que incide o princípio da
Súmula 283 do STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCISO II DO ART. 155
DA MAGNA CARTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356
DO STF. ART. 166 DO CTN E SÚMULA 166 DO STJ. SÚMULA 283 DO STF.
É pacífica a jurisprudência desta colenda Corte de que o
descumprimento da obrigação processual de ilidir, pontualmente,
cada um dos fundamentos em que se baseou a decisão recorrida
acarreta o desprovimento do agravo regimental interposto.
Precedente: AI 422.244-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello.
Por outro lado, o acórdão...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-05 PP-00883
EMENTA: HABEAS CORPUS. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO.
PREJULGAMENTO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR INDICAÇÃO DA
AUTORIDADE POLICIAL. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA DE DEFESA.
INDEFERIMENTO.
Ainda que o acórdão da primeira apelação contenha
a expressão "No mérito, a decisão não merece reparos", não se
pode concluir que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tenha
prejulgado o mérito da questão se o próprio acórdão se limitou a
determinar que outra sentença fosse proferida apenas na parte que
se refere à aplicação da pena.
A condenação disposta no segundo
acórdão não se baseou no relato de testemunha que supostamente
reconhecera o acusado unicamente em razão de indicação da
autoridade policial.
Ante a ausência de nulidades, não se pode
falar em falta de análise de toda a matéria de defesa.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO.
PREJULGAMENTO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR INDICAÇÃO DA
AUTORIDADE POLICIAL. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA DE DEFESA.
INDEFERIMENTO.
Ainda que o acórdão da primeira apelação contenha
a expressão "No mérito, a decisão não merece reparos", não se
pode concluir que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tenha
prejulgado o mérito da questão se o próprio acórdão se limitou a
determinar que outra sentença fosse proferida apenas na parte que
se refere à aplicação da pena.
A condenação disposta no segundo
acórdão não se baseou...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-04 PP-00800
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL.
A questão relativa à origem do título
executivo judicial não foi suscitada no recurso extraordinário.
Inviável, portanto, sua discussão neste Juízo, conforme decidido
pela Segunda Turma no julgamento do RE 460.076-AgR (rel. min.
Carlos Velloso, DJ de 16.12.2005).
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL.
A questão relativa à origem do título
executivo judicial não foi suscitada no recurso extraordinário.
Inviável, portanto, sua discussão neste Juízo, conforme decidido
pela Segunda Turma no julgamento do RE 460.076-AgR (rel. min.
Carlos Velloso, DJ de 16.12.2005).
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00052 EMENT VOL-02263-04 PP-00724
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Benefício previdenciário: recálculo da renda
mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela
constitucionalidade do par. único do art. 144 da L. 8.213/91 (RE
193.456, Pleno, red. Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o Supremo
Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da
Constituição, dependia de regulamentação.
3. Benefício
previdenciário: limitação do valor dos salários de benefícios ao
teto dos respectivos salários de contribuição, nos termos da L.
8.213/91: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que cabe ao
legislador ordinário definir os critérios necessários ao
cumprimento do disposto na norma constitucional.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Benefício previdenciário: recálculo da renda
mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia.
Ao decidir pela
constitucionalidade do par. único do art. 144 da L. 8.213/91 (RE
193.456, Pleno, red. Maurício Corrêa, DJ 7.11.97), o Supremo
Tribunal partiu de que a norma do art. 202, caput, da
Constituição, dependia de regulamentação.
3. Benefício
previdenciário: limitação do valor dos salários de benefícios ao
teto dos respectivos salários de contribuição, nos termos da L.
8.213/91: é da jurisprudência do Supr...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-05 PP-00940
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula nº
279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula nº
279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02255-06 PP-01296
EMENTA: Taxa de combate a sinistros: constitucionalidade: pacífica
a jurisprudência deste Tribunal no sentido de reconhecer a
legitimidade da taxa de combate a sinistros, uma vez que possui
como fato gerador prestação de serviço essencial, específico e
divisível, cuja efetiva ou potencial utilização é susceptível de
referência individual, v.g., RE 266.777, Ilmar Galvão, Pleno, DJ
30.4.1999.
Ementa
Taxa de combate a sinistros: constitucionalidade: pacífica
a jurisprudência deste Tribunal no sentido de reconhecer a
legitimidade da taxa de combate a sinistros, uma vez que possui
como fato gerador prestação de serviço essencial, específico e
divisível, cuja efetiva ou potencial utilização é susceptível de
referência individual, v.g., RE 266.777, Ilmar Galvão, Pleno, DJ
30.4.1999.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01113 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 190-191 RDDT n. 136, 2007, p. 240
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO
A AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A DEFICIENTE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER
INFRINGENTE.
Vício inexistente, explicitada que se acha no
acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos de
admissibilidade do agravo de instrumento.
De mais a mais, via
recursal adotada não se mostra adequada para renovação do
julgamento que se efetivou regularmente.
Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO
A AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A DEFICIENTE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER
INFRINGENTE.
Vício inexistente, explicitada que se acha no
acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos de
admissibilidade do agravo de instrumento.
De mais a mais, via
recursal adotada não se mostra adequada para renovação do
julgamento que se efetivou regularmente.
Embargos desprovidos.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02256-08 PP-01579
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado
"prequestionamento implícito" (Súmula 282 e 356).
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: a alegada ofensa aos
dispositivos constitucionais dados como violados, se ocorresse,
seria indireta ou reflexa, pressupondo o prévio exame de
legislação infraconstitucional (Decreto-lei 2.354/87), ao que não
se presta o recurso extraordinário.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado
"prequestionamento implícito" (Súmula 282 e 356).
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: a alegada ofensa aos
dispositivos constitucionais dados como violados, se ocorresse,
seria indireta ou reflexa, pressupondo o prévio exame de
legislação infraconstitucional (Decreto-lei 2.354/87), ao que não
se presta o recurso extraordinário.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-05 PP-00971
EMENTA: Servidor público do Estado do Ceará: novo Plano de Cargos e
Carreira do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e
Fiscalização - TAF: L. est. 12.582/96: recurso extraordinário:
descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos por violados, exigível ainda que a ofensa
ao preceito constitucional tenha surgido com a prolação da
decisão recorrida (Súmulas 282 e 356); controvérsia que, nos
termos em que colocada pelo agravante, não prescinde do exame de
legislação infraconstitucional local. Precedentes.
Ementa
Servidor público do Estado do Ceará: novo Plano de Cargos e
Carreira do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e
Fiscalização - TAF: L. est. 12.582/96: recurso extraordinário:
descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos por violados, exigível ainda que a ofensa
ao preceito constitucional tenha surgido com a prolação da
decisão recorrida (Súmulas 282 e 356); controvérsia que, nos
termos em que colocada pelo agravante, não prescinde do exame de
legislação infraconstitucional local. Precedentes.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-03 PP-00615
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO EM QUE
EVENTUAL OFENSA À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA
REFLEXA OU INDIRETA, O QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA
EXTRAORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO HOUVE, EMBORA
CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE AGRAVANTE.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO EM QUE
EVENTUAL OFENSA À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA
REFLEXA OU INDIRETA, O QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA
EXTRAORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO HOUVE, EMBORA
CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE AGRAVANTE.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00070 EMENT VOL-02257-08 PP-01549
EMENTA: I. PIS: contribuição para o Programa de Integração Social:
inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de
1988, que lhes alteraram a legislação de regência, à luz da ordem
constitucional sob a qual editados (STF, RE 148.754, Plen.,
24.6.93, Rezek).
Suspensa a execução dos referidos diplomas
normativos pela Resolução nº 49, do Senado Federal, perdeu objeto
o recurso extraordinário.
II. Mandado de segurança: não cabe
para apreciar eventual pedido de ressarcimento ou compensação:
incidência da Súmula 269.
Ementa
I. PIS: contribuição para o Programa de Integração Social:
inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de
1988, que lhes alteraram a legislação de regência, à luz da ordem
constitucional sob a qual editados (STF, RE 148.754, Plen.,
24.6.93, Rezek).
Suspensa a execução dos referidos diplomas
normativos pela Resolução nº 49, do Senado Federal, perdeu objeto
o recurso extraordinário.
II. Mandado de segurança: não cabe
para apreciar eventual pedido de ressarcimento ou compensação:
incidência da Súmula 269.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02255-03 PP-00546
EMENTA: I. Juros reais: acórdão recorrido que decidiu a questão da
limitação dos juros com base em fundamento infraconstitucional:
não está prejudicado o RE que ataca matéria constitucional, dada
a independência, na espécie dos fundamentos constitucional e
infraconstitucional.
II. Juros reais: limitação a 12% ao ano:
acórdão recorrido que decidiu a questão à luz da legislação
infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados no RE que, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta e não viabiliza o extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
I. Juros reais: acórdão recorrido que decidiu a questão da
limitação dos juros com base em fundamento infraconstitucional:
não está prejudicado o RE que ataca matéria constitucional, dada
a independência, na espécie dos fundamentos constitucional e
infraconstitucional.
II. Juros reais: limitação a 12% ao ano:
acórdão recorrido que decidiu a questão à luz da legislação
infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados no RE que, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta e não viabiliza o extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, da Sú...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02255-06 PP-01318 RJSP v. 55, n. 352, 2007, p. 163-164
EMENTA: I. Habeas corpus: prescrição inocorrente, no caso, repelida,
ademais, pela jurisprudência do Tribunal, a denominada
prescrição antecipada pela pena em perspectiva. Precedentes.
II. Habeas corpus: inviabilidade para o exame da alegação de
ausência de base empírica para a denúncia, que a instrução do
pedido não permite e que, de qualquer modo, demandaria a
ponderação dos elementos de informação, à qual não se presta o
procedimento sumário e documental do habeas corpus.
III.
Denúncia: inépcia: atipicidade da conduta descrita (C.Pr.Penal,
art. 43,I): suposta prática de operação de câmbio não autorizada,
com o fim de promover evasão de divisas do país - delito previsto
no art. 22 da L. 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco)- em
decorrência de cessão ou transferência de "passe" de atleta
profissional para entidade desportiva estrangeira.
1. Não se
irroga ao paciente - simples procurador do atleta a ser cedido -
a participação em nenhuma "operação de câmbio", nem o valor
negocial do "passe" de um jogador de futebol pode ser reduzido ao
conceito de mercadoria e caracterizar ativo financeiro objeto de
operação de câmbio.
2. No tocante à figura delineada na parte
final do parágrafo único do artigo 22 da L. 7.492/88, é manifesto
que não cabe subsumir à previsão típica de promover a "saída de
moeda ou divisa para o exterior" a conduta de quem, pelo
contrário, nada fez sair do País, mas, nele, tivesse deixado de
internar moeda estrangeira ou o tivesse feito de modo
irregular.
3. De outro lado, no caput do art. 22, a
incriminação só alcança quem "efetuar operação de câmbio não
autorizada": nela não se compreende a ação de quem, pelo
contrário, haja eventualmente, introduzido no País moeda
estrangeira recebida no exterior, sem efetuar a operação de
câmbio devida para convertê-la em moeda nacional.
4. Da
hipótese restante - a de que a parcela dos honorários do
procurador do atleta não declarada à Receita Federal se houvesse
mantido em depósito no exterior - objeto de incriminação na parte
final do parágrafo único do art. 22 da L. 7.492/86 -, só se
poderia cogitar se a denúncia se fundasse em elementos concretos
de sua existência, à falta dos quais adstringiu-se a aventar
suspeita difusa, da qual não oferece, nem pretende oferecer,
dados mínimos de concretude.
IV. Habeas corpus deferido, para
trancar o processo em curso contra o paciente.
Ementa
I. Habeas corpus: prescrição inocorrente, no caso, repelida,
ademais, pela jurisprudência do Tribunal, a denominada
prescrição antecipada pela pena em perspectiva. Precedentes.
II. Habeas corpus: inviabilidade para o exame da alegação de
ausência de base empírica para a denúncia, que a instrução do
pedido não permite e que, de qualquer modo, demandaria a
ponderação dos elementos de informação, à qual não se presta o
procedimento sumário e documental do habeas corpus.
III.
Denúncia: inépcia: atipicidade da conduta descrita (C.Pr.Penal,
art. 43,I): suposta prática de ope...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02260-04 PP-00778
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691. RECURSO
DESPROVIDO.
É inviável writ em face de indeferimento de liminar
por relator de outro habeas corpus, impetrado a tribunal superior,
sob pena de supressão de instância e violação das regras de
competência.
Tal é a orientação da Sumula 691 desta
corte.
Inexistência de ilegalidade flagrante, que conduza à
superação do entendimento sumulado.
Habeas Corpus não
conhecido.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691. RECURSO
DESPROVIDO.
É inviável writ em face de indeferimento de liminar
por relator de outro habeas corpus, impetrado a tribunal superior,
sob pena de supressão de instância e violação das regras de
competência.
Tal é a orientação da Sumula 691 desta
corte.
Inexistência de ilegalidade flagrante, que conduza à
superação do entendimento sumulado.
Habeas Corpus não
conhecido.
Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00138 EMENT VOL-02262-05 PP-00906
EMENTA: PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE
DISPOSITIVO QUE FIXA A PENA E A RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO
DE APELAÇÃO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Se a sentença condenatória
transitou em julgado para o órgão de acusação, que dela não
interpôs recurso, não pode o Tribunal competente, ao conhecer da
apelação interposta pelo réu, aumentar a pena declarada no
dispositivo da sentença sob pretexto de corrigir erro
material.
O art. 617 do Código de Processo Penal repudia
situações em que a reforma da sentença condenatória se opera em
detrimento do réu-apelante, quando apenas este se insurgiu contra
o julgado.
Ordem de habeas corpus deferida.
Ementa
PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE
DISPOSITIVO QUE FIXA A PENA E A RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO
DE APELAÇÃO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Se a sentença condenatória
transitou em julgado para o órgão de acusação, que dela não
interpôs recurso, não pode o Tribunal competente, ao conhecer da
apelação interposta pelo réu, aumentar a pena declarada no
dispositivo da sentença sob pretexto de corrigir erro
material.
O art. 617 do Código de Processo Penal repudia
situações em que a reforma...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-04 PP-00849 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 456-460
EMENTA: 1. .AÇÃO PENAL. Crime de fraude processual. Homicídio
doloso praticado dentro de clínica médica. Limpeza do local para
eliminação de vestígios de sangue. Artifício que tenderia a
induzir em erro o juiz de ação penal. Fato típico em tese.
Inexistência de processo civil ou de procedimento administrativo.
Irrelevância. Ato dirigido a produzir efeito em processo penal,
ainda que não iniciado. Correspondência ao tipo autônomo previsto
no § único do art. 347 do Código de Processo Penal. Hipótese
normativa que não é de causa de aumento de pena. Inteligência do
texto do art. 347, que contém duas normas. O art. 347 do Código
Penal contém duas normas autônomas: a do caput, que pune
artifício tendente a produzir efeitos em processo civil ou
procedimento administrativo já em curso; e a do parágrafo único,
que pune ato voltado a produzir efeitos em processo criminal,
ainda que não iniciado.
2. AÇÃO PENAL. Crime de fraude
processual penal. Não caracterização. Delito de caráter
subsidiário. Homicídio doloso praticado dentro de clínica médica.
Limpeza do local para eliminação de vestígios de sangue. Ato de
execução que, inserindo-se no iter do delito mais grave de
ocultação de cadáver (art. 211 do CP), é por este absorvido.
Imputação de ambos os delitos em concurso. Inadmissibilidade. Bis
in idem. Exclusão da acusação de fraude na pronúncia. HC
concedido, por empate na votação, para esse fim. Interpretação
conjugada dos arts. 211 e 347, § único, do CP. O suposto homicida
que, para ocultar o cadáver, apaga ou elimina vestígios de sangue,
não pode ser denunciado pela prática, em concurso, dos crimes de
fraude processual penal e ocultação de cadáver, senão apenas
deste, do qual aquele constitui mero ato executório.
Ementa
1. .AÇÃO PENAL. Crime de fraude processual. Homicídio
doloso praticado dentro de clínica médica. Limpeza do local para
eliminação de vestígios de sangue. Artifício que tenderia a
induzir em erro o juiz de ação penal. Fato típico em tese.
Inexistência de processo civil ou de procedimento administrativo.
Irrelevância. Ato dirigido a produzir efeito em processo penal,
ainda que não iniciado. Correspondência ao tipo autônomo previsto
no § único do art. 347 do Código de Processo Penal. Hipótese
normativa que não é de causa de aumento de pena. Inteligência do
texto do art...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00110 EMENT VOL-02260-04 PP-00814 RTJ VOL-00201-03 PP-01107
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. READMISSÃO DE
EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO POR APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-CONHECIMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei 9.528/1997, que dá nova redação ao §
1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -,
prevendo a possibilidade de readmissão de empregado de empresa
pública e sociedade de economia mista aposentado espontaneamente.
Art. 11 da mesma lei, que estabelece regra de transição.
Não se
conhece de ação direta de inconstitucionalidade na parte que
impugna dispositivos cujos efeitos já se exauriram no tempo, no
caso, o art. 11 e parágrafos.
É inconstitucional o § 1º do art.
453 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, quer porque
permite, como regra, a acumulação de proventos e vencimentos -
vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -, quer
porque se funda na idéia de que a aposentadoria espontânea rompe
o vínculo empregatício.
Pedido não conhecido quanto ao art. 11,
e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997. Ação conhecida quanto ao § 1º
do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada
pelo art. 3º da mesma Lei 9.528/1997, para declarar sua
inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. READMISSÃO DE
EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO POR APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-CONHECIMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei 9.528/1997, que dá nova redação ao §
1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -,
prevendo a possibilidade de readmissão de empregado de empresa
pública e sociedade de economia mista aposentado espontaneamente.
Art. 11 da mesma lei, que estabelece regra de transição.
Não se
conhece de ação di...
Data do Julgamento:11/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00067 RB v. 19, n. 518, 2007, p. 20-23 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 74-87
EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs
5.655, de 1971, 8.631, de 1993, 9.074, de 1995, 9.427, de 1996,
9.478, de 1997, 9.648, de 1998, 9.991, de 2000, 10.438, de 2002,
e dá outras providências. 2. Medida Provisória convertida na Lei
n° 10.848, de 2004. Questão de ordem quanto à possibilidade de se
analisar o alegado vício formal da medida provisória após a sua
conversão em lei. A lei de conversão não convalida os vícios
formais porventura existentes na medida provisória, que poderão
ser objeto de análise do Tribunal, no âmbito do controle de
constitucionalidade. Questão de ordem rejeitada, por maioria de
votos. Vencida a tese de que a promulgação da lei de conversão
prejudica a análise dos eventuais vícios formais da medida
provisória. 3. Prosseguimento do julgamento quanto à análise das
alegações de vícios formais presentes na Medida Provisória n°
144/2003, por violação ao art. 246 da Constituição: "É vedada a
adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da
Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda
promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta
emenda, inclusive". Em princípio, a medida provisória impugnada
não viola o art. 246 da Constituição, tendo em vista que a Emenda
Constitucional n° 6/95 não promoveu alteração substancial na
disciplina constitucional do setor elétrico, mas restringiu-se,
em razão da revogação do art. 171 da Constituição, a substituir a
expressão "empresa brasileira de capital nacional" pela expressão
"empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede
e administração no país", incluída no § 1º do art. 176 da
Constituição. Em verdade, a Medida Provisória n° 144/2003 não
está destinada a dar eficácia às modificações introduzidas pela
EC n° 6/95, eis que versa sobre a matéria tratada no art. 175 da
Constituição, ou seja, sobre o regime de prestação de serviços
públicos no setor elétrico. Vencida a tese que vislumbrava a
afronta ao art. 246 da Constituição, propugnando pela
interpretação conforme a Constituição para afastar a aplicação da
medida provisória, assim como da lei de conversão, a qualquer
atividade relacionada à exploração do potencial hidráulico para
fins de produção de energia. 4. Medida cautelar indeferida, por
maioria de votos.
Ementa
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs
5.655, de 1971, 8.631, de 1993, 9.074, de 1995, 9.427, de 1996,
9.478, de 1997, 9.648, de 1998, 9.991, de 2000, 10.438, de 2002,
e dá outras providências. 2. Medida Provisória convertida na Lei
n° 10.848, de 2004. Questão de ordem quanto à possibilidade de se
analisar o alegado vício formal da medida provisória após a sua
conversão em lei. A lei de conversão não convalida os vícios
fo...
Data do Julgamento:11/10/2006
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00027 EMENT VOL-02295-01 PP-00049 RTJ VOL-00202-03 PP-00972