MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - CANDIDATO QUE DURANTE A PROVA DE NATAÇÃO SOFREU CÃIBRAS - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ORDEM DENEGADA. O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo "à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia" (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes). O fato de em outras cidades os candidatos terem realizado parte do exame de avaliação física em um local e a prova de natação em outro, e na Capital as provas terem sido feitas em um único lugar, não ofende os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Quebra de isonomia ocorreria somente se, no lugar onde o candidato fez a prova, outros tivessem recebido tratamento distinto. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030174-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - CANDIDATO QUE DURANTE A PROVA DE NATAÇÃO SOFREU CÃIBRAS - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ORDEM DENEGADA. O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo "à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalí...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO E DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS DA DATA DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO E REDUÇÃO DOS PROVENTOS - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO MUNICIPAL - PROVIDÊNCIAS NÃO CUMPRIDAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PLEITO DE APOSENTADORIA INTEGRAL EM RAZÃO DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O Prefeito e o Presidente do Instituto Municipal de Previdência, juntamente com o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, têm legitimidade para responder ao mandado de segurança impetrado contra atos praticados por todos eles, que redundou em redução dos proventos de aposentadoria do servidor municipal. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria [...]" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer outra vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.028215-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO E DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS DA DATA DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO E REDUÇÃO DOS PROVENTOS - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO MUNICIPAL - PROVIDÊNCIAS NÃO CUMPRIDAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PLEITO DE APOSENTADORI...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR POSSUIR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PREVISÃO EM LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (Mandado de Segurança n. 2012.020775-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, DJe 13.06.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002850-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR POSSUIR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PREVISÃO EM LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o c...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE EM DESACORDO COM A NORMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de inúmeros precedentes deste Sodalício e da Suprema Corte, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta, a reportada exigência soa absolutamente correta. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030727-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE EM DESACORDO COM A NORMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de inúmeros precedentes deste Sodalício e da Suprema Corte, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta, a reportada exigência soa absolutamente correta. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030727-2, da Capital, rel...
Data do Julgamento:14/08/2013
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR POSSUIR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PREVISÃO EM LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (Mandado de Segurança n. 2012.020775-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, DJe 13.06.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001741-4, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO - POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - ACESSO DO CANDIDATO À AVALIAÇÃO - NEGATIVA - ILEGALIDADE - EXIGÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PSICÓLOGO - DESCABIMENTO 1 É ilegal a negativa de acesso do candidato aos motivos e fundamentos que determinaram a sua reprovação em avaliação psicológica. 2 "A exigência de o candidato fazer-se acompanhar de psicólogo, com fundamento no art. 7º da Resolução n. 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, para obter vista de exame psicotécnico realizado em concurso público, afronta direito líquido e certo, seja porque a expressa dicção do preceptivo não impõe tal obrigatoriedade, seja porque norma dessa natureza, de caráter infralegal, não pode sobrepujar o hierático princípio da legalidade, insculpido no art 5º, inc. II, da Constituição da República" (MS n. 2011.042481-9, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022650-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO - POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - ACESSO DO CANDIDATO À AVALIAÇÃO - NEGATIVA - ILEGALIDADE - EXIGÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PSICÓLOGO - DESCABIMENTO 1 É ilegal a negativa de acesso do candidato aos motivos e fundamentos que determinaram a sua reprovação em avaliação psicológica. 2 "A exigência de o candidato fazer-se acompanhar de psicólogo, com fundamento no art. 7º da Resolução n. 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, para obter vista de exame psicotécnico realizado em concurso público, afronta direito líquido e certo, seja porque a expressa dicção d...
Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020357-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020357-2, da...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Concurso público para o curso de formação de soldado do quadro do corpo de bombeiros militar. Prova de capacidade física. Inteligência do art. 11 da lei 6.218/83. Declaração de inaptidão. Ausência de direito líquido e certo. Denegação da ordem. A aplicação do exame de capacidade física para ingresso na carreira de policial militar tem previsão legal (art. 11, da lei 6.218/83), sendo igualmente lícito o seu caráter eliminatório, nos termos do edital do concurso público.(MS n. 2008.044495-2, da Capital, rel. Cid Goulart) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.002747-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Mandado de segurança. Concurso público para o curso de formação de soldado do quadro do corpo de bombeiros militar. Prova de capacidade física. Inteligência do art. 11 da lei 6.218/83. Declaração de inaptidão. Ausência de direito líquido e certo. Denegação da ordem. A aplicação do exame de capacidade física para ingresso na carreira de policial militar tem previsão legal (art. 11, da lei 6.218/83), sendo igualmente lícito o seu caráter eliminatório, nos termos do edital do concurso público.(MS n. 2008.044495-2, da Capital, rel. Cid Goulart) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.002747-4, da Ca...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS OBJETO DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLEITO PARA QUE A LIBERAÇÃO SEJA REALIZADA SOMENTE APÓS DECISÃO DO PLENO DA CORTE DE CONTAS. ANÁLISE JÁ EXECUTADA PELO ÓRGÃO. PERDA DO OBJETO. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objetivada pelo mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.037225-5, de Taió, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-7-2013). REQUISIÇÃO DOS DADOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS INFORMES. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO TÍPICA DO PODER LEGIFERANTE EM FISCALIZAR QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, NA QUAL O TRIBUNAL DE CONTAS PARTICIPA COMO AUXILIAR. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. "[...] Por outro lado, no que tange ao aspecto específico que nos interessa aqui - o do controle da administração financeira e orçamentária - reserva-se ao Legislativo o poder financeiro, como uma das conquistas seculares, pela qual firmara mesmo sua autonomia, sendo, portanto, também de palmar evidência que a ele há de pertencer, em última análise, aquele controle, denominado controle externo [...]" (Curso de Direito Constitucional positivo. 35ª ed., São Paulo: Malheiros, 2012, p. 751). PRETENSÃO DO IMPETRANTE EM NÃO TER VEICULADA INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL. VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONSIGNAÇÕES ADVINDAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E SEGURO DE VIDA. ART. 5°, X, DA MAGNA CARTA. PONDERAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA E O DO INTERSSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA, IN CASU, DO PRIMEIRO. DADOS QUE NÃO DIZEM RESPEITO AOS ÓRGÃOS E ÀS PESSOAS NÃO VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.003464-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS OBJETO DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLEITO PARA QUE A LIBERAÇÃO SEJA REALIZADA SOMENTE APÓS DECISÃO DO PLENO DA CORTE DE CONTAS. ANÁLISE JÁ EXECUTADA PELO ÓRGÃO. PERDA DO OBJETO. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objetivada pelo mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.037225-5, de Taió...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PREVENÇÃO E COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS. MUNICÍPIO INTEGRADO AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. 1. LEGITIMIDADE ATIVA E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. "O pensamento moderno acerca da ação civil pública preconiza que este instrumento processual não se presta unicamente à defesa de interesses coletivos ou difusos, mas também de interesses individuais que se enquadram nas disposições do art. 127 da Constituição Federal. Noutros termos, a ação civil pública tem por escopo a defesa das garantias e dos direitos constitucionais que interessam à toda coletividade, mesmo que concernente à pessoa ou pessoas identificadas. 'Certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se a defesa dos mesmos, legitimado o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III. III. [...]' (RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso)" (AC n. 2009.040213-9, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-4-2010). [...] (grifou-se) (AI n. 2010.033522-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 5-2-2013). 2. MÉRITO. 2.1. LEI MUNICIPAL QUE ATRIBUI À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CONURB) A COMPETÊNCIA PARA GERIR O TRÂNSITO MUNICIPAL. LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO PELO PRESIDENTE DA COMPANHIA NA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO. CTB, ART. 280, § 2º E ANEXO I. LEGALIDADE. 2.2. EXECUÇÃO DE ATOS FISCALIZATÓRIOS CONCEDIDOS PELA CONURB A EMPRESA PRIVADA. EMISSÃO DE AVISOS DE IRREGULARIDADE POR AGENTES (FUNCIONÁRIOS DA CONCESSIONÁRIA) CREDENCIADOS PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066827-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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PREVENÇÃO E COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS. MUNICÍPIO INTEGRADO AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. 1. LEGITIMIDADE ATIVA E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. "O pensamento moderno acerca da ação civil pública preconiza que este instrumento processual não se presta unicamente à defesa de interesses coletivos ou difusos, mas também de interesses individuais que se enquadram nas disposições do art. 127 da Constituição Federal. Noutros termos, a ação civil pública tem por escop...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RESTRIÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO DE VAGA NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ONDE A SERVIDORA PÚBLICA ESTÁ LOTADA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. OPÇÃO DE ESCOLHA PARA UNIDADE DIVERSA. INEXISTÊNCIA DA PRERROGATIVA DA INAMOVIBILIDADE OU DE LOTAÇÃO EM SETOR DE INTERESSE DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.042605-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RESTRIÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO DE VAGA NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ONDE A SERVIDORA PÚBLICA ESTÁ LOTADA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. OPÇÃO DE ESCOLHA PARA UNIDADE DIVERSA. INEXISTÊNCIA DA PRERROGATIVA DA INAMOVIBILIDADE OU DE LOTAÇÃO EM SETOR DE INTERESSE DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.042605-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Ação Rescisória. Previdenciário. Recurso de sentença que, por força da competência delegada, concede benefício de natureza previdenciária. Art. 109, I, da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal para análise do apelo. Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há Vara da Justiça Federal (CF/88, art. 109, § 3º), a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente região (CF/88, arts. 108, II e 109, § 4º)." (AC n. 2011.085820-9, de Sombrio, rel: Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-2-2012). (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.012724-1, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 28.5.2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.002871-6, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Ação Rescisória. Previdenciário. Recurso de sentença que, por força da competência delegada, concede benefício de natureza previdenciária. Art. 109, I, da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal para análise do apelo. Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há V...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. CANDIDATO QUE NÃO O POSSUÍA POR OCASIÃO DA INVESTIDURA (CURSO DE FORMAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não tendo o impetrante diploma de curso superior para ser exibido no momento azado (matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso, não há como conceder-se a ordem vindicada. A mais disso, sobreleva registrar que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", não serve para lastrear a pretensão deduzida pelo impetrante, porque, no caso dos autos o momento da posse é o da matrícula ou inclusão no referido Curso de Formação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017881-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. CANDIDATO QUE NÃO O POSSUÍA POR OCASIÃO DA INVESTIDURA (CURSO DE FORMAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não tendo o impetrante diploma de curso superior para ser exibido no momento azado (matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso, não há como conceder-se a ordem vindicada. A mais disso, sobreleva registrar que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o diplom...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE SERVIDORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERIU SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. MARIDO DA IMPETRANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E QUE FOI NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR COM LOTAÇÃO EM BRASÍLIA/DF. LICENÇA REMUNERADA QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 75 DA LEI N. 6.745/1985. REQUISITOS DA COMPULSORIEDADE DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO CÔNJUGE E DA POSSIBILIDADE DE A SERVIDORA ESTADUAL EXERCER FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SUA EM OUTRO ÓRGÃO ESTADUAL NA CAPITAL FEDERAL NÃO PREENCHIDOS. NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO DO MARIDO DA IMPETRANTE QUE, APESAR DE REALIZADA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR, NÃO OCORREU POR IMPOSIÇÃO E FOI ACEITA POR CONTA DO INTERESSE DE ASCENDER NA CARREIRA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CARGO DE AUDITORA FISCAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COM LOTAÇÃO NA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E NA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL EM BRASÍLIA, CORRESPONDENTES À DEFESA E REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. LICENÇA COM A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS QUE AFRONTARIA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA AUTONOMIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO TCE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.089720-4, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE SERVIDORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERIU SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. MARIDO DA IMPETRANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E QUE FOI NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR COM LOTAÇÃO EM BRASÍLIA/DF. LICENÇA REMUNERADA QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 75 DA LEI N. 6.745/1985. REQUISITOS DA COMPULSORIEDADE DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO CÔNJUGE E DA POSSIBILIDADE DE A SERVIDORA ESTADUAL EXERCER FUN...
Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO - POLÍCIA MILITAR - ALTURA MÍNIMA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A Lei Complementar n. 601, publicada no Diário Oficial n. 19.617, de 16.07.2013, reduziu para 1,60 a altura mínima para o ingresso de mulheres nos Quadros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Porém, como foi editada posteriormente ao edital que rege o certame em apreço, a ele não se aplica. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.044013-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO - POLÍCIA MILITAR - ALTURA MÍNIMA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A Lei Complementar n. 601, publicada no Diário Oficial n. 19.617, de 16.07.2013, reduziu para 1,60 a altura mínima para o ingresso de mulheres nos Quadros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Porém, como foi editada posteriormente ao edital que rege o certame em apreço, a ele não se aplica. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.044013-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Pú...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LOTAÇÃO EXISTENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.023421-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LOTAÇÃO EXISTENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.023421-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM "É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições" (AgRg no RMS 41515/BA, Min. Herman Benjamin). Dessarte, mostra-se legal a exigência de limite máxi- mo de idade no Edital para o ingresso na Polícia Militar, tendo em vista a expressa previsão em lei (LC n. 587/13, art 2º, VII). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.031019-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM "É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições" (AgRg no RMS 41515/BA, Min. Herman Benjamin). Dessarte, mostra-se legal a exigê...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que em razão da atividade a ser exercida, e editada com base nos arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, impõe limite mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.033084-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 58...
Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. LIMINAR DEFERIDA. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR MOTIVO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DOS PARÂMETROS DE VISÃO QUE NÃO IMPLICA EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ADMINISTRAÇÃO QUE PODE ESTABELECER, DENTRO DO LIMITE DE DISCRICIONARIEDADE, EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA CONDIÇÃO INCAPACITANTE. ÍNDICES MÍNIMOS DE ACUIDADE VISUAL EXIGIDOS PELO EDITAL NÃO ATINGIDOS. IMPETRANTE QUE NÃO APRESENTOU EXAME OFTALMOLÓGICO PARTICULAR PARA IMPUGNAR A CONCLUSÃO DO EXAMINADOR. FALTA DE PROVA DE QUE A DEFICIÊNCIA VISUAL PODERIA SER CORRIGIDA POR CIRURGIA. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO POR DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL QUE, NA HIPÓTESE, NÃO IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001072-6, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. LIMINAR DEFERIDA. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR MOTIVO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DOS PARÂMETROS DE VISÃO QUE NÃO IMPLICA EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ADMINISTRAÇÃO QUE PODE ESTABELECER, DENTRO DO LIMITE DE DISCRICIONARIEDADE, EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA CONDIÇÃO INCAPACITANTE. ÍNDICES MÍNIMOS DE ACUIDADE VISUAL EXIGIDOS PELO EDITAL NÃO ATINGIDOS. IMPETRANTE QUE NÃO APRESENTOU EXAME OFTALMOLÓGICO PARTICULAR PARA IMPUGNAR A CONCLUSÃO DO EXAMINADOR. FALTA DE PROVA DE QU...
Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO ACOLHIDA. IMPETRANTES CONSIDERADOS INAPTOS EM EXAME DE SAÚDE POR POSSUIREM TATUAGENS VISÍVEIS COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PREVISÃO EM LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO EDITAL. DESENHOS SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (Mandado de Segurança n. 2012.020775-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, DJe 13.06.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.091750-6, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO ACOLHIDA. IMPETRANTES CONSIDERADOS INAPTOS EM EXAME DE SAÚDE POR POSSUIREM TATUAGENS VISÍVEIS COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PREVISÃO EM LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO EDITAL. DESENHOS SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
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