EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. LEI Nº 9.099/95.
ART. 72. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO
PRÉVIO DA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES DO ACUSADO. DIREITO AO SILÊNCIO.
1. O comparecimento do paciente ao Juízo para a audiência
preliminar não depende do oferecimento de denúncia, mas, como é
próprio do sistema dos Juizados Especiais Criminais, ocorre antes
dela. As declarações prestadas pelo paciente nessa audiência não
se confundem com o interrogatório de que trata o art. 81, caput da
mencionada lei.
2. Não tendo sido o acusado informado do seu direito ao silêncio
pelo Juízo (art. 5º, inciso LXIII), a audiência realizada, que se
restringiu à sua oitiva, é nula.
3. Pedido deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. LEI Nº 9.099/95.
ART. 72. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO
PRÉVIO DA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES DO ACUSADO. DIREITO AO SILÊNCIO.
1. O comparecimento do paciente ao Juízo para a audiência
preliminar não depende do oferecimento de denúncia, mas, como é
próprio do sistema dos Juizados Especiais Criminais, ocorre antes
dela. As declarações prestadas pelo paciente nessa audiência não
se confundem com o interrogatório de que trata o art. 81, caput da
mencionada lei.
2. Não tendo sido o acusado informado do seu direito ao silênci...
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00745
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA
JURÉIA-ITATINS. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS SUJEITAS À PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. VEGETAÇÃO DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Desapropriação. Cobertura vegetal sujeita a limitação legal.
A vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico
das matas preservadas, nem lhes retira do patrimônio do proprietário.
2. Impossível considerar essa vegetação como elemento neutro na
apuração do valor devido pelo Estado expropriante. A inexistência de
qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a
preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram
os direito de propriedade e a justa indenização (CF, artigo 5º,
incisos XXII e XXIV).
3. Reexame de fatos e provas técnicas em sede extraordinária.
Inadmissibilidade. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para que
profira nova decisão, como entender de direito, considerando os
parâmetros jurídicos ora fixados.
Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta, provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA
JURÉIA-ITATINS. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS SUJEITAS À PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. VEGETAÇÃO DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Desapropriação. Cobertura vegetal sujeita a limitação legal.
A vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico
das matas preservadas, nem lhes retira do patrimônio do proprietário.
2. Impossível considerar essa vegetação como elemento neutro na
apuração do valor devido pelo Estado expropriante. A inexistência de
qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a
preservação permanente implic...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02093-03 PP-00523
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À REGÊNCIA DE CLASSE (LEI ESTADUAL N°
1.139/92). AGREGAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CÁLCULO DA VANTAGEM.
1. A vantagem em causa é diversa da que foi examinada pelo Plen
ário do S.T.F.,
no R.E. n° 226.462, pois, no caso, se trata de saber se, em face da
legislação local,
a gratificação de regência de classe deve ser calculada somente sobre
vencimento-padrão do cargo efetivo ou se sobre este e o valor da
agregação e da
estabilidade financeira.
2. Em tais circunstâncias, é pacífica a jurisprudência de ambas
as Turmas, no
sentido de que a questão envolve interpretação de direito estadual,
insuscetível de
reexame, pela Corte, em R.E. (Súmula 280).
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À REGÊNCIA DE CLASSE (LEI ESTADUAL N°
1.139/92). AGREGAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CÁLCULO DA VANTAGEM.
1. A vantagem em causa é diversa da que foi examinada pelo Plen
ário do S.T.F.,
no R.E. n° 226.462, pois, no caso, se trata de saber se, em face da
legislação local,
a gratificação de regência de classe deve ser calculada somente sobre
vencimento-padrão do cargo efetivo ou se sobre este e o valor da
agregação e da
estabilidade financeira.
2. Em tais circunstâncias, é pacífica a juris...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02099-04 PP-00688
EMENTA: Direito previdenciário. Complementação de aposentadoria
pretendida por quem deixara o serviço na Administração Indireta do
Estado antes da entrada em vigor da Lei Complementar paulista nº
200/74, voltando a ele somente em 1975. Inexistência de direito à
complementação. Controvérsia infraconstitucional. Reexame de provas
(Súmula 279). Ausência de prequestionamento de questões
constitucionais (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Ementa
Direito previdenciário. Complementação de aposentadoria
pretendida por quem deixara o serviço na Administração Indireta do
Estado antes da entrada em vigor da Lei Complementar paulista nº
200/74, voltando a ele somente em 1975. Inexistência de direito à
complementação. Controvérsia infraconstitucional. Reexame de provas
(Súmula 279). Ausência de prequestionamento de questões
constitucionais (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00036 EMENT VOL-02093-10 PP-02094
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO
PENAL. IMUNIDADE MATERIAL DO ADVOGADO.
Na hipótese de as expressões
tidas por ofensivas serem proferidas em representação penal, na
defesa de seu cliente e no exercício de sua profissão, mesmo que em
sede de procedimento administrativo, incide a imunidade material do
advogado (art. 7º, § 2º, da Lei 8906/94).
Está configurado o nexo
causal entre o fato imputado como injurioso e a defesa exercida pelo
recorrente, faltando, portanto, o elemento subjetivo do tipo.
Precedente (HC 81389).
Recurso em habeas corpus provido para
trancar a ação penal, restando prejudicado o exame da incompetência
da Justiça Militar.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO
PENAL. IMUNIDADE MATERIAL DO ADVOGADO.
Na hipótese de as expressões
tidas por ofensivas serem proferidas em representação penal, na
defesa de seu cliente e no exercício de sua profissão, mesmo que em
sede de procedimento administrativo, incide a imunidade material do
advogado (art. 7º, § 2º, da Lei 8906/94).
Está configurado o nexo
causal entre o fato imputado como injurioso e a defesa exercida pelo
recorrente, faltando, portanto, o elemento subjetivo do tipo.
Precedente (HC 81389).
Recurso em habeas corpus provido para
trancar a ação pe...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-04 PP-00772 RTJ VOL-00194-01 PP-00215
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FARMÁCIA: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA
MUNICIPAL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "o Plenário do Supremo
Tribunal Federal já decidiu, por unanimidade, no julgamento do
RE 237.965-SP, publicado no DJ, 31.03.00, Rel. Ministro MOREIRA
ALVES, que a fixação de horário de funcionamento para farmácias é
matéria de competência municipal, não procedendo, portanto, as
alegações de violação aos princípios constitucionais da isonomia,
da livre iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de
trabalho, da busca do pleno emprego e ao direito do consumidor".
2. Os fundamentos desse precedente foram resumidos na decisão
agravada, que mencionou outros, e não infirmados pela agravante.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FARMÁCIA: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA
MUNICIPAL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "o Plenário do Supremo
Tribunal Federal já decidiu, por unanimidade, no julgamento do
RE 237.965-SP, publicado no DJ, 31.03.00, Rel. Ministro MOREIRA
ALVES, que a fixação de horário de funcionamento para farmácias é
matéria de competência municipal, não procedendo, portanto, as
alegações de violação aos princípios constitucionais da isonomia,
da li...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02093-05 PP-00904
EMENTA: Servidor Público: direito à incorporação de vantagem
pessoal: limite de despesas de pessoal do Estado previsto no art.
169 da Constituição Federal.
O art. 169 da Constituição não é oponível ao direito subjetivo do
servidor ou inativo a determinada vantagem: não está na violação de
direitos subjetivos o caminho legítimo para reduzir ao limite
decorrente daquele preceito as despesas de pessoal do Estado.
Ementa
Servidor Público: direito à incorporação de vantagem
pessoal: limite de despesas de pessoal do Estado previsto no art.
169 da Constituição Federal.
O art. 169 da Constituição não é oponível ao direito subjetivo do
servidor ou inativo a determinada vantagem: não está na violação de
direitos subjetivos o caminho legítimo para reduzir ao limite
decorrente daquele preceito as despesas de pessoal do Estado.
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-08 PP-01537
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO PLANO
DE
CARGOS E SALÁRIOS. RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO
ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO NA ÚLTIMA REFERÊNCIA.
Os fundamentos do acórdão do Tribunal local relativos
à isonomia, com base
no artigo 5º, caput da Lei Maior, entre servidores inativos e ativos,
bem como os referentes
ao artigo 40, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, não são por sí
suficientes, pois perdem
relevo diante do entendimento consagrado nesta Corte de que inexiste
direito adquirido a
regime jurídico.
Embargos de declaração recebidos em parte, tão-somente
para esclarecer que
os recorridos, ora embargantes, são servidores da ativa e não
aposentados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO PLANO
DE
CARGOS E SALÁRIOS. RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO
ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO NA ÚLTIMA REFERÊNCIA.
Os fundamentos do acórdão do Tribunal local relativos
à isonomia, com base
no artigo 5º, caput da Lei Maior, entre servidores inativos e ativos,
bem como os referentes
ao artigo 40, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, não são por sí
suficientes, pois perdem
relevo diante do entendimento consagrado nesta Corte de que inexiste
direito adquirido a
regime jurídico.
Embargos de declaração re...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-05 PP-00913
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 9.099/95. REVISÃO
DA
SÚMULA STF 608. AÇÃO PENAL. NATUREZA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO
TÁCITA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DELITO DE
ESTUPRO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS
DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROGRESSÃO DE
REGIME.
1. O advento da Lei 9.099/95 não alterou a Súmula STF 608 que
continua em vigor.
O estupro com violência real é processado em ação pública
incondicionada.
Não importa se a violência é de natureza leve ou grave.
2. O Ministério Público ofereceu a denúncia após a
representação da vítima.
Não há que se falar em retratação tácita da representação.
3. Nem é necessária representação específica para o delito de
estupro, quando se
trata de delito de estupro com violência real.
4. No caso, inexiste decadência do direito de queixa por não se
tratar de ação penal
privada.
5. A jurisprudência do Tribunal pacificou-se no entendimento de
que os crimes de
estupro e atentado violento ao pudor caracterizam-se como hediondos.
Precedentes.
Inviável a progressão do regime.
HABEAS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 9.099/95. REVISÃO
DA
SÚMULA STF 608. AÇÃO PENAL. NATUREZA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO
TÁCITA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DELITO DE
ESTUPRO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS
DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROGRESSÃO DE
REGIME.
1. O advento da Lei 9.099/95 não alterou a Súmula STF 608 que
continua em vigor.
O estupro com violência real é processado em ação pública
incondicionada.
Não importa se a violência é de natureza leve ou grave.
2. O Ministério Público ofereceu a denú...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2003 PP-00083 EMENT VOL-02092-03 PP-00458
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" POR TRIBUNAL
ESTADUAL: COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - E NÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer do Recurso, nem
como Especial,
nem como Ordinário, pois um e outro são da competência recursal do
Superior Tribunal de
Justiça (artigo 105, II, "a", e 105, III, da C.F.).
2. Se podia, ou não, o Recurso Especial ser convertido em Ordin
ário, e se este é, ou não,
tempestivo, são questões que só a Corte competente pode dirimir.
3. Recurso não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao
Superior Tribunal de
Justiça, para que o julgue, como lhe parecer de direito.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" POR TRIBUNAL
ESTADUAL: COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - E NÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer do Recurso, nem
como Especial,
nem como Ordinário, pois um e outro são da competência recursal do
Superior Tribunal de
Justiça (artigo 105, II, "a", e 105, III, da C.F.).
2. Se podia, ou não, o Recurso Especial ser convertido em Ordin
ário, e se este é, ou não,
tempestivo, são questões que só a Corte competente pode dirimir.
3. Re...
Data do Julgamento:01/10/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02099-03 PP-00460
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS
PARA
CONCESSÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS.
SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES. FALTA DE CÓPIA AUTENTICADA DA LEGISLAÇÃO
AMERICANA. CONDENAÇÃO NO BRASIL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DETRAÇÃO.
1. Os requisitos legais para a extradição foram
atendidos, sem a
ocorrência de qualquer causa impeditiva.
2. Há apenas restrição ao crime de subtração de
incapazes, que no
Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Estados Unidos não
encontra previsão
como causa de concessão de extradição.
3. A declaração juramentada do Procurador-Adjunto dos
Estados Unidos
para o Distrito Ocidental de Tennessee, perante o Juiz Magistrado dos
Estados
Unidos, contém a legislação americana. Esse documento, remetido por
via
diplomática, é idôneo.
4. A circunstância de o extraditando estar condenado no
Brasil a
pena restritiva de direitos não impede a concessão da extradição.
Poderá, em tese, retardar a sua execução.
5. A detração é instituto de direito penal e de
execução penal
(CP, art. 42 e LEP, art. 111).
Pelo sistema de controle limitado de extradição passiva
, não é possível,
ao Tribunal, aplicar esse instituto em eventual condenação no Estado
requerente.
Extradição deferida, em parte.
Ressalvado o crime de subtração de incapazes.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS
PARA
CONCESSÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS.
SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES. FALTA DE CÓPIA AUTENTICADA DA LEGISLAÇÃO
AMERICANA. CONDENAÇÃO NO BRASIL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DETRAÇÃO.
1. Os requisitos legais para a extradição foram
atendidos, sem a
ocorrência de qualquer causa impeditiva.
2. Há apenas restrição ao crime de subtração de
incapazes, que no
Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Estados Unidos não
encontra previsão
como causa de concessão de extradição.
3. A d...
Data do Julgamento:26/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-01 PP-00038
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA FEDERAL
CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO.
A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face
do novo quadro normativo
que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do
direito comparado (cf. AgRg
139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando
o litígio se trava
entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro, notadamente em se
tratando de execução.
Orientação ratificada pela Corte (AGRACOs 522 e 527).
Agravo regimental improvido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA FEDERAL
CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO.
A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face
do novo quadro normativo
que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do
direito comparado (cf. AgRg
139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando
o litígio se trava
entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro, notadamente em se
tratando de execução.
Orientação ratificada pela Corte (AGRACOs 522 e 527).
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-01 PP-00029
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DA NEGATIVA
DE
SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ACARRETA
PREJUÍZO A DIREITO DA PARTE.
O despacho que, expressando juízo de retratação,
reconsidera decisão
anterior, possibilitando o regular processamento de recurso
extraordinário, não contém
provimento hábil a causar prejuízo a direito da parte, não ensejando,
assim, a interposição
de agravo regimental, na forma do art. 317 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO DA NEGATIVA
DE
SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ACARRETA
PREJUÍZO A DIREITO DA PARTE.
O despacho que, expressando juízo de retratação,
reconsidera decisão
anterior, possibilitando o regular processamento de recurso
extraordinário, não contém
provimento hábil a causar prejuízo a direito da parte, não ensejando,
assim, a interposição
de agravo regimental, na forma do art. 317 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02099-03 PP-00636
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESCABIMENTO CONTRA ACÓRDÃO DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (ART. 102, III, DA C.F.).
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO PARA QUE O R.E. SEJA
CONVERTIDO EM RECURSO DE REVISTA, A SER JULGADO PELO T.S.T.
INCOMPETÊNCIA DO S.T.F. PARA DELIBERAR A ESSE RESPEITO.
1. O Recurso foi interposto, como Extraordinário, "para o
Supremo Tribunal Federal", contra acórdão do Tribunal Regional
do Trabalho, o que é descabido, conforme salientado na decisão
agravada.
2. E também não compete a esta Corte receber o Recurso como
se fosse de Revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, o que,
com o retorno dos autos, será por este último considerado,
como lhe parecer de direito.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESCABIMENTO CONTRA ACÓRDÃO DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (ART. 102, III, DA C.F.).
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO PARA QUE O R.E. SEJA
CONVERTIDO EM RECURSO DE REVISTA, A SER JULGADO PELO T.S.T.
INCOMPETÊNCIA DO S.T.F. PARA DELIBERAR A ESSE RESPEITO.
1. O Recurso foi interposto, como Extraordinário, "para o
Supremo Tribunal Federal", contra acórdão do Tribunal Regional
do Trabalho, o que é descabido, conforme salientado na decisão
agravada.
2. E também não compete a esta Corte rece...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02091-09 PP-01823
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. OCUPAÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIANDA
POR INTEGRANTES DO MST. VEDAÇÃO PREVISTA NO § 6º DO ARTIGO 2º DA
LEI 8629/93: NÃO-OCORRÊNCIA.
1. A inexistência pura e simples de procuração (CPC, artigo 13),
verificada de plano, não se confunde com a irregularidade de
representação de pessoa jurídica (CPC, artigo 37), alegada pela
parte contrária ou pelo Ministério Público, mas não suficientemente
demonstrada. Hipótese em que se pode concluir pela legitimidade do
representante da parte por qualquer meio de prova permitido em direito
.
2. Esbulho praticado por integrantes do MST. Divergência entre
as alegações da impetrante e as informações da autoridade coatora.
Necessidade de dilação probatória incabível em mandado de segurança.
Inexistência de direito líquido e certo.
3. A vedação prevista no § 6º do artigo 4º da Lei 8629/93, com a
redação dada pela MP 2109/01, alcança apenas as hipóteses em que a
vistoria ainda não tenha sido realizada ou quando feitos os
trabalhos durante ou após a ocupação.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. OCUPAÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIANDA
POR INTEGRANTES DO MST. VEDAÇÃO PREVISTA NO § 6º DO ARTIGO 2º DA
LEI 8629/93: NÃO-OCORRÊNCIA.
1. A inexistência pura e simples de procuração (CPC, artigo 13),
verificada de plano, não se confunde com a irregularidade de
representação de pessoa jurídica (CPC, artigo 37), alegada pela
parte contrária ou pelo Ministério Público, mas não suficientemente
demonstrada. Hipótese em que se pode concluir pela legitimid...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-03 PP-00502
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL
.
CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO.
"HABEAS CORPUS": PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA, COM
BASE NO PARÁGRAFO 4° DO ART. 159 DO C.PENAL (LEI N°
9.269, DE 02.4.1996 E ART. 14 DA LEI N° 9.807, DE 13.7
.1999).
1. As questões, agora novamente suscitadas perante esta
Corte, foram
submetidas ao Juízo de Execuções e, depois, ao Tribunal de Justiça do
Estado.
Não, ainda, perante o Superior Tribunal de Justiça, ao
qual compete,
portanto, o julgamento da impetração (art. 105, inc. I, "c", da C.F.).
2. "H.C." não conhecido, determinando-se a remessa dos autos
ao Superior
Tribunal de Justiça, para que o julgue, como lhe parecer de direito.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL
.
CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO.
"HABEAS CORPUS": PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA, COM
BASE NO PARÁGRAFO 4° DO ART. 159 DO C.PENAL (LEI N°
9.269, DE 02.4.1996 E ART. 14 DA LEI N° 9.807, DE 13.7
.1999).
1. As questões, agora novamente suscitadas perante esta
Corte, foram
submetidas ao Juízo de Execuções e, depois, ao Tribunal de Justiça do
Estado.
Não, ainda, perante o Superior Tribunal de Justiça, ao
qual compete,
portanto, o julgamento da impetração (art. 105, i...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00697
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - ACUSAÇÃO POR SUPOSTA PRÁTICA DO
CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDO EXAME DO
MÉRITO DA IMPUTAÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO ART. 85, § 1º DA LEI Nº 6.815/80 - EXISTÊNCIA, NO
BRASIL, DE PROCEDIMENTO PENAL INSTAURADO CONTRA OS EXTRADITANDOS -
SITUAÇÃO QUE IMPEDE A IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA ORDEM EXTRADICIONAL,
EXCETO SE EXERCIDA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, A PRERROGATIVA QUE
LHE CONFERE O ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - SUJEIÇÃO DE UM
DOS EXTRADITANDOS À PRISÃO PERPÉTUA NO ESTADO REQUERENTE -
POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ENTREGA EXTRADICIONAL, COM RESSALVA
DA POSIÇÃO PESSOAL DO MINISTRO RELATOR, QUE A ENTENDE INCABÍVEL -
EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
PROCESSO EXTRADICIONAL - EXAME DA PROVA
PENAL PRODUZIDA PERANTE O ESTADO ESTRANGEIRO - NEGATIVA DE AUTORIA
DO FATO DELITUOSO - INADMISSIBILIDADE.
- O modelo extradicional
vigente no Brasil - que consagra o sistema de contenciosidade
limitada, fundado em norma legal (Estatuto do Estrangeiro, art. 85,
§ 1º) reputada compatível com o texto da Constituição da República
(RTJ 105/4-5 - RTJ 160/433-434 - RTJ 161/409-411 - Ext 804/Alemanha)
- não autoriza que se renove, no âmbito da ação de extradição
passiva promovida perante o Supremo Tribunal Federal, o litígio
penal que lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do quadro
probatório ou a discussão sobre o mérito da acusação ou da
condenação emanadas de órgão competente do Estado estrangeiro.
Doutrina. Precedentes.
VALIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 85, § 1º DA LEI Nº 6.815/80.
- As restrições de ordem temática,
estabelecidas no Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) - cuja
incidência delimita, nas ações de extradição passiva, o âmbito
material do exercício do direito de defesa -, não são
inconstitucionais, nem ofendem a garantia da plenitude de defesa, em
face da natureza mesma de que se reveste o processo extradicional
no direito brasileiro. Precedentes.
O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS DEVE CONSTITUIR VETOR
INTERPRETATIVO A ORIENTAR O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NOS PROCESSOS DE EXTRADIÇÃO PASSIVA.
- Cabe advertir que o dever de cooperação internacional na repressãoàs
infrações penais comuns não exime o Supremo Tribunal Federal de
velar pela intangibilidade dos direitos básicos da pessoa humana,
fazendo prevalecer, sempre, as prerrogativas fundamentais do
extraditando, que ostenta a condição indisponível de sujeito de
direitos, impedindo, desse modo, que o súdito estrangeiro venha a
ser entregue a um Estado cujo ordenamento jurídico não se revele
capaz de assegurar, aos réus, em juízo criminal, a garantia plena de
um julgamento imparcial, justo, regular e independente ("fair
trial"), com todas as prerrogativas inerentes à cláusula do "due
process of law" (Ext 633/China, Rel. Min. CELSO DE MELLO), tais como
proclamadas e reconhecidas na Constituição do Brasil e nas
convenções internacionais subscritas pela República
Brasileira.
A QUESTÃO DO ADIAMENTO DA ENTREGA EXTRADICIONAL -
INTELIGÊNCIA DO ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO.
A entrega do extraditando - que esteja sendo processado criminalmente
no Brasil,
ou que haja sofrido condenação penal imposta pela Justiça brasileira
- depende, em princípio, da conclusão do processo ou do cumprimento
da pena privativa de liberdade, exceto se o Presidente da
República, com apoio em juízo discricionário, de caráter
eminentemente político, fundado em razões de oportunidade,
conveniência e/ou utilidade, exercer, na condição de Chefe de
Estado, a prerrogativa excepcional que lhe permite determinar a
imediata efetivação da ordem extradicional (Estatuto do Estrangeiro,
art. 89, "caput", "in fine"). Precedentes.
SUJEIÇÃO DO
EXTRADITANDO, NO ESTADO ESTRANGEIRO, À PRISÃO PERPÉTUA.
POSSIBILIDADE, MESMO NESSA HIPÓTESE, DE EFETIVAÇÃO DA ENTREGA
EXTRADICIONAL. POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no
sentido de
admitir, sem qualquer restrição, exceto quando houver cláusula
vedatória inscrita em Tratado de Extradição, a possibilidade de o
Governo brasileiro extraditar o súdito estrangeiro reclamado, mesmo
nos casos em que este possa sofrer pena de prisão perpétua no Estado
requerente. RESSALVA da posição pessoal do Relator (Min. CELSO DE
MELLO), que entende necessário comutar, a pena de prisão perpétua,
em privação temporária da liberdade, em obséquio ao que determina a
Constituição do Brasil.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - ACUSAÇÃO POR SUPOSTA PRÁTICA DO
CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDO EXAME DO
MÉRITO DA IMPUTAÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO ART. 85, § 1º DA LEI Nº 6.815/80 - EXISTÊNCIA, NO
BRASIL, DE PROCEDIMENTO PENAL INSTAURADO CONTRA OS EXTRADITANDOS -
SITUAÇÃO QUE IMPEDE A IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA ORDEM EXTRADICIONAL,
EXCETO SE EXERCIDA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, A PRERROGATIVA QUE
LHE CONFERE O ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - SUJEIÇÃO DE UM
DOS EXTRADITANDOS À PRISÃO PERPÉTUA NO ESTADO REQUERENTE -
POSSIBILIDADE D...
Data do Julgamento:04/09/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00009 EMENT VOL-02100-01 PP-00028
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram objeto de
consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da
C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais. Menos ainda, quando se trate de direito local
(Súmula nº 280).
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram objeto de
consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da
C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal,...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02091-02 PP-00306
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO
DESEMBARGADOR RELATOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 135, INCISO IV, DO CPC:
INOCORRÊNCIA. OUTRA AÇÃO PROPOSTA PELO EXCEPTO COM O MESMO OBJETO E
FUNDAMENTOS. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA SUSPEIÇÃO.
1. O STF
é competente para processar e julgar exceção quando a ela se opõem
mais da metade dos Desembargadores do Tribunal a quo. Se procedente,
julga-se o mérito da ação principal. Se improcedente, devolvem-se
os autos ao Tribunal de origem a quem competirá apreciar a questão
de fundo. Precedentes.
2. Na hipótese de impedimento de mais da
metade dos membros do Tribunal (CF, artigo 102, I, alínea n, segunda
parte), não cabe indagar se o direito pleiteado diz respeito a
interesse exclusivo da magistratura, dado que, confirmada a
suspeição, o Tribunal de origem não poderá julgar a ação, mesmo se
versar sobre interesse comum a outras categorias
funcionais.
3. Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido,
prescrição e perda do objeto, suscitadas pelo excepto, rejeitadas
por insuficiência de fundamentação.
4. Não se considera
aconselhamento, para os efeitos do artigo 135, inciso IV, do CPC, a
parte da sentença ou voto que inclui em seus fundamentos a espécie
de ação que seria adequada ao caso.
5. Despiciendo ter a
Associação dos Magistrados do Estado do Amapá ajuizado ação com o
mesmo objeto e razão de pedir, pois a vantagem pleiteada é comum a
todo o funcionalismo do Judiciário, do Ministério Público e do Poder
Legislativo - direito a 11,98% proveniente da URV de 1994 -, sendo
a Justiça local competente para julgá-la, ainda que seus membros
sejam interessados na causa, a não ser que eles mesmos se julguem
suspeitos. Precedentes.
Exceção de suspeição julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO
DESEMBARGADOR RELATOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 135, INCISO IV, DO CPC:
INOCORRÊNCIA. OUTRA AÇÃO PROPOSTA PELO EXCEPTO COM O MESMO OBJETO E
FUNDAMENTOS. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA SUSPEIÇÃO.
1. O STF
é competente para processar e julgar exceção quando a ela se opõem
mais da metade dos Desembargadores do Tribunal a quo. Se procedente,
julga-se o mérito da ação principal. Se improcedente, devolvem-se
os autos ao Tribunal de origem a quem competirá apreciar a questão
de fundo. Prece...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-01 PP-00044
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO
DESEMBARGADOR RELATOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 135, INCISO IV, DO CPC:
INOCORRÊNCIA. OUTRA AÇÃO PROPOSTA PELO EXCEPTO COM O MESMO OBJETO E
FUNDAMENTOS. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA SUSPEIÇÃO.
1. O STF
é competente para processar e julgar exceção quando a ela se opõem
mais da metade dos Desembargadores do Tribunal a quo. Se procedente,
julga-se o mérito da ação principal. Se improcedente, devolvem-se
os autos ao Tribunal de origem a quem competirá apreciar a questão
de fundo. Precedentes.
2. Na hipótese de impedimento de mais da
metade dos membros do Tribunal (CF, artigo 102, I, alínea n, segunda
parte), não cabe indagar se o direito pleiteado diz respeito a
interesse exclusivo da magistratura, dado que, confirmada a
suspeição, o Tribunal de origem não poderá julgar a ação, mesmo se
versar sobre interesse comum a outras categorias
funcionais.
3. Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido,
litispendência, prescrição e perda do objeto, suscitadas pelo
excepto, rejeitadas por insuficiência de fundamentação.
4. Não se
considera aconselhamento, para os efeitos do artigo 135, inciso IV,
do CPC, a parte da sentença ou voto que inclui em seus fundamentos a
espécie de ação que seria adequada ao caso.
5. Despiciendo ter a
Associação dos Magistrados do Estado do Amapá ajuizado ação com o
mesmo objeto e razão de pedir, pois a vantagem pleiteada é comum a
todo o funcionalismo do Judiciário, do Ministério Público e do Poder
Legislativo - direito a 11,98% proveniente da URV de 1994 -, sendo
a Justiça local competente para julgá-la, ainda que seus membros
sejam interessados na causa, a não ser que eles mesmos se julguem
suspeitos. Precedentes.
Exceção de suspeição julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO
DESEMBARGADOR RELATOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 135, INCISO IV, DO CPC:
INOCORRÊNCIA. OUTRA AÇÃO PROPOSTA PELO EXCEPTO COM O MESMO OBJETO E
FUNDAMENTOS. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA SUSPEIÇÃO.
1. O STF
é competente para processar e julgar exceção quando a ela se opõem
mais da metade dos Desembargadores do Tribunal a quo. Se procedente,
julga-se o mérito da ação principal. Se improcedente, devolvem-se
os autos ao Tribunal de origem a quem competirá apreciar a questão
de fundo. Prece...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02087-01 PP-00038