SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T. REAJUSTE.
ARTIGO 1º, "CAPUT", DO DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE Nº 146.749 DE QUE
FUI RELATOR PARA O ACÓRDÃO, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE, SENDO DE
APLICAÇÃO IMEDIATA O ARTIGO 1º, "CAPUT", DO DECRETO-LEI Nº 2.425/88,
E ESTABELECENDO ELE, APENAS, QUE O REAJUSTE MENSAL PREVISTO NO
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.335/87 NÃO SE APLICARIA NOS MESES DE
ABRIL E MAIO DE 1988 (O QUE IMPLICA DIZER QUE ELE NÃO DETERMINOU A
REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS A QUE OS SERVIDORES JÁ FAZIAM JUS, MAS APENAS
ESTABELECEU QUE AQUELE REAJUSTE NÃO SERIA APLICADO NOS REFERIDOS
MESES), OS FUNCIONÁRIOS TEM DIREITO APENAS AO REAJUSTE, CALCULADO
PELO SISTEMA DO ARTIGO 8º, §. 1º, DO DECRETO-LEI Nº 2.335, COM
RELAÇÃO AOS DIAS DO MES DE ABRIL ANTERIORES AO DA PUBLICAÇÃO DESSE
DECRETO-LEI (OU SEJA, OS SETE PRIMEIROS DIAS DO MES DE ABRIL DE
1988, UMA VEZ QUE O REFERIDO ARTIGO 1º, "CAPUT", ENTROU EM VIGOR DIA
OITO DE ABRIL DE 1988, DATA EM QUE FOI PUBLICADO, POIS NÃO SOFREU
ALTERAÇÃO NA REPUBLICAÇÃO FEITA NO DIA ONZE DO MESMO MÊS), BEM COMO
AO DE IGUAL VALOR, NÃO CUMULATIVAMENTE, NO MÊS DE MAIO SEGUINTE.
- ESSA CONCLUSÃO SE APLICA TAMBÉM AOS SERVIDORES PÚBLICOS
REGIDOS PELA C.L.T., QUE, IGUALMENTE, NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A
REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO POR LEI.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E, EM PARTE, PROVIDOS.
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T. REAJUSTE.
ARTIGO 1º, "CAPUT", DO DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE Nº 146.749 DE QUE
FUI RELATOR PARA O ACÓRDÃO, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE, SENDO DE
APLICAÇÃO IMEDIATA O ARTIGO 1º, "CAPUT", DO DECRETO-LEI Nº 2.425/88,
E ESTABELECENDO ELE, APENAS, QUE O REAJUSTE MENSAL PREVISTO NO
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.335/87 NÃO SE APLICARIA NOS MESES DE
ABRIL E MAIO DE 1988 (O QUE IMPLICA DIZER QUE ELE NÃO DETERMINOU A
REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS A QUE OS SERVIDORES JÁ FAZIAM JUS, MAS APENAS
ESTABELECEU QUE AQUELE REAJUST...
Data do Julgamento:01/06/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25334 EMENT VOL-01759-06 PP-01161
EMENTA: SALARIO. Reajuste com base em indice ja apurado do
IPC (Lei 7.830/89). Revogação da lei que o estabelece antes de
consumado o direito. DIREITO ADQUIRIDO. Inexistência.
Matéria ja decidida pelo Pleno do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SALARIO. Reajuste com base em indice ja apurado do
IPC (Lei 7.830/89). Revogação da lei que o estabelece antes de
consumado o direito. DIREITO ADQUIRIDO. Inexistência.
Matéria ja decidida pelo Pleno do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34107 EMENT VOL-01770-08 PP-01517
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Art. 6. do
Decreto-Lei n. 2.434/88 (Isenção de I.O.F.). Art. 105, III, da C.F.
1. Se o Tribunal Regional Federal defere mandado de segurança,
para isentar, de I.O.F., o contribuinte, com base apenas em
fundamento constitucional, inatacado, mediante Recurso
Extraordinário, perante o S.T.F., correto e o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que, em tal circunstancia, não conhece de
recurso especial, sobre matéria infraconstitucional não
prequestionada no aresto recorrido, não se podendo reconhecer, nessa
hipótese, a ocorrencia de violação ao art. 105, III, da C.F.
2. O mesmo sucede quando o acórdão regional se apoia em
fundamentos autonomos, ou seja, qualquer deles suficiente para a
conclusão, um constitucional, outro infraconstitucional, e o primeiro
permanece sem impugnação, mediante recurso extraordinário, para o
Supremo Tribunal Federal.
3. Precedentes.
4. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Art. 6. do
Decreto-Lei n. 2.434/88 (Isenção de I.O.F.). Art. 105, III, da C.F.
1. Se o Tribunal Regional Federal defere mandado de segurança,
para isentar, de I.O.F., o contribuinte, com base apenas em
fundamento constitucional, inatacado, mediante Recurso
Extraordinário, perante o S.T.F., correto e o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que, em tal circunstancia, não conhece de
re...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34092 EMENT VOL-01770-04 PP-00798
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Art. 6. do
Decreto-Lei n. 2.434/88 (Isenção de I.O.F.). Art. 105, III, da C.F.
1. Se o Tribunal Regional Federal defere mandado de segurança,
para isentar, de I.O.F., o contribuinte, com base apenas em
fundamento constitucional, inatacado, mediante Recurso
Extraordinário, perante o S.T.F., correto e o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que, em tal circunstancia, não conhece de
recurso especial, sobre matéria infraconstitucional não
prequestionada no aresto recorrido, não se podendo reconhecer, nessa
hipótese, a ocorrencia de violação ao art. 105, III, da C.F.
2. O mesmo sucede quando o acórdão regional se apoia em
fundamentos autonomos, ou seja, qualquer deles suficiente para a
conclusão, um constitucional, outro infraconstitucional, e o primeiro
permanece sem impugnação, mediante recurso extraordinário, para o
Supremo Tribunal Federal.
3. Precedentes.
4. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Art. 6. do
Decreto-Lei n. 2.434/88 (Isenção de I.O.F.). Art. 105, III, da C.F.
1. Se o Tribunal Regional Federal defere mandado de segurança,
para isentar, de I.O.F., o contribuinte, com base apenas em
fundamento constitucional, inatacado, mediante Recurso
Extraordinário, perante o S.T.F., correto e o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que, em tal circunstancia, não conhece de
re...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 18-11-1994 PP-31395 EMENT VOL-01767-02 PP-00275
- CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE N. 148.754,
DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NS. 2.445 E 2.449,
AMBOS DE 1988.
- IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE O PIS INCIDENTE SOBRE
O FATURAMENTO DAS EMPRESAS FOI REVOGADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 8/77, PORQUANTO NÃO E EXATO PRETENDER-SE QUE, TENDO PERDIDO ESSA
CONTRIBUIÇÃO SUA NATUREZA TRIBUTARIA EM VIRTUDE DA REFERIDA EMENDA,
PASSOU ELA A FUNDAR-SE NO ARTIGO 43, X, COMBINADO COM O ARTIGO 165,
V, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1969, E ESTE SÓ ADMITIA A PARTICIPAÇÃO
DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DAS EMPRESAS E EXCEPCIONALMENTE NA GESTAO
DELA, SEGUNDO O ESTABELECIMENTO NA LEI. EM VERDADE, O DIREITO
ASSEGURADO PELO INCISO V DO ARTIGO 165 DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 1/69 FOI O DA INTEGRAÇÃO DO EMPREGADO NA VIDA E NO DESENVOLVIMENTO
DA EMPRESA, SENDO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E EXCEPCIONALMENTE NA
GESTAO ALGUNS DOS MEIOS PARA QUE ESSE DIREITO FOSSE REALIZADO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE, E NELA
PROVIDO..
Ementa
- CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE N. 148.754,
DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NS. 2.445 E 2.449,
AMBOS DE 1988.
- IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE O PIS INCIDENTE SOBRE
O FATURAMENTO DAS EMPRESAS FOI REVOGADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 8/77, PORQUANTO NÃO E EXATO PRETENDER-SE QUE, TENDO PERDIDO ESSA
CONTRIBUIÇÃO SUA NATUREZA TRIBUTARIA EM VIRTUDE DA REFERIDA EMENDA,
PASSOU ELA A FUNDAR-SE NO ARTIGO 43, X, COMBINADO COM O ARTIGO 165,
V, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1969, E ESTE SÓ ADMITIA A PARTICIPAÇÃO
DOS EMPREGADOS NOS...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26827 EMENT VOL-01761-02 PP-00239
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - DEMANDA
CAUTELAR. A concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento
que vise imprimir trânsito a recurso extraordinário mostra-se
excepcional. Indispensavel e que, ao primeiro exame, exsurja a
pertinencia do extraordinário, o que não ocorre quando veicula
matéria ligada a validade de instrumento de mandato e, portanto, a
representação processual, cuja regencia e encontrada em normas
estritamente legais. Impossivel e generalizar a garantia
constitucional referente a entrega da prestação jurisdicional a ponto
de albergar toda e qualquer questão ainda que não encontre disciplina
na Lei Basica Federal. Caso a caso, cabe a apreciação do que alegado,
preservando-se a natureza do recurso extraordinário e o direito ao
acesso ao Judiciario e, portanto, ao recebimento da prestação
jurisdicional de forma mais consentanea com o direito vigente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - DEMANDA
CAUTELAR. A concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento
que vise imprimir trânsito a recurso extraordinário mostra-se
excepcional. Indispensavel e que, ao primeiro exame, exsurja a
pertinencia do extraordinário, o que não ocorre quando veicula
matéria ligada a validade de instrumento de mandato e, portanto, a
representação processual, cuja regencia e encontrada em normas
estritamente legais. Impossivel e generalizar a garantia
constitucional referente a entrega da prestação jurisd...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14785 EMENT VOL-01748-01 PP-00034
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Ato do Presidente da
Republica. Demissão do emprego de agente administrativo do INSS por
acumulação com cargo de professora de rede oficial estadual. Exceções
do artigo 37, XVI, CF. Compatibilidade de horarios. Boa-fé e direito
a opção por um dos cargos. Pedido de exoneração do outro. Impedimento
da demissão pelo exercício de mandato sindical. Medida liminar.
Acumulação verificada em regular processo administrativo.
Emprego que não se enquadra nas exceções previstas pelo artigo 37,
inciso XVI, da CF, porque não tem natureza tecnica ou cientifica,
sendo irrelevante eventual compatibilidade de horario. Exercício de
mandato sindical não obsta a demissão de servidor por falta grave.
Falta de elementos para verificação da ocorrencia de boa-fé.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Indeferido o mandado de segurança, porque as questões
propostas demandam exame aprofundado de provas, o que não cabe nos
estreitos limites do "writ", ressalvado a impetrante o direito de
postular, na via ordinaria, a invalidação do ato demissionario, com
meios de provas mais amplos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Ato do Presidente da
Republica. Demissão do emprego de agente administrativo do INSS por
acumulação com cargo de professora de rede oficial estadual. Exceções
do artigo 37, XVI, CF. Compatibilidade de horarios. Boa-fé e direito
a opção por um dos cargos. Pedido de exoneração do outro. Impedimento
da demissão pelo exercício de mandato sindical. Medida liminar.
Acumulação verificada em regular processo administrativo.
Emprego que não se enquadra nas exceções previstas pelo artigo 37,
inciso XVI, da CF, porque não tem natureza tecnica ou cient...
Data do Julgamento:08/04/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15721 EMENT VOL-01749-02 PP-00231
EMENTA: - Recurso extraordinário. Mandado de injunção.
2. Pretensão do requerente, no âmbito estadual, no sentido de ser
implementada a isonomia entre Defensor Público e membro do Ministério
Público estadual. 3. Mandado de injunção concedido para compelir o
Chefe do Poder Executivo local ao suprimento da omissão, quanto à
iniciativa de Lei Complementar indispensável ao gozo da pretendida
isonomia. 4. Orientação assentada, por maioria de votos, pelo
Plenário do STF nas ADIN's 117 e 465 sobre a exegese do art. 135 da
Constituição Federal, não vendo, aí, garantida a isonomia entre
Defensor Público e membro do Ministério Público, ficando reconhecida
a isonomia entre o Defensor Público e Procurador do Estado. 5. Em
conseqüência disso, não há cogitar, na espécie, de omissão na
iniciativa de Lei, pelo Chefe do Poder Executivo estadual, para os
fins pretendidos pelo requerente, visto não resultar do art. 135 da
Lei Magna direito à cogitada isonomia. 6. Precedente do STF no
Mandado de Injunção nº 188-RJ, relativamente a procuradores
autárquicos e à organização da Advocacia-Geral da União (ADCT, art.
29, § 1º), ao decidir que o mandado de injunção era incabível, no
caso, porque a Constituição não assegurava aos requerentes direito a
se enquadrarem na Advocacia-Geral da União a que se referia o art.
131, da Lei Maior de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de injunção.
2. Pretensão do requerente, no âmbito estadual, no sentido de ser
implementada a isonomia entre Defensor Público e membro do Ministério
Público estadual. 3. Mandado de injunção concedido para compelir o
Chefe do Poder Executivo local ao suprimento da omissão, quanto à
iniciativa de Lei Complementar indispensável ao gozo da pretendida
isonomia. 4. Orientação assentada, por maioria de votos, pelo
Plenário do STF nas ADIN's 117 e 465 sobre a exegese do art. 135 da
Constituição Federal, não vendo, aí, garantida a isonomia entre
Defensor Público e mem...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26708 EMENT VOL-01873-06 PP-01283
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL (LEI N.
1533/51, ART. 18) - CONSUMAÇÃO - SERVIDOR MILITAR - IMÓVEL FUNCIONAL
- RECURSO IMPROVIDO.
- Não se conhece de mandado de segurança quando impetrado
fora do prazo decadencial a que se refere o art. 18 da Lei n.
1533/51.
A extinção do direito de impetrar o writ constitucional não
gera a extinção do direito material eventualmente titularizado pelo
impetrante, a quem se reconhece, em consequencia, observadas as
normas legais, a possibilidade de acesso as vias processuais
ordinarias.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL (LEI N.
1533/51, ART. 18) - CONSUMAÇÃO - SERVIDOR MILITAR - IMÓVEL FUNCIONAL
- RECURSO IMPROVIDO.
- Não se conhece de mandado de segurança quando impetrado
fora do prazo decadencial a que se refere o art. 18 da Lei n.
1533/51.
A extinção do direito de impetrar o writ constitucional não
gera a extinção do direito material eventualmente titularizado pelo
impetrante, a quem se reconhece, em consequencia, observadas as
normas legais, a possibilidade de acesso as vias processuais
ordinarias.
Data do Julgamento:29/03/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14767 EMENT VOL-01748-01 PP-00064
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PETIÇÃO RECURSAL DESTITUIDA DE FUNDAMENTAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - COISA JULGADA - OFENSA
REFLEXA - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA 343/STF - FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL - QUESTIONAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RESCINDENDA - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe a parte recorrente o dever processual de
fundamentar os recursos por ela interpostos, cabendo-lhe expor, de
modo adequado, o direito aplicavel a espécie e as razoes subjacentes
ao pedido de nova decisão. O descumprimento desse encargo
jurídico-processual legitima o não-conhecimento do recurso deduzido
sem a necessaria motivação. Insuficiência, para esse efeito, da mera
ratificação do teor de pecas processuais existentes nos autos.
Ausência da necessaria impugnação dirigida aos proprios fundamentos
da decisão recorrida.
- O postulado constitucional que dispõe sobre a tutela da
coisa julgada não impede, nos casos expressamente definidos pelo
legislador comum, que o ato de conteudo sentencial - ocorrente
qualquer dos pressupostos de rescindibilidade do julgado - venha a
ser desconstituido em sede de ação rescisória.
A eventual inobservancia dos pressupostos legais de
rescindibilidade, constatada em acórdão no qual o Tribunal - em
hipótese não autorizada pelo legislador ordinário - vem a julgar
procedente ação rescisória, não importa, só por si, em transgressão
frontal ao texto da Constituição, pois, em tal ocorrendo, restara
configurada uma situação de mera ofensa direta as disposições da
propria lei processual, inviabilizando, desse modo - considerado o
estrito domínio tematico das impugnações recursais extraordinarias -
o conhecimento do apelo extremo interposto contra decisão do Tribunal
Superior do Trabalho.
- Se o exame da transgressão ao princípio da isonomia
fundamenta-se na alegação de direito adquirido, cuja existência, no
entanto, depende, para efeito de sua constatação, de necessaria
indagação probatoria - tema este absolutamente estranho ao âmbito de
atuação do apelo extremo (Súmula 279/STF) -, torna-se inviavel a
cognição do recurso extraordinário.
- O recurso extraordinário interposto contra decisão que
julga ação rescisória deve adstringir-se, quando presentes razoes de
ordem constitucional, aos pressupostos da propria ação rescisória e
não aos fundamentos em que se apoiou o acórdão rescindendo.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PETIÇÃO RECURSAL DESTITUIDA DE FUNDAMENTAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - COISA JULGADA - OFENSA
REFLEXA - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA 343/STF - FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL - QUESTIONAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RESCINDENDA - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe a parte recorrente o dever processual de
fundamentar os recursos por ela interpostos, cabendo-lhe expor, de
modo adequado, o direito aplicavel a espécie e as razoes subjacent...
Data do Julgamento:08/03/1994
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30595 EMENT VOL-01801-03 PP-00528
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
I.P.M.F.
IMPOSTO PROVISORIO SOBRE A MOVIMENTAÇÃO OU A TRANSMISSAO
DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - I.P.M.F.
(EMENDA CONSTITUCIONAL N. 03, DE 18.03.1993 E LEI COMPLEMENTAR N. 77,
DE 13.07.1993).
IMUNIDADE RECIPROCA (ART. 150, INCISO VI, "A", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
TENDO SIDO DECLARADA, PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL,
NOS AUTOS DA ADIN. N. 939, EM DATA DE 15.12.1993, A
INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES "O ART. 150, III, "B" E VI,
NEM", CONTIDAS NO PARAGRAFO 2. DO ART. 2. DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 03, DE 18.03.1993, BEM COMO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
N. 77, DE 13.07.1993, POR HAVEREM DEIXADO DE EXCLUIR, DA INCIDENCIA
DO I.P.M.F., AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO, FICA
PREJUDICADA, POR FALTA DE OBJETO, A PRESENTE AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, QUE VISA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DAS MESMAS EXPRESSÕES "O ART. 150 ... VI, "A"", CONSTANTES DA
REFERIDA NORMA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMUNIDADE RECIPROCA
ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, QUE
VEDA A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS
UNS DOS OUTROS.
AÇÃO DECLARADA PREJUDICADA, POR VOTAÇÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
I.P.M.F.
IMPOSTO PROVISORIO SOBRE A MOVIMENTAÇÃO OU A TRANSMISSAO
DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - I.P.M.F.
(EMENDA CONSTITUCIONAL N. 03, DE 18.03.1993 E LEI COMPLEMENTAR N. 77,
DE 13.07.1993).
IMUNIDADE RECIPROCA (ART. 150, INCISO VI, "A", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
TENDO SIDO DECLARADA, PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL,
NOS AUTOS DA ADIN. N. 939, EM DATA DE 15.12.1993, A
INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES "O ART. 150, III, "B" E VI,
NEM"...
Data do Julgamento:02/03/1994
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-00100 EMENT VOL-01742-01 PP-00100 REPUBLICAÇÃO: DJ 06-05-1994 PP-10485
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE CORREÇÃO
MONETÁRIA (ADCT, ART. 47) - PAGAMENTO DO DÉBITO - RECUSA DO CREDOR -
AÇÃO CONSIGNATORIA AJUIZADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, ACOMPANHADA DO
VALOR DO DÉBITO REPRESENTADO POR CHEQUE - EFICACIA LIBERATORIA DA
CONSIGNAÇÃO JUDICIAL EM PAGAMENTO - EXERCÍCIO TEMPESTIVO DO DIREITO
ASSEGURADO PELO PRECEITO CONSTITUCIONAL TRANSITORIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A designação judicial de data para a efetivação do
deposito, ainda que recaindo em momento posterior ao limite temporal
fixado pela norma inscrita no art. 47, par. 3., I, do ADCT/88,
precisamente por constituir fato imputavel ao aparelho judiciario do
Estado, não pode afetar o reconhecimento do direito outorgado ao
devedor, desde que este, agindo tempestivamente, tenha ajuizado a
ação de consignação em pagamento dentro do prazo estipulado pelo
preceito constitucional transitorio referido. Precedentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE CORREÇÃO
MONETÁRIA (ADCT, ART. 47) - PAGAMENTO DO DÉBITO - RECUSA DO CREDOR -
AÇÃO CONSIGNATORIA AJUIZADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, ACOMPANHADA DO
VALOR DO DÉBITO REPRESENTADO POR CHEQUE - EFICACIA LIBERATORIA DA
CONSIGNAÇÃO JUDICIAL EM PAGAMENTO - EXERCÍCIO TEMPESTIVO DO DIREITO
ASSEGURADO PELO PRECEITO CONSTITUCIONAL TRANSITORIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A designação judicial de data para a efetivação do
deposito, ainda que recaindo em momento posterior ao limite temporal
fixado pela norma inscrita no art. 47, par...
Data do Julgamento:01/03/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01875 EMENT VOL-01774-04 PP-00718
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO TRABALHISTA -
MATÉRIA PROCESSUAL - TEMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADOS - OFENSA REFLEXA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - APELO EXTREMO TAMBÉM FUNDAMENTADO NO
ART. 102, III, C, DA CONSTITUIÇÃO - FUNDAMENTO IMPERTINENTE - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Temas de direito processual - como aqueles pertinentes a
alegada irregularidade no ato de intimação da decisão judicial e a
tempestividade do recurso trabalhista - não se revestem de estatura
constitucional, subtraindo-se, em consequencia, ao estrito domínio
tematico do recurso extraordinário.
- E inadmissivel o recurso extraordinário nas hipóteses em
que o recorrente, para caracterizar a contrariedade ao texto da
Constituição, necessita demonstrar a previa ofensa a lei ordinaria
(RTJ 94/462), especialmente a legislação de caráter processual (RTJ
143/1003).
- A decisão, pelo simples fato de revelar-se contraria ao
interesse de quem sucumbiu em juízo trabalhista, não caracteriza ato
denegatorio da prestação jurisdicional devida pelo Estado.
- O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao emitir
juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário - nele
destacando a ausência dos pressupostos condicionadores da valida
utilização processual desse meio de impugnação - exerce,
legitimamente, competência que lhe foi outorgada pelo ordenamento
positivo, não praticando, em consequencia, qualquer ato de usurpação
das atribuições jurisdicionais deferidas ao Supremo Tribunal Federal
(RTJ 143/46).
- A expressão "lei ou ato de governo local" - que deve ser
interpretada em oposição a ideia de lei ou ato emanado da União
Federal - abrange, na latitude dessa designação, as espécies
juridicas editadas pelos Estados-membros, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios (PONTES DE MIRANDA, "Comentarios a Constituição de
1967 com a Emenda n. 1, de 1969", Tomo IV/155, 2. ed., 1974, RT;
RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO, "Recurso Extraordinário e Recurso
Especial", p. 119, 1990, RT). Hipótese em que os dispositivos legais
julgados validos em face da Carta Politica possuem natureza federal.
Invocação impertinente do art. 102, III, c, da Constituição.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO TRABALHISTA -
MATÉRIA PROCESSUAL - TEMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADOS - OFENSA REFLEXA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - APELO EXTREMO TAMBÉM FUNDAMENTADO NO
ART. 102, III, C, DA CONSTITUIÇÃO - FUNDAMENTO IMPERTINENTE - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Temas de direito processual - como aqueles pertinentes a
alegada irregularidade no ato de intimação da decisão judicial e a
tempestividade do recurso trabalhista - não se revestem de estatura
constitucional, subtraindo-se, em co...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10492 EMENT VOL-01743-06 PP-01003
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE
ATENDE, PLENAMENTE, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS - SUPOSTA DIVERGÊNCIA
QUANTO À QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA -
SITUAÇÃO QUE, ACASO EXISTENTE, NÃO AFASTARIA A TIPICIDADE PENAL -
AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS ATOS DE INSTRUÇÃO PENAL -
FORMALIDADE CUJA OBSERVÂNCIA SÓ À PARTE CONTRÁRIA INTERESSA -
IRREGULARIDADE PROCESSUAL QUE NÃO ENSEJA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO
PENAL PERSECUTÓRIO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO DEFENSOR NOS
ATOS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA PENAL QUE APRESENTA
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA - SUPOSTA OCORRÊNCIA DE
FLAGRANTE PREPARADO - MERA AFIRMAÇÃO, DESACOMPANHADA DA NECESSÁRIA
COMPROVAÇÃO - MENÇÃO À INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A
CONDENAÇÃO DO PACIENTE - IMPROCEDÊNCIA - ANÁLISE QUE EXIGE EXAME
APROFUNDADO DE PROVAS E FATOS - IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE "HABEAS
CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- A denúncia, quando contém todos os
elementos essenciais à adequada configuração típica do delito e
atende, integralmente, às exigências de ordem formal impostas pelo
art. 41 do CPP, não apresenta o vício nulificador da inépcia, pois
permite, ao réu, a exata compreensão dos fatos expostos na peça
acusatória, ensejando-lhe, desse modo, o pleno exercício do direito
de defesa.
A suposta divergência quanto à quantidade de
entorpecente apreendida não descaracteriza a tipicidade penal, sendo
irrelevante sua constatação, além de revelar-se insuscetível de
apreciação na via sumaríssima do processo de "habeas corpus".
-
A voluntária ausência do representante do Ministério Público a atos
de instrução do processo, especialmente quando dela não resulta
qualquer prejuízo ao réu, não pode ser invocada, pelo acusado, como
causa de nulidade, eis que a legislação processual penal brasileira
dispõe que nenhuma das partes poderá argüir nulidade referente à
formalidade cuja observância só à parte contrária interessa (CPP,
art. 565, "in fine").
- O fato de o Promotor de Justiça deixar
de assinar o termo da audiência, longe de configurar qualquer
hipótese de nulidade, caracteriza mera irregularidade processual,
que não dá ensejo à invalidação formal do procedimento penal
persecutório.
- Não há que se falar em defesa insuficiente ou
omissa, quando se ensejou ao paciente, em plenitude, o efetivo
exercício do direito de defesa, sem qualquer restrição ou obstáculo
que pudesse afetar a cláusula constitucional que assegura, a todos
os acusados, o contraditório e a amplitude de defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
- Satisfaz, integralmente, a exigência
constitucional de motivação dos atos decisórios, a condenação penal
que, ao fixar a "sanctio juris", o faz mediante fundamentação
suficiente e adequada, discorrendo sobre a atividade criminosa do
acusado e analisando, de forma minuciosa, ampla e precisa, o
conjunto probatório existente nos autos.
- A ação de "habeas
corpus" constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com
objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o
reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de
provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à
revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal
de conhecimento. Precedentes.
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE
ATENDE, PLENAMENTE, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS - SUPOSTA DIVERGÊNCIA
QUANTO À QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA -
SITUAÇÃO QUE, ACASO EXISTENTE, NÃO AFASTARIA A TIPICIDADE PENAL -
AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS ATOS DE INSTRUÇÃO PENAL -
FORMALIDADE CUJA OBSERVÂNCIA SÓ À PARTE CONTRÁRIA INTERESSA -
IRREGULARIDADE PROCESSUAL QUE NÃO ENSEJA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO
PENAL PERSECUTÓRIO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA - NÃO-CARACT...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00011 EMENT VOL-02200-01 PP-00030
ATO JURÍDICO PERFEITO - DIREITO ADQUIRIDO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A existência de ato jurídico perfeito, a
desaguar em direito adquirido, pressupoe a formalização em harmonia
com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte
soberana no exame dos elementos probatorios dos autos decidiu
considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos economicos
perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. E que o
par. 4. do artigo 173 da Constituição Federal reserva a lei a
repressão ao abuso do poder economico, no que vise a dominação dos
mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrario dos
lucros. assim, não se pode ter a Lei n. 8.039/90, no particular, como
conflitante com a autonomia assegurada no artigo 209, nem com
princípio estabelecido no inciso XXXVI do artigo 5., ambos da Carta
Federal de 1988.
Ementa
ATO JURÍDICO PERFEITO - DIREITO ADQUIRIDO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A existência de ato jurídico perfeito, a
desaguar em direito adquirido, pressupoe a formalização em harmonia
com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte
soberana no exame dos elementos probatorios dos autos decidiu
considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos economicos
perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. E que o
par. 4. do artigo 173 da Constituição Federal reserva a lei a
repressão ao abuso do poder economico, no que vise a dominaçã...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13177 EMENT VOL-01746-04 PP-00693
- Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Artigo 8º do ADCT.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE nºs 140.616 e 141290,
que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo 8º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da atual
Constituição não se aplica a promoções, por merecimento,de militares,
porquanto se estivessem em serviço ativo a elas não teriam direito,
uma vez que elas, por sua própria natureza, geram apenas expectativa
de direito. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Artigo 8º do ADCT.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE nºs 140.616 e 141290,
que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo 8º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da atual
Constituição não se aplica a promoções, por merecimento,de militares,
porquanto se estivessem em serviço ativo a elas não teriam direito,
uma vez que elas, por sua própria natureza, geram apenas expectativa
de direito. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/10/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28042 EMENT VOL-01730-07 PP-01252 RTJ VOL-00151-01 PP-00306
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO
INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO.
I - Gratificação incorporada aos proventos, por força de lei.
Sua redução ou extinção, por ter sido absorvida numa posterior
majoração de vencimentos e de proventos. Inexistência de direito
adquirido, na forma de jurisprudência do STF.
II - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator em sentido
contrário.
III - Recurso ordinário improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO
INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO.
I - Gratificação incorporada aos proventos, por força de lei.
Sua redução ou extinção, por ter sido absorvida numa posterior
majoração de vencimentos e de proventos. Inexistência de direito
adquirido, na forma de jurisprudência do STF.
II - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator em sentido
contrário.
III - Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 04-02-1994 PP-00910 EMENT VOL-01731-01 PP-00170
E M E N T A: 1. Exposição culposa a perigo de
embarcação maritima, de cujo naufragio resultaram dezenas de mortes
(Caso Bateau Mouche): compatibilidade do delito com a agravante do
motivo torpe; questões relativas a fundamentação, na decisão
condenatória, da modalidade e da quantificação da pena e do regime
inicial de seu cumprimento.
1.1 Na individualização da pena, jamais se logrou eliminar
a parcela inextirpavel de subjetivismo do juiz do caso concreto; por
isso, no ponto, e estreita a margem de revisão da sentença nas vias
de controle de legalidade do habeas-corpus ou dos recursos
extraordinários: afora o abuso de poder manifesto, o que nelas cabe
verificar e a existência formalmente idonea da motivação de mérito e
a congruencia logico-jurídica entre os motivos declarados e a
conclusão (v.g., HC 69.419, Pertence, RTJ 143/600).
1.2 Na motivação da pena, não cabe exigir menção explicita
a cada um dos critérios do art. 59 C.Penal (HC 67.063, Gallotti, RT
641/397; HC 69.960, Pertence).
1.3. Se a sentença, ao acertar, a luz da prova, a versão do
fato delituoso, enuncia claramente circunstancias de inequivoco
relevo para a aplicação da pena, não e de exigir-se que a menção
dessas circunstancias seja explicitamente repetida no capitulo
dedicado especificamente a dosimetria da sanção aplicada: a base
empirica do juízo de valor que induzir a exasperação da pena pode
resultar do contexto da motivação global da sentença condenatória:
por isso, não pode ser considerada inidonea, quanto a motivação da
pena, a decisão que, além de aludir, no item especifico, as
"circunstancias e gravissimas consequencias do crime" - que são dados
objetivos irretorquiveis do caso - ao fundamentar a condenação, ja se
esmerara em demonstrar, a existência e a extrema gravidade da culpa,
que, para o acórdão, "chega a tangenciar o dolo eventual": são
motivos explicitados de exasperação que, em seu conjunto, guardam
congruencia logica e jurídica com a severissima quantificação da pena
base.
2. Não obstante a corrente afirmação apoditica em
contrario, além da reincidencia, outras circunstancias agravantes
podem incidir na hipótese de crime culposo: assim, as atinentes ao
motivo, quando referidas a valoração da conduta, a qual, também nos
delitos culposos, e voluntaria, independentemente da não
voluntariedade do resultado: admissibilidade, no caso, da afirmação
do motivo torpe - a obtenção de lucro facil -, que, segundo o acórdão
condenatório, teria induzido os agentes ao comportamento imprudente e
negligente de que resultou o sinistro.
2.1 Sempre que a conversão da pena de prisão em restrição
de direito ou o seu cumprimento em regime inicial sejam, em
princípio, legalmente admissiveis, a negativa de uma ou do outro há
de ser idoneamente motivada.
2.2 Como sucede com a conversibilidade da privação da
liberdade em multa (v.g., HC 66.887, Correa, RT 639/385; HC 69.365,
Pertence, RTJ 143/199), também a possibilidade de sua substituição
pela restrição de direito - outro marco da tendencia vigente a
reduzir a pena de prisão a ultima ratio do sistema - compoe o
processo de individualização da sanção a aplicar-se, que reclama
fundamentação adequada, inexistente no caso.
2.3 Cuidando-se exclusivamente de definir a execução da
pena de prisão imposta, o apelo exclusivo a gravidade da culpa não
basta para fundar com razoabilidade a imposição do regime inicial
mais gravoso: e a prevenção geral que domina a cominação legal da
pena em abstrato e igualmente demarca os limites possiveis de sua
individualização, no momento da aplicação judicial; mas, e patente
que, aplicada a pena na sentença, ganha peso dominante a ponderação
dos interesses da prevenção especial, ja na verificação da
conversibilidade da pena corporal de curta duração em sanções
substitutivas, ja, não sendo o caso de substituição, no momento final
do processo de concretização de norma penal, que e o da definição do
regime executivo da privação de liberdade.
Ementa
E M E N T A: 1. Exposição culposa a perigo de
embarcação maritima, de cujo naufragio resultaram dezenas de mortes
(Caso Bateau Mouche): compatibilidade do delito com a agravante do
motivo torpe; questões relativas a fundamentação, na decisão
condenatória, da modalidade e da quantificação da pena e do regime
inicial de seu cumprimento.
1.1 Na individualização da pena, jamais se logrou eliminar
a parcela inextirpavel de subjetivismo do juiz do caso concreto; por
isso, no ponto, e estreita a margem de revisão da sentença nas vias
de controle de legalid...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00097 RTJ VOL-00159-01 PP-00132
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE NO
PERCENTUAL DE 84,32 POR CENTO, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 15 DE
FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 1990. A ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO
DE REAJUSTE, ANTES DE 1 DE ABRIL DE 1990, JA ERA LEGITIMAMENTE EFICAZ
A PARTIR DO MESMO MES, NADA IMPORTANDO QUE O INDICE DA LEI ANTERIOR
JA SE TIVESSE AFERIDO, POIS AINDA NÃO ERA APLICAVEL. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 21.216-1/DF. NÃO CABE
FALAR EM OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU A SITUAÇÃO JURÍDICA
DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO ORDINARIA, INVERTIDOS OS
ONUS DA SUCUMBENCIA.
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE NO
PERCENTUAL DE 84,32 POR CENTO, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 15 DE
FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 1990. A ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO
DE REAJUSTE, ANTES DE 1 DE ABRIL DE 1990, JA ERA LEGITIMAMENTE EFICAZ
A PARTIR DO MESMO MES, NADA IMPORTANDO QUE O INDICE DA LEI ANTERIOR
JA SE TIVESSE AFERIDO, POIS AINDA NÃO ERA APLICAVEL. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 21.216-1/DF. NÃO C...
Data do Julgamento:24/09/1993
Data da Publicação:DJ 19-11-1993 PP-24670 EMENT VOL-01726-05 PP-00854
MANDADO DE INJUNÇÃO - PORTARIAS RESERVADAS DO MINISTÉRIO
DA AERONÁUTICA - ADCT/88, ART. 8., PAR. 3. - REGIME DEMOCRATICO E
SIGILO ESTATAL - INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO LEGISLATIVA -
PERSISTENCIA DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL - DESNECESSIDADE
DE NOVA COMUNICAÇÃO A INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR - POSSIBILIDADE DO
AJUIZAMENTO IMEDIATO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO DIREITO
COMUM - WRIT CONCEDIDO.
COM A PERSISTENCIA DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO
NACIONAL, QUE, NÃO OBSTANTE CIENTIFICADO PELO STF, DEIXOU DE ADIMPLIR
A OBRIGAÇÃO DE LEGISLAR QUE LHE FOI IMPOSTA PELO ART. 8., PAR. 3., DO
ADCT/88, RECONHECE-SE, DESDE LOGO, AOS BENEFICIARIOS DESSA NORMA
TRANSITORIA A POSSIBILIDADE DE AJUIZAREM, COM FUNDAMENTO NO DIREITO
COMUM, A PERTINENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO - PORTARIAS RESERVADAS DO MINISTÉRIO
DA AERONÁUTICA - ADCT/88, ART. 8., PAR. 3. - REGIME DEMOCRATICO E
SIGILO ESTATAL - INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO LEGISLATIVA -
PERSISTENCIA DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL - DESNECESSIDADE
DE NOVA COMUNICAÇÃO A INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR - POSSIBILIDADE DO
AJUIZAMENTO IMEDIATO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO DIREITO
COMUM - WRIT CONCEDIDO.
COM A PERSISTENCIA DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO
NACIONAL, QUE, NÃO OBSTANTE CIENTIFICADO PELO STF, DEIXOU DE ADIMPLIR
A OBRIGAÇÃO DE LEGISLAR QUE LHE FOI IMPOSTA PELO ART. 8., P...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 22-04-1994 PP-08925 EMENT VOL-01741-01 PP-00091