E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUI - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, PARS. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.
- A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma
das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia
republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe
do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime
democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana
de governo adotada pela Constituição Federal.
O princípio republicano exprime, a partir da ideia central
que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são
igualmente responsaveis perante a lei.
RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO.
- Os Governadores de Estado - que dispoem de prerrogativa de
foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art.
105, I, a) - estao permanentemente sujeitos, uma vez obtida a
necessaria licenca da respectiva Assembléia Legislativa (RE
153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as
infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das
funções governamentais.
- A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva
de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por
traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode
ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ
144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO
DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira
de 1937.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
- O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua
propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao
Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em
flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a
disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com
exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de
expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da
Republica.
- A norma constante da Constituição estadual - que impede a
prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal
definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente,
não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o
texto da Constituição Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias
Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art.
86, pars. 3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas
contempladanesses preceitos da Lei Fundamental - por serem
unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de
Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica.
Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUI - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, PARS. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-40378 EMENT VOL-01809-01 PP-00049
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE
CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, PAR. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.
- A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma
das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia
republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe
do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime
democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana
de governo adotada pela Constituição Federal.
O princípio republicano exprime, a partir da ideia central
que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são
igualmente responsaveis perante a lei.
RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO.
- Os Governadores de Estado - que dispoem de prerrogativa de
foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art.
105, I, a) - estao permanentemente sujeitos, uma vez obtida a
necessaria licenca da respectiva Assembléia Legislativa (RE
153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as
infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das
funções governamentais.
- A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva
de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por
traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode
ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ
144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO
DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira
de 1937.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
- O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua
propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao
Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em
flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a
disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com
exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de
expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da
Republica.
- A norma constante da Constituição estadual - que impede a
prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal
definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente,
não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o
texto da Constituição Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias
Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art.
86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas
nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente
compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são
apenas extensiveis ao Presidente da Republica.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE
CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, PAR. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-40377 EMENT VOL-01809-01 PP-00001
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OUTORGA DE PRERROGATIVAS
DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A
PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A
FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO
REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO -
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE
ESTADO (CF/88, ART. 86, par. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.
- A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma
das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia
republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe
do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime
democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana
de governo adotada pela Constituição Federal.
O princípio republicano exprime, a partir da ideia central
que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são
igualmente responsaveis perante a lei.
RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO.
- Os Governadores de Estado - que dispoem de prerrogativa de
foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art.
105, I, a) - estao permanentemente sujeitos, uma vez obtida a
necessaria licenca da respectiva Assembléia Legislativa (RE
153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as
infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das
funções governamentais.
- A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva
de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por
traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode
ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ
144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO
DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira
de 1937.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
- O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua
propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao
Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em
flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a
disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com
exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de
expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da
Republica.
- A norma constante da Constituição estadual - que impede a
prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal
definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente,
não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o
texto da Constituição Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias
Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art.
86, par.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas
nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente
compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são
apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn
978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OUTORGA DE PRERROGATIVAS
DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A
PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A
FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO
REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO -
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE
ESTADO (CF/88, ART. 86, par. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39202 EMENT VOL-01809-04 PP-00716
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - IMUNIDADE A
PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A
FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO
REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO -
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE
ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.
- A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma
das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia
republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe
do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime
democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana
de governo adotada pela Constituição Federal.
O princípio republicano exprime, a partir da ideia central
que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são
igualmente responsaveis perante a lei.
RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
- O Governador do Distrito Federal - que dispõe de
prerrogativa de foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de
Justiça (CF, art. 105, I, a) - esta permanentemente sujeito, uma vez
obtida a necessaria licenca da respectiva Câmara Legislativa (RE
153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as
infrações penais a ele imputadas sejam estranhas ao exercício das
funções governamentais.
- A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva
de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por
traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode
ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ
144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO
DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira
de 1937.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA LEI
ORGÂNICA, AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
- O Distrito Federal, ainda que em norma constante de sua
propria Lei Orgânica, não dispõe de competência para outorgar ao
Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em
flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a
disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com
exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de
expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da
Republica.
- A norma constante da Lei Orgânica do Distrito Federal -
que impede a prisão do Governador do DF antes de sua condenação
penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e,
consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente
incompatibilidade com o texto da Constituição Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- O Distrito Federal não pode reproduzir em sua propria Lei
Orgânica - não obstante a qualificação desse diploma normativo como
estatuto de natureza constitucional (ADIn 980-DF, Rel. Min. CELSO DE
MELLO) - o conteudo material dos preceitos inscritos no art. 86,
3o e 4o, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses
preceitos da Lei Fundamental, por serem unicamente compativeis com a
condição institucional de Chefe de Estado, são apenas extensiveis ao
Presidente da Republica. Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão
Min. CELSO DE MELLO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - IMUNIDADE A
PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A
FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO
REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO -
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE
ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS G...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39201 EMENT VOL-01809-03 PP-00619
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE
CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, par. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.
- A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma
das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia
republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe
do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime
democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana
de governo adotada pela Constituição Federal.
O princípio republicano exprime, a partir da ideia central
que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são
igualmente responsaveis perante a lei.
RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO.
- Os Governadores de Estado - que dispoem de prerrogativa de
foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art.
105, I, a) - estao permanentemente sujeitos, uma vez obtida a
necessaria licenca da respectiva Assembléia Legislativa (RE
153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as
infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das
funções governamentais.
- A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva
de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por
traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode
ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ
144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO
DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira
de 1937.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
- O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua
propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao
Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em
flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a
disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com
exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de
expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da
Republica.
- A norma constante da Constituição estadual - que impede a
prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal
definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente,
não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o
texto da Constituição Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias
Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art.
86, par.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas
nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente
compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são
apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn
978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE
CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, par. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39200 EMENT VOL-01809-03 PP-00523
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, par. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.
- A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma
das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia
republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe
do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime
democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana
de governo adotada pela Constituição Federal.
O princípio republicano exprime, a partir da ideia central
que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são
igualmente responsaveis perante a lei.
RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO.
- Os Governadores de Estado - que dispoem de prerrogativa de
foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art.
105, I, a) - estao permanentemente sujeitos, uma vez obtida a
necessaria licenca da respectiva Assembléia Legislativa (RE
153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as
infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das
funções governamentais.
- A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva
de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por
traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode
ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ
144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO
DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira
de 1937.
IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO.
- O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua
propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao
Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em
flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a
disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com
exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de
expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da
Republica.
- A norma constante da Constituição estadual - que impede a
prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal
definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente,
não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o
texto da Constituição Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO
CHEFE DE ESTADO.
- Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias
Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art.
86, par.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas
nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente
compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são
apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn
978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER
PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO
CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO
GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS
INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88,
ART. 86, par. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39200 EMENT VOL-01809-03 PP-00476
EMENTA: Habeas corpus. 2. Princípio do contraditório.
3. Recebida a denúncia, tentou-se a citação pessoal da paciente, para o
interrogatório. Não encontrada, procedeu-se ao chamamento por
edital. Decretação da revelia. 4. Após a sentença condenatória, a
intimação pessoal também não se fez possível. Intimação por edital.
5. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa. 6. Na hipótese,
não compareceu espontaneamente a paciente ao Tribunal para ser
interrogada. Apelou e teve julgado o recurso. Não é possível
emprestar ao direito do acusado a ser interrogado a extensão, que a
paciente, bacharel em Direito, pretende dar a essa prerrogativa, de
modo a submeter a atuação da Justiça à sua pessoal disposição, nos
termos em que o fez. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Princípio do contraditório.
3. Recebida a denúncia, tentou-se a citação pessoal da paciente, para o
interrogatório. Não encontrada, procedeu-se ao chamamento por
edital. Decretação da revelia. 4. Após a sentença condenatória, a
intimação pessoal também não se fez possível. Intimação por edital.
5. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa. 6. Na hipótese,
não compareceu espontaneamente a paciente ao Tribunal para ser
interrogada. Apelou e teve julgado o recurso. Não é possível
emprestar ao direito do acusado a ser interrogado a extensão, que a
paciente, bacharel em Direi...
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00337
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO E DO TRT DA 10ª REGIÃO. APOSENTADORIA DE JUIZ DE
TRABALHO PRESIDENTE DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO: VANTAGENS
DOS INCISOS I E II DO ART. 184 DA LEI Nº 1.711/52. CARREIRA DE JUIZ
DO TRABALHO.
1. O Juiz do Trabalho Presidente de JCJ,
ao se aposentar, tem direito aos proventos correspondentes ao
vencimento do nível imediatamente superior, como previsto no art.
184, I, da Lei nº 1.711/52; não tem direito ao aumento de 20%,
previsto no inc. II do mesmo artigo, porque não é ocupante da última
classe da carreira.
2. A carreira de Juiz do Trabalho é
composta de três classes: Substituto, Presidente de Junta de
Conciliação e Julgamento e de Tribunal Regional do Trabalho; a
investidura de Juiz do Trabalho Presidente de JCJ em cargo de Juiz
de TRT é feita por promoção (art. 115, pár. único, inc. I, da
Constituição).
3. Mandado de segurança conhecido, mas
indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO E DO TRT DA 10ª REGIÃO. APOSENTADORIA DE JUIZ DE
TRABALHO PRESIDENTE DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO: VANTAGENS
DOS INCISOS I E II DO ART. 184 DA LEI Nº 1.711/52. CARREIRA DE JUIZ
DO TRABALHO.
1. O Juiz do Trabalho Presidente de JCJ,
ao se aposentar, tem direito aos proventos correspondentes ao
vencimento do nível imediatamente superior, como previsto no art.
184, I, da Lei nº 1.711/52; não tem direito ao aumento de 20%,
previsto no inc. II do mesmo artigo, porque não é ocupante da última
classe da carreira....
Data do Julgamento:04/10/1995
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-01 PP-00204
EMENTA: "Habeas corpus".
- No tocante a alegação de nulidade do julgamento da apelação
por estar impedido Juiz que dele participou apesar de ter exercido
jurisdição em ação civil pública movida contra os reus pelas fraudes
ocorridas na LBA, e ela improcedente, porquanto as causas,
enumeradas no artigo 252 do Código de Processo Penal, que dao margem
a impedimento, dizem respeito ao mesmo processo e não, como ocorre no
caso, a outro. O inciso III desse artigo se refere ao impedimento de
Juiz que, no mesmo processo, mas em outra instância, se houver
pronunciado, de fato ou de direito, sobre a questão. Ademais, as
causas de impedimento são taxativas e as normas que as enumeram em
"numerus clausus" são de direito estrito.
- Inexistência, no caso, de "reformatio in peius".
Ocorrencia de "emendatio libelli" que pode ser feita em segundo grau
de jurisdição. Precedentes do S.T.F.
- Tendo a denuncia imputado ao ora paciente crimes
funcionais e não funcionais, não se aplica o disposto no artigo 514
do C.P.P., como entendeu esta Corte no julgamento do HC 50664 (RTJ
66/365 e segs.), ao salientar: "Bastante e que a denuncia classifique
que a conduta do réu em norma que defina crime não funcional, embora
nela inclua também o de responsabilidade, para se afastar a medida
prevista no art. 514 do C.Pr. Penal".
De outra parte, a omissão dessa formalidade só acarreta, segundo
a jurisprudência desta Corte, nulidade relativa, que não se declara
quando não alegada - como não o foi no caso - no momento
oportuno, nem quando não há a demonstração de prejuizo para o réu".
Ademais, segundo o relatorio da sentença de primeiro grau, - e o ora
paciente não demonstrou o contrario -, foi ele notificado para
apresentar resposta nos termos do artigo 514 do C.P.P. e a
apresentou.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- No tocante a alegação de nulidade do julgamento da apelação
por estar impedido Juiz que dele participou apesar de ter exercido
jurisdição em ação civil pública movida contra os reus pelas fraudes
ocorridas na LBA, e ela improcedente, porquanto as causas,
enumeradas no artigo 252 do Código de Processo Penal, que dao margem
a impedimento, dizem respeito ao mesmo processo e não, como ocorre no
caso, a outro. O inciso III desse artigo se refere ao impedimento de
Juiz que, no mesmo processo, mas em outra instância, se houver
pronunciado, de fato ou de dire...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00517
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível e pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
PROVENTOS - REVISÃO - REESTRUTURACÃO DE CARGOS. Longe
fica de implicar normatização provimento judicial que, frente a leis
locais e ao disposto no § 4º do art. 40 da Constituicão
Federal, encerra o direito do inativo de ter os proventos
revistos, considerada a reestruturação dos cargos e a estabilidade
financeira assegurada mediante lei.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O recurso
extraordinário não e o meio habil ao reexame do alcance da legislação
local - verbete de nº 280 que integra a Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso
extraordinário".
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível e pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
PROVENTOS - REVISÃO - REESTRUTURACÃO DE CARGOS. Longe
fica de implicar normatização provimento judicial que, frente a leis
locais e ao disposto no § 4º do art. 40 da Constituicão
Federal, encerra o direito d...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39219 EMENT VOL-01809-09 PP-01860
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 26.05% relativos aos meses de
junho de 1987 e fevereiro de 1989 respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário n. 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão publicada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e ação direta de inconstitucionalidade nº
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diário da
Justiça de 11 de março de 1993.
Ementa
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 26.05% relativos aos meses de
junho de 1987 e fevereiro de 1989 respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário n. 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão publicada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e ação direta de inconstitucionalidade nº
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diário da
Justiça de 11 de março de 1993.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39232 EMENT VOL-01809-11 PP-02472
EMENTA: TRABALHISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Embora a agravante insista em que se negou a devida
prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao
obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos
autos é em torno do direito à percepção de adicional de
periculosidade. Tal questionamento, conforme ficou assinalado no
despacho agravado, cinge-se ao âmbito da legislação ordinária, não se
alçando ao nível da Lei Maior, o que torna inviável o acesso a
instância recursal extraordinária, na forma da remansada
jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Embora a agravante insista em que se negou a devida
prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao
obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos
autos é em torno do direito à percepção de adicional de
periculosidade. Tal questionamento, conforme ficou assinalado no
despacho agravado, cinge-se ao âmbito da legislação ordinária, não se
alçando ao nível da Lei Maior, o que t...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41699 EMENT VOL-01811-05 PP-00920
GATILHO SALARIAL - LEI Nº 2.302/86 - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA. Na dicçao da ilustrada maioria, em relaçao à qual quardo
reserva, o Decreto-Lei nº 2.335/87, ao instituir nova sistemática para
reajuste de preços e salários, não alcançou direito adquirido ao
reajuste destes últimos, considerada a inflaçao preterita - precedentes
: recursos extraordinários nºs 144.756, julgado pelo Tribunal Pleno, do
qual foi redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, com decisão
publicada no Diario de 18 de março de 1994 e o 163.817/DF, julgado pelo
Pleno, cujo Relator foi o Ministro Moreira Alves, julgado em 1º de
junho de 1994.
Ementa
GATILHO SALARIAL - LEI Nº 2.302/86 - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA. Na dicçao da ilustrada maioria, em relaçao à qual quardo
reserva, o Decreto-Lei nº 2.335/87, ao instituir nova sistemática para
reajuste de preços e salários, não alcançou direito adquirido ao
reajuste destes últimos, considerada a inflaçao preterita - precedentes
: recursos extraordinários nºs 144.756, julgado pelo Tribunal Pleno, do
qual foi redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, com decisão
publicada no Diario de 18 de março de 1994 e o 163.817/DF, julgado pelo
Pleno, cujo Relator foi o Ministro Moreira Alves,...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39230 EMENT VOL-01809-11 PP-02374
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE
OCORRÊNCIA DE ATO ILEGAL NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL - REVISÃO
CRIMINAL AINDA NÃO JULGADA - ALEGADO CONSTRAGIMENTO ATRIBUÍDO A
JUIZ DE TRIBUNAL DE ALÇADA - INCOGNOSCIBILIDADE - COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ALEGADA NULIDADE DA
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL "A QUO" - REITERAÇÃO DE PEDIDO -
INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E DE FATO DEDUZIDOS
QUANDO DA ANTERIOR IMPETRAÇÃO - "HABEAS CORPUS" NÃO
CONHECIDO.
- Não assiste competência ao Supremo Tribunal
Federal para processar e julgar, originariamente, a ação de
"habeas corpus", quando a situação de injusto constrangimento for
imputável, em caráter individual, por ação ou omissão, a
Desembargador (Tribunal de Justiça) ou a Juiz vinculado a
Tribunal de Alçada. Em tal hipótese, inclui-se na esfera de
atribuições jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça o
poder de apreciar, em sede originária, o remédio de "habeas
corpus". Precedentes: RTJ 132/260 - RTJ 133/1145 - RTJ 137/310 -
RTJ 138/162.
- A mera reiteração de pedido, que se limite a
reproduzir, sem qualquer inovação de fato ou de direito, os
mesmos fundamentos objeto de postulação anterior, torna inviável
o próprio conhecimento da ação de "habeas corpus". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE
OCORRÊNCIA DE ATO ILEGAL NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL - REVISÃO
CRIMINAL AINDA NÃO JULGADA - ALEGADO CONSTRAGIMENTO ATRIBUÍDO A
JUIZ DE TRIBUNAL DE ALÇADA - INCOGNOSCIBILIDADE - COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ALEGADA NULIDADE DA
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL "A QUO" - REITERAÇÃO DE PEDIDO -
INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E DE FATO DEDUZIDOS
QUANDO DA ANTERIOR IMPETRAÇÃO - "HABEAS CORPUS" NÃO
CONHECIDO.
- Não assiste competência ao Supremo Tribunal
Federal para processar...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00058 EMENT VOL-02256-02 PP-00331
EMENTA: Agravo regimental.
- Com referencia a questão da prescrição, e ela causa
extintiva da pretensão e não do direito abstrato de ação. Por isso e
instituto de direito material, a ela se aplicando a lei do tempo em
que teria ocorrido, e não sendo alcancada, portanto, por preceito
constitucional posterior, cuja aplicação imediata implica apenas que
este alcanca os efeitos futuros de fatos passados, e não os fatos ja
consumados no passado.
- A alusão, no despacho agravado, ao artigo 7., XXI, da
Constituição, ao inves do artigo 7., XXIX, "a", da Carta Magna, foi
mero erro material facilmente perceptivel pela fundamentação desse
despacho.
- Questão relativa a supressão de instância e questão
infraconstitucional, não dando margem a recurso extraordinário sob o
fundamento de ofensa ao princípio do devido processo legal.
- Inexistência, no caso, da alegada violação ao artigo 5.,
XXXV, da Carta Magna.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Com referencia a questão da prescrição, e ela causa
extintiva da pretensão e não do direito abstrato de ação. Por isso e
instituto de direito material, a ela se aplicando a lei do tempo em
que teria ocorrido, e não sendo alcancada, portanto, por preceito
constitucional posterior, cuja aplicação imediata implica apenas que
este alcanca os efeitos futuros de fatos passados, e não os fatos ja
consumados no passado.
- A alusão, no despacho agravado, ao artigo 7., XXI, da
Constituição, ao inves do artigo 7., XXIX, "a", da Carta Magna, f...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13118 EMENT VOL-01825-03 PP-00480
EMENTA: ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A CANDIDATO APROVADO EM
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO O DIREITO A INVESTIDURA,
POR HAVER ATINGIDO, NO CURSO DO MANDADO DE SEGURANÇA, A IDADE MINIMA
EXIGIDA POR LEI. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM.
IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA POR VIA DE AGRAVO REGIMENTAL, IMPROVIDO.
Impossibilidade de apreciação da questão alusiva a
inexistência de direito liquido e certo, ante a necessidade de exame
de matéria de fato, não dilucidada no acórdão recorrido;
circunstancia que, por igual, inviabiliza o pretendido pronunciamento
do STF sobre a questão da alegada ofensa ao princípio do devido
processo legal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A CANDIDATO APROVADO EM
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO O DIREITO A INVESTIDURA,
POR HAVER ATINGIDO, NO CURSO DO MANDADO DE SEGURANÇA, A IDADE MINIMA
EXIGIDA POR LEI. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM.
IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA POR VIA DE AGRAVO REGIMENTAL, IMPROVIDO.
Impossibilidade de apreciação da questão alusiva a
inexistência de direito liquido e certo, ante a necessidade de exame
de matéria de fato, não dilucidada no acórdão recorrido;
circunstancia que, por igual, inviabiliza o pretendido pronun...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35266 EMENT VOL-01805-04 PP-00847
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA.
DEPOSITARIO INFIEL. DECRETO-LEI 911/69. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE
1988. PRESCRIÇÃO: DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - O Decreto-lei n. 911/69 foi recepcionado pela ordem
constitucional vigente. A equiparação do devedor fiduciario ao
depositario infiel não afronta a Carta da Republica. Legitima, assim,
a prisão civil do devedor fiduciante que descumpre, sem justificação,
ordem judicial para entregar a coisa ou o seu equivalente em
dinheiro. Precedente do STF.
II - Para prisão civil, vale a prescrição a luz do direito
civil (artigo 177 do Código Civil).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA.
DEPOSITARIO INFIEL. DECRETO-LEI 911/69. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE
1988. PRESCRIÇÃO: DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - O Decreto-lei n. 911/69 foi recepcionado pela ordem
constitucional vigente. A equiparação do devedor fiduciario ao
depositario infiel não afronta a Carta da Republica. Legitima, assim,
a prisão civil do devedor fiduciante que descumpre, sem justificação,
ordem judicial para entregar a coisa ou o seu equivalente em
dinheiro. Precedente do STF.
II - Para prisão civil, v...
Data do Julgamento:30/08/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22442 EMENT VOL-01794-02 PP-00247
EMENTA: - Perante a enumeração exaustiva do art. 69 da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35-79),
ficaram revogadas as leis estaduais concessivas do direito de licenca
premio ou especial aos magistrados, aos quais, igualmente, não se
aplicam as normas que confiram esse mesmo direito aos servidores
publicos em geral.
Mandado de segurança, por tal fundamento, indeferido.
Ementa
- Perante a enumeração exaustiva do art. 69 da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35-79),
ficaram revogadas as leis estaduais concessivas do direito de licenca
premio ou especial aos magistrados, aos quais, igualmente, não se
aplicam as normas que confiram esse mesmo direito aos servidores
publicos em geral.
Mandado de segurança, por tal fundamento, indeferido.
Data do Julgamento:23/08/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38310 EMENT VOL-01808-01 PP-00001 RTJ VOL-00160-02 PP-00379
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DIREITO DE DEFESA - SUSTENTAÇÃO
ORAL - DESRESPEITO - JULGAMENTO REALIZADO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO - NULIDADE - NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO - PEDIDO DEFERIDO.
- O Defensor
Público tem a prerrogativa jurídica de ser intimado, pessoalmente,
de todos os atos do processo, qualquer que seja a natureza deste,
sob pena de nulidade, especialmente quando a ausência da
cientificação "in faciem" frustra o exercício do direito à
sustentação oral. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DIREITO DE DEFESA - SUSTENTAÇÃO
ORAL - DESRESPEITO - JULGAMENTO REALIZADO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO - NULIDADE - NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO - PEDIDO DEFERIDO.
- O Defensor
Público tem a prerrogativa jurídica de ser intimado, pessoalmente,
de todos os atos do processo, qualquer que seja a natureza deste,
sob pena de nulidade, especialmente quando a ausência da
cientificação "in faciem" frustra o exercício do direito à
sustentação oral. Precedentes.
Data do Julgamento:15/08/1995
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02286-03 PP-00586
EMENTA: SERVIDOR ESTADUAL. PROVENTOS. VINCULAÇÃO.
ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO. SÚMULA 359.
Não pode o servidor invocar a garantia do direito adquirido
para reivindicar a percepção de proventos segundo o sistema vigorante
ao tempo da inativação.
A Súmula 359 trata da reunião dos requisitos necessarios
para regular os proventos da inatividade, e não de ulteriores
revisões do valor do estipendio.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR ESTADUAL. PROVENTOS. VINCULAÇÃO.
ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO. SÚMULA 359.
Não pode o servidor invocar a garantia do direito adquirido
para reivindicar a percepção de proventos segundo o sistema vigorante
ao tempo da inativação.
A Súmula 359 trata da reunião dos requisitos necessarios
para regular os proventos da inatividade, e não de ulteriores
revisões do valor do estipendio.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/08/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30609 EMENT VOL-01801-08 PP-01416