AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO -
RESOLUÇÃO DE ÓRGÃO DO PODER JUDICIARIO - NORMATIVIDADE - REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DO MES DE ABRIL DE 1990 - INDICE INFLACIONARIO DO PERIODO
DE 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. Ganha contornos normativos
decisão de tribunal que, presente alteração na politica de revisão
geral de vencimentos perpetrada em data anterior ao mes alusivo ao
das remunerações, determina a observancia de indice resultante de
legislação revogada, fazendo-o de forma linear, ou seja, em relação a
todo corpo de servidores. E o caso do ato de tribunal no que implicou
abandono da legislação em vigor na data da aquisição do direito aos
vencimentos - Medida Provisoria n. 154/90, transformada na Lei n.
8.030/90, e dispos sobre a aplicação de indice que, a época, carecia
de sustentação legal. Descabe confundir periodo a ser pesquisado para
efeito de fixação do indice inflacionario com a aquisição do direito
em si a percepção dos vencimentos devidamente corrigidos.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO -
RESOLUÇÃO DE ÓRGÃO DO PODER JUDICIARIO - NORMATIVIDADE - REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DO MES DE ABRIL DE 1990 - INDICE INFLACIONARIO DO PERIODO
DE 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. Ganha contornos normativos
decisão de tribunal que, presente alteração na politica de revisão
geral de vencimentos perpetrada em data anterior ao mes alusivo ao
das remunerações, determina a observancia de indice resultante de
legislação revogada, fazendo-o de forma linear, ou seja, em relação a
todo corpo de servidores. E o caso do ato de tribunal...
Data do Julgamento:24/06/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17742 EMENT VOL-01715-01 PP-00061
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATORIO. GRATIFICAÇÃO
INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO. ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A petição de recurso extraordinário não impugna o
fundamento do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento do direito
adquirido dos servidores de receberem a gratificação adicional
definitivamente incorporada como vantagem pessoal. Preferiu ataca-lo
pela aplicabilidade do teto salarial a ser observado no âmbito dos
respectivos poderes do Estado, quando isso ja havia sido resolvido
pela decisão impugnada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATORIO. GRATIFICAÇÃO
INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO. ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A petição de recurso extraordinário não impugna o
fundamento do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento do direito
adquirido dos servidores de receberem a gratificação adicional
definitivamente incorporada como vantagem pessoal. Preferiu ataca-lo
pela aplicabilidade do teto salarial a ser observado no âmbito dos
respectivos poderes do Estado, quando isso ja havia sido resolvido
pela decisão impugnada.
Recurso extrao...
Data do Julgamento:25/05/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12117 EMENT VOL-01708-05 PP-00856
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO-VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO
TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - À QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO
AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM
MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO.
- Com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de
modo extremamente significativo, a esfera de competência dos
Tribunais de Contas, os quais, distanciados do modelo inicial
consagrado na Constituição republicana de 1891, foram investidos de
poderes mais amplos, que ensejam, agora, a fiscalização contábil,
financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial das pessoas
estatais e das entidades e órgãos de sua administração direta e
indireta.
- No exercício da sua função constitucional de controle, o
Tribunal de Contas da União procede, dentre outras atribuições, a
verificação da legalidade da aposentadoria, e determina - tal seja a
situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo - a
efetivação, ou não, de seu registro.
O Tribunal de Contas da União, no desempenho dessa
específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a
qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu
exame.
Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato
concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao Tribunal de Contas da
União - especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua
atuação fiscalizadora - recomendar ao órgão ou entidade competente
que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,
evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro.
Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado,
agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar
execução a diligência recomendada pelo Tribunal de Contas da União -
reafirmando, assim, o seu entendimento quanto a plena legalidade da
concessão da aposentadoria -, cabera a Corte de Contas, então,
pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro.
- Os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda
que ostentem títulos privativos da magistratura e exercam função
jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e
nem se submetem, só por isso, ao mesmo regime jurídico-constitucional
e legal aplicável aos magistrados togados.
A especificidade da condição jurídico-funcional dos juízes
classistas autoriza o legislador a reservar-lhes tratamento normativo
diferenciado daquele conferido aos magistrados togados.
O juiz classista, em conseqüência, apenas faz jus aos
benefícios e vantagens que lhe tenham sido expressamente outorgados
em legislação específica. Assiste-lhe o direito de ver computado,
para efeito de gratificação adicional por tempo de serviço,
tão-somente o período em que desempenhou a representação classista
nos órgãos da Justiça do Trabalho, excluído, portanto, desse computo,
o lapso temporal correspondente a atividade advocatícia.
A interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Rp. nº 1.490-DF, ao art. 65, VIII, da LOMAN e ao art.
1. do Decreto-lei nº 2.019/79 concerne, estritamente, aos magistrados
togados.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO-VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO
TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - À QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO
AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM
MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO.
- Com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de
modo extremamente significativo, a esfera de competência dos
Tribunais de Con...
Data do Julgamento:19/05/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10486 EMENT VOL-01743-02 PP-00295
EMENTA: POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL
DE TRABALHO POLICIAL. INCIDENCIA RECIPROCA SOBRE ADICIONAIS E
SEXTA-PARTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGAÇÃO
CONSTITUCIONAL. DECISÃO TOMADA A PARTIR DO DIREITO LOCAL.
O acórdão recorrido acatou a pretensão dos policiais
militares do Estado de São Paulo a partir do exame do direito local,
sem discutir, em qualquer passagem, matéria de indole constitucional.
Incidencia das Sumulas 280 e 282.
Recurso extraordinário não conhecido.::
Ementa
POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL
DE TRABALHO POLICIAL. INCIDENCIA RECIPROCA SOBRE ADICIONAIS E
SEXTA-PARTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGAÇÃO
CONSTITUCIONAL. DECISÃO TOMADA A PARTIR DO DIREITO LOCAL.
O acórdão recorrido acatou a pretensão dos policiais
militares do Estado de São Paulo a partir do exame do direito local,
sem discutir, em qualquer passagem, matéria de indole constitucional.
Incidencia das Sumulas 280 e 282.
Recurso extraordinário não conhecido.::
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 04-06-1993 PP-11013 EMENT VOL-01706-01 PP-00232
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO PRIMEIRO DE
ADMISSIBILIDADE - ATUAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO.
Interposto o recurso, cumpre ao Juízo primeiro de admissibilidade
proceder ao exame dos pressupostos de recorribilidade. Tratando-se de
recurso de natureza extraordinária - a revista e os embargos a serem
julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (artigos 894 e 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho), o especial, submetido ao crivo do
Superior Tribunal de Justiça (artigo 105, inciso III da Constituição
Federal) e o extraordinário estrito senso, cabivel para o Supremo
Tribunal Federal (artigo 102, inciso III da Constituição Federal),
incumbe-lhe não só examinar os pressupostos gerais - adequação,
oportunidade, interesse de agir na via recursal, representação
processual e preparo, como também os especificos previstos nos
citados dispositivos legais e constitucionais. Este procedimento
longe fica de implicar a usurpação da competência de qualquer dos
Tribunais referidos. Frente a organicidade e a dinamica que norteiam
o Direito, especialmente o instrumental, a decisão que se mostre
negativa ao processamento do recurso interposto desafia agravo de
instrumento e não reclamação. Especialmente em Direito, que ciencia
e, o meio justifica o fim, mas não este aquele. A tramitação menos
celere do agravo e o fato de não encerrar, em si, a possibilidade de
obtenção de liminar são inidoneos ao respaldo da alternativa quanto a
via a ser trilhada. A medida excepcional da reclamação pressupoe a
invasão de competência ou a inobservancia da autoridade de provimento
da Corte e nenhuma das duas hipóteses ocorre quando o Órgão reclamado
atua no âmbito que lhe e reservado pela ordem jurídica em vigor. Ao
Supremo Tribunal Federal não e dado assentar, pela vez primeira, o
enquadramento, ou não, do extraordinário em um dos permissivos
constitucionais. Descabe, assim, enveredar pela via dupla da
interposição do agravo de instrumento e da apresentação da
reclamação.
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico e
nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge o
fato gerador.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO PRIMEIRO DE
ADMISSIBILIDADE - ATUAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO.
Interposto o recurso, cumpre ao Juízo primeiro de admissibilidade
proceder ao exame dos pressupostos de recorribilidade. Tratando-se de
recurso de natureza extraordinária - a revista e os embargos a serem
julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (artigos 894 e 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho), o especial, submetido ao crivo do
Superior Tribunal de Justiça (artigo 105, inciso III da Constituição
Federal) e o extraordinário estrito senso, cabivel...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00423
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE NO
PERCENTUAL DE 84,32 POR CENTO, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 16 DE
FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1. DE ABRIL DE 1990. A ALTERAÇÃO DO
CRITÉRIO DE REAJUSTE, ANTES DE 1. DE ABRIL DE 1990, JÁ ERA
LEGITIMAMENTE EFICAZ A PARTIR DO MESMO MES, NADA IMPORTANDO QUE O
INDICE DA LEI ANTERIOR JÁ SE TIVESSE AFERIDO, POIS AINDA NÃO ERA
APLICAVEL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA
N. 21.216-1/DF. NÃO CABE FALAR EM OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU A
SITUAÇÃO JURÍDICA DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO, CASSANDO-SE A SEGURANÇA.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE NO
PERCENTUAL DE 84,32 POR CENTO, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 16 DE
FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989.
ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO
DESSE INDICE, A PARTIR DE 1. DE ABRIL DE 1990. A ALTERAÇÃO DO
CRITÉRIO DE REAJUSTE, ANTES DE 1. DE ABRIL DE 1990, JÁ ERA
LEGITIMAMENTE EFICAZ A PARTIR DO MESMO MES, NADA IMPORTANDO QUE O
INDICE DA LEI ANTERIOR JÁ SE TIVESSE AFERIDO, POIS AINDA NÃO ERA
APLICAVEL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA
N. 21.216-1/DF. NÃO CABE FALA...
Data do Julgamento:11/05/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1993 PP-17024 EMENT VOL-01714-04 PP-00663
EMENTA: SALARIO. Reajuste com base em indice ja apurado do
IPC (Lei 7.830/89). Revogação da lei que o estabelece antes de
consumado o direito. DIREITO ADQUIRIDO. Inexistência.
Matéria ja decidida pelo Pleno do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SALARIO. Reajuste com base em indice ja apurado do
IPC (Lei 7.830/89). Revogação da lei que o estabelece antes de
consumado o direito. DIREITO ADQUIRIDO. Inexistência.
Matéria ja decidida pelo Pleno do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/05/1993
Data da Publicação:DJ 25-06-1993 PP-12641 EMENT VOL-01709-03 PP-00523
ADMINISTRATIVO. MILITARES DO QUADRO TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O ATO QUE OS LICENCIOU, APÓS O CUMPRIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM LEI. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO NOS
ARTS. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E 29 DO RESPECTIVO ADCT.
Cuidando-se de militares do quadro de temporários, isto é, admitidos por prazo limitado, como previsto no art. 2º, § 2º, b, da Lei nº 7.150, de 1.12.83, não há reconhecer-lhes direito à permanência em atividade, após cumprido o prazo de incorporação.
Inaplicabilidade, a tais servidores, da norma do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988, restrita a servidores civis. Decisão insuscetível de reparo. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITARES DO QUADRO TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O ATO QUE OS LICENCIOU, APÓS O CUMPRIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM LEI. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO NOS
ARTS. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E 29 DO RESPECTIVO ADCT.
Cuidando-se de militares do quadro de temporários, isto é, admitidos por prazo limitado, como previsto no art. 2º, § 2º, b, da Lei nº 7.150, de 1.12.83, não há reconhecer-lhes direito à permanência em atividade, após cumprido o prazo de incorporação.
Inaplicabilidade, a tais serv...
Data do Julgamento:23/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06432 EMENT VOL-01699-02 PP-00368
COISA JULGADA - ARTICULAÇÃO - OPORTUNIDADE - LONGE FICA DE
TRANSGREDIR A GARANTIA CONSTITUCIONAL ALUSIVA A INTANGIBILIDADE DA
COISA JULGADA PROVIMENTO LANCADO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA EM QUE SE
REFUTA A ANALISE DA MATÉRIA EM RAZÃO DE NÃO HAVER SIDO ARTICULADA NA
FASE PROPRIA - A ORDINARIA. O DIREITO E ORGANICO E DINAMICO, NÃO SE
PODENDO VOLTAR A ETAPA ULTRAPASSADA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL.
PRESSUPONDO COM BASE EM OFENSA A LEI (REVISTA E ESPECIAL) OU A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (RECURSO EXTRAORDINÁRIO "STRICTO SENSU"),
COTEJO, DESCABE O EXAME PRIMEIRO EM TAL OPORTUNIDADE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME - BALIZAMENTO. APRECIA-SE
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE A DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM, DOS
FUNDAMENTOS QUE A EMBASARAM E A MATÉRIA NELE VEICULADA, NÃO CABENDO
GENERALIZAR O JULGAMENTO DE DIREITO SUBSTANCIAL SOBRE QUAL HAJA
PRECEDENTES. NO CASO, A FORMA E ESSENCIAL.
Ementa
COISA JULGADA - ARTICULAÇÃO - OPORTUNIDADE - LONGE FICA DE
TRANSGREDIR A GARANTIA CONSTITUCIONAL ALUSIVA A INTANGIBILIDADE DA
COISA JULGADA PROVIMENTO LANCADO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA EM QUE SE
REFUTA A ANALISE DA MATÉRIA EM RAZÃO DE NÃO HAVER SIDO ARTICULADA NA
FASE PROPRIA - A ORDINARIA. O DIREITO E ORGANICO E DINAMICO, NÃO SE
PODENDO VOLTAR A ETAPA ULTRAPASSADA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL.
PRESSUPONDO COM BASE EM OFENSA A LEI (REVISTA E ESPECIAL) OU A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (RECURSO EXTRAORDINÁRIO "STRICTO SENSU"),
COTEJO, DESCABE O EXAME PRIMEIRO EM TAL OPORTUNIDADE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -...
Data do Julgamento:16/02/1993
Data da Publicação:DJ 26-03-1993 PP-05007 EMENT VOL-01697-04 PP-00757
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO - GATILHO
SALARIAL - DECRETOS-LEIS N.2.284/86 E 2.335/87. DESCABE COGITAR DE
TRANSGRESSAO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUANDO A DECISÃO DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO FOI PROLATADA COM BASE NO EXAME DE PRESSUPOSTOS
DE CONFIGURAÇÃO DO DISSENSO JURISPRUDENCIAL E A OFENSA A LEI, EM FACE
DA RAZOABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AOS CITADOS
DECRETOS-LEIS. ESTANDO A DECISÃO DO REGIONAL ALICERCADA NA
CIRCUNSTANCIA DE O MES DE MAIO DE 1986 HAVER APRESENTADO RESIDUO
INFLACIONARIO QUE, SOMADO AO PERCENTUAL RELATIVO A INFLAÇÃO DOS
PRIMEIROS QUINZE DIAS DE JUNHO, SUPLANTOU O PISO MINIMO INDISPENSAVEL
AO DISPARO DO GATILHO, NÃO HÁ COMO DIZER DO RECONHECIMENTO A DIREITO
ADQUIRIDO A REAJUSTE SALARIAL INEXISTENTE.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO - GATILHO
SALARIAL - DECRETOS-LEIS N.2.284/86 E 2.335/87. DESCABE COGITAR DE
TRANSGRESSAO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUANDO A DECISÃO DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO FOI PROLATADA COM BASE NO EXAME DE PRESSUPOSTOS
DE CONFIGURAÇÃO DO DISSENSO JURISPRUDENCIAL E A OFENSA A LEI, EM FACE
DA RAZOABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AOS CITADOS
DECRETOS-LEIS. ESTANDO A DECISÃO DO REGIONAL ALICERCADA NA
CIRCUNSTANCIA DE O MES DE MAIO DE 1986 HAVER APRESENTADO RESIDUO
INFLACIONARIO QUE, SOMADO AO PERCENTUAL RELATIVO A INFLAÇÃO DOS
PRIMEIROS QUINZE DIAS DE JU...
Data do Julgamento:09/02/1993
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03563 EMENT VOL-01695-04 PP-00856
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO. Lei 1.533/51, art. 18.
I. - Decadencia do direito a impetração: quando
o impetrante ingressou, administrativamente, contra o ato
de demissão praticado pelo Ministro de Estado, ja se
esgotara o prazo de 120 dias. Ademais, proferida a decisão
na via administrativa, o impetrante pediu o reexame do
pleito, vale dizer, pediu reconsideração. Acontece que o
pedido de reconsideração, na via administrativa, não
interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula
430-STF.
II. - Recurso ordinário improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO. Lei 1.533/51, art. 18.
I. - Decadencia do direito a impetração: quando
o impetrante ingressou, administrativamente, contra o ato
de demissão praticado pelo Ministro de Estado, ja se
esgotara o prazo de 120 dias. Ademais, proferida a decisão
na via administrativa, o impetrante pediu o reexame do
pleito, vale dizer, pediu reconsideração. Acontece que o
pedido de reconsideração, na via administrativa, não
interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula
430-STF....
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 19-02-1993 PP-02034 EMENT VOL-01692-03 PP-00524
I. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade,
se dependente da previa solução de questões controvertidas de fato e
de direito local.
1. O controle direto de constitucionalidade das leis
pressupoe a exata compreensão do sentido e do alcance das normas
questionadas, a qual há de ser possivel de obter-se no procedimento
sumario e documental da ação direta.
2. Se, ao contrario, a pre-compreensão do significado da
lei impugnada pende da solução de intrincada controversia acerca da
antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende
incidir, não e a ação direta de inconstitucionalidade a via adequada
ao deslinde da quizilia.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade
para impugnar ato concreto atinente a uma pluralidade determinada de
servidores.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade,
se dependente da previa solução de questões controvertidas de fato e
de direito local.
1. O controle direto de constitucionalidade das leis
pressupoe a exata compreensão do sentido e do alcance das normas
questionadas, a qual há de ser possivel de obter-se no procedimento
sumario e documental da ação direta.
2. Se, ao contrario, a pre-compreensão do significado da
lei impugnada pende da solução de intrincada controversia acerca da
antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende...
Data do Julgamento:09/12/1992
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09766 EMENT VOL-01704-02 PP-00279
EMENTA: IMPOSTO DE RENDA - ANO-BASE de 1988 - ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES DAS QUOTAS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
A atualização dos valores devidos advém, no caso, do Decreto-Lei
nº 2.354/87. A Lei nº 7.730/89, ao cogitar da transformação do
quantitativo fixado em OTN em pecúnia, considerado o valor daquela
como sendo NCz$ 6,17, não implicou congelamento do débito e,
portanto, o afastamento da incidência do fator de indexação.
Com a citada lei não foi abolida a correção monetária, aludindo-se
aos modelos da legislação pertinente à espécie. assim, a Lei nº 7.738/
89 apenas explicitou o "modus faciendi" da indexação, não vulnerando,
portanto, direito adquirido porque, ligado ao congelamento, jamais
teve disciplina normativa.
Ementa
IMPOSTO DE RENDA - ANO-BASE de 1988 - ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES DAS QUOTAS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
A atualização dos valores devidos advém, no caso, do Decreto-Lei
nº 2.354/87. A Lei nº 7.730/89, ao cogitar da transformação do
quantitativo fixado em OTN em pecúnia, considerado o valor daquela
como sendo NCz$ 6,17, não implicou congelamento do débito e,
portanto, o afastamento da incidência do fator de indexação.
Com a citada lei não foi abolida a correção monetária, aludindo-se
aos modelos da legislação pertinente à espécie. assim...
Data do Julgamento:01/12/1992
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03563 EMENT VOL-01695-04 PP-00821 RTJ VOL-00145-01 PP-00306
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PROCESSAMENTO -
AGRAVO. A MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE GUARDAR SINTONIA
COM O ACÓRDÃO IMPUGNADO MEDIANTE O EXTRAORDINÁRIO, AS RAZOES DESTE
E A DECISÃO QUE TENHA IMPLICADO A NEGATIVA DE TRÂNSITO AO RECURSO.
GRAVE - FORMALIDADES LEGAIS - SALARIOS DO PERIODO. LONGE
FICA DE INFRINGIR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DECISÃO EM QUE SE CONCLUI
PELO DIREITO AOS SALARIOS QUANDO A SUSPENSÃO DOS TRABALHOS RESULTA
DA CIRCUNSTANCIA DE HAVER OCORRIDO ACIDENTE GEOLOGICO, NÃO
PROVIDENCIANDO O TOMADOR DOS SERVIÇOS O LAUDO LIBERATORIO DO LOCAL.
NA HIPÓTESE, IMPOSSIVEL E PRETENDER JUNGIR O DIREITO AOS SALARIOS
AO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ORDINARIA
PARA DEFLAGRAÇÃO DO MOVIMENTO, POIS ISTO ACABARIA POR IMPLICAR RISCO
PONDERAVEL PARA OS TRABALHADORES.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PROCESSAMENTO -
AGRAVO. A MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE GUARDAR SINTONIA
COM O ACÓRDÃO IMPUGNADO MEDIANTE O EXTRAORDINÁRIO, AS RAZOES DESTE
E A DECISÃO QUE TENHA IMPLICADO A NEGATIVA DE TRÂNSITO AO RECURSO.
GRAVE - FORMALIDADES LEGAIS - SALARIOS DO PERIODO. LONGE
FICA DE INFRINGIR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DECISÃO EM QUE SE CONCLUI
PELO DIREITO AOS SALARIOS QUANDO A SUSPENSÃO DOS TRABALHOS RESULTA
DA CIRCUNSTANCIA DE HAVER OCORRIDO ACIDENTE GEOLOGICO, NÃO
PROVIDENCIANDO O TOMADOR DOS SERVIÇOS O LAUDO LIBERATORIO DO LOCAL.
NA HIPÓTESE, IMPO...
Data do Julgamento:01/12/1992
Data da Publicação:DJ 05-02-1993 PP-00849 EMENT VOL-01690-01 PP-00181
EMENTA: - Recurso em mandado de segurança. Aposentadoria
com o benefício previsto no artigo 180, alínea "a", I, da Lei nº
1.711/52. Servidor Público contratado sob o regime da C.L.T..
- No caso, não há que se examinar a decisão prolatada pelo
Superior Tribunal de Justiça à luz da Constituição atual, uma vez
que o mandado de segurança por ele julgado foi impetrado, antes de
ela ter sido promulgada, contra despacho do Exmo. Sr. Ministro da
Educação datado de 3 de junho de 1988, e que nela, portanto, não se
poderia ter fundado, porque foi ela promulgada posteriormente, a 5
de outubro de 1988.
- Independentemente de a Faculdade, de que o ora
recorrente é professor, ser fundação de direito privado ou fundação
de direito público (e, nessa hipótese, autarquia), é certo que é ele
servidor público contratado pelo regime da C.L.T., e,
conseqüentemente, não faz jus ao benefício do artigo 180, alínea
"a", I, da Lei nº 1.711/52 que tem como destinatários apenas os
funcionários públicos em sentido estrito, ou seja, os servidores
públicos sujeitos ao regime estatutário, que preencham os requisitos
previstos no citado dispositivo legal.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso em mandado de segurança. Aposentadoria
com o benefício previsto no artigo 180, alínea "a", I, da Lei nº
1.711/52. Servidor Público contratado sob o regime da C.L.T..
- No caso, não há que se examinar a decisão prolatada pelo
Superior Tribunal de Justiça à luz da Constituição atual, uma vez
que o mandado de segurança por ele julgado foi impetrado, antes de
ela ter sido promulgada, contra despacho do Exmo. Sr. Ministro da
Educação datado de 3 de junho de 1988, e que nela, portanto, não se
poderia ter fundado, porque foi ela promulgada posteriormente, a 5
de outubro de 1988.
- Indep...
Data do Julgamento:27/11/1992
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00024 EMENT VOL-01974-01 PP-00106 RTJ VOL-00172-03 PP-00882
SERVIDORES MUNICIPAIS. REAJUSTAMENTO SALARIAL. PRETENSAO
ATENDIDA, EM MANDADO DE SEGURANÇA, COM BASE EM LEI MUNICIPAL.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. SÚMULA 279.
A argumentação da agravante de que carece de liquidez e
certeza o direito ao reajuste salarial postulado pelos agravados,
donde não haver embasamento para a via processual do mandado de
segurança, conduz, obviamente, ao terreno das provas que foram
convenientemente apreciadas pelo acórdão recorrido, não podendo
ser reapreciadas na instância extraordinária, a teor da Súmula
279.
Agravo regimental improvido.
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SERVIDORES MUNICIPAIS. REAJUSTAMENTO SALARIAL. PRETENSAO
ATENDIDA, EM MANDADO DE SEGURANÇA, COM BASE EM LEI MUNICIPAL.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. SÚMULA 279.
A argumentação da agravante de que carece de liquidez e
certeza o direito ao reajuste salarial postulado pelos agravados,
donde não haver embasamento para a via processual do mandado de
segurança, conduz, obviamente, ao terreno das provas que foram
convenientemente apreciadas pelo acórdão recorrido, não podendo
ser reapreciadas na instância extraordinária, a teor da Súmula
279.
Agravo regimenta...
Data do Julgamento:20/10/1992
Data da Publicação:DJ 04-12-1992 PP-23061 EMENT VOL-01687-03 PP-00396
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSAO DE POSSE EM CARGO DE
ANALISTA DE SISTEMAS DO TCU E DE RECONHECIMENTO DE DIREITO A
PARTICIPAR DE SEGUNDA ETAPA DE CONCURSO INTERNO PARA ANALISTA DE
FINANCAS E CONTROLE EXTERNO DO MESMO TRIBUNAL. NÃO HÁ DIREITO CERTO
E LIQUIDO DO IMPETRANTE AO QUE PRETENDE. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
FAVORAVEL APENAS ASSEGUROU AO IMPETRANTE A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO PARA ANALISTA DE SISTEMAS. A POSSIBILIDADE DE CONCORRER NO
CONCURSO INTERNO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE FINANCAS
E CONTROLE EXTERNO E QUE PENDE DE DISCUSSÃO, NÃO HAVENDO PROVA SEQUER
DA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSAO DE POSSE EM CARGO DE
ANALISTA DE SISTEMAS DO TCU E DE RECONHECIMENTO DE DIREITO A
PARTICIPAR DE SEGUNDA ETAPA DE CONCURSO INTERNO PARA ANALISTA DE
FINANCAS E CONTROLE EXTERNO DO MESMO TRIBUNAL. NÃO HÁ DIREITO CERTO
E LIQUIDO DO IMPETRANTE AO QUE PRETENDE. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
FAVORAVEL APENAS ASSEGUROU AO IMPETRANTE A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO PARA ANALISTA DE SISTEMAS. A POSSIBILIDADE DE CONCORRER NO
CONCURSO INTERNO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE FINANCAS
E CONTROLE EXTERNO E QUE PENDE DE DISCUSSÃO, NÃO HAVENDO PROVA SEQUER
DA CONFIRMAÇ...
Data do Julgamento:08/10/1992
Data da Publicação:DJ 19-03-1993 PP-04278 EMENT VOL-01696-01 PP-00031
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. A
CONCESSÃO, OU NÃO, DE LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE FAZ-SE CONSIDERADOS DOIS ASPECTOS PRINCIPAIS
- O SINAL DO BOM DIREITO E O RISCO DE MANTER-SE COM PLENA EFICACIA
O ATO NORMATIVO. ESTE ÚLTIMO DESDOBRA-SE A PONTO DE ENSEJAR O
EXAME SOB O ANGULO DA CONVENIENCIA DA CONCESSÃO DA LIMINAR,
PERQUIRINDO-SE OS ASPECTOS EM QUESTÃO PARA DEFINIR-SE AQUELE QUE
MAIS SE APROXIMA DO BEM COMUM. TRATANDO-SE DE PRECEITO LEGAL
REVELADOR, AO QUE TUDO INDICA, DE RETROAÇÃO INCOMPATIVEL COM O
PRINCÍPIO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, A GERAR DIREITO
ADQUIRIDO, IMPÕE-SE O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO PRELIMINAR. ISTO
OCORRE QUANTO AO TEOR DO ARTIGO 26 DA LEI No 8.177/91: "AS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL CONTRATADAS JUNTO AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS, COM RECURSOS ORIUNDOS DE DEPOSITOS A VISTA E COM
CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO PELO INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC),
PASSAM A SER ATUALIZADAS PELA TR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO
6. DESTA LEI".::
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. A
CONCESSÃO, OU NÃO, DE LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE FAZ-SE CONSIDERADOS DOIS ASPECTOS PRINCIPAIS
- O SINAL DO BOM DIREITO E O RISCO DE MANTER-SE COM PLENA EFICACIA
O ATO NORMATIVO. ESTE ÚLTIMO DESDOBRA-SE A PONTO DE ENSEJAR O
EXAME SOB O ANGULO DA CONVENIENCIA DA CONCESSÃO DA LIMINAR,
PERQUIRINDO-SE OS ASPECTOS EM QUESTÃO PARA DEFINIR-SE AQUELE QUE
MAIS SE APROXIMA DO BEM COMUM. TRATANDO-SE DE PRECEITO LEGAL
REVELADOR, AO QUE TUDO INDICA, DE RETROAÇÃO INCOMPATIVEL COM O
PRINCÍPIO...
Data do Julgamento:07/10/1992
Data da Publicação:DJ 13-11-1992 PP-20849 EMENT VOL-01684-01 PP-00134::
MILITARES. ANISTIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ART. 8. DO
ADCT.
- RECENTEMENTE, O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR OS
RREE 140.616 E 141.290, QUE TRATAVAM DE QUESTÃO ANÁLOGA A PRESENTE,
DECIDIU QUE O ARTIGO 8. DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO NÃO SE APLICA A
PROMOÇÕES, POR MERECIMENTO, DE MILITARES, PORQUANTO, SE ESTIVESSEM
EM SERVIÇO ATIVO A ELAS NÃO TERIAM DIREITO, UMA VEZ QUE ELAS, POR
SUA PROPRIA NATUREZA, GERAM APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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MILITARES. ANISTIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ART. 8. DO
ADCT.
- RECENTEMENTE, O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR OS
RREE 140.616 E 141.290, QUE TRATAVAM DE QUESTÃO ANÁLOGA A PRESENTE,
DECIDIU QUE O ARTIGO 8. DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO NÃO SE APLICA A
PROMOÇÕES, POR MERECIMENTO, DE MILITARES, PORQUANTO, SE ESTIVESSEM
EM SERVIÇO ATIVO A ELAS NÃO TERIAM DIREITO, UMA VEZ QUE ELAS, POR
SUA PROPRIA NATUREZA, GERAM APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:15/09/1992
Data da Publicação:DJ 06-11-1992 PP-20108 EMENT VOL-01683-02 PP-00297
LIMINAR - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REFERENDO
DO PLENO - SERVIDOR - OPÇÃO PELO EXERCÍCIO EM DETERMINADO ÓRGÃO -
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4. DA LEI N. 9.117/90, DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. CONCORRENDO O SINAL DO BOM DIREITO E O RISCO DE
MANTER-SE COM PLENA EFICACIA O ATO NORMATIVO, IMPÕE-SE A CONCESSÃO
DE LIMINAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISTO OCORRE
QUANDO PREVISTO O DIREITO DO SERVIDOR A OPÇÃO RELATIVAMENTE AO LOCAL
DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, CRIANDO VERDADEIRA INAMOVIBILIDADE. DECISÃO
DO RELATOR MERECEDORA DO REFERENDO DO PLENÁRIO.
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LIMINAR - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REFERENDO
DO PLENO - SERVIDOR - OPÇÃO PELO EXERCÍCIO EM DETERMINADO ÓRGÃO -
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4. DA LEI N. 9.117/90, DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. CONCORRENDO O SINAL DO BOM DIREITO E O RISCO DE
MANTER-SE COM PLENA EFICACIA O ATO NORMATIVO, IMPÕE-SE A CONCESSÃO
DE LIMINAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISTO OCORRE
QUANDO PREVISTO O DIREITO DO SERVIDOR A OPÇÃO RELATIVAMENTE AO LOCAL
DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, CRIANDO VERDADEIRA INAMOVIBILIDADE. DECISÃO
DO RELATOR MERECEDORA DO REFERENDO DO PLENÁRIO.
Data do Julgamento:13/08/1992
Data da Publicação:DJ 18-09-1992 PP-15408 EMENT VOL-01676-01 PP-00102