EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDDE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O SUPREMO TRIBUNAL, NO JULGAMENTO DO RE 146.749, CONCLUIU
QUE A SUSPENSÃO, PELO ARTIGO 1. DO DECRETO-LEI2.425/88, DO QUADRO
NORMATIVO PERTINENTE A SISTEMATICA DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
(DECRETO-LEI 2.335/87), NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO
ATINGIU DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES. EMBORA RECUSASSE A TESE DE
INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO, RESSALVOU O DIREITO A
PERCEPÇÃO DO REAJUSTE COM BASE NO DECRETO-LEI 2.335/87, NOS SETE
PRIMEIROS DIAS DO MES DE ABRIL, ANTERIORES A PUBLICAÇÃO DO
DECRETO-LEI2.425/88, BEM COMO PELO MESMO PERIODO NO MES DE MAIO
SEGUINTE. E, AO JULGAR A ADIN 694, CONSIDEROU INDEVIDO O REAJUSTE DE
VENCIMENTOS COM BASE NA URP DE FEVEREIRO DE 1989, VISTO QUE
SUPRIMIDA PELA LEI 7.730/89.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDDE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O SUPREMO TRIBUNAL, NO JULGAMENTO DO RE 146.749, CONCLUIU
QUE A SUSPENSÃO, PELO ARTIGO 1. DO DECRETO-LEI2.425/88, DO QUADRO
NORMATIVO PERTINENTE A SISTEMATICA DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
(DECRETO-LEI 2.335/87), NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO
ATINGIU DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES. EMBORA RECUSASSE A TESE DE
INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO, RESSALVOU O DIREITO A
P...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-25013 EMENT VOL-01796-27 PP-05493
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Ação indenizatória por acidente do trabalho.
Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao art. 165,
XVI, da E.C n. 1/69.
Sumulas 282 e 356.
1. Não tendo os acórdãos recorridos examinado o tema do art.
165, XVI, da E.C n. 1/69, porque desnecessario, falta ao R.E.
o requisito do prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Essa norma constitucional assegurava o direito do
trabalhador ao seguro contra acidentes do trabalho, mas não definia
acidente do trabalho, nem em que consistia o seguro, matéria relegada
a normas infraconstitucionais, em face das quais foi a causa julgada
na instância de origem.
3. Quanto a alegação de divergencia jurisprudencial, o S.T.F.
ja não tem competência para aprecia-la, em Recurso Extraordinário
(art. 102, III, "a", "b" e "c", da C.F. de 1988); sobretudo em se
tratando de matéria infraconstitucional e ja coberta pelo trânsito em
julgado de decisão do S.T.J.
4. Não havendo tema constitucional prequestionado (Sumulas 282
e 356), não se caracterizando hipótese de ofensa direta a C.F., nem
admitindo a jurisprudência da Corte, em R.E., alegação de ofensa
indireta a Carta Magna, por ma interpretação de lei
infraconstitucional, não e de se admitir a subida do R.E.
5. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Ação indenizatória por acidente do trabalho.
Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao art. 165,
XVI, da E.C n. 1/69.
Sumulas 282 e 356.
1. Não tendo os acórdãos recorridos examinado o tema do art.
165, XVI, da E.C n. 1/69, porque desnecessario, falta ao R.E.
o requisito do prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Essa norma constitucional assegurava o direito do
trabalhador ao seguro contra acidentes do trabalho, mas não definia
acidente do trabalho, nem em que consistia o s...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27380 EMENT VOL-01798-03 PP-00433
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu
que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não
atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito a
percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete
primeiros dias do mes de abril, anteriores a publicação do
Decreto-lei 2.425/88, bem como pelo mesmo periodo no mes de maio
seguinte.
Recursos extraordinários conhecidos e providos em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu
que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não
atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitu...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02186
EMENTA: - Mandado de segurança. Desapropriação. Reforma
agrária. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado
no decreto de 20.01.94, que declarou de interesse social, para fins
de desapropriação, os imóveis denominados Fazenda Piracanjuba e
Fazenda Boa Esperança. 3. Alegação de serem os imóveis insuscetíveis
de desapropriação, posto que economicamente explorados; de que a
autoridade impetrada restou induzida em engano pelo fato de o INCRA
ter noticiado presença de arrendatários, parceiros e posseiros, nos
aludidos imóveis; vício formal na edição do decreto impugnado e
ausência de dotação orçamentária específica para a justa e prévia
indenização, segundo o previsto no art. 184, da CF. 4. Informações
solicitadas. Prestou-as o Chefe do Poder Executivo. 5. Medida
liminar indeferida por não configurada hipótese de sua concessão. 6.
Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não acolhimento do
mandado de segurança, por ausência de direito líquido e certo. 7.
Não é o mandado de segurança a via adequada para discutir os fatos,
que se apresentam ilíquidos, concernentes aos requisitos à
desapropriação cogitada. Liquidez e certeza dos fatos não
caracterizadas. Alegação de certeza e liquidez do direito não
acolhida. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Desapropriação. Reforma
agrária. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado
no decreto de 20.01.94, que declarou de interesse social, para fins
de desapropriação, os imóveis denominados Fazenda Piracanjuba e
Fazenda Boa Esperança. 3. Alegação de serem os imóveis insuscetíveis
de desapropriação, posto que economicamente explorados; de que a
autoridade impetrada restou induzida em engano pelo fato de o INCRA
ter noticiado presença de arrendatários, parceiros e posseiros, nos
aludidos imóveis; vício formal na edição do decreto impugnado e
ausência de dota...
Data do Julgamento:23/02/1995
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-03 PP-00444
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR NA
COMARCA DE PORTO VELHO COM COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS
PRECATORIAS CRIMINAIS.INCISO IX DO ART. 94 E ART. 106 DO CÓDIGO
DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LEI COMPLEMENTAR N. 94,
DE 03.11.93). CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR A SER PROVIDA
POR UM JUIZ DE DIREITO, QUE DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO FICA
TEMPORARIAMENTE COM A DENOMINAÇÃO DE AUDITOR MILITAR ESTADUAL, PODENDO
VOLTAR A EXERCER O CARGO PRIMITIVO. O TITULAR DA VARA DE AUDITORIA
MILITAR, NO CASO, NÃO DEIXA DE SER JUIZ DE DIREITO, POR NÃO HAVER
ALTERAÇÃO NA NATUREZA DO SEU CARGO, E PODE CONTINUAR CUMPRINDO CARTAS
PRECATORIAS DA JUSTIÇA PENAL COMUM, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.
PEDIDO CAUTELAR INDEFERIDO.
Ementa
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR NA
COMARCA DE PORTO VELHO COM COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS
PRECATORIAS CRIMINAIS.INCISO IX DO ART. 94 E ART. 106 DO CÓDIGO
DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LEI COMPLEMENTAR N. 94,
DE 03.11.93). CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR A SER PROVIDA
POR UM JUIZ DE DIREITO, QUE DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO FICA
TEMPORARIAMENTE COM A DENOMINAÇÃO DE AUDITOR MILITAR ESTADUAL, PODENDO
VOLTAR A EXERCER O CARGO PRIMITIVO. O TITULAR DA VARA DE AUDITORIA
M...
Data do Julgamento:23/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09945 EMENT VOL-01783-01 PP-00117
EMENTA: - Lei nº 6.628/89 do Estado de São Paulo. Alegação
de ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos.
- A citada Lei estadual, ao determinar que os percentuais
relativos a adicional por tempo de serviço sejam calculados de forma
singela, adstringiu-se a atender a proibição contida no artigo 37,
XIV, da Constituição Federal em combinação com o artigo 17 do ADCT da
mesma Carta Magna. Inexistência de ofensa aos princípios
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Lei nº 6.628/89 do Estado de São Paulo. Alegação
de ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos.
- A citada Lei estadual, ao determinar que os percentuais
relativos a adicional por tempo de serviço sejam calculados de forma
singela, adstringiu-se a atender a proibição contida no artigo 37,
XIV, da Constituição Federal em combinação com o artigo 17 do ADCT da
mesma Carta Magna. Inexistência de ofensa aos princípios
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos.
R...
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22487 EMENT VOL-01794-12 PP-02469
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO PENAL SUJEITA A RECURSO DE
INDOLE EXTRAORDINÁRIA AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE
DE EFETIVAÇÃO DA PRISÃO DO CONDENADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE DOS REUS,
FUNDADO NO ART. 5., LVII, DA CARTA POLITICA, NÃO SE QUALIFICA COMO
OBSTACULO JURÍDICO A IMEDIATA CONSTRIÇÃO DO STATUS LIBERTATIS DO
CONDENADO.
- A EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL (STJ) OU DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (STF), AINDA PENDENTES DE APRECIAÇÃO, NÃO ASSEGURA
AO CONDENADO O DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DE
QUALQUER DESSAS MODALIDADES DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL, PORQUE
DESPOJADAS, AMBAS, DE EFICACIA SUSPENSIVA (LEI N. 8.038/90, ART. 27,
PAR. 2.).
O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - QUE PODE SER
EVENTUALMENTE RECONHECIDO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO SE
ESTENDE, CONTUDO, AOS RECURSOS DE INDOLE EXTRAORDINÁRIA, POSTO QUE
NÃO DISPOEM ESTES, NOS TERMOS DA LEI, DE EFEITO SUSPENSIVO QUE
PARALISE AS CONSEQUENCIAS JURIDICAS QUE DECORREM DO ACÓRDÃO
VEICULADOR DA CONDENAÇÃO PENAL. PRECEDENTES.
Ementa
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO PENAL SUJEITA A RECURSO DE
INDOLE EXTRAORDINÁRIA AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE
DE EFETIVAÇÃO DA PRISÃO DO CONDENADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE DOS REUS,
FUNDADO NO ART. 5., LVII, DA CARTA POLITICA, NÃO SE QUALIFICA COMO
OBSTACULO JURÍDICO A IMEDIATA CONSTRIÇÃO DO STATUS LIBERTATIS DO
CONDENADO.
- A EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL (STJ) OU DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (STF), AINDA PENDENTES DE APRECIAÇÃO, NÃO ASSEGURA
AO CONDENADO O DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JU...
Data do Julgamento:14/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09948 EMENT VOL-01783-02 PP-00323
E M E N T A : Recurso extraordinário: descabimento,
quando a verificação da alegada aplicação indevida da garantia
constitucional do direito adquirido pressupoe a revisão da
inteligencia dada ao direito infraconstitucional e local pertinente.
Ementa
E M E N T A : Recurso extraordinário: descabimento,
quando a verificação da alegada aplicação indevida da garantia
constitucional do direito adquirido pressupoe a revisão da
inteligencia dada ao direito infraconstitucional e local pertinente.
Data do Julgamento:14/02/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26032 EMENT VOL-01797-05 PP-00913
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58
- FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO -
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF,
ART. 201, PAR-2. ) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetiveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidencia,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituidas após 05 de outubro de 1988.
A aplicação de uma regra de direito transitorio a situações
que se formaram posteriormente ao momento de sua vigencia subverte a
propria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional,
destinado, em sua especifica função jurídica, a reger situações ja
existentes a época de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdencia Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art.
201, PAR-2.).
O preceito inscrito no art.201, PAR-2., da Carta Politica
-constituindo tipica norma de integração - reclama, para efeito de
sua integral aplicabilidade, a necessaria intervenção
concretizadora do legislador (interpositio legislatoris).
Existência da Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento
dos valores dos benefícios previdenciarios (arts. 41 e 144).
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58
- FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO -
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF,
ART. 201, PAR-2. ) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetiveis...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24941 EMENT VOL-01796-12 PP-02457
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 -
FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO - PRESERVAÇÃO DO
VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF, ART. 201,PAR.2). -
INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RE CONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetiveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidencia,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituidas após 05 de outubro de 1988.
A aplicação de uma regra de direito transitorio a situações
que se formaram posteriormente ao momento de sua vigencia subverte a
propria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional,
destinado, em sua especifica função jurídica, a reger situações ja
existentes a época de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdencia Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art.
201, PAR-2).
O preceito inscrito no art. 201, PAR-2, da Carta Politica -
constituindo tipica norma de integração - reclama, para efeito de sua
integral aplicabilidade, a necessaria intervenção concretizadora do
legislador (interpositio legislatoris). Existência da Lei n.
8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios
previdenciarios (arts. 41 e 144).
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 -
FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO - PRESERVAÇÃO DO
VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF, ART. 201,PAR.2). -
INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RE CONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24912 EMENT VOL-01796-06 PP-01100
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO
PELO ADCT/88, ART. 58 - FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITÓRIO
- PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART.
201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988.
A aplicação de um regra de direito transitório a situações que
se formaram posteriormente ao momento de sua vigência subverte a
própria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional,
destinado, em sua específica função jurídica, a reger situações já
existentes à epóca de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição
rege-se pelos crítérios definidos em lei (CF, art. 201, § 2º).
O preceito inscrito no art. 201, § 2º, da Carta Política -
constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de sua
integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do
legislador (interpositio legislatoris). Existência da Lei n.8.213/91,
que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios
previdenciários (arts. 41 e 144).
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO
PELO ADCT/88, ART. 58 - FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITÓRIO
- PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART.
201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no ar...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24945 EMENT VOL-01796-13 PP-02651
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
E DE FEVEREIRO DE 1989. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88 PELA
LEI N. 7.730/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias dos meses de abril e maio de 1988.
2. Relativamente ao percentual referente a URP sobre
vencimentos do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da
ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei
7.730/89.
3. Quanto a URP de fevereiro de 1989, o recurso e de ser
conhecido e provido. Em relação a de abril e maio de 1988, o recurso
e conhecido e provido parcialmente.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
E DE FEVEREIRO DE 1989. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88 PELA
LEI N. 7.730/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias dos meses de abril e maio de 1988.
2. Relativamente ao percentual...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23622 EMENT VOL-01795-15 PP-02980
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DIREITO DE DEFESA -
SUSTENTAÇÃO ORAL - DESRESPEITO - JULGAMENTO REALIZADO SEM PRÉVIA
PUBLICAÇÃO DA PAUTA RESPECTIVA - ACÓRDÃO DESPROVIDO DE
FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO
JULGAMENTO - CONCESSÃO DE LIBERDADE AOS PACIENTES - PEDIDO DEFERIDO.
É nulo o julgamento de causa penal, em segunda instância,
sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus
(Súmula 431/STF).
A realização dos julgamentos pelo Poder Judiciário, além da
exigência constitucional de sua publicidade (CF, art. 93, IX),
supõe, para efeito de sua válida efetivação, a observância do
postulado que assegura ao réu a garantia da ampla defesa.
A sustentação oral constitui ato essencial à defesa. A
injusta frustração dessa prerrogativa qualifica-se como ato hostil
ao ordenamento constitucional. O desrespeito estatal ao direito do
réu à sustentação oral atua como causa geradora da própria
invalidação formal dos julgamentos realizados pelos Tribunais.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DIREITO DE DEFESA -
SUSTENTAÇÃO ORAL - DESRESPEITO - JULGAMENTO REALIZADO SEM PRÉVIA
PUBLICAÇÃO DA PAUTA RESPECTIVA - ACÓRDÃO DESPROVIDO DE
FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO
JULGAMENTO - CONCESSÃO DE LIBERDADE AOS PACIENTES - PEDIDO DEFERIDO.
É nulo o julgamento de causa penal, em segunda instância,
sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus
(Súmula 431/STF).
A realização dos julgamentos pelo Poder Judiciário, além da
exigência constitucional de sua publicidade (CF, art. 93, IX),
supõe, para efeito de sua válida...
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48709 EMENT VOL-01853-02 PP-00414
EMENTA: - Direito Constitucional.
Precatorio. Crédito alimentar.
Indenização por acidente do trabalho ou molestia
profissional.
Art. 100 da Constituição Federal.
1. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI n. 47), interpretando o art. 100 da
Constituição Federal, firmou o entendimento segundo o qual os
créditos de natureza alimenticia, ali referidos, também devem ser
objeto de precatorios, para efeito de inclusão no orcamento das
entidades (devedoras) de direito público, submetendo-se, porem, tais
créditos a ordem cronologica especifica, não a ordem geral dos demais
créditos.
2. E ambas as Turmas do Tribunal, em reiterados
julgamentos, tem considerado os créditos indenizatorios, por acidente
do trabalho ou molestia profissional, como de natureza alimenticia,
inclusive para tais fins.
Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional.
Precatorio. Crédito alimentar.
Indenização por acidente do trabalho ou molestia
profissional.
Art. 100 da Constituição Federal.
1. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI n. 47), interpretando o art. 100 da
Constituição Federal, firmou o entendimento segundo o qual os
créditos de natureza alimenticia, ali referidos, também devem ser
objeto de precatorios, para efeito de inclusão no orcamento das
entidades (devedoras) de direito público, submetendo-...
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24918 EMENT VOL-01796-07 PP-01416
EMENTA: - Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo público. Servidores publicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos dos meses de abril/maio de 1988,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços)
(Indice de 16,19%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
Art. 1., "caput", do Decreto-lei n. 2.425, de 07.04.1988.
1. O Plenário e as Turmas tem decidido que os servidores fazem
jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, desde a data em que
eram devidos, até seu efetivo pagamento.
2. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido
parcialmente, para tal fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo público. Servidores publicos federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos dos meses de abril/maio de 1988,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços)
(Indice de 16,19%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987).
Art. 1., "caput", do Decreto-lei n. 2.425, de 07.04.1988.
1. O Plenário e as Turmas tem decidido que os servidores fazem
jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e...
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20481 EMENT VOL-01793-19 PP-03767
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL - DESCABIMENTO DE RECURSO CONTRA ATO
DECISÓRIO REVESTIDO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - RAZÕES DO RECURSO SUBSCRITAS POR ADVOGADO QUE
SOFREU PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, IMPOSTA PELO
CONSELHO SECCIONAL DA OAB/RS - LEI Nº 8.906/94 (ART. 76) - SANÇÃO
DE NULIDADE DOS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO PRATICADOS POR
PROFISSIONAL DO DIREITO SUJEITO A ESSA PENA DISCIPLINAR (ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO) - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
O Estatuto
da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906, de 04/07/1994 - tanto
quanto já o previa o hoje revogado Estatuto da OAB (art. 76) -,
impõe, dentre outras hipóteses nele contempladas, a sanção da
nulidade aos atos privativos de Advogado que tenham sido
praticados pelo profissional do Direito que esteja sujeito à pena
disciplinar de suspensão de suas atividades (art. 4º, parágrafo
único). Precedente.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL - DESCABIMENTO DE RECURSO CONTRA ATO
DECISÓRIO REVESTIDO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - RAZÕES DO RECURSO SUBSCRITAS POR ADVOGADO QUE
SOFREU PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, IMPOSTA PELO
CONSELHO SECCIONAL DA OAB/RS - LEI Nº 8.906/94 (ART. 76) - SANÇÃO
DE NULIDADE DOS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO PRATICADOS POR
PROFISSIONAL DO DIREITO SUJEITO A ESSA PENA DISCIPLINAR (ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO) - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
O Estatuto...
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00097
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADVOGADO QUE SOFREU PENA DE
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, IMPOSTA PELO CONSELHO
SECCIONAL DA OAB/RS - LEI Nº 8.906/94 (ART. 76) - SANÇÃO DE
NULIDADE DOS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO PRATICADOS POR
PROFISSIONAL DO DIREITO SUJEITO A ESSA PENA DISCIPLINAR (ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO) - CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- INADMISSIBILIDADE - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - PRIMEIROS E SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
O Estatuto da Advocacia,
instituído pela Lei nº 8.906, de 04/07/1994 - tanto quanto já o
previa o hoje revogado Estatuto da OAB (art. 76) -, impõe, dentre
outras hipóteses nele contempladas, a sanção da nulidade aos atos
privativos de Advogado que tenham sido praticados pelo
profissional do Direito que esteja sujeito à pena disciplinar de
suspensão de suas atividades (art. 4º, parágrafo único).
Precedente.
A jurisprudência desta Corte tem sistematicamente
rejeitado embargos de declaração cuja fundamentação assuma, como
no caso, nítido caráter infringente. Precedente.
O despacho
que não resolve incidente processual algum revela-se, por isso
mesmo, destituído de qualquer conteúdo decisório, revestindo-se,
por via de conseqüência, da nota da irrecorribilidade (CPC, art.
504).
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADVOGADO QUE SOFREU PENA DE
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, IMPOSTA PELO CONSELHO
SECCIONAL DA OAB/RS - LEI Nº 8.906/94 (ART. 76) - SANÇÃO DE
NULIDADE DOS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO PRATICADOS POR
PROFISSIONAL DO DIREITO SUJEITO A ESSA PENA DISCIPLINAR (ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO) - CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- INADMISSIBILIDADE - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - PRIMEIROS E SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
O Estatuto da Advocacia,
instituído pela...
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00103
SERVIDOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP. FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na ADI 694 a questão do reajuste mensal instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da URP sobre vencimentos do mês
de fevereiro de 1989, em face de ter ocorrido revogação por norma superveniente - Lei nº 7.730/89 - que apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de consumar-se o período aquisitivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP. FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na ADI 694 a questão do reajuste mensal instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da URP sobre vencimentos do mês
de fevereiro de 1989, em face de ter ocorrido revogação por norma superveniente - Lei nº 7.730/89 - que apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de consumar-se o período aquisitivo.
Recurso extra...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17242 EMENT VOL-01790-05 PP-00990
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL FUNCIONAL ADMINISTRADO PELA MARINHA. LEI N. 8.025/90 E DECRETO
N. 99.266/90.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO PELO S.T.J. POR ENTENDER
QUE A MATÉRIA E CONTROVERTIDA, RESSALVANDO AO IMPETRANTE AS VIAS
ORDINARIAS.
1. O Supremo Tribunal Federal não pode julgar, em grau de
recurso ordinário, o mérito de lide que se encontra na fase do juízo
de conhecimento, sob pena de suprimir o duplo grau de jurisdição
constitucionalmente previsto, art. 102, II, "a".
2. A complexidade da matéria a decidir não subtrai o
direito ao uso do mandado de segurança, desde que os fatos estejam
comprovados de plano. Precedentes.
3. Recurso ordinário conhecido e provido para determinar a
baixa dos autos a Corte de origem a fim de que prossiga no
julgamento, como entender de direito.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL FUNCIONAL ADMINISTRADO PELA MARINHA. LEI N. 8.025/90 E DECRETO
N. 99.266/90.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO PELO S.T.J. POR ENTENDER
QUE A MATÉRIA E CONTROVERTIDA, RESSALVANDO AO IMPETRANTE AS VIAS
ORDINARIAS.
1. O Supremo Tribunal Federal não pode julgar, em grau de
recurso ordinário, o mérito de lide que se encontra na fase do juízo
de conhecimento, sob pena de suprimir o duplo grau de jurisdição
constitucionalmente previsto, art. 102, II, "a".
2. A complexidade da matéria a decidi...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34083 EMENT VOL-01770-02 PP-00282
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegações no sentido de que o juiz reconhecera, na sentença
condenatória, o direito de apelar em liberdade, mas, depois, decretou
a prisão, porque não encontrada a re para a intimação pessoal da
condenação.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
1. Não tendo sido clara a sentença, quanto ao beneficio de
apelar o réu em liberdade e havendo o juiz, em decisão posterior,
esclarecido que o denegava, em decisão fundamentada - e não impugnada
na impetração do "H.C." - não e de se acolher a alegação de que a
prisão, convertida em domiciliar, foi prematura.
2. Estando a paciente em prisão domiciliar e tendo sido
admitida sua apelação, não mais e necessario que seja intimada da
sentença, menos, ainda, para efeito de se lhe conceder o beneficio de
apelar em liberdade, sobretudo porque não impugna, com a impetração,
a decisão que a denegou.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegações no sentido de que o juiz reconhecera, na sentença
condenatória, o direito de apelar em liberdade, mas, depois, decretou
a prisão, porque não encontrada a re para a intimação pessoal da
condenação.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
1. Não tendo sido clara a sentença, quanto ao beneficio de
apelar o réu em liberdade e havendo o juiz, em decisão posterior,
esclarecido que o denegava, em decisão fundamentada - e não impugnada
na impetração do "H.C." - não e de se acolher a...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-02 PP-00366