CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. INÚMEROS RETORNOS EM PERÍODOS VARIADOS À CONCESSIONÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. 1. O depósito judicial da quantia pleiteada, em sede de antecipação de tutela, faz cessar para o depositante qualquer responsabilidade sobre a quantia consignada, haja vista os aportes estarem sujeitos à atualização financeira pela instituição depositária. 2. O consumidor, diante dos vícios no produto e na ausência de conserto no prazo de 30 dias, pode, por sua livre escolha, optar pela implementação de quaisquer das alternativas dispostas no § 1º do art. 18 do CDC. 3. Dano moral configurado, porquanto o fato de o consumidor comprar veículo novo e permanecer em incessante preocupação decorrente da existência de defeitos no bem recém adquirido, além da frustração oriunda do vício em carro zero, compromete a estabilidade psíquica e emocional, o que se mostra suficiente a embasar o pleito indenizatório. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. INÚMEROS RETORNOS EM PERÍODOS VARIADOS À CONCESSIONÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. 1. O depósito judicial da quantia pleiteada, em sede de antecipação de tutela, faz cessar para o depositante qualquer responsabilidade sobre a quantia consignada, haja vista os aportes estarem sujeitos à atualização financeira pela instituição depositária. 2. O consumidor, diante dos vícios no produto e na ausência de conserto no prazo de 30 dias, pode, por su...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, depois de submeter a sua enteada, com apenas dez anos de idade, à prática de atos libidinosos. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável quando há depoimento lógico e coerente de infante que demonstra compreensão dos fatos da vida social, corroborado pela testemunho da genitora e pelo resultado do exame pericial de corpo de delito, que concluiu pela existência de vestígios da prática de atos libidinosos condizentes com a descrição da denúncia. 3 Impõe-se o decote da pena quando exacerbada com base em motivos que são inerentes ao próprio tipo penal, ou que não estejam demonstrados nos autos. Afasta-se a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, ante a aplicação da causa de aumento do artigo 226, inciso II, do mesmo diploma, implicando bis in idem. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere apenas ao prejuízo material, e não ao dano moral, que só pode ser exigida quando expressamente postulado pela vítima ou pelo órgão acusador, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, depois de submeter a sua enteada, com apenas dez anos de idade, à prática de atos libidinosos. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável quando há depoimento lógico e coerente de infante que demonstra compreensão dos fatos da vida social, corroborado pela testemunho da genit...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES NA FORMA DE ALUGUÉIS. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. PREVALÊNCIA DO QUE FOI PACTUADO PELAS PARTES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A escassez de mão de obra no Distrito Federal e as intercorrências inerentes à aprovação e implantação de projeto elétrico, bem como de fornecimento de água, a cargo das concessionárias de serviço público de energia elétrica e abastecimento de água e esgoto, não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontram inseridas na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual. O prazo de prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias é considerado como legítimo pela jurisprudência justamente para abarcar eventos dessa natureza, não se mostrando justo prorrogar o prazo por tempo indeterminado. 2. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento. 3. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes. 4. A regra da fixação de aluguéis para reparar lucros cessantes oriundos de mora da promitente vendedora na entrega do imóvel não deve se sobrepor à vontade das partes, externada por meio de cláusula penal compensatória pactuada no contrato. 5. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 6. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES NA FORMA DE ALUGUÉIS. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. PREVALÊNCIA DO QUE FOI PACTUADO PELAS PARTES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTE...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO FIRMADO POR ADVOGADO INVESTIDO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É válido o acordo firmado por advogado em nome de seu constituinte, se a procuração lhe outorgava poderes específicos para transigir e firmar compromissos ou acordos. 2. Inexistindo elementos de fato e de direito aptos a comprovar vício de vontade, não há fundamentos para declarar a nulidade do acordo. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO FIRMADO POR ADVOGADO INVESTIDO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É válido o acordo firmado por advogado em nome de seu constituinte, se a procuração lhe outorgava poderes específicos para transigir e firmar compromissos ou acordos. 2. Inexistindo elementos de fato e de direito aptos a comprovar vício de vontade, não há fundamentos para declarar a nulidade do acordo. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânim...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIR. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA DO PROCESSO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Mesmo rejeitados os presentes embargos de declaração, por não ostentar o acórdão nenhum vício que autorize a oposição do recurso integrativo, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, caso o tribunal superior entenda existente erro, omissão, obscuridade ou contradição, conforme a redação do art. 1.025 do novo Código de Processo Civil (sem correspondência no CPC de 1973). 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIR. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA DO PROCESSO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Toda...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. JUROS DE OBRA. CABIMENTO. Os lucros cessantes representam os ganhos que o apelado razoavelmente deixou de auferir em razão do ato ilícito, devendo o juiz se valer do princípio da razoabilidade para arbitrar o valor da indenização, nos termos do art. 402 do Código Civil. Se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de cento e oitenta dias úteis contratualmente estipulado, e a construtora não consegue comprovar caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, cabível indenização pelos danos materiais suportados pelo consumidor, que englobam, no caso, lucros cessantes e juros de obra. Tem-se por juros de obra ou taxa de obra o montante cobrado pela instituição financeira do mutuário, em contrato de financiamento habitacional, até que a obra seja concluída. A manutenção da despesa para além do prazo inicialmente estipulado em razão do atraso na entrega do imóvel gera para a construtora a responsabilidade pelo ressarcimento dos juros de obra direcionados à Instituição Financeira, tendo em vista que os pagamentos se prolongaram no tempo, em consequência do atraso na efetiva entrega da obra por culpa da construtora. Recurso desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. JUROS DE OBRA. CABIMENTO. Os lucros cessantes representam os ganhos que o apelado razoavelmente deixou de auferir em razão do ato ilícito, devendo o juiz se valer do princípio da razoabilidade para arbitrar o valor da indenização, nos termos do art. 402 do Código Civil. Se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de cento e oitenta dias úteis contratualmente estipulado, e a construtora não consegue comprovar caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, cabível ind...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PAGA. DANO MORAL CONFIGURADO. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pela consumidora. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PAGA. DANO MORAL CONFIGURADO. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O valor fixado a título de inde...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. O fato do acidente é incontroverso. E, embora inexistente laudo pericial, a fotografia e a prova testemunhal produzida não deixam dúvidas quanto à culpa concorrente dos condutores pelo acidente. Era dever dos envolvidos dirigir com prudência, atentando-se para as condições do local, antes de realizar manobras sem a atenção necessária. No caso em análise, a segurada ao adentrar na pista de rolamento sem a observância das diligências esperadas deu causa ao acidente. O apelado não dirigia com a prudência necessária, tanto que poderia ter evitado a colisão se viesse com cautela e atenção devidos. Daí a culpa concorrente e proporcional das partes para a ocorrência do acidente. Se as partes contribuíram para a ocorrência do resultado danoso e inexistem nos autos elementos para precisar o grau de culpa de cada uma delas, deve ser prestigiada a sentença. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Apelação desprovida.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. O fato do acidente é incontroverso. E, embora inexistente laudo pericial, a fotografia e a prova testemunhal produzida não deixam dúvidas quanto à culpa concorrente dos condutores pelo acidente. Era dever dos envolvidos dirigir com prudência, atentando-se para as condições do local, antes de realizar manobras sem a atenção necessária. No caso em análise, a segurada ao adentrar na pista de rolamento sem a observância das diligências esperadas deu causa ao acidente. O apelado não dirigia com a prudência necessária, tanto...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO FINANCIADO - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA RETROATIVAMENTE À DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PROVAS A PRODUZIR MANIFESTADA PELAS PARTES EM AUDIÊNCIA - NÃO CABIMENTO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO - RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO PELOS DÉBITOS DO VEÍCULO A PARTIR DA LAVRATURA DA PROCURAÇÃO - NÃO PAGAMENTO - DANO MATERIAL - JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO - PROTESTO EM NOME DO CEDENTE - DANO MORAL -NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A gratuidade de justiça deferida em sede recursal retroage à data do primeiro requerimento, formulado ainda em 1º grau e não apreciado pelo juiz da causa. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas, se consta expressamente da ata de audiência que as partes informaram que não têm outras provas a produzir. 3. É incabível a nomeação à autoria no procedimento sumário (CPC 280). 4. A procuração em causa própria consubstancia verdadeira cessão de direitos com natureza translativa, convolando o mandatário em dono do bem objeto do mandato. 5. Negou-se provimento ao apelo do réu. Deferiu-se o pedido de gratuidade de justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO FINANCIADO - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA RETROATIVAMENTE À DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PROVAS A PRODUZIR MANIFESTADA PELAS PARTES EM AUDIÊNCIA - NÃO CABIMENTO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO - RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO PELOS DÉBITOS DO VEÍCULO A PARTIR DA LAVRATURA DA PROCURAÇÃO - NÃO PAGAMENTO - DANO MATERIAL - JUROS DE MORA A PARTIR DO V...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DAS PROMITENTES VENDEDORAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DOS ALUGUEIS QUE PODERIAM TER SIDO AUFERIDOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES. 1. Se a construtora está em mora para entregar a unidade imobiliária, deverá responder pelos prejuízos que der causa (arts. 389 e 395, do CC), permitindo à parte lesada pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir o seu cumprimento, cabendo, em quaisquer dos casos, indenização por perdas e danos (art. 475, do CC). 2. O atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária no prazo avençado entre as partes enseja a resolução do contrato de promessa de compra e venda do imóvel, com a restituição ao estado anterior das partes, impondo a construtora restituir integralmente e de forma imediata as parcelas pagas pelo promitente comprador, sendo-lhe obstado, porque abusivo, incidir cláusula penal. 3. O pagamento de lucros cessantes, na forma de alugueis, pela indisponibilidade do imóvel adquirido em construção, é devido desde o dia do atraso, decorrido o prazo de prorrogação previsto no contrato, por culpa da empreendedora, a teor do art. 389, do CC. 4. Na hipótese em que a pretensão do promitente comprador é a rescisão do contrato, os lucros cessantes são devidos pela promitente vendedora desde o término do prazo de tolerância contratual até o momento em que é proferida a sentença que encerra a relação contratual. 5. Apelo não provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DAS PROMITENTES VENDEDORAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DOS ALUGUEIS QUE PODERIAM TER SIDO AUFERIDOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES. 1. Se a construtora está em mora para entregar a unidade imobiliária, deverá responder pelos prejuízos que der causa (arts. 389 e 395, do CC), permitindo à parte lesada pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir o seu cumprimento, cabendo, em quais...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. TERCEIRO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELA SEGURADORA. DANOS OCORRIDOS NOS VEÍCULOS E DINÂMICA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. 1. No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano (Enunciado nº 529 da Súmula do STJ). 2. Incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado e, ao réu, da existência de fatos que o modifiquem, extingam ou impeçam seu exercício (art. 333, do CPC).Se as provas quanto aos fatos constitutivos são insuficientes, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. TERCEIRO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELA SEGURADORA. DANOS OCORRIDOS NOS VEÍCULOS E DINÂMICA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. 1. No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano (Enunciado nº 529 da Súmula do STJ). 2. Incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado e, ao réu, da existência de fatos que o modifiquem, e...
CONSUMIDOR. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSERTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC DE 1973. 1. Acontestação por negativa geral torna controvertida a matéria posta em debate, impondo à parte autora demonstrar o fato constitutivo do direito alegado (art. 333, inciso I, do CPC de 1973). Não se desincumbindo os autores de tal mister, há que ser mantido o julgamento de improcedência dos pedidos, sobretudo porque, quando instados a produzir provas, quedaram-se inertes. 2. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSERTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC DE 1973. 1. Acontestação por negativa geral torna controvertida a matéria posta em debate, impondo à parte autora demonstrar o fato constitutivo do direito alegado (art. 333, inciso I, do CPC de 1973). Não se desincumbindo os autores de tal mister, há que ser mantido o julgamento de improcedência dos pedidos, sobretudo porque, quando instados a produzir provas, quedaram-se inertes. 2. Apelo não provi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. A quantidade, a natureza e forma de acondicionamento da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos agentes de polícia, obstam o pedido de absolvição por ausência de provas, pois comprovam a prática de tráfico de drogas, visando envolver criança ou adolescente (art. 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, da Lei nº 11.343/2006). A confissão extrajudicial, bem como as declarações dos usuários prestadas na Delegacia, validamente fazem prova da autoria delitiva, quando corroboradas pelas declarações prestadas em Juízo, de maneira firme e coerente, pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. O depoimento prestado por agente de polícia goza de presunção de veracidade, porquanto em pleno exercício de suas atribuições, consoante os atos administrativos em geral. A cocaína e seus derivados são drogas de natureza perniciosa e que acarretam sérios danos à saúde dos usuários. A grande quantidade mantida em depósito e a presença de outros insumos são fatores que aumentam a reprovabilidade da conduta e autorizam o incremento da pena-base, com fundamento na circunstância especial prevista no art. 42 da Lei Anti-Drogas. A aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Se o réu tinha em depósito considerável quantidade de cocaína e um usuário declarou que já o conhecia como vendedor de drogas, tendo comprado com ele em ocasião anterior, conclui-se que praticava o tráfico de maneira habitual e, por isso, não pode ser beneficiado pelo privilégio. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. A quantidade, a natureza e forma de acondicionamento da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos agentes de polícia, obstam o pedido de absolvição por ausência de provas, pois com...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA OFENSA PERPETRADA CONTRA PARLAMENTAR NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PARLAMENTAR. IMUNIDADE. RESPOSTA A OFENSA MORAL. PESSOA PÚBLICA. CRÍTICA. ÔNUS DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelo Autor não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais do Requerente. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade do Autor, tais como a honra, imagem, dignidade, etc., bem como não se deduz da causa de pedir narrada na inicial efeitos deletérios de intensidade significativa ao normal estado mental do Requerente, a tal ponto de gerar o dever de indenizar. 2. O autor é Deputado Federal e a nossa Magna Carta confere prerrogativas a todos os parlamentares federais. Tais prerrogativas destinam-se a assegurar a autonomia e independência funcional dos parlamentares. 3. Entretanto, tal prerrogativa não confere direito ao parlamentar de atingir a honra de alguém. A prerrogativa da imunidade parlamentar não deve impedir que o indivíduo moralmente ofendido possa reagir, de maneira lícita, mediante resposta, à agressão que injustamente atinja a sua honra. 4. Ademais, filio-me ao entendimento de que em se tratando de uma figura pública, esta deve arcar com o ônus da crítica, ainda que mais acintosa. Tal crítica, a meu ver, pode ser até de certa forma desagradável, sem que com isso possa incidir crime contra a honra. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA OFENSA PERPETRADA CONTRA PARLAMENTAR NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PARLAMENTAR. IMUNIDADE. RESPOSTA A OFENSA MORAL. PESSOA PÚBLICA. CRÍTICA. ÔNUS DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelo Autor não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais do Requerente. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NÃO IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM PARTE PELAS DUAS PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EFEITOS EXAURIDOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. QUANTUM MANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição consiste na perda de uma pretensão em virtude do decurso temporal. Nesse sentido, constata-se que a prescrição corresponde a mecanismo que assegura a segurança jurídica mínima da qual dependem as relações negociais. 2. Reza o art. 206, do Código Civil, que a pretensão da reparação civilprescreve em três anos. E mais, o Enunciado 419, da V Jornada de Direito Civil, dispõeque o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual. 3. Ajurisprudência da Superior Tribunal de Justiça entende que o abuso ou ilicitude, quando existentes nas relações obrigacionais, são temas de responsabilidade civil extracontratual, disciplinando-se, assim, pelo artigo 206, § 3º, do Código Civil de 2002, que estabelece o prazo trienal. (Resp. 1330776). 4. Ao autor incumbe promover o ato citatório no prazo previsto no artigo 219 do CPC, ficando o despacho inicial desprovido da eficácia interruptiva caso a citação não se realize dentro desse prazo. 5. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. 6. O autor afirma ter adimplido tão somente sua obrigação no que tange à parte da mercadoria que lhe foi disponibilizada e o réu reconhece, no bojo da sua defesa, ter havido, ainda que tardiamente, a quitação total do débito referente aos bens entregues. Assim, incontroversa a quitação da obrigação, ainda que parcial, por ambas as partes, não há que se falar em qualquer nulidade no contrato de compra e venda firmado. 7. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados segundo a apreciação equitativa do juiz. Tem-se, portanto, que o magistrado não deve ficar adstrito ao valor da causa. Inteligência do art. 20, § 4º, CPC. 8. Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso. Contudo, o grau de zelo do causídico e o tempo exigido para a realização do seu trabalho devem ser considerados para a condenação, de forma que é quantum estabelecido conzidente com o trabalho efetivamente desenvolvido no feito. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NÃO IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM PARTE PELAS DUAS PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EFEITOS EXAURIDOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. QUANTUM MANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PREPARO. ISENÇÃO LEGAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As contrarrazões qualificam-se processualmente como meio de resistência à pretensão recursal. Qualquer pedido que não tenha como escopo a manutenção da sentença desborda dos parâmetros da resposta e demanda a interposição de recurso próprio. Desse modo, não pode ser conhecida a pretensão do autor, ora apelado, de entrega do bem no prazo de 24 horas ou seu equivalente em dinheiro, formulado em sede de contrarrazões de fls. 374/376. 2. O Requerido revel, citado por edital, está representado pela Curadoria Especial, exercida pela Defensoria Pública da União, nos termos da Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. Confira-se: 3. Apropósito, o Decreto-Lei nº 500/69 dispõe que o Distrito Federal fica isento do pagamento de custas perante a Justiça do Distrito Federal. Assim, resta evidente que a Defensoria Pública do Distrito Federal, ao exercer o múnus público descrito no art. 9º, II, do CPC, possui isenção legal quanto ao pagamento das custas, independente de a parte gozar ou não dos benefícios da justiça gratuita. 4. Aatividade da Curadoria Especial, na condição de substituto processual - art.9ª, II do CPC, limita-se à defesa do réu; não tendo, portanto, legitimidade para exercer direito de ação, ajuizando ações ou apresentando reconvenção, pedido contraposto ou declaração de nulidade de cláusula contratual. Precedentes jurisprudenciais. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PREPARO. ISENÇÃO LEGAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As contrarrazões qualificam-se processualmente como meio de resistência à pretensão recursal. Qualquer pedido que não tenha como escopo a manutenção da sentença de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. PRISÃO ILEGAL. NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. Se para o deslinde da controvérsia as provas documentais trazidas aos autos são suficientes, é possível o julgamento antecipado da lide sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa. 3. Aresponsabilidade civil da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos por ações de seus agentes, nesta qualidade, é objetiva em congruência ao artigo 37, §6º da Constituição Federal e a teoria do risco administrativo. 4. O arquivamento do inquérito policial e a absolvição em ação penal por ausência de provas, em si, não são capazes de configurar a responsabilidade civil estatal. Para se insculpir tal instituto, deve-se apontar quais foram as condutas estatais que tornaram a prisão ilegal ou abusiva, o que não se verifica nos autos. 5. O procedimento processual penal e a investigação policial foram escorreitos, sendo que os autores foram presos em flagrante delito, com observância dos limites legais, e sofreram as consequências ínsitas à prisão. 6. Inexistente ato ilícito pela conduta estatal, incabível a indenização por danos materiais e morais. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. PRISÃO ILEGAL. NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. Se para o deslinde da contro...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CIRURGIA. REPONSABILIDADE DO PLANO. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2. O desgaste a que foi submetido a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com risco de morte e necessitando de cirurgia de urgência, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 3. aResolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, proíbe a exigência de qualquer tipo de garantia para o atendimento hospitalar. O Hospital que a exige comete ato ilícito indenizável. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CIRURGIA. REPONSABILIDADE DO PLANO. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2. O desgaste a que foi submetido a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com risco de morte e...
CONTRATO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ocorrência de fortes chuvas não se qualifica como caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da obra, entendimento que se reforça ante a constatação de que, para quaisquer eventualidades, as partes fixaram o prazo de tolerância de cento e oitenta dias. 02. Inadmite-se a cumulação de multa contratual compensatória e lucros cessantes, sob pena de se configurar verdadeiro bis in idem, visto que os dois encargos ostentam a mesma natureza jurídica, pois têm por finalidade compensar perdas e danos decorrentes da inexecução do ajuste. 3. Evidenciado atraso na entrega da obra, correta a sentença que rescindiu o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes e determinou a devolução de todos os valores adimplidos pelos adquirentes do imóvel com o acréscimo de multa contratual compensatória livremente pactuada pelas partes. 4. Se a parte autora não decaiu da parte mínima de sua pretensão, em virtude do não acolhimento de pedido de expressivo valor econômico (lucros cessantes), mantém-se a sentença que a condenou a arcar com 30% do ônus sucumbencial. 5. Recursos desprovidos.
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CONTRATO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ocorrência de fortes chuvas não se qualifica como caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da obra, entendimento que se reforça ante a constatação de que, para quaisquer eventualidades, as partes fixaram o prazo de tolerância de cento e oitenta dias. 02. Inadmite-se a cumulação de multa contratual compens...
ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESCONSIDERAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS. REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que a ré, agindo em conluio com sua comparsa, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima em erro, mediante ardil. II - A existência de vários registros na folha penal da ré permite a valoração da reincidência na segunda fase da dosimetria, além de justificar o recrudescimento da pena base a título de antecedentes, personalidade e conduta social, desde que pautados em anotações distintas. Precedentes desta Corte. III - O prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é consequência natural dos crimes patrimoniais, não ensejando majoração da pena-base a título de consequências do crime, salvo quando reputar-se exacerbado. IV - O art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, com a nova redação introduzida pela Lei nº 11.719/08 - o qual permite ao juiz fixar, na sentença condenatória, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração - ostenta natureza de direito material, visto ter criado nova penalidade e, por isso, não pode retroagir aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESCONSIDERAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS. REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que a ré, agindo em conluio com sua comparsa, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima em erro, mediante ardil. II - A existência de vários registros na folha penal da ré permite a valoração da reincidência na segunda fase da dosimetria, além de justificar o recrudescimento da pen...