PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CLÁUSULA DE REPARAÇÃO DE DANO À VÍTIMA INDEFERIDA PELO JUIZ. ART. 89, § 1º DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO PROVIDO. I - Cabível na hipótese, a interposição do Recurso em Sentido Estrito, por analogia, com base no inc. XI do art. 581 do Código de Processo Penal. II - A cláusula de reparação de danos prevista no inc. I, do § 1º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 não se confunde com a verba indenizatória decorrente de condenação penal, estabelecida no art. 387, inc. IV, do CPP. III - A reparação do dano é condição necessária para a concessão da suspensão condicional do processo, salvo impossibilidade financeira do réu, devidamente justificada. Precedentes. IV - Recurso provido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CLÁUSULA DE REPARAÇÃO DE DANO À VÍTIMA INDEFERIDA PELO JUIZ. ART. 89, § 1º DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO PROVIDO. I - Cabível na hipótese, a interposição do Recurso em Sentido Estrito, por analogia, com base no inc. XI do art. 581 do Código de Processo Penal. II - A cláusula de reparação de danos prevista no inc. I, do § 1º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 não se confunde com a verba indenizatória decorrente de condenação penal, estabelecida no art. 387, inc. IV, do CPP. III - A reparação do dano é condição...
ESTELIONATO. PRELIMINARES. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DO DANO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inexiste ofensa à coisa julgada se a condenação anterior se deu por fato distinto, ao qual é inaplicável o princípio da consução. II - Fixada pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão e não tendo transcorrido o prazo de 4 (quatro) anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, ou entre este e a prolação da sentença, não há que se falar na ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos arts. 109, V, e 110, § 1º (com redação anterior à Lei 12.234/10), ambos do Código Penal. III - Resta evidenciada a prática do crime de estelionato se os réus, mediante apresentação de documento falso, efetuam compra em estabelecimento comercial, obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio. A confissão judicial de corréu, aliada a depoimento de policial e de informante, ainda reforçada pela prova pericial atestando a falsificação do documento e a assinatura do recibo da nota fiscal constitui prova suficiente para a condenação. IV - Para o crime de estelionato, cujas penas abstratamente cominadas variam de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, mostra-se elevada a elevação em 1 (um) ano avaliação desfavorável de uma única circunstância judicial, impõe-se, desse modo, a redução, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que devem nortear a aplicação das penas. V - Para a condenação dos réus a indenizar a ofendida pelos danos mínimos causados pelo crime é indispensável o pedido expresso do Ministério público ou da vítima, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e também da inércia da jurisdição. VI - Preliminares afastadas. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ESTELIONATO. PRELIMINARES. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DO DANO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inexiste ofensa à coisa julgada se a condenação anterior se deu por fato distinto, ao qual é inaplicável o princípio da consução. II - Fixada pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão e não tendo transcorrido o prazo de 4 (quatro) anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, ou entre este e a prolação da sentença, não h...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DATA DA ENTREGA DA OBRA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS PENAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO REQUERIDO DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, INCISO II, DO CPC). 1. Se o autor não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o art. 333, I, do CPC, não há como afirmar que a entrega da obra se deu em data anterior àquela que consta no termo firmado pelas partes. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua finalidade compensatória, retributiva e preventiva. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento indevido. Observados tais requisitos, o valor deve ser mantido. 3. Se a parte ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de aplicação das cláusulas penais. 4. Apelação e recurso adesivo não providos.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DATA DA ENTREGA DA OBRA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS PENAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO REQUERIDO DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, INCISO II, DO CPC). 1. Se o autor não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o art. 333, I, do CPC, não há como afirmar que a entrega da obra se deu em data anterior...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LINHA TELEFÔNICA CANCELADA INDEVIDAMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MERO ABORRECIMENTO. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si só, não dá ensejo à condenação por danos morais. Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LINHA TELEFÔNICA CANCELADA INDEVIDAMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MERO ABORRECIMENTO. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si s...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. NEGATIVA INDEVIDA. 1. Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a emergência médica, sendo, pois, devida a cobertura da internação e dos procedimentos médicos pela operadora de plano de saúde. 3. São presumíveis os danos morais na espécie, tendo em vista o risco de agravamento do estado clínico decorrente da recusa em autorizar tratamento emergencial. 4. Recurso não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. NEGATIVA INDEVIDA. 1. Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a emergência médica, sendo, pois, devida a cobertura da internação e dos procedimentos médicos pela operadora de plano de saúde. 3. São presumíveis os danos morais na espécie, tendo em vista o risco de agravamento do estado clínico...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para que haja a possibilidade de repetição de indébito de valores pagos indevidamente, há de se ter a comprovação de má-fé por parte do credor, devendo a restituição ocorrer de forma simples. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando intensa violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de danos morais. 3. Recurso do autor não provido. Recurso do réu provido.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para que haja a possibilidade de repetição de indébito de valores pagos indevidamente, há de se ter a comprovação de má-fé por parte do credor, devendo a restituição ocorrer de forma simples. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando intensa violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OPERAÇÃO NAVALHA DA POLÍCIA FEDERAL. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA E DO BLOG. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Como é largamente sabido, incumbe ao juiz, titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, dispensando aquelas desnecessárias, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida. 3. Os agentes públicos ficam ainda mais sujeitos à publicidade de seus atos e de circunstâncias que os envolvem, pois tais notícias são de interesse da sociedade. 4. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo as matérias veiculadas, em que prevalece o interesse público, ultrapassado o dever de informar relativamente a escutas divulgadas em inquérito policial, decorrente da Operação Navalha deflagrada pela Polícia Federal, não há direito à indenização por dano moral. 5. Recurso dos Réus provido. 6. Recurso do Autor prejudicado.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OPERAÇÃO NAVALHA DA POLÍCIA FEDERAL. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA E DO BLOG. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Como é largamente sabido, incumbe ao juiz, titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, dispensando aquelas desnecessárias, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. A informaçã...
EMBARGOS INFRINGENTES. REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PERDA DE PRAZO RECURSAL. RESPONSABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. I. Aplica-se o prazo de prescrição decenal (art. 205 do CC/2002) quando a pretensão de reparação civil tem por fundamento contrato celebrado entre as partes, tal como ocorre na prestação de serviços advocatícios. II. O prazo prescricional trienal previsto no art. 206 § 3º, V, do Código Civil somente alcança a pretensão de reparação civil por danos decorrentes da responsabilidade extracontratual ou aquiliana. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. Deu-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS INFRINGENTES. REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PERDA DE PRAZO RECURSAL. RESPONSABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. I. Aplica-se o prazo de prescrição decenal (art. 205 do CC/2002) quando a pretensão de reparação civil tem por fundamento contrato celebrado entre as partes, tal como ocorre na prestação de serviços advocatícios. II. O prazo prescricional trienal previsto no art. 206 § 3º, V, do Código Civil somente alcança a pretensão de reparação civil por danos decorrentes da responsabilidade extracontratual ou aquiliana. Precedentes do Superior Tribunal de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL 1. Constata-se o interesse recursal, na hipótese vertente, uma vez que se mostra útil e relevante a busca da agravante pelo julgamento da demanda, sem que interfira nos autos, como litisconsorte passivo necessário, terceiro cuja citação foi determinada pela r. decisão vergastada. 2. Embora a lide verse sobre a venda de imóvel, pela agravante, à empresa terceira, em suposto descumprimento do contrato que havia firmado com a agravada, não se verifica a necessidade de citação da empresa adquirente do bem, uma vez que a autora/agravada busca indenização por perdas e danos decorrentes de eventual descumprimento, e não o desfazimento do negócio jurídico entabulado entre a ré/agravante e a empresa terceira. 3. Recurso provido. Decisão cassada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL 1. Constata-se o interesse recursal, na hipótese vertente, uma vez que se mostra útil e relevante a busca da agravante pelo julgamento da demanda, sem que interfira nos autos, como litisconsorte passivo necessário, terceiro cuja citação foi determinada pela r. decisão vergastada. 2. Embora a lide verse sobre a venda de imóvel, pela agravante, à empresa terceira, em suposto descumprimento do contrato que havia firmado com a agravada,...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE. DATA DE ENTREGA DAS CHAVES. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerando que até a prolação da r. sentença, a requerida não recebeu as chaves do imóvel, propondo, inclusive, ação de reparação de danos, em razão do atraso na entrega da obra em desfavor da construtora, escorreita a r. sentença que julgou improcedentes os pedido iniciais, que buscava responsabilizar a requerida ao pagamento das taxas condominiais. 2 - As taxas condominiais que recaírem sobre o imóvel objeto do contrato de compra e venda não podem ser exigidas da promitente compradora, antes que venha a ter a posse do imóvel. 3 - A relação do condomínio com a ré não é de consumo e, dessa forma, mostra-se abusiva pretensão de cobrança das taxas condominiais. 4 - Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE. DATA DE ENTREGA DAS CHAVES. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerando que até a prolação da r. sentença, a requerida não recebeu as chaves do imóvel, propondo, inclusive, ação de reparação de danos, em razão do atraso na entrega da obra em desfavor da construtora, escorreita a r. sentença que julgou improcedentes os pedido iniciais, que buscava responsabilizar a requerida ao pagamento das taxas condominiais. 2 - As taxas condominiais que recaírem sobre o imóvel objeto do con...
CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM OBRAS. ONDULAÇÃO TRANSVERSAL SEM SINALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. DANO MATERIAL. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Comprovado que o autor foi vítima de acidente com motocicleta em decorrência da ausência de sinalização em via pública, resta a responsabilidade do Distrito Federal pelo ressarcimento dos danos materiais e moral havidos pelo autor. 2. O valor da reparação dodano moral deve ser arbitrado com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo às circunstâncias de cada caso. 3. Sentença mantida.
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CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM OBRAS. ONDULAÇÃO TRANSVERSAL SEM SINALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. DANO MATERIAL. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Comprovado que o autor foi vítima de acidente com motocicleta em decorrência da ausência de sinalização em via pública, resta a responsabilidade do Distrito Federal pelo ressarcimento dos danos materiais e moral havidos pelo autor. 2. O valor da reparação dodano moral deve ser arbitrado com observância aos princípios da proporcionalidade e...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO (2X). ECA. HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGEM ANTERIOR. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do adolescente em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional e estiver demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A prática de atos infracionais análogo ao crime de roubo, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma (faca) e simulação de porte de arma de fogo, em concurso de agentes, revela elevado grau de reprovabilidade da conduta e grave risco à ordem pública, além de implicar danosa repercussão social. 3. O adolescente já possui passagem anterior pela prática de ato infracional de natureza grave, razão pela qual a situação configurada nestes autos mostra-se excepcional e reclama especial atenção da autoridade judicial para a proteção do adolescente frente ao seu envolvimento em práticas delitivas. 4. Possível a decretação da internação provisória quando há previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente acerca do cabimento da imposição da medida de internação ao adolescente que comete ato infracional mediante grave ameaça ou violência contra pessoa. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO (2X). ECA. HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGEM ANTERIOR. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do adolescente em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional e estiver demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A prática de atos infracionais análogo ao crime de roubo, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma (faca) e...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL PARA O NOME DO APELADO E QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. CONTRATO DE RISCO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. ACÚMULO DE MAIS DE 50 PONTOS DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DA APELANTE EM PERÍODO INFERIOR A 1 (UM) ANO. TEMOR DE SUSPENSÃO DA CNH. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE PSÍQUICA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXTRAPOLAÇÃO DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A rigor, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral indenizável. Precedente. 2. Contrato verbal após fim de relacionamento amoroso pelo qual o apelado ficaria com o automóvel e o transferiria para seu nome ou venderia para terceiro, além de quitar o referido financiamento. Tal negócio jurídico era de risco, vez que a autora confiou um bem financiado que estava em seu nome ao apelado para que ele quitasse o financiamento e transferisse para si próprio ou para outrem. Assim, a autora deveria assumir os riscos a ele inerentes, como eventual cobrança pelo agente financeiro, do que não emerge nenhum dano indenizável. 3. Contudo, o caso guarda peculiaridade, a qual diz respeito à elevada pontuação na carteira de habilitação da apelante decorrente das multas de trânsito cometidas pelo apelado quando o veículo já deveria ter sido transferido para o nome deste ou de terceiro, o que acarretaria em qualquer pessoa mais que mero dissabor, vez que houve o fundado receio de ser suspensa sua licença de dirigir. 4. Os documentos dos autos revelam que no período de pouco mais de nove meses o apelado cometeu diversas infrações de trânsito com o veículo em nome da apelante, fazendo com que a carteira de habilitação dela recebesse o total de 50 pontos, o que já seria motivo para a suspensão da licença para dirigir, vez que bastaria a soma de 20 pontos para que isso ocorresse, nos termos do § 1º do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. 5. Esse fato extrapola o mero inadimplemento contratual, causado flagrante abalo na integridade psíquica da apelante, violando-se, pois, direitos da personalidade consistentes no bom nome da pessoa e em sua retidão, além da possibilidade de ser restringida sua liberdade por ação de outrem, o que configura ato ilícito indenizável. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL PARA O NOME DO APELADO E QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. CONTRATO DE RISCO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. ACÚMULO DE MAIS DE 50 PONTOS DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DA APELANTE EM PERÍODO INFERIOR A 1 (UM) ANO. TEMOR DE SUSPENSÃO DA CNH. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE PSÍQUICA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXTRAPOLAÇÃO DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A rigor, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral indenizável. Precedente. 2. Contrato verbal após fim de relacionamento amoroso pelo qual...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Conforme a redação da Lei nº 11.705/2008, vigente quando do crime, para configuração do crime previsto no art. 306 do CTB necessária demonstração da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Não tendo sido realizado exame para se apurar o nível de alcoolemia do acusado, imperiosa sua absolvição. O resultado danoso ocorreu por inobservância do dever de cuidado promovido pelo acusado, que agiu com negligência ao trafegar na via, em que havia pedestres caminhando na borda da pista, diante da inexistência de calçamento ou acostamento. Preenchidos os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação parcialmente provida. Absolvido o réu do crime do art. 306, caput, do CTB. Mantida a condenação por lesões corporais.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Conforme a redação da Lei nº 11.705/2008, vigente quando do crime, para configuração do crime previsto no art. 306 do CTB necessária demonstração da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Não tendo sido realizado exame para se apurar o nível de alcoolemia do acusado, imperiosa sua absolvição. O resultado...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OPERAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIO ACTIO NATA. PRAZO DECENAL. 1. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, desde o dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 2. A prescrição, em caso de responsabilidade civil, apenas aflora a partir do momento em que o ato ilícito e seus consequentes danos são inteiramente conhecidos. 3. Inaplicável o prazo prescricional de 03 anos, estabelecido pelo art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil quando não se trata de simples ação de reparação civil como fruto de enriquecimento sem causa, mas de ressarcimento fundado em descumprimento de contrato, com natureza pessoal e obrigacional, o que resulta na incidência do prazo decenal estabelecido no art. 205 do CC. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OPERAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIO ACTIO NATA. PRAZO DECENAL. 1. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, desde o dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 2. A prescrição, em caso de responsabilidade civil, apenas aflora a partir do momento em que o ato ilícito e seus consequentes danos são inteiramente conhecidos. 3. Inaplicável o prazo prescricional de 03 anos, estabelecido pelo art. 206, § 3º, incis...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDA PAGA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, dispensando demonstração acerca de eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor da indenização deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4. Quando as partes sucumbem reciprocamente as custas e honorários devem ser rateados, conforme a regra do caput do art. 21 do Código de Processo Civil. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDA PAGA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, dispensando demonstração acerca de eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor da indenização deve guardar correspondência co...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. NORMAS APLICÁVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei nº 8.078/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações. Precedentes. 2. A falha na prestação do serviço consubstanciada no extravio da bagagem, não revela simples inadimplemento ou imprevisto, acarretando dever de indenizar. 3. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atende os critérios delineadores do quantum indenizatório. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. NORMAS APLICÁVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei nº 8.078/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações. Precedentes. 2. A falha na prestação do serviço consubstanciada no extravio da bagagem, não revela simples inadimplemento ou imprevisto, acarretando dever de indenizar. 3. Mostrando-se proporcional o valor...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS. 1. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam o denunciante e seu adversário. Logo, deve conter a correta exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como o pedido dirigido ao denunciado. 2. Conquanto admissível, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, a denunciação no bojo da peça contestatória, tal não se dá quando a denúncia não observa as regras insertas nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS. 1. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam o denunciante e seu adversário. Logo, deve conter a correta exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como o pedido dirigido ao denunciado. 2. Conquanto admissível, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, a denunciação no bojo da peça contestatória, tal não se dá quando a denúncia não observa as regras insertas nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Rec...
CÓDIGO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. ABUSO DE DIREITO NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Uma vez que o depoimento pessoal da ré-apelada colhido em autos diversos apenas se ateve a descrever os fatos que tinha ciência de acordo com a sua percepção, que, no seu entender, reputam a tese de que a genitora da parte autora-apelante não tinha o discernimento necessário para praticar os atos da vida civil, não se verifica o alegado abuso de direito, denotando, em verdade, o escopo de evidenciar fato constitutivo de seu direito, de modo a guardar pertinência com os propósitos daquele feito, independentemente deste ter sido, ao final, julgado improcedente. 2. Destarte, não se verificam violações ao direito da personalidade da parte autora-apelante e de sua genitora falecida aptas a ensejar compensação por danos extrapatrimoniais, mormente quando o ato reputado ilícito e abusivo se encontrar em harmonia com os preceitos processuais previstos. 3. Por conseguinte, percebe-se que a situação trazida à liça denota, em verdade, a existência de meros dissabores que são impassíveis de serem compensados, conforme precedente. 4. O caso vertente rege-se pelo disposto no art. 20, §4º, do CPC, que nos remete para fixação dos honorários advocatícios à apreciação equitativa por parte do juiz, que o arbitrará levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 5. Se a estipulação do montante fixado a título de honorários advocatícios está em dissonância com a realidade dos autos, devido é o pleito de majoração formulado no recurso, devendo, pois, a verba honorária ser elevada de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantum valorizado na proporção do valor da causa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6. Sendo o recurso pertinente e interposto por parte legítima, não se caracteriza a alegada litigância de má-fé, razão pela qual descabe a condenação do recorrente pela prática dos atos processuais inerentes ao exercício regular de seu próprio direito. 7. Recursos conhecidos; apelação da parte autora não provida e apelo da ré provido em parte.
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CÓDIGO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. ABUSO DE DIREITO NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Uma vez que o depoimento pessoal da ré-apelada colhido em autos diversos apenas se ateve a descrever os fatos que tinha ciência de acordo com a sua percepção, que, no seu entender, reputam a tese de que a genitora da parte autora-apelante não tinha o discernimento necessário para praticar os atos da vida civil, não se verifica o alegado abuso de direito, denotando, em verdade, o escopo de...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. VÍCIO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. CDC. APLICABILIDADE. PNEU FURADO. TECNOLOGIA RUNFLAT. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CARRO RESERVA. RESSARCIMENTO. NÃO CABÍVEL. DESPESA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MERO DISSABOR. Não há falar em afastamento das normas consumeristas diante de suposta descaracterização do adquirente como consumidor apenas por ter comprado um veículo de elevado valor. Isso porque a vulnerabilidade que socorre ao consumidor não é só econômica, podendo ser também técnica, jurídica ou científica e informacional. Em se tratando de vício do produto, o comerciante também responde pelos prejuízos causados ao consumidor. Na hipótese, incumbiria ao fornecedor substituir o produto no prazo de 30 (trinta) dias (art. 18 §1º do CDC). Se não o fez, deve ressarcir o valor gasto pelo adquirente com o conserto do bem. Não pode ser considerada enganosa a mensagem publicitária que informa, de modo claro e expresso, que a tecnologia Runflat assegura ao condutor continuar dirigindo seu veículo com o pneu furado por uma distância de 80 km, a uma velocidade de 80 km/h. É evidente que tal propaganda indica a maior durabilidade do produto, mas não uma garantia ilimitada. Descabe o ressarcimento de valores desembolsados com aluguel de veículo durante o prazo de conserto do bem viciado, quando as notas fiscais colacionadas aos autos estão em nome de pessoa jurídica que não integrou a lide. É improcedente o pedido de condenação por dano moral quando a repercussão do evento danoso não ultrapassa a esfera do produto em si, gerando mero aborrecimento cotidiano ao consumidor que, por mais angustiante que seja, não chega a atingir a esfera da dignidade da pessoa. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. VÍCIO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. CDC. APLICABILIDADE. PNEU FURADO. TECNOLOGIA RUNFLAT. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CARRO RESERVA. RESSARCIMENTO. NÃO CABÍVEL. DESPESA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MERO DISSABOR. Não há falar em afastamento das normas consumeristas diante de suposta descaracterização do adquirente como consumidor apenas por ter comprado um veículo de elevado valor. Isso porque a vulnerabilidade que socorre ao consumidor não é só econômica, podendo ser também técnica, jurídica ou científica e inf...