APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ATRASO. ENTREGA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. JUROS DE OBRA. 1. Consoante entendimento sedimentado do egrégio STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações contratuais havidas em decorrência de empreendimentos habitacionais promovidos por sociedade cooperativa. 2. O atraso na entrega do empreendimento gera o direito de o promitente-comprador ver indenizados os lucros cessantes, consistentes no valor do aluguel que perceberia no caso de locação do imóvel. Precedente. 3. A mora contratual faz surgir para o promitente comprador o direito de haver da ré, a título de indenização, os juros de obra pagos à CEF, porque não mais seriam devidos pela parte autora se o empreendimento tivesse sido concluído no prazo avençado. 4. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. ATRASO. ENTREGA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. JUROS DE OBRA. 1. Consoante entendimento sedimentado do egrégio STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações contratuais havidas em decorrência de empreendimentos habitacionais promovidos por sociedade cooperativa. 2. O atraso na entrega do empreendimento gera o direito de o promitente-comprador ver indenizados os lucros cessantes, consistentes no valor do aluguel que perceberia no caso de locação do imóvel. Preceden...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INOVAÇÃO ACERCA DOS MOTIVOS. NÃO CONHECIMENTO.CULPA DA CONSTRUTORA.CLÁUSULA POTESTATIVA. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS. TERMO FINAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o comprador é consumidor, porque adquiriu a unidade imobiliária como destinatário final do produto, e, as construtoras, fornecedoras, a teor do que dispõem os arts. 2º e 3º, do CDC. 2. Não se conhece da fundamentação de caso fortuito força maior quando a tese não foi levantada perante o juízo a quo, em homenagem ao princípio davedação de supressão de instância. 3. É abusiva a cláusula que possibilita a entrega do imóvel a momento futuro e incerto. 4. Se a construtora está em mora para entregar a unidade imobiliária, deverá responder pelos prejuízos a que der causa (arts. 389 e 395, do CC), permitindo à parte lesada pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir o seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (art. 475, do CC). 4. O pagamento de lucros cessantes, na forma de alugueis, pela indisponibilidade do imóvel adquirido em construção, é devido desde o dia do atraso, decorrido o prazo de prorrogação previsto no contrato, por culpa da empreendedora, a teor do art. 389, do CC. O termo final é a data em que o imóvel está disponibilizado aos adquirentes da unidade imobiliária, pronto e desembaraçado, que ocorre com a entrega das chaves. 5. É certo que as cláusulas que estabelecem multas devem ser aplicadas tanto para o fornecedor quanto para os consumidores, tendo em vista que a interpretação restritiva à mora somente dos adquirentes da unidade imobiliária colocaria os consumidores em desvantagem, o que vai de encontro às normas do art. 51, incisos IV, XII e IX, e art. 47, todos do CDC. Todavia, no caso em tela, para fazer incidir a multa de dois por cento (2%), seria necessário criar uma nova base de cálculo, o que não é permitido ao magistrado. 6. A obrigação da construtora em relação às despesas condominiais acaba no momento em que o comprador do imóvel adquire a plena posse da unidade imobiliária, no caso, a data em que recebe as chaves. 7. Se, em razão do provimento parcial do recurso dos réus, a autora passou a ser sucumbente em parte de seus pedidos, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca e proporcional, nos moldes do art. 21, do CPC, na proporção de setenta por cento (70%) para os réus e trinta por cento (30%) para a autora. 8. Apelação da ré parcialmente provida. Recuso do autor prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INOVAÇÃO ACERCA DOS MOTIVOS. NÃO CONHECIMENTO.CULPA DA CONSTRUTORA.CLÁUSULA POTESTATIVA. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS. TERMO FINAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o comprador é consumidor, porque adquiriu a unidade imobiliária c...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inadmite-se a cumulação de multa contratual compensatória e lucros cessantes, sob pena de se configurar verdadeiro bis in idem, visto que os dois encargos ostentam a mesma natureza jurídica, pois têm por finalidade compensar perdas e danos decorrentes da inexecução do ajuste. 3. Deu-se provimento ao recurso, prevalecendo o entendimento externado no voto minoritário, que, mantendo a r. sentença impugnada, indeferiu a aludida cumulação, fazendo incidir somente a multa contratual fixada na avença.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inadmite-se a cumulação de multa contratual compensatória e lucros cessantes, sob pena de se configurar verdadeiro bis in idem, visto que os dois encargos ostentam a mesma natureza jurídica, pois têm por finalidade compensar perdas e danos decorrentes da inexecução do ajuste. 3. Deu-se provimento ao recurso, prevalecendo o entendimento externado no voto minoritário, que, mantendo a r. se...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICÁVEL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que a parte autora tenha sido vítima de empresa que realizava operação mercantil conhecida como pirâmide financeira, não se enquadra no conceito legal de consumidor, por não ser destinatário final dos produtos comercializados. 2. Não se pode condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes se não há qualquer prova dos eventuais lucros que deveriam advir do contrato firmado entre as partes, mantendo-se tão somente a condenação à restituição dos valores pagos para retorno ao status quo ante, diante da rescisão contratual. 3. Não se vislumbra qualquer ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar dano moral, uma vez que a situação fática narrada nos autos, de contratação de empresa que opera sob o modelo de pirâmide financeira e por isso não gera os lucros pretendidos no momento da contratação, não excede os limites do infortúnio e da frustração de um negócio comercial. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICÁVEL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que a parte autora tenha sido vítima de empresa que realizava operação mercantil conhecida como pirâmide financeira, não se enquadra no conceito legal de consumidor, por não ser destinatário final dos produtos comercializados. 2. Não se pode condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes se não há qualquer prova dos eventuais luc...
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em caso de acidentes ocorridos com colisão traseira, há a presunção relativa de culpa daquele que colide, em razão das regras dispostas nos artigos 28, 29, II, e 192 do Código de Trânsito Nacional, cabendo ao condutor do veículo que colidiu comprovar cabalmente a sua desoneração no evento danoso e demonstrar que atuou com a devida cautela com relação aos veículos que trafegavam a sua frente. 2. Não comprovada a hipossuficiência da parte para arcar com os custos do processo, revela-se correto o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em caso de acidentes ocorridos com colisão traseira, há a presunção relativa de culpa daquele que colide, em razão das regras dispostas nos artigos 28, 29, II, e 192 do Código de Trânsito Nacional, cabendo ao condutor do veículo que colidiu comprovar cabalmente a sua desoneração no evento danoso e demonstrar que atuou com a devida cautela com relação aos veículos que trafegavam a sua...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTERMEDIAÇÃO DO REGISTRO DE PRODUTOS DE SAÚDE PERANTE A ANVISA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO APLICAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. FATOS DIVERSOS DOS CONTIDOS NA INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva quando demonstrado que a parte ré integrou a relação jurídica objeto de impugnação na ação judicial. 2. Tendo em vista que a prestadora de serviços de consultoria assumira a obrigação de analisar e montar os processos do seu cliente para pleitear o registro dos produtos de saúde perante a ANVISA, o descumprimento de tais deveres contratuais por sua culpa, extraído do acervo documental, enseja o dever de indenizar. 3. O fato de o representante do cliente assinar os pedidos de registro não afasta as obrigações contratuais expressamente assumidas pelo prestador de serviços, nem implica em co-responsabilidade entre as partes. 4. Não demonstrado o inadimplemento do outro contratante, a parte suscitante não pode se beneficiar da exceção de contrato não cumprido (artigo 476 do Código Civil). 5. Não versando o pedido contraposto sobre os mesmos fatos referidos na inicial, a nova discussão deve ser suscitada em ação autônoma. 6. Ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 80 do Novo do Código de Processo Civil (art. 17 do CPC/73), afasta-se a pretensão de condenação da parte recorrida à litigância de má-fé. 7. Apelação não provida.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTERMEDIAÇÃO DO REGISTRO DE PRODUTOS DE SAÚDE PERANTE A ANVISA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO APLICAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. FATOS DIVERSOS DOS CONTIDOS NA INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva quando demonstrado que a parte ré integrou a relação jurídica objeto de impugnação na ação judicial. 2. Tendo em vista que a p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE CAMINHÃO. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. 1. O lucro cessante, para que haja o dever de indenizar, deve ser comprovado, não sendo cabível a mera presunção. 2. Uma vez que o evento lesivo retirou o veículo de trabalho do agravado, mas não sua capacidade laboral, imprescindível a comprovação de que não houve o exercício de atividade laboral, ainda que diversa da habitualmente praticada, ou que houve a realização de trabalho, mas com rendimentos menores do que os normalmente auferidos, no período decorrido entre o sinistro e o pagamento da indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do lesionado. 3. O sigilo fiscal não se revela direito absoluto, podendo haver a sua quebra quando as circunstâncias assim requererem e a decisão estiver devidamente fundamentada. Precedentes. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE CAMINHÃO. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. 1. O lucro cessante, para que haja o dever de indenizar, deve ser comprovado, não sendo cabível a mera presunção. 2. Uma vez que o evento lesivo retirou o veículo de trabalho do agravado, mas não sua capacidade laboral, imprescindível a comprovação de que não houve o exercício de atividade laboral, ainda que diversa da habitualmente praticada, ou que houve a realização de trabalho, mas com rendimentos menores d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima e da contravenção de perturbação da tranquilidade, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. O artigo 65, do Decreto-Lei nº 3.688/41, foi recepcionado pela Constituição Federal e, enquanto não expressamente revogado, estará em plena vigência. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito, não sendo possível a sua aplicação ao caso vertente, no qual a contravenção penal de perturbação da tranquilidade não se caracteriza como meio necessário à preparação ou execução do crime de ameaça. A menor gravidade em abstrato da contravenção penal não pode ser invocada com o fim de excluir a tipicidade, sob pena de anular-se por completo o Decreto-Lei nº 3.688/41. Condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, deve ser afastada em razão da ausência de pedido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima e da contravenção de perturbação da tranquilidade, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que en...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de lesão corporal e ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. O pleito absolutório em face da alegação de agressões mútuas, desprovido de prova quanto às lesões supostamente sofridas pelo apelante ou da moderação da conduta, não autoriza o seu acolhimento. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, deve ser afastada em razão da ausência de pedido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de lesão corporal e ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. O pleito absolutório em face da alegação de agressões mútuas,...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VÉICULO ZERO QUILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. QUILOMETRAGEM RODADA. USO PARA TEST DRIVE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. RESSARCIMENTO. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença, proferida no curso da ação ordinária, que negou a rescisão contratual de compra e venda firmada e julgou improcedentes o ressarcimento referente à desvalorização do veículo, bem como os danos morais. 1.1. Recurso para a reforma da sentença a fim de que seja entregue um novo veículo ou, na sua impossibilidade, haja reparação pela desvalorização do bem. 2. O apelante inova em sede recursal ao modificar totalmente seu pedido inicial, porquanto na origem pleiteou a rescisão contratual e não a substituição do veículo adquirido por outro zero quilômetro. 2.1. O art. 515, caput, e seus parágrafos, dispõem que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 2.2. Negligenciando a parte apelante na observância do disposto no artigo 514, II, do CPC, torna-se inviável o exame da matéria inovada, neste momento processual. 3. Incasu, não há vício redibitório a ensejar ressarcimento por desvalorização do veículo. 3.1. Conforme apurado, o defeito em uma lâmpada do veículo, causadora de uma pane geral, foi definitivamente sanado pela fabricante. 3.2. O fato do veículo ter pouca quilometragem rodada não o desconfigura como um veículo zero quilômetro. 3.3. Tem-se por veículo zero quilômetro aquele que não apresenta defeitos ou irregularidades e tem o emplacamento realizado somente quando operada sua venda, ao passo que os veículos de test drive são os que possuem alta rodagem, uma vez que são colocados à disposição dos clientes todos os dias para análise de atributos relacionados à condução do veículo, necessitam da expedição imediata do DUT e do emplacamento. 3.4. Havendo reparação integral do defeito apresentado no veículo e restando demonstrado que ele não é de test drive, o que ocorre é uma desvalorização natural do preço do bem quando da transferência de sua propriedade. 4. Apelo improvido.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VÉICULO ZERO QUILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. QUILOMETRAGEM RODADA. USO PARA TEST DRIVE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. RESSARCIMENTO. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença, proferida no curso da ação ordinária, que negou a rescisão contratual de compra e venda firmada e julgou improcedentes o ressarcimento referente à desvalorização do veículo, bem como os danos morais. 1.1. Recurso para a reforma da sentença a fim de que se...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão proferida em ação indenizatória, que manteve sentença condenatória dos réus a reparar os danos provocados pela morte do pai, companheiro e filho dos autores, em decorrência de acidente de trânsito. 2. Nessa sede recursal é alegada ofensa à dignidade da pessoa humana, bem como enriquecimento ilícito das demandantes. 2. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. O embargante sequer aponta omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, limitando-se a pleitear o afastamento da prescrição da pretensão de reaver o valor de nota promissória. 3.1. Da simples leitura dos embargos opostos verifica-se, com facilidade, que os argumentos expostos pela recorrente nada mais demonstram do que nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão proferida em ação indenizatória, que manteve sentença condenatória dos réus a reparar os danos provocados pela morte do pai, companheiro e filho dos autores, em decorrência de acidente de trânsito. 2. Nessa sede recursal é alegada ofensa à dignidade da pessoa humana, bem como enriquecimento ilícito das demandantes. 2. Consoante a jurisprudência, os embargos de declara...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CONTRUTORA E EMPRESA QUE FIGURA COMO SÓCIA COTISTA. INEXISTÊNCIA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO.CLÁUSULA PENAL APLICÁVEL À PROMITENTE VENDEDORA. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DESEMBOLSADO PELA PROMITENTE COMPRADORA. NÃO CABIMENTO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA INSERTA NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC/1973. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. 1. Não sendo a multa contratual passível de cumulação com a indenização por lucros cessantes, a determinação de abatimento do valor da verba indenizatória, reconhecida em favor da autora em outra demanda, no montante devido a título de cláusula penal tem por objeto evitar o enriquecimento indevido por parte da promitente compradora, não caracterizando, portanto, hipótese de julgamento extra petita. 2. Incabível o reconhecimento da solidariedade entre a empresa promitente vendedora e outra empresa que figura como sua sócia cotista, em relação a obrigações decorrentes da rescisão contratual. 3. Aresponsabilidade da construtora não pode ser afastada em razão da ocorrência de eventuais atrasos por parte da CEB ou da CAESB, porquanto tais fatos não caracterizam motivo de força maior capaz de excluir o nexo causal, mas sim risco específico da atividade, englobado pelo prazo de tolerância previsto contratualmente. 4. Configurada a inadimplência da construtora em face do atraso na entrega do imóvel, e havendo previsão contratual de cláusula penal para o caso de inadimplência por qualquer uma das partes, cabível a condenação da promitente vendedora ao pagamento da multa compensatória fixada contratualmente. 5. Nos casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, em virtude da demora na entrega do bem, deve ser determinada a restituição integral dos valores desembolsados pela promitente compradora, não se admitindo a retenção de valores por parte da promitente vendedora. 6. Tendo em vista que a nota promissória foi emitida como garantia da execução do contrato, não há razão para que seja mantida a exigibilidade o título, após a resolução do negócio jurídico celebrado pelas partes. 7. Tratando-se de demanda em que houve condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados em observância às balizas previstas no § 3º do artigo 20 do CPC/1973, de modo que, fixada a aludida verba em patamar inferior ao mínimo legal, tem-se por impositiva a sua majoração. 8. Apelação Cível interposta pela parte autora conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido. Apelação Cível interposta pela parte empresa ré conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CONTRUTORA E EMPRESA QUE FIGURA COMO SÓCIA COTISTA. INEXISTÊNCIA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO.CLÁUSULA PENAL APLICÁVEL À PROMITENTE VENDEDORA. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DESEMBOLSADO PELA PROMITENTE COMPRADORA. NÃO CABIMENTO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE NOTA PROMISSÓ...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. O simples inadimplemento contratual não é apto a gerar indenização por danos morais, mormente quando desacompanhado de qualquer conduta agressiva praticada pelo fornecedor. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Sendo a parte autora, igualmente, vencedora e vencida em suas pretensões, deve arcar com a metade das custas processuais e dos honorários advocatícios. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. O simples inadimplemento contratual não é apto a gerar indenização por danos morais, mormente quando desacompanhado de qualquer conduta agressiva praticada pelo fornecedor. 3. É pacífico o entendimen...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO. CABIMENTO. I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promitente vendedor, assiste ao promitente comprador o direito a restituição de toda a quantia paga, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. II - A restituição integral dos valores pagos não constitui penalidade, sendo decorrência lógica da rescisão contratual e do retorno das partes ao estado anterior. Além disso, a rescisão contratual não exime a construtora de pagar indenização pelos danos causados ao comprador, conforme se infere do disposto no art. 475 do Código Civil. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO. CABIMENTO. I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promitente vendedor, assiste ao promitente comprador o direito a restituição de toda a quantia paga, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. II - A restituição integral dos valores pagos não constitui penalidade, sendo decorrência lógica da rescisão contratual e do retorno das partes...
DIREITO CIVIL. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPAROS. IMÓVEL. DEVER DO LOCADOR. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Havendo a constatação de vício na obra dentro do decurso do prazo de garantia previsto nos art. 618, caput, do Código Civil, a responsabilidade do construtor é objetiva, máxime em se tratando de relação de consumo. III - No presente caso, a perícia comprovou a existência de defeito na edificação do edifício, causador de infiltrações nas lojas de propriedade do autor, as quais impedem seu uso normal, portanto, ele faz jus à compensação por lucros cessantes decorrentes de inviabilização das lojas para locação. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPAROS. IMÓVEL. DEVER DO LOCADOR. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Havendo a constatação de vício na obra dentro do decurso do prazo de garantia previsto nos art. 618, caput, do Código Civil, a responsabilidade do construtor é objetiva, máxime em se tratando de relação de consumo. III - No presente caso, a perícia comprovou a existência de defeito na edifi...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. SUPOSTA NAMORADA. ADOLESCENTE DE 16 ANOS DE IDADE. INDEFERIMENTO. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE DO MENOR. Não afronta à lei federal ou à Constituição Federal a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que, observando o princípio da proporcionalidade, sobrepõe ao direito de ressocialização do preso o direito de um desenvolvimento mental saudável assegurado às crianças e adolescentes. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), os demais casos merecem análise individualizada, dando especial atenção ao princípio do melhor interesse do menor. Deve preponderar a segurança da adolescente à interferência danosa que o convívio no ambiente prisional pode gerar na sua formação, não sendo adequando, nem razoável o deferimento do pedido de autorização de visita, principalmente quando há nos autos informação que o preso recebe a visitação de parentes e amigos e não foi comprovado o vínculo afetivo entre a recorrente e o interno, que, por sua vez, não possui bom comportamento carcerário, tendo sido apreendido com ele 64 porções de maconha, configurando, em tese, o crime de tráfico, crime este pelo qual foi condenado e que é objeto da 1ª execução pela qual está cumprindo pena.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. SUPOSTA NAMORADA. ADOLESCENTE DE 16 ANOS DE IDADE. INDEFERIMENTO. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE DO MENOR. Não afronta à lei federal ou à Constituição Federal a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que, observando o princípio da proporcionalidade, sobrepõe ao direito de ressocialização do preso o direito de um desenvolvimento mental saudável assegurado às crianças e adolescentes. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Cria...
Plano de saúde coletivo. CDC. Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Dano moral. Valor. Juros. Multa diária. Decisão judicial Descumprimento. 1 - Nos contratos de plano de saúde incidem as normas do CDC. A relação de consumo fica caracterizada pelo objeto contratado - cobertura médico-hospitalar. Irrelevante a natureza jurídica da entidade contratante ou da que presta os serviços. 2 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, a exemplo das que, importando em limitação de cobertura, vedam a assistência domiciliar como alternativa à internação hospitalar. 3 - Deve ser coberto pelo plano de saúde tratamento domiciliar, indicado por médico como o mais recomendado, considerando a situação de saúde do segurado. 4 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de grave doença, ele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 5 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Montante que se mostra elevado deve ser reduzido. 6 - Os juros moratórios, que indenizam o credor pela mora do devedor, quando se tratar de dívida oriunda de relação contratual, incidem a partir da citação. 7 - Se a parte obrigada não cumpre decisão judicial, cabe multa (astreintes), de caráter nitidamente coercitivo, para compeli-la a tornar efetivo o comando imposto. 8 - O segurado tem direito ao reembolso integral em casos de urgência ou emergência e quando não for possível a utilização da rede credenciada do plano de saúde. 9 - Se o usuário do plano de saúde, podendo usar a rede conveniada, por liberalidade, opta por contratar empresa de sua confiança não credenciada pelo plano de saúde, não tem direito ao ressarcimento integral das despesas, que devem ser limitadas a tabela de pagamentos do plano de saúde. 10 - Nas causas de valor inestimável, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observada a natureza e a complexidade da causa, o grau de zelo profissional e o tempo exigido para o serviço (CPC, art. 20, § 4º). 11 - Apelação da ré provida em parte. Apelação do autor não provida.
Ementa
Plano de saúde coletivo. CDC. Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Dano moral. Valor. Juros. Multa diária. Decisão judicial Descumprimento. 1 - Nos contratos de plano de saúde incidem as normas do CDC. A relação de consumo fica caracterizada pelo objeto contratado - cobertura médico-hospitalar. Irrelevante a natureza jurídica da entidade contratante ou da que presta os serviços. 2 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eq...
Execução provisória de sentença. Alimentos. Falecimento do beneficiário. Intransmissibilidade do direito aos herdeiros. 1 - A indenização por danos materiais, consistente na prestação de alimentos, de caráter personalíssimo e intransmissível, extingue-se com a morte do beneficiário. 2 - Não assiste aos herdeiros indenização por alimentos não pagos até a morte do beneficiário se a sentença condenatória ainda não transitou em julgado. Somente se poderia falar em parcelas vencidas e não pagas se houvesse título executivo constituído antes do falecimento do beneficiário dos alimentos. 3 - Agravo não provido.
Ementa
Execução provisória de sentença. Alimentos. Falecimento do beneficiário. Intransmissibilidade do direito aos herdeiros. 1 - A indenização por danos materiais, consistente na prestação de alimentos, de caráter personalíssimo e intransmissível, extingue-se com a morte do beneficiário. 2 - Não assiste aos herdeiros indenização por alimentos não pagos até a morte do beneficiário se a sentença condenatória ainda não transitou em julgado. Somente se poderia falar em parcelas vencidas e não pagas se houvesse título executivo constituído antes do falecimento do beneficiário dos alimentos. 3 - Agravo n...
Compra e venda de imóvel em construção. Atraso. Lucros cessantes. Multa contratual. Juros de mora Termo. Sucumbência recíproca. Honorários. 1 - Escassez de insumos na área de construção civil não caracteriza caso fortuito ou força maior. Ocorrência inerente ao risco da atividade exercida pelas empresas que atuam na construção civil, não afasta a obrigação de entregar o imóvel no prazo estipulado no contrato. 2 - Cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias corridos após o previsto para conclusão da obra é válida. Não acarreta desequilíbrio contratual. 3 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, cabível a condenação em multa contratual estipulada para o caso de atraso na conclusão da obra, desde que não acumulada com lucros cessantes, que tem o mesmo caráter indenizatório. 4 - Considera-se como termo final da mora da construtora, em caso de atraso na conclusão da obra, a data da averbação da carta de habite-se na matrícula do imóvel. 5 - Tratando-se de responsabilidade contratual por danos materiais, os juros de mora são devidos a partir da citação (art. 405, CC). 6 - Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (NCPC, art. 86, caput). 7 - Condenatória a sentença, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos limites do § 2º do art. 85 do NCPC: mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento da condenação. 8 - Apelações providas em parte.
Ementa
Compra e venda de imóvel em construção. Atraso. Lucros cessantes. Multa contratual. Juros de mora Termo. Sucumbência recíproca. Honorários. 1 - Escassez de insumos na área de construção civil não caracteriza caso fortuito ou força maior. Ocorrência inerente ao risco da atividade exercida pelas empresas que atuam na construção civil, não afasta a obrigação de entregar o imóvel no prazo estipulado no contrato. 2 - Cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias corridos após o previsto para conclusão da obra é válida. Não acarreta desequilíbrio contratual. 3 - Havendo atraso na...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR IRREGULARIDADE NO AUTO DE RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, quando o reconhecimento foi feito em juízo e não constitui o único meio de prova a fundamentar a condenação do apelante. 2. Versão harmônica do lesado, na polícia e em juízo, no sentido de que o apelante, armado, subtraiu seu veículo e telefone celular, ratificada pelas declarações da testemunha presencial dos fatos, constituem provas suficientes para fundamentar a condenação. 3. A fixação de valor indenizatório pela reparação de danos, embora requerida pelo Ministério Público na denúncia, exige a realização do contraditório e da ampla defesa, a fim de se comprovar os prejuízos sofridos, não podendo ser estabelecido somente pela palavra do lesado. 4. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR IRREGULARIDADE NO AUTO DE RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, quando o reconhecimento foi feito em juízo e não constitui o único meio de prova a fundamentar a condenação do apelante. 2. Versão harmônica do lesado, na polícia e...