APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DESCONTOS INDEVIDOS – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – REPARAÇÃO DO DANO – PRESENTE – QUANTUM – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE – DIREITO DE RECORRER – NÃO CABIMENTO DE MULTA.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite completamente na arena probatória e deixa de demonstrar a existência e validade do contrato de empréstimo, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor.
4. Não se pode considerar como mero aborrecimento a existência de descontos indevidos na conta da apelada, com também uma notificação para inscrição nos órgãos negativadores de crédito por empréstimo não demonstrado, sendo patente a presença da necessidade de reparação de dano.
5. A reparação de dano se mostra patente e valor arbitrado pelo juízo a quo mostra-se adequado às peculiaridades do caso.
6. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável, o que não é o caso.
7. Aplicar multa de maneira generalizada sob alegação de presença de litigância de má-fé acarretaria uma restrição injustificada de acesso à jurisdição e do direito de recorrer, pois se puniria o recorrente pelo simples fato de não ter sido o vencedor no recurso interposto.
8. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DESCONTOS INDEVIDOS – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – REPARAÇÃO DO DANO – PRESENTE – QUANTUM – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE – DIREITO DE RECORRER – NÃO CABIMENTO DE MULTA.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite co...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE RESCISÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO SALDO DE EXECUÇÃO E À DEVOLUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O desmoronamento da obra por culpa da Administração Pública (causadora da perda do objeto do contrato administrativo), causa de pedir fática, não consta de nenhuma das hipóteses de rescisão elencadas no art. 78, XIII a XVI, da lei n.º 8.666/1993.
II – Ausente causa a legitimar rescisão judicial do contrato administrativo, inexiste o direito ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos e à devolução da garantia, com fundamento no art. 79, § 2.º, da lei n.º 8.666/1993.
III – Não se verifica nenhuma das circunstâncias fáticas ensejadoras da aplicação da penalidade contratual, isto é, além da ausência de recusa ao cumprimento da avença, o contrato não foi administrativamente rescindido.
IV – Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos de rescisão do contrato administrativo, percepção do saldo de execução do contrato e devolução da garantia contratual, bem como estabelecer o percentual de honorários e custas processuais em 25% (vinte e cinco por cento) contra o Estado do Amazonas e 75% (setenta e cinco por cento) em face da autora.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE RESCISÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO SALDO DE EXECUÇÃO E À DEVOLUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O desmoronamento da obra por culpa da Administração Pública (causadora da perda do objeto do contrato administrativo), causa de pedir fática, não consta de nenhuma das hipóteses de rescisão elencadas no art. 78, XIII a XVI, da lei n.º 8.666/1993.
II – Ausente causa a legitimar...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM EXTINTA. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO GERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe tão somente a revisão geral da quantia em decorrência do processo inflacionário.
II – Em pacífico entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que não há direito adquirido à regime jurídico, razão pela qual, havendo a extinção de qualquer vantagem, não é possível que, após a edição do ato extintivo, a atualização da parcela incorporada seja efetuada na forma do estatuto revogado.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM EXTINTA. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO GERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe tão somente a revisão geral da quantia em decorrência do processo inflacionário.
II – Em pacífico entendimento, o Supremo Trib...
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de aproximadamente 06 (seis) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- Diante da modulação de efeitos conferida pelo STF no ARExt 709.212/DF, não há que se falar em prescrição quinquenal, in casu, para a pretensão de cobrança do FGTS;
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de aproximadamente 06 (seis) anos d...
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante da flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de 06 (seis) anos da relação laboral (2001/2007);
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante da flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de 06 (seis) anos da relação laboral (2001/2007)...
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA QUE ASSEGUROU A REVISÃO DE PROVENTOS. NECESSIDADE DE RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I - A presente Ação Rescisória visa rescindir o Acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.001852-5, que concedeu a segurança em favor da Ré, determinando às autoridades coatoras que providenciassem imediatamente a revisão dos proventos do Impetrante, para neles incluir os valores dos vencimentos, equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o nível 15 na estrutura equivalente ao Cargo de Coordenador Símbolo AD-2;
II - O Estado do Amazonas alega que o Acórdão rescindendo violou expressa disposição dos artigos 5º XXXVI e 40, § 8º, da Constituição Federal, na medida em que inobservou a inexistência de direito adquirido a extensão de vantagem remuneratória à Ré, em face das normas vigentes à época;
III - Apenas se admite a rescisão de julgado com fundamento no art. 485, V do CPC/73 (atual art. 966, V do CPC/15), quando a interpretação dada pela decisão seja aberrante, atípica, violando o dispositivo legal em sua literalidade, ensejando exegese absurda;
IV - As normas contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos;
V - Não há ofensa, no caso concreto, aos dispositivos da Lei do Mandado de Segurança, uma vez que comprovadamente no caso dos autos originários preencheu-se os pressupostos do direito líquido e certo e da prova pré-constituída, assim, inexiste a violação alegada pelo Estado do Amazonas;
VI. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA QUE ASSEGUROU A REVISÃO DE PROVENTOS. NECESSIDADE DE RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I - A presente Ação Rescisória visa rescindir o Acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.001852-5, que concedeu a segurança em favor da Ré, determinando às autoridades coatoras que providenciassem imediatamente a revisão dos proventos do Impetrante, para neles incluir os valores dos vencimentos, equivalente a R$ 3.000,00 (t...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Benefícios em Espécie
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA PARA ALÉM DO LIMITE ESTABELECIDO NO DIPLOMA NORMATIVO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação indiscriminada destes contratos retira-lhes a temporariedade que lhes é ínsita, incorrendo em nulidade.
- O Supremo Tribunal Federal assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS (RE 830.962). Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
- As férias acrescidas do terço constitucional e o 13º salário são direitos sociais de todo o trabalhador, consagrado no texto da Carta Magna e estendido aos servidores e também aos empregados públicos, inclusive àqueles contratados na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo que devem ser pagos.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA PARA ALÉM DO LIMITE ESTABELECIDO NO DIPLOMA NORMATIVO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação indiscriminada destes contratos ret...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS DA AGRAVANTE A 30% DE SEUS RENDIMENTOS. DESCABIMENTO. PARCELAS NÃO DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE LEGAL PARA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito, fundada na demonstração jurídica e fática das razões da pretensão, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no potencial lesivo derivado do transcurso do tempo sobre o bem da vida pretendido;
2. A legislação federal permite o desconto em folha de pagamento de servidores públicos e aposentados até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração mensal, aplicando-se para os funcionários públicos federais as disposições do art. 45 da Lei n.º 8.112/1990;
3. A limitação legal se restringe à modalidade de empréstimo consignado, porquanto este permita o desconto antes mesmo do crédito dos proventos em conta-corrente; não há restrição legal quanto ao desconto de parcela mensal, cujo valor exceda a porcentagem legal, decorrente da contratação de mútuo que não seja adimplido com desconto direto em folha de pagamento. Precedente do STJ;
4. A agravante comprovou somente um desconto em folha decorrente de empréstimo consignado, cujo valor não extrapola do máximo legal, sendo lícito o desconto em conta corrente de outros empréstimos contraídos noutras modalidades que não a consignação em folha de pagamento;
5. Ausente a probabilidade do direito, necessária à concessão da antecipação da tutela e à limitação, como assentado no pleito antecipatório, dos descontos sobre os rendimentos da agravante;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS DA AGRAVANTE A 30% DE SEUS RENDIMENTOS. DESCABIMENTO. PARCELAS NÃO DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE LEGAL PARA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito, fundada na demonstração jurídica e fática das razões da pretensão, e do perigo de dano ou risco ao...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 3º, II LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez do apelado, causada por acidente automobilístico.
- O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "ofensa em tornozelo direito com déficit funcional permanente", não merecendo prosperar a alegação de laudo inconclusivo e omisso quanto a graduação, eis que o quesito 6º confirmou a incapacidade total e permanente.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 3º, II LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez do apelado, causada por acidente automobilístico.
- O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "ofensa em tornozelo direito com déficit funcional permanente", não merecendo prosperar a alegação de laudo inc...
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO – IRRAZOABILIDADE – OFENSA AO DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS – REQUISITO DE INVESTIDURA – SÚMULA 266 DO STJ – PRECEDENTES DESTA CORTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse, sendo inconstitucionais, por ofensa ao princípio constitucional implícito da razoabilidade e ao direito de livre acesso a cargos públicos, todas as normas que disponham em sentido diverso. Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado da Súmula n.º 266.
2. Tratando-se o curso de formação de fase do concurso público após cujo término pode ser eliminado o candidato, sua matrícula não pode ser considerada como forma de ingresso nos quadro de pessoal permanente da Polícia Civil. Com efeito, o efetivo ingresso na carreira somente ocorrerá após aprovação no mencionado curso, quando só então poderá ser exigida a Carteira Nacional de Habilitação.
3. Não sendo o requisito (CNH) essencial à realização de fase do certame, sua exigência para a matrícula no curso de formação é irrazoável e fere o direito ao acesso aos cargos públicos (art. 37, I, da CF/88).
4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO – IRRAZOABILIDADE – OFENSA AO DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS – REQUISITO DE INVESTIDURA – SÚMULA 266 DO STJ – PRECEDENTES DESTA CORTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse, sendo inconstitucionais, por ofensa ao princípio constitucional implícito da razoabilidade e ao direito de livre a...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – POLICIAIS MILITARES - PROMOÇÃO PARA PRIMEIRO TENENTE – LEI ESTADUAL 1.116/1974 E DECRETO 3.399/1976 – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA NORMA DE REGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS - PEDIDO DE PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES À PROMOÇÃO RELATIVOS A DATAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei Estadual nº 1.116/1974, regulamentada pelo Decreto 3.399/1976, lista os requisitos de ordem objetiva e subjetiva que habilitam o Policial Militar à promoção, cuja aferição compete à Comissão de Promoção de Oficiais, por meio da análise circunstanciada de documentos que comprovem o devido implemento das referidas exigências.
2. No caso dos autos, em que a promoção almejada segue unicamente o critério da antiguidade, a constatação do suposto preenchimento de todos os requisitos previsto em lei, inclusive pela inclusão na lista própria, gera ao militar o direito subjetivo à promoção, e não mera expectativa de direito, não se falando, portanto, em ato discricionário a ser praticado conforme oportunidade e conveniência do Governador do Estado
3. Verificando que os militares substituidos pela impetrante preenchem todos os requisitos necessários à promoção, por meio da inclusão nominal em Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) para o posto de 1º Tenente, a permanência por mais de 24 (vinte e quatro) meses na graduação de 2º Tenente, assim como a existência de 110 (cento e dez) vagas de oficiais 1º Ten PM, para promoções a partir de 25 de agosto de 2016, há que se garantir o direito à ascensão almejada.
4. Alegações como ausência de dotação orçamentária e dever de obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal não são justificativas plausíveis para o descumprimento de uma determinação judicial, tampouco para deixar de promover policiais militares que preenchem todos os requisitos legais para tanto, conforme reconhecido pelo próprio Estado.
5. No que se refere ao pedido de pagamento de valores correspondentes à promoção, relativos a período anterior à impetração, há que se reconhecer a inadequação da ação constitucional de mandado de segurança para tanto, matéria esta sumulada pelo Supremo Tribunal Federal (Súmulas 269 e 271)
5. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – POLICIAIS MILITARES - PROMOÇÃO PARA PRIMEIRO TENENTE – LEI ESTADUAL 1.116/1974 E DECRETO 3.399/1976 – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA NORMA DE REGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS - PEDIDO DE PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES À PROMOÇÃO RELATIVOS A DATAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei Estadual nº 1.116/1974, regulamentada pelo Decreto 3.399/1976, lista os requisitos de ordem objetiva...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Promoção
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212).
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidad...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212).
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidad...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez da apelada, causada por acidente automobilístico;
-O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "perda funcional incompleta do pé direito", resultando em "invalidez permanente parcial incompleta";
- Em relação ao dano moral a apelada frustrou-se em receber a menor diante de acidente sofrido, gerando sofrimento diante de tal conduta omissiva, sendo plenamente cabível a reparação extrapatrimonial;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez da apelada, causada por acidente automobilístico;
-O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "perda funcional incompleta do pé direito", resultando em "invalidez permanente parcial incomple...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CONCLUSÃO DE MESTRADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ADICIONAL DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM PROCEDIMENTO INTERNO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Segundo o Estatuto do Policial Civil (Lei nº 2.271/1994, com as alterações da Lei nº 3.721/2012), "o Funcionário Policial Civil, com títulos em curso de qualificação, aperfeiçoamento, de Superior de Polícia, de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, poderá requerer gratificação de curso". No caso dos autos, comprovou o impetrante a conclusão do curso de Mestrado, fazendo jus à incorporação da gratificação na base de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos.
- Direito líquido e certo reconhecido no Processo Administrativo nº 1565.0003059.2016. Quando a Administração admite e reconhece o direito mas não o concretiza, age de forma ilegal, não havendo previsão normativa para o contingenciamento imotivado de parcela vencimental devida ao servidor com base em motivação genérica de necessidade de contenção de despesas.
- Sentença mantida integralmente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CONCLUSÃO DE MESTRADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ADICIONAL DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM PROCEDIMENTO INTERNO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Segundo o Estatuto do Policial Civil (Lei nº 2.271/1994, com as alterações da Lei nº 3.721/2012), "o Funcionário Policial Civil, com títulos em curso de qualificação, aperfeiçoamento, de Superior de Polícia, de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, poderá r...
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. CARGO DESMEMBRADO POR LEI MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO. REJEITADA. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO PLENÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO, NO CAMPO DO CONTROLE DIFUSO, DURANTE O CURSO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188/1993. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONTRADITÓRIO E SIMILITUDE FÁTICA PRESENTES. EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA EM DOIS CARGOS DE PROFESSOR DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O cerne da controvérsia da demanda reside nos desdobramentos advindos da possível inconstitucionalidade do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, que efetuou o desmembramento do cargo de professor de 40 (quarenta) horas semanais, em dois cargos de professor de 20 (vinte) horas semanais, a influenciar na forma de concessão da aposentadoria do servidor.
2. Preliminar de legitimidade passiva do Chefe do Executivo Municipal, para compor a lide, rejeitada, haja vista que este, por meio do Decreto n.º 3.327, de 23 de maio de 2016, delegou competência ao Diretor-Presidente e ao Diretor de Previdência da MANAUSPREV, para, em conjunto ou isoladamente, concederem os atos de aposentadoria aos servidores públicos municipais.
3. Pleito de reconhecimento, incidenter tantum, da inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 188/1993, prejudicado, pois, considerando-se que já houve manifestação do Plenário sobre a matéria, não há que se falar em nova submissão do tema ao crivo do egrégio Tribunal Pleno, desta Corte de Justiça, nos termos do parágrafo único, do art. 949, do Código de Processo Civil.
4. A constitucionalidade do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993 foi questionada perante o plenário do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Processo n.º 0000264-39.2017.8.04.0000, tendo este Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade sido acolhido para reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo, com a devida modulação dos efeitos, para resguardar o direito adquirido dos servidores que já tenham implementado os requisitos necessários para a aposentadoria, motivo pelo qual incide, no caso em tela, a regra ínsita no art. 927, inciso V, da Lei Adjetiva Civil, a qual dispõe que os juízes e tribunais devem observar a orientação do Plenário ou do Órgão Especial aos quais estiverem vinculados.
5. Considerando-se que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade, proferida pelo egrégio Tribunal Pleno desta Corte, foi unânime, recai, também, no caso sub examine, o comando contido no § 7.º, do art. 154, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, o qual preconiza que "a decisão declaratória ou negatória da inconstitucionalidade, se for unânime, constituirá, para o futuro, decisão definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos".
6. Observado o devido contraditório, bem como verificada a necessária similitude fática entre o caso concreto e o precedente ventilado, em respeito ao disposto no art. 927, § 1.º, c/c arts. 10 e 489, § 1.º, todos do Código de Processo Civil, exsurge cristalina a inexorável constatação de que os fundamentos determinantes do julgado apontado, que culminaram no reconhecimento da inconstitucionalidade da norma do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, devem ter efeito no caso em tela, em respeito ao sistema de vinculação aos precedentes judiciais, estabelecido nos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil.
7. In casu, existindo direito adquirido à concessão de aposentadoria no segundo cargo de professor de 20 (vinte) horas semanais, pelo implemento do tempo de contribuição necessário, impõe-se a concessão da segurança pretendida, uma vez que a impetrante já se acha aposentada ao outro cargo de professor de 20 (vinte) horas em razão do cumprimento de idênticos requisitos.
8. O fato de a impetrante ter desmembrado sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em duas de 20 (vinte) horas cada, adquirindo, assim, nova numeração de matrícula funcional, não pode servir de argumento para afastar o tempo de sua contribuição, pois em termos práticos isso significaria em reinício do referido prazo e consequente burla às regras constitucionais dos direitos sociais concernentes a aposentadoria.
9. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. CARGO DESMEMBRADO POR LEI MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO. REJEITADA. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO PLENÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO, NO CAMPO DO CONTROLE DIFUSO, DURANTE O CURSO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188/1993. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONTRADITÓRIO E SIMI...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INADIMPLÊNCIA PERANTE O FISCO ESTADUAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DA SEFAZ REJEITADOS. IMPEDIMENTO DE DESEMBARAÇO DE NOVAS MERCADORIAS. CERCEAMENTO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A incompetência absoluta do juízo de fato existia, dado o direito conferido pela Constituição do Estado do Amazonas de os Secretários de Estado se verem processados nas ações que envolvam Mandado de Segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A ação mandamental, originariamente e equivocadamente, tramitou no primeiro grau. Todavia, o vício foi sanado mediante o declínio de competência de fls. 71 e ratificação das decisões até então prolatadas (fls. 72). Os autos, agora, tramitam corretamente no segundo grau e no competente Órgão Julgador, à luz do que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 17/97.
2. Com relação a ilegitimidade passiva ad causam do Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, como bem assentado pelo Graduado Órgão Ministerial, é ele quem é o responsável pela arrecadação de receitas públicas, tal como do ICMS, sendo certo que é ele quem detém, na ordem hierárquica, o poder de decisão final sobre a questão, devendo, pois, ser admitido como parte legítima na ação.
3. A questão meritória em voga não guarda qualquer complexidade, estando, em verdade, pacificada pelo teor da verbete sumular nº 323, do Supremo Tribunal Federal, in verbis: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INADIMPLÊNCIA PERANTE O FISCO ESTADUAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DA SEFAZ REJEITADOS. IMPEDIMENTO DE DESEMBARAÇO DE NOVAS MERCADORIAS. CERCEAMENTO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A incompetência absoluta do juízo de fato existia, dado o direito conferido pela Constituição do Estado do Amazonas de os Secretários de Estado se verem processados nas ações que envolvam Mandado de S...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Liberação de mercadorias
AGRAVO INTERNO – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO (TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O TEMA 161, RE 598.099) – CONCURSO COM 30 VAGAS OFERTADAS, SENDO 7 NÃO PREENCHIDAS EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA POR PARTE DE CANDIDATOS APROVADOS QUE NÃO ATENDERAM AO CHAMADO DE NOMEAÇÃO – DIREITO SUPERVENIENTE DA RECORRIDA QUE SE CLASSIFICOU NA 31ª COLOCAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO (TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O TEMA 161, RE 598.099) – CONCURSO COM 30 VAGAS OFERTADAS, SENDO 7 NÃO PREENCHIDAS EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA POR PARTE DE CANDIDATOS APROVADOS QUE NÃO ATENDERAM AO CHAMADO DE NOMEAÇÃO – DIREITO SUPERVENIENTE DA RECORRIDA QUE SE CLASSIFICOU NA 31ª COLOCAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mandado de segurança. Polícia Militar do Estado do Amazonas. Promoção. Boletim Geral. Vencimentos. Lei de responsabilidade fiscal. Estagnação carreira. Impossibilidade.
1. O Policial Militar do Estado do Amazonas tem direito de promovido quando a administração pública reconhece o direito à promoção em Boletim Geral da Corporação Castrense.
2. Em mandado de segurança, o impetrante tem o direito de somente receber os vencimentos decorrentes da promoção a partir da impetração, ficando resguardada a possibilidade, por via própria, de buscar o pagamento das quantias anteriores à impetração até a data que deveria ocorrer a promoção.
3. A lei de responsabilidade fiscal não pode ser utilizada como instrumento para estagnar a promoção de servidores públicos, principalmente, quando existem outros meios para redução de gastos com folha de pessoal.
4. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
Mandado de segurança. Polícia Militar do Estado do Amazonas. Promoção. Boletim Geral. Vencimentos. Lei de responsabilidade fiscal. Estagnação carreira. Impossibilidade.
1. O Policial Militar do Estado do Amazonas tem direito de promovido quando a administração pública reconhece o direito à promoção em Boletim Geral da Corporação Castrense.
2. Em mandado de segurança, o impetrante tem o direito de somente receber os vencimentos decorrentes da promoção a partir da impetração, ficando resguardada a possibilidade, por via própria, de buscar o pagamento das quantias anteriores à impetração até a d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. RESTRIÇÃO À IDADE – 21 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2011. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS.
I – O Plenário desta Corte de Justiça declarou, de modo incidental, na sessão ordinária do dia 29 de março de 2016, a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, "b", da Lei Complementar n.º 30/2011, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, sob o fundamento de que os dispositivos ofendem os arts. 6.º, 205 e 227 da Constituição Federal.
II - O beneficiário-apelante necessita da pensão para sua subsistência e seu acesso ao direito à educação, de modo que a reforma da sentença é medida impositiva, tendo como fundamento diversos princípios de ordem constitucional e nesse âmbito também o direito à educação, insculpido no artigo 205 da Carta Magna
III - Restabelecimento da pensão por morte percebida pelo apelante até que o mesmo complete 24 (vinte e quatro) anos de idade ou antes dessa idade se concluir o curso superior em que se encontra matriculado.
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. RESTRIÇÃO À IDADE – 21 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2011. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS.
I – O Plenário desta Corte de Justiça declarou, de modo incidental, na sessão ordinária do dia 29 de março de 2016, a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, "b", da Lei Complementar n.º 30/2011, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, sob o fundamento de que os dispositivos ofendem os arts. 6.º, 205 e 227 da Constituição Federal.
II - O beneficiário-apelante necessita...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica