ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DEVIDO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A Carta Magna traz o dever do Estado (lato sensu) de assegurar a todos o direito à saúde, devendo promover políticas públicas com o objetivo de efetivar tal direito de forma universal e igualitária.
- Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos e demais insumos prescritos por profissional médico habilitado, é dever do ente público tomar as providências necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente.
- Comprovado por relatório médico circunstanciado, subscrito por profissional especialista, que o paciente necessita dos medicamento para preservação de sua vida, impõe-se o fornecimento do fármaco pelo ente público.
- Conforme jurisprudência pátria, "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE 855178 RG, Rel. Min. LUIZ FUX, REPERCUSSÃO GERAL, julgado em 05/03/2015, PUBLIC 16-03-2015).
-Remessa necessária conhecida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público para manter a sentença em todos os seus termos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DEVIDO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A Carta Magna traz o dever do Estado (lato sensu) de assegurar a todos o direito à saúde, devendo promover políticas públicas com o objetivo de efetivar tal direito de forma universal e igualitária.
- Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos e demais insumos prescritos por profissional médico habilitado, é deve...
Remessa Necessária em mandado de segurança. Violação do direito líquido e certo. Direito de obter resposta.Omissão.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- A administração Pública tem o dever de responder aos questionamentos do Impetrante, configura ilegalidade e abuso de poder, violando o direito líquido e certo dos Impetrantes, a ausência de resposta aos Requerimentos Administrativos.
3- Omissão continuada da Autoridade Impetrada, implica violação à garantia fundamental da razoável duração do processo e ao princípio constitucional da eficiência, expressos nos arts. 5.º, inciso LXXVIII, e 37, caput, ambos da Constituição Federal.
4- Remessa necessária conhecida e desprovida.
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Remessa Necessária em mandado de segurança. Violação do direito líquido e certo. Direito de obter resposta.Omissão.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- A administração Pública tem o dever de responder aos questionamentos do Impetrante, configura ilegalidade e abuso de poder, violando o direito líquido e certo dos Impetrantes, a ausência de resposta aos Requerimentos Administrativos.
3- Omissão continuada da Autoridade Impetrada, implica violação à garantia fundamental da razoável duração do processo e ao princípio constitucional da eficiência, expres...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O impetrante, policial militar do Estado do Amazonas, teve seu nome, em 27/10/2016, incluído no quadro de acesso para a promoção à graduação de cabo (Boletim Geral nº 192/2016). No documento há menção expressa no sentido de que a promoção era com base no art. 7.º, §3.º, II, da lei estadual n.º 4.044/2014.
II – Como a própria Administração reconheceu o direito à promoção do impetrante no Quadro Especial de Acesso, e ainda tendo em vista que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, a Administração realmente incorre em omissão ilegal e lesiva ao permanecer inerte e não efetivar a promoção.
III – O argumento do Estado de que não existe dotação orçamentária para efetivar a promoção não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos. Saliente-se, além disso, que a própria Constituição, bem como a lei de responsabilidade fiscal, preveem mecanismos que devem ser adotados para redução de gastos com pessoal, e dentre estes não há previsão de estagnação de servidores em suas respectivas carreiras.
IV – Segurança concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O impetrante, policial militar do Estado do Amazonas, teve seu nome, em 27/10/2016, incluído no quadro de acesso para a promoção à graduação de cabo (Boletim Geral nº 192/2016). No documento há menção expressa...
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº. 1.836/2014 QUE INSTITUIU TEMPO HÁBIL PARA ATENDIMENTO DOS CONSUMIDORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE; AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOTERIAS E OS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO; PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E; PELOS SUPERMERCADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA.
1.O deferimento da medida cautelar pressupõe, a exemplo das demais medidas cautelares, a demonstração da fumaça do bom direito e o perigo da demora.
2.Em um exame preliminar, não se constata, por ora, a presença desses requisitos, uma vez que a publicação da Lei nº. 1.836 ocorreu em 13 de janeiro de 2014 e a presente ação foi aforada apenas em 09 de junho de 2015 – cerca de um ano e meio após a vigência-, não preenchendo o perigo na demora, ademais, não há risco de efetivo prejuízo, uma vez que a aplicação da lei tende fomentar os negócios dos associados da Requerente. Quanto à fumaça do bom direito, não se vislumbra ingerência indevida do Poder Público sobre à iniciativa privada, uma vez que a lei visa proteger direito dos consumidores, tampouco, a priori, neste momento processual, não se verifica a existência de irregularidade formal ou material.
3.Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade indeferida.
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MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº. 1.836/2014 QUE INSTITUIU TEMPO HÁBIL PARA ATENDIMENTO DOS CONSUMIDORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE; AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LOTERIAS E OS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO; PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E; PELOS SUPERMERCADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA.
1.O deferimento da medida cautelar pressupõe, a exemplo das demais medidas cautelares, a demonstração da fumaça do bom direito e o perigo da demora.
2.Em um e...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA 269 STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Os impetrantes, policiais militares do Estado do Amazonas, tiveram seus nomes, em 27/10/2016, incluídos no quadro de acesso para a promoção à graduação de 3.º sargento, consoante se vê às fls. 105 dos autos (Boletim Geral nº 192/2016). No documento há menção expressa no sentido de que a promoção era com base no art. 7.º, §3.º, II, da lei estadual n.º 4.044/2014.
II – Como a própria Administração reconheceu o direito à promoção dos impetrantes no Quadro Especial de Acesso, e ainda tendo em vista que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, a Administração realmente incorre em omissão ilegal e lesiva ao permanecer inerte e não efetivar a promoção do autor ao posto de 3.º sargento.
III – O argumento do Estado de que não existe dotação orçamentária para efetivar a promoção não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos. Saliente-se, além disso, que a própria Constituição, bem como a lei de responsabilidade fiscal, preveem mecanismos que devem ser adotados para redução de gastos com pessoal, e dentre estes não há previsão de estagnação de servidores em suas respectivas carreiras.
IV – Por fim, assiste razão ao Estado quanto à impossibilidade da pretensão de cobrança, pela via mandamental, de parcelas remuneratórias anteriores à impetração. Como sabido, nos termos da súmula n.º 269 do STF, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Assim, cabe ao impetrante ajuizar a competente ação para cobrar os pagamentos relativos a parcelas em atraso, anteriores à impetração.
V – Segurança parcialmente concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA 269 STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Os impetrantes, policiais militares do Estado do Amazonas, tiveram seus nomes, em 27/10/2016, incluídos no quadro de a...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SERVIDORA TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. RECURSO DA SRA. EMÍLIA, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DE FGTS, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. APELO DO ESTADO DO AMAZONAS, CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
- Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
- Recurso da Sra. Emília Veiga Monteiro conhecido e parcialmente provido, conferindo-lhe o direito ao depósito de FGTS. Recurso do Estado do Amazonas conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SERVIDORA TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. RECURSO DA SRA. EMÍLIA, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DE FGTS, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. APELO DO ESTADO DO AMAZONAS, CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários n...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. Na espécie, o chamamento de candidatos aprovados foram do número de vagas do edital para participar de curso de formação de oficiais, por força de ordem judicial, não é capaz de gerar direito em favor da parte preterida.
3. In casu, não houve demonstração válida de que ocorreu preterição, principalmente, porque os candidatos, ora apelantes, não figuraram dentro do número de vagas previstas para o Código em que concorreu, a saber, o Código 03, tendo em vista que, malgrado se levando em consideração a previsão de convocação do dobro de candidatos, estariam fora do número de vagas previsto;
4. Outrossim, é firme a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que "não há falar em preterição de candidato aprovado em concurso público nos casos em que a Administração Pública, por força de decisão judicial, procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior, uma vez que, nessa hipótese, não há margem de discricionariedade à Administração, não havendo falar em ilegalidade do ato a ensejar a concessão da ordem". Precedentes;
5. Sentença que deve ser integralmente mantida;
6. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A pr...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELO AUTOR, INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E POSSE INJUSTA. POSSE SEM CAUSA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ação reivindicatória (art. 1.228 do CC), fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; (ii) a individualização do bem; e (iii) a comprovação da posse injusta;
2. Não restando comprovada a posse injusta, senão a posse de boa-fé da parte ré, esta não pode ser despojada, em ação reivindicatória, do bem que adquiriu, por falta de pressuposto legal previsto no art. 1.228 do Diploma Civilista;
3. A aquisição de imóvel sabidamente litigioso afasta a boa-fé do adquirente, como ocorreu nos presentes autos em relação à autora, ora apelante;
4. Ainda que não passível de registro, a jurisprudência do STJ reconhece como justo título hábil a demonstrar a posse o instrumento particular de compromisso de compra e venda;
5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
6. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELO AUTOR, INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E POSSE INJUSTA. POSSE SEM CAUSA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ação reivindicatória (ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE DA LIDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA REGULAR MANIFESTAÇÃO.
I. A autora/agravante, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, tem o direito de ser regularmente intimada para a prática dos atos processuais, e, no caso, não lhe foi dado o direito a réplica após a contestação da parte ré que argui a ilegitimidade passiva, tendo o Juízo a quo excluído da lide o litisconsorte sem observância da regra do art. 10 do CPC.
II. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE DA LIDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA REGULAR MANIFESTAÇÃO.
I. A autora/agravante, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, tem o direito de ser regularmente intimada para a prática dos atos processuais, e, no caso, não lhe foi dado o direito a réplica após a contestação da parte ré que argui a ilegitimidade passiva, tendo o Juízo a quo excluído da lide o litisconsorte sem observância da regra do art. 10 do CPC.
II. Agravo de Instrumento con...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – COMPATIBILIDADE ENTRE O TIPO PENAL E A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – LEGÍTIMA LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO – PROTEÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA – INDEVIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A orientação do STJ quanto à descriminalização do crime de desacato (REsp n.º 1.640.084/SP), a despeito de sua importância e repercussão, não guarda força vinculante, uma vez que proferido em sede de julgamento de Recurso Especial, produzindo efeitos apenas inter partes.
2. Além disso, a matéria revela-se extremamente controvertida no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, que, por sua Terceira Turma, no recente julgamento do HC 379269/MS, refutou a tese anteriormente firmada para manter a tipificação penal do crime de desacato, por entender que embora o Estado Brasileiro seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica, não há qualquer incompatibilidade entre o crime de desacato e a liberdade de pensamento e expressão prevista no artigo 13.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. A previsão do art. 331 do Código Penal não transgride o direito à liberdade de expressão, consubstanciando, por outro lado, necessária restrição ao exercício desse direito, revelando-se essencial, proporcional e idônea a resguardar a moral pública e, por conseguinte, a própria ordem pública.
4. Não se pode legitimar a conduta daquele que, extrapolando o direito de liberdade de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado – porém não de forma absoluta –, ofende, afronta ou menospreza um representante da Administração Pública, no exercício de suas funções, impondo-se reconhecer, dessa forma, a incolumidade do art. 331 do Código Penal e a sua regular vigência no ordenamento jurídico pátrio.
5. Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – COMPATIBILIDADE ENTRE O TIPO PENAL E A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – LEGÍTIMA LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO – PROTEÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA – INDEVIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A orientação do STJ quanto à descriminalização do crime de desacato (REsp n.º 1.640.084/SP), a despeito de sua importância e repercussão, não guarda força vinculante, uma vez que proferido em sede de julgamento de Recurso Especial, produzindo efeitos...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 5.ª VARA CRIMINAL E 3.º TRIBUNAL DO JÚRI – AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO – ELEMENTOS DE PROVA QUE APONTAM PARA A PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI NA CONDUTA DO RÉU – CONFLITO PROCEDENTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL COMUM.
1. Havendo nos autos robustos elementos dando conta da presença de animus furandi na conduta do réu, deve a ação penal ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal.
2. À exceção do interrogatório judicial do réu, todos os demais elementos de prova, notadamente as declarações prestadas ao longo do feito, assim como as circunstâncias que permeiam a empreitada delituosa, apontam no sentido de que o dolo dos agentes era, ab initio, de praticar o roubo da arma de fogo que a vítima portava, tendo o homicídio ocorrido como forma de garantir o sucesso da subtração e o êxito na fuga. Em sentido contrário, há apenas a palavra isolada do próprio réu que, mudando a sua versão dos fatos apresentada na fase inquisitorial – ocasião em que confessou que o objetivo era roubar o armamento –, passou a alegar que a intenção dos agentes era de cobrar uma dívida da vítima, sendo o homicídio um incidente imprevisto. Tese que não merece prosperar à vista do acervo probatório.
3. Conflito de Competência procedente. Declarada a competência do Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 5.ª VARA CRIMINAL E 3.º TRIBUNAL DO JÚRI – AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO – ELEMENTOS DE PROVA QUE APONTAM PARA A PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI NA CONDUTA DO RÉU – CONFLITO PROCEDENTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL COMUM.
1. Havendo nos autos robustos elementos dando conta da presença de animus furandi na conduta do réu, deve a ação penal ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal.
2. À exceção do interrogatório judicial do réu, todos os demais elementos de prova, notadamente a...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Concessão / Permissão / Autorização
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. FIXAÇÃO DE PRAZO. NATUREZA JURÍDICA QUALIFICADA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra possível a revogação unilateral do termo de permissão sem a instauração do devido processo administrativo, notadamente por ostentar o Termo de Permissão de Uso em questão natureza jurídica qualificada, diante da fixação de prazo de 08(oito) anos no ato da outorga, o que acabou por gerar a expectativa legítima de fruição do direito de ocupação por parte do administrado.
2.Não se está aqui estabelecendo a premissa de que o Administrado, diante da fixação de prazo no ato da outorga, possui direito absoluto de manutenção do Termo de Permissão, mas sim que a rescisão deve obrigatoriamente ser motivada, oportunizando ao permissionário o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. FIXAÇÃO DE PRAZO. NATUREZA JURÍDICA QUALIFICADA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se mostra possível a revogação unilateral do termo de permissão sem a instauração do devido processo administrativo, notadamente por ostentar o Termo de Permissão de Uso em questão natureza jurídica qualificada, diante da fixação de prazo de 08(oito) anos no ato da outorga, o que acabou por gerar a expectativa legítima de fruição do direito de ocupação por parte do administrado.
2.Não se está aqui estab...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL. SUSPENSÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO À ÉPOCA DO EDITAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Direito à nomeação e posse de todos os candidatos convocados pela 5ª Chamada (fls. 108/114) do Concurso Público nº 01/2016 do Município de Autazes consolidado no Agravo de Instrumento nº 0006347-52.2009.8.04.0000;
II - Legitimidade ativa da impetrante em favor da parcela dos servidores envolvidos, conforme Súmula nº 630 do STF;
III – A análise da prévia dotação orçamentária deve ser realizada antes da divulgação do edital do certame público;
IV – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados;
V – Direito líquido e certo caracterizado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL. SUSPENSÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO À ÉPOCA DO EDITAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Direito à nomeação e posse de todos os candidatos convocados pela 5ª Chamada (fls. 108/114) do Concurso Público nº 01/2016 do Município de Autazes consolidado no Agravo de Instrumento nº 0006347-52.2009.8.04.0000;
II - Legitimidade ativa da impetrante em favor da parcela dos servidores envolvidos, conforme Súmula nº 630 do STF;
III – A an...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA VISTORIA FÍSICA. AINF INCONSISTENTE. COMPROVAÇÃO DE OBTENÇÃO DE TERMO DE VISTORIA PROVISÓRIA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A autora, ora recorrida, ancora seu pedido em prova documental anexada à peça inaugural, sem qualquer impugnação do recorrente acerca da sua validade, portanto, não merece prosperar o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de prova do direito alegado.
2. Em razão da recorrida haver comprovado documentalmente ter submetido os documentos e as mercadorias à autoridade fazendária, tanto que, repiso, obteve o Termo de Vistoria Provisória – TVP, bem como em razão do comando legal de interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida, a penalidade imposta no auto de infração combatido deve ser afastada.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA VISTORIA FÍSICA. AINF INCONSISTENTE. COMPROVAÇÃO DE OBTENÇÃO DE TERMO DE VISTORIA PROVISÓRIA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A autora, ora recorrida, ancora seu pedido em prova documental anexada à peça inaugural, sem qualquer impugnação do recorrente acerca da sua validade, portanto, não merece prosperar o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de prova do direito alegado.
2. Em r...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DESCARACTERIZADA A TRANSITORIEDADE DO CONTRATO. DEVIDO O RECOLHIMENTO DE FGTS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
I - A despeito do contrato, em tese, estar de acordo com a lei estadual, o prolongamento de contrato temporário, que deveria durar 12 meses em razão de excepcional necessidade, fora prolongado ao longo de 72 meses, o que, por si só, evidencia a descaracterização do permissivo da contratação por excepcionalidade, o que torna o contrato nulo conforme prevê o art. 37, § 2º da Constituição Federal de 1988. Esse, inclusive é o entendimento do STJ;
II - A lei que dispõe sobre o FGTS, em seu art. 19-A, traz expressamente que "É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.". Entendimento do STF e STJ;
III – Não há que se falar em condenação por litigância de má-fé pois não está evidenciada induvidosa prática de dolo processual, nem foi extrapolado o direito jurisdicional;
IV – Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DESCARACTERIZADA A TRANSITORIEDADE DO CONTRATO. DEVIDO O RECOLHIMENTO DE FGTS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
I - A despeito do contrato, em tese, estar de acordo com a lei estadual, o prolongamento de contrato temporário, que deveria durar 12 meses em razão de excepcional necessidade, fora prolongado ao longo de 72 meses, o que, por si só, evidencia a descaracterização do permissivo da contratação por excepcionalidade, o que t...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DOS JUROS. INEXISTÊNCIA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE CORRETO PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NEGATIVAÇÃO DO DEVEDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No que concerne à prescrição dos juros da dívida, não há prescrição isolada dos juros quando estes integram a dívida principal. A prescrição então passa a ser a simples prescrição da ação de cobrança ou de execução do título da dívida principal. No mais, o inadimplemento do ora apelante data de 2014, sendo certo que este é o momento em que se inicia o prazo prescricional para cobrança da dívida, pois é quando a pretensão se torna exercitável. Tendo a ação de execução sido ajuizada em 2015, não há que se falar em prescrição.
II – Como não houve indicação do montante que entende correto por parte do executado, os argumentos relativos ao excesso de execução não podem ser analisados. Não prospera, ademais, a tese de que bastaria remessa dos autos à contadoria do fórum para que se apurasse o valor devido, uma vez que o CPC é claro no sentido de que é o executado quem possui este dever.
III – Não se pode negar ao credor que efetue a negativação do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, na medida em que tal conduta é exercício regular de um direito que pode ser levada a cabo sempre que houver inadimplência por parte do devedor.
IV – Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DOS JUROS. INEXISTÊNCIA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE CORRETO PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NEGATIVAÇÃO DO DEVEDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – No que concerne à prescrição dos juros da dívida, não há prescrição isolada dos juros quando estes integram a dívida principal. A prescrição então passa a ser a simples prescrição da ação de cobrança ou de execução do título da dívida principal. No mais, o inadimplemento do ora apelante data de 2014, sendo certo...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. OBJETO NÃO INTERESSA MAIS À PERSECUÇÃO PENAL. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO RECORRENTE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ESFERA CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 120, § 4º, DO CPP.
1. A restituição de objeto apreendido será possível desde que não estejam configuradas as hipóteses de vedação ou restrição previstas nos artigos 118 e 119 do CPP.
2. No caso em tela, o bem móvel foi objeto de negócio jurídico lícito, fruto de contrato de alienação fiduciária entre o recorrente e instituição financeira. A aquisição formal e superveniente por réu condenado que utilizou o veículo como instrumento do crime não obsta a possibilidade de restituição, desde que não mais interesse ao processo, em prestígio ao princípio da boa-fé, mormente do credor fiduciário, que detém a propriedade resolúvel.
3. Por outro lado, existe dúvida sobre o direito do interessado sobre o bem, vislumbrada pela alienação fiduciária, não se sabendo, ao certo, quem possui direito subjetivo à restituição do bem. Neste caso, o CPP, em seu art. 120, § 4º, determina que o juiz remeterá os autos ao juízo cível.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. OBJETO NÃO INTERESSA MAIS À PERSECUÇÃO PENAL. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO RECORRENTE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ESFERA CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 120, § 4º, DO CPP.
1. A restituição de objeto apreendido será possível desde que não estejam configuradas as hipóteses de vedação ou restrição previstas nos artigos 118 e 119 do CPP.
2. No caso em tela, o bem móvel foi objeto de negócio jurídico lícito, fruto de contrato de alienação fiduciária entre o recorrente e instituição financeira. A aquisição formal e superveniente por réu condenado...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Reexame Necessário em mandado de segurança. Licença-especial. Discricionariedade. Administração Pública. Direito líquido e certo. Caracterização. Conveniência. Oportunidade. Princípio da publicidade.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- Licença especial é direito líquido e certo do servidor.
3- É discricionariedade da administração decidir a respeito das datas em que serão gozadas, pelos Servidores Públicos, a licença especial.
4- O STJ sujeita o direito à licença especial aos critérios de conveniência e oportunidade.
5- A Administração Pública deve informar ao servidor, mediante motivação clara, explicita e congruente, a data que julga conveniente e oportuno para o usufruto da licença-especial.
6- Recurso Conhecido e parcialmente provido.
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Reexame Necessário em mandado de segurança. Licença-especial. Discricionariedade. Administração Pública. Direito líquido e certo. Caracterização. Conveniência. Oportunidade. Princípio da publicidade.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- Licença especial é direito líquido e certo do servidor.
3- É discricionariedade da administração decidir a respeito das datas em que serão gozadas, pelos Servidores Públicos, a licença especial.
4- O STJ sujeita o direito à licença especial aos critérios de conveniência e oportunidade.
5- A Administração Pública deve in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – BARREIRAS ESTRUTURAIS NÃO PODEM SER OBSTÁCULO - DEVER DO ESTADO FACE MENOR HIPOSSUFICIENTE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de tratamento custeado pelo Estado, ainda que na modalidade HOME CARE, uma vez que se trata de menor hipossuficiente e portadora de Atrofia Muscular Espinhal Infantil tipo I, Síndrome de Werding Hofman, que o torna dependente de um Aparelho de Ventilação Pulmonar Mecânica;
- No tocante às medidas que visem assegurar o adequado tratamento médico ou fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência de paciente, é pacífico o entendimento de que a atuação do Poder Judiciário se impõe;
- No que concerne a impossibilidade estrutural da residência, o Estado tem o dever de tomar todas as medidas necessárias para o fornecimento do tratamento;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – BARREIRAS ESTRUTURAIS NÃO PODEM SER OBSTÁCULO - DEVER DO ESTADO FACE MENOR HIPOSSUFICIENTE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de tratamento custeado pelo Estado, ainda que na modalidade HOME CARE, uma vez que se trata de menor hipossuficiente e portadora de Atrofia Muscular Espinhal Infantil tipo I, Sínd...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 421/STJ. OVERRULING DOS PRECEDENTES. RECURSO DO ESTADO IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade da cidadã pelo medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde, pelo que a falta do tratamento indicado ceifaria seu direito à vida;
- Em sendo casuística peculiar, pautada na urgência para uso do medicamento, não é razoável que regras de dispensação pelo Poder Público obstem o acesso da paciente aos tratamentos de que necessita para sua existência;
- Em clara ponderação de princípios, acima da estrita legalidade das normas estaduais, existe a Constituição Federal, que inseriu a saúde e a vida como direitos fundamentais indisponíveis e colocou o Estado como provedor desses direitos (artigos 6º e 196), não podendo se furtar ao argumento da reserva do economicamente possível ou pela falta de políticas públicas;
- Diante de recente julgado do STF (AR 1937), corrobora-se a superação dos precedentes que ensejaram o enunciado de súmula n. 421/STJ, ocasionando o "overruling" do entendimento no sentido de tornar possível a condenação em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando atuar contra a Fazenda Pública de sua esfera;
- RECURSOS CONHECIDOS. APELO ESTATAL IMPROVIDO. APELO DO PARTICULAR PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 421/STJ. OVERRULING DOS PRECEDENTES. RECURSO DO ESTADO IMPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade da cidadã pelo medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde, pelo que a falta do tratamento indicado ceifaria seu direito à...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos