APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
I - O direito à pensão configura-se na data do falecimento do segurado conforme art. 31, §7º da LC nº 30/01;
II – Tendo o falecimento ocorrido em 10/05/2000 aplica-se a paridade remuneratória prevista no art. 40, §§ 7º e 8º da CRFB, com redação anterior ao advento da EC nº 41/03;
III – Direito adquirido ao pagamento da pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivesse.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
I - O direito à pensão configura-se na data do falecimento do segurado conforme art. 31, §7º da LC nº 30/01;
II – Tendo o falecimento ocorrido em 10/05/2000 aplica-se a paridade remuneratória prevista no art. 40, §§ 7º e 8º da CRFB, com redação anterior ao advento da EC nº 41/03;
III – Direito adquirido ao pagamento da pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivess...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA:
- Somente possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- Comprovado o direito à percepção do terço de férias, há de ser mantido incólume o capítulo da sentença referente ao assunto.
REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA:
- Somente possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- Comprovado o direito à percepção do terço de férias, há de ser mantido incólume o capítulo da sentença referente ao assunto.
REMESSA CONHECIDA...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – NOMEAÇÃO PARA CARGO VACANTE – INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A DEMONSTRAR O RISCO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO TIDO POR ILEGAL OU ABUSIVO - SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – NOMEAÇÃO PARA CARGO VACANTE – INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A DEMONSTRAR O RISCO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO TIDO POR ILEGAL OU ABUSIVO - SEGURANÇA DENEGADA.
REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C LUCROS CESSANTES C/C DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. REEXAME DO DECISUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL. CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA RÉ. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACERTO NA DECISÃO. DESNECESSIDADE DE REPARO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Com base no caderno processual remetido, comprovou-se tanto a contratação da obra, ainda que sem as devidas formalidades necessárias, quanto à prestação do serviço de construção de poços artesianos nas comunidades do Município réu, portanto o requerente faz jus ao recebimento do montante contratado, sob pena de gerar enriquecimento sem causa da Comuna, conforme decidido na sentença reexaminada;
II. A incidência de juros e a correção monetária foram fixadas em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando do pronunciamento daquela Corte Excelsa em sede de repercussão geral no que tange à validade da correção monetária e dos juros moratórios incidente sobre condenações impostas à Fazenda Pública (ADIs nº 4.357 e nº 4.425);
III. No que se refere ao pleito de condenação do réu em lucros cessantes, olvidou o autor de trazer aos autos razões suficientes para fazer jus a essa pretensão, porquanto suas alegações são genéricas e desprovidas de lastro probatório, bem como de definição da extensão do que deixou de lucrar, razão pela qual a sentença que não reconheceu esse direito foi acertada;
IV. Ademais, escorreita a decisão remetida no ponto em que reconheceu a sucumbência recíproca no que tange às custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do que dispunha o art. 20, § 3º e art. 21, caput, do CPC/1973;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C LUCROS CESSANTES C/C DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. REEXAME DO DECISUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL. CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA RÉ. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACERTO NA DECISÃO. DESNECESSIDADE DE REPARO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Com base no caderno process...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Espécies de Títulos de Crédito
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO.
I. No caso dos autos, entendo que o valor fixado pelo Juízo a quo a título de danos morais levou em consideração a aplicação do caput do art. 944 do Código Civil, em consonância com os documentos acostados ao arcabouço processual;
II. Outrossim, não há falar em desproporção entre a gravidade da culpa e o dano passível de redução equitativa da indenização, conforme preceitua o parágrafo único do supracitado dispositivo legal, porquanto há relação direta e proporcional entre a conduta do agente público e o dano suportado pelo recorrido;
III. Assim, o montante fixado em primeira instância, a saber, R$ 7.000,00 (sete mil reais), se mostra adequado e suficiente, na medida em que nem é alto o suficiente para gerar enriquecimento, nem baixo a ponto de esvaziar os propósitos punitivo e pedagógico dessa medida reparatória;
IV. Logo, nego provimento ao recurso, neste tópico.
REPARAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. OCORRÊNCIA. COMPROMETIMENTO DA APARÊNCIA DO RECORRIDO. MONTANTE ARBITRADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.
V. Sabe-se que o dano estético é o dano que viola a imagem retrato do indivíduo, havendo respaldo constitucional para esta afirmação na previsão da garantia do "direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" (art. 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988);
VI. In casu, o Juízo de primeira instância ponderou as circunstâncias do caso concreto experimentadas pelo autor, ora apelado, quais sejam: i) comprometimento da aparência física; ii) existência de lesão estética (cicatrizes de natureza permanentes) no tornozelo direito; iii) lesão de fácil visibilidade; e iv) prejuízo estético de grau moderado;
VII. Dessa maneira, o arbitramento em R$ 3.000,00 (três mil reais) do quantum reparatório não ressai como excessivo, exorbitante ou desarrazoado;
VIII. Assim, nego provimento ao recurso interposto, neste capítulo.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NO CASO DOS DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
IX. No caso em comento, não há falar em sucumbência recíproca, como pretende o Estado apelante, porquanto o demandante, ora recorrido, foi vencedor na maior parte do seu pedido, decaindo em parte mínima, motivo pelo qual o apelante deve suportar a totalidade dos encargos correspondentes, conforme previa o parágrafo único do art. 21 do CPC/1973;
X. Dessarte, nego provimento à pretensão do recorrente, neste tópico.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO.
XI. Verifico que o arbitramento de honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) não pode ser classificado como excessivo, frente ao valor da condenação, até porque sua fixação se deu de acordo com o que preceituava o art. 20, § 4º c/c § 3º, do CPC/1973;
XII. Dessa forma, nego provimento ao recurso nesta parte.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. MEIO RECURSAL INADEQUADO PARA ESSE FIM. NÃO CONHECIMENTO.
XIII. Como é consabido, as contrarrazões recursais não constituem o instrumento processualmente adequado para aumento do valor fixado a título de indenização, por absoluta inadequação do meio utilizado, já que para reforma de decisão judicial há o recurso cabível.
SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO.
I. No caso dos autos, entendo que o valor fixado pelo Juízo a quo a título de danos morais levou em consideração a aplicação do caput do art. 944 do Código Civil, em consonância com os documentos acostados ao arcabouço processual;
II. Outrossim,...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DE CRIME. RECEPTAÇÃO E FURTO. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- Em regra, a apresentação de notícia-crime perante a autoridade competente, com a respectiva indicação do acusado, constitui exercício regular de direito e, portanto, não sujeita o denunciante à responsabilização por danos materiais e morais sofridos pelo Acusado.
- As circunstâncias verificadas, no caso concreto, entretanto, poderão autorizar a responsabilização do denunciante, especialmente nas hipóteses em que a sua má-fé ou negligência contribuíram de forma decisiva para a imputação de crime não praticado pelo acusado. É que todo o acontecimento que gerou a condenação da requerida em 1º grau poderia ter sido evitado se o seu representante legal não tivesse agido com negligência.
- É cediço que, para a fixação do dano moral, é necessária a utilização de alguns critérios específicos, tais como o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Além disso, deve-se observar a proporcionalidade e a razoabilidade e o seu caráter punitivo-pedagógico.
- Nessa esteira, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fixada na sentença a título de danos morais atende ao caráter pedagógico, evita o enriquecimento sem causa e desestimula a conduta lesiva.
- Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DE CRIME. RECEPTAÇÃO E FURTO. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- Em regra, a apresentação de notícia-crime perante a autoridade competente, com a respectiva indicação do acusado, constitui exercício regular de direito e, portanto, não sujeita o denunciante à responsabilização por danos materiais e morais sofridos pelo Acusado.
- As circunstâncias verificadas, no caso concreto, entretanto, poderão autorizar a responsabilização do denunciante, especialmente...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PROVA – POLICIAIS – PALAVRA – VALIDADE - MATERIALIDADE - AUTORIA - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO – INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - JUSTIFICAÇÃO – REGIME - SUBSTITUIÇÃO - RESTRIÇÃO DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A palavra dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante que não foram impugnadas é suficiente para compor a prova da materialidade, autoria e culpabilidade do réu, sobretudo porque, idônea, resguarda harmonia com o conjunto probatório e inviabiliza a absolvição;
- Justifica-se a dosimetria da pena acima do mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo exacerbação na quantificação definitiva;
- Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade do réu que ostenta circunstâncias subjetivas desfavoráveis, como a reincidência, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves e quantidade de drogas, cuja pena acima de quatro anos, impossibilita a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade do réu que ostenta circunstâncias subjetivas desfavoráveis, como a reincidência, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves e quantidade de drogas, cuja pena acima de quatro anos, impossibilita a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PROVA – POLICIAIS – PALAVRA – VALIDADE - MATERIALIDADE - AUTORIA - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO – INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - JUSTIFICAÇÃO – REGIME - SUBSTITUIÇÃO - RESTRIÇÃO DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A palavra dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante que não foram impugnadas é suficiente para compor a prova da materialidade, autoria e culpabilidade do réu, sobretudo porque, idônea, resguarda harmonia com o conjunto probatório e inviabiliza a ab...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO À DOCUMENTO PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODO CIDADÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFESA DE INTERESSE PRÓPRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – É assegurado a todo cidadão o acesso aos documentos públicos que digam respeito ao seu interesse particular ou, ainda, coletivo ou geral, consoante dispõe o art. 5.°, XXXIII, da Constituição Federal.
II – Cabe a autoridade pública apresentar os documentos solicitados em requerimento formulado por qualquer cidadão, ainda mais que esse demonstra que são imprescindíveis à tutela de seu interesse particular, no caso, apresentação de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
III – Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO À DOCUMENTO PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODO CIDADÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFESA DE INTERESSE PRÓPRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – É assegurado a todo cidadão o acesso aos documentos públicos que digam respeito ao seu interesse particular ou, ainda, coletivo ou geral, consoante dispõe o art. 5.°, XXXIII, da Constituição Federal.
II – Cabe a autoridade pública apresentar os documentos solicitados em requerimento formulado por qualquer cidadão, ainda mais que esse demonstra que são imprescindíveis à tutela de seu interesse parti...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Direitos da Personalidade
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS EM CERTAME DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
- Aos impetrantes assiste direito líquido e certo a serem nomeados e empossados no cargo para o qual prestaram concurso, logrando êxito, ao serem aprovados dentro do número de vagas disponível no Edital.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacifica no sentido:" o candidato aprovado tem direito subjetivo a ser nomeado e empossado segundo a ordem classificatória, e quando surgirem novas vagas no decorrer do certame".
- Segurança concedida, em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS EM CERTAME DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
- Aos impetrantes assiste direito líquido e certo a serem nomeados e empossados no cargo para o qual prestaram concurso, logrando êxito, ao serem aprovados dentro do número de vagas disponível no Edital.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacifica no sentido:" o candidato aprovado tem direito subjetivo a ser nomeado e empossado segundo a ordem classificatória, e quando surgirem nova...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONVERSÃO MONETÁRIA DO CRUZEIRO REAL EM URV – DIREITO AO PERCENTUAL OU ÍNDICE DECORRENTE DA CONVERSÃO INDEVIDA – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 561.836/RN – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – RETRATAÇÃO PARCIAL – RESSALVA QUANTO À LIMITAÇÃO TEMPORAL
1. Ao julgar o RE 561.836/RN, o Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer aos servidores públicos o direito à incorporação do percentual ou índice decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV quando o cálculo considera valor discrepante do correspondente à data do efetivo pagamento, assentou que a inclusão da referida diferença nos estipêndios dos servidores não constitui reajuste ou aumento de remuneração. Não obstante, definiu a limitação temporal do índice devido, fixando como termo ad quem da incorporação do percentual a data da vigência de eventual lei reestruturadora da remuneração da carreira dos servidores.
2. O acórdão paragonado encontra-se em parcial consonância com orientação firmada pelo STF, na medida em que, para a concessão da segurança, estas e. Câmaras Reunidas adotaram a tese fixada no acórdão paradigma, no sentido de que "o critério de conversão adotado pelo Impetrado, na transição de Cruzeiro Real para URV, tomando por base o valor desta no último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, provocou perda no valor real da remuneração dos Impetrantes, servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, em flagrante afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos".
3. Não obstante, uma vez que o acórdão recorrido é omisso nesse aspecto, necessário se faz adequá-lo ao julgado paradigma na parte relativa à limitação temporal do percentual devido, fazendo constar expressamente que a incorporação do percentual decorrente da indevida conversão monetária subsiste somente até a reestruturação remuneratória da carreira dos servidores por meio de lei, uma vez que não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público.
4. Retratação parcial. Manutenção da concessão da segurança, com a ressalva atinente à limitação temporal.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONVERSÃO MONETÁRIA DO CRUZEIRO REAL EM URV – DIREITO AO PERCENTUAL OU ÍNDICE DECORRENTE DA CONVERSÃO INDEVIDA – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 561.836/RN – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – RETRATAÇÃO PARCIAL – RESSALVA QUANTO À LIMITAÇÃO TEMPORAL
1. Ao julgar o RE 561.836/RN, o Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer aos servidores públicos o direito à incorporação do percentual ou índice decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV quando o cálculo considera valor discrepante do correspondente à data do efetivo pagamento, assentou que a inclusã...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ARTIGO 300 DO CPC. PRESENÇA. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. DECISÃO MANTIDA.
- A decisão vergastada levou em consideração os documentos juntados aos autos, bem como os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil. Nessa quadra, o recorrente em nenhum momento combateu diretamente os fundamentos do referido decisum, restringindo-se a levantar dúvidas quanto à veracidade do título registrado em Cartório apresentado pelo agravado nos autos de primeira instância;
- O recorrente não buscou regularizar a sua posse junto ao cartório de imóveis, deixando de observar o princípio da legalidade;
- Não se pode aplicar a regra contida no artigo 1.228, §4º, do Código Civil, como requerera o agravante, tendo em vista que não há provas nos autos de que é possuidor do imóvel há mais de cinco anos, como destacado pelo próprio recorrente;
- Quanto ao agravo regimental nº 0002722-29.2017.8.04.000, tal recurso perde seu objeto com o julgamento do presente agravo de instrumento, não devendo ser conhecido, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil;
- Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ARTIGO 300 DO CPC. PRESENÇA. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. DECISÃO MANTIDA.
- A decisão vergastada levou em consideração os documentos juntados aos autos, bem como os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR - COLISÃO COM CARRO EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO CONDUTOR DO CARRO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
- Incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
- Se não há, nos autos, comprovação do fato, alegado na inicial, de que a colisão entre a motocicleta pilotada pelo autor e o carro conduzido pelo réu tenha decorrido de falta de cuidado do último ao realizar conversão à esquerda, não é possível o acolhimento de pretensão indenizatória fundada no acidente.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR - COLISÃO COM CARRO EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO CONDUTOR DO CARRO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
- Incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
- Se não há, nos autos, comprovação do fato, alegado na inicial,...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO CINCO DIAS APÓS DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À PRONTA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o candidato, inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo a nomeação ante a desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previsto, que permita a inclusão do candidato excedente seguinte nesse rol.
2.Negar o direito à Imperante, ofende os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e continuidade do serviço público, pois acaba prejudicando a própria Administração por contra da diferença de 05 (cinco) dias entre a desistência do candidato após a expiração do certame.
3.Em harmonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO CINCO DIAS APÓS DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À PRONTA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o candidato, inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo a nomeação ante a desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previs...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTES DE TERRA. LOTEAMENTO "PROJETO TARUMÃ, GLEBA X". AQUISIÇÃO DEMONSTRADA PELOS APELADOS. MEDIDA POSSESSÓRIA CABÍVEL NA ESPÉCIE. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. O POSSUIDOR TEM DIREITO A SER MANTIDO NA POSSE EM CASO DE TURBAÇÃO/ESBULHO. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR À TURBAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
- Em demandas possessórias, protege-se o estado de aparência, a situação de fato, que pode não corresponder ao efetivo estado de direito. É descabida a análise da propriedade e/ou domínio do bem. O que se discute é a realidade da posse exercida pela parte, se houve alguma modificação no seu exercício, ou se tal está fragilizada por força de ato de turbação ou esbulho, para que o direito possa ser resguardado na forma dos arts. 926 e 927 do CPC/73.
Demonstrados os requisitos do art. 927 do CPC, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTES DE TERRA. LOTEAMENTO "PROJETO TARUMÃ, GLEBA X". AQUISIÇÃO DEMONSTRADA PELOS APELADOS. MEDIDA POSSESSÓRIA CABÍVEL NA ESPÉCIE. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. O POSSUIDOR TEM DIREITO A SER MANTIDO NA POSSE EM CASO DE TURBAÇÃO/ESBULHO. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR À TURBAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
- Em demandas possessórias, protege-se o estado de aparência, a situação de fato, que pode não corresponder ao efetivo estado de direito. É descabida a análise da propriedad...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA (GRV) – INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS – REVISÃO PARA FINS DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO JÁ INCORPORADO AO VENCIMENTO – DIREITO NEGADO COM BASE EM LEI POSTERIOR – DIREITO ADQUIRIDO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA (GRV) – INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS – REVISÃO PARA FINS DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO JÁ INCORPORADO AO VENCIMENTO – DIREITO NEGADO COM BASE EM LEI POSTERIOR – DIREITO ADQUIRIDO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA SUPRIDA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTE STJ. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. INAPLICABILIDADE. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL. RENÚNCIA CONDICIONADA. POSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO. FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL HARMONIA COM O PARQUET. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de manifestação do Ministério Público no primeiro grau pode ser suprida pela manifestação em grau recursal, desde que não haja prejuízo, como in casu. Precedentes STJ: "A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do mérito da causa, sem que haja arguição de prejuízo ou alegação de nulidade." (STJ - EDcl no REsp: 1184752 PI 2010/0042052-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 16/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2014).
2. Conforme dispõe o art. 794 do Código Civil Brasileiro "No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".
3. Ainda que não haja previsão na Lei do Seguro DPVAT – Lei 6.194/74 - para a renuncia condicionada, trata-se de direito potestativo do beneficiário, que exercido de forma escrita e devidamente reconhecido em cartório goza de credibilidade e certeza juris tantum, devendo a parte interessada provar a sua invalidade.
4. Conforme o enunciado nº 580 da Súmula do STJ A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do
evento danoso.
5. Na esteira do precedente pacificado pelo STJ no enunciado nº 426 de sus Súmula "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
6. Recurso conhecido e parcialmente provido, em parcial harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA SUPRIDA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTE STJ. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. INAPLICABILIDADE. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL. RENÚNCIA CONDICIONADA. POSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO. FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL HARMONIA COM O PARQUET. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de manifestação do Ministério Público no primeiro grau pode ser suprida pela man...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS REFERENTES AO FGTS. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. CONTRARIEDADE DA TESE APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO COM A EXPLICITADA NA APELAÇÃO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DO AJUSTE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública.
II – A preclusão lógica, manifestação no campo processual do princípio da boa-fé objetiva, mais especificamente do nemo venire contra factum proprium, impede a contrariedade da tese apresentada na apelação com a explicitada na defesa.
III - Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
IV – Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS REFERENTES AO FGTS. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. CONTRARIEDADE DA TESE APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO COM A EXPLICITADA NA APELAÇÃO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DO AJUSTE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Consoante preceitua o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qu...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público não tem direito de participar do curso de formação;
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. Na espécie, o chamamento de candidatos aprovados foram do número de vagas do edital para participar de curso de formação, por força de ordem judicial, não é capaz de gerar direito em favor da parte preterida;
3. Não há que se falar em preterição de candidato aprovado em concurso público nos casos em que a Administração Pública, por força de decisão judicial, procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior, uma vez que, nessa hipótese, não há margem de discricionariedade à Administração, não havendo falar em ilegalidade do ato a ensejar a concessão da ordem. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público não tem direito de participar do curso de formação;
2. A preterição de can...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – ABANDONO DE CAUSA PELO PATRONO – REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOR RECURSO – IMPOSSIBILIDADE – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO – VÍCIO SANADO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ORDEM DENEGADA.
1.Pretendem os Impetrantes, a concessão de novo prazo para interposição de recurso em razão de supostamente o antigo defensor do Paciente ter abandonado o processo, que quando ingressaram no feito não detiveram tempo hábil para interpor recurso, tendo a decisão a quo violado o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
2.Em que pese o princípio da ampla defesa contemplar ao Réu o direito de escolha do seu defensor, verifica-se que aquele foi devidamente intimado para constituir novo patrono, no entanto, quedou-se inerte. Logo, a nomeação de ofício de defensor público mostrou-se medida necessária para resguardar o direito de defesa do Paciente.
3.Deste modo, desassiste razão a tese defensiva de violação ao contraditório e ampla defesa, pois apesar da inércia do patrono constituído, bem como do Paciente, a defesa do acusado foi regularmente exercida pela Defensoria Pública em estrita observância ao disposto no artigo 263, do Código de Processo Penal.
4.Assim, nos termos do artigo 648, do CPP, não restou demonstrado constrangimento ilegal capaz de viabilizar a concessão da ordem, haja vista que, a inércia pelo primeiro advogado do Paciente foi suprida pela atuação da Defensoria Pública, não havendo que se falar em prejuízos à defesa.
5.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – ABANDONO DE CAUSA PELO PATRONO – REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOR RECURSO – IMPOSSIBILIDADE – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO – VÍCIO SANADO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ORDEM DENEGADA.
1.Pretendem os Impetrantes, a concessão de novo prazo para interposição de recurso em razão de supostamente o antigo defensor do Paciente ter abandonado o processo, que quando ingressaram no feito não detiveram tempo hábil para interpor recurso, tendo a decisão a quo violado o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
2.Em que pese o princípio da ampla defesa...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL A NÍVEL DE DOUTORADO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271, DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 24, II da Lei Estadual nº 3.951/2013 dispõe que a promoção vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência, independente da existência de vagas.
2. In casu, verifica-se que a Impetrante faz jus à progressão pleiteada, eis comprovou adequadamente a certeza e liquidez do seu direito, através do certificado de conclusão de curso de doutorado e do requerimento administrativo para concessão da promoção vertical.
3. A suposta ausência de recursos orçamentários não pode ser utilizada como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos.
4. Todavia, a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, conforme teor da Súmula 271, do STF.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL A NÍVEL DE DOUTORADO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271, DO STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 24, II da Lei Estadual nº 3.951/2013 dispõe que a promoção vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência, independente da existência de vagas.
2. In casu, verifica-se que a Impetrante faz jus à progressão pleiteada, eis comprovou adequadamente a certe...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão