EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Aplicação de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557
do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Aplicação de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557
do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-04 PP-00782
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS.
CARÁTER ELIMINATÓRIO. REGRA CONSTANTE DO EDITAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME
DE FATOS E PROVAS.
Os requisitos estabelecidos em edital de
concurso constituem matéria de âmbito infraconstitucional. Por essa
razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa
direta à Constituição federal.
Reexame de fatos e provas vedado
pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS.
CARÁTER ELIMINATÓRIO. REGRA CONSTANTE DO EDITAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME
DE FATOS E PROVAS.
Os requisitos estabelecidos em edital de
concurso constituem matéria de âmbito infraconstitucional. Por essa
razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa
direta à Constituição federal.
Reexame de fatos e provas vedado
pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02248-06 PP-01137
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. LEI GOIANA N. 13.910/01. APOSENTADORIA. PROVENTOS.
EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas no artigo 40, § 8º, da
Constituição do Brasil, são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos
da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios
e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõe,
tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes
últimos. Uma vez editada lei --- no presente caso, a Lei Goiana n.
13.910/01 --- que implique outorga de direito aos servidores em
atividade, dá-se, pela existência da norma constitucional, a
repercussão no campo patrimonial dos aposentados.
2. Ademais, para
dissentir-se do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de
legislação local, circunstância que impede a admissão do recurso
extraordinário ante o óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. LEI GOIANA N. 13.910/01. APOSENTADORIA. PROVENTOS.
EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas no artigo 40, § 8º, da
Constituição do Brasil, são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos
da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios
e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõe,
tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes
últimos. Uma vez edita...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02245-10 PP-02131
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
EXCESSO DE PRAZO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS AO PACIENTE. PRECEDENTES.
A presença de fortes indícios
da autoria e da materialidade do delito associada à sólida
fundamentação contida no decreto de prisão preventiva bastam para a
manutenção da custódia do paciente, a fim de que seja assegurada a
aplicação da lei penal, a conveniência da instrução criminal e a
garantia da ordem pública.
Não procede a alegação de excesso de
prazo quando, uma vez na fase do art. 499 do Código de Processo
Penal, a demanda já conta com a instrução criminal concluída.
Precedentes.
Incabível o exame da negativa da autoria delituosa,
por exigir apreciação de fatos e provas, inviável no âmbito do
habeas corpus.
Condições favoráveis ao réu, como residência fixa,
família constituída e emprego definido, não são suficientes, por si
sós, para impedir a decretação da prisão cautelar, quando presentes
os requisitos autorizadores. Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
EXCESSO DE PRAZO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS AO PACIENTE. PRECEDENTES.
A presença de fortes indícios
da autoria e da materialidade do delito associada à sólida
fundamentação contida no decreto de prisão preventiva bastam para a
manutenção da custódia do paciente, a fim de que seja assegurada a
aplicação da lei penal, a conveniência da instrução criminal e a
garantia da ordem pública.
Não procede a alegação de excesso de
prazo quando, uma vez n...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00088 EMENT VOL-02252-02 PP-00374 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 403-410
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados, restringindo-se à
análise de legislação local. Incidência das Súmulas n. 280, 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A violação da Constituição do
Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame do cabimento
e das condições da ação, nos termos da Lei n. 1.533/51 e do Código
do Processo Civil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados, restringindo-se à
análise de legislação local. Incidência das Súmulas n. 280, 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A violação da Constituição do
Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame do cabimento
e das condições da ação, nos termos da Lei n. 1.533/51 e do Código
do Proce...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00064 EMENT VOL-02244-19 PP-03881
EMENTA: MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
DOS ENTES POLÍTICOS. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. ALÍNEA "A" DO INCISO VI
DO ART. 150 DA MAGNA CARTA. PRECEDENTES. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(TIP) E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP). INEXIGIBILIDADE. ATIVIDADES
ESTATAIS QUE NÃO SE REVESTEM DAS CARACTERÍSTICAS DE ESPECIFICIDADE E
DIVISIBILIDADE.
A imunidade tributária recíproca dos entes
políticos, prevista na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Magna
Carta, "é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às
delas decorrentes". Precedentes: AI 495.774-AgR, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence, e os REs 212.370-AgR, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence; e 220.201, Relator o Ministro Moreira Alves.
É
assente nesta colenda Corte que as taxas de iluminação pública e de
limpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em
prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis
de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser
custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos
gerais.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
DOS ENTES POLÍTICOS. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. ALÍNEA "A" DO INCISO VI
DO ART. 150 DA MAGNA CARTA. PRECEDENTES. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(TIP) E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP). INEXIGIBILIDADE. ATIVIDADES
ESTATAIS QUE NÃO SE REVESTEM DAS CARACTERÍSTICAS DE ESPECIFICIDADE E
DIVISIBILIDADE.
A imunidade tributária recíproca dos entes
políticos, prevista na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Magna
Carta, "é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-04 PP-00659
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03083
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA
OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA
OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00050 EMENT VOL-02243-15 PP-03021 RTJ VOL-00203-01 PP-00422
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento por a ausência de prequestionamento, a ofensa reflexa
aos dispositivos constitucionais, bem como a não-incidência de juros
moratórios no período compreendido entra a expedição e a data do
efetivo pagamento do precatório, no prazo constitucionalmente
estabelecido.
II - Não-ocorrência de juros moratórios em precatório
complementar. Jurisprudência da Corte.
III - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento por a ausência de prequestionamento, a ofensa reflexa
aos dispositivos constitucionais, bem como a não-incidência de juros
moratórios no período compreendido entra a expedição e a data do
efetivo pagamento do precatório, no prazo constitucionalmente
estabelecido.
II - Não-ocorrência de juros moratórios em precatório
complementar. Jurisprudência da...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03002
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI 8.981/95, ARTIGOS 42 E 58. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR. PRESSUPOSTOS
OCORRENTES.
I - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da
plausibilidade da tese sustentada pela requerente.
II - Fumus boni
juris e periculum in mora ocorrentes.
III - Decisão concessiva da
cautelar referendada pela Turma.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI 8.981/95, ARTIGOS 42 E 58. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR. PRESSUPOSTOS
OCORRENTES.
I - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da
plausibilidade da tese sustentada pela requerente.
II - Fumus boni
juris e periculum in mora ocorrentes.
III - Decisão concessiva da
cautelar referendada pela Turma.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02243-01 PP-00048
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. LIMINAR. SIAFI: CANCELAMENTO DE
INSCRIÇÃO. ESTADO: INADIMPLÊNCIA. CONVÊNIO. PRECEDENTES.
I -
Cautelar deferida para o fim de determinar a suspensão da inscrição
do Estado no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI.
II - Periculum in mora ocorrente.
III -
Precedentes: AC 25/TO, Rel. Min. Nelson Jobim; AC 223/AP, Rel. Min.
Gilmar Mendes; AC 259/AP, Rel. Min. Marco Aurélio; AC 416/AP, Rel.
Min. Cezar Peluso.
IV - Decisão concessiva da cautelar referendada
pela Turma.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. LIMINAR. SIAFI: CANCELAMENTO DE
INSCRIÇÃO. ESTADO: INADIMPLÊNCIA. CONVÊNIO. PRECEDENTES.
I -
Cautelar deferida para o fim de determinar a suspensão da inscrição
do Estado no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI.
II - Periculum in mora ocorrente.
III -
Precedentes: AC 25/TO, Rel. Min. Nelson Jobim; AC 223/AP, Rel. Min.
Gilmar Mendes; AC 259/AP, Rel. Min. Marco Aurélio; AC 416/AP, Rel.
Min. Cezar Peluso.
IV - Decisão concessiva da cautelar referendada
pela Turma.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02243-01 PP-00029
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b" do inc. III do art. 102 da Constituição
Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados Federais do Rio de Janeiro.
Declaração inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Juntada de cópia da decisão que o declarou. Falta. Peça essencial à
compreensão e ao desate do recurso. Seguimento negado. Agravo
regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário, fundado
no art. 102, III, b, da Constituição da República, sem cópia da
decisão de Juizado Especial que, tendo declarado
inconstitucionalidade de norma e aprovado o enunciado respectivo,
serviu de fundamento à decisão recorrida
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b" do inc. III do art. 102 da Constituição
Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados Federais do Rio de Janeiro.
Declaração inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Juntada de cópia da decisão que o declarou. Falta. Peça essencial à
compreensão e ao desate do recurso. Seguimento negado. Agravo
regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário, fundado
no art. 102, III, b, da Constituição da República, sem cópia da
decisão de Juizado Especial que, tendo declarado
inconstitucionalidade de norma e aprova...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00048 EMENT VOL-02243-14 PP-02747
EMENTA: Competência. Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia: acumulação de funções de juiz da Justiça comum com as
de Auditor da Justiça Militar.
A Lei de Organização Judiciária
do Estado de Rondônia (LC 94/93) não ofende a Constituição
Federal ao atribuir a Juiz de Direito, excepcionalmente no
exercício da função de Juiz Auditor, a competência para processar
e julgar feitos criminais genéricos. Precedentes: RRHHCC 85.025,
1ª T., Pertence, Inf. 379; 84.944, 1ª T., 15.03.05, Eros, DJ
06.05.05; 86.805, 1ª T., 21.02.06, Britto, Inf. 417).
Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Competência. Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia: acumulação de funções de juiz da Justiça comum com as
de Auditor da Justiça Militar.
A Lei de Organização Judiciária
do Estado de Rondônia (LC 94/93) não ofende a Constituição
Federal ao atribuir a Juiz de Direito, excepcionalmente no
exercício da função de Juiz Auditor, a competência para processar
e julgar feitos criminais genéricos. Precedentes: RRHHCC 85.025,
1ª T., Pertence, Inf. 379; 84.944, 1ª T., 15.03.05, Eros, DJ
06.05.05; 86.805, 1ª T., 21.02.06, Britto, Inf. 417).
Habeas
corpus indeferido.
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02262-04 PP-00666
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. INSTÂNCIAS PENAL E
ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO. FLAGRANTE PREPARADO.
1. O Plenário
desta Corte, quando do julgamento do MS 23.442, rel. Min. Carlos
Velloso, DJ 17.02.2002, entendeu que a alegação de flagrante
preparado é própria de ação penal e que não tem pertinência na
instância administrativa.
2. Também pelo seu Plenário, quando dos
julgamentos dos MS 22.888, DJ 20.02.2004, rel. Min. Nelson Jobim, e
MS 22.055 e MS 23.242, DJ 18.10.1996 e DJ 17.05.2002, rel. Min.
Carlos Velloso, esta Corte decidiu que, na forma do art. 169, § 1o,
da Lei 8.112/90, a emissão do decreto de demissão, fora do prazo
legal, não implica nulidade do processo administrativo que objetiva
a exclusão do funcionário faltoso do serviço público.
3. Portaria
de instauração do inquérito administrativo que atende ao que dispõem
os arts. 143, 148 e 149 da Lei 8.112/90, porquanto complementada
por ofício a que expressamente se refere e no qual estão
explicitadas as razões determinantes da investigação e o objeto da
apuração.
4. Direito à ampla defesa na fase de inquérito
administrativo, amplamente exercitado, na forma dos arts. 153, 155 e
seguintes da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
5.
Inviabilidade do exame em mandado de segurança das alegações
relativas à disparidade de assinaturas do Presidente da República e
à avaliação psicológica do impetrante. O rito não se presta à
dilação probatória, mas exige que o direito alegado seja
demonstrável de plano.
6. Segurança indeferida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. INSTÂNCIAS PENAL E
ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO. FLAGRANTE PREPARADO.
1. O Plenário
desta Corte, quando do julgamento do MS 23.442, rel. Min. Carlos
Velloso, DJ 17.02.2002, entendeu que a alegação de flagrante
preparado é própria de ação penal e que não tem pertinência na
instância administrativa.
2. Também pelo seu Plenário, quando dos
julgamentos dos MS 22.888, DJ 20.02.2004, rel. Min. Nelson Jobim, e
MS 22.055 e MS 23.242, DJ 18.10.1996 e DJ 17.05.2002, rel. Min.
Carlos Velloso, esta Corte decidiu que, na forma do art. 169, § 1o,
da Lei 8.112/90, a em...
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00018 EMENT VOL-02245-02 PP-00399 RTJ VOL-00199-02 PP-00644 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 155-166
EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Admissibilidade. Extraditando.
Brasileiro naturalizado. Naturalização posterior aos fatos que, como
crimes comuns, motivaram o pedido. Aplicação do art. 5º, LI, da CF,
e art. 77, I, da Lei nº 6.815/80. Pode ser extraditado o brasileiro
naturalizado que adquiriu a nacionalidade após a prática do crime
comum que fundamenta o pedido de extradição.
2. EXTRADIÇÃO.
Passiva. Pedido formulado pelo Governo Austríaco. Falta de tratado
específico. Irrelevância. Promessa formalizada de reciprocidade.
Processo válido. HC denegado. Aplicação do art. 76 da Lei nº
6.815/80. Precedentes. Sem tratado específico, poderá ser concedida
extradição quando o governo requerente prometer ao Brasil a
reciprocidade.
Ementa
EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Admissibilidade. Extraditando.
Brasileiro naturalizado. Naturalização posterior aos fatos que, como
crimes comuns, motivaram o pedido. Aplicação do art. 5º, LI, da CF,
e art. 77, I, da Lei nº 6.815/80. Pode ser extraditado o brasileiro
naturalizado que adquiriu a nacionalidade após a prática do crime
comum que fundamenta o pedido de extradição.
2. EXTRADIÇÃO.
Passiva. Pedido formulado pelo Governo Austríaco. Falta de tratado
específico. Irrelevância. Promessa formalizada de reciprocidade.
Processo válido. HC denegado. Aplicação do art. 76 da Lei nº
6.815/80...
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-03 PP-00484 RTJ VOL-00201-02 PP-00656 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 444-450
SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA DE CRÉDITO ESCRITURAL.
1. Tutela antecipada concedida
com fundamento em princípios constitucionais isonomia,
não-cumulatividade e legalidade estrita -, a qual foi suspensa
diante da jurisprudência dominante do STF, que não admite correção
monetária de créditos escriturais.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA DE CRÉDITO ESCRITURAL.
1. Tutela antecipada concedida
com fundamento em princípios constitucionais isonomia,
não-cumulatividade e legalidade estrita -, a qual foi suspensa
diante da jurisprudência dominante do STF, que não admite correção
monetária de créditos escriturais.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02240-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 349-352
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS EXTRADICIONAIS. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84 DA LEI Nº 6.815/80, PELOS MESMOS
FUNDAMENTOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº
8.072/90. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme remansosa jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, a prisão para fins extradicionais tem
natureza cautelar. Seu objetivo é preservar a utilidade da
mobilização da Justiça penal. Inexistência de relação necessária
entre a custódia imposta no feito extradicional e a prisão
decorrente de sentença definitiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS EXTRADICIONAIS. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84 DA LEI Nº 6.815/80, PELOS MESMOS
FUNDAMENTOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº
8.072/90. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme remansosa jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, a prisão para fins extradicionais tem
natureza cautelar. Seu objetivo é preservar a utilidade da
mobilização da Justiça penal. Inexistência de relação necessária
entre a custódia imposta no feito extradicional e a prisão
decorrente de sentença definitiva.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02244-03 PP-00580 RTJ VOL-00201-03 PP-01093 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 431-434
EMENTA: I. Presidente da República: competência para prover cargos
públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de
desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro
de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do
Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a
pena de demissão ao impetrante. Precedentes.
II. Mandado de
segurança: inviabilidade da apreciação dos fundamentos da decisão
que aplicou a pena administrativa de demissão, pois oriunda de
autoridade não submetida à competência do Supremo Tribunal (CF, art.
102, I, d): incidência da Súmula 510 ("Praticado o ato por
autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o
mandado de segurança o a medida judicial").
III. Servidor
público: demissão: motivação suficiente do ato administrativo.
1.
Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de
motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório
conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI
237.639-AgR, 1ª T., Pertence, DJ 19.11.99).
2. Indiferente que o
parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer:
o que importa é que haja a motivação eficiente - na expressão de
Baleeiro, controlável a posteriori.
3. Ademais, no caso, há, no
parecer utilizado pela autoridade coatora como razão de decidir,
fundamento relativo à intempestividade do recurso, suficiente para
inviabilizá-lo, o que dispensa a apreciação das questões suscitadas
pelo impetrante.
Ementa
I. Presidente da República: competência para prover cargos
públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de
desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro
de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do
Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a
pena de demissão ao impetrante. Precedentes.
II. Mandado de
segurança: inviabilidade da apreciação dos fundamentos da decisão
que aplicou a pena administrativa de demissão, pois oriunda de
autoridade não submetida à competência do Supremo Tribunal (CF, art.
102, I, d): incid...
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-02 PP-00374 RTJ VOL-00201-02 PP-00550
EMENTA: I. Desapropriação: reforma agrária: alegação improcedente
de fracionamento da propriedade rural, em virtude de doação, do qual
resultaram diversas outras, caracterizadas como médias propriedades
rurais (CF, art. 185, I; L. 8.629/93, art. 4º, parágrafo
único).
1. Caso em que o imóvel rural desapropriado foi doado,
por escritura pública, com cláusula de reserva de usufruto vitalício
em favor dos doadores, extinta com o falecimento do
doador-sobrevivente: não providenciada a individualização das glebas
pelos impetrantes após o falecimento do usufrutuário sobrevivente e
não registrada a escritura pública de divisão elaborada para
atender a exigência - ante a vedação constante no § 4º do art. 2º da
L. 8.629/93 - mantém-se a unidade do imóvel para fins de reforma
agrária.
2. O recolhimento individualizado do Imposto Territorial
Rural, conforme o procedimento previsto no Estatuto da Terra (L.
4.504/64), se restringe a fins tributários, "não se prestando a ser
usado como parâmetro para o dimensionamento de imóveis rurais
destinados à reforma agrária, matéria afeta à Lei n. 8.629/93 (cf.MS
24.924, Eros Grau, 10.3.2005).
II. Reforma agrária:
desapropriação: processo administrativo: ausência de ofensa ao
contraditório e à ampla defesa.
1. Alegação de afronta aos arts.
26, § 1º, VI; e 50, I, da L. 9.784/99, que parte de premissa
equivocada e é desmentida pelas informações prestadas pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
2. Improcedência da
afirmação de descumprimento do prazo legal para a conclusão do
processo administrativo: o § 4º do art. 2º da L. 8.629/93 não fixa
prazo de validade para a vistoria, apenas determina que, durante o
referido período, as modificações introduzidas no imóvel não deverão
ser levadas em conta para o efeito de desapropriação (cf. MS
24.113, Maurício Corrêa, DJ de 23.5.2003.
3. Recursos
administrativos, ademais, que, recebidos apenas no seu efeito
devolutivo, nos termos do art. 61 da L. 9.784/99, não obstam o
desenvolvimento do processo.
Ementa
I. Desapropriação: reforma agrária: alegação improcedente
de fracionamento da propriedade rural, em virtude de doação, do qual
resultaram diversas outras, caracterizadas como médias propriedades
rurais (CF, art. 185, I; L. 8.629/93, art. 4º, parágrafo
único).
1. Caso em que o imóvel rural desapropriado foi doado,
por escritura pública, com cláusula de reserva de usufruto vitalício
em favor dos doadores, extinta com o falecimento do
doador-sobrevivente: não providenciada a individualização das glebas
pelos impetrantes após o falecimento do usufrutuário sobrevivente e
não registrada a escr...
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00178 RTJ VOL-00201-03 PP-00955 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 186-202
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM
PÚBLICA E ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INEXISTENTE.
1. O que se
leva em conta na suspensão de segurança é se estão demonstradas as
graves lesões elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º).
2. No caso
em exame, a grave lesão à ordem pública (jurídico-administrativa) e
à ordem econômica foi demonstrada, não tendo a parte agravante
rebatido os fundamentos da decisão.
3. Não há se falar em
supressão de instância quando o requerente, com base no art. 4º, §
1º, Lei 4.348/64, renova, perante o Supremo Tribunal Federal, pedido
de suspensão de segurança indeferido pelo Tribunal de Justiça.
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM
PÚBLICA E ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INEXISTENTE.
1. O que se
leva em conta na suspensão de segurança é se estão demonstradas as
graves lesões elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º).
2. No caso
em exame, a grave lesão à ordem pública (jurídico-administrativa) e
à ordem econômica foi demonstrada, não tendo a parte agravante
rebatido os fundamentos da decisão.
3. Não há se falar em
supressão de instância quando o requerente, com base no art. 4º, §
1º, Lei 4.3...
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02240-01 PP-00128 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 341-348