EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00054 EMENT VOL-02248-07 PP-01481
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02249-14 PP-02704
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO QUE
DEMANDARIA A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCINAL PERTINENTE,
BEM COMO O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO QUE
DEMANDARIA A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCINAL PERTINENTE,
BEM COMO O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02246-08 PP-01637
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso
em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de
forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante.
Incide, no
caso, o óbice da Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso
em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de
forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante.
Incide, no
caso, o óbice da Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-06 PP-01211
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
CRITÉRIOS OBJETIVOS.
Nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, o exame psicológico para habilitação em concurso
público deve estar previsto em lei e possuir critérios
objetivos.
Na hipótese, reconheceu-se que os critérios de avaliação
foram subjetivos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
CRITÉRIOS OBJETIVOS.
Nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, o exame psicológico para habilitação em concurso
público deve estar previsto em lei e possuir critérios
objetivos.
Na hipótese, reconheceu-se que os critérios de avaliação
foram subjetivos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02248-06 PP-01090
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. DEFICIÊNCIA
NA FORMAÇÃO DO TRASLADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM PROTOCOLO.
IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
É incabível o
recurso extraordinário para exame de direito local, nos termos da
Súmula 280.
A deficiência na formação dos autos, com o traslado de
petição de recurso extraordinário sem o protocolo, inviabiliza a
averiguação da tempestividade do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. DEFICIÊNCIA
NA FORMAÇÃO DO TRASLADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM PROTOCOLO.
IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
É incabível o
recurso extraordinário para exame de direito local, nos termos da
Súmula 280.
A deficiência na formação dos autos, com o traslado de
petição de recurso extraordinário sem o protocolo, inviabiliza a
averiguação da tempestividade do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02248-05 PP-01075
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA
PORTADORA DE DOENÇA NÃO-CONTAGIOSA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
questão referente à exclusão de concurso público de candidata
portadora de doença não-contagiosa é de âmbito infraconstitucional.
Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA
PORTADORA DE DOENÇA NÃO-CONTAGIOSA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
questão referente à exclusão de concurso público de candidata
portadora de doença não-contagiosa é de âmbito infraconstitucional.
Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-04 PP-00805
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA
CÓPIA DE PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA
CÓPIA DE PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02246-08 PP-01566
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO NA INICIATIVA PÚBLICA E NA INICIATIVA PRIVADA.
POSSIBILIDADE. ART. 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTO-APLICABILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o
entendimento de que é auto-aplicável o disposto no art. 202, § 2º,
da Constituição, acerca da contagem de tempo recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO NA INICIATIVA PÚBLICA E NA INICIATIVA PRIVADA.
POSSIBILIDADE. ART. 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTO-APLICABILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o
entendimento de que é auto-aplicável o disposto no art. 202, § 2º,
da Constituição, acerca da contagem de tempo recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02249-10 PP-01836
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
I - O
Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos do RE 336.134/RS e RE
357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade do art.8º, caput, e
§ 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar
para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição
ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes.
III -
Agravo improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
I - O
Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos do RE 336.134/RS e RE
357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade do art.8º, caput, e
§ 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar
para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição
ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes.
III -
Agravo improvido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02281-05 PP-00897 RDDT n. 143, 2007, p. 209
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL, PARA QUE SE PRONUNCIE
SOBRE O MÉRITO DOS HABEAS CORPUS ALI IMPETRADOS.
Os habeas
corpus impetrados perante o tribunal local não foram apreciados
no mérito, porque, no entendimento ali firmado, isto importaria
em rediscussão do mérito da ação penal de origem.
Agrava a
situação o fato de que a apelação do paciente não foi conhecida,
sem que para tal houvesse justificativa idônea. Questão pendente
de análise pelo tribunal pleno (RHC 83.810).
As ilegalidades
sustentadas não remetem ao mérito da ação principal, mas
tão-somente à legalidade da pena estabelecida. Assim, a escusa
adotada pelo Tribunal Estadual para não apreciar o mérito dos
writs não procede.
Preliminar acolhida para declarar a nulidade
do acórdão recorrido, por supressão de instância, e a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para
que o órgão competente analise a alegação de falta de fundamento
idôneo para a exasperação das penas impostas ao paciente.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL, PARA QUE SE PRONUNCIE
SOBRE O MÉRITO DOS HABEAS CORPUS ALI IMPETRADOS.
Os habeas
corpus impetrados perante o tribunal local não foram apreciados
no mérito, porque, no entendimento ali firmado, isto importaria
em rediscussão do mérito da ação penal de origem.
Agrava a
situação o fato de que a apelação do paciente não foi conhecida,
sem que para tal houvesse justificativa idônea. Questão pendente
de análise...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00160 EMENT VOL-02262-04 PP-00788 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 406-412
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 200/74. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
I - Decisão
monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a incidência da Súmula 280 do STF e a existência de
ofensa reflexa à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 200/74. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
I - Decisão
monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a incidência da Súmula 280 do STF e a existência de
ofensa reflexa à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser manti...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03054
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento por reconhecer a falta de prequestionamento das
matérias constitucionais suscitadas e a existência de ofensa reflexa
à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento por reconhecer a falta de prequestionamento das
matérias constitucionais suscitadas e a existência de ofensa reflexa
à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02244-17 PP-03577
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES
NÃO EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
I - O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do recurso e
declarou a constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001,
com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,
excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como
de pequeno valor.
II - A questão de mérito foi decidida conforme o
recurso extraordinário interposto pela União, ora agravada, não
podendo a matéria ser inovada em agravo regimental.
III - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES
NÃO EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
I - O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do recurso e
declarou a constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001,
com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,
excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como
de pequeno valor.
II - A questão de...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00027 EMENT VOL-02243-04 PP-00811
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02246-03 PP-00436
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. 12% AO ANO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL
SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O acórdão recorrido
limitou os juros remuneratórios não só com base na
auto-aplicabilidade do § 3o do art. 192 da Magna Carta (redação
anterior à EC 40/2003), como também a partir de fundamento
infraconstitucional suficiente (Código de Defesa do Consumidor).
Pelo que, ante a negativa de seguimento ao recurso especial
perante o Tribunal de origem, incide o princípio da Súmula 283 do
STF. Precedentes: REs 450.919-AgR e 461.485-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. 12% AO ANO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL
SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O acórdão recorrido
limitou os juros remuneratórios não só com base na
auto-aplicabilidade do § 3o do art. 192 da Magna Carta (redação
anterior à EC 40/2003), como também a partir de fundamento
infraconstitucional suficiente (Código de Defesa do Consumidor).
Pelo que, ante a negativa de seguimento ao recurso especial
perante o Tribunal de origem, incide o princípio da Súmula 283 do
STF. Precedentes: REs 450.919-AgR e...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02256-06 PP-01018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS DISTRITAIS
NS. 2.666/01 E 2.756/01. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição, inviabilidade
do extraordinário.
2. Incidência da Súmula n. 636 do STF, "não
cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela
decisão recorrida".
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS DISTRITAIS
NS. 2.666/01 E 2.756/01. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição, inviabilidade
do extraordinário.
2. Incidência da Súmula n. 636 do STF, "não
cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela
decisão recorrida"....
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02245-11 PP-02284
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A
decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega provimento a
agravo de instrumento em recurso especial por ausência de
pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais
de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida
do extraordinário.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
3. A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A
decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega provimento a
agravo de instrumento em recurso especial por ausência de
pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais
de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida
do extraordinário.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, d...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02245-11 PP-02278
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA POR
CONVÊNIO APROVADO POR RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA POR
CONVÊNIO APROVADO POR RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02244-04 PP-00792
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR INATIVO: ART. 40, § 4º
(§ 8º, NA REDAÇÃO DA EC 20/98), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
I - A verificação da natureza, geral
ou pessoal, de gratificação concedida a servidor público e a
apreciação da inconstitucionalidade de decreto estadual demandam, no
caso dos autos, o exame de prova e de normas locais, o que torna
inviável o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280
do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DO AMAZONAS. EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR INATIVO: ART. 40, § 4º
(§ 8º, NA REDAÇÃO DA EC 20/98), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
I - A verificação da natureza, geral
ou pessoal, de gratificação concedida a servidor público e a
apreciação da inconstitucionalidade de decreto estadual demandam, no
caso dos autos, o exame de prova e de normas locais, o que torna
inviável o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280
do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02243-02 PP-00408