PROCESSO CIVIL. TÉRMINO DE RELACIONAMENTO AMOROSO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ABUSO DO DIREITO. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a sentença a quo eis que, da documentação carreada para os autos, consubstanciados em sua maior parte por mensagens trocadas entre as partes, depreendendo-se que a autora/apelada efetuou continuadas transferências ao réu; fez pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome do apelado/réu; adquiriu bens móveis tais como roupas, calcados e aparelho de telefonia celular; efetuou o pagamento de contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele realizadas, assim agindo embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que existia entre os ora demandantes. Corrobora-se, ainda e no mesmo sentido, as promessas realizadas pelo varão-réu no sentido de que, assim que voltasse a ter estabilidade financeira, ressarciria os valores que obteve de sua vítima, no curso da relação. 2. Ao prometer devolução dos préstimos obtidos, criou-se para a vítima a justa expectativa de que receberia de volta referidos valores. A restituição imposta pela sentença tem o condão de afastar o enriquecimento sem causa, sendo tal fenômeno repudiado pelo direito e pela norma. 3. O julgador não está obrigado a pronunciar-se quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando entender ser dispensável o detalhamento na solução da lide, ainda que deduzidos a título de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. TÉRMINO DE RELACIONAMENTO AMOROSO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ABUSO DO DIREITO. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a sentença a quo eis que, da documentação carreada para os autos, consubstanciados em sua maior parte por mensagens trocadas entre as partes, depreendendo-se que a autora/apelada efetuou continuadas transferências ao réu; fez pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome do apelado/réu; adquiriu bens móveis tais como roupas, calcados e aparelho de telefonia celular; efe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. COMPROVADO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MANTIDO. 1. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação do serviço de saúde restou configurado, impondo-se o dever de indenizar. 3. Adescrição dos fatos narrados pela autora, confirmados pelas testemunhas, revelam a prática de uma conduta apta a violar direitos da personalidade, tais como a sua intimidade e tranquilidade. 4. Averba indenizatória, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revela-se moderada, equitativa e proporcional, atende às circunstâncias do caso, ao passo em que evita que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, fonte de exagerado proveito patrimonial da vítima, apenando em excesso o causador do dano, mas também se mostra suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. COMPROVADO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MANTIDO. 1. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação do serviço de saúde restou configurado, impondo-se o dever de indenizar. 3. Adescrição dos fatos narrados pela autora,...
APELAÇÃO CIVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVADO. SATI - SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. 1. Os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva do bem alienado ao consumidor respondem solidariamente por eventuais danos causados, razão pela qual tanto a construtora quanto a corretora têm legitimidade para compor o pólo passivo da lide que pleiteia o ressarcimento de valor pago a título de comissão de corretagem. 2. Ainversão do ônus da prova é cabível tão somente quando se verifica a verossimilhança das alegações e a hipossuficiênciada técnica da parte autora, o que não se dá quando as alegações iniciais não se mostram pertinentes e quando os documentos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. 3. O deslocamento da responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem ao promitente comprador é lícito, desde que tenha sido previamente cientificado, em obediência ao princípio da informação, orientado pelas disposições e normas consumeristas. 4. Acobrança pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária é cabível desde que o consumidor seja previamente informado sobre o serviço que lhe será prestado, decorrendo daí a contrapartida que justifica a pagamento. 5. Arepetição em dobro somente tem lugar quando comprovada a má-fé ou culpa na cobrança indevida. 6. Não há que se falar em venda casada pela cobrança do serviço relativo à corretagem e à assessoria técnico imobiliária, eis que cada um desses ajustes se presta à remuneração de serviços distintos. 7. Como corolário do dever de informar, a comprovação do serviço efetivamente prestado se impõe para justificar a obrigatoriedade do pagamento, sob pena de devolução singela. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVADO. SATI - SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. 1. Os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva do bem alienado ao consumidor respondem solidariamente por eventuais danos causados, razão pela qual tanto a construtora quanto a corretora têm legitimidade para compor o pólo passivo da lide que pleiteia o ress...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO DE AMEAÇA. ART. 21, DA LCP. TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação pelo primeiro delito de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Se a versão apresentada pela vítima quanto ao segundo crime de ameaça não foi confirmada pela filha do casal que presenciou os fatos, impõe-se a absolvição do acusado. 3. Incabível a tese denão recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41, considerando a relevância do bem jurídico protegido. 4. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO DE AMEAÇA. ART. 21, DA LCP. TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação pelo primeiro delito de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pel...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. DIREITO DE CUSTEIO COM BASE NAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. CABIMENTO. VALOR ARBITRADO ADEQUADO. 1. Ainda que não se considere a aplicação da Lei nº 9.656/98 ao caso em tela, ante a vedação da irretroatividade de normas, a pretensão subsiste com esteio nas diretrizes consumeristas, de tal sorte que a vedação do Plano de Saúde em custear cirurgia de gastroplastia, diante do diagnóstico de obesidade mórbida, revela conduta abusiva e atentatória contra o princípio da dignidade da pessoa humana, cânone constitucional que orienta todo o sistema jurídico brasileiro. 2. A obesidade mórbida enquadra-se nos casos de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para a realização da cirurgia bariátrica, conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho Federal de Medicina que regem a matéria. 3. As cláusulas contidas nos contratos firmados devem guardar uma relação de proporcionalidade entre as partes, de sorte que restarão nulas as condições que levem o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, conforme inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Comprovado nos autos o caráter emergencial do procedimento cirúrgico vindicado, impõe-se à seguradora o respectivo custeio. 5. Partindo do pressuposto de que o art. 5.º, V e X, da CF/1988 e o art. 6.º, VI e VII, do CDC contemplaram expressamente o direito à indenização em questões que se verifique a violação de direitos da personalidade, o consumidor que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado, monetariamente, a fim de reparar o dano. 6. A razoabilidade é critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência, tradicionalmente, elegeu parâmetros (leiam-se regras) para a determinação do valor indenizatório. Entre esses, encontram-se, por exemplo: (a) a forma como ocorreu o ato ilícito: com dolo ou com culpa (leve, grave ou gravíssima); (b) o tipo de bem jurídico lesado: honra, intimidade, integridade etc.; (c) além do bem que lhe foi afetado a repercussão do ato ofensivo no contexto pessoal e social; (d) a intensidade da alteração anímica verificada na vítima; (e) o antecedente do agressor e a reiteração da conduta; (f) a existência ou não de retratação por parte do ofensor. 7. Apelo e recurso adesivo não providos.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. DIREITO DE CUSTEIO COM BASE NAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. CABIMENTO. VALOR ARBITRADO ADEQUADO. 1. Ainda que não se considere a aplicação da Lei nº 9.656/98 ao caso em tela, ante a vedação da irretroatividade de normas, a pretensão subsiste com esteio nas diretrizes consumeristas, de tal sorte que a vedação do Plano de Saúde em custear cirurgia de gastroplastia, diante do diagnóstico de obesidade m...
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OI S.A. (BRASIL TELECOM). AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. TEMAS EXAMINADOS EM OUTRO RECURSO. PRECLUSÃO. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não se conhece de agravo retido quando não há requerimento expresso nesse sentido na Apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2 -O exame da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e da prejudicial de mérito da prescrição da pretensão autoral em outro recurso inviabiliza a análise das matérias em novo recurso, ante a preclusão configurada na hipótese. 3 - A despeito do entendimento de que O prazo prescricional para o recebimento de dividendos é de três anos, art. 206, § 3º, inc. III, contados a partir do reconhecimento do direito à subscrição complementar das ações(REsp 1112474/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 11/05/2010), não há que se falar em pronúncia de prescrição quanto aos dividendos, porquanto o direito a estes somente surgirá com o trânsito em julgado da decisão que reconhecer o direito à subscrição de ações. 4 - Falece à parte interesse recursal, ao postular a reforma da sentença para que a obrigação de fazer seja convertida em perdas e danos (art. 461, § 1º, CPC), se a própria sentença contemplou tal possibilidade. 5 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, em quantidade apurada com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira, nos termos do que determina a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Os dividendos, por serem acessórios, seguem a sorte do principal. 6 - A indenização correspondente à complementação de subscrição de ações deve ser apurada pela multiplicação do número de ações pelo valor da ação na Bolsa de Valores, no fechamento do pregão e no dia do trânsito em julgado do decisum, a partir de quando incidirá a correção monetária. 7 - A operação de grupamento de ações deve ser observada na fase de cumprimento de sentença. Apelação Cível parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OI S.A. (BRASIL TELECOM). AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. TEMAS EXAMINADOS EM OUTRO RECURSO. PRECLUSÃO. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. APLICABILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não se conhece de agravo retido quando não há r...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. DEMOLIÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 178 DA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. 2 - Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas em terras públicas, ocupadas de maneira irregular, haja vista o disposto na Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal), razão pela qual não há que se falar em indenização por danos morais. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. DEMOLIÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 178 DA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. 2 - Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas em terras públicas, ocupadas de maneira irregular, haja...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DOENÇAS INCAPACITANTES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXITÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Proferida decisão de indeferimento do pedido de nova remessa dos autos ao Perito Judicial a fim de prestar outros esclarecimentos sobre o laudo e não tendo a parte interposto o respectivo recurso, opera-se a preclusão quanto ao tema, que não pode ser apreciado pelo Tribunal. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. 2 - Inexiste o direito a ser indenizado quando ausente o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho/doença profissional e a incapacidade laboral, mormente quando há nos autos elementos que demonstram que a enfermidade é anterior ao exercício da atividade de regência de classe. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DOENÇAS INCAPACITANTES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXITÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Proferida decisão de indeferimento do pedido de nova remessa dos autos ao Perito Judicial a fim de prestar outros esclarecimentos sobre o laudo e não tendo a parte interposto o respectivo recurso, opera-se a preclusão quanto ao tema, que não pode ser apreciado pelo Tribunal. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. 2 - Inexiste o dire...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CEB. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não tendo a Ré se desincumbido do seu ônus probatório, nos termos do art. 333, II, do CPC, e havendo a Autora demonstrado que o valor da fatura de energia elétrica impugnada é abusiva, a desconsideração da conta exorbitante é medida que se impõe. Precedentes desta Corte. 2 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 3 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em quantum proporcional ao trabalho desenvolvido. Se o tema não for complexo, não exigindo dilação probatória, nem apresentação de incidentes, razoável que os honorários sejam reduzidos para atender as determinações do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CEB. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não tendo a Ré se desincumbido do seu ônus probatório, nos termos do art. 333, II, do CPC, e havendo a Autora demonstrado que o valor da fatura de energia elétrica impugnada é abusiva, a desconsideração da conta exorbitante é medida que se impõe. Precedentes desta Corte. 2 -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL FIRMADO POR MEIO DE CONTATO EM SALA DE BATE PAPO VIRTUAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 2 - Havendo controvérsia acerca da finalidade dos depósitos realizados na conta corrente das Apeladas, mormente diante da notícia da existência de relacionamento amoroso virtual entre as partes, a ausência de prova do fato constitutivo do direito do Autor obsta a pretensão de ressarcimento de tais verbas. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL FIRMADO POR MEIO DE CONTATO EM SALA DE BATE PAPO VIRTUAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 2 - Havendo controvérsia acerca da finalidade dos depósitos realizados na conta corrente das Apeladas, mormente diante da notícia da existência de relacionament...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. 1. A cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de direção sob efeito de álcool, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do condutor e o evento danoso, não se revela abusiva, tampouco afronta as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Embora o apelante não tenha se submetido ao teste do bafômetro, está suficientemente demonstrado que ele se encontrava sob os efeitos do álcool nas 02 (duas) vezes em que foi conduzido à Delegacia de Polícia, exibindo em ambas as oportunidades sinais de embriaguez. 3. A embriaguez do apelante influenciou decisivamente na ocorrência do acidente, de sorte que ficou caracterizado o agravamento intencional do risco contratado apto a elidir a obrigação contratual da seguradora de custear os reparos dos veículos envolvidos no acidente. 4. Apelação não provida. Agravo retido prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. 1. A cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de direção sob efeito de álcool, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do condutor e o evento danoso, não se revela abusiva, tampouco afronta as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Embora o apelante não tenha se submetido ao teste do bafômetro, está suficientemente demonstrado que ele se encontrava sob os efeitos do álcool nas 02 (duas) vez...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NOÇÃO PROCESSUAL. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS PERTENCENTE À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. Para fins de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), a hipossuficiência deve ser entendida como uma noção processual, e não como uma noção econômica. Assim, inexistente o desequilíbrio processual, há que se negar provimento ao agravo retido que se volta contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. 2. A norma contida no art. 37, §6º, da Constituição Federal, estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (usuários e não usuários do serviço). Nesses quadrantes, para a configuração da responsabilidade civil da prestadora de serviço público, basta ao particular demonstrar o dano por ele sofrido, seja patrimonial ou moral, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Por seu turno, pela teoria do risco administrativo, caso à concessionária de serviço público queira se eximir da responsabilidade, necessita demonstrar a ocorrência de alguma das seguintes excludentes: culpa exclusiva do particular ou caso fortuito e força maior. 3. Comprovada hipótese de culpa exclusiva da vítima, eis que a pedestre ingressou de inopino na trajetória de tráfego do ônibus conduzido pelo preposto da empresa de transporte, afasta-se a responsabilidade civil da ré/apelada. 4. Nega-se provimento ao apelo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NOÇÃO PROCESSUAL. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS PERTENCENTE À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. Para fins de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), a hipossuficiência deve ser entendida como uma noção processual, e não como uma noção econômica. Assim, inexistente o desequilíbrio processual, há que se negar provimento ao agravo retido que se volta contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. 2. A norma contida no art. 37, §6º, da Constituição Feder...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. AQUISIÇÃO DE LOTES. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REALOCAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DOS LOTES. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Se o julgador considera o conjunto probatório suficiente para formar a sua convicção não há falar em afronta ao devido processo legal, ou a qualquer outro princípio constitucional, pois presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (REsp. n. 2.832 - RJ, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. As obrigações assumidas pela ré em favor dos adquirentes dos lotes situados em área de proteção ambiental possuem caráter eminentemente privado, de modo que a frustração dessas obrigações gera uma pretensão cujo julgamento caberá à Justiça Comum, eis que não se enquadra em qualquer das matérias elencadas no art. 109 da Constituição. Não se trata, portanto, de controvérsia de competência da Justiça Federal 3. O litisconsórcio necessário deverá ser formado quando a legislação assim estabelecer ou quando a causa tiver que ser decidida, pela natureza da relação jurídica discutida, de modo uniforme para todos os interessados. Entretanto, não se verifica na espécie em análise a configuração de nenhuma dessas hipóteses. 4. Ao assinar o TAC, a ré se sujeitou à obrigação de promover a realocação dos adquirentes de lotes situados na APM Mestre D'Armas, ou, alternativamente, indenizar esses condôminos. 5. Uma vez comprovado nos autos que os autores ostentam a condição de adquirentes de lotes em área de proteção ambiental, tem-se a inarredável conclusão de que lhes socorre o direito de realocação ou de indenização. 6. O TAC estabeleceu preço de ressarcimento mínimo, mas não limite máximo, de forma que inexiste óbice para que a indenização seja estabelecida em importe superior ao correspondente à totalidade das prestações pagas pelo adquirente de lotes irregulares. 7. Agravo retido e apelação desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. AQUISIÇÃO DE LOTES. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REALOCAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DOS LOTES. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Se o julgador considera o conjunto probatório suficiente para formar a sua convicção não há falar em afronta ao devido processo legal, ou a qualquer outro princípio constitucional, pois presentes as condições que...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. STATUS QUO ANTE. 1. A construtora ré não nega a existência do atraso na conclusão da obra. Pretende apenas afastar sua responsabilidade por tal atraso, imputando-o a casos fortuitos tais como demora da CEB no fornecimento de energia e falta de mão-de-obra e insumos. Não prosperam as excludentes de responsabilidade alegadas pela ré, pois é inaceitável imputar ao consumidor o risco do negócio, uma vez que este é assumido pelo empreendedor. 2. Não pode a construtora alegar que a multa estabelecida em cláusula por ela própria redigida é excessiva. Não incidência do disposto no art. 413 do Código Civil. 3. As cláusulas penais compensatórias consistem na prefixação das perdas e danos resultantes do total inadimplemento da obrigação ajustada, notabilizando-se por seu caráter marcantemente indenizatório, visto que o seu pagamento pela parte inadimplente torna-se alternativa ao cumprimento da avença ou à quantificação do prejuízo patrimonial sofrido pela parte inocente. sendo certo que se está diante de cláusula penal compensatória, não é possível sua cumulação com a indenização por lucros cessantes, pois configuraria bis in idem. 4. Ainda que seja válida a cobrança da comissão de corretagem no presente caso, a rescisão contratual tem por consectário a restituição das partes ao status quo ante. Observa-se nos documentos nominados Proposta de Compra com Recibo de Sinal que os valores pagos a título de comissão de corretagem em ambos os contratos rescindendos compõem o valor da venda, conforme descrito no campo preço. Assim, o que se vislumbra é a prática de um único negócio, cuja rescisão por culpa da promitente vendedora implica o ressarcimento de todas as parcelas pagas pelo promitente comprador em seu bojo. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Negou-se provimento ao recurso da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. STATUS QUO ANTE. 1. A construtora ré não nega a existência do atraso na conclusão da obra. Pretende apenas afastar sua responsabilidade por tal atraso, imputando-o a casos fortuitos tais como demora da CEB no fornecimento de energia e falta de mão-de-obra e insumos. Não prosperam as excludentes de responsabilidade alegadas pela ré, pois é inaceitável imputar ao consumidor o risco do negócio, uma vez que este é assumido pelo empre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUCUMBÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comporta acolhida o requerimento para que fique expressamente consignado no acórdão que sobre a quantia condenatória de indenização dos danos morais deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária a contar da data de arbitramento. 2. Não há omissão no que tange à fixação da responsabilidade das embargadas pela remuneração do assistente técnico nomeado pelo embargante, por se tratar de despesa processual logicamente decorrente da sucumbência, nos termos do art. 20, § 2º, do CPC, independentemente de condenação expressa. 3. Os embargos de declaração têm a finalidade de complementar ou aclarar o julgado quanto a eventuais obscuridades, contradições e omissões, não constituindo a via adequada para a rediscussão da controvérsia. 4. Embargos de declaração parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUCUMBÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comporta acolhida o requerimento para que fique expressamente consignado no acórdão que sobre a quantia condenatória de indenização dos danos morais deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária a contar da data de arbitramento. 2. Não há omissão no que tange à fixação da responsabilidade das embargadas pela remuneração do assiste...
DIREITO DO CONSUMIDOR. FESTA DE FORMATURA. CURSO DE MEDICINA. VÍCIOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. I.Descortinada a presença de vício de qualidade na prestação dos serviços contratados, ao consumidor são franqueadas as alternativas dos incisos I, II e III do art. 20 da Lei 8.078/90. II. Devem ser indenizados, mediante o abatimento proporcional do preço, os prejuízos advindos dos vícios dos serviços afirmados na causa de pedir, provados no curso da relação processual e reconhecidos na sentença. III. Nada impede que o dano material alegado e provado tenha a sua quantificação remetida para a fase de liquidação de sentença. IV. Traduzem dano moral passível de compensação pecuniária os sentimentos de angústia, indignação e constrangimento advindos dos vícios na prestação de serviços cometidos pela empresa contratada para promover baile de formatura. V. A quantia de R$ 1.500,00, por cada formando, compensa adequadamente o dano moral sofrido e não degenera em enriquecimento indevido. VI. Na responsabilidade contratual os juros moratórios fluem a partir da citação, consoante a inteligência do artigo 405 do Código Civil. VII. Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso da ré desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. FESTA DE FORMATURA. CURSO DE MEDICINA. VÍCIOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. I.Descortinada a presença de vício de qualidade na prestação dos serviços contratados, ao consumidor são franqueadas as alternativas dos incisos I, II e III do art. 20 da Lei 8.078/90. II. Devem ser indenizados, mediante o abatimento proporcional do preço, os prejuízos advindos d...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO DO AUTOR SEM PREPARO. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE DE SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL.O preparo é um pressuposto objetivo essencial à admissibilidade recursal, que deve acompanhar a peça processual, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, o qual, por sua vez, determina o preparo prévio dos recursos e a sua comprovação no ato da interposição.O prestador do serviço assume o risco de possíveis irregularidades em seus serviços prestados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.Quanto ao dano moral, não há dúvida de que a irregularidade no recebimento e na compensação das cártulas é fato suficiente à configuração de ofensa aos seus direitos da personalidade.Noutro norte, o dano é in re ipsa, portanto, decorrente da própria existência do fato, cujas consequências vulneradoras dos direitos de personalidade são presumidas. Assim, no caso da irregularidade na prestação de serviço, o dever de reparação surge como consequência exigível em razão da simples ocorrência do fato.Apelação do autor não conhecida. Apelo do réu conhecido e não provido.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO DO AUTOR SEM PREPARO. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE DE SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL.O preparo é um pressuposto objetivo essencial à admissibilidade recursal, que deve acompanhar a peça processual, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, o qual, por sua vez, determina o preparo prévio dos recursos e a sua comprovação no ato da interposição.O prestador do serviço assume o risco de possíveis irregularidades em seus serviços prestados aos consumidores, nos termos do...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E FATO IMPUTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVADO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. 1. Aresponsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando do fato imputado à Administração Pública, do resultado danoso, nexo de causalidade e da culpa do agente. 2. Aautora logrou êxito em demonstrar que a omissão estatal foi o fato que causou a sua cegueira. Com o que consta nos autos, é possível afirmar a ausência do necessário atendimento/tratamento hospitalar a que a autora deveria ter submetido. 3. O conjunto probatório e a evidente falha na prestação de serviço público em não fornecer equipamento adequado por falta de conservação ou por falta de disponibilidade para o atendimento ao público é fato hábil a caracterizar o dano moral, prescindindo, inclusive, de prova do prejuízo (dano in re ipsa), porquanto evidenciada a violação aos atributos da personalidade da autora. 4. O valor indenizatório na hipótese de abalo moral visa a compensação pelo sofrimento suportado pela vítima e a punição do ofensor, evitando-se, assim, a reiteração de condutas lesivas. 5. A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (Resp 1270439, Ministro Casto Meira, publicado no DJ em 02/08/2013). 6. Negou-se provimento ao apelo do réu e deu-se parcial provimento ao recurso da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E FATO IMPUTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVADO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. 1. Aresponsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando do fato imputado à Administração Pública, do resultado danoso, nexo de causalidade e da culpa do agente. 2. Aautora logrou êxito em demonstrar que a omissão estatal foi o fato que causou a sua cegueira. Com o que consta nos autos, é poss...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ADMINISTRADORA DO SEGURO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de fornecedores e consumidor, respectivamente. 2. Aplica-se igualmente o disposto na Lei nº. 9.656/98, já que se trata de norma especial aplicável às questões envolvendo planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. Em caso de prejuízos e/ou danos causados ao segurado, haverá responsabilidade civil da administradora de benefícios e da operadora de plano de saúde (teoria do risco), independentemente de quem tenha efetivado a exclusão indevida do consumidor face à cobertura médica-hospitalar. Sendo assim, à luz das afirmações contidas na petição inicial deve-se adotar a teoria da asserção, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva. 4. A celebração de contrato entre a administradora de benefícios e a consumidora, não afasta a responsabilidade da operadora de plano de saúde, haja vista que restou demonstrada cabalmente a participação desta na relação contratual de consumo. 5. Se a consumidora encontra-se adimplente conforme os boletos carreados aos autos, infere-se legítima a expectativa de que fosse liberado o atendimento em caso de necessidade. Conforme artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, não há nenhuma razão para suspensão dos serviços de cobertura médica-hospitalar. 6. Em que pese o inadimplemento contratual, por si só, não gerar abalo moral, observa-se pelo conjunto probatório e pela narrativa dos fatos, que a consumidora não sofreu mero aborrecimento, principalmente, porque a questão debatida refere-se a atendimento médico. Desta feita, compreende-se ofendido o direito de personalidade da contratante que apesar de adimplente, foi considerada descumpridora do contrato de plano de saúde. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ADMINISTRADORA DO SEGURO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que as partes contratantes enquadram-se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSÁRIA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. RELEVANCIA DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 527, inciso III, do Código de Processo Civil, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá conceder efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela a pretensão recursal, se presentes, concomitantemente, os pressupostos do artigo 558 do mesmo diploma legal, quais sejam relevância da argumentação e risco de dano grave e de difícil reparação. I 2. Os artigos 130 e 131 do CPC preconizam que ao magistrado compete apreciar os elementos constantes dos autos e, se entender que a causa já está madura para julgamento, pode dispensar a realização da prova, uma vez que dela é destinatário, sem que isso signifique cerceamento de defesa e a conseqüente nulidade do feito. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSÁRIA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. RELEVANCIA DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 527, inciso III, do Código de Processo Civil, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá conceder efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela a pretensão recursal, se presentes, concomitantemente, os pressupostos do artigo 558 do mesmo diploma legal, quais sejam relevância da argumentação e risco de dano grave e de difícil reparação. I 2. Os artigos 130 e...