APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO A TERCEIRO. ATO ILÍCITO. PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. AUSÊNCIA. 1. Não é aplicável as normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, se não caracterizada a figura da pessoa física ou jurídica adquirente ou usuária de produto ou serviço como destinatária final (art. 2º, CDC). 2. Nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar a prática de ato ilícito pelo réu. 3. Inexistindo comprovação dos três pressupostos elementares para a caracterização do ato ilícito, quais sejam, conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de causalidade, não há o que se falar na sua ocorrência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO A TERCEIRO. ATO ILÍCITO. PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. AUSÊNCIA. 1. Não é aplicável as normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, se não caracterizada a figura da pessoa física ou jurídica adquirente ou usuária de produto ou serviço como destinatária final (art. 2º, CDC). 2. Nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo p...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARTÃO DE CRÉDITO. CLONAGEM. USO POR TERCEIROS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES QUE NÃO PODEM SER IMPUTADOS AO TITULAR DO CARTÃO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOAVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir é uma das condições da ação e traduz-se no binômio necessidade/utilidade e adequação da tutela jurisdicional. No presente caso, a necessidade/utilidade se configura na busca do provimento judicial para satisfazer a pretensão do autor no sentido de ter a declaração da falsidade de contrato do financiamento e consequente inexigibilidade da respectiva obrigação pecuniária nele consignada. Já a adequação, que diz respeito ao procedimento adotado para a solução do litígio, também, foi atendida. Assim, persiste o interesse processual. 2. Aresponsabilidade da Instituição Bancária é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, fundada, no caso em apreço, no risco da atividade, ensejando a concessão do ressarcimento pleiteado, eis que patente a utilização indevida do cartão de crédito do autor, com as respectivas cobranças dos valores que não podem ser imputados ao titular do cartão. 3. Em relação ao dano moral, salienta-se que o correntista/apelado sofreu dissabores provocados pela clonagem de seu cartão de crédito, bem como pela cobrança indevida de débitos decorrentes do ato fraudulento e transtornos com a inscrição do seu nome no Serasa, impondo-se, assim, o dever de indenizar. Já em relação ao quantum, a compensação por danos morais deve ser fixada considerando-se a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável. No entanto, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARTÃO DE CRÉDITO. CLONAGEM. USO POR TERCEIROS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES QUE NÃO PODEM SER IMPUTADOS AO TITULAR DO CARTÃO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOAVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir é uma das condições da ação e traduz-se no binômio necessidade/utilidade e adequação da tutela jurisdicional. No presente caso, a necessidade/utilidade se configura na busca do provimento judicial para satisfazer a pretensão do autor no s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO PULA PULA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. PRETENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. 1. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 2. Nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 3.Evidenciado o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos, a contar da notificação da modificação unilateral do contrato de prestação de serviços de telefonia celebrado pelas partes, que acarretou a redução dos benefícios da promoção Pula-Pula, tem-se por configurada a prescrição da pretensão indenizatória deduzida pela parte autora. 4. Apelação Cível conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO PULA PULA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. PRETENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. 1. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 2. Nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE PROJEÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS NO SETOR NOROESTE. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À ASSINATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO CULPOSA. MORA DA TERRACAP. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INVERSÃO DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Aempresa autora, por força de decisão judicial exarada em Ação Civil Pública, ficou impedida de exercer regularmente os direitos inerentes ao domínio do imóvel adquirido em processo licitatório promovido pela TERRACAP que, ao deixar de informarsobre o risco de reivindicação da área por terceiros, ou sobre a existência de uma comunidade indígena no local, violou o dever de lealdade contratual e da boa-fé. 2. Somente após a revogação da decisão liminar, a autora pode efetivamente usufruir do imóvel, incorrendo a TERRACAP de pleno direito na cláusula penal durante o período compreendido entre a aquisição do imóvel e a revogação da liminar, pois, culposamente, se constituiu em mora, nos termos do artigo 408 do Código Civil. 3.Não havendo no contrato celebrado pelas partes cláusula penal para o caso de mora da promitente vendedora em relação à entrega do imóvel, não há como ser imposta multa moratória por parte do Judiciário, devendo a questão ser resolvida em perdas e danos. 4. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE PROJEÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS NO SETOR NOROESTE. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À ASSINATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO CULPOSA. MORA DA TERRACAP. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INVERSÃO DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Aempresa autora, por força de decisão judicial exarada em Ação Civil Pública, ficou impedida de exercer regularmente os direitos inerentes ao...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCURAÇÃO OUTORGADA. CHEQUES E EMPRÉSTIMOS REALIZADOS SEM AUTORIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RÉ PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DO CHEQUES. AUSÊNCIA DE PROVA. CORREÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA POR ERRO NA UTILIZAÇÃO DOS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. 1. Dirige-se à ré a incumbência de provar - e não só alegar - o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 333, inciso II do CPC. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a procedência da pretensão autoral. 2. Necessária se faz a retificação dos cálculos dos empréstimo que não devem ser computados à parte quando verificado o erro da sentença na fixação do seu valor. 3. Amera inclusão indevida do nome de pessoa nos cadastros de proteção de crédito é o bastante para gerar a indenização por dano moral. 3. O valor do quantum fixado na sentença, a título de indenização por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade bem como, o caráter didático- pedagógico da medida não merecendo reparo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCURAÇÃO OUTORGADA. CHEQUES E EMPRÉSTIMOS REALIZADOS SEM AUTORIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RÉ PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DO CHEQUES. AUSÊNCIA DE PROVA. CORREÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA POR ERRO NA UTILIZAÇÃO DOS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. 1. Dirige-se à ré a incumbência de provar - e não só alegar - o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 333, inciso II do CPC. Não se desincumbindo de...
COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. VENDA REALIZADA. QUANTUM. PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO E MINORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Preclui a matéria de cerceamento de defesa quando a parte não se insurge, no momento oportuno, contra decisão que determina a conclusão dos autos para sentença. Ademais, sendo o Juiz é o destinatário das provas, a ele caberá avaliar a necessidade ou não de outros elementos de molde a formar o seu convencimento. Se os documentos carreados aos autos foram considerados suficientes para o deslinde da causa, torna-se absolutamente desnecessária a produção de prova pericial. 2. Considerando que o mero inadimplemento contratual não deu azo a maiores dissabores do que aqueles cotidianamente suportados pela vida comum em sociedade, não há que se falar em indenização por danos morais. 3. A concretização do negócio decorrente da mediação do corretor enseja direito ao pagamento de sua comissão, mesmo após a decorrência do prazo contratual(CC, arts.726 e 727).Isto porque, a remuneração do corretor dependerá do sucesso da sua captação, que não se confunde com a conclusão do contrato principal, que por vezes não ocorre por culpa do interessado, sendo-lhe devida a verba se satisfatória sua aproximação. 4. O valor da comissão de corretagem fixado em 5% sobre o montante acertado quando firmado o contrato com a participação do corretor, mostra-se correto em face do valor lançado no contrato ou de acordo com os usos do lugar. 5. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com o valor das custas processuais e dos honorários advocatícios de acordo com a medida do seu êxito na demanda (CPC, art. 21). 6. Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, fica a critério do julgador arbitrar a quantia dos honorários advocatícios, consoante sua apreciação equitativa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. 7. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da 1ª ré conhecido e desprovido.
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COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. VENDA REALIZADA. QUANTUM. PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO E MINORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Preclui a matéria de cerceamento de defesa quando a parte não se insurge, no momento oportuno, contra decisão que determina a conclusão dos autos para sentença. Ademais, sendo o Juiz é o destinatário das provas, a ele caberá avaliar a necessidade ou não de outros elementos de molde a formar o seu convencimento. Se os documentos carreados aos au...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência a saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da saúde da autora, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa da requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 4. Diante da negativa de atendimento de urgência, cobertura obrigatória à luz do artigo 35-C da Lei 9.656/98, o ressarcimento da apelada deve ser integral. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência a saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato de vida ou de le...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. CULPA PELO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. COMPROVANTES NOS AUTOS. 1. Havendo provas nos autos que o réu foi o culpado pelo acidente automobilístico, há o seu dever de indenizar à seguradora, em ação de regresso, que arcou com os prejuízos em razão de contrato de seguro. 2. Correta a sentença que fixa o valor da indenização baseada nas notas fiscais que comprovam o prejuízo, assim como no contrato que estabeleceu o valor da franquia. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. CULPA PELO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. COMPROVANTES NOS AUTOS. 1. Havendo provas nos autos que o réu foi o culpado pelo acidente automobilístico, há o seu dever de indenizar à seguradora, em ação de regresso, que arcou com os prejuízos em razão de contrato de seguro. 2. Correta a sentença que fixa o valor da indenização baseada nas notas fiscais que comprovam o prejuízo, assim como no contrato que estabeleceu o valor da franquia. 3. Recurso...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a resolução contratual ocorrer por culpa do comprador, o promitente vendedor tem direitode reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual. 2. Apesar de ser lícita a estipulação da cláusula penal, sua incidência não pode, em contratos de consumo, acarretar desvantagem exagerada ao consumidor, pois tal prática é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Estatuto Protetivo. 3. É facultada ao magistrado a redução da cláusula penal fixada, a fim de compatibilizá-la com o Código de Defesa do Consumidor. 4. Não é possível a cumulação das arras penitenciais com a cláusula penal, uma vez que ambas têm a mesma natureza indenizatória, qual seja, estipular previamente as perdas e danos nos casos de descumprimento contratual. 5. O valor compensatório nas hipóteses de desfazimento do contrato de compra e venda deve ser proporcional e razoável às circunstâncias do caso concreto para evitar o enriquecimento sem causa da promitente-vendedora, conforme se depreende das disposições contidas no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e art. 413, do Código Civil. 6. Recurso provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a resolução contratual ocorrer por culpa do comprador, o promitente vendedor tem direitode reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual. 2. Apesar de ser lícita a estipulação da cláusula penal, sua incidência não pode, em contratos de consumo, acarretar desvantagem exagerada ao consumidor, pois tal prática é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Estatuto Protetivo. 3. É facultada ao magistrado a redução da cláusula...
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DPVAT. ABATIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público, respondem pelos danos causados, conforme disposto no parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. 2. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade indenizatória. 3. O valor da reparação por dano moral, incluindo nele o estético, deve ser razoável, moderado e justo, a fim não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 4. O abatimento dos valores decorrentes do seguro obrigatório depende da comprovação de seu recebimento. 5. Os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme determina o artigo 405 do Código Civil. Precedentes do col. STJ. 6. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DPVAT. ABATIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público, respondem pelos danos causados, conforme disposto no parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. 2. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao c...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO. VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO.I - Incumbe à ré comprovar a alegada prescrição da pretensão da autora (art. 333, II, do CPC). Não demonstrada a data em que as ações foram capitalizadas, termo inicial do prazo prescricional, não é possível considerar consumada a prescrição.II - Aquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital.III - O colendo STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo da indenização resultante da conversão da obrigação de subscrição de ações deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação.IV - Deu-se parcial ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO. VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO.I - Incumbe à ré comprovar a alegada prescrição da pretensão da autora (art. 333, II, do CPC). Não demonstrada a data em que as ações foram capitalizadas, termo inicial do prazo prescricional, não é possível considerar consumada a prescrição.II - Aquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não r...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO (ROUBO). OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO RASTREADOR. INSTALAÇÃO REMOVIDA. CLÁUSULA DE NÃO-INDENIZAR. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 514, II, DO CPC. OBSERVÂNCIA. Conforme os termos do artigo 51, IV, do CDC, tem-se por abusiva a cláusula constante de contrato de seguro de veículo automotor que condiciona o pagamento da indenização por roubo à presença de aparelho eletrônico de rastreamento instalado no bem. Resulta inviável, nos termos do inciso II do artigo 514 do CPC a análise de pedido de reforma sem a correspondente e necessária fundamentação.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO (ROUBO). OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO RASTREADOR. INSTALAÇÃO REMOVIDA. CLÁUSULA DE NÃO-INDENIZAR. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 514, II, DO CPC. OBSERVÂNCIA. Conforme os termos do artigo 51, IV, do CDC, tem-se por abusiva a cláusula constante de contrato de seguro de veículo automotor que condiciona o pagamento da indenização por roubo à presença de aparelho eletrônico de rastreamento instalado no bem. Resulta inviável, nos termos do inciso II do artigo 514 do CPC a análise de pedido de reforma sem a c...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDUTA ILÍCITA E DANO MORAL CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A responsabilidade da operadora de saúde e das administradoras dos planos é solidária. Assim, ainda que os atos tenham sido praticados por somente uma das rés, todas respondem, de forma solidária, pela qualidade final dos serviços prestados. (Acórdão 778218). 2. Configura ato ilícito o cancelamento abrupto e imediato do plano de saúde, ainda que decorrente de inadimplemento. Infere-se dos autos que não houve qualquer comunicação prévia ao beneficiário a respeito da possibilidade de cancelamento do plano. Tudo isso configura, de fato, falha na prestação de serviço, e justifica, por conseguinte, a responsabilização civil dos fornecedores. 3. Merece ser mantido o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, haja vista que é razoável e proporcional ao tempo de duração da inscrição, ao nível socioeconômico das partes e à função penalizante. 4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDUTA ILÍCITA E DANO MORAL CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A responsabilidade da operadora de saúde e das administradoras dos planos é solidária. Assim, ainda que os atos tenham sido praticados por somente uma das rés, todas respondem, de forma solidária, pela qualidade final dos serviços prestados. (Acórdão 778218). 2. Configura ato ilícito o c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO-OCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. Se, em relação à propositura da demanda edilícia, foi ultrapassado o trintídio estabelecido no caput do artigo 445, do Código Civil, ainda que constatado o vício antes do transcurso dos 180 dias previstos no §1º desse mesmo artigo, é de se ter por ocorrida a decadência em relação ao direito à redibição e ao abatimento do preço. Ausente a demonstração cabal sobre o ato ilícito, resulta inviável a pretensão indenizatória e compensatória. Devem ser mantidos os honorários estabelecidos em primeira instância se o valor a tanto correspondente mostra-se razoável às circunstâncias da causa, especialmente quanto à ausência de complexidade das teses jurídicas analisadas pelos causídicos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO-OCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. Se, em relação à propositura da demanda edilícia, foi ultrapassado o trintídio estabelecido no caput do artigo 445, do Código Civil, ainda que constatado o vício antes do transcurso dos 180 dias previstos no §1º desse mesmo artigo, é de se ter por ocorrida a decadência em relação ao direito à redibição e ao abatimento do preço. Ausente a demonstração cabal sobre o ato ilícito, resulta inviável a pretens...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO LOCATÍCIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. REPAROS NO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DAS AVARIAS. 1. De acordo com o artigo 4º da Lei 1.060/50, a simples declaração de pobreza feita pelo requerente, pessoa física, é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Entretanto, não constando dos autos a declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, resta inobservado o requisito legal. 2. Comprovada a necessidade de reparos no imóvel locado, ao final da locação, nos termos do artigo 333, I, do CPC, e tendo o locatário o dever de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, sendo, ainda obrigado a realizar os reparos dos danos nele ocasionados, nos termos do artigo 23, III e V, da Lei 8.245/91, correta a sentença ao julgar procedente a ação de cobrança. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO LOCATÍCIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. REPAROS NO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DAS AVARIAS. 1. De acordo com o artigo 4º da Lei 1.060/50, a simples declaração de pobreza feita pelo requerente, pessoa física, é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Entretanto, não constando dos autos a declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, resta inobservado o requisito legal. 2. Comprovada a necessidade de...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTRUTORA/INCORPORADORA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APLICAÇÃO À HIPÓTESE. INTERMEDIAÇÃO. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA E COLOCADO À DISPOSIÇÃO EM STAND DE VENDAS. ABUSIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre as empresas construtoras/incorporadoras/imobiliárias do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Os arts. 7º, parágrafo único, 18, 25, §1º, e o art. 34, todos do Código de Defesa do Consumidor, consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. Legitimidade passiva da 1ª Demandada reconhecida. 3. O fato de que a presente relação contratual submeter-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor não resulta, necessariamente, em automática inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 4. Com a imposição do dever de informação e transparência, o CDC inaugurou nova regra de conduta no mercado, invertendo a ultrapassada ideia do caveat emptor, - segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço -, para a regra do caveat vendictor, - que preconiza exatamente o oposto, a dizer, compete ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto. 5. Configura-se abusiva a imposição do pagamento da corretagem ao consumidor por meio de contrato de adesão, suprimindo-lhe a opção de escolha do profissional, mormente se o comprador (consumidor) dirige-se ao stand de vendas da construtora e adquire de forma direta o imóvel em construção, sem se utilizar, efetivamente, dos serviços de um corretor. 6. A prática abusiva, igualmente, se fortifica pela distorção do valor efetivamente pago pelo imóvel no ato da proposta e aquele unilateralmente atribuído pela construtora no contrato, revelando-se conduta incompatível com a boa-fé e a equidade, devendo, pois, o consumidor ser restituído pelo excesso pago. 7. Reconhecido o desvirtuamento do instituto da corretagem, impõe-se a devolução do valor ao consumidor no importe efetivamente pago, repelindo-se a devolução em dobro, nos termos do art.42, parágrafo único, do CDC, se não demonstrada a patente má-fé. 8. Apelação do Autor conhecida e parcialmente provida. Apelação da 1ª Ré prejudicada.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTRUTORA/INCORPORADORA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APLICAÇÃO À HIPÓTESE. INTERMEDIAÇÃO. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA E COLOCADO À DISPOSIÇÃO EM STAND DE VENDAS. ABUSIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. PROVA PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. PENA. CORREÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, se as provas colhidas comprovam que o condenado, em razão da sua profissão de contador, apropriou-se indevidamente das quantias entregues pela vítima para que ele efetuasse o pagamento do FGTS de empregados e dos tributos da sociedade empresária. II - É incabível ao julgador isentar o réu do pagamento da pena de multa diante da sua alegação de que não possui boa condição financeira, tendo em vista que a aplicação dessa penalidade decorre de imposição legal. III - Havendo pedido expresso da acusação e comprovados os prejuízos sofridos pelas declarações judiciais da vítima e por documento de confissão de dívida assinado pelo réu, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento do dano. IV - Corrige-se a dosimetria quando presente erro material de cálculo que resulta em pena mais elevada do que a correta. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. PROVA PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. PENA. CORREÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, se as provas colhidas comprovam que o condenado, em razão da sua profissão de contador, apropriou-se indevidamente das quantias entregues pela vítima para que ele efetuasse o pagamento do FGTS de empregados e dos tributos da sociedade empresária. II - É incabível ao julgador isentar o réu do pagamento da pena de...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ORAIS SUFICIENTES e CONDIZENTES COM EXAME DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. LESÕES RECÍPROCAS E PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO CONFIGURAçÃO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MORAL E SEM PEDIDO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AGRAVANTE. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. MANTIDA CONDENAÇÃO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Se tanto a palavra da vítima quanto a do próprio réu demonstram que este veio a agredi-la fisicamente, assim como o depoimento de testemunha, aliado ao exame pericial, impõe-se a condenação do acusado pelo crime de lesão corporal. III - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia, a fim de que seja oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a inicial acusatória e a sentença. Inexistindo pedido formal, e cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização IV - Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quando o fato descrito na denúncia caracterizar o crime de lesão corporal qualificada, em contexto de relações domésticas. V - Recurso parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ORAIS SUFICIENTES e CONDIZENTES COM EXAME DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. LESÕES RECÍPROCAS E PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO CONFIGURAçÃO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MORAL E SEM PEDIDO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AGRAVANTE. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. MANTIDA CONDENAÇÃO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Se tanto a palavra da vítima quanto a d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO PARCELAS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. HABITE-SE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. As alegações sobre excesso de chuvas, além de não comprovadas conforme previsão contratual, estão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Autorizando, assim, a rescisão contratual e a devolução de todos os valores pagos, devendo a correção monetária deverá ser contada a partir do desembolso de cada parcela, com o intuito de evitar configuração de enriquecimento ilícito por parte da requerida. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para as construtoras/incorporadoras e consequente dever de ressarcir os compradores em lucros cessantes, referente aos alugueres que os autores deixaram de poder aferir por não estar na posse do imóvel, que deverá incidir desde a data prevista para entrega do imóvel até a emissão da Carta Habite-se. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo das rés e provido o apelo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO PARCELAS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. HABITE-SE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores p...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. PRETENSÕES DIVERSAS. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA CONEXÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS PROCESSOS. 1.Não deve ser confundida a ocorrência da conexão com o seu efeito, que será a reunião de processos para o julgamento em conjunto num mesmo juízo. Vale dizer, nem sempre a conexão implicará, obrigatoriamente, a reunião de processos, consoante abalizada doutrina e entendimento do STJ (CC 113.130/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi), ao afastar a natureza cogente do artigo 105 do CPC. 2. Areunião de processos deverá ocorrer, então, conforme análise casuística, levando-se em consideração as situações que envolvem cada caso concreto. Logo, mesmo que configurada a identidade da relação jurídica material entre dois processos, não será recomendada a unificação processual quando os feitos apresentarem fundamentos jurídicos distintos, pretensões diversas, sendo necessário, pois, no caso de ação reparatória, a análise individual de cada dano sofrido pelos autores e se os mesmos fazem jus aos bens da vida pleiteados. 3. Conflito julgado procedente, firmando-se a competência do Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. PRETENSÕES DIVERSAS. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA CONEXÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS PROCESSOS. 1.Não deve ser confundida a ocorrência da conexão com o seu efeito, que será a reunião de processos para o julgamento em conjunto num mesmo juízo. Vale dizer, nem sempre a conexão implicará, obrigatoriamente, a reunião de processos, consoante abalizada doutrina e entendimento do STJ (CC 113.130/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi), ao afastar a natureza cogente do artigo 1...