AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico (perfil profissiográfico) que resultou na eliminação da parte do concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, e patente o perigo da demora, o deferimento da liminar para garantir a participação do candidato nas etapas subsequentes do certame, até o julgamento do mérito da ação, é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DO CBMDF. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DA DEMORA. PRESENÇA. CONTINUIDADE NO CERTAME. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Havendo jurisprudência consolidada desta Corte quanto ao caráter subjetivo do teste profissiográfico, bem como a verossimilhança das alegações e o perigo de dano, consistente nos trâmites naturais do concurso público, deve ser concedida a antecipação da tutela para garantir a continuidade do agravante no certame, salvo se reprovado em outra fase do concurso.2. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DO CBMDF. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DA DEMORA. PRESENÇA. CONTINUIDADE NO CERTAME. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Havendo jurisprudência consolidada desta Corte quanto ao caráter subjetivo do teste profissiográfico, bem como a verossimilhança das alegações e o perigo de dano, consistente nos trâmites naturais do concurso público, deve ser concedida a antecipação da tutela para garantir a continuidade do agravante no certame, salvo se reprovado...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - CONCURSO FORMAL -CORRUPÇÃO DE MENOR - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.1. DEVIDAMENTE COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, MANTEM-SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.2. AFIGURA-SE CORRETA A UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, E OUTRA PARA MAJORAR A REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE. PRECEDENTES. 3. CARACTERIZADO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, POIS COM UMA ÚNICA AÇÃO FORAM SUBTRAÍDOS BENS PERTENCENTES A DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, ALÉM DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, CORRETO O AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO).4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - CONCURSO FORMAL -CORRUPÇÃO DE MENOR - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.1. DEVIDAMENTE COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, MANTEM-SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.2. AFIGURA-SE CORRETA A UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, E OUTRA PARA MAJORAR A REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE. PRE...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE TRANSPORTE - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - PROVA DISCURSIVA - CONTEÚDO COBRADO DE ACORDO COM A PREVISÃO DO EDITAL - ANÁLISE OBJETIVA DA PROVA SUBJETIVA - RECURSO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DESNECESSÁRIO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO - 1. Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório se o autor anexou a prova documental aos autos junto com a inicial e não formulou pedido de produção de provas.2. Não há irregularidade na prova subjetiva do concurso público para o cargo de auditor fiscal de atividades urbanas se a questão formulada está abrangida na matéria prevista no edital.3. A atribuição das notas nas provas do concurso público constitui responsabilidade da respectiva comissão, configurando mérito do ato administrativo. Está fora do controle judicial. Precedentes do STJ.4. A falta de gabarito na prova discursiva não gera ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa porque a análise da pontuação atribuída ao candidato é possível através do espelho de correção da prova, em específico.5. A resposta ao recurso administrativo interposto pelo candidato responde, de forma sucinta, aos pontos questionados, não apresentando irregularidade.6. Negou-se provimento ao agravo retido, negou-se provimento ao apelo do autor.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE TRANSPORTE - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - PROVA DISCURSIVA - CONTEÚDO COBRADO DE ACORDO COM A PREVISÃO DO EDITAL - ANÁLISE OBJETIVA DA PROVA SUBJETIVA - RECURSO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DESNECESSÁRIO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO - 1. Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório se o autor anexou a prova documental aos autos junto com a inicial e não formulou pedido de produção de provas.2. Não há...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 7.420/10. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. COMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CUMPRIDOS. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há inconstitucionalidade no Decreto que permite a concessão do benefício do indulto/comutação a condenados, em concurso, por crimes comuns (não impeditivos) e delitos hediondos, ou equiparados (impeditivos). A vedação da Carta Magna atinge tão somente as penas cominadas pela prática do delito hediondo (ou equiparados) e não necessariamente à pessoa condenada por este crime e outros não impeditivos. 2. Não há incompatibilidade entre o art. 7º, parágrafo único, do Decreto 7.420/2010 e as disposições do artigo 76 do Código Penal, por tratarem de institutos diversos. Enquanto a norma penal fixa a ordem de execução das penas na hipótese de concurso de crimes, diferenciando reclusão e/ou detenção e/ou prisão simples, o Decreto presidencial regulamenta e concede benefícios de extinção/abatimento das sanções penais aplicadas, observadas certas condições. 3. Preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, necessária a manutenção da decisão que deferiu a concessão do indulto parcial/comutação ao apenado quanto ao crime comum (não impeditivo). 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 7.420/10. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. COMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PENAS IMPOSTAS PELA PRÁTICA DE CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CUMPRIDOS. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há inconstitucionalidade no Decreto que permite a concessão do benefício do indulto/comutação a condenados, em concurso, por crimes comuns (não impeditivos) e delitos hediondos, ou equiparados (impeditivos). A vedação da Carta Magna atinge tão somente as penas cominadas pela p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO CARGO PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário substituir banca examinadora de concurso público no que tange aos critérios por ela utilizados na formulação das questões, correção e notas das provas, cuja análise deverá se referir à legalidade e observância das normas do edital. 2. Aausência de prova inequívoca apta a sustentar a medida judicial de urgência vindicada torna insubsistente a decisão que concedeu antecipação da tutela para a suspensão do concurso. 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO CARGO PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário substituir banca examinadora de concurso público no que tange aos critérios por ela utilizados na formulação das questões, correção e notas das provas, cuja análise deverá se referir à legalidade e observância das normas do edital. 2. Aausência de prova inequívoca apta a sustentar a medida judicial de urgência vindicada torna insubsistente a decisão que concedeu antecipação da tute...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DO ESTABELECIMENTO E DE TRÊS FUNCIONÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA FASE. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES AO FATO EM APREÇO. EXCLUSÃO. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma para a pena-base na primeira fase.2. A utilização de registros criminais, cujos fatos são posteriores ao fato analisado nos presentes autos, não pode servir à valoração negativa dos antecedentes, ou tampouco configuração da circunstância agravante da reincidência.3. A presença de uma ou mais atenuantes não autoriza a redução da pena, na segunda fase de aplicação, para aquém do mínimo legal, conforme a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Quando a intenção do agente do crime de roubo é apoderar-se, no mesmo contexto fático, do patrimônio de diversas vítimas, tendo consciência de que os patrimônios são distintos, resta caracterizada a pluralidade de crimes, ensejando a aplicação da regra do concurso formal, inexistindo a possibilidade do crime único.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, excluir a análise negativa dos antecedentes, da incidência da majorante do emprego de arma na primeira fase e da agravante da reincidência, reduzindo a pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, alterado o regime inicial do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DO ESTABELECIMENTO E DE TRÊS FUNCIONÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA FASE. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES AO FATO EM APREÇO. EXCLUSÃO. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Qua...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO. LEGALIDADE.1. O Poder Judiciário somente pode interferir nas atribuições da banca examinadora de concurso, quando constatada hipótese de ilegalidade de atos da administração, sendo que, a reprovação do candidato por haver deixado de entregar os exames clínicos não demonstra ofensa aos ditames legais, uma vez que desrespeitou as normas editalícias.2. Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, que é a lei do concurso, bem como à necessidade de se dispensar tratamento isonômico a todos os candidatos, não se verifica ilegalidade no ato da Administração que excluiu o candidato do certame.3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO. LEGALIDADE.1. O Poder Judiciário somente pode interferir nas atribuições da banca examinadora de concurso, quando constatada hipótese de ilegalidade de atos da administração, sendo que, a reprovação do candidato por haver deixado de entregar os exames clínicos não demonstra ofensa aos ditames legais, uma vez que desrespeitou as normas editalícias.2. Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, que é a lei do concurso, bem como à necessidade de se dispensar tratamento isonômico a todos os candida...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP), quando o conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório está em consonância com a confissão extrajudicial do acusado. A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP (rompimento de obstáculo) depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma.O prejuízo suportado pela vítima é inerente aos delitos praticados contra o patrimônio e não serve de fundamento para a análise desfavorável das consequências do crime.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP), quando o conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório está em consonância com a confissão extrajudicial do acusado. A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP (rompim...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UMA RESIDÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de roubo, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime foi cometido mediante concurso de quatro agentes e com o emprego de arma de fogo, quando uma das vítimas tentava ingressar com seu veículo em casa. Registre-se que as três vítimas foram amarradas com cintos e fios na área de serviço, tendo os autores levado inúmeros bens da casa, desde veículos, computadores, celulares, telefone, relógios, eletrodomésticos, óculos até comida e bebida. Ademais, o crime foi cometido pelo paciente e pelo corréu em concurso com dois adolescentes. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta dos autores.3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UMA RESIDÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de roubo, a d...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UMA RESIDÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de roubo, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime foi cometido mediante concurso de quatro agentes e com o emprego de arma de fogo, quando uma das vítimas tentava ingressar com seu veículo em casa. Registre-se que as três vítimas foram amarradas com cintos e fios na área de serviço, tendo os autores levado inúmeros bens da casa, desde veículos, computadores, celulares, telefone, relógios, eletrodomésticos, óculos até comida e bebida. Ademais, o crime foi cometido pelo paciente e pelo corréu em concurso com dois adolescentes. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta dos autores. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UMA RESIDÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva de roubo, a d...
CONCURSO PÚBLICO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - APROVEITAMENTO EM CARGO DIVERSO - DECRETO Nº21688/2000 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS EX NUNC - SENTENÇA MANTIDA.1) - Nos exatos temos do artigo 3º do Decreto 20.910/32, a prescrição quinquenal que protege a Fazenda Pública, conta-se por dia, mês ou ano, e vai atingindo o direito postulado de forma progressiva.2) - Considerando que a pretensão do autor se inicia pela sua posse em cargo diverso para o qual prestou concurso público, proposta a ação dentro do prazo legal, não há como se falar em prescrição.3) - O Conselho Especial desta Corte, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº2007.00.2.006740-7, julgou inconstitucional o artigo 6º do Decreto nº21.688/2000, estabelecendo efeitos ex nunc e eficácia erga omnes, a incidirem apenas após o trânsito em julgado da decisão, que ocorreu em 15/05/2009.4) - Os servidores aproveitados em cargo diverso daquele em que foi aprovado em concurso público, antes de 15/05/2009, devem permanecer na situação em que se encontram, em observância ao princípio da segurança jurídica e do interesse público.5) - Recurso conhecido e desprovido.
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CONCURSO PÚBLICO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - APROVEITAMENTO EM CARGO DIVERSO - DECRETO Nº21688/2000 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS EX NUNC - SENTENÇA MANTIDA.1) - Nos exatos temos do artigo 3º do Decreto 20.910/32, a prescrição quinquenal que protege a Fazenda Pública, conta-se por dia, mês ou ano, e vai atingindo o direito postulado de forma progressiva.2) - Considerando que a pretensão do autor se inicia pela sua posse em cargo diverso para o qual prestou concurso público, proposta a ação dentro do prazo legal, não há como se falar em prescrição.3) - O Con...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR GERAL CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS. TESTE FÍSICO. DISPOSIÇÕES DO EDITAL. VINCULAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PEDIDO DE REMARCAÇÃO DA PROVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU O CANDIDATO DO CONCURSO. 1. Não se discute que cabe à Administração Púbica, segundo sua conveniência e oportunidade, estabelecer os critérios que regerão o concurso público. Mas, uma vez assim procedendo, deve obediência estrita, como corolário do Princípio da Legalidade, ao que foi disposto no edital. 2. Para se analisar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que excluiu o candidato do certame, necessária a juntada de documento que especifique as razões de fato e de direito do ato impugnado. Ausente tal prova, impossível o exame do ato contestado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR GERAL CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS. TESTE FÍSICO. DISPOSIÇÕES DO EDITAL. VINCULAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PEDIDO DE REMARCAÇÃO DA PROVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU O CANDIDATO DO CONCURSO. 1. Não se discute que cabe à Administração Púbica, segundo sua conveniência e oportunidade, estabelecer os critérios que regerão o concurso público. Mas, uma vez assim procedendo, deve obediência estrita, como corolário do Princípio da Legalidade, ao que foi disposto no edital. 2. Para se analisar a razoabilidade e a proporcio...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS FUNÇÕES. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO VERIFICADO. 1.A aprovação do candidato fora do número de vagas inicialmente previstas no edital somente lhe confere o direito subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, houver surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, exoneração, aposentadoria, falecimento ou hipóteses similares.2. Igualmente, garante-se o direito subjetivo à nomeação se a Administração Pública preterir aqueles candidatos aprovados fora do número inicial de vagas, durante a vigência do certame, em favor da contratação precária de terceirizados para exercerem as mesmas atribuições atinentes aos cargos para os quais obtiveram aprovação. Deve-se, nesse caso, se verificar concretamente a tentativa da Administração Pública em burlar a exigência constitucional inserta no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 3. Ausente a comprovação de que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstos no edital, que foi preterido da ordem classificatória ou mesmo que a Administração Pública tenha contratado terceirizados para o exercício de idêntica função daquele candidato regularmente aprovado, repele-se o direito de nomeação ao cargo, haja vista que a aprovação no concurso público para cadastro de reserva gera mera expectativa de direito. 4. Negou-se provimento à apelação.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS FUNÇÕES. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO VERIFICADO. 1.A aprovação do candidato fora do número de vagas inicialmente previstas no edital somente lhe confere o direito subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, houver surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, exoneração, aposentadoria, falecimento ou hipóte...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Não há que se falar em absolvição do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes em decorrência de erro de tipo quando restar plenamente comprovado o dolo de subtrair portão que estava instalado no muro da vítima, o qual não pode ser dito bem abandonado.Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando presente a qualificadora do concurso de agentes, que confere maior desvalor social à conduta.Mesmo sendo reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, inviável é a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Não há que se falar em absolvição do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes em decorrência de erro de tipo quando restar plenamente comprovado o dolo de subtrair portão que estava instalado no muro da vítima, o qual não pode ser dito bem abandonado.Incabível a aplicação do princípio da insignificânc...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CANDIDATA EXCLUÍDA EM RAZÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA INSATISFATÓRIA. CRITÉRIOS PURAMENTE SUBJETIVOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado e Administração Pública que excluiu a impetrante de concurso público por não ter sido recomendada em avaliação psicológica eminentemente subjetiva.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório em concurso público quando houver previsão expressa em lei. Exige-se, também, esclarecimentos prévios e objetivos dos critérios de avaliação, amplo acesso ao resultado e a garantia de recurso, com ampla defesa e o contraditório. Ausente tais requisitos, é ilegal a exclusão de candidato baseado exclusivamente no exame psicológico. Súmula 20/TJDFT.3 Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CANDIDATA EXCLUÍDA EM RAZÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA INSATISFATÓRIA. CRITÉRIOS PURAMENTE SUBJETIVOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado e Administração Pública que excluiu a impetrante de concurso público por não ter sido recomendada em avaliação psicológica eminentemente subjetiva.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório em concurso público quando houver previsão expressa em lei. Exige-se, tam...
CONCURSO PARA CARGO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇAO DO PRINCIPIO DA MOTIVACAO - INOCORRÊNCIA EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - PREVISÃO EDITALÍCIA - TESTE DE BARRA FIXA - PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DO TESTE E PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não podendo a perícia aferir se no momento da realização da prova física a candidata reunia condições de passar no teste físico previsto no edital, evidente a desnecessidade de sua realização .2) - Eventual realização de novo teste físico feriria de morte o princípio da isonomia, já que teria o candidato mais tempo para se preparar para os testes, em prejuízo dos demais candidatos.3) - A alegação de que a limitação dos números de caracteres impediu a candidata de apresentar os seus motivos recursais, por si só não podem caracterizar o cerceamento de defesa, uma vez ser possível verificar pela defesa apresentada os motivos da sua discordância com o resultado apresentado.4) -Não há que se falar em cerceamento de defesa quando da resposta ao recurso apresentado, embora apresentado de maneira sucinta, foi suficiente para demonstrar o motivo da reprovação.5) - O edital, que é a lei do concurso, expressamente previu a existência da prova de aptidão física, de caráter eliminatório, sendo a aprovação no teste de barra fixa requisito indispensável para nomeação e posse no cargo pretendido.6) ) - Não se desincumbindo a autora de comprovar que tenha havido qualquer irregularidade na realização da sua prova ou na contagem do seu tempo durante a realização do exame de barra fixa, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, não pode seu pedido ser atendido7) - O fato de ter permitido, em um primeiro instante, o prosseguimento no concurso, a fim de se evitar o perecimento do direito, não significa que não possa, quando do recurso pela Turma, o se te como não merecedor de provimento.8)- Recurso conhecido e desprovido.
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CONCURSO PARA CARGO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇAO DO PRINCIPIO DA MOTIVACAO - INOCORRÊNCIA EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - PREVISÃO EDITALÍCIA - TESTE DE BARRA FIXA - PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DO TESTE E PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não podendo a perícia aferir se no momento da realização da prova física a candidata reunia condições de passar no teste físico previsto no edital, evidente a desnecessidade de sua realização .2) - Eventual realização de novo teste físico feriria de morte o princípi...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CURSO DE FORMAÇÃO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.Mesmo nos casos em que o concurso é homologado, sem que fosse concedida a liminar para reservar a vaga do candidato, remanesce o interesse do impetrante, haja vista que somente com o julgamento final poderá se afirmar a existência, ou não, de ato violador de direito líquido e certo. Em se tratando de concurso público, não obstante o Judiciário não poder se imiscuir no mérito administrativo, a jurisprudência evoluiu no sentido de possibilitar ao magistrado analisar, caso provocado, vício de ilegalidade. Inexistindo ilegalidade ou erro material, qualquer intervenção do Poder Judiciário implicaria ingresso no mérito administrativo, o que é vedado.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CURSO DE FORMAÇÃO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.Mesmo nos casos em que o concurso é homologado, sem que fosse concedida a liminar para reservar a vaga do candidato, remanesce o interesse do impetrante, haja vista que somente com o julgamento final poderá se afirmar a existência, ou não, de ato violador de direito líquido e certo. Em se tratando de concurso público, não obstante o Judiciário não poder se imiscuir no mérito administrativo, a jurisprudê...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CURSO DE FORMAÇÃO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.Mesmo nos casos em que o concurso é homologado, sem que fosse concedida a liminar para reservar a vaga do candidato, remanesce o interesse do impetrante, haja vista que somente com o julgamento final poderá se afirmar a existência, ou não, de ato violador de direito líquido e certo. Em se tratando de concurso público, não obstante o Judiciário não poder se imiscuir no mérito administrativo, a jurisprudência evoluiu no sentido de possibilitar ao magistrado analisar, caso provocado, vício de ilegalidade. Inexistindo ilegalidade ou erro material, qualquer intervenção do Poder Judiciário implicaria ingresso no mérito administrativo, o que é vedado.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CURSO DE FORMAÇÃO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.Mesmo nos casos em que o concurso é homologado, sem que fosse concedida a liminar para reservar a vaga do candidato, remanesce o interesse do impetrante, haja vista que somente com o julgamento final poderá se afirmar a existência, ou não, de ato violador de direito líquido e certo. Em se tratando de concurso público, não obstante o Judiciário não poder se imiscuir no mérito administrativo, a jurisprudência evoluiu no sentido de possibilitar ao magistrado analisar, caso provocado, vício de ilegalidade. Inexistindo ilegalidade ou erro material, qualquer intervenção do Poder Judiciário implicaria ingresso no mérito administrativo, o que é vedado.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO. CURSO DE FORMAÇÃO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.Mesmo nos casos em que o concurso é homologado, sem que fosse concedida a liminar para reservar a vaga do candidato, remanesce o interesse do impetrante, haja vista que somente com o julgamento final poderá se afirmar a existência, ou não, de ato violador de direito líquido e certo. Em se tratando de concurso público, não obstante o Judiciário não poder se imiscuir no mérito administrativo, a jurisprudê...