DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PROFISSIOGRÁFICO. REPROVAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DESVESTIDO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPROMETIMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. 1. Não se revela lícita decisão que deixa de expor, com clareza e precisão, os motivos da reprovação do candidato na etapa de avaliação psicológica do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.2. À falta de concatenação de fundamentos racionalmente compreensíveis, resta comprometida a possibilidade de impugnação recursal do resultado do concurso público e, por conseguinte, afetada a própria juridicidade da exclusão do candidato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PROFISSIOGRÁFICO. REPROVAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DESVESTIDO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPROMETIMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. 1. Não se revela lícita decisão que deixa de expor, com clareza e precisão, os motivos da reprovação do candidato na etapa de avaliação psicológica do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.2. À falta de concatenação de fundamentos racionalmente compreensíveis, resta comprometida a possibilidade de impugnação recursal do re...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA. DESTREZA OU ESFORÇO INCOMUM NÃO CARACTERIZADO. ART. 29, § 1º, CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. ART. 70, CP. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. PARCIAL PROVIMENTO.Se o adolescente não encontrou dificuldades para transpor o muro da residência da vítima, cuja altura é de aproximadamente dois metros, afasta-se a qualificadora prevista no inc. II do § 4º do art. 155 do CP, cujo reconhecimento exige a demonstração de habilidade ou esforço incomuns.A conduta atribuída ao réu, consistente em aguardar do outro lado do muro as coisas subtraídas que eram passadas pelo menor, configura coautoria, não participação de menor importância, porque patente a unidade de desígnios e a comunhão de esforços, com nítida repartição de tarefas para a consumação do furto.O crime de corrupção de menor é de natureza formal e concretiza-se com o simples cometimento de infração penal em companhia de inimputável, pouco importando que seja contumaz na prática de atos infracionais. Precedentes.Entre os crimes de furto e o de corrupção de menores aplica-se o concurso formal próprio (art. 70 do CP), devido à unidade de desígnios.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA. DESTREZA OU ESFORÇO INCOMUM NÃO CARACTERIZADO. ART. 29, § 1º, CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. ART. 70, CP. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. PARCIAL PROVIMENTO.Se o adolescente não encontrou dificuldades para transpor o muro da residência da vítima, cuja altura é de aproximadamente dois metros, afasta-se a qualificadora prevista no inc. II do § 4º do art. 155 do CP, cujo reconhecimento exige a demonstração de habilidade ou esforço incomuns.A conduta atribuída ao réu, consis...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - COMPORTAMENTO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO INTERNO - RAZÕES QUE NÃO TISNAM A CONVICÇÃO PRIMITIVA DO RELATOR.1. De acordo com o edital regulador do concurso público para o Corpo de Bombeiro Militar do DF, ...os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso público. Ou seja, na indigitada fase, o objetivo era apurar o comportamento social do candidato, a fim de verificar se ele se encontra munido de predicados reveladores de conduta moral inabalável para bem exercer a atividade de bombeiro militar. 2. A investigação social, portanto, se qualifica como providência de extrema importância e relevância social, na medida em que permite uma seleção em conformidade com o critério de idoneidade moral exigido para o exercício de determinados cargos.3. Se na referida fase se apurou que o candidato responde a ação penal escudada em ilícito de todo reprovável, falta ao autor/agravante o requisito da verossimilhança da alegação capaz de redundar no acolhimento da antecipação de tutela, devendo ser conferida, por ora, higidez à conclusão tomada pelo Centro de Inteligência da Corporação, quando conclui que a conduta dele não se afigura incontestável sob o ponto de vista social, o que o torna inabilitado ao exercício da função de bombeiro militar.4. A investigação social não pode ter o seu âmbito de abrangência limitado a condenações penais transitadas em julgado. Vale dizer: no caso, a segurança pública, a disciplina e a hierarquia militar devem, por ora, preponderar sobre a presunção de não culpabilidade5. Agravo interno desprovido, sobretudo quando as razões nele articuladas não detêm o condão de tisnar a primitiva convicção do relator.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - COMPORTAMENTO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO INTERNO - RAZÕES QUE NÃO TISNAM A CONVICÇÃO PRIMITIVA DO RELATOR.1. De acordo com o edital regulador do concurso público para o Corpo de Bombeiro Militar do DF, ...os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. QUADRILHA ARMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DECLARAÇÕES DOS LESADOS QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VALIDADE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DO FATO CRIMINOSO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade absoluta do feito, uma vez que a medida cautelar de interceptação telefônica foi autorizada em razão da existência de indícios razoáveis de materialidade e autoria dos delitos investigados, sendo certo que a captação de conversas telefônicas realizada fora do prazo de 15 dias não tem o condão de invalidar as demais, cuja produção deu-se de forma independente e sem qualquer vínculo com aquelas.2. Não há falar em ausência de fundamentação se, na sentença condenatória, diante dos depoimentos dos réus, dos lesados e dos policiais envolvidos nas investigações, além do teor das conversas telefônicas interceptadas, expôs o Magistrado, de forma coerente, os motivos que o convenceram da prática dos crimes. Preliminar rejeitada.3. Acolhe-se o pedido de absolvição dos apelantes do crime de quadrilha armada, em razão da fragilidade das provas em que se amparou a r. sentença para condená-los, sobretudo porque do teor das interceptações telefônicas, sucessivamente prorrogadas, não é possível extrair, com a certeza necessária, tenham quatro ou mais pessoas reunido-se com o propósito de cometer delitos, tampouco se comprovou a presença dos requisitos da permanência e estabilidade. 4. Mantém-se a condenação de dois dos apelantes pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas, visto que comprovado que, enquanto um subtraía o veículo estacionado em via pública, o outro o acompanhava, por telefone, dando-lhe suporte para a sua atuação, de modo que restou caracterizado o crime previsto nos incisos III e IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.5. Na esteira dos precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, o emprego de chave falsa, tanto para abrir o veículo, quanto para acionar o seu motor (ligação direta), caracteriza a qualificadora prevista no inciso III do § 4º do Código Penal.6. Mantém-se a condenação de dois dos apelantes pelo delito tipificado nos incisos I e II do § 2º do art. 157 (por duas vezes), na forma do art. 70, ambos do Código Penal, porquanto o acervo fático-probatório dos autos comprova que ambos subtraíram, mediante o emprego de arma de fogo, a caminhonete de um dos lesados, assim como o aparelho celular e os documentos do outro.7. As declarações seguras e coerentes dos lesados quanto ao emprego de arma de fogo por um dos autores do roubo são suficientes para caracterizar a majorante de que trata o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.8. Impõe-se a absolvição de um dos apelantes do crime de receptação qualificada, dada a ausência de provas suficientes de que ele, conhecendo a origem ilícita do bem, recebeu e repassou veículo produto de furto a terceira pessoa.9. Reduz-se a pena base, na primeira fase da dosimetria, se os fundamentos utilizados na r. sentença não se mostram idôneos para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, consequências e circunstâncias do crime, previstas no art. 59 do Código Penal.10. A existência de diversas condenações definitivas na folha penal dos apelantes pela prática de crimes contra o patrimônio constitui fundamento idôneo para a apreciação desfavorável acerca de sua personalidade.11. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica dos apelantes e da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.12. O Juízo da Execução é o que detém competência para apreciar eventual pedido de isenção de custas.13. Tendo o agente permanecido preso durante toda a instrução criminal, com mais razão deve continuar segregado após a condenação à pena privativa de liberdade no regime inicial fechado, porquanto subsistente o motivo que ensejou a sua prisão preventiva, qual seja, o risco à ordem pública, em face da possibilidade concreta de reiteração criminosa. 14. Nos termos do art. 580 do CPP, estendem-se os efeitos do acórdão ora proferido aos condenados que não recorreram, a fim de absolvê-los do crime previsto no parágrafo único do art. 288 do Código Penal.15. Recursos conhecidos e rejeitadas as preliminares suscitadas e; no mérito, deu-se parcial provimento aos recursos para absolver os agentes do crime do parágrafo único do art. 288 do Código Penal e reduzir as penas aplicadas dos crimes de furto e roubo circunstanciado, expedindo-se alvará de soltura para alguns deles.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. QUADRILHA ARMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DECLARAÇÕES DOS LESADOS QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VALIDADE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DO FATO CRIMINOSO. ABSOLVIÇÃ...
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AÇÃO PENAL DIVERSA. SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS CONFIGURADOS. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado em concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias dos fatos demonstram a gravidade concreta do crime de roubo praticado em concurso de pessoas, contra mulher que voltava do trabalho tarde da noite, tendo o agente puxado com força bolsa e sacola da vítima que resistiu e por isso sofreu escoriações.O paciente responde outra ação penal pela suposta prática do crime de receptação, onde lhe foi deferida liberdade provisória e suspensão condicional do processo. Não cumpriu as condições e voltou a delinquir, o que comprova a necessidade de sua prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, conforme bem fundamentou a decisão impugnada.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AÇÃO PENAL DIVERSA. SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS CONFIGURADOS. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado em concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias dos fatos demonstram a gravidade concreta do crime de roubo pra...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. DECRETAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO CONFIGURADO. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias do crime de roubo, praticado em concurso de agentes que portavam arma de fogo e faca, contra três vítimas dentro da residência, as quais foram agredidas com chutes e coronhadas, além de terem sido presas dentro do banheiro, denota a gravidade concreta do crime.Configurada a periculosidade dos pacientes, esta legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Eventuais condições favoráveis como primariedade e residência fixa não obstam a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos que a autorizam - art. 312 do CPP. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. DECRETAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO CONFIGURADO. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias do crime de roubo, praticado em concurso de agentes que portavam arma de fogo e faca, contra três vítimas dentro da residência, as quais foram agredidas com chutes e coronhadas, além de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MÉRITO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE CRIMES. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Aplicada a pena definitiva pelo juízo a quo em 1 (um) ano de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2.Constatando-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, impõe-se a redução do prazo prescricional em 1/2 (metade), perfazendo 02 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.3.Dessa forma, se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença ocorreu um interregno superior a 02 (dois) anos, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto cominada.4. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador dos demais elementos probatórios, conferindo-lhes ainda mais presteza.5. Atingindo o agente, patrimônios distintos, mediante única ação, há de prevalecer o recrudescimento da pena em virtude do concurso formal.6. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal, previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas.7. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MÉRITO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE CRIMES. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Aplicada a pena definitiva pelo juízo a quo em 1 (um) ano de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2.Constatando-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, impõe-se a redução d...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - EXAME PSICOTÉCNICO - FALTA DE DEFINIÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - FALTA DE DEFINIÇÃO DOS ASPECTOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA.1.A hipótese de candidato que discute a legalidade de sua não recomendação na avaliação psicológica do concurso não é relação jurídica na qual se exija a formação de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos aprovados. 2.O art. 14 do Decreto n. 6.944/09, com redação dada pelo Decreto n. 7.308/2010, permite a avaliação psicotécnica em concurso público com o objetivo de aferição da adequação a um perfil profissiográfico, o qual deve estar previamente estabelecido no edital.3.É nula a avaliação psicotécnica se não foi disponibilizado o perfil profissiográfico a ser preenchido pelo candidato para aprovação no certame, bem como se não observou critérios objetivos de avaliação (Decreto 6.944/09 14 §§ 3º, 4º e 5º).4.Rejeitou-se a preliminar suscitada, concedeu-se a ordem pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - EXAME PSICOTÉCNICO - FALTA DE DEFINIÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - FALTA DE DEFINIÇÃO DOS ASPECTOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA.1.A hipótese de candidato que discute a legalidade de sua não recomendação na avaliação psicológica do concurso não é relação jurídica na qual se exija a formação de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos aprovados. 2.O art. 14 do Decreto n. 6.944/09, com redação dada pel...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. DEFASAGEM MÍNIMA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A eliminação em razão da idade máxima permitida de candidata aprovada nas demais fases do concurso fere o princípio da razoabilidade, se a defasagem etária é mínima e não impede o exercício das atividades necessárias ao bom desempenho do cargo; se o edital não prevê a data em que será realizado o Curso de Formação e se pelo cronograma das demais fases do certame é possível ao candidato vislumbrar que ao término do concurso não irá atingir em tese a idade máxima permitida. 2. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. DEFASAGEM MÍNIMA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A eliminação em razão da idade máxima permitida de candidata aprovada nas demais fases do concurso fere o princípio da razoabilidade, se a defasagem etária é mínima e não impede o exercício das atividades necessárias ao bom desempenho do cargo; se o edital não prevê a data em que será realizado o Curso de Formação e se pelo cronograma das demais fases do certa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES QUE APONTAM PARA A RECORRENTE COMO AUTORA DO DELITO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo veementes e suficientes os indícios de que a ré cometeu o crime de furto - pois, conquanto ninguém tenha presenciado a subtração dos bens, a apelante foi vista em um estabelecimento comercial de um Shopping e, em seguida, após ser abordada, foram encontrados em sua posse diversos objetos do referido estabelecimento comercial - não há que se falar em desclassificação para o crime de receptação e tampouco em absolvição por insuficiência probatória.2. Não havendo provas suficientes de que o delito foi praticado mediante concurso de pessoas, deve-se excluir a qualificadora e desclassificar a conduta para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada à apelante para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, determinando a remessa dos autos ao Juízo a quo para que seja oportunizada à apelante a oferta de suspensão condicional do processo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES QUE APONTAM PARA A RECORRENTE COMO AUTORA DO DELITO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo veementes e suficientes os indícios de que a ré cometeu o crime de fu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE EXAME PSICOLÓGICO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO - DETRAN/DF. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO TOCANTE À SUBJETIVIDADE DA BANCA EXAMINADORA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS PARA ESCLARECER O ACÓRDÃO SEM MUDAR O RESULTADO.1 O Distrito Federal opõe embargos de declaração ao acórdão que declarou a ilegalidade da exclusão de candidata ao cargo de Agente de Trânsito - DETRAN/DF, alegando obscuridade e omissão no pronunciamento sobre o critério de subjetividade adotado pela comissão de concurso.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliação psicológica de caráter eliminatório em concurso público quando houver previsão expressa em lei. São exigidos ainda esclarecimento prévio dos critérios de avaliação e do perfil profissiográfico do candidato, com acesso ao resultado e garantia de recurso com ampla defesa e contraditório. Ausente tais requisitos, é ilegal a exclusão de candidato baseado exclusivamente no exame psicológico.3 Embargos de declaração providos em parte para esclarecer o acórdão sem alterar a decisão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE EXAME PSICOLÓGICO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO - DETRAN/DF. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO TOCANTE À SUBJETIVIDADE DA BANCA EXAMINADORA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS PARA ESCLARECER O ACÓRDÃO SEM MUDAR O RESULTADO.1 O Distrito Federal opõe embargos de declaração ao acórdão que declarou a ilegalidade da exclusão de candidata ao cargo de Agente de Trânsito - DETRAN/DF, alegando obscuridade e omissão no pronunciamento sobre o critério de subjetividade adotado pela comissão de concurso.2 A Administração Pública somente pode exigir avaliaç...
JÚRI. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS DELITOS. DIVERSIDADE DE DESÍGNIOS CONSTATADA, PROVIMENTO.A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório.Constatado nos autos que os delitos concorrentes resultaram de desígnios autônomos, vale dizer, da independência das intenções da ré, voltadas finalisticamente à produção de todos os resultados, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material.Apelação da defesa não provida. Apelação do Ministério Público provida para aplicar a regra do concurso formal impróprio entre os delitos de homicídio qualificado tentado e, por conseqüência, alterar o montante da pena.
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JÚRI. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS DELITOS. DIVERSIDADE DE DESÍGNIOS CONSTATADA, PROVIMENTO.A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório.Constatado nos autos que os delitos concorrent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação da parte do concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, e patente o perigo da demora, o deferimento da liminar para garantir a participação do candidato nas etapas subsequentes do certame, até o julgamento do mérito da ação, é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau de subjet...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. PERÍCIA MÉDICA. TRANSPOSIÇÃO DE RESULTADO. TRATADO INTERNACIONAL. REALIZAÇÃO DOS DIREITOS RECONHECIDOS.I - Segundo entendimento pacificado no c. STF, sob o manto da repercussão geral, não é admissível a remarcação de exame físico para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais do candidato.II - No entanto, como a impetrante compareceu efetivamente ao exame marcado para o período da manhã, e a perícia médica oficial atestou sua condição de deficiente físico no concurso de Técnico Judiciário, não há impedimento legal para a transposição do resultado ao cargo de Analista Judiciário deste mesmo Tribunal, de modo a tornar efetiva a garantia prevista no art. 37, inc. VIII, da CF, considerando que consta dos autos prova médica idônea de situação clínica insuperável que obstou o comparecimento da candidata ao segundo teste, realizado no período da tarde. III - O Decreto Legislativo 186/2008, que aprovou o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prescreve, como obrigação geral, em seu art. 4º, que os Estados-Partes deverão adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza necessárias para a realização dos direitos reconhecidos em favor do deficiente.IV - Confirmada a liminar que garantiu a permanência da candidata nas vagas especiais dos dois concursos públicos para as quais foi aprovada.V - Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. PERÍCIA MÉDICA. TRANSPOSIÇÃO DE RESULTADO. TRATADO INTERNACIONAL. REALIZAÇÃO DOS DIREITOS RECONHECIDOS.I - Segundo entendimento pacificado no c. STF, sob o manto da repercussão geral, não é admissível a remarcação de exame físico para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais do candidato.II - No entanto, como a impetrante compareceu efetivamente ao exame marcado para o período da manhã, e a perícia médica oficial atestou sua condição de deficiente físico no conc...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em se tratando de crime formal, a simples participação de adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo desnecessária a discussão acerca da corrupção do menor em momento anterior ou do grau de sua atuação no delito.2. O concurso formal de crimes previsto no art. 70, caput, do Código Penal deve ser aplicado sempre que com uma única ação criminosa, no mesmo contexto fático, forem atingidos patrimônios jurídicos distintos ou de vítimas diferentes.3. Dado provimento parcial aos recursos defensivos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em se tratando de crime formal, a simples participação de adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo desnecessária a discussão acerca da corrupção do menor em momento anterior ou do grau de sua atuação no delito.2. O concurso formal de crimes previsto no a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSOS APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE: CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONDUTA SOCIAL. REPAROS. SEGUNDA FASE: ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PERMANECEM OS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENÇÃO. TERCEIRA FASE: AUMENTO DA PENA NO MÍNIMO. CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. MULTA APLICADA SEPARADA E DISTINTAMENTE. REGIME. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Merece maior reprovabilidade a culpabilidade dos réus diante do fato de as vítimas terem sido amarradas e abandonadas em um matagal, bem como o fato de uma das vítimas ter sido agredida fisicamente, mesmo depois de já estar dominada pelos assaltantes e de já terem sido tomados seus bens. 2. A obtenção de lucro fácil com a subtração do patrimônio alheio é ínsita ao motivo do tipo penal de roubo.3. O fato de o crime ter sido cometido no período noturno não é fundamento apto a valorar negativamente as circunstâncias do delito, tendo em vista que tanto a prática de crime violento e armado, durante o dia como a noite, são classificadas como condutas que revelam maior destemor e ousadia - o que significa dizer que, em qualquer circunstância (dia ou noite) o crime teria a pena-base exasperada, violando-se o princípio da legalidade, uma vez que nunca seria aplicada a pena mínima cominada ao tipo.4. Tratando-se de crimes praticados com mais de uma majorante, não deve ser utilizada uma delas na primeira fase como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e a outra na terceira fase para fins de aumento de pena. 5. Houve uma irradiação de resultados suficiente para manter a apreciação desfavorável das consequências do crime, pois, durante a perseguição policial, o réu condutor do veículo perdeu o controle deste e colidiu com o muro de uma casa, gerando avarias no veículo cujo conserto foi dispendioso, mormente ante a condição de desempregado da vítima, que teve que custear a reparação do automóvel que sequer era de sua propriedade, pois o havia tomado em empréstimo.6. Na segunda fase da dosimetria da pena, deve-se operar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. Precedentes STJ.7. A sentença penal condenatória transitada em julgado por crime de menor potencial ofensivo presta-se a caracterizar a reincidência. Apenas a contravenção penal não é computada para fins de reincidência diante da prática de crime futuro, sendo possível sua utilização para fins de reincidência apenas diante da prática de contravenção futura.8. Para a configuração da agravante genérica da reincidência (artigo 65, inciso III, aliena d, do Código Penal), não se exige que se trate de reincidência específica.9. O fato de, no processo penal anterior, a pena corporal ter sido substituída por restritivas de direito, não afasta os efeitos secundários da condenação (dentre os quais: a reincidência).10. A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou elevação da pena além do máximo, na segunda etapa da dosimetria, não viola os princípios da individualização da pena ou da isonomia. Cuida-se interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam acerca das atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal. Precedente: STF, RE 597270 QO-RG/RS. Inviável o afastamento do entendimento exposto no enunciado nº 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça.11. No que diz respeito à apuração da pena de multa, no caso de concurso formal, o artigo 72 do Código Penal estabelece que será aplicada separada e distintamente.12. Em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, em virtude da reincidência, o regime inicial fechado (estabelecido na respeitável sentença), configura-se, nos limites legais, adequado ao réu, mesmo com a reformulação a menor da reprimenda. 13. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime são gravemente desfavoráveis ao réu, tendo sido empregadas, inclusive, para elevar a pena-base, o que contribui ou autoriza a manutenção do regime inicial fechado.14. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSOS APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE: CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONDUTA SOCIAL. REPAROS. SEGUNDA FASE: ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PERMANECEM OS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENÇÃO. TERCEIRA FASE: AUMENTO DA PENA NO MÍNIMO. CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. MULTA APLICADA SEPARADA E DISTINTAMENTE. REGIME. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ARTIGO 158, §3º, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE SENHA BANCÁRIA E REALIZAÇÃO DE SAQUE. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO DA PROGRESSÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. ROUBO. USO DE CAUSA DE AUMENTO PARA ELEVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMANTE PROVIDO.1. A progressão criminosa acontece quando, por meio de duas condutas, o agente inicia um comportamento buscando realizar um crime menos grave, todavia, no mesmo contexto fático, opta por praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira, o que não é o caso dos autos.2. O crime de roubo não é condição para a prática da extorsão ou, em outras palavras, para que se pratique uma extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, não é imperiosa a prática de um roubo anterior. São condutas absolutamente distintas, com elementos subjetivos diferentes.3. A jurisprudência deste egrégio Tribunal há muito se firmou no sentido de que, se durante a prática de roubo com privação da liberdade da vítima, o agente ainda pratica extorsão constrangendo-a a sacar valores de sua conta bancária ou fornecer cartão bancário e senha, restam configurados dois delitos autônomos de roubo e extorsão.4. Os crimes de roubo e extorsão são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie', destarte, quando o agente pratica ambos, ainda que nas mesmas condições de espaço e tempo, não há falar em continuidade delitiva (art. 71, CP), mas sim em concurso material (art. 69, CP). precedentes TJDFT, STF e STJ. 5. Para a caracterização da circunstância consistente no emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável é a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas provas coligidas aos autos. 6. O emprego de simulacro de arma de fogo, capaz de incutir na vítima a falsa percepção de que se tratava de artefato verdadeiro, apto a causar-lhe a morte, caracteriza a grave ameaça elementar do tipo de roubo. 7. Apesar de figurar como causa de aumento, o emprego de arma de fogo pode ser utilizado, fundamentadamente, para macular as circunstâncias do crime de extorsão. A conduta daquele que ameaça sua vítima com uma arma de fogo merece maior censura do que a ação de um criminoso que se utiliza de um canivete, um punhal ou uma barra de ferro, por exemplo, para exercer grave ameaça.8. A confissão espontânea deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena.9. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. 10. O entendimento harmoniza-se com o posicionamento já consolidado no enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não é quantidade de majorantes que norteia a fração de aumento da pena na terceira fase, mas sim a qualidade delas.11. Considerando que os delitos foram praticados em concurso material, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do que dispõe o artigo 69, do Código Penal.12. Correta a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que a pena fixada é superior a 8 (oito) anos de reclusão.13. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.14. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ARTIGO 158, §3º, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE SENHA BANCÁRIA E REALIZAÇÃO DE SAQUE. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO DA PROGRESSÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. ROUBO. USO DE CAUSA DE AUMENTO PARA ELEVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMANTE PROVIDO.1. A p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS EM FASE INCIPIENTE. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MÁXIMO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. Havendo demonstração nos autos de que o acusado premeditou a ação criminosa, chegando a anunciar à vítima, uma semana antes, que iria praticar o crime de roubo, a conduta revela-se especialmente reprovável, de modo a implicar na valoração negativa da culpabilidade. Precedentes. 2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração máxima de 2/3, se a execução do crime, quando interrompida, encontrava-se em fase incipiente.3. Se o agente pratica os crimes de roubo e corrupção de menor, mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de 1/6 até a metade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS EM FASE INCIPIENTE. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MÁXIMO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. Havendo demonstração nos autos de que o acusado premeditou a ação criminosa, chegando a anunciar à vítima, uma semana antes, que iria praticar o crime de roubo, a conduta revela-se especialmente reprovável, de modo a implicar na valoração negativa da culpabilidade. Precedentes. 2. A redução da pena pela tentativ...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULARES, DINHEIRO E DOCUMENTOS DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL FEITO PELAS VÍTIMAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA EXASPERAR A PENA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos permite concluir, com segurança, que o réu participou da empreitada criminosa, sendo que o reconhecimento fotográfico realizado na delegacia foi corroborado pelos depoimentos das vítimas em juízo, que confirmaram o reconhecimento, sem nenhuma dúvida. Além disso, um policial ouvido em juízo também confirmou que duas vítimas reconheceram o acusado como um dos autores do roubo.2. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.3. Mantém-se a causa de aumento referente ao concurso de pessoas, pois os depoimentos das vítimas se encontram em perfeita consonância com as outras provas constantes dos autos e demonstram a atuação de duas pessoas no crime. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, diminuir o quantum de majoração referente às causas especiais de aumento para o mínimo de 1/3 (um terço), reduzindo a sanção estabelecida em 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 12 (doze) dias de reclusão para 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULARES, DINHEIRO E DOCUMENTOS DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL FEITO PELAS VÍTIMAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação da parte do concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, e patente o perigo da demora, o deferimento da liminar para garantir a participação do candidato nas etapas subsequentes do certame, até o julgamento do mérito da ação, é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau de subje...