CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS. OFERTA DE AUTOMÓVEL AO ALIMENTANDO. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITO REMANESCENTE.1. Não se pode confundir novação de dívida com dação em pagamento, cuja ocorrência se verifica quando o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida, de modo que não prospera a pretensão do apelante de se ver desobrigado da dívida alimentar contraída sob a alegação de ter ocorrido novação, em razão de ter dado um automóvel ao seu filho.2. A teor do disposto no art. 320 do Código Civil, não pode ser considerado como hábil a ensejar a prova da quitação documento do qual não se extrai a ilação de que as prestações alimentícias tenham sido pagas.3. Não se admite a compensação de valores devidos a título de alimentos com outros pagos por mera liberalidade do devedor, devendo ser cumprida a obrigação alimentar na forma como determinada na sentença.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS. OFERTA DE AUTOMÓVEL AO ALIMENTANDO. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITO REMANESCENTE.1. Não se pode confundir novação de dívida com dação em pagamento, cuja ocorrência se verifica quando o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida, de modo que não prospera a pretensão do apelante de se ver desobrigado da dívida alimentar contraída sob a alegação de ter ocorrido novação, em razão de ter dado um automóvel ao seu filho.2. A teor do disposto no art. 320 do Código Civil, não pode ser considerado c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITO DE CONCESSÃO E USO DE BEM PÚBLICO. CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO. OBJETO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - O bem público pode ser usado pelo particular, desde que haja um contrato, conferido por meio de concessão, permissão ou autorização. A ora apelada possui o direito de exploração do referido imóvel, sendo este fato incontroverso.II - Em contratos desse tipo não há uma desafetação do bem, mas sim a realização de um contrato bilateral, onde a administração pública e o particular devem seguir as cláusulas contratuais, tendo sempre como norte a supremacia do interesse público. Não há que se falar em venda, cessão ou doação do imóvel no decorrer deste contrato, tendo em vista ser o imóvel bem público e por ser ato precário da Administração.III - O contrato firmado entre o apelante e a apelada é nulo de pleno direito, pois o seu objeto é ilícito, sendo tal nulidade absoluta, por ofender princípio de ordem pública, à luz do art. 166, do Código Civil Brasileiro. Por outro lado, não há dúvida que a apelada recebeu a quantia apontada na inicial e, portanto, deverá restituir o valor devidamente corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito.IV - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITO DE CONCESSÃO E USO DE BEM PÚBLICO. CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO. OBJETO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - O bem público pode ser usado pelo particular, desde que haja um contrato, conferido por meio de concessão, permissão ou autorização. A ora apelada possui o direito de exploração do referido imóvel, sendo este fato incontroverso.II - Em contratos desse tipo não há uma desafetação do bem, mas sim a realização de um contrato bilateral, onde a administração pública e o particular devem seguir as cláusulas cont...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. EMPRESA AÉREA. BILHETE ADQUIRIDO PELA INERNET. COMPRA ON LINE. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. OBRIGAÇAO DE REPARAR O DANO MORAL.1. Preenchido o suporte fático que orienta o instituto da responsabilidade civil com a violação de dever jurídico preexistente, posto que a responsabilidade pressupõe o descumprimento de uma obrigação, nasce a pretensão quanto à reparação do dano.2. Ao arbitrar o quantum indenizatório deve o julgador atentar para o que é razoável, sensato, comedido, moderado, guardando proporcionalidade entre a extensão do fato causador do dano e as conseqüências dele oriundas.3. A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento para a vítima ou ruína do devedor da indenização fixada.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. EMPRESA AÉREA. BILHETE ADQUIRIDO PELA INERNET. COMPRA ON LINE. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. OBRIGAÇAO DE REPARAR O DANO MORAL.1. Preenchido o suporte fático que orienta o instituto da responsabilidade civil com a violação de dever jurídico preexistente, posto que a responsabilidade pressupõe o descumprimento de uma obrigação, nasce a pretensão quanto à reparação do dano.2. Ao arbitrar o quantum indenizatório deve o julgador atentar para o que é ra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO - LIMINAR DEFERIDA - DANO CARACTERIZADO - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO AGRAVANTE.01. Evidente que a ação civil pública procede e indiscutível o dano apurado, mediante perícia. Contudo, o adensamento populacional, a construção de moradias, arruamento, asfalto, ocupação ut possidetis, tornada consumada e irreversível, se não foi inibida em tempo hábil, há de obedecer ao princípio da razoabilidade e o bloqueio de contas bancárias dos moradores, possuidores de fato, mero ocupantes, se mostra, quando nada abusivo (Parecer Ministerial, fls. 272/273).02. É perfeitamente possível separar, na esfera da ação civil ou mesmo da ação penal, os verdadeiros loteadores ou seus prepostos, dos chamados incautos adquirentes, ciosos pela casa própria, domicílio, diga-se asilo inviolável.03. Efetivamente, bloquear conta de moradores excede ao limite do razoável. 04. Não cuidou a Administração de, no momento oportuno, coibir a ocupação irregular e, por isso, inviável que venha, agora, penalizar os ocupantes que, até que se prove o contrário, são de boa-fé.05. Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO - LIMINAR DEFERIDA - DANO CARACTERIZADO - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO AGRAVANTE.01. Evidente que a ação civil pública procede e indiscutível o dano apurado, mediante perícia. Contudo, o adensamento populacional, a construção de moradias, arruamento, asfalto, ocupação ut possidetis, tornada consumada e irreversível, se não foi inibida em tempo hábil, há de obedecer ao princípio da razoabilidade e o bloqueio de contas bancárias dos moradores, possuidores de fato, mero ocupantes, se mostra, quando nada abusiv...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. 'PACTA SUNT SERVANDA'. LEGITIMIDADE. SINDICATO. PERSONALIDADE JURÍDICA. ELEMENTOS DA INICIAL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA.1.A obrigatoriedade dos pactos é o que permite a segurança jurídica das relações contratuais. Os contratantes assumem o compromisso de cumprimento das cláusulas estipuladas ficando reservado o direito, a qualquer das partes, de buscar o instrumento jurídico necessário no caso de inadimplemento da outra, tal como ocorre nas ações de cobrança.2.O Sindicato possui personalidade jurídica própria, o que significa dizer que pode ser sujeito de direitos, bem como de obrigações.3.Muito embora os recursos financeiros do Sindicato sejam gerados pela contribuição daqueles, isso não deve impor que figurem como réus na ação em questão para que respondam diretamente pelo adimplemento do contrato.4.A falta dos elementos indispensáveis na inicial não deve ser confundida com sua eventual inconsistência e improvável êxito.5.A priori, pode-se afirmar que também o Sindicato é beneficiado com o êxito da ação, sobretudo quando representa acréscimo em salários ou vencimentos de seus filiados porque usualmente a contribuição sindical é representada por descontos incidentes na forma de percentagem sobre esses.6.O que essencialmente justifica a cobrança de honorários de êxito, intentada contra o Sindicado, é a expressa disposição contratual.7.Se o recorrente não consegue trazer prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor (art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil), tampouco traz elementos sofríveis à afirmação de que o decisum teria contrariado o direito ou a prova dos autos, sustentando seu recurso em argumentação esvaziada e inconsistente, não há como acolher suas razões.8.Recurso não-provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. 'PACTA SUNT SERVANDA'. LEGITIMIDADE. SINDICATO. PERSONALIDADE JURÍDICA. ELEMENTOS DA INICIAL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA.1.A obrigatoriedade dos pactos é o que permite a segurança jurídica das relações contratuais. Os contratantes assumem o compromisso de cumprimento das cláusulas estipuladas ficando reservado o direito, a qualquer das partes, de buscar o instrumento jurídico necessário no caso de inadimplemento da outra, tal como ocorre nas ações de cobrança.2.O Sindicato possui personalidade jurídica própria, o que significa dizer que pode ser sujeito...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LER/DORT. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). LEI 8.213/91. ARTIGO 45. ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM A APOSENTADORIA. INFORTÚNIO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.258/97. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1 - Para que seja deferido o benefício adicional previsto no Artigo 45 da Lei de Benefícios Sociais (Lei 8.213/91) é necessária a prova cabal da necessidade de assistência permanente de terceiros. 2 - Se o acidente de trabalho que culminou na aposentadoria da autora ocorreu já na vigência da Lei 9.258/97, é vedada a cumulação do auxílio-acidente com o benefício da aposentadoria (Artigo 86). 3 - Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LER/DORT. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). LEI 8.213/91. ARTIGO 45. ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM A APOSENTADORIA. INFORTÚNIO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.258/97. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1 - Para que seja deferido o benefício adicional previsto no Artigo 45 da Lei de Benefícios Sociais (Lei 8.213/91) é necessária a prova cabal da necessidade de assistência permanente de terceiros. 2 - Se o acidente de trabalho que culminou na aposentadoria da a...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. MITIGAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A procedência de ação indenizatória fundada em direito comum do empregado contra o empregador, calcada em dolo ou culpa deste pelo acidente do trabalho, exige a simples constatação de culpa, não cabendo distinguir em que grau.2. Somente a ausência total de culpa do patrão, em hipótese de caso fortuito ou força maior, ou de culpa exclusiva da vítima, é que afastará a responsabilidade civil.3. Havendo concorrência de culpas do empregador e empregado, impõe-se o dever indenizatório, ainda que em proporção menor à pretendida.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. MITIGAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A procedência de ação indenizatória fundada em direito comum do empregado contra o empregador, calcada em dolo ou culpa deste pelo acidente do trabalho, exige a simples constatação de culpa, não cabendo distinguir em que grau.2. Somente a ausência total de culpa do patrão, em hipótese de caso fortuito ou força maior, ou de culpa exclusiva da vítima, é que afastará a responsabilidade civil.3. Havendo concorrência de culpas do empr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO ATENDIDOS.1.A concessão de tutela antecipada, especialmente em sede recursal e ainda na fase inicial do processo, não se contenta com a simples plausibilidade jurídica do pedido, mas demanda a prova inequívoca do direito alegado, consoante a regra do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2.Somente diante da verossimilhança da alegação da parte autora, aliada ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, poderá o juiz emitir provimento de antecipação total ou parcial da tutela de mérito. A ausência de prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, desautoriza a concessão da medida 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO ATENDIDOS.1.A concessão de tutela antecipada, especialmente em sede recursal e ainda na fase inicial do processo, não se contenta com a simples plausibilidade jurídica do pedido, mas demanda a prova inequívoca do direito alegado, consoante a regra do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2.Somente diante da verossimilhança da alegação da parte autora, aliada ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, poderá o juiz emitir provimento de antecipação tota...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. CLÁUSULA AD JUDICIA. REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA. AGRAVO MANEJADO NO PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. INEXISTE NULIDADE SEM PROVA DE PREJUÍZO. REGULARIDADE DA HASTA PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SER O BEM CONSTRITO DE FAMÍLIA. PENHORA CONFIRMADA.1. Estando comprovado nos autos que o agravo foi interposto no prazo previsto no artigo 522, do Código Instrumental Civil, não há se falar em intempestividade.2. A procuração outorgada ao subscritor do agravo, contendo os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, o habilita ao exercício de todos os atos processuais, inclusive interposição de recursos.3. Não configura cerceamento ao direito de defesa, a realização de hasta pública sem a publicação da decisão que manteve fundamentado ato, indeferindo o afastamento da penhora de imóvel, não considerado como de família.4. Não cabe declaração de nulidade sem prova de prejuízo. Assim, considerando a expressa ciência da parte sobre a data da praça, bem assim do indeferimento do seu pleito, incabível falar-se em surpresa de ato processual, pois, de regra, pedido de reconsideração não suspende o prazo recursal. Ademais, a insurgência que poderia ser feita, caso houvesse formal publicação, cingira em submeter à instância revisora o mérito da controvérsia, o que, de fato, é feito no recurso em análise.5. O benefício da impenhorabilidade de bem imóvel, a pretexto de ser de família, só pode ser deferido nos limites traçados nos artigos 1º e 5º, da Lei 8.009/90, dentre os quais se insere o pressuposto de servir de abrigo aos integrantes familiares hipótese não cogitada nos autos. 6. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. CLÁUSULA AD JUDICIA. REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA. AGRAVO MANEJADO NO PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. INEXISTE NULIDADE SEM PROVA DE PREJUÍZO. REGULARIDADE DA HASTA PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SER O BEM CONSTRITO DE FAMÍLIA. PENHORA CONFIRMADA.1. Estando comprovado nos autos que o agravo foi interposto no prazo previsto no artigo 522, do Código Instrumental Civil, não há se falar em intempestividade.2. A procuração outorgada ao subscritor do agravo, contendo os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, o habilita ao exercício de todos os atos processuais, i...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. UNIÃO ESTÁVEL. EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CONIVENTES. PENHORA DE BENS. -Somente quando houver fundadas dúvidas quanto a identidade do subscritor do mandato ou quanto a existência de poderes para representar a pessoa jurídica é que se torna imprescindível a apresentação do contrato social;-Na união estável aplicam-se, quanto à regulação do patrimônio dos conviventes, as regras do regime da comunhão parcial de bens, o que permite a penhora da meação pertencente à executada, salvo as exceções previstas no artigo 1659 do Código Civil, que devem ser comprovadas pelos meios próprios.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. UNIÃO ESTÁVEL. EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CONIVENTES. PENHORA DE BENS. -Somente quando houver fundadas dúvidas quanto a identidade do subscritor do mandato ou quanto a existência de poderes para representar a pessoa jurídica é que se torna imprescindível a apresentação do contrato social;-Na união estável aplicam-se, quanto à regulação do patrimônio dos conviventes, as regras do regime da comunhão parcial de bens, o que permite a penhora da meação pertencente à executada, salvo as exceções previstas no artigo 1659 do Códig...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO EM VIA. CAUTELA EXIGÍVEL. PRESUNÇÃO DE CULPA. VELOCIDADE INADEQUADA.1. Segundo determina o art. 34, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que queira executar uma manobra deve certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.2. A responsabilidade civil por acidente de trânsito, na modalidade culposa, advém da inobservância do dever do condutor em adotar as cautelas que as circunstâncias recomendam.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO EM VIA. CAUTELA EXIGÍVEL. PRESUNÇÃO DE CULPA. VELOCIDADE INADEQUADA.1. Segundo determina o art. 34, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que queira executar uma manobra deve certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.2. A responsabilidade civil por acidente de trânsito, na modalidade culposa, advém da inobservância do dever do condutor em adotar as cautelas que as circunstâncias rec...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. FILHO QUE COMPLETA MAIORIDADE. VERBA COBRADA. QUITAÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. GENITORA. SIMPLES ASSISTÊNCIA. ART. 8º, CPC.1. Figurando como exeqüente de verba alimentícia filho menor, que, no transcurso da demanda implementa a maioridade, nada obsta venha a dar quitação dos alimentos cobrados do seu genitor, haja vista que referido numerário já se havia incorporado ao seu patrimônio, tornando-se, com isso, disponível.2. O munus exercido pela genitora, conforme dogmática do art. 8º, do Código de Processo Civil, de mera assistência, em favor do filho menor, encerrou-se precisamente quando este atingiu a maioridade legal.3. Recurso provido para determinar que a execução prossiga somente em relação à segunda agravada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. FILHO QUE COMPLETA MAIORIDADE. VERBA COBRADA. QUITAÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. GENITORA. SIMPLES ASSISTÊNCIA. ART. 8º, CPC.1. Figurando como exeqüente de verba alimentícia filho menor, que, no transcurso da demanda implementa a maioridade, nada obsta venha a dar quitação dos alimentos cobrados do seu genitor, haja vista que referido numerário já se havia incorporado ao seu patrimônio, tornando-se, com isso, disponível.2. O munus exercido pela genitora, conforme dogmática do art. 8º, do Código de Processo Civil, de mera assistência, em favor do...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESNECESSIDADE, NO CASO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE INVADIRAM ÁREA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.A improcedência de todos os pedidos está devidamente fundamentada na sentença. Se correta ou não a sentença, este o tema de mérito. Preliminar rejeitada.Perfeitamente possível que, em sede de ação civil pública, se faça, não o controle concentrado, abstrato, de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental. O próprio Supremo Tribunal Federal (Rcl 554-MG, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA - Rcl 611-PE, Rel. Min. SYDNEY SANCHES) tem proclamado a legitimidade do uso da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial indispensável à resolução do litígio principal.Desnecessidade, no caso, do exame da constitucionalidade da Lei Distrital nº 754/94 para o julgamento da lide, eis que, na espécie, as construções e acessões não foram realizadas com base na referida lei, mas ao arrepio das normas locais pertinentes à espécie. Construções e acessões empreendidas ao arrepio da Instrução Normativa nº 1/97 do IPDF, aprovada pelo Decreto nº 19.078/98, que tolera a instalação, a título precário, apenas de equipamentos removíveis como toldos, guarda sóis, caramanchões, pérgulas, treliças e similares em logradouros públicos.Demonstrada, incontestavelmente, pela prova pericial, a invasão por empresas rés de área pública urbana, através de ampliação desordenada de seus imóveis comerciais, o que desrespeita, a uma só vez, as normas sobre posturas e edificações do Distrito Federal; o patrimônio social, por tratar-se de bem de uso comum do povo; e o patrimônio cultural da humanidade, por ser a cidade de Brasília tombada e instituída patrimônio cultural da humanidade, por força do decreto 10.829/87, adequada sua condenação a restituir o estado anterior. Quanto à responsabilidade do Distrito Federal, não se provou ato ou omissão específico, em relação aos fatos da causa, que pudesse gerá-la.Improcedência do pedido de indenização por indemonstrados danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público, cultural, estético, paisagístico e arquitetônico e social. Nenhum bem protegido pelo tombamento de Brasília resultou destruído de forma irremediável. A demolição das construções ilegais restabelece a situação anterior, com a volta da normalidade e a preservação do bem público, sem prejuízo a quem quer que seja.Apelo provido parcialmente.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESNECESSIDADE, NO CASO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE INVADIRAM ÁREA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.A improcedência de todos os pedidos está devidamente fundamentada na sentença. Se correta ou não a sentença, este o tema de mérito. Preliminar rejeitada.Perfeitamente possível que, em sede de ação civil pública, se faça, não o controle conc...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERCEIRO QUE SE VALENDO DA DOCUMENTAÇÃO DO AUTOR CONSEGUE EMPRÉSTIMO PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANHA. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. VIABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO E VERBA HONORÁRIA.1. Se o autor teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito, por ato de terceiro, todavia, em decorrência de falha de serviço prestado pelo réu, exsurge o dever de indenizar os danos daí advindos.2. Incidindo o estatuto consumerista, presente a responsabilidade objetiva, não havendo o que se falar em exoneração da responsabilidade civil com fundamento no exercício regular do direito ou que também teria sido vítima de fato de terceiro.3. Com a negativação do nome do autor presente o nexo de causalidade.4. Se o valor arbitrado em primeiro grau demonstrou ser exagerado, viável sua redução na segunda instância, conforme precedentes desta Corte e do Colendo STJ.5. O valor pleiteado em sede de petição inicial possui natureza apenas estimativa, e fixado o quantum debeatur em valor menor, não implica sucumbência recíproca, não ocorrendo qualquer agressão ao artigo 21, do Código de Processo Civil (Precedente STJ, REsp. 596005/SC), afastando-se, assim, a condenação do autor no pagamento das custas processuais.6. Provimento parcial ao recurso do réu para reduzir a verba reparatória para R$10.000,00 (dez mil reais). Provimento parcial ao recurso do autor para afastar a condenação nas custas processuais, devendo o réu suportar o pagamento da totalidade desse consectário.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERCEIRO QUE SE VALENDO DA DOCUMENTAÇÃO DO AUTOR CONSEGUE EMPRÉSTIMO PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANHA. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. VIABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO E VERBA HONORÁRIA.1. Se o autor teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito, por ato de terceiro, todavia, em decorrência de falha de serviço prestado pelo réu, exsurge o dever de indenizar os danos daí advindos.2. Incidindo o estatuto consumerista, presente a responsabilidade objetiva, não havendo o que s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO INEXISTENTE. REVELIA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE PRESTAR CONTAS.1. A ausência de atendimento do comando judicial para regularizar a representação processual enseja a revelia, pois, ainda que haja contestação, estando desprovida de mandato é equiparada a documento inexistente.2. A ação de prestação de contas está prevista no art. 914 do Código de Processo Civil e compete a quem tiver o direito de exigir as contas ou a obrigação de prestá-las, entendendo-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administração se deu.3. O titular do cartão de crédito que celebra contrato com a administradora a fim de que esta obtenha financiamento para cobertura de suas despesas, tem o direito de obter da mandatária a prestação de contas a respeito dos contratos que celebrou e dos respectivos custos, uma vez que estes lhe são repassados.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO INEXISTENTE. REVELIA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE PRESTAR CONTAS.1. A ausência de atendimento do comando judicial para regularizar a representação processual enseja a revelia, pois, ainda que haja contestação, estando desprovida de mandato é equiparada a documento inexistente.2. A ação de prestação de contas está prevista no art. 914 do Código de Processo Civil e compete a quem tiver o direito de exigir as contas ou a obrigação de prestá-las, entendendo-se...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva era de terceira pessoa.2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao seu dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura aposta, bem como dos documentos apresentados, deve a demandada ser responsabilizada.3. Mostra-se coerente e proporcional o valor fixado, uma vez que o quantum arbitrado está em consonância com as condições sócio-econômicas das partes e a dimensão da ofensa, bem como ao caráter inibitório da pena.4. A condenação por litigância de má-fé não se autoriza sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.5. Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, em observância do enunciado n. 54 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data da prolação do decisum, uma vez que somente com a procedência do pleito condenatório é que se conhece o valor indenizatório.7. Revela-se adequado o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, eis que em consonância com a disposição constante do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.8. Recurso principal desprovido. Apelo adesivo parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva era de terceira pessoa.2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao seu dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura aposta, bem como dos documentos apresentados, deve a de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA (CPC, ART. 431-A E CPP, ART. 174). TITULARIDADE DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.1. 1. Preclusa a alegação de cerceamento de defesa, porquanto interposto agravo de instrumento da decisão que cuidou da matéria, cujo mérito não foi examinado em razão de deficiência formal (art. 525, I, CPC), o apelante esgotou sem sucesso a oportunidade de insurgir-se contra a decisão. 1.2. Não se há de falar em nulidade da perícia grafotécnica por ausência de intimação para acompanhamento (art. 431-A do CPC), tendo em vista que, além de ser facultativa, sua efetivação depende da existência de assistentes técnicos indicados. 1.3. O art. 174 do CPP não tem aplicação à relação jurídica processual civil. Preliminares rejeitadas.2. Em contrato de locação é descabida a discussão acerca da titularidade do bem, porquanto se trata de relação obrigacional pela qual ocorre a cessão onerosa do uso da coisa sem exigência de que o locador seja seu proprietário ou possuidor. Patente a violação das obrigações contratuais, procede o pedido de despejo (art. 9º, II e III, Lei n. 8.245/90).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA (CPC, ART. 431-A E CPP, ART. 174). TITULARIDADE DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.1. 1. Preclusa a alegação de cerceamento de defesa, porquanto interposto agravo de instrumento da decisão que cuidou da matéria, cujo mérito não foi examinado em razão de deficiência formal (art. 525, I, CPC), o apelante esgotou sem sucesso a oportunidade de insurgir-se contra a decisão. 1.2. Não se há de falar em nulidade da perícia grafot...
Processual Civil e Civil. Preliminar de Cerceamento de defesa. Contestação e Reconvenção. Peça Única. Emenda. Impossibilidade. Preliminar Afastada. Usucapião Extraordinária. Não Configuração. Comodato. Notificação. Esbulho. Perdas e Danos. Recurso Conhecido e Desprovido.I - Embora tenha que preencher os requisitos da petição inicial, a reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu, é uma faculdade, visto que o Réu poderá pleitear o direito em processo autônomo, não havendo previsão legal para que seja oportunizada sua emenda.II - Ainda que fosse aceita a reconvenção pleiteada, entendendo a unidade de peça como mera irregularidade, esta não seria cabível, pois um dos requisitos da reconvenção é a identidade de rito com a ação principal. No presente caso, a matéria argüida foi usucapião extraordinária que, como se sabe, possui um rito especial regulado nos artigos 941 ao 945 do Código de Processo Civil.III - A súmula 237 do STF não deixa dúvida quanto a possibilidade de argüição de usucapião como matéria de defesa. Entretanto, tenho que essa possibilidade é restrita, podendo ser manejada nas ações reivindicatórias e possessórias. O presente caso versa sobre indenização por perdas e danos em virtude de esbulho sofrido após denunciado contrato de comodato, como se observa, não há procedência para argumento de defesa pautado na usucapião extraordinária. IV - Segundo leciona Maria Helena Diniz, o direito de retenção ou o jus retentionis consiste em um meio direto de defesa que a lei, excepcionalmente, confere ao possuidor de boa fé para conservar em suas mãos coisa alheia além do momento em que a deveria devolver como garantia de pagamento de despesas feitas com o bem [...].. Como a Apelante desocupou o imóvel, em virtude de sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse, restou prejudicado o exame do direito de retenção, posto que a posse do bem é fundamento para o seu exercício.V - A partir da notificação, cessou o empréstimo gratuito, constituindo, pois, situação de esbulho e de mora, em face da possibilidade de locação do bem. Acertada, portanto, a sentença recorrida que julgou procedente o pedido de indenização por perdas e danos.VI - Recurso Conhecido e Desprovido.
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Processual Civil e Civil. Preliminar de Cerceamento de defesa. Contestação e Reconvenção. Peça Única. Emenda. Impossibilidade. Preliminar Afastada. Usucapião Extraordinária. Não Configuração. Comodato. Notificação. Esbulho. Perdas e Danos. Recurso Conhecido e Desprovido.I - Embora tenha que preencher os requisitos da petição inicial, a reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu, é uma faculdade, visto que o Réu poderá pleitear o direito em processo autônomo, não havendo previsão legal para que seja oportunizada sua emenda.II - Ainda que fosse aceita a reconvenção pleiteada, entendend...
PROCESSO CIVIL. PREPARO. COMPROVAÇÃO DEPOIS DE INTERPOSTO O RECURSO. DESERÇÃO. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DO TÍTULO.01. Segundo a melhor exegese que se pode extrair do artigo 511, do Código de Processo Civil, a prova do preparo deve ser realizada junto com a interposição do recurso, sob pena de deserção. Entendimento sedimentado pelo e. TJDF, Súmula nº 19: O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção. 02. A atualização do débito não encerra ganho patrimonial para o credor, mas apenas a correção da moeda, a fim de que seja recomposta a perda do seu valor monetário. Por outro lado, embora o cheque prescrito não possua força executiva, continua representando dívida líquida e certa, cujo vencimento foi à vista, ou seja, na data da emissão da cártula. Assim, não deve ser outro o termo a quo para a incidência da correção monetária.03. Recurso da requerida não conhecido. Apelo do autor conhecido e provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. PREPARO. COMPROVAÇÃO DEPOIS DE INTERPOSTO O RECURSO. DESERÇÃO. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DO TÍTULO.01. Segundo a melhor exegese que se pode extrair do artigo 511, do Código de Processo Civil, a prova do preparo deve ser realizada junto com a interposição do recurso, sob pena de deserção. Entendimento sedimentado pelo e. TJDF, Súmula nº 19: O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção. 02. A atualização do...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NÃO OCORRENTE - CONTRATO BANCÁRIO- DESCONTO EM CONTA CORRENTE - POSSIBILIDADE- NULIDADE DE CLÁUSULA - NÃO OCORRÊNCIA - ANÁLISE FRENTE AO CDC - PERCENTUAL DE DESCONTO RAZOÁVEL - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Cuidando-se de ação de natureza pessoal, calcada em contrato de crédito rotativo em conta corrente (cheque especial), não há que se falar em prescrição do direito de ação, se o prazo prescricional a ser considerado é aquele estipulado pelo Código Civil de 2002 (art. 206, §5º, inciso I), a ser contado a partir de sua entrada em vigor e não o do Código de 1916 (art. 177), ante a regra das disposições finais e transitórias do NCC (art. 2.028).2.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários (Súmula 297 do STJ), devendo o magistrado conhecer de ofício eventuais nulidades de cláusulas contratuais, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, direcionada à proteção que o CDC confere ao consumidor (art. 6º, V c/c art. 51 do CDC).3.É pacífica na jurisprudência a legalidade do desconto em conta corrente, quando a parte expressamente anuiu tal conduta mediante regular avença, que não configura conduta abusiva do banco.4.Razoável se mostra o débito em conta corrente no importe de 30% dos vencimentos, que guarda razoabilidade e conserva o equilíbrio do contrato, não comprometendo o meio de sustento do devedor e garantindo ao banco o seu direito ao recebimento do crédito.5.Não configura dano moral a cobrança de valores devidos por meio idôneo e não abusivo, máxime quando reconhecida a existência da dívida e autorizada contratualmente a forma de quitação, mediante desconto em folha e percentual razoável.6.Recurso conhecido. Preliminar de prescrição afastada e, no mérito propriamente dito, improvido. Sentença de improcedência da inicial mantida.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NÃO OCORRENTE - CONTRATO BANCÁRIO- DESCONTO EM CONTA CORRENTE - POSSIBILIDADE- NULIDADE DE CLÁUSULA - NÃO OCORRÊNCIA - ANÁLISE FRENTE AO CDC - PERCENTUAL DE DESCONTO RAZOÁVEL - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Cuidando-se de ação de natureza pessoal, calcada em contrato de crédito rotativo em conta corrente (cheque especial), não há que se falar em prescrição do direito de ação, se o prazo prescricional a ser considerado é aquele estipulado pelo Código Civil de 2002 (art. 206, §5º, inciso I), a...