DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO LIMINAR. POSSE DIRETA E INDIRETA.1. Nos termos dos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil, o autor, para que possa ser reintegrado, no caso de esbulho, precisa provar sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a perda da posse.2. Demonstrando o réu que compartilhava a posse do veículo com a autora, em sede liminar, não há que se falar em esbulho possessório, já que o exercício da posse direta não exclui o da indireta (art. 1.197, C. C.). 3. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso (art. 1.211, C. C.).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO LIMINAR. POSSE DIRETA E INDIRETA.1. Nos termos dos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil, o autor, para que possa ser reintegrado, no caso de esbulho, precisa provar sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a perda da posse.2. Demonstrando o réu que compartilhava a posse do veículo com a autora, em sede liminar, não há que se falar em esbulho possessório, já que o exercício da posse direta não exclui o da indireta (art. 1.197, C. C.). 3. Quando mais...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA DEPUTADO DISTRITAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DESPACHO QUE RECEBE A INICIAL E MANDA CITAR OS RÉUS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO. AGRAVO IMPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito das ADIn's 2797 e 2860 (julgamento concluído em 15.09.05, Inform. STF nº 401), declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CP, introduzidos pelo art. 1º da Lei nº 10.628/02. Assim, a competência para processar e julgar ação civil pública por improbidade administrativa contra Deputado Distrital é do juízo de primeiro grau. 2. A rejeição da ação de improbidade, a teor do artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, só é possível quando o juiz se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Se a via é adequada, existem indícios de improbidade e não há provas irrefutáveis da improcedência da ação, há que ser mantido o despacho que recebeu a inicial e determinou a citação dos réus.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA DEPUTADO DISTRITAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DESPACHO QUE RECEBE A INICIAL E MANDA CITAR OS RÉUS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO. AGRAVO IMPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito das ADIn's 2797 e 2860 (julgamento concluído em 15.09.05, Inform. STF nº 401), declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CP, introduzidos pelo art. 1º da Lei nº 10.628/02. Assim, a competência para processar e julgar ação civil pública por improbidade administ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO CURSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM RAZÃO DE SE ENCONTRAR PENDENTE DE JULGAMENTO A ADIN Nº 2440-0 NO STF. PRELIMINARES REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 265, INC. IV, § 5º, DO CPC.1.Se da conversão do agravo de instrumento em agravo retido resulta a perda do objeto deste quando do julgamento de eventual apelação, configurada está a lesão grave e de difícil reparação apta a obstar a referida conversão.2.Não viola o art. 265, inc. IV, § 5º do CPC a decisão que determina a suspensão da ação civil pública até julgamento final da ADIN nº 2440-0 pelo Supremo Tribunal Federal, por atender ao princípio da economia processual e ao disposto no art. 102, § 2º da Constituição Federal.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO CURSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM RAZÃO DE SE ENCONTRAR PENDENTE DE JULGAMENTO A ADIN Nº 2440-0 NO STF. PRELIMINARES REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 265, INC. IV, § 5º, DO CPC.1.Se da conversão do agravo de instrumento em agravo retido resulta a perda do objeto deste quando do julgamento de eventual apelação, configurada está a lesão grave e de difícil reparação apta a obstar a referida conversão.2.Não viola o art. 265, inc. IV, § 5º do CPC a decisão que determina a suspensão da ação civil públi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. VERBA DEVIDA. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE MULTA CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA.I - O promitente-comprador inadimplente, que dá causa à rescisão do contrato e continua a ocupar o imóvel por extenso lapso temporal, deve indenizar o promitente-vendedor pelo valor do aluguel apurado no mercado, a título de lucros cessantes.II - As perdas e danos em virtude da extinção do contrato por inadimplência decorrem do texto legal, notadamente o disposto nos artigos 389 e 475 do Código Civil.III - A previsão de multa contratual não obriga a sua aplicação de forma exclusiva e peremptória, se assim as partes não convencionaram expressamente. A indenização por perdas e danos não pode ser afastada pela simples afirmação de que o contrato prevê multa, sem pactuar a renúncia de outras formas reparatórias previstas em Lei.IV - Não incorre o julgador em erro quando, ao verificar lucros cessantes que se prolongam no tempo, aplica indenização integral, nos termos do pedido. Incabível a alegação de estar o Juiz adstrito a aplicar multa fixa para reparar dano variável. V - Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. VERBA DEVIDA. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE MULTA CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA.I - O promitente-comprador inadimplente, que dá causa à rescisão do contrato e continua a ocupar o imóvel por extenso lapso temporal, deve indenizar o promitente-vendedor pelo valor do aluguel apurado no mercado, a título de lucros cessantes.II - As perdas e danos em virtude da extinção do contrato por inadimplência decorrem do texto legal, notadamente o disp...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - MOTOCICLETA QUE COLIDE EM CABO DE ALTA TENSÃO, DE DIFÍCIL VISUALIZAÇÃO, SECCIONADO EM VIA PÚBLICA - DANOS FÍSICOS COMPROVADOS - PLEITO DE DANOS MORAIS - ATO OMISSIVO CARACTERIZADO - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR AFASTADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiva e aqueles que adotam a responsabilidade subjetiva, prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do ato omissivo, de modo a só ser possível indenização quando houver culpa do preposto. (Resp 602.102/RS; Rel. Min. Eliana Calmon; Segunda Turma; DJ 21.02.2005).2. Por meio da valoração do conjunto fático e das provas colhidas nos autos, a CEB - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA não proporcionou um ambiente seguro para os veículos que transitavam no local do acidente, deixando de atender a obrigação de preservar a incolumidade física da vítima, que colidiu em cabo da rede de distribuição de energia que se encontrava irregularmente seccionado e pendurado com uma das extremidades sobre a pista, de difícil visualização pelo condutor do veículo, resultando na perda de controle e tombamento da motocicleta sobre o asfalto e ocasionando-lhe danos físicos. Diante de sua inércia, agiu a concessionária de serviços públicos com manifesta negligência deixando de observar a obrigação legal de manter um ambiente seguro para os veículos que ali circulam, quando era razoável supor o perigo no local, já que, como afirma em sua contestação, há meses no Distrito Federal em que se verifica a ocorrência de chuvas e descargas elétricas que acarretam ruptura em seus cabos de energia elétrica.3. Montante da indenização por danos morais que se revela dentro dos princípios da razoabilidade.4. Honorários advocatícios fixados por apreciação eqüitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º artigo 20 do mesmo diploma legal (15% sobre o valor da condenação). Se a causa versa sobre questão de difícil deslinde, exigindo da advogada do autor labor profissional, se afigura viável a manutenção dos honorários advocatícios, no sentido de não aviltar o trabalho profissional desenvolvido, devendo o arbitramento dar-se por equidade e refletir a realidade dos autos.5. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - MOTOCICLETA QUE COLIDE EM CABO DE ALTA TENSÃO, DE DIFÍCIL VISUALIZAÇÃO, SECCIONADO EM VIA PÚBLICA - DANOS FÍSICOS COMPROVADOS - PLEITO DE DANOS MORAIS - ATO OMISSIVO CARACTERIZADO - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR AFASTADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiva e aqueles que adotam a responsabilidade subjetiva, prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - 1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o interesse de agir quando, na ação civil pública, o Ministério Público alegar que o ato administrativo impugnado é ilegal e causa prejuízos à livre concorrência, ao patrimônio público e aos particulares de forma difusa. 3. Recurso provido; sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - 1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o interesse de agir quando, na ação civil públi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. DOCUMENTOS. JUNTADA TARDIA. IRREGULARIDADE SANADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DOS FATOS. CORREÇÃO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. FALTA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO. ANULABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A concessão da gratuidade de Justiça, de acordo com entendimento pacífico do STJ, pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, sendo suficiente a mera afirmação do estado de hipossuficiência. 2 - A juntada extemporânea dos documentos civis que comprovam o estado civil de filiação, os quais deveriam haver acompanhado a petição inicial, não gera nulidade processual, mesmo porque o magistrado deveria determinar a complementação da exordial.3 - A análise e consideração dos elementos fáticos surgidos na instrução processual não representam ofensa aos artigos 128 e 460 do CPC, sendo que a sentença não desbordou do pedido formulado na inicial.4 - A venda de ascendente para descendente sem o consentimento expresso dos demais descendentes é anulável, nos termos do artigo 1.132 do CC/1916, mormente quando a prole do alienante, contraposta na lide, é formada por irmãos unilaterais.5 - Em ação anulatória, os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com o disposto no § 4º do artigo 20 do CPC.Preliminares rejeitadas.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. DOCUMENTOS. JUNTADA TARDIA. IRREGULARIDADE SANADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DOS FATOS. CORREÇÃO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. FALTA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO. ANULABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A concessão da gratuidade de Justiça, de acordo com entendimento pacífico do STJ, pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, sendo suficiente a mera afirmação do estado de hipossuficiência. 2 - A juntada extemporânea dos documentos civis que comprovam o estado civil de filiação, o...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - INSS - PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - AUTOR CIVILMENTE INCAPAZ - ART. 169 DO CC 1916 E ART. 198, ATUAL CC.01.O reconhecimento da incapacidade pode e deve ser declarado na ação ainda que não a própria, para efeito de preservar os interesses do incapaz.02.Inocorre a prescrição qüinqüenal por se tratar de parte civilmente incapaz, art. 169. I. do Código Civil de 1.916 e no atual Código Civil - Lei nº 10.406/02 - art. 198.03.Negou-se provimento aos recursos voluntário e remessa ex-offício. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - INSS - PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - AUTOR CIVILMENTE INCAPAZ - ART. 169 DO CC 1916 E ART. 198, ATUAL CC.01.O reconhecimento da incapacidade pode e deve ser declarado na ação ainda que não a própria, para efeito de preservar os interesses do incapaz.02.Inocorre a prescrição qüinqüenal por se tratar de parte civilmente incapaz, art. 169. I. do Código Civil de 1.916 e no atual Código Civil - Lei nº 10.406/02 - art. 198.03.Negou-se provimento aos recursos voluntário e remessa ex-offício. Unânime...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Consoante o art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com a possibilidade do alimentante e com a necessidade do alimentado. Não havendo, nesta sede recursal, possibilidade de avaliar o real valor da renda do recorrente, é de se deferir a redução, quanto aos alimentos provisórios, do percentual de 20% para 15% do ganhos do alimentante, por parecer mais razoável à pretensão deduzida pelas partes frente aos documentos colacionados aos autos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Consoante o art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com a possibilidade do alimentante e com a necessidade do alimentado. Não havendo, nesta sede recursal, possibilidade de avaliar o real valor da renda do recorrente, é de se deferir a redução, quanto aos alimentos provisórios, do percentual de 20% para 15% do ganhos do alimentante, por parecer mais razoável à pretensão deduzida pelas partes frente aos documentos colacionados aos autos.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE INICIAL. APELO. MATÉRIA ANALISADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O RÉU NÃO CITADO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE OU DO VALOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A matéria analisada em recurso de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial não gera preclusão para o réu que não foi chamado para se defender.A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve se orientar por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.Verificando o excesso no valor da multa diária, a instância recursal deve proceder à redução, com base no art. 461, §6º do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE INICIAL. APELO. MATÉRIA ANALISADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O RÉU NÃO CITADO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE OU DO VALOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A matéria analisada em recurso de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial não gera preclusão para o réu que não foi chamado para se defender.A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve se orientar por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos mo...
APELAÇÃO CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TRANSAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1025 E 1036 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ATRIBUIÇÃO À RECORRENTE DE BEM DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DO OBJETO. ATO HOMOLOGADO. RESCISÃO.I - O malfadado negócio jurídico processual é de fato absolutamente inválido, pois além de malferir as normas inscritas nos artigos 1.025 e 1.036 do Código Civil então em vigor, atribuiu-se à recorrente bem de terceiro, circunstância que por si só já é suficiente para sua nulificação, por absoluta ineficácia do objeto.II - Recurso provido. Maioria.
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APELAÇÃO CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TRANSAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1025 E 1036 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ATRIBUIÇÃO À RECORRENTE DE BEM DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DO OBJETO. ATO HOMOLOGADO. RESCISÃO.I - O malfadado negócio jurídico processual é de fato absolutamente inválido, pois além de malferir as normas inscritas nos artigos 1.025 e 1.036 do Código Civil então em vigor, atribuiu-se à recorrente bem de terceiro, circunstância que por si só já é suficiente para sua nulificação, por absoluta ineficácia d...
APELAÇÃO CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TRANSAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1025 E 1036 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ATRIBUIÇÃO À RECORRENTE DE BEM DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DO OBJETO. ATO HOMOLOGADO. RESCISÃO.I - O malfadado negócio jurídico processual é de fato absolutamente inválido, pois além de malferir as normas inscritas nos artigos 1.025 e 1.036 do Código Civil então em vigor, atribuiu-se à recorrente bem de terceiro, circunstância que por si só já é suficiente para sua nulificação, por absoluta ineficácia do objeto.II - Recurso provido. Maioria.
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APELAÇÃO CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TRANSAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1025 E 1036 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ATRIBUIÇÃO À RECORRENTE DE BEM DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DO OBJETO. ATO HOMOLOGADO. RESCISÃO.I - O malfadado negócio jurídico processual é de fato absolutamente inválido, pois além de malferir as normas inscritas nos artigos 1.025 e 1.036 do Código Civil então em vigor, atribuiu-se à recorrente bem de terceiro, circunstância que por si só já é suficiente para sua nulificação, por absoluta ineficácia d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA. 1. A competência para julgar a ação de execução é do juízo que prolatou a sentença condenatória, conforme artigo 575, II, do Código de Processo Civil. 2. A citação do réu, na liquidação de sentença por artigos e por arbitramento, far-se-á na pessoa de seu advogado, constituídos nos autos principais. 3. Não constitui bem de família o imóvel adquirido pelo cônjuge virago, logo após ter vendido o imóvel do casal, para se escusar da indenização devida à ex-companheira.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA. 1. A competência para julgar a ação de execução é do juízo que prolatou a sentença condenatória, conforme artigo 575, II, do Código de Processo Civil. 2. A citação do réu, na liquidação de sentença por artigos e por arbitramento, far-se-á na pessoa de seu advogado, constituídos nos autos principais. 3. Não constitui bem de família o imóvel adquirido pelo cônjuge virago, logo após ter vendido o imóvel do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, do CPC a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, do CPC a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO PERANTE SERASA. VALOR DA VERBA. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se preposta do ente financeiro adiou data de vencimento de parcela, e esta foi adimplida no dia seguinte em virtude de força maior - greve dos bancários, fato incontroverso nos autos -, não há o que se falar em quebra de acordo e cobrança de valor remanescente (valor do desconto então concedido).2. Se inexistia débito, indevido encaminhamento dos dados pessoais do consumidor para SERASA, daí resultando dano moral in re ipsa.3. Demonstrando-se razoável a verba reparatória (R$ 5.000,00), não há como minorá-la em segundo grau.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO PERANTE SERASA. VALOR DA VERBA. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se preposta do ente financeiro adiou data de vencimento de parcela, e esta foi adimplida no dia seguinte em virtude de força maior - greve dos bancários, fato incontroverso nos autos -, não há o que se falar em quebra de acordo e cobrança de valor remanescente (valor do desconto então concedido).2. Se inexistia débito, indevido encaminhamento dos dados pessoais do consumidor para SERASA, daí resultando dano moral in re ipsa...
CIVIL - COBRANÇA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - SERVIÇOS PRESTADOS PELO AUTOR - RECIBOS -FRETES NÃO PAGOS PELA RÉ - FRAUDE NA EMISSÃO DOS RECIBOS ATRIBUÍDA AOS EMPREGADOS DA DEMANDADA NÃO EXCLUI SUA RESPONSABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 931, III, DO CPC - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AUTORA - PROVA DO FATO CONSTITUTIVO - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INFERIORES A 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §3º, DO CPC - RECURSOS CONHECIDOS - APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA - RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.O empregador é responsável pelos atos ilícitos de seus empregados (art. 1521, III do Código Civil de 1916 - tempus regit actum). Se a ré usufruiu dos serviços prestados pelo autor, que recebeu o chamado recibo-frete como forma de pagamento à prazo, não há como possa eximir-se da responsabilidade de pagar por eles, alegando emissão fraudulenta de tais recibos pelos seus próprios empregados. 2.Se o contrato é verbal e a ré alega como fato impeditivo do direito do autor, o descumprimento de obrigação contratual, cuja observância teria evitado a perpetuação das fraudes, cumpre-lhe provar a existência do referido ônus contratual em desfavor da autora.3.Em se tratando de ação condenatória julgada procedente, o juiz está adstrito aos limites legais, não podendo fixar os honorários em percentual inferior a 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, nem em percentual superior a 20% sobre essa mesma base. (Nery Jr., Nelson. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. RT, 7ª ed., São Paulo. p. 381).4.Recursos conhecidos, com o improvimento do recurso da ré e provimento do recurso da autora, reformando-se em parte a r. sentença apelada, no atinente o percentual dos honorários sucumbenciais.
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CIVIL - COBRANÇA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - SERVIÇOS PRESTADOS PELO AUTOR - RECIBOS -FRETES NÃO PAGOS PELA RÉ - FRAUDE NA EMISSÃO DOS RECIBOS ATRIBUÍDA AOS EMPREGADOS DA DEMANDADA NÃO EXCLUI SUA RESPONSABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 931, III, DO CPC - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AUTORA - PROVA DO FATO CONSTITUTIVO - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INFERIORES A 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §3º, DO CPC - RECURSOS CONHECIDOS - APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA - RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO - SENTE...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - MÚTUO INSERIDO EM TERMO ADITIVO DE CONTRATO LOCATICIO DE IMÓVEIS COMERCIAIS - CLÁUSULA PENAL DE ADJUDICAÇÃO AO MUTUANTE DOS BENS LOCADOS - INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA - FRAUDE À LEI OBJETIVA- NULIDADE DA CLAUSULA PENAL - APELO DESPROVIDO.Inocorre julgamento extra petita quando o Juiz concede aos Autores menos do que pediram, ao apreciar , de ofício, matéria de ordem pública.A estipulação de penalidade prejudicial à mutuária e seu marido configura inobservância das cláusulas gerais da função social do contrato e da boa-fé objetiva.Convencionada para fraudar lei objetiva, a penalidade é nula, nos termos do inciso IV do art. 166 do código Civil.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - MÚTUO INSERIDO EM TERMO ADITIVO DE CONTRATO LOCATICIO DE IMÓVEIS COMERCIAIS - CLÁUSULA PENAL DE ADJUDICAÇÃO AO MUTUANTE DOS BENS LOCADOS - INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA - FRAUDE À LEI OBJETIVA- NULIDADE DA CLAUSULA PENAL - APELO DESPROVIDO.Inocorre julgamento extra petita quando o Juiz concede aos Autores menos do que pediram, ao apreciar , de ofício, matéria de ordem pública.A estipulação de penalidade prejudicial à mutuária e seu marido configura inobservância das cláusu...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º F DA LEI 9.494/97.1.Se o servidor, ao se aposentar, não desfrutou da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.2.Não seria razoável tolher o direito do servidor de receber a compensação pelo não-exercício de um benefício e, ao mesmo tempo permitir que tal retribuição seja paga somente aos herdeiros, no caso de morte do servidor.3.Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, deve-se aplicar o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Em observância às alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da verba honorária arbitrada pelo douto Juiz a quo. 4.Os juros de mora devidos pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, devem ser fixados em 0,5% ao mês ou 6% ao ano. 5.Recurso de Apelação do Distrito Federal conhecido e não provido. Recurso Adesivo da autora conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º F DA LEI 9.494/97.1.Se o servidor, ao se aposentar, não desfrutou da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.2.Não seria razoável tolher o direito do servidor de receber a compensação pelo não-exercício de um benefício e, ao mesmo tempo permitir que tal retribuição seja paga somente aos herdeiros, no...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.É consabido que a contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende, razão pela qual não há como acolher a tese de que a ação executiva em que foi levantada a hipótese de fraude contra o credor obstaria o transcurso do prazo decadencial.2.Decorridos mais de quatro anos da realização da alienação do imóvel, extingue-se o direito do autor de anular o negócio jurídico realizado pelos réus, a teor do que dispõe o art. 178, inciso II, do Código Civil.3.Considerando que a condenação a título de honorários advocatícios observou os critérios previstos nas alíneas do § 3º, do art. 20, da Lei Adjetiva, não há razão para sua majoração.4.Na hipótese dos honorários advocatícios serem arbitrados segundo o art. 20, § 4º, do CPC, a condenação da aludida verba não está limitada aos percentuais previstos no § 3° do mesmo artigo.5.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.É consabido que a contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende, razão pela qual não há como acolher a tese de que a ação executiva em que foi levantada a hipótese de fraude contra o credor obstaria o transcurso do prazo decadencial.2.Decorridos mais de quatro anos da realização da alienação do imóvel, extingue-se o direito do autor de anular o negócio jurídico realizado pelos réus, a teor do que dispõe o art....