MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – O julgamento da prestação de contas pelos Tribunais de Contas e Câmaras Municipais possuem natureza política, determinada diretamente pela CF/88 e como tal devem sofrer controle jurisdicional apenas no que tange à legalidade;
II – Comprovadamente esgotadas as formas de notificação pessoal ou editalícia pela Câmara Municipal, descabe a alegação de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
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MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – O julgamento da prestação de contas pelos Tribunais de Contas e Câmaras Municipais possuem natureza política, determinada diretamente pela CF/88 e como tal devem sofrer controle jurisdicional apenas no que tange à legalidade;
II – Comprovadamente esgotadas as formas de notificação pessoal ou editalícia pela Câmara Municipal, descabe a alegação de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prestação de Contas
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho, pelo Poder, de sua função constitucional.
2. No caso dos autos, a prova documental carreada à inicial, especialmente o Laudo Médico, demonstra que o impetrante foi submetido a uma cirurgia de Pieloplastia, tendo o quadro evoluído com choque séptico e insuficiência renal aguda, razão pela qual foi encaminhado para tratamento em UTI Pediátrica com suporte de hemodiálise, quadro grave de saúde que tem afetado sua qualidade de vida.
3. Por esse motivo, o impetrante necessita, com urgência, realizar tratamento médico específico contra a enfermidade em unidade de saúde do Estado, ante a impossibilidade financeira de seus familiares, que não podem arcar com o tratamento na rede privada.
4. Assim sendo, exsurge indubitável o direito líquido e certo do impetrante ao tratamento postulado, vez que ao Estado incumbe salvaguardar o seu direito fundamental à saúde.
5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separa...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE RESPOSTA AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ARTS. 5.º, INCISO LXXVIII, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE DECIDIR. MOTIVAÇÃO CLARA, EXPLÍCITA E CONGRUENTE. ARTS. 3.º, §§ 5.º E 9.º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS. ARTS. 47, 48 E 49, § 1.º, C/C ART. 88, DA LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. IDOSO. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. ART. 71, § 3.º, DA LEI FEDERAL N.º 10.741/2003. SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMORA DESARRAZOADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. In casu, decorridos cerca de 11 (onze) meses do início da marcha do procedimento administrativo, em que figuram, como interessados, os Impetrantes, a Administração Superior da egrégia Corte de Contas do Estado do Amazonas, permaneceu silente, a respeito da pretensão requestada, motivo pelo qual os administrados protocolizaram dois novos Requerimentos Administrativos, pleiteando o chamamento do Feito à ordem, para que a demanda administrativa fosse, regularmente, processada e, ao final, julgada, na forma da lei, por intermédio de ato decisório, fundado em motivação clara, explícita e congruente.
2. Entretanto, decorridos quase 04 (quatro) meses, novamente, a Autoridade, apontada como Coatora, permaneceu inerte, razão por que o silêncio reiterado da Administração Pública, em adotar ato decisório formal, escrito e tempestivo, devidamente motivado, no cenário fático em análise, configura ilegalidade e abuso de poder, violando o direito líquido e certo dos Impetrantes, à resposta aos Requerimentos Administrativos, por eles apresentados.
3. Omissão continuada da Autoridade Impetrada que implica violação à garantia fundamental da razoável duração do processo e ao princípio constitucional da eficiência, expressos nos arts. 5.º, inciso LXXVIII, e 37, caput, ambos da Constituição Federal; ofensa às normas previstas nos arts. 3.º, §§ 5.º e 9.º, da Constituição Estadual do Amazonas e nos arts. 47, 48, 49, § 1.º, e 88 da Lei Estadual n.º 2.794/2003, que tratam do dever de decidir da Administração Pública; e desrespeito ao art. 71, § 3.º, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o qual estabelece a prioridade de tramitação dos processos e procedimentos em que for parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
4. O descumprimento do mister da Administração, pela Autoridade Impetrada, de resolver a demanda administrativa, no prazo previsto em lei, consubstancia-se em omissão apta a ensejar a interferência judicial, pela via mandamental, pois não se trata de ingerência no mérito administrativo, mas, sim, de controle da aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais, para que o Administrador seja compelido a observá-las, resguardando-se sua margem de liberdade de atuação, quanto ao conteúdo do ato a ser proferido.
5. SEGURANÇA CONCEDIDA para determinar à Autoridade Impetrada que proceda à prolação de ato decisório, revestido de motivação explícita, clara e congruente, acerca dos Requerimentos Administrativos dos Impetrantes, no prazo de 30 (trinta) dias, respeitado seu juízo meritório.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE RESPOSTA AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ARTS. 5.º, INCISO LXXVIII, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE DECIDIR. MOTIVAÇÃO CLARA, EXPLÍCITA E CONGRUENTE. ARTS. 3.º, §§ 5.º E 9.º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS. ARTS. 47, 48 E 49, § 1.º, C/C ART. 88, DA LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. IDOSO. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. ART. 71, § 3.º, DA LEI FEDERAL N.º 10.741/2003. SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMORA DESARRAZOADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS I...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Indenizações Regulares
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR EM REGIME DE PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 2.531/1999. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA NA ADI N.º 4003392-04.2014.8.04.0000. EFEITO ERGA OMNES. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PRO LABORE. NORMA REVOGADA PELO ART. 122 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 2001. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA N.º 359/STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, o Impetrante busca com o mandamus o reconhecimento ao direito adquirido ao regime jurídico dos "quintos" e à Gratificação por Tempo de Serviço, previstos no art. 82; art. 90, inciso III, e no art. 94, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 1.762/1986; assim como, às Gratificações pro labore, contidas no art. 90, inciso IX, e 142, todos da Lei n.º 1.762/1986.
2. Ademais, requer a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.531/1999, trazendo como leading case, o entendimento do egrégio Tribunal Pleno na Revisão do Recurso em Processo Administrativo n.º 0006140-09.2016.8.04.0000.
3. No que tange ao pedido de atualização dos "quintos", em regime de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, constata-se a tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) entre o atual writ e outros três interpostos, anteriormente, pelo Impetrante, o que resulta no reconhecimento da coisa julgada.
4. Dessa feita, uma vez que a coisa julgada é um pressuposto de validade negativo, ou seja, deve estar ausente para que a relação jurídica possa prosseguir, validamente, a presença do aludido instituto na demanda enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, por conseguinte, a denegação da segurança, consoante determinam o art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009 c/c art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
5. Noutro giro, o pedido do Impetrante de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.351/1999, em virtude do pronunciamento do Plenário deste egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Revisão de Recurso de Processo Administrativo n.º 00061440-09.2016.8.04.0000 não merece lograr êxito, uma vez que há entendimento desta Corte de Justiça, em controle concentrado de constitucionalidade, de efeito erga omnes, pela constitucionalidade da referida Lei Estadual. Precedentes.
6. Nessa senda, reputando válida a Lei Estadual n.º 2.351/1999, são improcedentes os pedidos do Impetrante, quanto ao direito de incorporar ao vencimento a Gratificação por Tempo de Serviço, prevista nos arts. 90, inciso III, e 94 da Lei n.º 1.762/1986, visto que os dispositivos foram revogados pelo art. 3.º da Lei n.º 2.531/1999, assim como, de receber os chamados "quintos" pelo regime jurídico de paridade entre a vantagem incorporada e o cargo de Diretor de Autarquia, nos termos do art. 82 da supracitada Lei, posto que, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 2.531/1999, o referido adicional foi extinto e passou a ser considerado Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, sujeita, apenas, à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
7. Por derradeiro, não existe direito líquido e certo ao Impetrante de perceber os valores correspondente às Gratificações pro labore, previstas no art. 90, incisos IX e XI, c/c art. 142 da Lei n.º 1.762/1986, divididas em Gratificação de Localidade (art. 90, inciso XI) e Gratificação de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (art. 90, inciso IX).
8. Isto porque, em virtude do princípio tempus regit actum, que determina a aplicação da legislação vigente, quando da aposentadoria do servidor, resta consignado que, uma vez que a determinação legal que permitia o acréscimo aos proventos do valor correspondente às gratificações pro labore foi revogada em 2001, por força do art. 122 da Lei Complementar n.º 30/2001, tal regra não se aplica, ao Impetrante, que se aposentou apenas em 2016. Interpretação da Súmula n.º 359/STF.
9. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR EM REGIME DE PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 2.531/1999. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA NA ADI N.º 4003392-04.2014.8.04.0000. EFEITO ERGA OMNES. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PRO LABORE. NORMA REVOGADA PELO ART. 122 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 2001. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃ...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PATAMAR MÍNIMO. INUTILIDADE DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR ATÉ 25.03.2015 E IPCA-E DEPOIS. PRECEDENTES DO STF. JUROS DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 870/947/SE. PENDENTE DE JULGAMENTO. JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. APELAÇÃO CÍVEL, EM PARTE, CONHECIDA E, NESSA PARTE, DESPROVIDA.
I – É inútil o recurso interposto pelo sucumbente para declarar nulidade da condenação em honorários advocatícios e, após, modificar seu percentual quando a sentença os fixa no mínimo legal.
II – Caracterizada, mediante as provas colhidas no feito, a união estável com segurado falecido, imperioso reconhecer à companheira a condição de dependente para fins previdenciários, cabendo o recebimento da pensão por morte.
III - Modulados os efeitos no controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF), imperioso que sejam fixados os parâmetros esboçados pela Suprema Corte, isto é, as condenações judiciais contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 25/03/2015, antes do que incidem os índices da caderneta de poupança.
IV – Os juros de mora sobre a condenação devem seguir os estreitos ditames do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, visto não ter o dispositivo, nessa parte, sido atingido pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nas ADI's 4.425 e 4.357, pelo Supremo Tribunal Federal..
V – Apelação cível, em parte, conhecida e, nessa parte, desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PATAMAR MÍNIMO. INUTILIDADE DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR ATÉ 25.03.2015 E IPCA-E DEPOIS. PRECEDENTES DO STF. JUROS DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 870/947/SE. PENDENTE DE JULGAMENTO. JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. APELAÇÃO CÍVEL, EM PARTE, CONHECIDA E, NESSA PARTE, DESPROVIDA.
I – É inútil o recurso interposto pelo sucumbente para declarar nulidade da condenação em honorár...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. OCUPAÇÃO/UTILIZAÇÃO INDEVIDA, DESORDENADA E IRREGULAR DE CALÇADA. DIREITO DE IR E VIR PREJUDICADO. DETERMINAÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DAS CALÇADAS TORNANDO-AS ACESSÍVEIS, ENCARGO DOS PROPRIETÁRIOS. RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E FISCALIZAÇÃO PERMANENTE INCUMBÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA MITIGAÇÃO VIA CONTROLE DO JUDICIÁRIO. PRAZO IMPOSTO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO. DECRETO SENTENCIAL PARCIALMENTE REFORMADO.
- Suficientes as provas constantes dos autos para comprovar os fatos alegados.
- Na quaestio iuris, apesar da calçada, sabidamente, ter função social em razão do uso comum de todos, não pode a Municipalidade ser responsabilizada pelas alegadas edificações sobre elas (muretas, degraus, soleiras e outros obstáculos que dificultem ou impeçam o livre trânsito de pedestres), pois tal encargo recai sobre os proprietários/comerciantes da área afetada, cabendo ao poder público o encargo de autuar, fiscalizar e zelar pelo uso adequado das mesmas, através de seu Poder de Polícia.
- Posicionamento firmado pelo juízo monocrático prescinde de reforma, no(s) ponto(s) – dilação do prazo para cumprimento da imposição judicial, pois a necessidade de alargamento do prazo decorre da própria satisfação da imposição judicial, no sentido de seu inteiro saneamento - recuperação da pavimentação asfáltica da via pública e no concernente à recuperação das calçadas, tal desiderato não recai sobre si, mas sobre os proprietários ou possuidores dos imóveis.
- RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. OCUPAÇÃO/UTILIZAÇÃO INDEVIDA, DESORDENADA E IRREGULAR DE CALÇADA. DIREITO DE IR E VIR PREJUDICADO. DETERMINAÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DAS CALÇADAS TORNANDO-AS ACESSÍVEIS, ENCARGO DOS PROPRIETÁRIOS. RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E FISCALIZAÇÃO PERMANENTE INCUMBÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA MITIGAÇÃO VIA CONTROLE DO JUDICIÁRIO. PRAZO IMPOSTO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO. DECRETO SENTENCIAL PARCIALMENTE REFORMADO.
- Suficientes as provas constantes dos autos para comprovar o...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDAS QUE ENVOLVEM O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, QUANDO A CONTROVÉRSIA SE REFERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS - PRECEDENTES – INAPLICABILIDADE DO CDC ÀS CAUSAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - PRECEDENTES - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DO PARTICIPANTE, À APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA SUPLEMENTAR QUANDO DE SUA ADMISSÃO AO PLANO - INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES VIGENTES NA DATA EM QUE CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO - AUTOR QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CUMULATIVOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO - NECESSIDADE CESSAÇÃO DO VÍNCULO LABORAL COM O PATROCINADOR, A TEOR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2011 - MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL TRATADA NO TEMA 944/STJ - RESP. N°. 1433544/SE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
- O E. STJ, no julgamento do RE n. 1.433.544/SE, apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, firmou o entendimento de que: "Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares".
- Autor que, independentemente da data da aposentadoria na Previdência Social, só teria direito ao benefício após o término do vínculo com o patrocinador.
- Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDAS QUE ENVOLVEM O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, QUANDO A CONTROVÉRSIA SE REFERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS - PRECEDENTES – INAPLICABILIDADE DO CDC ÀS CAUSAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - PRECEDENTES - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DO PARTICIPANTE, À APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA SUPLEMENTAR QUANDO DE SUA ADMISSÃO AO PLANO - INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENT...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. VIOLAÇÃO À REGRA DE VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DE NOVA CAUSA DE PEDIR. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE DA OPERAÇÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR O AUTOR PARA MAIORES AVERIGUAÇÕES EM FACE DA NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. ARGUMENTO QUE SE AFASTA DO CONTEÚDO DOS AUTOS, DADO O CARÁTER GENÉRICO DA OPERAÇÃO POLICIAL, QUE NÃO SE VOLTOU TÃO SOMENTE AO AUTOR, MAS A TODOS OS INDIVÍDUOS PRESENTES NO LOCAL INVESTIGADO. AUTOR QUE ESTAVA ACOMPANHADO DE MULHER SEM IDENTIFICAÇÃO E QUE APARENTAVA SER MENOR DE IDADE. MERA OBEDIÊNCIA, POR PARTE DOS AGENTES ESTATAIS, DE SEU DEVER FUNCIONAL DE AVERIGUAR A SITUAÇÃO. 2.2) SUPOSTA ILICITUDE DA VEICULAÇÃO DO AUTOR, POR PARTE DA IMPRENSA, COMO SUSPEITO DE PRÁTICA DE CRIME. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE A IMPRENSA TER ACESSO A ESSA INFORMAÇÃO, CONSIDERADO O TESTEMUNHO DO AGENTE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA OPERAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. MERO SILOGISMO QUE PERMITE CONCLUIR O FATO CRIMINOSO DE QUE O AUTOR SERIA SUSPEITO. 2.3) ALEGADA NECESSIDADE DE CONTROLE PRÉVIO, PELO ESTADO, DAS INFORMAÇÕES VEICULADAS PELA IMPRENSA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CENSURA PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 220 DA CRFB, CONFORME PRECEDENTE FIRMADO NOS AUTOS DA ADPF 130. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. VIOLAÇÃO À REGRA DE VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DE NOVA CAUSA DE PEDIR. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE DA OPERAÇÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR O AUTOR PARA MAIORES AVERIGUAÇÕES EM FACE DA NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. ARGUMENTO QUE SE AFASTA DO CONTEÚDO DOS AUTOS, DADO O CARÁTER GENÉRICO DA OPERAÇÃO POLICIAL, QUE NÃO SE VOLTOU TÃO SOMENTE AO AUTOR, MAS A TODOS OS INDIVÍDUOS PRESENTES NO LOCAL INVESTIGADO. AUTOR QUE ESTAVA ACO...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLICIAL CIVIL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PERÍODO DE GOZO DE SUA LICENÇA-PRÊMIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLICIAL CIVIL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PERÍODO DE GOZO DE SUA LICENÇA-PRÊMIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. BENEFÍCIO. LEI COMPLEMENTAR N.° 108/2001. NECESSIDADE DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A alegação de incompetência relativa deve ser efetivada no momento da resposta do réu, razão pela qual, ultrapassada essa fase processual sem qualquer manifestação, ocorre a preclusão do direito.
II – Segundo firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a patrocinadora não é parte legítima para figurar nas demandas em que beneficiário e entidade de previdência complementar fechada discutem o plano de benefícios.
III - Inexiste prescrição da pretensão deduzida na exordial na medida em que veicula prestação de trato sucessivo, que, como é cediço, acarreta na renovação constante do termo inicial para o fluir do mencionado lapso extintivo.
IV – Aplica-se a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1433544, submetido à sistemática do recurso repetitivo: "Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares".
V – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. BENEFÍCIO. LEI COMPLEMENTAR N.° 108/2001. NECESSIDADE DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A alegação de incompetência relativa deve ser efetivada no momento da resposta do réu, razão pela qual, ultrapassada essa fase processual sem qualquer manifestação, ocorre a preclusão do direito.
II – Segundo firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a patrocinadora não é parte legítima...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO.VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NA LISTA DE DROGAS FORNECIDAS PELO SUS. POSSIBILIDADE DE SEU FORNECIMENTO. INTERESSE NA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONFIGURAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANTUM E RAZOÁVEIS. SATISFATIVIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. O fornecimento de medicamentos a indivíduo não implica em afronta ao regime constitucional de saúde pública, permanecendo resguardados os princípios da universalidade e da isonomia, porquanto o constituinte tenha optado por garantir a saúde inclusive quanto à assistência individual do Estado;
3. O direito à saúde tem primazia dentro das políticas públicas desenvolvidas no bojo da Administração, não sendo a Lei de Responsabilidade Fiscal ou outras regras restritivas de natureza orçamentária aptas a justificar a negativa no fornecimento dos medicamentos pleiteados;
4. A inexistência de medicamentos derivados do canabidiol na lista de fármacos oferecida pelo SUS à população não é capaz de prejudicar o direito líquido e certo da agravada em recebê-lo;
5. O ato de fixar prazo e estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação, sendo modo apto a efetivar o cumprimento da decisão e amplamente aceito pela jurisprudência pátria;
6. Não há proibição na concessão da tutela provisória por suposta satisfatividade da liminar quando a decisão estiver em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
7. Recurso conhecido e não provido;
8. Aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, arbitrada em 5% sobre o valor da causa;
9. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO.VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NA LISTA DE DROGAS FORNECIDAS PELO SUS. POSSIBILIDADE DE SEU FORNECIMENTO. INTERESSE NA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONFIGURAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANT...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECÍFICO FORA DO DOMICÍLIO OU CUSTEIO INTEGRAL EM HOSPITAL PARTICULAR DESTA CAPITAL – POSSIBILIDADE – CIRURGIA IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA VIDA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE ART. 196 DA CF/88 - INTERVENÇÃO LEGÍTIMA DO JUDICIÁRIO – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – RESERVA DO POSSÍVEL INAPLICÁVEL – MULTA COERCITIVA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de tratamento médico adequado fora do domicílio custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor hipossuficiente e portadora de "ESPONDILÓLISE";
- É legítima a intervenção e o controle pelo Poder Judiciário;
- Não será considerado como afronta a qualquer ditame da CF/88 a garantia do direito à saúde do cidadão, ressaltando-se, ainda, a garantia do acesso à justiça sempre que houver lesão a qualquer de seus direitos;
- No que concerne ao valor da multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação. Não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECÍFICO FORA DO DOMICÍLIO OU CUSTEIO INTEGRAL EM HOSPITAL PARTICULAR DESTA CAPITAL – POSSIBILIDADE – CIRURGIA IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA VIDA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE ART. 196 DA CF/88 - INTERVENÇÃO LEGÍTIMA DO JUDICIÁRIO – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – RESERVA DO POSSÍVEL INAPLICÁVEL – MULTA COERCITIVA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de tod...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA – AGENTE QUE ASSUMIU A CHEFIA DO TRÁFICO APÓS A PRISÃO DE SEUS COMPARSAS – ATIVIDADE MERCANTIL ILÍCITA APURADA POR MEIO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL E CONFIRMADA COM A PRISÃO EM FLAGRANTE E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – HARMONIA DE TODAS AS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A autoria do crime atribuída à apelante restou devidamente demonstrada nos autos, considerando os depoimentos das testemunhas e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante da apelante, oportunidade em que localizaram a substância ilícita, bem como documentos utilizados para o controle contábil da venda de drogas.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA – AGENTE QUE ASSUMIU A CHEFIA DO TRÁFICO APÓS A PRISÃO DE SEUS COMPARSAS – ATIVIDADE MERCANTIL ILÍCITA APURADA POR MEIO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL E CONFIRMADA COM A PRISÃO EM FLAGRANTE E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – HARMONIA DE TODAS AS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conj...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO FINANCIAMENTO – TARIFA DE CADASTRO – INCIDÊNCIA – LEGALIDADE – VALOR ABUSIVO – REDUÇÃO – DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA – RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 571.572/BA, bem como o teor da Resolução STJ/GP nº 03/2016, admite-se o manejo da reclamação "como sucedâneo recursal do recurso especial, em relação a decisões oriundas dos Juizados Especiais Cíveis", como forma de viabilizar o controle dos acórdãos exarados pelas Turmas Recursais Estaduais frente à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O exame do acórdão recorrido evidencia que a Turma Recursal, ao proferir o acórdão combatido, observou detidamente a orientação consolidada pelo STJ no julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, reconhecendo a validade da incidência da Tarifa de Cadastro sobre o contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária celebrado pelas partes.
3. Não obstante, a Turma reconheceu a abusividade do valor exigido pela instituição financeira, operando a redução do valor cobrado com base em critérios eminentemente objetivos, notadamente a média de valores divulgada pelo BACEN, tudo em conformidade com a jurisprudência do STJ, que já se manifestou quanto ao parâmetro de mercado das tarifas bancárias, no sentido de que "a referência de valor médio do mercado deve ser buscada nos valores cobrados na prestação de serviço de cadastro em contratos de mesma natureza".
4. Uma vez que, segundo o STJ, "o ressarcimento dos danos morais vincula-se à legitimidade das tarifas cobradas", constatada a ilegalidade ou a abusividade da cobrança de tarifas bancárias, tal como ocorreu na hipótese dos autos, revela-se legítima a fixação de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual reputo suficiente à reparação dos transtornos decorrentes da conduta ilícita da reclamante, que decerto causou no contratante a sensação de ter sido ludibriado, quebrando a confiança que, por princípio, deve pautar as relações de consumo.
5. Reclamação improcedente.
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RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO FINANCIAMENTO – TARIFA DE CADASTRO – INCIDÊNCIA – LEGALIDADE – VALOR ABUSIVO – REDUÇÃO – DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA – RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 571.572/BA, bem como o teor da Resolução STJ/GP nº 03/2016, admite-se o manejo da reclamação "como sucedâneo recursal do recurso especial, em relação a decisões oriundas dos Juizados Especiais Cíveis", como forma...
RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CABIMENTO – ROL TAXATIVO DO ARTIGO 988, CPC – PRECEDENTE INVOCADO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO INCISO IV, ARTIGO 988, CPC – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO – CARÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 571.572/BA, bem como o teor da Resolução STJ/GP nº 03/2016, admite-se o manejo da reclamação "como sucedâneo recursal do recurso especial, em relação a decisões oriundas dos Juizados Especiais Cíveis", como forma de viabilizar o controle dos acórdãos exarados pelas Turmas Recursais Estaduais frente à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conforme relatado, a presente Reclamação fora ajuizada com fundamento no inciso IV do artigo 988, do Código de Processo Civil de 2015. Através da referida hipótese de cabimento, o legislador pretende resguardar a aplicação de precedente consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, enquadram-se no inciso IV do artigo 988, apenas os casos em que a decisão combatida viole os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinários e especial repetitivos.
3. Consoante leitura das razões despendidas pela parte reclamante, a insurgência ora em espeque fundamenta-se em suposta divergência entre a decisão combatida e precedente do STJ firmado no julgamento da Reclamação n.º 21649 MA 2014/0269099-9, proferido pela Segunda Seção daquela Corte. Isto é, o acórdão paradigma não detém as qualidades exigidas pela lei, ao passo em que não consiste em julgamento de caso repetitivo ou incidente de assunção de competência, tampouco em precedente vinculante, não podendo ser classificado como jurisprudência consolidada para fins de fundamentação do presente instrumento.
4. Portanto, forçoso reconhecer a ausência de interesse processual no manejo da Reclamação, sob o viés adequação, visto que a demanda proposta não se enquadra nas hipóteses restritas de cabimento, elencadas no artigo 988, do CPC/2015.
5. Como é cediço, a ausência de interesse processual implica na carência de ação, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
6. Reclamação extinta sem resolução do mérito.
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RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CABIMENTO – ROL TAXATIVO DO ARTIGO 988, CPC – PRECEDENTE INVOCADO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO INCISO IV, ARTIGO 988, CPC – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO – CARÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 571.572/BA, bem como o teor da Resolução STJ/GP nº 03/2016, admite-se o manejo da reclamação "como sucedâneo recursal do recurso especial, em relação a decisões oriundas dos Jui...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL N.º 4.131/1978 E LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual n.° 4.131/1978 e a Lei Estadual n.° 2.794/2003 não criam hipótese de imprescritibilidade, mas tão somente garantem ao administrado o direito à revisão do ato na esfera administrativa. Assim, mesmo ceifada a pretensão para a anulação do ato pelo Poder Judiciário, é direito do particular a análise do pedido revisional;
2. Se a ação versa sobre o direito à revisão, e não à anulação do ato em controle de legalidade, não há que se falar em prescrição;
3. Ausente a prova pré-constituída de que o impetrante cumpriu os requisitos legais para o oferecimento do pedido de revisão em âmbito administrativo, a denegação da segurança é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL N.º 4.131/1978 E LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual n.° 4.131/1978 e a Lei Estadual n.° 2.794/2003 não criam hipótese de imprescritibilidade, mas tão somente garantem ao administrado o direito à revisão do ato na esfera administrativa. Assim, mesmo ceifada a pretensão para a anulação do ato pelo Poder Ju...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONSTANTES NO RESP 1.200.856 /RS JULGADO SOB O RITO DOS RECURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É sabido que à saúde é conferido, consoante o art. 6.º da CF/88, o status de direito social fundamental, atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Destarte, a Carta Magna, no art. 196, assevera que "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."
2. No caso em tela, a Impetrante comprovou a escusa da Administração Pública em realizar os exames solicitados na exordial, para a confirmação de diagnóstico de câncer, mesmo após o deferimento do pedido liminar e fixação de multa diária.
3. É legítima a intervenção judicial, quando não se está inovando a ordem jurídica, mas, apenas, determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas, previamente, estabelecidas.
4. Por outro lado, não procede a argumentação de violação do princípio da igualdade, visto que compete ao Poder Judiciário fazer valer a norma constitucional que assegura a todos o direito social à saúde.
5. É possível o controle judicial para garantir o cumprimento das políticas públicas, eis que não seria razoável que os direitos sociais ficassem a mercê da boa vontade do Administrador.
6. No que se refere ao pedido intermediário de execução provisória da multa diária, filio-me ao precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, no REsp n.º 1.200.856/RS, de que é possível a requerida execução, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) após confirmação na sentença de mérito e, b) desde que, o recurso eventualmente interposto pela parte contrária, não seja recebido com efeito suspensivo.
7. Tendo em vista que o caso em análise não preenche o segundo requisito, concluo que ainda não é possível a execução provisória das astreintes, razão porque indefiro o pedido da Autora.
8. SEGURANÇA CONCEDIDA
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONSTANTES NO RESP 1.200.856 /RS JULGADO SOB O RITO DOS RECURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É sabido que à saúde é conferido, consoante o art. 6.º da CF/88, o status de direito social fundamental, atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Destarte, a Carta Magna, no art. 196, assevera que "O sist...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E 'OBSCURIDADE'S. VÍCIOS INEXISTENTES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO ESCANCARADA DE REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO. TESES REJEITADAS. A) a alegação de que a vitaliciedade dos membros do Ministério Público garantiria paridade remuneratória a autorizar a percepção de auxílio-moradia até mesmo pelos aposentados foi devidamente superada pelas razões de decidir, tendo em vista existir pacífica orientação, inclusive em julgamento de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 3783/RO) no sentido de que a verba do auxílio-moradia tem natureza indenizatória, que decorre do exercício efetivo da função e que, por conseguinte, não se estende aos inativos; B) não se pode admitir o desvirtuamento da garantia da vitaliciedade para que esta assuma contornos meramente patrimoniais, pois a finalidade de sua instituição pela ordem constitucional está ligada a dificultar a perda do cargo pelo seu ocupante e a possibilidade de atuar com liberdade e sem submissão a interferências externas, c) não há omissão do julgado quanto ao precedente extraído do RE 596.962/MT, tendo em vista que a tese ali fixada envolve questão que não guarda semelhança com o tema aqui discutido, estando desobrigado o Judiciário de realizar distinção ou superação. Inexistente a alegada ofensa ao inciso VI do § 1.º do art. 489 do CPC. Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E 'OBSCURIDADE'S. VÍCIOS INEXISTENTES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO ESCANCARADA DE REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO. TESES REJEITADAS. A) a alegação de que a vitaliciedade dos membros do Ministério Público garantiria paridade remuneratória a autorizar a percepção de auxílio-moradia até mesmo pelos aposentados foi devidamente superada pelas razões de decidir, tendo em vista existir pacífica orientação, inclusive em julgamento de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 3783/RO) no sentido de que a verba do auxílio-moradia tem natu...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Diárias e Outras Indenizações
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERESSE DE AGIR – LEGITIMIDADE CONFIGURADA – ECA – LEI N. 13.146/15 LEI DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – DIREITO À EDUCAÇÃO – INFANTE QUE APRESENTA NECESSIDADES ESPECIAIS – DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITORES ESPECIAIS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – MULTA DEVIDA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88 sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- O direito à educação, especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades especiais, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade, nos termos dos artigos 208, III, e 227, § 1º, II, ambos da Constituição Federal; artigos 54, III e 208, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e artigo 28, XVII, da Lei n.º 13.146/2015;
- Não se desconhece que o Estado tem dificuldades orçamentárias, no entanto não se pode afastar o direito dos menores, assegurado por regramento constitucional e infraconstitucional;
- No caso, é dever do Estado fornecer acompanhamento especial na escola para o atendimento das necessidades especiais dos infantes;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERESSE DE AGIR – LEGITIMIDADE CONFIGURADA – ECA – LEI N. 13.146/15 LEI DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – DIREITO À EDUCAÇÃO – INFANTE QUE APRESENTA NECESSIDADES ESPECIAIS – DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITORES ESPECIAIS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – MULTA DEVIDA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos co...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS IRREGULARES. INDÍCIOS. DOCUMENTOS. PROCESSAMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante anotado no judicioso parecer ministerial, dos atos apontados como eventualmente ímprobos e não afetados pela litispendência, quais sejam, a inobservância de órgão de controle interno consoante características exigidas pela legislação e a ausência de segregação de cargos em razão dos dirigentes da UEA também ocuparem os cargos do Conselho Deliberativo da Fundação Muraki, pessoa jurídica responsável pelas contratações que consomem 60% do orçamento da UEA, devem ser melhor apurados, posto que podem ensejar possível dano ao erário, enriquecimento ilícito e inobservância dos princípios básicos da Administração Pública.
2. Na espécie, os documentos trazidos pelas próprias demandadas/recorridas dão conta de que as duas irregularidades não foram sanadas, portanto, tais atos devem ser analisados mediante regular tramitação do feito, observado o rito ordinário estabelecido no artigo 17 da Lei n. 8.429/92, assegurando aos litigantes o contraditório e a ampla defesa.
3. Apelação parcialmente provida, em consonância com o Parquet.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS IRREGULARES. INDÍCIOS. DOCUMENTOS. PROCESSAMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante anotado no judicioso parecer ministerial, dos atos apontados como eventualmente ímprobos e não afetados pela litispendência, quais sejam, a inobservância de órgão de controle interno consoante características exigidas pela legislação e a ausência de segregação de cargos em razão dos dirigentes da...