DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. PREVI-CAIXA. ENTIDADE FECHADA. REGIME COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEI VIGENTE A DATA DO ÓBITO DO SEGURADO-PARTICIPANTE. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO. REGÊNCIA. ESTATUTO PREVI DE 1980. PREVALÊNCIA. LEI nº 8.213/91. REVERSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - No conflito temporal de normas jurídicas previdenciárias, por força do princípio tempus regit actum, a lei que deve reger a revisão de benefício por morte aos dependentes e co-dependentes é aquela vigente a data do óbito do segurado-participante.2 - Aplicam-se as regras contratuais estabelecidas no Estatuto da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A - Previ de 1980 e as dispostas na Lei nº 6.435/77, para fins de revisão de benefício previdenciário privado complementar ao dependente remanescente, visto que as Entidades de Previdência Privada são regidas por regulamento e norma específicos, circunstância que per si afasta a incidência da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre Planos Gerais de Benefícios da Previdência Social.3 - O participante/associado ao aderir às cláusulas contratuais estabelece com a entidade de previdência privada fechada relação jurídica de direito privado, na qual deve prevalecer o princípio da liberdade de contratar (pacta sunt servanda) e do mutualismo.4 - A aplicação das regras dispostas pelo regime geral da previdência somente tem pertinência quando compatíveis com as normas estatutárias de previdência privada complementar, não tendo aplicabilidade a norma geral na existência de dispositivo específico que regulamenta a revisão e não reversão de benefício previdenciário, já que lei específica afasta a incidência da lei genérica. (Inteligência do art. 36 da Lei nº 6.435/77)Apelação Cível provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. PREVI-CAIXA. ENTIDADE FECHADA. REGIME COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEI VIGENTE A DATA DO ÓBITO DO SEGURADO-PARTICIPANTE. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO. REGÊNCIA. ESTATUTO PREVI DE 1980. PREVALÊNCIA. LEI nº 8.213/91. REVERSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - No conflito temporal de normas jurídicas previdenciárias, por força do princípio tempus regit actum, a lei que deve reger a revisão de benefício por morte aos dependentes e co-dependentes é aquela vigente a data do óbito do seg...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. PLEITO DE SUSTAÇÃO DO ATO REDUTOR DOS PROVENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO DEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. DECISÃO MANTIDA.1- A antecipação dos efeitos da tutela de mérito requer a existência dos pressupostos legais da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), além da prova documental de forte potencial de convencimento acerca do direito pretendido. Na ausência de tais requisitos, incabível a pretendida antecipação. 2- Consoante o disposto na Súmula nº. 359 do colendo Supremo Tribunal Federal, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.3- O atual entendimento jurisprudencial pátrio é no sentido de que não existe direito adquirido quanto a regime de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos. O servidor tem preservado tão-somente o direito ao cálculo de seus proventos com base na legislação vigente ao tempo de sua aposentadoria e a sua correção na mesma peridiocidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos. 4- A Emenda Constitucional nº. 41/03 estabeleceu que o cálculo dos proventos de aposentadoria, quando por ocasião de sua concessão, seguirá a regra das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam o art. 40 e art. 201, da CF e na forma da lei.5- Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. PLEITO DE SUSTAÇÃO DO ATO REDUTOR DOS PROVENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO DEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. DECISÃO MANTIDA.1- A antecipação dos efeitos da tutela de mérito requer a existência dos pressupostos legais da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), além da prova documental de forte potencial de convencimento acerca do direito pretendido. Na ausência de tais requisitos, incabí...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. LIMINAR DEFERIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO. 1 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.2 - Apelação e remessa oficial improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. LIMINAR DEFERIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO. 1 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.2 - Apelação e remes...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTOS INDEVIDOS A SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DOS VALORES RECEBIDOS IRREGULARMENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAUTADO PELO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE PROMOVER AS REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS DEPOIS DE COMPROVADA A IRREGULARIDADE DOS PAGAMENTOS EFETUADOS.I. Não se pode negar à Administração Pública, no desempenho da autotutela informada pelo princípio da legalidade, o direito de corrigir falhas no gerenciamento funcional dos servidores públicos e implementar as reposições financeiras correspondentes.II. O art. 46 da Lei 8.112/90 prevê expressamente a reposição ao erário, pelo servidor público, de quantias lançadas irregularmente em sua remuneração. III. Além da norma específica, os arts. 876 e 884 do Código Civil, de plena aplicação subsidiária, desmerecem juridicamente incrementos patrimoniais desprovidos de substrato legal ou que traduzam enriquecimento indevido.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTOS INDEVIDOS A SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DOS VALORES RECEBIDOS IRREGULARMENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAUTADO PELO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE PROMOVER AS REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS DEPOIS DE COMPROVADA A IRREGULARIDADE DOS PAGAMENTOS EFETUADOS.I. Não se pode negar à Administração Pública, no desempenho da autotutela informada pelo princípio da legalidade, o direito de corrigir falhas no gerenciamento funcional dos servidores públicos e implementar as reposições financeiras correspondentes.II. O art. 46 da Lei 8.112/90 prevê expre...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. DISPENSA DE TESTEMUNHA. CITAÇÃO POR AR E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO FORNECIDO ERRONEAMENTE PELA PARTE QUE REQUEREU SUA OITIVA. ARTIGOS 407 E 412, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO. TRATAMENTO OFENSIVO, CALUNIOSO E DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Nos termos do artigo 407, do Código de Processo Civil, incumbe às partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho. Também o artigo 412, § 3º, determina que a intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro e com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa. Preliminar rejeitada.Comete ato ilícito passível de indenização por danos morais o supermercado que, por meio de seus funcionários responsáveis pela segurança do estabelecimento, acusa uma consumidora de furto, proferindo palavras ofensivas, caluniosas e discriminatóriasQuando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte consumidora, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. DISPENSA DE TESTEMUNHA. CITAÇÃO POR AR E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO FORNECIDO ERRONEAMENTE PELA PARTE QUE REQUEREU SUA OITIVA. ARTIGOS 407 E 412, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO. TRATAMENTO OFENSIVO, CALUNIOSO E DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Nos termos do artigo 407, do Código de Processo Civil, incumbe às partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho. Também...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - A fixação dos honorários por eqüidade deve observar os critérios definidos nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC. Verba honorária majorada.IV - Apelação improvida.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois o...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA E CESSÃO DE DIREITOS - EMBARGOS DE TERCEIRO - EFEITO SUSPENSIVO - MANUTENÇÃO DE POSSE.1. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de contrato particular de permuta e cessão de direitos. Encontrando-se os embargantes na posse mansa e pacífica dos imóveis antes da data de trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, estão eles legitimados, na qualidade de possuidores, a oporem embargos de terceiros para pleitearem a suspensão da imissão de posse nos respectivos bens (art. 1.046, CPC).2. O CPC oferece os embargos de terceiro como remédio adequado, nos quais é permitida a discussão ampla das matérias de fato e de prova e com possibilidade de proteção liminar. O despojamento de bens tem por premissa contraditório regular, não se admitindo ato espoliativo sem qualquer defesa por parte do terceiro interessado.3. Conforme a jurisprudência do colendo STJ, no confronto entre dois direitos pessoais, deve-se prestigiar o dos cessionários que se acham na posse do bem, salvo, por óbvio, se realizada a alienação em fraude contra credores ou de execução. Sendo necessária dilação probatória para exame da controvérsia, com o exame aprofundado das provas e contraprovas produzidas pelas partes, inviável em sede de agravo de instrumento e não se coaduna com os estreitos limites da antecipação de tutela.4. Agravo de Instrumento não provido
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA E CESSÃO DE DIREITOS - EMBARGOS DE TERCEIRO - EFEITO SUSPENSIVO - MANUTENÇÃO DE POSSE.1. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de contrato particular de permuta e cessão de direitos. Encontrando-se os embargantes na posse mansa e pacífica dos imóveis antes da data de trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, estão eles legitimados, na qualidade de possuidores, a oporem embargos de terceiros para pleitearem a suspensão da imissão de posse nos respectivos b...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - USO DO NOME COMERCIAL - DIREITO DE PROPRIEDADE - REGISTRO INDEVIDAMENTE DEFERIDO PELA JUNTA COMERCIAL - PRINCÍPIO DE ANTERIORIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 - O nome comercial compreende não só o nome da pessoa física ou jurídica, mas, também, a denominação social - título do estabelecimento, identificando a empresa no mundo do comércio e da indústria, sendo inerente ao nome o direito à exclusividade.2 - O artigo 8º da Convenção de Paris para proteção da propriedade industrial, de que é signatário o Brasil, vigente nos termos do Decreto nº 75.572/75, concede proteção ao nome comercial, independentemente de depósito ou de registro.3 - As Juntas Comerciais, tendo como uma de suas finalidades a proteção ao nome comercial em respeito ao princípio da novidade, não podem registrar nome semelhante aos que nela já se encontram registrados, quer coincidam ou não os ramos de atividade a que se dedicam o titular do registro e o pretendente, evitando assim a confusão e concorrência desleal.4 - O direito ao uso exclusivo do nome comercial em todo território nacional não está sujeito a registro no INPI e surge tão-somente com a constituição jurídica da sociedade, mediante registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, devendo prevalecer o registro do nome comercial feito com anterioridade.5 - Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - USO DO NOME COMERCIAL - DIREITO DE PROPRIEDADE - REGISTRO INDEVIDAMENTE DEFERIDO PELA JUNTA COMERCIAL - PRINCÍPIO DE ANTERIORIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 - O nome comercial compreende não só o nome da pessoa física ou jurídica, mas, também, a denominação social - título do estabelecimento, identificando a empresa no mundo do comércio e da indústria, sendo inerente ao nome o direito à exclusividade.2 - O artigo 8º da Convenção de Paris para proteção da propriedade industrial, de que é signatário o Brasil, vigente nos termos do Decreto nº 75.572/75, concede...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE 84,32%. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DA ORDEM.- Detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental a autoridade que pratica a conduta omissiva ou comissiva violadora do direito da parte.- Goza a Administração Pública da prerrogativa da autotutela, porém tal poder não é absoluto, devendo necessariamente assegurar ao administrado o direito ao devido processo legal.- Nada obstante tenha o ato administrativo vergastado sido precedido de processo administrativo, verifica-se que este não obedeceu, em essência, aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a autoridade coatora, na mesma ocasião em que facultou à impetrante o direito de manifestar-se quanto à revisão dos cálculos do percentual de 84,32%, informou que os novos valores já seriam implementados no contracheque do mês seguinte, o que demonstra, de forma estreme de dúvidas, que a abertura de prazo para defesa consubstanciou ato meramente formal, restando patente que as alegações da impetrante não seriam consideradas.- Revela-se imperiosa a concessão da ordem do mandamus para que seja assegurada a observância, ao processo administrativo instaurado contra a impetrante, dos princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal.- Recurso improvido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE 84,32%. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DA ORDEM.- Detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental a autoridade que pratica a conduta omissiva ou comissiva violadora do direito da parte.- Goza a Administração Pública da prerrogativa da autotutela, porém tal poder não é absoluto, devendo necessariamente assegurar ao administrado o direito ao...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. FILHOS MENORES. GUARDA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO. TRANSMISSÃO À AVÓ MATERNA. ANUÊNCIA DOS GENITORES. PAIS CASADOS, CAPAZES E APTOS AO TRABALHO. ATRIBUTO INERENTE AO PODER FAMILIAR. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO MERAMENTE ECONÔMICO.1. Cingindo-se o objeto do procedimento de jurisdição voluntária à homologação de acordo destinado a chancelar a transferência da guarda dos netos em favor da avó com a anuência dos genitores, a aferição da legalidade e legitimidade da pretensão dispensa quaisquer provas, afigurando-se suficiente para sua emolduração ao tratamento que legalmente lhe é dispensado as evidências que emergem incontroversas das qualificações dos protagonistas da relação processual. 2. Os pais usufruem do direito natural de exercitar o poder familiar, cabendo-lhes dirigir a criação e educação dos filhos e tê-los em sua companhia e guarda, estando-lhes debitado, em contrapartida, o dever legal de mantê-los sob sua guarda e provê-los dos meios indispensáveis à sobrevivência, e, por se traduzir na manifestação mais eloqüente dos atributos inerentes ao poder familiar, somente nas situações excepcionais em que os genitores não reúnam condições de guardar os filhos é que a guarda poderá ser confiada a terceiros (CC, art. 1.638 e ECA, art. 33, § 2º). 3. Sendo os pais casados, capazes, financeiramente aptos a manter os filhos e não tendo ocorrido nenhum fato apto a desabonar sua conduta ou desqualificá-los como guardiães de fato e de direito, inexiste lastro para que sejam desprovidos da guarda dos filhos, ainda que anuam com seu despojamento desse atributo inerente ao poder familiar, não se consubstanciando a ajuda material, os cuidados e carinhos dispensados pela avó como aptos a ensejar sua contemplação com a guarda dos netos se não se encontram em situação juridicamente irregular, não podendo o instituto ser desvirtuado para o alcance de fins meramente econômicos. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. FILHOS MENORES. GUARDA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO. TRANSMISSÃO À AVÓ MATERNA. ANUÊNCIA DOS GENITORES. PAIS CASADOS, CAPAZES E APTOS AO TRABALHO. ATRIBUTO INERENTE AO PODER FAMILIAR. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO MERAMENTE ECONÔMICO.1. Cingindo-se o objeto do procedimento de jurisdição voluntária à homologação de acordo destinado a chancelar a transferência da guarda dos netos em favor da avó com a anuência dos genitores, a aferição da legalidade e legitimidade da pretensão dispensa quaisquer provas, afigurando-se suficiente para sua emol...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. PARTILHA. IMÓVEL. CONCLUSÃO. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ESPÓLIO POR HERDEIRO. LEGITIMIDADE. FORMAL. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. TRANSMISSÃO DA HERANÇA COM OS ATRIBUTOS QUE LHE SÃO INERENTES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IRRELEVÂNCIA PARA O PLEITO PETITÓRIO. BLOQUEIO DA MATRÍCULA. REGISTRO INCÓLUME. PROPRIEDADE PRESERVADA. LOTE INSERIDO EM ÁREA MAIOR. INDIVIDUALIZAÇÃO. LOTE OCUPADO E PROVIDO DE BENFEITORIAS. ATOS DE POSSE OU DETENÇÃO CARACTERIZADOS. RECUPERAÇÃO DA POSSE DIRETA. DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS. PRETENSÃO PETITÓRIA REVESTIDA DE VIABILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO INFIRMADA. 1. Concluído o processo sucessório e aperfeiçoada a partilha, ensejando a formação de condomínio sobre o imóvel partilhado, cada um dos herdeiros, de forma isolada, está legitimado a suceder o espólio na ação petitória que manejara por deter legitimidade para reclamar do terceiro o imóvel que ilegitimamente detém (CC, art. 1.314), independentemente de o formal de partilha ainda não estar transcrito, pois, assumindo a condição de proprietário e possuidor da herança na proporção do quinhão que lhe fora destinado, a assume com os atributos anteriormente detidos pelo sucedido (CC, 1.784 e 1.791). 2. O detentor da propriedade está revestido de legitimação para reivindicar total ou parcialmente o imóvel de quem ilegitimamente o possua, competindo-lhe simplesmente individualizá-lo, se reivindicado na íntegra, ou individualizar o quinhão indevidamente ocupado, sendo irrelevante o fato de não deter matrícula particularizada, de forma a modular o objeto da pretensão reivindicatória de conformidade com o seu alcance e prevenir que atinja área não ocupada. 3. O bloqueio da matrícula do imóvel determinada através de decisão judicial de natureza liminar, cingindo-se a obstar a efetivação de novos registros ou averbações, não retira daqueles em nome de quem se encontra transcrito a presunção de que continuam sendo proprietários, devendo continuar a ser havidos como donos até que o registro que lhes confere esse atributo eventualmente venha a ser invalidado e cancelado, assistindo-lhes, pois, o direito de usufruírem das prerrogativas que irradiam do domínio que ostentam, inclusive reivindicarem o bem de quem o ilegitimamente ocupe (CC, art. 1.245, § 2º). 4. O ajuizamento de ação de desapropriação indireta tendo como objeto o imóvel reivindicado não encerra nenhuma incompatibilidade com a pretensão petitória, com ela, ao invés, se conformando, pois ambas as lides têm como pressuposto a detenção do domínio, que, ante os atributos que lhe são inerentes, municiam os proprietários com legitimação e lastro para manejarem todos os instrumentos processuais que se conformam com a qualidade e o título que ostentam, notadamente para defender a posse e propriedade do imóvel que lhes pertence contra a atuação de terceiros. 5. A ação reivindicatória se consubstancia no instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente o vem possuindo ou detendo, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que lhe assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que, exibindo o título dominial, dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade. 6. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. PARTILHA. IMÓVEL. CONCLUSÃO. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ESPÓLIO POR HERDEIRO. LEGITIMIDADE. FORMAL. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. TRANSMISSÃO DA HERANÇA COM OS ATRIBUTOS QUE LHE SÃO INERENTES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IRRELEVÂNCIA PARA O PLEITO PETITÓRIO. BLOQUEIO DA MATRÍCULA. REGISTRO INCÓLUME. PROPRIEDADE PRESERVADA. LOTE INSERIDO EM ÁREA MAIOR. INDIVIDUALIZAÇÃO. LOTE OCUPADO E PROVIDO DE BENFEITORIAS. ATOS DE POSSE OU DETENÇÃO CARACTERIZADOS. RECUPERAÇÃO DA POSSE DIRETA. DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS....
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INCAPACIDADE POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FLUXO DA PRESCRIÇÃO. RECUSA DA SEGURADORA. COMUNICAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPLEMENTO. RECONHECIMENTO.1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que se consubstancia no seu fato gerador (CC, art. 206, § 1o, II, e Súmula 101 do STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional, em se tratando de invalidez decorrente de doença ou acidente, é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade (STJ, Súmula 278). 3. Germinado o direito de ação, a partir do seu fato gerador a prescrição, destinando-se a resguardar a paz social e a estabilidade das relações jurídicas, começa a fluir ante o fato de que o aviamento da ação não é dependente do implemento de nenhuma condição senão a ocorrência do fato passível de ensejar as coberturas securitárias.4. O requerimento administrativo de pagamento da indenização enseja o sobrestamento do fluxo do prazo prescricional, se formulado ainda dentro do seu transcurso, até a data em que o segurado é comunicado do seu indeferimento, não se qualificando a recusa da seguradora como fato apto a ensejar a reabertura ou fluição do prazo somente a partir da sua manifestação (STJ, Súmula 229). 5. Aperfeiçoado o prazo prescricional ânuo, o direito de ação do segurado é fulminado ante o fato de que sua inércia ensejara a atuação do tempo sobre o direito subjetivo que lhe assistia, inviabilizando seu exercitamento em decorrência de não ter sido manifestado dentro do prazo legalmente assinalado. 6. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INCAPACIDADE POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FLUXO DA PRESCRIÇÃO. RECUSA DA SEGURADORA. COMUNICAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPLEMENTO. RECONHECIMENTO.1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que se consubstancia no seu...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Nos termos da jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que a contestação da dívida se lastreia em um bom direito e que deposite o valor referente à parte tida por incontroversa ou preste caução idônea. II - Indefere-se a tutela antecipada ante a verificação de que a requerente se encontra, de fato, inadimplente e que, em nenhum momento, pugnou pelo depósito dos valores que entende devidos ou mesmo se prontificou a prestar caução.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Nos termos da jurisprudência firmada no Col. Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares. É necessário, para tanto, que o requerente demonstre que...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. III DO ART. 18 DA LEI Nº 6368/76.Conjunto probatório harmônico que demonstra a autoria da apelante.A nova Lei Antitóxicos não prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do art. 18 da revogada Lei n. 6.368/76, como também não criou qualquer tipo penal correspondente. Sobreveio, pois, novatio legis in melius. Assim, impositiva aplicação retroativa, a beneficiar o agente (art. 2º do CP e art. 5º, XL, da CF).Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, objetivou englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena restritiva de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Não se pode considerar os crimes hediondos e os a eles equiparados, definidos na Lei nº 8.072/1990, como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos ....Provimento parcial à apelação apenas para excluir o acréscimo de pena decorrente do inc. III do art. 18 da Lei nº 6.368/76.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. III DO ART. 18 DA LEI Nº 6368/76.Conjunto probatório harmônico que demonstra a autoria da apelante.A nova Lei Antitóxicos não prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do art. 18 da revogada Lei n. 6.368/76, como também não criou qualquer tipo penal correspondente. Sobreveio, pois, novatio legis in melius. Assim, impositiva aplicação retroativa, a benefic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. IMPUTAÇÃO DA CULPA À CONTRATANTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR ORIGINÁRIO DA DESÍDIA DO PRÓPRIO LESADO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Emerge das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório que ao autor está debitado o encargo de revestir de sustentação os fatos constitutivos do direito que invocara, ensejando que, em não se desincumbido desse ônus, o pedido seja rejeitado por restar desprovido de sustentação (CPC, art. 333, I). 2. Afigurando-se controvertida a responsabilidade pela resilição do contrato concertado entre as partes e emergindo o crédito perseguido pelo contratante da alegação de que somente não adimplira as obrigações que lhe estavam debitadas em decorrência da inadimplência da contratada, competia-lhe evidenciar a inadimplência que debitara, e, em assim não procedendo, o que aduzira, ressentindo-se de sustentação, não se afigura apto a lastrear o direito que invocara de ser contemplado com o saldo remanescente do preço avençado. 3. Emergindo dos elementos de convicção que o fato gerador do dano moral aventado derivara da própria incúria do autor, e não de ato passível de ser imputado à contraparte, inexistindo, pois, causa subjacente passível de ser qualificada como nexo de causalidade jungindo os danos havidos a um ato praticado pela ré, desaparece sua imputabilidade e, por conseguinte, a obrigação de indenizar ante a inviabilidade do aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil para que a responsabilidade civil pelos danos havidos e o dever de indenizá-los resplandecesse. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. IMPUTAÇÃO DA CULPA À CONTRATANTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR ORIGINÁRIO DA DESÍDIA DO PRÓPRIO LESADO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Emerge das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório que ao autor está debitado o encargo de revestir de sustentação os fatos constitutivos do direito que invocara, ensejando que, em não se desincumbido desse ônus, o pedido seja rejeitado por restar desprovido...
DIREITO CIVIL. CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. JUROS. LIMITE DE 1% AO MÊS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO.1.A relação contratual de financiamento de veículo celebrado entre a instituição financeira e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.2.É direito do consumidor a modificação e, são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas e abusivas que coloquem o consumidor em exagerada desvantagem, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade (inciso V do artigo 6º e inciso IV do artigo 51 do CDC).3.Sendo aplicável o CDC, as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de forma mais favoráveis ao consumidor (art. 47 do CDC) e, tendo-se em vista a Súmula 121 do STF, considerando que o TJDFT, por seu Conselho Especial, em julgamento de 04.07.2006, declarou incidenter tantum, a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36, vedada está a capitalização mensal de juros.4.É legal a cobrança de comissão de permanência à taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada ao percentual contratado, não seja cumulada com juros remuneratórios ou moratórios, correção monetária ou multa contratual.5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. JUROS. LIMITE DE 1% AO MÊS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO.1.A relação contratual de financiamento de veículo celebrado entre a instituição financeira e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.2.É direito do consumidor a modificação e, são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas e abusivas que coloquem o consumidor em exagerada desvantagem, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade (inciso V do a...
DIREITO ADMINISTRATIVO. QUINTOS. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO ANTES DA POSSE EM CARGO EFETIVO. DIREITO A INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. LEI DISTRITAL N. 1.004/96.- Ao ocupante de função comissionada perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal anteriormente à sua investidura em cargo efetivo é devida a concessão do benefício denominado quintos/décimos, pois mesmo no período em que o impetrante não detinha vínculo funcional como efetivo, não se pode desconsiderar sua condição regular de servidor para os devidos fins legais na forma que dispõe a Lei n. 8.112/90.- Não há que se falar em ausência de lei distrital para fins de incorporação de quintos de função comissionada, pois a Lei Federal n. 8.112/90 foi recepcionada pelo Distrito Federal mediante a Lei Distrital n. 197/91.- No âmbito distrital, a matéria referente à incorporação de quintos/décimos foi disciplinada pela Lei n. 1.004/96, tendo tal direito sido extinto com a edição da Lei Distrital n. 1.864, de 20 de janeiro de 1998, fazendo jus o impetrante ao recebimento da vantagem até a data de sua extinção no Distrito Federal.- Recurso provido. Maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. QUINTOS. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO ANTES DA POSSE EM CARGO EFETIVO. DIREITO A INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. LEI DISTRITAL N. 1.004/96.- Ao ocupante de função comissionada perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal anteriormente à sua investidura em cargo efetivo é devida a concessão do benefício denominado quintos/décimos, pois mesmo no período em que o impetrante não detinha vínculo funcional como efetivo, não se pode desconsiderar sua condição regular de servidor para os devidos fins legais na forma que dispõe a Lei n. 8.112/90.- Não...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO. Evidenciando-se que as Decisões atacadas por esta mandamental se evidenciam legítimas, a princípio, eis que emanadas de ato colegiado do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não restringindo, efetivamente, qualquer direito atual da impetrante, não há de se autorizar a liminar para suspender suas eficácias, sendo prudente, ad cautelam, postergar o exame quanto à aludida pretensão para a ocasião do julgamento meritório, diante da necessidade de maior aprofundamento quanto aos temas propostos, tanto mais quando não reconhecida a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à impetrante, a partir de quando as Decisões impugnadas não estão a alterar o sistema de transporte alternativo atualmente em curso, pelo que permanecem íntegros os direitos da impetrante, sendo de acrescentar que, na hipótese sub judice, não há de se reconhecer direito líquido e certo a seu favor, considerando que a mesma, quanto a ver o certame prosseguir sem as restrições impostas à Administração Pública pelo TCDF detém mera expectativa de direito. Recurso improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO. Evidenciando-se que as Decisões atacadas por esta mandamental se evidenciam legítimas, a princípio, eis que emanadas de ato colegiado do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não restringindo, efetivamente, qualquer direito atual da impetrante, não há de se autorizar a liminar para suspender suas eficácias, sendo prudente, ad cautelam, postergar o exame quanto à aludida pretensão para a ocasião do julgamento meritório, diante da necessidade de maior aprofundamento quanto aos temas...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. ATUAÇÃO CONTRADITÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - As partes não podem agir em contradição com atos e comportamento precedentes. A atuação contraditória da Administração Pública atenta contra os princípios da boa-fé objetiva e da confiança, pois inspirou a confiança do jurisdicionado de que o contrato celebrado continuava vigente, gerando desequilíbrio na esfera patrimonial do administrado e abuso de direito de revisão administrativa, segundo a teoria da vedação ao venire contra factum proprium.2 - A Teoria do Fato Consumado deve ser aplicada em respeito às situações consolidadas pelo decurso do tempo, mormente geradas por determinação judicial, levando-se em conta o interesse público e as circunstâncias existentes em cada situação. 3 - Apelo não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. ATUAÇÃO CONTRADITÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - As partes não podem agir em contradição com atos e comportamento precedentes. A atuação contraditória da Administração Pública atenta contra os princípios da boa-fé objetiva e da confiança, pois inspirou a confiança do jurisdicionado de que o contrato celebrado continuava vigente, gerando desequilíbrio na esfera patrimonial do administrado e abuso d...