HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SEM RECOLHER-SE À PRISÃO - DIREITO SUBJETIVO.I - São diversos os requisitos para admissibilidade do recurso e para prisão cautelar. O devido processo legal compreende a ampla defesa com os recursos inerentes. É direito subjetivo do réu ver apreciada apelação interposta, independente do cumprimento do mandado de prisão preventiva.II - É cabível a decretação da constrição cautelar na sentença, mesmo que o paciente tenha respondido ao processo em liberdade, desde que fundamentada de forma idônea com base nos requisitos do artigo 312 do CPP.III - Ordem parcialmente concedida para determinar o processamento da apelação independente do cumprimento do mandado de prisão expedido contra o paciente.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SEM RECOLHER-SE À PRISÃO - DIREITO SUBJETIVO.I - São diversos os requisitos para admissibilidade do recurso e para prisão cautelar. O devido processo legal compreende a ampla defesa com os recursos inerentes. É direito subjetivo do réu ver apreciada apelação interposta, independente do cumprimento do mandado de prisão preventiva.II - É cabível a decretação da constrição cautelar na sentença, mesmo que o paciente tenha respon...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CHEQUES FRAUDADOS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, independe da comprovação de culpa, daí estéril a discussão sobre a culpa pela fraude perpetrada, inteligência do art. 14, CDC. O risco da atividade deve ser suportado pelo fornecedor dos serviços, pois é quem aufere lucro, e não pelo consumidor. Cabe ao banco cercar-se de todos os cuidados para evitar má prestação do serviço, não o fazendo, não há como eximi-lo da responsabilidade.É obrigação da instituição financeira conferir a assinatura do correntista em todo cheque antes de efetuar seu pagamento. Se o banco, na busca de diminuir custos e potencializar os lucros, estabelece, ao seu alvedrio, um limite a partir do qual deve fazer tal verificação, deve arcar com os ônus decorrentes do seu procedimento.O quantum fixado como indenização pelos danos morais deve levar em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pelo autor e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação.Se na data da propositura da demanda já não existia interesse de agir, uma vez que o direito pleiteado já fora satisfeito, deve-se considerar o autor carecedor do direito de ação em relação a esse pedido, aplicando-se a sucumbência recíproca, prevista no art. 21, caput, do CPC.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CHEQUES FRAUDADOS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, independe da comprovação de culpa, daí estéril a discussão sobre a culpa pela fraude perpetrada, inteligência do art. 14, CDC. O risco da atividade deve ser suportado pelo fornecedor dos serviços, pois é quem aufere lucro, e não pelo consumidor. Cabe ao banco cercar-se de todos os cuidados para evitar má prestação do serviço, não o fazendo, não há...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AFASTADA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO AO RETORNO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS. DIREITO À PROMOÇÃO FEITA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.Reconhece-se o direito à promoção em ressarcimento de preterição quando o policial militar tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo (inciso V do art. 16 do Regulamento de Promoção de Praças), que será efetivada segundo os critérios de antiguidade e merecimento, como se o policial houvesse sido promovido na época devida, quando estava efetivamente trabalhando na Corporação.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AFASTADA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO AO RETORNO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS. DIREITO À PROMOÇÃO FEITA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.Reconhece-se o direito à promoção em ressarcimento de preterição quando o policial militar tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo (inciso V do art. 16 do Regulamento de Promoção de Praças), que será efetivada segundo os critérios de antiguidade e merecimento, como se o policial houvesse sido promovido na época devida, quando estava efetivamente trabalhando n...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LONGO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1 - O julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não constitui cerceamento de defesa quando a matéria objeto da lide for unicamente de direito, mostrando-se despicienda a produção de provas em audiência. 2 - A instituição de ensino que nega pedido de renovação de matrícula em semestre letivo em razão de longa inadimplência age em exercício regular de direito, visto que amparada pelo artigo 5º da Lei n. 9.870, de 23 de novembro de 1999. 3 - O credor não pode ser compelido a acatar renegociação de dívida, pois não está obrigado a receber seu débito em forma diversa da que contratada (artigo 313 do Código Civil). 4 - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LONGO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1 - O julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não constitui cerceamento de defesa quando a matéria objeto da lide for unicamente de direito, mostrando-se despicienda a produção de provas em audiência. 2 - A instituição de ensino que nega pedido de renovação de matrícula em semestre letivo em razão de longa inadimplência age em ex...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS - ÔNUS DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1 - O seqüestro, como as demais cautelares, estão sujeitos a dois requisitos de concessão: o fumus boni iuris e o periculum in mora. É necessário que o demandante demonstre a probabilidade de existência do direito material, sendo mister que se verifique a presença de uma situação cautelanda, isto é, o fundado receio de que a efetividade do processo principal venha a sofrer dano grave, de difícil ou impossível reparação.O seqüestro é medida cautelar que incide sobre o objeto do litígio para garantir sua entrega futura ao vencedor da demanda principal. Tanto a plausibilidade do direito quanto a possibilidade de dano irreparável, ou de difícil reparação, são inafastáveis à concessão da medida cautelar.2 - Nos termos do art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor o ônus de provar, e não só alegar, o fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a improcedência de sua pretensão. 3 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS - ÔNUS DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1 - O seqüestro, como as demais cautelares, estão sujeitos a dois requisitos de concessão: o fumus boni iuris e o periculum in mora. É necessário que o demandante demonstre a probabilidade de existência do direito material, sendo mister que se verifique a presença de uma situação cautelanda, isto é, o fundado receio de que a efetividade do processo principal venha a sofrer dano grave, de difícil ou impossível...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE ACOMETIDO DE HEMORRAGIA DIGESTIVA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DISTRITAL - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - CABIMENTO. 1 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do Paciente carente, acometido de doença grave com risco de óbito, à internação em UTI de hospital particular às expensas do Distrito Federal, na falta de vaga em UTI de nosocômio da Rede Pública, podendo o Distrito Federal indicar o hospital particular. 3 - Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE ACOMETIDO DE HEMORRAGIA DIGESTIVA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DISTRITAL - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - CABIMENTO. 1 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.2 - É posicionamento pa...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA LICENCIADA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. FÉRIAS COLETIVAS NÃO GOZADAS. REGIME JURÍDICO ÚNICO DA LEI 8.112/90. DIREITO RECONHECIDO.01. De conformidade com a alínea b do inciso VIII, do artigo 102 da Lei 8.112/90, o afastamento do servidor professor para tratamento de saúde, considera-se como tempo de efetivo exercício, de modo a não afastar o seu direito às férias, sendo possível gozá-las em anos subseqüentes, observado o acúmulo de dois períodos sucessivos, podendo, ainda, operar a conversão dos períodos não gozados em pecúnia, mormente em se tratando de professor que tem férias coincidentes com as dos alunos.02. A instrução normativa 01/99 do Distrito Federal, por se tratar de ato administrativo normativo, não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias relativas ao período aquisitivo em que o servidor se encontrava licenciado para tratamento de saúde.03. Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA LICENCIADA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. FÉRIAS COLETIVAS NÃO GOZADAS. REGIME JURÍDICO ÚNICO DA LEI 8.112/90. DIREITO RECONHECIDO.01. De conformidade com a alínea b do inciso VIII, do artigo 102 da Lei 8.112/90, o afastamento do servidor professor para tratamento de saúde, considera-se como tempo de efetivo exercício, de modo a não afastar o seu direito às férias, sendo possível gozá-las em anos subseqüentes, observado o acúmulo de dois períodos sucessivos, podendo, ainda, operar a conversão dos períodos não g...
MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 295, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOTIFICAÇÃO. RETIRADA DE FAIXA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ADMINISTRATOR REGIONAL. DISTRITO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO E REMESSA DE OFÍCIO IMPROVIDOS.1. Somente há de se considerar inepta a inicial nas hipóteses expressamente previstas no parágrafo único do art. 295, do CPC - e nenhuma delas caracteriza a inicial como inepta porque lhe tenha faltado o valor à causa.2. Conquanto seja substanciosa a alegação de que a legislação de regência comete à Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas - e não à Administração Regional de Brasília - a atribuição de fiscalizar as posturas, certo é que, no caso vertente, o Auto de Notificação e/ou Advertência de fls. 16, que é o documento que materializa o ato acoimado de ilegal, foi efetivamente expedido pela Administração Regional de Brasília. Tal circunstância faz com que, com a devida venia, se veja concretizar a legitimidade passiva da autoridade coatora.3. Em mandado de segurança, não há litisconsórcio passivo entre a autoridade coatora e o ente de direito público.4. Pedido certo é o que deixa claro e fora de dúvida o que se pretende, quer no tocante a sua qualidade quer no referente a sua extensão e qualidade.5. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através da prova pré-constituída, pois nos termos da Lei 1533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de mandado de segurança.6. O ordenamento constitucional assegura a livre manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veículo, sem nenhuma restrição. É o que se infere do texto do art. 5º, inciso IV, da CF/88. O impetrante, ao fixar uma faixa em frente a seu estabelecimento comercial, assim o fez para expressar sua insatisfação com o cenário político do País.7. Recurso improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 295, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOTIFICAÇÃO. RETIRADA DE FAIXA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ADMINISTRATOR REGIONAL. DISTRITO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO E REMESSA DE OFÍCIO IMPROVIDOS.1. Somente há de se considerar inepta a inicial nas hipóteses expressamente previstas no parágrafo único do art. 295, do CPC - e nenhuma delas caracteriza a inicial como inepta porque lhe tenha faltado o valor à causa.2. Conquanto seja substanciosa a alegação de que a legislação de regência comete à Secretari...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ANATOCISMO. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA CASSADA.I - O art. 285-A do Código de Processo Civil só tem aplicação quando a matéria controvertida for unicamente e exclusivamente de direito e no juízo haja sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - A capitalização indevida de juros, embora se afigure similar a diversas demandas, não é, via de regra, idêntica, tampouco se consubstancia matéria de eminentemente de direito, mas de fato, exigindo, pois, análise individualizada, caso a caso, atenta aos termos do contrato, imprescindindo de instalação do contraditório e, quiçá, de dilação probatória, com a oportuna instrução do feito, sem o quê resulta configurada a negativa de jurisdição.III - Nulidade da sentença declarada de ofício. Apelo prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ANATOCISMO. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA CASSADA.I - O art. 285-A do Código de Processo Civil só tem aplicação quando a matéria controvertida for unicamente e exclusivamente de direito e no juízo haja sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - A capitalização indevida de juros, embora se afigure similar a diversas demandas, não é, via de regra,...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. LIMINAR DEFERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do apelado em Unidade de Tratamento Intensivo-UTI na rede pública, ou em não havendo vaga nesta, na rede particular, às expensas do Distrito Federal, na forma descrita na inicial e deferida em sentença.2- Se as garantias da ampla defesa e do contraditório restaram observadas, não se mostra razoável exigir a propositura de ação de cobrança para condenar o Distrito Federal ao pagamento das despesas suportadas pelo hospital particular, já que não existe qualquer elemento surpresa que justifique a propositura de tal ação. Ademais, a apuração do quantum a ser ressarcido deverá ser objeto de liquidação específica, na qual serão oportunizadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.3- Na ação autônoma de ressarcimento das despesas suportadas pelo hospital particular deve ser observada a ordem de pagamento dos precatórios prevista constitucionalmente. 4- Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
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AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. LIMINAR DEFERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do ap...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO EM APARELHO CELULAR. PRAZO DE GARANTIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DE FÁBRICA NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. 1. Incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC). Prevalece o princípio que rege o processo civil, segundo o qual o autor assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e dos quais depende a existência de direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional.2. O Código de Defesa do Consumidor não consagrou, de forma automática, a inversão do ônus da prova, ficando ela subordinada ao critério do juiz que, analisando a circunstância do caso concreto, entender verossímil a alegação do consumidor. Deve ser decidida pelo julgador singular antes do início da instrução do processo para que o fornecedor do serviço não seja prejudicado em sua defesa.3. É certo que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, tratando-se de relação de consumo, sendo, entretanto, afastada quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme preceitua o artigo 12, § 3º, III do Código de Defesa do Consumidor.4. Demonstrado, por meio de laudo de técnico habilitado, que não se trata de vício de fabricação, mas, sim, de defeito provocado por mau uso do aparelho, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a restituição do valor pago pelo bem.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO EM APARELHO CELULAR. PRAZO DE GARANTIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DE FÁBRICA NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. 1. Incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC). Prevalece o princípio que rege o processo civil, segundo o qual o autor assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e dos quais depende a existência de direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional.2. O Código de Defesa do Consumidor não consagrou, de forma automática, a inversão do ônus da prova, ficando e...
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO EFETIVO. O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA.1. O depoimento da testemunha do apelante em nada esclarece a respeito do período em que o apelante ficou inadimplente o que motivou a propositura da presente ação monitória, vez que o depoente não faz qualquer menção a esse período, somente relatando fatos anteriores a fevereiro de 2000.2. As faturas de energia elétrica de fls. 28/47, embora emitidas de forma unilateral pela Concessionária do Serviço Público, a Companhia Energética de Brasília - CEB, possuem fé pública sendo aptas a demonstrar a existência do direito alegado pela apelada.3. Não há nos autos provas suficientes para amparar a pretensão do apelante, nos moldes do disposto no art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, a ele cabia demonstrar fato extintivo do direito da apelada, não tendo se desincumbindo desse ônus.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO EFETIVO. O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA.1. O depoimento da testemunha do apelante em nada esclarece a respeito do período em que o apelante ficou inadimplente o que motivou a propositura da presente ação monitória, vez que o depoente não faz qualquer menção a esse período, somente relatando fatos anteriores a fevereiro de 2000.2. As faturas de energia elétrica de fls. 28/47, embora emitidas de forma unilateral pela Concessionária do Serviço Público, a Companhia Energética de Brasíl...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. AVANÇO DA PAREDE LATERAL DE UNIDADE SOBRE ÁREA COMUM. VIOLAÇÃO DA LEI N. 4.591/64. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O art. 1348, inc. II, do Codex dispõe que compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.2. Outrossim, torna-se relevante mencionar o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, o qual garante o acesso ao Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito, independentemente do exaurimento das vias administrativas, salvante as exceções constantes da própria Carta Magna.3. No que concerne ao mérito, o art. 10, IV, da Lei 4.591/64 veda de forma expressa o embaraçamento do uso das partes comuns do condomínio. Dessa forma, o desfazimento da obra é medida que se impõe, porquanto feita em prejuízo da coletividade.4. Quanto à alegação de boa-fé dos moradores da unidade, impende aduzir que foi assegurado aos mesmos o direito de regresso contra os antigos proprietários.5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. AVANÇO DA PAREDE LATERAL DE UNIDADE SOBRE ÁREA COMUM. VIOLAÇÃO DA LEI N. 4.591/64. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O art. 1348, inc. II, do Codex dispõe que compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.2. Outrossim, torna-se relevante mencionar o art. 5º,...
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Não há se falar em vício ou nulidade se a parte interessada não foi prejudicada pelo ato processual realizado em desacordo com as normas pertinentes (art. 249, par. 1º do CPC).2. É cabível Mandado de Segurança impetrado por terceiro prejudicado contra sentença judicial já transitada em julgado, haja vista que não figurou no pólo passivo da lide3. Exige-se a prova pré-constituída a respeito do direito invocado, tendo em vista que é inadmissível dilação probatória na via estreita do mandado de segurança. 4. Por conseqüência, não comprovado o direito líquido e certo, forçosa a denegação da ordem.5. Ordem denegada.
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PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Não há se falar em vício ou nulidade se a parte interessada não foi prejudicada pelo ato processual realizado em desacordo com as normas pertinentes (art. 249, par. 1º do CPC).2. É cabível Mandado de Segurança impetrado por terceiro prejudicado contra sentença judicial já transitada em julgado, haja vista que não figurou no pólo passivo da lide3. Exige-se a prova pré-constituída a respeito do direito invocado, tendo em vista que é inadmissível dilação proba...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - REALIZAÇÃO DE EXAME SEMANAL, ENQUANTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE SAÚDE - ÔNUS DO ESTADO.1 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do Paciente carente, acometido de doença grave, de submeter-se a exame clínico semanal necessário ao seu tratamento de saúde, devendo tal exame ser realizado na Rede Pública ou, na sua impossibilidade, na rede privada, às expensas do Distrito Federal. 3 - Remessa de Ofício e Apelo conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - REALIZAÇÃO DE EXAME SEMANAL, ENQUANTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE SAÚDE - ÔNUS DO ESTADO.1 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do Paciente carente, a...
PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - RÉU - REPRESENTAÇÃO REGULAR DA APELADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA - ART. 333, INC. II, DO CPC - MENSALIDADE ESCOLAR - PRESCRIÇÃO - ART. 178, § 6º, DO CC/1916 - PRAZO DE UM ANO - PARCELAS PRESCRITAS.1. A dúvida levantada em sede de apelação, sem qualquer fundamento, impõe o ônus ao Apelante de demonstrar a afirmada irregularidade na representação legal da apelada, mediante a juntada de estatuto ou de alteração contratual, para que se possa ter como comprovada a irregularidade apontada e se o representante legal tem ou não poderes para outorgar o mandato, a justificar a extinção do processo sem julgamento de mérito, uma vez que a documentação dos autos demonstra o contrário. 2. O contrato de prestação de serviços educacionais é apto a instruir a ação monitória, de modo que correto o procedimento adotado.3. Encontra-se prescrito o direito de cobrar as mensalidades vencidas há mais de um ano da data do ajuizamento do feito, em 02/08/2001, nos termos do art. 178, § 6º, do Código Civil de 1916.4. Não comprovado o pagamento dos serviços prestados, não se há de falar em inversão do ônus da prova, pois ainda que haja relação de consumo e ainda que seja a parte hipossuficiente, tal não retira do réu o ônus da prova quanto a fatos desconstitutivos e extintivos do direito do autor.5. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - RÉU - REPRESENTAÇÃO REGULAR DA APELADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA - ART. 333, INC. II, DO CPC - MENSALIDADE ESCOLAR - PRESCRIÇÃO - ART. 178, § 6º, DO CC/1916 - PRAZO DE UM ANO - PARCELAS PRESCRITAS.1. A dúvida levantada em sede de apelação, sem qualquer fundamento, impõe o ônus ao Apelante de demonstrar a afirmada irregularidade na representação legal da apelada, mediante a juntada de estatuto ou de alteração contratual, para que se possa ter como comprovada a irregularidade apontada e se o representante l...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR APOSENTADO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO-GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.I - A licença-prêmio por tempo de serviço, após cinco anos de exercício ininterrupto, concede ao servidor o direito ao afastamento das atividades, por três meses, com remuneração. II - Após a aposentadoria, não há que se falar em afastamento das atividades, restando, no entanto, o direito do servidor à retribuição financeira relativa aos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos. A possibilidade da conversão em pecúnia, todavia, deve obediência ao prazo prescricional.III - Assim, de acordo com o artigo 1.º do Decreto n.º 20.910/32, qualquer ação contra a Fazenda Pública prescreve em 05 (cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originou.IV - O direito a conversão do período de licença-prêmio em pecúnia surgiu a partir da data da aposentadoria do autor, e não da data em que o TCDF julgou sua aposentadoria de modo favorável.V - Assim, decorrido o prazo de 09 (nove) anos entre a data da aposentadoria e a presente ação ordinária, é de se reconhecer a ocorrência da prescrição.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR APOSENTADO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO-GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.I - A licença-prêmio por tempo de serviço, após cinco anos de exercício ininterrupto, concede ao servidor o direito ao afastamento das atividades, por três meses, com remuneração. II - Após a aposentadoria, não há que se falar em afastamento das atividades, restando, no entanto, o direito do servidor à retribuição financeira relativa aos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos. A possibilidade da conversão em pecúnia, todavia...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DETRAN/DF. IRREGULARIDADES FORMAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE NÃO DECRETADA. RECURSO DESPROVIDO.- A mera inobservância de formalidades que visam, tão-somente, à padronização de procedimento não constitui motivo hábil a justificar a anulação do ato administrativo, mormente quando inexistente qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa.- Somente a forma que, descumprida, venha a comprometer severamente as garantias do interessado é que enseja a nulidade do ato praticado.- Não há falar-se em nulidade dos autos de infração quando as incongruências formais apontadas não ocasionaram qualquer gravame ao direito de defesa do apelante.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DETRAN/DF. IRREGULARIDADES FORMAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE NÃO DECRETADA. RECURSO DESPROVIDO.- A mera inobservância de formalidades que visam, tão-somente, à padronização de procedimento não constitui motivo hábil a justificar a anulação do ato administrativo, mormente quando inexistente qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa.- Somente a forma que, descumprida, venha a comprometer severamente as garantias do interessado é que enseja a nulidade do at...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR.1 Não há constrangimento ilegal na decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante, nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.2 A existência de processo anterior por roubo em concurso de agentes demonstra personalidade voltada à senda infracional, insistindo o paciente em desafiar o ordenamento jurídico e assim dando mostras de que, em liberdade, poderá realizar fatos análogos. Isto coloca em risco a integridade física e psíquica de terceiros e a própria credibilidade do Judiciário, revelando-se necessária a custódia cautelar para manutenção da ordem pública.3 A fixação do regime prisional semi-aberto não dá ao paciente o direito de recorrer em liberdade, haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. 4 Denegada a ordem. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR.1 Não há constrangimento ilegal na decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante, nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.2 A existência de processo anterior por roubo em concurso de agentes demonstra personalidade voltada à senda infracional, insistindo o paciente em desafiar o ordenamen...