CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE DISFUNÇÃO GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE PRÓTESE - DEVER DO ESTADO.1 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do Paciente carente, acometido de doença crônica grave, de receber gratuitamente prótese que lhe tenha sido prescrita por médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. 3 - Remessa de ofício conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE DISFUNÇÃO GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE PRÓTESE - DEVER DO ESTADO.1 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do Paciente carente, acometido de doença crônica grave,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.3. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 4. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.5. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.7. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.8. Mostra-se pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.9. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a at...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de internação em unidade de terapia intensiva, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.2. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de internação em UTI da rede pública, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento.3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de internação em unidade de terapia intensiva, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.2. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de internação em UTI da rede pública, impõe ao Estado o dever de custear o devido...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, AFASTADA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRIVADA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. INCIDÊNCIA SÚMULA 291 DO STJ. DECISÃO: EMBARGOS INFRINGENTES, NÃO PROVIDOS. 1 - Vislumbra-se da fundamentação expendida pelo Embargante que o mesmo pretende ver reformada a tese majoritária que lhe negou o direito a percepção aos expurgos inflacionários, sendo de se afastar a preliminar de não conhecimento do pedido. 2 - Nas ações que objetivam o reconhecimento do direito à complementação de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito daqueles que se aposentaram mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. 3 - A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos (Súmula nº. 291-STJ). 4 - Decisão: Nega-se provimento aos Embargos Infringentes, mantendo a tese jurídica adotada pelos votos majoritários.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, AFASTADA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRIVADA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. INCIDÊNCIA SÚMULA 291 DO STJ. DECISÃO: EMBARGOS INFRINGENTES, NÃO PROVIDOS. 1 - Vislumbra-se da fundamentação expendida pelo Embargante que o mesmo pretende ver reformada a tese majoritária que lhe negou o direito a percepção aos expurgos inflacionários, sendo de se afastar a preliminar de não conhecimento do pedido. 2 - Nas ações que objetivam o reconhecimento do direito à compl...
AÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO CONTRATADO. MERO ABORRECIMENTO. PROTESTO REALIZADO APÓS CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ANUÊNCIA. PROTESTO LEGÍTIMO. REVELIA DESCARECTERIZADA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES PELO SERASA. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. NÃO-COMPROVAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO QUANTUM A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA EM QUE O VALOR FOR FIXADO DEFINITIVAMENTE.- Não serve para caracterizar a revelia a ausência da apresentação dos atos constitutivos das empresas recorridas, que deve ser entendida como conseqüência do desinteresse na prática de atos de defesa ou conservação do direito, sabendo-se que a revelia só se manifesta com a inequívoca ausência ou abandono do réu na defesa dos seus direitos (cf. JTJ 148/137). - O advento da revelia não implica necessariamente procedência do pedido, dada a relatividade da presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, podendo o d. juiz sentenciante, apreciando as circunstâncias do caso, julgar de acordo com o seu livre convencimento.- A cláusula não à ordem significa que o título não pode circular por endosso. Apesar disso, o título circula mediante cessão de crédito, instituto de direito civil. - Na cessão de crédito não se exige o consentimento do devedor, mas contra este somente passa a ter eficácia depois de ter sido ele notificado (artigo 290 do Código Civil). Havendo sido intimado da lavratura do protesto de seu cheque, tomando conhecimento da cessão civil, e nada manifestando quanto às exceções oponíveis ao cedente, o protesto tornou-se legítimo. - O devedor só poderá argüir tal exceção ou esses vícios contra o cedente ou contra o cessionário, se reclamou ao ser notificado, porque seu silêncio equivalerá à anuência com os termos do negócio, indicando seu propósito de pagar ao cessionário a prestação devida.- A Constituição Federal de 1988 assegura a reparação por danos morais, devendo ser analisada cada situação a fim de se constatar ou não a presença da dor íntima reparável, que, segundo a melhor doutrina, não se confunde com os aborrecimentos e experiências desagradáveis verificadas no dia-a-dia. - Não gera indenização por danos morais o desconto de cheque pós-datado antecipadamente sem que enseje qualquer descontrole bancário apto a motivar restrição cadastral do autor, não produzindo qualquer infortúnio moral. É bem verdade que esse tipo de situação causa aborrecimento a qualquer pessoa, sobretudo em face da necessidade da adoção de providências junto ao credor, mas nada mais que isso. - A determinação do § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor visa proteger o consumidor no sentido de evitar que seja surpreendido com a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida talvez inexistente ou cuja importância não esteja correta, ou que talvez já tenha quitado; enfim, visa permitir que, por meio da notificação, tome conhecimento da dívida e tenha então a oportunidade de contestar sua origem, seu valor ou mesmo retificar eventuais informações incorretas. - Se a dívida realmente existe pela circulação dos cheques, se é legítima e se, em razão da não-oposição de exceções ao protesto efetivado, poderá vir o devedor a ter o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, a notificação prévia não produz qualquer efeito, não praticando a Serasa qualquer ato ilícito que pudesse gerar direito à indenização, a qual só seria viável se o débito não fosse legítimo e a inscrição se fizesse de forma indevida. - Não se vislumbra ilicitude, por si só, na realização de transação comercial entre as partes apeladas referente à circulação de títulos de crédito, ressaltando-se que o autor não comprovou a prática de agiotagem, baseando-se apenas nas afirmações das rés que houve transferência da cártula em operação de factoring.- O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso para evitar que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, porém suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a serem observados, individualmente, são: a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e a extensão da dor.- Firme é o entendimento jurisprudencial do eg. Superior Tribunal de Justiça de que o termo a quo da correção monetária sobre indenização a título de danos morais é a data em que o valor foi fixado. - Improvido o recurso do autor e provido o recurso da ré. Unânime.
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AÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO CONTRATADO. MERO ABORRECIMENTO. PROTESTO REALIZADO APÓS CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ANUÊNCIA. PROTESTO LEGÍTIMO. REVELIA DESCARECTERIZADA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES PELO SERASA. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. NÃO-COMPROVAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO QUANTUM A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA EM QUE O VALOR FOR FIXADO DEFINITIVAMENTE.- Não serve para...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO PARA PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.1 - O conjunto normativo vigente no Brasil não exige que todos os beneficiários da tutela de direitos transindividuais, inclusive dos direitos coletivos em sentido estrito, sejam indicados na inicial, pois a ação coletiva visa justamente afastar a propositura de ações individuais quando diversas vítimas experimentaram danos decorrentes de um mesmo fato ou de uma relação jurídica base.2 - Os direitos sociais exigem a implementação de políticas públicas para sua concretização, tendo como parâmetros o princípio da reserva do possível, bem como o do mínimo existencial, ambos a exigirem compatibilização casuística.3 - O direito à saúde integra o núcleo mínimo existencial necessário à concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), razão pela qual descabe a alegação de impossibilidade de fornecimento de medicamento e tratamento em virtude da cláusula da reserva do possível, não sendo razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida imprescindível ao pleno exercício do direito à vida e à saúde.4 - Havendo a delimitação dos direitos a serem implementados por políticas públicas, o Poder Judiciário poderá e deverá exercer controle, pois não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados constitucionalmente, não havendo que se falar em interferência indevida na esfera da Administração Pública.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO PARA PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.1 - O conjunto normativo vigente no Brasil não exige que todos os beneficiários da tutela de direitos transindividuais, inclusive dos direitos coletivos em sentido estrito, sejam indicados na inicial, pois a ação coletiva visa justamente afastar a propositura de ações individuai...
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO POR DECRETO. HIERARQUIA DAS LEIS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 1. O direito ao beneficio alimentação não depende da assinatura de termo de opção para se fazer devido, tendo em conta que esse direito é assegurado pela lei que o criou. A opção corresponde ao modo pelo qual o servidor quer receber o benefício. 2. Implica em violação ao princípio da hierarquia das normas aceitar que o Decreto nº16.990/95 tenha força para suspender o implemento do benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº786/94 que, nessa conformidade, continua em plena vigência. 3. A alegada falta de recursos orçamentários não retira ao apelado o direito de receber o benefício alimentação, cabendo ao Poder Executivo providenciar a inclusão das verbas necessárias nos orçamentos (cf. apelação nº1998011021148/4, relator Des. Lecir Manoel da Luz, registro nº139.224).4. Recursos voluntário e de remessa improvidos.
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SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO POR DECRETO. HIERARQUIA DAS LEIS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 1. O direito ao beneficio alimentação não depende da assinatura de termo de opção para se fazer devido, tendo em conta que esse direito é assegurado pela lei que o criou. A opção corresponde ao modo pelo qual o servidor quer receber o benefício. 2. Implica em violação ao princípio da hierarquia das normas aceitar que o Decreto nº16.990/95 tenha força para suspender o implemento do benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº786/94 que,...
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRECATÓRIOS - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Patente o interesse de agir do autor, consubstanciado na necessidade da prestação jurisdicional com o intuito de ver reconhecido o direito vindicado, tendo em vista a oposição à pretensão deduzida na inicial. O réu, competente para decidir sobre questões que dizem respeito à compensação de créditos tributários com créditos oriundos de precatórios judiciais, possui legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da lide. O art. 78 do ADCT veda a compensação de créditos de natureza alimentar com outros tributos, não podendo, assim, ser-lhes atribuído o poder liberatório previsto no § 2º do citado dispositivo constitucional transitório, pois sequer podem ser objeto de parcelamento. Ademais, mencionado artigo não é auto-aplicável, dependendo de lei específica para regular a matéria. A LC 52/97 cuidou do assunto na esfera distrital, estabelecendo as condições e garantias que autorizam a compensação de créditos tributários com precatórios judiciais, não preenchidas pelo contribuinte. Ausente prova pré-constituída apta a amparar o mandado de segurança preventivo, que tem como pressuposto básico a existência de risco de lesão futura a direito líquido e certo, impossível a concessão da segurança.
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRECATÓRIOS - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Patente o interesse de agir do autor, consubstanciado na necessidade da prestação jurisdicional com o intuito de ver reconhecido o direito vindicado, tendo em vista a oposição à pretensão deduzida na inicial. O réu, competente para decidir sobre questões que dizem respeito à compensação de créditos tributários com créditos oriundos de precatórios judiciais, possui legitimidade ad causam pa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROPRIEDADE. POSSE. O julgamento antecipado da lide pode - e deve - ocorrer sempre que o processo se achar devidamente instruído e, portanto, maduro para seu julgado no mérito. Como bem anota Theotonio Negrão (in 'Código de Processo Civil e legislação processual em vigor', Ed. Saraiva, 28ª ed., pág. 294), em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório (STJ - 4ª Turma - RESP 3047/ES - Rel. Min. Athos Carneiro - DJ de 17/09/90).Na seara dos embargos de terceiro, o julgamento deve se circunscrever ao alegado direito possessório aduzido pela parte embargante como de sua titularidade, a teor do que dispõem os artigos 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil. Não é meio processual hábil para discutir vícios de citação em processos anteriores e alheios ao seu âmbito de eficácia.A imissão de posse é a ação do detentor do domínio contra o ocupante do bem. É fundada no ius possidendi, derivado da propriedade. Não tem o possuidor direito de permanecer no imóvel contra o proprietário que adquiriu de boa-fé e é o titular do direito de propriedade do bem no qual deve ser imitido (20050020060325AGI).Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROPRIEDADE. POSSE. O julgamento antecipado da lide pode - e deve - ocorrer sempre que o processo se achar devidamente instruído e, portanto, maduro para seu julgado no mérito. Como bem anota Theotonio Negrão (in 'Código de Processo Civil e legislação processual em vigor', Ed. Saraiva, 28ª ed., pág. 294), em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias d...
SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT - PRESCRIÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL.1 - A prescrição é causa extintiva ou perda da pretensão à reparação de um direito violado, em razão da inércia do seu titular, que deixou transcorrer o tempo sem exercitar seu direito. O direito subjetivo possui limitação temporal para que seu titular o exercite.2 - Com a entrada em vigor do Código Civil, a matéria passou a ter previsão no § 3º, inciso IX, do artigo 206, que estabelece o prazo prescricional de 3 (três) anos a pretensão do beneficiário contra o segurador e do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade obrigatória. A regra de transição está expressa no artigo 2.028, do mesmo Estatuto Civil, visando evitar conflito intertemporal de normas.3 - Recurso conhecido e não provido.
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SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT - PRESCRIÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL.1 - A prescrição é causa extintiva ou perda da pretensão à reparação de um direito violado, em razão da inércia do seu titular, que deixou transcorrer o tempo sem exercitar seu direito. O direito subjetivo possui limitação temporal para que seu titular o exercite.2 - Com a entrada em vigor do Código Civil, a matéria passou a ter previsão no § 3º, inciso IX, do artigo 206, que estabelece o prazo prescricional de 3 (três) anos a pretensão do beneficiário contra o segurador e do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade o...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISDICIONADO QUE SE QUEIXA DE NEGATIVA DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO AO SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREVISTO NAS LEIS NºS 1.060/60 E 7.115/83, AMBAS PRECONIZANDO QUE O DIREITO SE DARÁ MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO NA SUA OBTENÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A LEI Nº 1.060/50 PRECEITUA, EM SEU ARTIGO 4º, QUE A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO (NÃO SUBLINHADO NO ORIGINAL). 2. POR OUTRO LADO, A LEI Nº 7.115/83, EM SEU ARTIGO 1º, DISPÕE QUE A DECLARAÇÃO DESTINADA A FAZER PROVA DE POBREZA PRESUME-SE VERDADEIRA, SOB AS PENAS DA LEI. NA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, TEM-SE ENTENDIDO QUE A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE NÃO PODER ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO DÁ AO DECLARANTE O DIREITO DE GOZAR DO BENEFÍCIO PRECONIZADO EM LEI. 3. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISDICIONADO QUE SE QUEIXA DE NEGATIVA DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO AO SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREVISTO NAS LEIS NºS 1.060/60 E 7.115/83, AMBAS PRECONIZANDO QUE O DIREITO SE DARÁ MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO NA SUA OBTENÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A LEI Nº 1.060/50 PRECEITUA, EM SEU ARTIGO 4º, QUE A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO (NÃO SUBLINHADO NO ORIGINAL). 2. POR OUTRO LADO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DA SENTENÇA - ENDOSSO FALSO - INSCRIÇÃO NO SERASA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO BANCO SACADO - LEI N. 7.357/85, ART. 39. RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FATO DE TERCEIRO - PRECEDENTES DO STJ.1. É parte legítima para figurar no pólo passivo aquele que é titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão.2. Não há se falar em nulidade de sentença por falta de fundamentação se sua motivação é suficiente para justificar o direito aplicado à espécie, examinados os aspectos cruciais da lide.3. Compete ao banco apresentante da cédula à Câmara de Compensação conferir a regularidade da cadeia de endossos (Lei n. 7.357/85, art. 39), motivo pelo qual não pode ser responsabilizado o banco sacado por danos morais decorrentes de inscrição do nome de correntista no SERASA em virtude de endosso falso. No caso, a responsabilidade objetiva é elidida por fato de terceiro (CDC, art. 12, § 3º, III).4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DA SENTENÇA - ENDOSSO FALSO - INSCRIÇÃO NO SERASA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO BANCO SACADO - LEI N. 7.357/85, ART. 39. RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FATO DE TERCEIRO - PRECEDENTES DO STJ.1. É parte legítima para figurar no pólo passivo aquele que é titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão.2. Não há se falar em nulidade de sentença por falta de fundamentação se sua motivação é suficiente para justificar o direito aplicado à espécie, examinados os aspectos cruciais da lide.3. Compete ao banco...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL. I. PRELIMINAR. 1. Os importes derivados da atualização monetária, em passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o exercitamento do direito de reclamar a repetição das contribuições vertidas pelo associado de plano de previdência privada enquanto o integrara e em decorrência de dele ter sido desligado.2. O prazo prescricional da ação destinada a perseguir eventuais diferenças das contribuições devolvidas ao associado em decorrência do seu desligamento antecipado do plano de previdência privada é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se verificara a repetição do que lhe fora devolvido, ainda que não incrementado pelos índices de atualização que reputa como lícitos e legítimos, ante a circunstância de que a restituição havida se consubstancia no fato gerador do direito que lhe assistiria de exigir a complementação cabível em decorrência de não lhe ter sido repetido o que lhe reputa como devido (STJ, Súmula 291). 3. Aferido que a ação cujo objeto está adstrito à complementação do que fora vertido em favor dos antigos associados como restituição do que haviam destinado à entidade de previdência enquanto perdurara o relacionamento que mantiveram somente fora aviada quando já decorrido prazo consideravelmente superior ao interstício dentro do qual poderia ser agitada como exercício do direito subjetivo público por eles titularizado, deve ser reconhecido o implemento da prescrição e a ação, em conseqüência, ser extinta, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC. 4. Preliminar de prescrição conhecida e acolhida. Ação extinta, com resolução do mérito, com exceção a um dos litisconsortes ativos. Unânime. II. MÉRITO. 1. A atualização monetária se qualifica como simples instrumento destinado a assegurar a intangibilidade da obrigação, resguardando-se sua identidade no tempo mediante o incremento do seu valor nominal com índice de correção apurado desde que fora fixada e até sua efetiva liquidação ante sua sujeição à ação da inflação, redundando em mitigação da sua real e efetiva expressão pecuniária. 2. Desligado o participante de plano de benefício de entidade fechada de previdência privada antes do implemento das condições necessárias para a fruição dos benefícios almejados e lhe sendo devida a devolução das contribuições que vertera em favor da entidade durante o período em que vigera o relacionamento havido, a atualização das parcelas que lhe devem ser devolvidas deve ser efetivada mediante a utilização do IPC, por se traduzir no índice que melhor recompõe a desvalorização da moeda (STJ, Súmula 289). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL. I. PRELIMINAR. 1. Os importes derivados da atualização monetária, em passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo pra...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO RÉU EM NÃO RECORRER. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (EMPREGO ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE). NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DOS RÉUS ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS, RATIFICADO EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO. VÍTIMAS DIVERSAS. 1. O pleno direito de defesa, assegurado na Carta de Outubro, é irrenunciável; as partes dele não podem dispor, uma vez que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV CF/88), muito embora, também é certo, seja disponível o direito de apelar (art. 574 CPP). 1.1 Entretanto, havendo o réu renunciado ao direito de recorrer, enquanto a defesa técnica interpõe recurso, há de prevalecer, neste caso, a vontade da defesa técnica, garantindo-se ao acusado o acesso ao duplo grau de jurisdição. 2. Não tendo o conjunto probatório produzido deixado dúvidas quanto à participação dos réus na empreitada criminosa pela qual foram condenados (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas), afasta-se a tese de negativa de autoria sustentada pelo Apelante. 2.1 O reconhecimento dos réus, através de fotografias, ratificado em juízo, constitui prova suficiente para o decreto condenatório. 2.2 No sistema da livre convicção ou da verdade real ou do livre convencimento, o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova. 2.2.1 É dizer: Não fica adstrito a critérios valorativos e apriorísticos e é livre na sua escolha, aceitação e valoração. Foi este o adotado pelo Código de Processo Penal, em substituição ao sistema da certeza legal da legislação anterior, pois, de acordo com o artigo 157, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. Acentua-se na Exposição de Motivos: Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá, ex vi legis, valor decisivo ou necessariamente maior prestigio que outra. Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes dos autos, não é menos certo que não ficará subordinado a nenhum critério apriorístico ao apurar, através deles, a verdade material. O Juiz criminal é, assim, restituído à sua própria consciência (item VII). Fica claro, porém, que o juiz está adstrito às provas carreadas aos autos, não podendo fundamentar qualquer decisão em elementos estranhos a eles; o que não está nos autos não está no mundo (quod non est in actis non est in mundo). Seus domínios são exclusivamente os das provas do processo, porém, na eleição ou avaliação delas, ele é livre, guiando-se pela crítica sã e racional: a lógica, o raciocínio, a experiência etc, o conduzirão nesse exame a apreciação. Por isso se fala no princípio da persuasão racional na apreciação da prova. (Julio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, 18ª Edição, Atlas, São Paulo, p. 260). 3. Diante da prevalência de circunstâncias judiciais desfavoráveis deve a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. 4. A causa de aumento de pena prevista no inciso V, do § 2º do art. 157, somente tem cabimento quando o agente mantém a vítima à sua mercê, privando-a da liberdade, por tempo superior ao necessário para o assenhoramento dos bens subtraídos, punindo-se, portanto, o excesso, o dispensável, o que ultrapassou o necessário para a consumação do crime de roubo. 4.1. In casu, consta que as vítimas ficaram trancafiadas em um banheiro por dez ou quinze minutos, logo, tempo insuficiente para a caracterização da qualificadora. 5. Na esteira de prestigiada doutrina, salvo em casos excepcionais, na hipótese de existir concurso de causas de aumento da pena prevista para o crime de roubo, para evitar tratamento igual para situações diferentes, em princípio, a menor fração de aumento previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser destinada ao caso de apenas uma qualificadora; havendo duas, a majoração deve ser de 3/8; existindo três, eleva-se em 5/12; em se tratando de quatro, o aumento deve ser de 11/24; e, por fim, verificada a concorrência das cinco causas de aumento previstas, o acréscimo deve alcançar o patamar máximo, ou seja, a metade. 6. No crime de roubo, para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito. 6.1 Noutros termos: o crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso formal de crimes, previsto no art. 70 do Código Penal. II - Crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso ideal (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Writ denegado. (in HC 43704/PR, Rel. Ministro Felix Fisher, DJ 26/09/2005 PG: 00426). 6. Recurso do Ministério Público a que se dá provimento; negado ao do réu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO RÉU EM NÃO RECORRER. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (EMPREGO ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE). NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DOS RÉUS ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS, RATIFICADO EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO. VÍTIMAS DIVERSAS. 1. O pleno direito de defesa, assegurado na Carta de Outubr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE OCUPAÇÃO. CAESB. IMÓVEL FUNCIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO AFERÍVEIS IN STATU ASSERTIONIS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NOVO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO. CONTAGEM DO NOVO PRAZO. TERMO INICIAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TERMO DE OCUPAÇÃO. VIOLAÇÃO À NORMA COLEGIADA ND-30 DA CAESB. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - As condições da ação são aferíveis pelo Magistrado in statu assertionis, ou seja, à luz do que tenha consignado as partes, sob pena de afirmar-se que só tem ação quem tenha o direito material posto em juízo.II - Extinto o processo sem resolução de mérito e versando os autos de matéria exclusivamente de direito, encontrando-se o processo maduro, em condições de ser julgado, faculta-se ao Tribunal fazê-lo de imediato. Artigo 515, § 3º, do CPC.III - A teor do art. 2.028 do Código Civil de 2002, em caso de redução do prazo prescricional por força do Novo Estatuto, aplicam-se aqueles previstos na lei nova, caso ainda não tenha transcorrido mais da metade do tempo previsto na lei revogada. O termo a quo, todavia, é a data de vigência do novel Diploma Material, em homenagem à segurança e à estabilidade das relações jurídicas.IV - A concessão de uso de imóvel da CAESB, consoante Norma Colegiada ND - 030, pressupõe assinatura de Termo de Ocupação, sem o quê não há lastro para cobrança das taxas correspondentes.V - Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença e, com espeque no § 3º do art. 515 do CPC, julgar improcedente o pedido da autora.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE OCUPAÇÃO. CAESB. IMÓVEL FUNCIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO AFERÍVEIS IN STATU ASSERTIONIS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NOVO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO. CONTAGEM DO NOVO PRAZO. TERMO INICIAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TERMO DE OCUPAÇÃO. VIOLAÇÃO À NORMA COLEGIADA ND-30 DA CAESB. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - As condições da ação são aferíveis pe...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação.O direito subjetivo à nomeação somente nasce com a preterição de candidatos, no prazo de validade do certame, seja por aprovados do mesmo concurso, sem respeito à ordem classificatória, ou de certame posterior.Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação.O direito subjetivo à nomeação somente nasce com a preterição de candidatos, no prazo de validade do certame, seja por aprovados do mesmo concurso, sem respeito à ordem classificatória, ou de certame posterior.Ordem denegada.
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - A fixação dos honorários por eqüidade deve observar os critérios definidos nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC. Verba honorária majorada.III - Apelação improvida. Recurso adesivo provido.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, pois o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ART. 205 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO PROVIDO. A exigência inserta na Lei nº. 9.870/99 deve ser analisada em confronto com garantias constitucionais dispostas em nossa Carta Magna, dentre as quais se destaca o direito à educação, de acordo com o art. 205 da Constituição Federal. Caso em que o impetrante, ora recorrente, está cursando o 9º semestre do curso de Direito, ou seja, encontra-se em seu último ano de ensino superior, não sendo justo que, agora, após tanto esforço, venha a ser prejudicado em razão de estar passando por dificuldades financeiras, não podendo, outrossim, tal aspecto, ser utilizado como forma de coagir o aluno ao pagamento, tanto mais em existindo outros meios menos gravosos ao devedor para a satisfação do crédito da instituição de ensino. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ART. 205 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO PROVIDO. A exigência inserta na Lei nº. 9.870/99 deve ser analisada em confronto com garantias constitucionais dispostas em nossa Carta Magna, dentre as quais se destaca o direito à educação, de acordo com o art. 205 da Constituição Federal. Caso em que o impetrante, ora recorrente, está cursando o 9º semestre do curso de Direito, ou seja, encontra-se em seu último ano de ensino superior, não sendo justo que, agora, após tanto esforço, venha a ser prejudicado em razão de...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ACIDENTE DO TRABALHO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE COBERTURA. EXTENSÃO DE 12 MESES. PRETENSÃO PELA VIA JUDICIAL A POSTERIORI. IRRELEVÂNCIA. - Para a concessão do auxílio doença e acidente, precisam estar presentes os requisitos legais, ou seja, que o infortúnio decorra ou ocorra dentro da relação de trabalho, resultando em lesão incapacitante temporária ou definitiva. Neste último caso, é imprescindível a redução da capacidade laboral.- O obreiro tem direito ao benefício previdenciário mesmo que tenha cessado o pagamento da respectiva contribuição. Para tanto, é preciso que o sinistro ocorra nos 12 (doze) meses subseqüentes à paralisação do respectivo recolhimento (art. 15, Lei no. 8.213/91).- A opção pela via judicial para o recebimento do benefício, mesmo que transcorridos aqueles 12 meses, não impede o reconhecimento do direito e a condenação do INSS. A única conseqüência pela postulação tardia será a perda das prestações passadas e que faria jus, isto se não houve postulação administrativa.- O obreiro somente perde o direito ao recebimento do benefício em caso de decadência ou prescrição.- No caso de auxílio doença, o termo a quo, segundo a jurisprudência, conta a partir do pedido administrativo e, na sua ausência, da juntada do laudo pericial nos autos. Tem-se admitido também seu estabelecimento a partir da citação. - Os juros de mora são de 12% ao ano, em razão do caráter alimentar do benefício, aplicando-se na espécie o art. 406 do CCB c/c § 1º. do art. 161, CTN. Precedentes do STJ.- Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ACIDENTE DO TRABALHO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE COBERTURA. EXTENSÃO DE 12 MESES. PRETENSÃO PELA VIA JUDICIAL A POSTERIORI. IRRELEVÂNCIA. - Para a concessão do auxílio doença e acidente, precisam estar presentes os requisitos legais, ou seja, que o infortúnio decorra ou ocorra dentro da relação de trabalho, resultando em lesão incapacitante temporária ou definitiva. Neste último caso, é imprescindível a redução da capacidade laboral.- O obreiro tem direito ao benefício previdenciário mesmo que tenha cessado o pagamento...