DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO FEITO EM CONTRA-RAZÕES RECURSAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS SEM A RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, ARRAS OU COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO PARCELADO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO.1. As razões de contrariedade constituem peça defensiva, na qual é lícito ao recorrido apenas contrapor-se à pretensão recursal da apelante, e não, deduzir qualquer tipo de pedido diverso do desprovimento do recurso aviado.2. Legítima a rescisão por parte dos promitentes compradores, com a consequente devolução dos valores pagos, em face do patente descumprimento contratual da promitente vendedora, consubstanciando na alteração unilateral do prazo de entrega do imóvel. Nesse caso, é descabida a retenção de taxa de administração, arras ou comissão de corretagem, porquanto a rescisão do contrato ocorreu por culpa exclusiva da construtora. Não se justifica, ainda, a devolução das quantias pagas de forma parcelada.3. O termo inicial dos juros de mora é a citação, enquanto a correção monetária incide desde o desembolso de cada parcela. Precedentes do STJ.4. Para fins de prequestionamento, não basta a simples alusão ao regramento legal. Cumpre à parte demonstrar em que reside a violação dos preceitos, em que aspecto o r. decisum afrontou a moldura legislativa do tema (20030110457095 APC, Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, 2ª Turma Cível, julgado em 14/10/2004, DJ 18/11/2004 p. 53).5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO FEITO EM CONTRA-RAZÕES RECURSAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS SEM A RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, ARRAS OU COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO PARCELADO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO.1. As razões de contrariedade constituem peça defensiva, na qual é lícito ao recorrido apenas contrapor-se à pretensão recursal da apelante, e não, dedu...
Direito De Família - Sociedade De Fato - Inexistência De Patrimônio Passível De Partilha - Ausência De Direito À Indenização Por Serviços Prestados Ao Companheiro.Com a proteção da entidade familiar, dada hoje pela legislação, mediante o reconhecimento de esforço comum na aquisição do patrimônio e o reconhecimento de direito a alimentos aos que deles necessitam, não mais se justifica a pretensão de indenização por serviços prestados a um dos companheiros. O esforço para a manutenção do lar e os cuidados dispensados à família são ínsitos à convivência em comum, deles se beneficiando toda a entidade familiar, sem que ensejem reparação quando de seu término e sem que se possa falar em enriquecimento sem causa, ou mesmo em dano moral ou material. Apelação não provida.
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Direito De Família - Sociedade De Fato - Inexistência De Patrimônio Passível De Partilha - Ausência De Direito À Indenização Por Serviços Prestados Ao Companheiro.Com a proteção da entidade familiar, dada hoje pela legislação, mediante o reconhecimento de esforço comum na aquisição do patrimônio e o reconhecimento de direito a alimentos aos que deles necessitam, não mais se justifica a pretensão de indenização por serviços prestados a um dos companheiros. O esforço para a manutenção do lar e os cuidados dispensados à família são ínsitos à convivência em comum, deles se beneficiando toda a e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO DO SEGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SÚMULA 61 DO STJ.1 - Entende-se segundo o art. 757, CC, como contrato de seguro, aquele em que o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.2 - O beneficiário somente não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado, exceto se ocorrido nos dois primeiros anos do contrato.3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO DO SEGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SÚMULA 61 DO STJ.1 - Entende-se segundo o art. 757, CC, como contrato de seguro, aquele em que o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.2 - O beneficiário somente não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ANISTIA. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 8º, § 1º, DO ADCT. LEI LOCAL QUE LIMITA OS EFEITOS FINANCEIROS. MATÉRIA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE.1. Os efeitos da Lei Distrital nº 3.137/03 não podem retroagir para atingir servidores públicos reintegrados em decorrência de anistia em data anterior à sua entrada em vigor, sob pena de violação a direito adquirido e a ato jurídico perfeito.2. Tratando-se de norma constitucional de eficácia plena e de competência exclusiva da União, a matéria por ela regulada não pode ser restringida por lei local.3. Nos casos em que a sentença impuser condenação à Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação eqüitativa do magistrado.4. Verificada observância aos parâmetros previstos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, não há lugar para a redução dos honorários advocatícios arbitrados na sentença hostilizada.5. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas e não providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ANISTIA. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 8º, § 1º, DO ADCT. LEI LOCAL QUE LIMITA OS EFEITOS FINANCEIROS. MATÉRIA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE.1. Os efeitos da Lei Distrital nº 3.137/03 não podem retroagir para atingir servidores públicos reintegrados em decorrência de anistia em data anterior à sua entrada em vigor, sob pena de violação a direito adquirido e a ato jurídico perfeito.2. Tratando-se de norma constitucional de eficácia plena...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO REGISTRADO NO MEC. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma exigência editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise desses aspectos da lide nítida atribuição do Judiciário.- Direito líqüido e certo, para fins de mandado de segurança, pressupõe a demonstração de plano do alegado direito e a inexistência de incerteza a respeito dos fatos.- A exigência de diploma de conclusão de curso superior, mesmo tendo a impetrante apresentado certificado de conclusão do curso e histórico escolar comprovando a aprovação em todas as matérias, caracteriza uma formalidade excessiva, que desconsidera os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, até porque a ausência do referido diploma não traz qualquer prejuízo à Administração Pública, não havendo razão para que dela decorra a exclusão da impetrante do concurso público.- O certificado de conclusão constitui documento hábil à comprovação da conclusão em curso superior, sendo que a expedição e registro do diploma é mero exaurimento administrativo do ato. Precedentes desta eg. Corte de Justiça.- Concedida a segurança. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO REGISTRADO NO MEC. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma exigênci...
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA CONSTRIÇÃO PESSOAL. PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. NATUREZA: MEIO COERCITIVO PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE TRATAR TAL PRISÃO COMO PENA E, BEM ASSIM, DE SE PRETENDER O SEU CUMPRIMENTO EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR.1.A execução de alimentos pelo rito da constrição pessoal é regulada pela letra do art. 733, do CPC. Ali se lê que o devedor de alimentos, devidamente citado, tem três alternativas: pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento. Caso o devedor opte pela terceira alternativa, a justificativa, cabe ao juiz, na seqüência, ouvido o credor e o Ministério Público, avaliar a suficiência da argumentação do devedor. Entendendo pela sem-razão da justificativa apresentada, a lei impõe seja decretada a prisão civil do executado, pelo prazo de trinta a noventa dias.2.A função da prisão civil, no caso da execução de alimentos, é a de servir como meio coercitivo para que o executado satisfaça a obrigação alimentar. Não se trata de pena ? a despeito da equivocada utilização desse vocábulo no parágrafo segundo, do art. 733, do CPC ?, daí porque não se tem como aplicar, sobretudo por analogia, instituto de direito penal, isto é, o regime do cumprimento de pena, a tema de natureza civil.3.Em que pesem as condições pessoais do executado, de resto já existentes no momento da celebração do acordo em que foi fixada a obrigação alimentar, é preferível dar prestígio ao direito concreto da menor beneficiária da pensão de alimentos, mantendo a ordem de prisão tal como lançada pelo ilustrado juízo singular, a proteger pretenso direito, sequer previsto no ordenamento positivo, que o paciente apenas acredita ter.4.Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA CONSTRIÇÃO PESSOAL. PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. NATUREZA: MEIO COERCITIVO PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE TRATAR TAL PRISÃO COMO PENA E, BEM ASSIM, DE SE PRETENDER O SEU CUMPRIMENTO EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR.1.A execução de alimentos pelo rito da constrição pessoal é regulada pela letra do art. 733, do CPC. Ali se lê que o devedor de alimentos, devidamente citado, tem três alternativas: pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento. Caso o devedor opte pela te...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 098/90-IDR. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CERTAME EXPIRADO EM 21/07/1998. PRECEDENTES DO EG. CONSELHO ESPECIAL E DO C. STJ. CANDIDATOS APROVADOS E NÃO-NOMEADOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ABERTURA DE NOVOS CONCURSOS. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Conforme assinalado por este eg. Conselho Especial (MS 20010020010897) e pela Quinta Turma do C. STJ (RMS 14231/DF), o Edital nº 098/90, que homologou o Resultado Final do concurso para o cargo de Agente Penitenciário - Padrão I da Segunda Classe - da Carreira Policial Civil do DF, expirou em 21/07/1998, marco final de validade do certame.2 - Inadmissível, com a perda do prazo de validade do concurso, extrair qualquer efeito jurídico retroativo em benefício aos candidatos, já que, com o esgotamento do prazo de validade, desaparece o liame jurídico entre a Administração Pública e os respectivos pretendentes. 3 - Não há que se falar em proteção a direito individual subjetivo, relativo à nomeação e posse em cargo público, quando aberto novo processo seletivo para provimento de cargo similar.4 - Detêm mera expectativa de direito a nomeação e posse no cargo vindicado os candidatos regularmente aprovados em concurso público, porquanto a convocação, ainda que tardia, de outros candidatos beneficiados em cumprimento de decisões judiciais, não enseja preterição.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 098/90-IDR. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CERTAME EXPIRADO EM 21/07/1998. PRECEDENTES DO EG. CONSELHO ESPECIAL E DO C. STJ. CANDIDATOS APROVADOS E NÃO-NOMEADOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ABERTURA DE NOVOS CONCURSOS. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Conforme assinalado por este eg. Conselho Especial (MS 20010020010897) e pela Quinta Turma do C. STJ (RMS 14231/DF), o Edital nº 098/90, que homologou o Resultado Final do concurso para o cargo de Agente Penitenciário - Padrão I da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO REJEITADA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. FIXAÇÃO. 1.Para que haja a suspensão do processo com fulcro no artigo 265, IV, 'b', do Código de Processo Civil, necessário que se evidencie questão prejudicial externa que possa, de fato, influenciar na solução do litígio. A simples notícia da existência de processo criminal não impõe a necessária suspensão do curso da ação civil, até mesmo pela independência das esferas cível e criminal. Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A revelia do réu implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial. Não tem ela o condão de acarretar, necessariamente, a procedência total da demanda, pois não afasta do magistrado o poder de conhecer das questões de direito, as quais não sofrem os efeitos da ausência de defesa oportuna do demandado. Portanto, uma vez decretada a revelia do réu, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, e ao magistrado é possível, apenas, analisar as questões de direito, sobre as quais não incidem os efeitos da revelia.3.Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatado a ocorrência de evento danoso, momento em que sobrevém o direito do segurado à exigibilidade do crédito, nos termos como pactuado.4. Os juros legais são devidos desde a citação, em conformidade com o que preconiza o art. 405, do Código Civil. De igual modo, deve-se fazer incidir a correção monetária desde a data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, da morte do segurado. Precedentes deste e. Tribunal. 5. A cônjuge sobrevivente detém legitimidade para pleitear danos morais decorrentes do falecimento do seu marido, na melhor exegese do artigo 12 do Código Civil.6. No caso em comento, evidencia-se a existência de danos morais, porquanto a seguradora veio por lançar sérias ofensas à honra do falecido, em prévio juízo de valor, além de divulgar essas informações caluniosas a terceiro, vindo a gerar sofrimento e constrangimento à viúva. 7. No que concerne ao quantum indenizatório a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação-prevenção: além de reparar o dano, deve-se sopesar as circunstâncias do caso, o grau de culpa dos envolvidos, a conseqüência, bem como a extensão do ato ilícito praticado. 8. Apelo da Requerida e recurso adesivo da Autora parcialmente providos. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO REJEITADA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. FIXAÇÃO. 1.Para que haja a suspensão do processo com fulcro no artigo 265, IV, 'b', do Código de Processo Civil, necessário que se evidencie questão prejudicial externa que possa, de fato, influenciar na solução do litígio. A simples no...
DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA E RESPONSABILIDADE - INTERESSE DO MENOR - DIREITO DE VISITA.Deve-se conceder a guarda e responsabilidade do menor ao genitor que possui uma estrutura familiar que melhor atenda aos interesses da criança, proporcionando-lhe condições de bom desenvolvimento físico e mental. Comprovado nos autos que a guarda em favor do genitor é a situação que melhor atende ao bem-estar da criança, impõe-se a sua concessão e o estabelecimento de visitas em favor da genitora, por ser a convivência materna também necessária à formação do menor. Apelação parcialmente provida para estabelecer e regularizar o direito de visita.
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DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA E RESPONSABILIDADE - INTERESSE DO MENOR - DIREITO DE VISITA.Deve-se conceder a guarda e responsabilidade do menor ao genitor que possui uma estrutura familiar que melhor atenda aos interesses da criança, proporcionando-lhe condições de bom desenvolvimento físico e mental. Comprovado nos autos que a guarda em favor do genitor é a situação que melhor atende ao bem-estar da criança, impõe-se a sua concessão e o estabelecimento de visitas em favor da genitora, por ser a convivência materna também necessária à formação do menor. Apelação parcialmente provida para estabel...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. PRELIMINAR. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS. DEVER DO ESTADO. 01. Não há a perda superveniente do interesse de agir quando a Autora faz-se valer do instrumento útil e necessário para obter o tratamento do qual necessitava, concedido por força da decisão judicial que antecipou a tutela, que tem natureza provisória e revogável, permanecendo seu interesse em obter o pronunciamento definitivo sobre a questão posta em juízo, mormente quando permanecerem os efeitos financeiros daquela decisão.02. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, em grave quadro clínico e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado. 03. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 04. Negou-se provimento à remessa e ao recurso voluntário.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. PRELIMINAR. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS. DEVER DO ESTADO. 01. Não há a perda superveniente do interesse de agir quando a Autora faz-se valer do instrumento útil e necessário para obter o tratamento do qual necessitava, concedido por força da decisão judicial que antecipou a tutela, que tem natureza provisória e revogável, permanecendo seu interesse em...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO IMPROVIDO.O Estado tem a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO IMPROVIDO.O Estado tem a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necess...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. REENQUADRAMENTO EM PATAMAR EQUIVALENTE AO OCUPADO ANTERIORMENTE AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1 - É tranqüila a jurisprudência nos tribunais pátrios no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico-funcional aos servidores públicos, não havendo de se falar em violação a direito adquirido e segurança jurídica em razão de reestruturação de carreira, sempre observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2 - Não preenchidos os requisitos exigidos pelo novo plano de cargos e salários, não pode a servidora aposentada ser enquadrada em nível que não corresponda ao tempo que efetivamente trabalhou, critério utilizado pela Lei Distrital n. 3.318/2004. 3 - A instauração de incidente de Uniformização da Jurisprudência constitui uma faculdade do órgão julgador, sendo o pleito submetido ao critério de conveniência e oportunidade. 4 - Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. REENQUADRAMENTO EM PATAMAR EQUIVALENTE AO OCUPADO ANTERIORMENTE AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1 - É tranqüila a jurisprudência nos tribunais pátrios no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico-funcional aos servidores públicos, não havendo de se falar em violação a direito adquirido e segurança jurídica em razão de reestruturação de carreira, sempre observado o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEPÓSITO INEXIGÍVEL. SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIREITO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIO DO SEGURO EM FACE DE SEGURADORA. APLICAÇÃO DE REGRA DE PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DAS AÇÕES DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.I. O deferimento da assistência judiciária gratuita exime o autor da ação rescisória do depósito previsto no art. 488, II, do Código de Processo Civil.II. A prescrição constitui fenômeno jurídico que extingue a própria pretensão do titular do direito, na linha do que preceitua o art. 189 do Código Civil. Salta à vista, por conseguinte, que o juiz que a pronuncia não pode ao mesmo tempo apreciar o pedido deduzido pelo autor da demanda.III. Não se ressente de qualquer lacuna quanto à fundamentação exigida legalmente a sentença que, por pronunciar a prescrição, não examina o pedido formulado na petição inicial.IV. A regra prescricional do art. 178, § 7º, n. V, do Código Civil de 1916, não compreende a ação do beneficiário do seguro de vida contra o segurador e, muito menos, a ação do beneficiário que tem como objeto a complementação da indenização securitária paga de modo incompleto.V. A sentença que, na ação ajuizada pelo beneficiário do seguro em vida em face da seguradora, aplica a regra de prescrição encartada no art. 178, § 7º, n. V, do Código Civil de 2002, confere a este dispositivo de lei exegese que atenta contra o seu sentido literal e também contra a interpretação que lhe é dada em tom uniforme pela doutrina e pela jurisprudência.VI. Por não traduzir majoração do débito, servindo tão-somente como expediente de preservação da identidade da moeda ao longo do tempo, a correção monetária possui neutralidade jurídica que a torna imanente a qualquer pagamento realizado fora do tempo convencionadoVII. A condenação tem como consectário indissociável o acréscimo de juros moratórios, os quais devem fluir a partir da citação concretizada no processo originário restaurado pela sentença de procedência da ação rescisória.VIII. Ação rescisória julgada procedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEPÓSITO INEXIGÍVEL. SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIREITO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIO DO SEGURO EM FACE DE SEGURADORA. APLICAÇÃO DE REGRA DE PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DAS AÇÕES DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.I. O deferimento da assistência judiciária gratuita exime o autor da ação rescisória do depósito previsto no art...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO.1. Não havendo omissão a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção da embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. O prazo ânuo para a segurada cobrar da seguradora a indenização devida pelo seguro de vida em grupo começa a correr a partir da ciência inequívoca pela segurada do indeferimento do pagamento. No caso, o prazo começou a fluir da data da carta enviada pela seguradora à segurada, comunicando que o seguro não seria pago, porque o contrato excluía o direito à indenização na hipótese de invalidez resultante de doença do trabalho ou profissional. Com efeito, verifica-se que a carta foi enviada em 30.06.2000, dando ciência do indeferimento do pedido de indenização, e a ação de cobrança só foi protocolada em Juízo em 03.10.2003, ou seja, mais de três anos depois do indeferimento do pagamento. O direito de ação, pois, prescreveu, porque já expirado o prazo de prescrição de um ano, disposto no art. 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil.3. Declarada a prescrição do direito de ação da autora e extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc. IV do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração rejeitados, ante à ausência do vício de omissão apontado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO.1. Não havendo omissão a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção da embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. O prazo ânuo para a segurada cobrar da seguradora a indenização devida pelo seguro de vida em grupo começa a correr a partir da ciência inequívoca pela segurada do indeferimento do pagamento. No caso, o prazo começou a fluir da data da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. 1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.2. A substituição da pena privativa de liberdade na condenação superior a um ano somente poderá se dar por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. 1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.2. A substituição da pena privativa de liberdade na condenação superior a um ano somente poderá se dar por uma restritiva de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - RECÁLCULO DE VENCIMENTO - ÍNDICE DE 84,32% - PLANO COLLOR - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DECADÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AGRAVO REGIMENTAL - PREJUDICADO.Se devidamente instruído o processo com a documentação necessária à compreensão dos fatos, não há que se cogitar de dilação probatória, mormente por revelar-se a matéria eminentemente de direito.Improcedente o pedido de indeferimento da inicial por não terem os impetrantes instruído a contra-fé com os documentos constantes da peça inaugural, haja vista que tal inobservância em nada dificultou a formulação da defesa e apresentação das informações.Tratando-se de prestações de trato sucessivo, o prazo para a impetração, previsto no art. 18 da Lei 1.533/51, renova-se periodicamente, mês a mês. Decadência não caracterizada.Inviável a argüição de ilegitimidade passiva ad causam se o ato do Presidente da Corte de Contas não trata de mera recomendação, mas sim de imposição à execução compulsória pelos órgãos e entidades jurisdicionados.Legítima a atitude tomada pela Administração Pública em rever a aplicação do percentual de 84,32% sobre os valores atuais dos vencimentos dos servidores, eis que o correto seria adotar como base de cálculo apenas os valores da tabela de vencimentos ou proventos vigentes à época da lesão, com as devidas atualizações e reajustes posteriores.A administração em assim agindo não exorbitou de sua competência ou muito menos violou a coisa julgada, pois simplesmente procedeu à adequação dos cálculos atinentes ao reajuste do Plano Collor em consonância com o poder de autotutela de seus próprios atos. Não evidenciada, portanto, qualquer ilegalidade do ato ou mesmo violação à coisa julgada ou devido processo legal, a denegação da segurança é medida que se impõe, ante a inexistência de liquidez e certeza do direito postulado na via mandamental.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - RECÁLCULO DE VENCIMENTO - ÍNDICE DE 84,32% - PLANO COLLOR - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DECADÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AGRAVO REGIMENTAL - PREJUDICADO.Se devidamente instruído o processo com a documentação necessária à compreensão dos fatos, não há que se cogitar de dilação probatória, mormente por revelar-se a matéria eminentemente de direito.Improcedente o pe...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE CONTÍNUA. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura perda do interesse de agir a ausência de comprovação pelo administrado do indeferimento de pedido de concessão administrativa gratuita de medicamento. O que o jurisdicionado visa é a segurança de obtenção gratuita de medicamentos de uso continuado, que não pode comprar, que decorrerá de decisão judicial definitiva que assim o determine. Preliminar repelida. 2 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE CONTÍNUA. PRELIMINAR REJEITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura perda do interesse de agir a ausência de comprovação pelo administrado do indeferimento de pedido de concessão administrativa gratuita de medicamento. O que o jurisdicionado visa é a segurança de obtenção gratuita de medicamentos de uso continuado,...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO.1 - Se a Autora só obteve os medicamentos necessários ao tratamento de doença grave junto à rede pública de saúde por força de antecipação de tutela concedida na Ação Cominatória, não há que se falar em ausência de interesse de agir. Preliminar de carência de ação rejeitada.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado. 3 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela carta política de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo. 4 - Preliminar rejeitada. Remessa de Ofício e Recurso do Distrito Federal conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO.1 - Se a Autora só obteve os medicamentos necessários ao tratamento de doença grave junto à rede pública de saúde por força de antecipação de tutela concedida na Ação Cominatória, não há que se falar em ausência de interesse de agir. Preliminar de carência de ação rejeitada.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicame...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. AFASTAMENTO DE PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECUSA EM OFERECER O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 01. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, pois o ingresso do Autor com o presente pedido, bem como o relatório médico acostados aos autos revela não haver sido fornecido o tratamento médico adequado. Não bastasse isso, não há a perda superveniente do interesse de agir quando o Paciente é internado em UTI somente por força da decisão judicial que antecipou a tutela, que tem natureza provisória e revogável, permanecendo seu interesse em obter o pronunciamento definitivo sobre a questão posta em juízo.02. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente, em grave quadro clínico e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado. 03. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo. 04. Negou-se provimento à remessa e ao recurso voluntário.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. AFASTAMENTO DE PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECUSA EM OFERECER O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 01. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, pois o ingresso do Autor com o presente pedido, bem como o relatório médico acostados aos autos revela não haver sido fornecido o tratamento médico adequado. Não bastasse isso, não há a perda superveniente...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BENS DOS SÓCIOS - CONSTRIÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária está legitimado a interpor os recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos.2. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios.3. In casu, constatado que a pessoa jurídica está sendo utilizada como instrumento para a prática de lesão a direito dos credores, caso em que a empresa encerrou suas atividades tudo indicando que houve má administração dos sócios, somando-se o fato de que a credora envidou bastante esforço no sentido da localização de bens penhoráveis da devedora, a ausência de bens em nome da pessoa jurídica perpetua o abuso de direito e ilegitimidade da conduta de seus representantes legais, que se furtam ao pagamento do débito, tornando-se viável a desconsideração da personalidade jurídica.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BENS DOS SÓCIOS - CONSTRIÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária está legitimado a interpor os recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos.2. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propried...