EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
O Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido de que não se revelam
cabíveis embargos de declaração, quando --- a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição ---
vêm a ser opostos com o inadmissível objetivo de infringir o
julgado, em ordem a viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
O Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido de que não se revelam
cabíveis embargos de declaração, quando --- a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição ---
vêm a ser opostos com o inadmissível objetivo de infringir o
julgado, em ordem a viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02231-05 PP-00891
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA). CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 8º.
LEI 10.404/2002. MEDIDA PROVISÓRIA 198/2004, CONVERTIDA NA LEI
10.971/2004.
A verificação da ofensa constitucional alegada
demandaria o exame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa
ou indireta ao texto constitucional.
A decisão recorrida não
declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Impossibilidade de seguimento do recurso fundado na alínea b do
inciso III do art. 102 da Constituição federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA). CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 8º.
LEI 10.404/2002. MEDIDA PROVISÓRIA 198/2004, CONVERTIDA NA LEI
10.971/2004.
A verificação da ofensa constitucional alegada
demandaria o exame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa
ou indireta ao texto constitucional.
A decisão recorrida não
declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Impossibilidade de seguimento do recurso fundado na alínea b do
inciso III do art. 102 da Constituiç...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-07 PP-01371
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FAZ
MERA REMISSÃO A DECISÃO PLENÁRIA PROFERIDA EM ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE - FALTA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO EMANADO DO
PLENO DO TRIBUNAL RECORRIDO - PEÇA DOCUMENTAL IMPRESCINDÍVEL -
RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FAZ
MERA REMISSÃO A DECISÃO PLENÁRIA PROFERIDA EM ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE - FALTA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO EMANADO DO
PLENO DO TRIBUNAL RECORRIDO - PEÇA DOCUMENTAL IMPRESCINDÍVEL -
RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02234-04 PP-00773
EMENTA: ICMS: creditamento.
Firme o entendimento do Supremo
Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do
ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia
elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de
aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo
fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.
Ementa
ICMS: creditamento.
Firme o entendimento do Supremo
Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do
ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia
elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de
aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo
fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02229-03 PP-00470
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO.
QUANTIDADE DA PENA COMPATÍVEL COM O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS RIGOROSO.
O
regime inicial de cumprimento de pena superior a quatro anos e não
excedente a oito anos é o semi-aberto, ressalvada a necessidade de
imposição de regime mais rigoroso [CP, artigo 33, § 2º b]. O § 3º
do mencionado artigo dispõe que a determinação do regime inicial de
cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos
no artigo 59 do Código Penal. Hipótese em que as circunstâncias
judiciais são desfavoráveis ao paciente, justificando a imposição de
regime mais severo que o previsto segundo a pena aplicada.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO.
QUANTIDADE DA PENA COMPATÍVEL COM O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS RIGOROSO.
O
regime inicial de cumprimento de pena superior a quatro anos e não
excedente a oito anos é o semi-aberto, ressalvada a necessidade de
imposição de regime mais rigoroso [CP, artigo 33, § 2º b]. O § 3º
do mencionado artigo dispõe que a determinação do regime inicial de
cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos
no artigo 59 do Código Penal. Hipótese em que as circunstâncias
judiciais são...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02226-02 PP-00301 RTJ VOL-00199-03 PP-01174 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 500-503
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
subjetividade ou não dos critérios de exame psicotécnico, em
concurso público, decidida pelo Tribunal a quo, em tese, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal e cuja solução demanda a
reapreciação tanto das normas do respectivo edital, quanto dos fatos
e provas: incidência da Súmula 279.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
subjetividade ou não dos critérios de exame psicotécnico, em
concurso público, decidida pelo Tribunal a quo, em tese, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal e cuja solução demanda a
reapreciação tanto das normas do respectivo edital, quanto dos fatos
e provas: incidência da Súmula 279.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada: precedentes.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-08 PP-01589
EMENTA: Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão proferido
nos embargos de declaração, inexistente nos autos comprovação da
ciência prévia do recorrente: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão proferido
nos embargos de declaração, inexistente nos autos comprovação da
ciência prévia do recorrente: precedentes
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01497
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Execução fiscal. Multa administrativa. Lei nº 6.830/80. Alegação de
ofensa ao art. 5º, XLV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência.
Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão
impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese do
recorrente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Execução fiscal. Multa administrativa. Lei nº 6.830/80. Alegação de
ofensa ao art. 5º, XLV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, ap...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01447 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 68-72
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Cópia das contra-razões ao recurso interposto. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça
obrigatória.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Cópia das contra-razões ao recurso interposto. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça
obrigatória.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribuna...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01416
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Admissibilidade. Servidor público. Inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa -
GDATA. Lei nº 10.404/2002. Gratificação "pro labore faciendo".
Vantagem condicionada à efetividade do desempenho das funções do
cargo. Não extensão ao servidor inativo. Agravo regimental não
provido. Precedentes. Não é extensível ao servidor inativo a
gratificação denominada GDATA
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Admissibilidade. Servidor público. Inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa -
GDATA. Lei nº 10.404/2002. Gratificação "pro labore faciendo".
Vantagem condicionada à efetividade do desempenho das funções do
cargo. Não extensão ao servidor inativo. Agravo regimental não
provido. Precedentes. Não é extensível ao servidor inativo a
gratificação denominada GDATA
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01410 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 64-67
EMENTA: Recurso extraordinário: intempestividade: não comprovação,
no agravo de instrumento, de que o recorrente não teve acesso aos
autos no primeiro dia de prazo para a interposição do RE
Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: não comprovação,
no agravo de instrumento, de que o recorrente não teve acesso aos
autos no primeiro dia de prazo para a interposição do RE
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01396
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reajustes
previdenciários. Índice integral de reajuste. Súmula 260 do extinto
TFR. Benefício concedido na vigência da Lei nº 8.213/91.
Inaplicabilidade. Precedentes do STF. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reajustes
previdenciários. Índice integral de reajuste. Súmula 260 do extinto
TFR. Benefício concedido na vigência da Lei nº 8.213/91.
Inaplicabilidade. Precedentes do STF. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01342 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 59-63
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Duplo fundamento.
Matéria infraconstitucional. Trânsito em julgado. Caráter
suficiente. Não conhecimento. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível recurso
extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrangeu a todos
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Duplo fundamento.
Matéria infraconstitucional. Trânsito em julgado. Caráter
suficiente. Não conhecimento. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível recurso
extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrangeu a todos
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-05 PP-00988
EMENTA: 1. Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos
em que se desdobra: precedentes do STF.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos como violados; controvérsia cuja
solução demanda reexame das provas produzidas e da legislação
infraconstitucional: incidência das Súmulas 282, 279 e 636.
Ementa
1. Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos
em que se desdobra: precedentes do STF.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos como violados; controvérsia cuja
solução demanda reexame das provas produzidas e da legislação
infraconstitucional: incidência das Súmulas 282, 279 e 636.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00964
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao cancelamento de registro de medicamento decidida à luz de
legislação infraconstitucional e cuja solução demanda o reexame de
provas: alegada violação a dispositivo constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência das Súmulas 636 e
279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao cancelamento de registro de medicamento decidida à luz de
legislação infraconstitucional e cuja solução demanda o reexame de
provas: alegada violação a dispositivo constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência das Súmulas 636 e
279
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00959
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole infraconstitucional, relativa a pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole infraconstitucional, relativa a pressuposto de
admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02226-07 PP-01330
1. Os embargantes apenas buscam renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora impugnado. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. Os embargantes apenas buscam renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora impugnado. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02226-07 PP-01320
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como violados.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao
não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como violados.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao
não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00046 EMENT VOL-02226-06 PP-01291
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-06 PP-01270
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores da
Caixa Econômica Estadual. Reenquadramento. Promoções. Aplicação das
Leis nºs 9.055/90 e 9.695/92. Matéria infraconstitucional. Agravo
regimental não provido. Inteligência do art. 102, III, da
Constituição Federal. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por suposta má aplicação de normas infraconstitucionais
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores da
Caixa Econômica Estadual. Reenquadramento. Promoções. Aplicação das
Leis nºs 9.055/90 e 9.695/92. Matéria infraconstitucional. Agravo
regimental não provido. Inteligência do art. 102, III, da
Constituição Federal. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por suposta má aplicação de normas infraconstitucionais
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-06 PP-01246