EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da possibilidade de cumulação de aposentadoria especial com
auxílio acidente em ação proposta antes da L. 9.528/97, dirimida à
luz do princípio do tempus regit actus, cuja possível má aplicação
demandaria, quando muito, o exame de legislação infraconstitucional:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da possibilidade de cumulação de aposentadoria especial com
auxílio acidente em ação proposta antes da L. 9.528/97, dirimida à
luz do princípio do tempus regit actus, cuja possível má aplicação
demandaria, quando muito, o exame de legislação infraconstitucional:
alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-04 PP-00868
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao procedimento para constituição de um sindicato, de natureza
infraconstitucional: alegada violação ao texto constitucional que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta; incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636. Inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou falta de motivação do acórdão recorrido.
2.
Sindicato: registro: princípio da unicidade sindical: incidência da
Súmula 677 ("Até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao
Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais
e zelar pela observância do princípio da unicidade").
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao procedimento para constituição de um sindicato, de natureza
infraconstitucional: alegada violação ao texto constitucional que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta; incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636. Inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou falta de motivação do acórdão recorrido.
2.
Sindicato: registro: princípio da unicidade sindical: incidência da
Súmula 677 ("Até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao
Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais
e zelar pela observânc...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-03 PP-00577
EMENTA: CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. § 1º DO
ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo
Tribunal Federal, em Sessão plenária realizada no dia 23/2/2006,
declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n.
8.072/90 [HC 82.959, relator o Ministro Marco Aurélio].
Ordem
concedida.
Ementa
CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. § 1º DO
ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo
Tribunal Federal, em Sessão plenária realizada no dia 23/2/2006,
declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n.
8.072/90 [HC 82.959, relator o Ministro Marco Aurélio].
Ordem
concedida.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00243 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 446-448
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
violação do art. 5º, LV, da Constituição, que não impede que o
julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as
provas que lhe são submetidas. Jurisdição prestada, no caso,
mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à
pretensão do recorrente
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
violação do art. 5º, LV, da Constituição, que não impede que o
julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as
provas que lhe são submetidas. Jurisdição prestada, no caso,
mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à
pretensão do recorrente
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-03 PP-00440
PIS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso extraordinário.
Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade jurídica da tese
posta no recurso extraordinário, posteriormente acolhida por
deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal. PIS: ampliação da
base de cálculo. Disciplina do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98.
2.
Decisão cautelar referendada.
Ementa
PIS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso extraordinário.
Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade jurídica da tese
posta no recurso extraordinário, posteriormente acolhida por
deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal. PIS: ampliação da
base de cálculo. Disciplina do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98.
2.
Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00046 EMENT VOL-02226-01 PP-00016
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. MAUS TRATOS. MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE
REGIME. POSSIBILIDADE.
I - A propositura de ação penal não impede
que o Ministério Público e a autoridade policial aprofundem o
procedimento administrativo tendente à constatação de novos delitos
que, por si, motivem nova ação penal.
II - Não há falar em prejuízo
à defesa se a Ata de Audiência consigna que a retirada do acusado,
no momento da oitiva da vítima e testemunhas, se deu por expressa
solicitação destas ao juízo.
III - A deficiência da defesa não
acarreta nulidade absoluta, mas tão-somente a falta desta (Súmula
523/STF).
IV - O aprofundamento do exame de fatos ocorridos durante
instrução criminal é vedado na via estreita do habeas corpus.
V -
Não se declara inepta a denúncia se o seu teor permitir o exercício
do direito à defesa.
VI - Os maus tratos a menor, decorrentes da
privação deste dos cuidados indispensáveis, configura crime
permanente, cujo prazo prescricional somente se inicia após cessada
aquela.
VII - Após o julgamento do HC 82.929/SP, pelo Plenário do
STF, é não mais vedada a progressão de regime prisional aos
condenados pela prática de crimes hediondos.
VIII - Ordem
parcialmente concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. MAUS TRATOS. MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE
REGIME. POSSIBILIDADE.
I - A propositura de ação penal não impede
que o Ministério Público e a autoridade policial aprofundem o
procedimento administrativo tendente à constatação de novos delitos
que, por si, motivem nova ação penal.
II - Não há falar em prejuízo
à defesa se a Ata de Audiência consigna que a retirada do acusado,
no momento da oitiva da vítima e testemunhas, se deu por expressa
solic...
Data do Julgamento:04/03/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-02 PP-00252 RJSP v. 54, n. 344, 2006, p. 149-158 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 503-518
PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO - PREVENÇÃO. Não configura prevenção o
fato de integrante do Tribunal haver recebido anteriormente
processo com relação subjetiva própria, a versar sobre semelhante
ou idêntica matéria.
Ementa
PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO - PREVENÇÃO. Não configura prevenção o
fato de integrante do Tribunal haver recebido anteriormente
processo com relação subjetiva própria, a versar sobre semelhante
ou idêntica matéria.
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02283-03 PP-00564 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 265-269
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento
da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do
princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial,
assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento
da pena em regime integralmente...
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00018 EMENT VOL-02245-03 PP-00510 RTJ VOL-00200-02 PP-00795
HABEAS CORPUS. CPI DOS BINGOS. ATO JURISDICIONAL. SEPARAÇÃO DE
PODERES.
1. O acerto ou desacerto da concessão de liminar em
mandado de segurança, por traduzir ato jurisdicional, não pode ser
examinado no âmbito do Legislativo, diante do princípio da separação
de poderes. O próprio Regimento Interno do Senado não admite CPI
sobre matéria pertinente às atribuições do Poder Judiciário (art.
l46, II).
2. HC deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CPI DOS BINGOS. ATO JURISDICIONAL. SEPARAÇÃO DE
PODERES.
1. O acerto ou desacerto da concessão de liminar em
mandado de segurança, por traduzir ato jurisdicional, não pode ser
examinado no âmbito do Legislativo, diante do princípio da separação
de poderes. O próprio Regimento Interno do Senado não admite CPI
sobre matéria pertinente às atribuições do Poder Judiciário (art.
l46, II).
2. HC deferido.
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00003 EMENT VOL-02233-01 PP-00135 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 494-503
EMENTA: 1. Supremo Tribunal: mandado de segurança: competência
originária: incidência da Súmula 330 ("O STF não é competente para
conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de
Justiça dos Estados").
2. Supremo Tribunal: competência
originária (CF, art. 102, I, n): inexistência.
Salvo interesse
direto ou indireto de toda a magistratura ou impedimento da maioria
dos desembargadores, não basta a firmar a competência do Supremo
Tribunal, nos termos do art. 102, I, n, da Constituição Federal, que
o ato administrativo impugnado emane de outro Tribunal.
Ementa
1. Supremo Tribunal: mandado de segurança: competência
originária: incidência da Súmula 330 ("O STF não é competente para
conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de
Justiça dos Estados").
2. Supremo Tribunal: competência
originária (CF, art. 102, I, n): inexistência.
Salvo interesse
direto ou indireto de toda a magistratura ou impedimento da maioria
dos desembargadores, não basta a firmar a competência do Supremo
Tribunal, nos termos do art. 102, I, n, da Constituição Federal, que
o ato administrativo impugnado emane de outro Tribunal.
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00162 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 125-128
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Especial. Prerrogativa de função. Não
caracterização. Inquérito judicial penal. Ministro aposentado do
STJ e ex-Deputado Federal. Atos funcionais. Inconstitucionalidade
dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº
10.628/2002. Pronúncia do Plenário nas ADIs nº 2.797 e nº 2.860.
Incompetência do STF. Competência reconhecida do Tribunal Regional
Federal. Agravos improvidos. O Supremo Tribunal Federal não tem
competência para, após a cessação do exercício da função pública,
processar e julgar pessoa que devia responder perante ele por crime
comum ou de responsabilidade
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Especial. Prerrogativa de função. Não
caracterização. Inquérito judicial penal. Ministro aposentado do
STJ e ex-Deputado Federal. Atos funcionais. Inconstitucionalidade
dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº
10.628/2002. Pronúncia do Plenário nas ADIs nº 2.797 e nº 2.860.
Incompetência do STF. Competência reconhecida do Tribunal Regional
Federal. Agravos improvidos. O Supremo Tribunal Federal não tem
competência para, após a cessação do exercício da função pública,
processar e julgar pessoa que devia responder perante ele por crime
comum ou de respon...
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-01 PP-00147 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 517-522
EMENTA: Reclamação: alegação de desrespeito dos julgados do Supremo
Tribunal nas ADIns 1.770-4 (Moreira Alves, DJ 6.11.98) e 1.721-3
(Galvão, DJ 11.4.2003): improcedência.
1. A decisão reclamada,
com base na OJ 177, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho,
aplicou o caput do art. 453 da CLT, para considerar extinto o
contrato de trabalho pela aposentadoria espontânea.
2. As
decisões das ações diretas invocadas não cuidaram do caput do art.
453, CLT, não impugnado.
3. Não há desrespeito à decisão
vinculante do Supremo Tribunal se o paradigma normativo invalidado é
diverso do dispositivo legal aplicado ao caso pela autoridade
reclamada. Precedentes.
4. Ademais, a discussão acerca da
interpretação do caput do art. 453 da CLT ou do teor da OJ
177-SDI-1/TST extrapola os limites da via processual eleita.
Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito dos julgados do Supremo
Tribunal nas ADIns 1.770-4 (Moreira Alves, DJ 6.11.98) e 1.721-3
(Galvão, DJ 11.4.2003): improcedência.
1. A decisão reclamada,
com base na OJ 177, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho,
aplicou o caput do art. 453 da CLT, para considerar extinto o
contrato de trabalho pela aposentadoria espontânea.
2. As
decisões das ações diretas invocadas não cuidaram do caput do art.
453, CLT, não impugnado.
3. Não há desrespeito à decisão
vinculante do Supremo Tribunal se o paradigma normativo invalidado é
diverso do dispositivo legal apl...
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00062 RTJ VOL-00202-01 PP-00136 RLTR v. 70, n. 5, 2006, p. 605-606 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 195-201
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Instrutória. República Portuguesa.
Acusação de burla qualificada, abuso de confiança agravado,
falsificação de documentos agravada e branqueamento de capitais.
Mandado de prisão preventiva. Presença do requisito da dupla
tipicidade. Fatos puníveis com pena privativa de liberdade de
duração máxima superior a um ano. Cumprimento do requisito do
Tratado. Manifestação do Supremo sobre o mérito da pretensão do
Estado requerente. Inadmissibilidade. Extradição concedida.
Precedentes. Se, preenchidos os demais requisitos e, para efeito de
condição do Tratado entre o Brasil e a República Portuguesa, os
fatos imputados ao extraditando são puníveis com pena privativa de
liberdade de duração máxima superior a um ano, deve concedida a
extradição, sem que possa o Supremo Tribunal Federal manifestar-se
sobre o mérito da pretensão do Estado requerente ou sobre o contexto
probatório em que ela se apóia
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Instrutória. República Portuguesa.
Acusação de burla qualificada, abuso de confiança agravado,
falsificação de documentos agravada e branqueamento de capitais.
Mandado de prisão preventiva. Presença do requisito da dupla
tipicidade. Fatos puníveis com pena privativa de liberdade de
duração máxima superior a um ano. Cumprimento do requisito do
Tratado. Manifestação do Supremo sobre o mérito da pretensão do
Estado requerente. Inadmissibilidade. Extradição concedida.
Precedentes. Se, preenchidos os demais requisitos e, para efeito de
condição do Tratado entre o Brasil e a Re...
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-01 PP-00023 RTJ VOL-00200-03 PP-01043
EMENTA: 1. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
2. Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem
sobre o reajuste da remuneração de seus servidores. 3. Violação dos
arts. 37, X (princípio da reserva de lei); 51, IV; e 52, XIII, da
Constituição Federal. 4. Superveniência de Lei Distrital que
convalida as resoluções atacadas. 5. Fato que não caracteriza o
prejuízo da presente ação. 6. Medida cautelar deferida,
suspendendo-se, com eficácia ex tunc, os atos normativos impugnados
Ementa
1. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
2. Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem
sobre o reajuste da remuneração de seus servidores. 3. Violação dos
arts. 37, X (princípio da reserva de lei); 51, IV; e 52, XIII, da
Constituição Federal. 4. Superveniência de Lei Distrital que
convalida as resoluções atacadas. 5. Fato que não caracteriza o
prejuízo da presente ação. 6. Medida cautelar deferida,
suspendendo-se, com eficácia ex tunc, os atos normativos impugnados
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-02 PP-00172 RTJ VOL-00200-03 PP-01103
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SISTEMA DE PROTOCOLO DESCENTRALIZADO.
ADMISSIBILIDADE.
A Lei nº 10.352, de 26.12.01, ao alterar os
artigos 542 e 547 do CPC, afastou o obstáculo à adoção de protocolos
descentralizados. Esta nova regra processual, de aplicação
imediata, se orienta pelo critério da redução de custos, pela
celeridade de tramitação e pelo mais facilitado acesso das partes às
diversas jurisdições.
Agravo regimental provido para determinar a
subida do recurso extraordinário e assim possibilitar melhor exame
do feito.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SISTEMA DE PROTOCOLO DESCENTRALIZADO.
ADMISSIBILIDADE.
A Lei nº 10.352, de 26.12.01, ao alterar os
artigos 542 e 547 do CPC, afastou o obstáculo à adoção de protocolos
descentralizados. Esta nova regra processual, de aplicação
imediata, se orienta pelo critério da redução de custos, pela
celeridade de tramitação e pelo mais facilitado acesso das partes às
diversas jurisdições.
Agravo regimental provido para determinar a
subida do recurso extraordinário e assim possibilitar melhor exame
do feito.
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02237-05 PP-00900 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 142-152 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 170-174 RDDP n. 42, 2006, p. 199-203
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO.
NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ENUNCIADO Nº 523
DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não há que se falar em
deficiência da defesa técnica do acusado pelo único fato de o
recurso especial por ela manejado não haver ultrapassado a
barreira formal do conhecimento.
Tratando-se de alegada
deficiência de defesa técnica, impõe ao acionante a demonstração
do prejuízo para o réu, sob pena de incidência do Enunciado nº
523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO.
NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ENUNCIADO Nº 523
DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não há que se falar em
deficiência da defesa técnica do acusado pelo único fato de o
recurso especial por ela manejado não haver ultrapassado a
barreira formal do conhecimento.
Tratando-se de alegada
deficiência de defesa técnica, impõe ao acionante a demonstração
do prejuízo para o réu, sob pena de incidência do Enunciado nº
523 da Súmula do Supre...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00351
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. ALUSÃO, NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, A DOCUMENTOS.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
Havendo referência, no decreto de prisão
preventiva tido por inidôneo, a documentos que podem embasar a
segregação cautelar, impõe-se a conversão do julgamento em
diligência.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. ALUSÃO, NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, A DOCUMENTOS.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
Havendo referência, no decreto de prisão
preventiva tido por inidôneo, a documentos que podem embasar a
segregação cautelar, impõe-se a conversão do julgamento em
diligência.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00568
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Beneficiário da Justiça Gratuita. Juntada de peças.
Dever da parte agravante velar pela completa formação do agravo de
instrumento. Agravo regimental não provido. Mesmo que beneficiário
da justiça gratuita, deve a parte agravante velar pela completa
formação do agravo de instrumento.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Beneficiário da Justiça Gratuita. Juntada de peças.
Dever da parte agravante velar pela completa formação do agravo de
instrumento. Agravo regimental não provido. Mesmo que beneficiário
da justiça gratuita, deve a parte agravante velar pela completa
formação do agravo de instrumento.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01311
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE
SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS 4.819/58 E 200/74).
A ofensa à Carta
da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária. Precedentes: AIs
392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
Agravo desprovido.
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE
SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS 4.819/58 E 200/74).
A ofensa à Carta
da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária. Precedentes: AIs
392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00545