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Jurisprudência

STF AI 449643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação de aposentadoria especial com auxílio acidente em ação proposta antes da L. 9.528/97, dirimida à luz do princípio do tempus regit actus, cuja possível má aplicação demandaria, quando muito, o exame de legislação infraconstitucional: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-04 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 398913 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao procedimento para constituição de um sindicato, de natureza infraconstitucional: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta; incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou falta de motivação do acórdão recorrido. 2. Sindicato: registro: princípio da unicidade sindical: incidência da Súmula 677 ("Até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observânc...
Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-03 PP-00577
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 86194 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão plenária realizada no dia 23/2/2006, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 [HC 82.959, relator o Ministro Marco Aurélio]. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00243 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 446-448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 338623 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de violação do art. 5º, LV, da Constituição, que não impede que o julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as provas que lhe são submetidas. Jurisdição prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do recorrente
Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-03 PP-00440
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 1101 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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PIS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO. 1. Recurso extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal. PIS: ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98. 2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00046 EMENT VOL-02226-01 PP-00016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 86711 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MAUS TRATOS. MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. I - A propositura de ação penal não impede que o Ministério Público e a autoridade policial aprofundem o procedimento administrativo tendente à constatação de novos delitos que, por si, motivem nova ação penal. II - Não há falar em prejuízo à defesa se a Ata de Audiência consigna que a retirada do acusado, no momento da oitiva da vítima e testemunhas, se deu por expressa solic...
Data do Julgamento : 04/03/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-02 PP-00252 RJSP v. 54, n. 344, 2006, p. 149-158 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 503-518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF MS 25563 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO - PREVENÇÃO. Não configura prevenção o fato de integrante do Tribunal haver recebido anteriormente processo com relação subjetiva própria, a versar sobre semelhante ou idêntica matéria.
Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02283-03 PP-00564 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 265-269
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 82959 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente...
Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00018 EMENT VOL-02245-03 PP-00510 RTJ VOL-00200-02 PP-00795
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 86581 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CPI DOS BINGOS. ATO JURISDICIONAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. O acerto ou desacerto da concessão de liminar em mandado de segurança, por traduzir ato jurisdicional, não pode ser examinado no âmbito do Legislativo, diante do princípio da separação de poderes. O próprio Regimento Interno do Senado não admite CPI sobre matéria pertinente às atribuições do Poder Judiciário (art. l46, II). 2. HC deferido.
Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00003 EMENT VOL-02233-01 PP-00135 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 494-503
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF MS 25509 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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1. Supremo Tribunal: mandado de segurança: competência originária: incidência da Súmula 330 ("O STF não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados"). 2. Supremo Tribunal: competência originária (CF, art. 102, I, n): inexistência. Salvo interesse direto ou indireto de toda a magistratura ou impedimento da maioria dos desembargadores, não basta a firmar a competência do Supremo Tribunal, nos termos do art. 102, I, n, da Constituição Federal, que o ato administrativo impugnado emane de outro Tribunal.
Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00162 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 125-128
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Inq 1871 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO INQUÉRITO
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COMPETÊNCIA CRIMINAL. Especial. Prerrogativa de função. Não caracterização. Inquérito judicial penal. Ministro aposentado do STJ e ex-Deputado Federal. Atos funcionais. Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº 10.628/2002. Pronúncia do Plenário nas ADIs nº 2.797 e nº 2.860. Incompetência do STF. Competência reconhecida do Tribunal Regional Federal. Agravos improvidos. O Supremo Tribunal Federal não tem competência para, após a cessação do exercício da função pública, processar e julgar pessoa que devia responder perante ele por crime comum ou de respon...
Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-01 PP-00147 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 517-522
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF Rcl 3940 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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Reclamação: alegação de desrespeito dos julgados do Supremo Tribunal nas ADIns 1.770-4 (Moreira Alves, DJ 6.11.98) e 1.721-3 (Galvão, DJ 11.4.2003): improcedência. 1. A decisão reclamada, com base na OJ 177, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho, aplicou o caput do art. 453 da CLT, para considerar extinto o contrato de trabalho pela aposentadoria espontânea. 2. As decisões das ações diretas invocadas não cuidaram do caput do art. 453, CLT, não impugnado. 3. Não há desrespeito à decisão vinculante do Supremo Tribunal se o paradigma normativo invalidado é diverso do dispositivo legal apl...
Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00062 RTJ VOL-00202-01 PP-00136 RLTR v. 70, n. 5, 2006, p. 605-606 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 195-201
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Ext 928 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. Passiva. Instrutória. República Portuguesa. Acusação de burla qualificada, abuso de confiança agravado, falsificação de documentos agravada e branqueamento de capitais. Mandado de prisão preventiva. Presença do requisito da dupla tipicidade. Fatos puníveis com pena privativa de liberdade de duração máxima superior a um ano. Cumprimento do requisito do Tratado. Manifestação do Supremo sobre o mérito da pretensão do Estado requerente. Inadmissibilidade. Extradição concedida. Precedentes. Se, preenchidos os demais requisitos e, para efeito de condição do Tratado entre o Brasil e a Re...
Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-01 PP-00023 RTJ VOL-00200-03 PP-01043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF ADI 3306 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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1. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem sobre o reajuste da remuneração de seus servidores. 3. Violação dos arts. 37, X (princípio da reserva de lei); 51, IV; e 52, XIII, da Constituição Federal. 4. Superveniência de Lei Distrital que convalida as resoluções atacadas. 5. Fato que não caracteriza o prejuízo da presente ação. 6. Medida cautelar deferida, suspendendo-se, com eficácia ex tunc, os atos normativos impugnados
Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-02 PP-00172 RTJ VOL-00200-03 PP-01103
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 476260 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SISTEMA DE PROTOCOLO DESCENTRALIZADO. ADMISSIBILIDADE. A Lei nº 10.352, de 26.12.01, ao alterar os artigos 542 e 547 do CPC, afastou o obstáculo à adoção de protocolos descentralizados. Esta nova regra processual, de aplicação imediata, se orienta pelo critério da redução de custos, pela celeridade de tramitação e pelo mais facilitado acesso das partes às diversas jurisdições. Agravo regimental provido para determinar a subida do recurso extraordinário e assim possibilitar melhor exame do feito.
Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02237-05 PP-00900 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 142-152 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 170-174 RDDP n. 42, 2006, p. 199-203
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 86763 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO. NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ENUNCIADO Nº 523 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não há que se falar em deficiência da defesa técnica do acusado pelo único fato de o recurso especial por ela manejado não haver ultrapassado a barreira formal do conhecimento. Tratando-se de alegada deficiência de defesa técnica, impõe ao acionante a demonstração do prejuízo para o réu, sob pena de incidência do Enunciado nº 523 da Súmula do Supre...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 86374 diligência / MG - MINAS GERAIS DILIGÊNCIA NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. ALUSÃO, NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, A DOCUMENTOS. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. Havendo referência, no decreto de prisão preventiva tido por inidôneo, a documentos que podem embasar a segregação cautelar, impõe-se a conversão do julgamento em diligência.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 540525 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Beneficiário da Justiça Gratuita. Juntada de peças. Dever da parte agravante velar pela completa formação do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido. Mesmo que beneficiário da justiça gratuita, deve a parte agravante velar pela completa formação do agravo de instrumento.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-07 PP-01311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 431457 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS 4.819/58 E 200/74). A ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Precedentes: AIs 392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE 168.046-EDv. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 542004 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: intempestividade. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-06 PP-01077
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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