EMENTA: Embargos de declaração: intuito protelatório: reincidência:
elevação do valor da multa aplicada nos anteriores embargos
declaratórios, condicionada a interposição de qualquer outro recurso
ao seu depósito, nos termos da parte final do parágrafo único do
art. 538 do C.Pr.Civil
Ementa
Embargos de declaração: intuito protelatório: reincidência:
elevação do valor da multa aplicada nos anteriores embargos
declaratórios, condicionada a interposição de qualquer outro recurso
ao seu depósito, nos termos da parte final do parágrafo único do
art. 538 do C.Pr.Civil
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-06 PP-01208
1. A controvérsia relativa à subsistência da penhora, na esfera
trabalhista, sobre bem gravado com cédula de crédito rural é matéria
de índole infraconstitucional, hipótese de apreciação inviável em
sede extraordinária.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A controvérsia relativa à subsistência da penhora, na esfera
trabalhista, sobre bem gravado com cédula de crédito rural é matéria
de índole infraconstitucional, hipótese de apreciação inviável em
sede extraordinária.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00048 EMENT VOL-02226-06 PP-01182
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ofensa constitucional.
Caracterização. Recurso conhecido. Deve ser conhecido agravo de
instrumento quando a questão de fundo é eminentemente
constitucional, mas sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ofensa ao art. 41 da Constituição Federal. Inexistência. Empregado
público. Aprovação em concurso público e cumprimento do estágio
probatório antes da EC 19/98. Estabilidade. Precedentes. Agravo
regimental não provido. Faz jus à estabilidade prevista no art. 41
da Constituição Federal, em sua redação original, o empregado
público que foi aprovado em concurso público e cumpriu o período de
estágio probatório antes do advento da EC nº 19/98.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ofensa constitucional.
Caracterização. Recurso conhecido. Deve ser conhecido agravo de
instrumento quando a questão de fundo é eminentemente
constitucional, mas sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ofensa ao art. 41 da Constituição Federal. Inexistência. Empregado
público. Aprovação em concurso público e cumprimento do estágio
probatório antes da EC 19/98. Estabilidade. Precedentes. Agravo
regimental não provido. Faz jus à estabilidade prevista no art. 41
da Constituição Federal,...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01171
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01133
1. O protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é
o da Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o
presente recurso, interposto equivocadamente perante Tribunal
diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em
julgado da decisão ora agravada.
2. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. O protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é
o da Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o
presente recurso, interposto equivocadamente perante Tribunal
diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em
julgado da decisão ora agravada.
2. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00048 EMENT VOL-02226-06 PP-01107
EMENTA: Ato Jurídico Perfeito: não ofende o dispositivo
constitucional que o assegura (CF, art.5º, XXVI) a aplicação
imediata da MPr 294/91 - convertida na L. 8.177/91 (Plano Collor II)
- aos contratos firmados antes da sua edição. Precedente : RE
141.190, Pl., 14.9.2005, Ilmar Galvão
Ementa
Ato Jurídico Perfeito: não ofende o dispositivo
constitucional que o assegura (CF, art.5º, XXVI) a aplicação
imediata da MPr 294/91 - convertida na L. 8.177/91 (Plano Collor II)
- aos contratos firmados antes da sua edição. Precedente : RE
141.190, Pl., 14.9.2005, Ilmar Galvão
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00011 EMENT VOL-02225-03 PP-00578
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Contribuição
previdenciária. Retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais ou
faturas de prestação de serviço. Constitucionalidade do art. 31 da
Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.711/98. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Contribuição
previdenciária. Retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais ou
faturas de prestação de serviço. Constitucionalidade do art. 31 da
Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.711/98. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imp...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-05 PP-01079
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de ser
inviável a cobrança da Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei
5.641/89, pelo Município de Belo Horizonte, por se tratar de taxa
vinculada não somente à coleta domiciliar de lixo, mas, também, à
limpeza de logradouros públicos, serviço de caráter universal e
indivisível.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de ser
inviável a cobrança da Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei
5.641/89, pelo Município de Belo Horizonte, por se tratar de taxa
vinculada não somente à coleta domiciliar de lixo, mas, também, à
limpeza de logradouros públicos, serviço de caráter universal e
indivisível.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00047 EMENT VOL-02226-05 PP-01039
1. Preliminar argüida pelo ora agravante, relativa à
obrigatoriedade de encaminhamento destes autos ao Procurador-Geral
da República para o seu conhecimento e a sua manifestação, rejeitada
com base no art. 315 do RISTF.
2. Quanto ao mérito, a apreciação
do apelo extremo requer o reexame dos fatos e das provas da causa,
além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses
inviáveis em sede extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Preliminar argüida pelo ora agravante, relativa à
obrigatoriedade de encaminhamento destes autos ao Procurador-Geral
da República para o seu conhecimento e a sua manifestação, rejeitada
com base no art. 315 do RISTF.
2. Quanto ao mérito, a apreciação
do apelo extremo requer o reexame dos fatos e das provas da causa,
além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses
inviáveis em sede extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00047 EMENT VOL-02226-05 PP-01012
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Agravo
conhecido. Deve ser conhecido agravo, quando prequestionada a
matéria constitucional, sem que isso implique consistência do
recurso extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Prescrição. Relação de trabalho. Trabalhador
rural. Ação trabalhista ajuizada antes do advento da EC nº 28/2000.
Redução do prazo. Impossibilidade. Agravo desprovido. Inteligência
do art. 7º, XXIX, da CF. Precedentes. Não se reduz o prazo
prescricional a ação trabalhista iniciada antes da promulgação da
Emenda Constitucional nº 28/2000.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Agravo
conhecido. Deve ser conhecido agravo, quando prequestionada a
matéria constitucional, sem que isso implique consistência do
recurso extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Prescrição. Relação de trabalho. Trabalhador
rural. Ação trabalhista ajuizada antes do advento da EC nº 28/2000.
Redução do prazo. Impossibilidade. Agravo desprovido. Inteligência
do art. 7º, XXIX, da CF. Precedentes. Não se reduz o prazo
prescricional a ação trabalhista in...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-05 PP-00997 RTJ VOL-00200-02 PP-00999
PIS/COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso
extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade
jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente
acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal.
PIS/Cofins, ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, §
1º, da Lei nº 9.718/98.
2. Decisão cautelar referendada.
Ementa
PIS/COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso
extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade
jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente
acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal.
PIS/Cofins, ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, §
1º, da Lei nº 9.718/98.
2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00035 EMENT VOL-02225-01 PP-00020
1. Além de não ser o agravo de instrumento o recurso adequado para
se pleitear concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo, tal
pretensão não pode ser atendida porque a instauração da jurisdição
cautelar desta Corte somente é viável, entre outros requisitos, na
hipótese de existir juízo positivo de admissibilidade ou ainda de
haver o provimento do agravo por decisão deste Tribunal, o que não
ocorre nos autos por faltar o requisito do prequestionamento.
2.
Não é admissível recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais
pela decisão recorrida (Súmula STF nº 636).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Além de não ser o agravo de instrumento o recurso adequado para
se pleitear concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo, tal
pretensão não pode ser atendida porque a instauração da jurisdição
cautelar desta Corte somente é viável, entre outros requisitos, na
hipótese de existir juízo positivo de admissibilidade ou ainda de
haver o provimento do agravo por decisão deste Tribunal, o que não
ocorre nos autos por faltar o requisito do prequestionamento.
2.
Não é admissível recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponh...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00047 EMENT VOL-02226-05 PP-00317
1. É pacífica a orientação desta Corte, consolidada por meio da
Súmula STF nº 650, no sentido de que os incisos I e XI do art. 20 da
Constituição Federal não alcançam terras que foram ocupadas por
indígenas no passado remoto, donde a ilegitimidade da União Federal
para figurar como parte em ação de usucapião de imóvel compreendido
no perímetro de antigo aldeamento indígena.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É pacífica a orientação desta Corte, consolidada por meio da
Súmula STF nº 650, no sentido de que os incisos I e XI do art. 20 da
Constituição Federal não alcançam terras que foram ocupadas por
indígenas no passado remoto, donde a ilegitimidade da União Federal
para figurar como parte em ação de usucapião de imóvel compreendido
no perímetro de antigo aldeamento indígena.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00046 EMENT VOL-02226-04 PP-00736
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Cargo. Diferenças de vencimentos como decorrência do
deslocamento de função. Lei municipal nº 4.172/94. Interpretação de
legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Cargo. Diferenças de vencimentos como decorrência do
deslocamento de função. Lei municipal nº 4.172/94. Interpretação de
legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-04 PP-00698
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição Social. COFINS.
Venda de imóveis. Incidência. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição Social. COFINS.
Venda de imóveis. Incidência. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-02 PP-00351 RDDT n. 129, 2006, p. 133-134
PIS/COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA PARCIAL CONCEDIDA AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso
extraordinário. Concessão parcial de efeito suspensivo.
Plausibilidade jurídica de uma das teses postas no recurso
extraordinário, posteriormente acolhida por deliberação do Plenário
deste Supremo Tribunal. PIS/Cofins, ampliação da base de cálculo.
Disciplina do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98.
2. Decisão
cautelar referendada.
Ementa
PIS/COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA PARCIAL CONCEDIDA AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR SUBMETIDA A REFERENDO.
1. Recurso
extraordinário. Concessão parcial de efeito suspensivo.
Plausibilidade jurídica de uma das teses postas no recurso
extraordinário, posteriormente acolhida por deliberação do Plenário
deste Supremo Tribunal. PIS/Cofins, ampliação da base de cálculo.
Disciplina do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98.
2. Decisão
cautelar referendada.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00046 EMENT VOL-02226-01 PP-00011
EMENTA: Recurso em Mandado de Segurança. Policial Rodoviário
Federal. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Validade:
observância das garantias da ampla defesa e do contraditório.
Inviabilidade do mandado de segurança para reexame de toda a matéria
de fato e de provas
Ementa
Recurso em Mandado de Segurança. Policial Rodoviário
Federal. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Validade:
observância das garantias da ampla defesa e do contraditório.
Inviabilidade do mandado de segurança para reexame de toda a matéria
de fato e de provas
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-03 PP-00402
REGIME DE CUMPRIMENTO - REGRESSÃO. A prática de ato infracional
grave, como é o envolvimento em crime, ocorrendo a prisão em
flagrante, bem como o fato de, lograda a saída para tratamento
médico, não se verificar o retorno, implicam a regressão no regime
de cumprimento da pena
Ementa
REGIME DE CUMPRIMENTO - REGRESSÃO. A prática de ato infracional
grave, como é o envolvimento em crime, ocorrendo a prisão em
flagrante, bem como o fato de, lograda a saída para tratamento
médico, não se verificar o retorno, implicam a regressão no regime
de cumprimento da pena
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00562
EMENTA: I. Prescrição: apenas a data efetiva do recebimento da
denúncia - e não a que poderia ter ocorrido se oferecida
anteriormente - influencia a prescrição que, no caso, não se
consumou.
II. Reconhecimento pessoal: validade.
1. Houve
prévia descrição das pessoas que deveriam ser reconhecidas (C.
Penal, art. 226, I), bem como a colocação de outras pessoas ao lado
do paciente (C. Pr.Penal, art. 266, II) e demais co-réus.
2.
Ponderar da suficiência dessa prova para amparar a condenação é
matéria de fato, a cujo reexame não se presta a via sumária e
documental do habeas corpus.
Ementa
I. Prescrição: apenas a data efetiva do recebimento da
denúncia - e não a que poderia ter ocorrido se oferecida
anteriormente - influencia a prescrição que, no caso, não se
consumou.
II. Reconhecimento pessoal: validade.
1. Houve
prévia descrição das pessoas que deveriam ser reconhecidas (C.
Penal, art. 226, I), bem como a colocação de outras pessoas ao lado
do paciente (C. Pr.Penal, art. 266, II) e demais co-réus.
2.
Ponderar da suficiência dessa prova para amparar a condenação é
matéria de fato, a cujo reexame não se presta a via sumária e
documental do habeas corpus.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00557 RTJ VOL-00199-03 PP-01154
HABEAS CORPUS - LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO.
Longe fica de configurar constrangimento ilegal decisão no sentido
do não-conhecimento de habeas, considerado o ataque a ato que
implicou indeferimento de liminar em idêntica medida, quando já se
tem o julgamento, na origem, desta última
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO.
Longe fica de configurar constrangimento ilegal decisão no sentido
do não-conhecimento de habeas, considerado o ataque a ato que
implicou indeferimento de liminar em idêntica medida, quando já se
tem o julgamento, na origem, desta última
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00509 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 394-396