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Jurisprudência

STF AI 521720 AgR-ED-ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração: intuito protelatório: reincidência: elevação do valor da multa aplicada nos anteriores embargos declaratórios, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao seu depósito, nos termos da parte final do parágrafo único do art. 538 do C.Pr.Civil
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-06 PP-01208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 514628 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. A controvérsia relativa à subsistência da penhora, na esfera trabalhista, sobre bem gravado com cédula de crédito rural é matéria de índole infraconstitucional, hipótese de apreciação inviável em sede extraordinária. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00048 EMENT VOL-02226-06 PP-01182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 510994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ofensa constitucional. Caracterização. Recurso conhecido. Deve ser conhecido agravo de instrumento quando a questão de fundo é eminentemente constitucional, mas sem que isso implique consistência do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao art. 41 da Constituição Federal. Inexistência. Empregado público. Aprovação em concurso público e cumprimento do estágio probatório antes da EC 19/98. Estabilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. Faz jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal,...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 497815 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01133
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 494588 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso, interposto equivocadamente perante Tribunal diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão ora agravada. 2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00048 EMENT VOL-02226-06 PP-01107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 193637 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Ato Jurídico Perfeito: não ofende o dispositivo constitucional que o assegura (CF, art.5º, XXVI) a aplicação imediata da MPr 294/91 - convertida na L. 8.177/91 (Plano Collor II) - aos contratos firmados antes da sua edição. Precedente : RE 141.190, Pl., 14.9.2005, Ilmar Galvão
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00011 EMENT VOL-02225-03 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 486127 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Contribuição previdenciária. Retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais ou faturas de prestação de serviço. Constitucionalidade do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.711/98. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imp...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-05 PP-01079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 476945 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de ser inviável a cobrança da Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei 5.641/89, pelo Município de Belo Horizonte, por se tratar de taxa vinculada não somente à coleta domiciliar de lixo, mas, também, à limpeza de logradouros públicos, serviço de caráter universal e indivisível. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00047 EMENT VOL-02226-05 PP-01039
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 462194 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Preliminar argüida pelo ora agravante, relativa à obrigatoriedade de encaminhamento destes autos ao Procurador-Geral da República para o seu conhecimento e a sua manifestação, rejeitada com base no art. 315 do RISTF. 2. Quanto ao mérito, a apreciação do apelo extremo requer o reexame dos fatos e das provas da causa, além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00047 EMENT VOL-02226-05 PP-01012
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 461932 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Agravo conhecido. Deve ser conhecido agravo, quando prequestionada a matéria constitucional, sem que isso implique consistência do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prescrição. Relação de trabalho. Trabalhador rural. Ação trabalhista ajuizada antes do advento da EC nº 28/2000. Redução do prazo. Impossibilidade. Agravo desprovido. Inteligência do art. 7º, XXIX, da CF. Precedentes. Não se reduz o prazo prescricional a ação trabalhista in...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-05 PP-00997 RTJ VOL-00200-02 PP-00999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AC 913 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
Ementa
PIS/COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR SUBMETIDA A REFERENDO. 1. Recurso extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal. PIS/Cofins, ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. 2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00035 EMENT VOL-02225-01 PP-00020
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 454486 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Além de não ser o agravo de instrumento o recurso adequado para se pleitear concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo, tal pretensão não pode ser atendida porque a instauração da jurisdição cautelar desta Corte somente é viável, entre outros requisitos, na hipótese de existir juízo positivo de admissibilidade ou ainda de haver o provimento do agravo por decisão deste Tribunal, o que não ocorre nos autos por faltar o requisito do prequestionamento. 2. Não é admissível recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponh...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00047 EMENT VOL-02226-05 PP-00317
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 437294 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. É pacífica a orientação desta Corte, consolidada por meio da Súmula STF nº 650, no sentido de que os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras que foram ocupadas por indígenas no passado remoto, donde a ilegitimidade da União Federal para figurar como parte em ação de usucapião de imóvel compreendido no perímetro de antigo aldeamento indígena. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00046 EMENT VOL-02226-04 PP-00736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 423818 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Cargo. Diferenças de vencimentos como decorrência do deslocamento de função. Lei municipal nº 4.172/94. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 217869 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição Social. COFINS. Venda de imóveis. Incidência. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-02 PP-00351 RDDT n. 129, 2006, p. 133-134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AC 987 QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
Ementa
PIS/COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA PARCIAL CONCEDIDA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR SUBMETIDA A REFERENDO. 1. Recurso extraordinário. Concessão parcial de efeito suspensivo. Plausibilidade jurídica de uma das teses postas no recurso extraordinário, posteriormente acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal. PIS/Cofins, ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. 2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00046 EMENT VOL-02226-01 PP-00011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RMS 24075 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Recurso em Mandado de Segurança. Policial Rodoviário Federal. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Validade: observância das garantias da ampla defesa e do contraditório. Inviabilidade do mandado de segurança para reexame de toda a matéria de fato e de provas
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-03 PP-00402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 87258 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Ementa
REGIME DE CUMPRIMENTO - REGRESSÃO. A prática de ato infracional grave, como é o envolvimento em crime, ocorrendo a prisão em flagrante, bem como o fato de, lograda a saída para tratamento médico, não se verificar o retorno, implicam a regressão no regime de cumprimento da pena
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00562
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 86783 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
I. Prescrição: apenas a data efetiva do recebimento da denúncia - e não a que poderia ter ocorrido se oferecida anteriormente - influencia a prescrição que, no caso, não se consumou. II. Reconhecimento pessoal: validade. 1. Houve prévia descrição das pessoas que deveriam ser reconhecidas (C. Penal, art. 226, I), bem como a colocação de outras pessoas ao lado do paciente (C. Pr.Penal, art. 266, II) e demais co-réus. 2. Ponderar da suficiência dessa prova para amparar a condenação é matéria de fato, a cujo reexame não se presta a via sumária e documental do habeas corpus.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00557 RTJ VOL-00199-03 PP-01154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 85843 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO. Longe fica de configurar constrangimento ilegal decisão no sentido do não-conhecimento de habeas, considerado o ataque a ato que implicou indeferimento de liminar em idêntica medida, quando já se tem o julgamento, na origem, desta última
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00509 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 394-396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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