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Jurisprudência

STF AI 494465 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do agravo. Deve conhecido agravo, quando prequestionada a matéria constitucional, sem que isso implique consistência do recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Estado de São Paulo. LC nº 546/88. Adicionais da sexta parte. Incidência recíproca. Vedação constitucional. Coisa julgada. Direito adquirido. Inexistência. Agravo desprovido. Não há afronta a coisa julgada nem a direito adquirido, se os servidores públicos optam p...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-05 PP-00975
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 488052 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS. Correção Monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º, I, da CF/88. Agravo regimental improvido. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 491420 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Procuração outorgada ao advogada da parte agravada. Ausência. Não configuração. Conhecimento do agravo. Deve conhecido agravo, quando lhe não falte peça à instrução, sem que isso implique consistência do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Competência legislativa. Município. Edificações. Bancos. Equipamentos de segurança. Portas eletrônicas. Agravo desprovido. Inteligência do art. 30, I, e 192, I, da CF. Precedentes. Os Municípios são competentes para legislar sobre questõ...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-06 PP-01097 RTJ VOL-00203-01 PP-00409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 484406 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Análise do extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, além da análise de cláusulas do contrato social da agravante, hipóteses inviáveis em sede extraordinária pelo óbice das Súmulas STF nºs 279 e 454. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00048 EMENT VOL-02226-05 PP-01074
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 85793 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Decisão judicial: fundamentação estranha à causa do pedido: negativa de prestação jurisdicional. 1. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial do paciente, adotou fundamentação manifestamente impertinente à causa do pedido e ao objeto do recurso, consistentes na soma do "período remido pelo trabalho do sentenciado ao da pena efetivamente cumprida, para todos os efeitos". 2. Constitui denegação da prestação jurisdicional a dissonância entre a causa proposta e a fundamentação de sua decisão judicial. 3. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00232 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 387-390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 459030 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Agravo de instrumento. Negativa de seguimento. Fixação de critério de sucumbência. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido. Não há omissão sobre questão de sucumbência, quando o relator se limita a negar provimento a agravo de instrumento
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-05 PP-00956
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 442626 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários advocatícios. Custas processuais. Sucumbência recíproca. Arbitramento. Agravo regimental não provido. Aplicação do art. 21, do CPC. Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e despesas processuais deverão ser suportados conforme os critérios da norma disposta no art. 21 do CPC. Já quanto ao arbitramento, a questão deve ser dirimida na execução do julgado
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-04 PP-00808
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 84345 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. PENAL TRIBUTÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO DEVIDO (LEI 8.137/1990, ART. 1º, I e II). DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO POR VÍCIO FORMAL E SUBSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Antes da constituição definitiva do crédito tributário, não há justa causa para início da ação penal relativa aos crimes contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990). Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 81.611, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 1...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02226-01 PP-00189 RTFP v. 14, n. 68, 2006, p. 345-348 RET v. 9, n. 49, 2006, p. 77-81 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 508-511
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 465604 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Responsabilidade Civil do Estado. Ato judicial. Ação julgada improcedente. Decisão fundada no exame dos fatos à luz da prova. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso extraordinário contra acórdão que, com base no exame dos fatos à luz da prova, nega responsabilidade civil do Estado por ato judicial. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 534892 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário apresentado intempestivamente, não gozando os agravantes do prazo em dobro para recorrer previsto no art. 191 do CPC, uma vez que a relação jurídica instaurada no Tribunal a quo tinha como litisconsortes apenas os ora recorrentes, que possuem procuradores em comum. 2. O fato de o despacho de inadmissão do apelo extremo não ter acusado sua intempestividade não afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal, desse pressuposto de admissibilidade. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02226-06 PP-01287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 531494 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00034 EMENT VOL-02226-06 PP-01257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 531240 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-06 PP-01251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 520445 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Compensação de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo. LC n. 87, de 1996. Impossibilidade. Violação ao princípio da não-cumulatividade. Inocorrência. Precedente. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00034 EMENT VOL-02226-06 PP-01197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 560798 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Razões destoantes do conteúdo do acórdão recorrido. Aplicação da súmula 284. Agravo regimental não provido. Não se conhece do recurso extraordinário cujas razões sejam destoantes do real conteúdo do aresto recorrido. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, d...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-07 PP-01339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 564079 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição, acórdão que mantém o indeferimento de diligencia probatória tida por desnecessária: precedente. 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame inviável no RE, incidência do princípio da Súmula 636. Ademais, ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-08 PP-01624
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 563203 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Cópia da certidão de intimação do acórdão impugnado. Contra-razões ao recurso interposto. Ausência. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da mot...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-08 PP-01613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 553402 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de telefonia. Discriminação de pulsos telefônicos na fatura. Dever de informação ao consumidor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 2º, 5º, II, LIV e LV, e 22, IV, da...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01459
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 541970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado: incidência da Súmula 282. 2. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração. Os embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes suscitada. 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mu...
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-06 PP-01071
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 511093 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária sobre o valor das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços. Recolhimento em nome de empresa cedente de mão-de-obra. Constitucionalidade do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.711/98. Agravo regimental não provido. Precedente. É constitucional a contribuição previdenciária que prevê a retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços
Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF ADC 12 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18/10/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MEDIDA CAUTELAR. Patente a legitimidade da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB para propor ação declaratória de constitucionalidade. Primeiro, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional. Segundo, porque evidenciado o estreito vínculo objetivo entre as finalidades institucionais da proponente e o conteúdo do ato normativo por ela defendido (inciso IX do art. 103 da CF, com redação dada pela EC 45/04). Ação declaratória que não merece conhecimento qua...
Data do Julgamento : 16/02/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00015 EMENT VOL-02245-01 PP-00001 RTJ VOL-00199-02 PP-00427
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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