EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do
agravo. Deve conhecido agravo, quando prequestionada a matéria
constitucional, sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. Servidor Público. Vencimentos. Vantagem
pecuniária. Estado de São Paulo. LC nº 546/88. Adicionais da sexta
parte. Incidência recíproca. Vedação constitucional. Coisa julgada.
Direito adquirido. Inexistência. Agravo desprovido. Não há afronta
a coisa julgada nem a direito adquirido, se os servidores públicos
optam por outro regime legal remuneratório mais favorável.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do
agravo. Deve conhecido agravo, quando prequestionada a matéria
constitucional, sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. Servidor Público. Vencimentos. Vantagem
pecuniária. Estado de São Paulo. LC nº 546/88. Adicionais da sexta
parte. Incidência recíproca. Vedação constitucional. Coisa julgada.
Direito adquirido. Inexistência. Agravo desprovido. Não há afronta
a coisa julgada nem a direito adquirido, se os servidores públicos
optam p...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-05 PP-00975
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS. Correção
Monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Agravo regimental improvido. Precedentes. É pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, ao
contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos
escriturais excedentes
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS. Correção
Monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Agravo regimental improvido. Precedentes. É pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, ao
contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos
escriturais excedentes
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00954
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Procuração outorgada ao advogada da parte agravada.
Ausência. Não configuração. Conhecimento do agravo. Deve conhecido
agravo, quando lhe não falte peça à instrução, sem que isso implique
consistência do recurso extraordinário.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Competência legislativa.
Município. Edificações. Bancos. Equipamentos de segurança. Portas
eletrônicas. Agravo desprovido. Inteligência do art. 30, I, e 192,
I, da CF. Precedentes. Os Municípios são competentes para legislar
sobre questões que respeite a edificações ou construções realizadas
no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à
exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a
atendimento ao público.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Procuração outorgada ao advogada da parte agravada.
Ausência. Não configuração. Conhecimento do agravo. Deve conhecido
agravo, quando lhe não falte peça à instrução, sem que isso implique
consistência do recurso extraordinário.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Competência legislativa.
Município. Edificações. Bancos. Equipamentos de segurança. Portas
eletrônicas. Agravo desprovido. Inteligência do art. 30, I, e 192,
I, da CF. Precedentes. Os Municípios são competentes para legislar
sobre questõ...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-06 PP-01097 RTJ VOL-00203-01 PP-00409
1. Análise do extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e
das provas da causa, além da análise de cláusulas do contrato social
da agravante, hipóteses inviáveis em sede extraordinária pelo óbice
das Súmulas STF nºs 279 e 454.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e
das provas da causa, além da análise de cláusulas do contrato social
da agravante, hipóteses inviáveis em sede extraordinária pelo óbice
das Súmulas STF nºs 279 e 454.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00048 EMENT VOL-02226-05 PP-01074
EMENTA: Decisão judicial: fundamentação estranha à causa do pedido:
negativa de prestação jurisdicional.
1. Acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial do paciente,
adotou fundamentação manifestamente impertinente à causa do pedido e
ao objeto do recurso, consistentes na soma do "período remido pelo
trabalho do sentenciado ao da pena efetivamente cumprida, para todos
os efeitos".
2. Constitui denegação da prestação jurisdicional a
dissonância entre a causa proposta e a fundamentação de sua decisão
judicial.
3. Habeas corpus deferido.
Ementa
Decisão judicial: fundamentação estranha à causa do pedido:
negativa de prestação jurisdicional.
1. Acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial do paciente,
adotou fundamentação manifestamente impertinente à causa do pedido e
ao objeto do recurso, consistentes na soma do "período remido pelo
trabalho do sentenciado ao da pena efetivamente cumprida, para todos
os efeitos".
2. Constitui denegação da prestação jurisdicional a
dissonância entre a causa proposta e a fundamentação de sua decisão
judicial.
3. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00232 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 387-390
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Agravo de instrumento. Negativa de seguimento. Fixação de
critério de sucumbência. Omissão. Inexistência. Agravo regimental
não provido. Não há omissão sobre questão de sucumbência, quando o
relator se limita a negar provimento a agravo de instrumento
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Agravo de instrumento. Negativa de seguimento. Fixação de
critério de sucumbência. Omissão. Inexistência. Agravo regimental
não provido. Não há omissão sobre questão de sucumbência, quando o
relator se limita a negar provimento a agravo de instrumento
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-05 PP-00956
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários
advocatícios. Custas processuais. Sucumbência recíproca.
Arbitramento. Agravo regimental não provido. Aplicação do art. 21,
do CPC. Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários
advocatícios e despesas processuais deverão ser suportados conforme
os critérios da norma disposta no art. 21 do CPC. Já quanto ao
arbitramento, a questão deve ser dirimida na execução do julgado
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários
advocatícios. Custas processuais. Sucumbência recíproca.
Arbitramento. Agravo regimental não provido. Aplicação do art. 21,
do CPC. Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários
advocatícios e despesas processuais deverão ser suportados conforme
os critérios da norma disposta no art. 21 do CPC. Já quanto ao
arbitramento, a questão deve ser dirimida na execução do julgado
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-04 PP-00808
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PENAL TRIBUTÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO DEVIDO (LEI 8.137/1990,
ART. 1º, I e II). DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO POR VÍCIO FORMAL E
SUBSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA.
Antes da constituição definitiva do crédito
tributário, não há justa causa para início da ação penal relativa
aos crimes contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990).
Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 81.611, rel.
min. Sepúlveda Pertence, DJ 13.05.2005).
A substituição, por novos
lançamentos, dos autos de infração anulados por vício formal não
convalida a ação penal ajuizada antes do lançamento definitivo,
porquanto a constituição do crédito tributário projeta um novo
quadro fático e jurídico para o oferecimento da denúncia.
Durante a
pendência do julgamento de recurso administrativo no âmbito
tributário, não há o início do curso do prazo prescricional (art.
111, I, do Código Penal).
Ordem de habeas-corpus concedida, para
trancamento da ação penal, sem prejuízo do oferecimento de nova
denúncia, com base em crédito tributário definitivamente
constituído.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PENAL TRIBUTÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO DEVIDO (LEI 8.137/1990,
ART. 1º, I e II). DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO POR VÍCIO FORMAL E
SUBSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA.
Antes da constituição definitiva do crédito
tributário, não há justa causa para início da ação penal relativa
aos crimes contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990).
Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 81.611, rel.
min. Sepúlveda Pertence, DJ 1...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02226-01 PP-00189 RTFP v. 14, n. 68, 2006, p. 345-348 RET v. 9, n. 49, 2006, p. 77-81 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 508-511
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade Civil do Estado. Ato judicial. Ação julgada
improcedente. Decisão fundada no exame dos fatos à luz da prova.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso
extraordinário contra acórdão que, com base no exame dos fatos à luz
da prova, nega responsabilidade civil do Estado por ato
judicial.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade Civil do Estado. Ato judicial. Ação julgada
improcedente. Decisão fundada no exame dos fatos à luz da prova.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso
extraordinário contra acórdão que, com base no exame dos fatos à luz
da prova, nega responsabilidade civil do Estado por ato
judicial.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00926
1. Recurso extraordinário apresentado intempestivamente, não
gozando os agravantes do prazo em dobro para recorrer previsto no
art. 191 do CPC, uma vez que a relação jurídica instaurada no
Tribunal a quo tinha como litisconsortes apenas os ora recorrentes,
que possuem procuradores em comum.
2. O fato de o despacho de
inadmissão do apelo extremo não ter acusado sua intempestividade não
afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal, desse pressuposto
de admissibilidade.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário apresentado intempestivamente, não
gozando os agravantes do prazo em dobro para recorrer previsto no
art. 191 do CPC, uma vez que a relação jurídica instaurada no
Tribunal a quo tinha como litisconsortes apenas os ora recorrentes,
que possuem procuradores em comum.
2. O fato de o despacho de
inadmissão do apelo extremo não ter acusado sua intempestividade não
afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal, desse pressuposto
de admissibilidade.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02226-06 PP-01287
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos
de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00034 EMENT VOL-02226-06 PP-01257
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-06 PP-01251
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado
a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
3. Decisão em consonância com a
jurisprudência desta Corte. Compensação de créditos de ICMS
resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo. LC n.
87, de 1996. Impossibilidade. Violação ao princípio da
não-cumulatividade. Inocorrência. Precedente.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado
a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
3. Decisão em consonância com a
jurisprudência desta Corte. Compensação de créditos de ICMS
resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo. LC n.
87, de 1996. Impossibilidade. Violação ao princípio da
não-cumulatividade. Inocorrência. Precedente.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00034 EMENT VOL-02226-06 PP-01197
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Razões
destoantes do conteúdo do acórdão recorrido. Aplicação da súmula
284. Agravo regimental não provido. Não se conhece do recurso
extraordinário cujas razões sejam destoantes do real conteúdo do
aresto recorrido.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Razões
destoantes do conteúdo do acórdão recorrido. Aplicação da súmula
284. Agravo regimental não provido. Não se conhece do recurso
extraordinário cujas razões sejam destoantes do real conteúdo do
aresto recorrido.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-07 PP-01339
EMENTA: 1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligencia probatória tida
por desnecessária: precedente.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE, incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário.
Ementa
1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligencia probatória tida
por desnecessária: precedente.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE, incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-08 PP-01624
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Cópia da certidão de intimação do acórdão
impugnado. Contra-razões ao recurso interposto. Ausência.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se dependentes
de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa.
3. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Cópia da certidão de intimação do acórdão
impugnado. Contra-razões ao recurso interposto. Ausência.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da mot...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-08 PP-01613
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
telefonia. Discriminação de pulsos telefônicos na fatura. Dever de
informação ao consumidor. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 2º, 5º, II, LIV e
LV, e 22, IV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
telefonia. Discriminação de pulsos telefônicos na fatura. Dever de
informação ao consumidor. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 2º, 5º, II, LIV e
LV, e 22, IV, da...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01459
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado:
incidência da Súmula 282.
2. Recurso extraordinário:
prequestionamento e embargos de declaração.
Os embargos
declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a
decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes suscitada.
3. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
4. Agravo regimental: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado:
incidência da Súmula 282.
2. Recurso extraordinário:
prequestionamento e embargos de declaração.
Os embargos
declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a
decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes suscitada.
3. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mu...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-06 PP-01071
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição
previdenciária sobre o valor das notas fiscais ou faturas de
prestação de serviços. Recolhimento em nome de empresa cedente de
mão-de-obra. Constitucionalidade do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com
a redação da Lei nº 9.711/98. Agravo regimental não provido.
Precedente. É constitucional a contribuição previdenciária que prevê
a retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais ou faturas de
prestação de serviços
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição
previdenciária sobre o valor das notas fiscais ou faturas de
prestação de serviços. Recolhimento em nome de empresa cedente de
mão-de-obra. Constitucionalidade do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com
a redação da Lei nº 9.711/98. Agravo regimental não provido.
Precedente. É constitucional a contribuição previdenciária que prevê
a retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais ou faturas de
prestação de serviços
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01177
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL
DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18/10/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
MEDIDA CAUTELAR.
Patente a legitimidade da Associação dos
Magistrados do Brasil - AMB para propor ação declaratória de
constitucionalidade. Primeiro, por se tratar de entidade de classe
de âmbito nacional. Segundo, porque evidenciado o estreito vínculo
objetivo entre as finalidades institucionais da proponente e o
conteúdo do ato normativo por ela defendido (inciso IX do art. 103
da CF, com redação dada pela EC 45/04).
Ação declaratória que não
merece conhecimento quanto ao art. 3º da resolução, porquanto, em
06/12/05, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº
09/05, alterando substancialmente a de nº 07/2005.
A Resolução nº
07/05 do CNJ reveste-se dos atributos da generalidade (os
dispositivos dela constantes veiculam normas proibitivas de ações
administrativas de logo padronizadas), impessoalidade (ausência de
indicação nominal ou patronímica de quem quer que seja) e
abstratividade (trata-se de um modelo normativo com âmbito temporal
de vigência em aberto, pois claramente vocacionado para renovar de
forma contínua o liame que prende suas hipóteses de incidência aos
respectivos mandamentos).
A Resolução nº 07/05 se dota, ainda, de
caráter normativo primário, dado que arranca diretamente do § 4º do
art. 103-B da Carta-cidadã e tem como finalidade debulhar os
próprios conteúdos lógicos dos princípios constitucionais de
centrada regência de toda a atividade administrativa do Estado,
especialmente o da impessoalidade, o da eficiência, o da igualdade e
o da moralidade.
O ato normativo que se faz de objeto desta ação
declaratória densifica apropriadamente os quatro citados princípios
do art. 37 da Constituição Federal, razão por que não há antinomia
de conteúdos na comparação dos comandos que se veiculam pelos dois
modelos normativos: o constitucional e o infraconstitucional. Logo,
o Conselho Nacional de Justiça fez adequado uso da competência que
lhe conferiu a Carta de Outubro, após a Emenda 45/04.
Noutro giro,
os condicionamentos impostos pela Resolução em foco não atentam
contra a liberdade de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e
funções de confiança (incisos II e V do art. 37). Isto porque a
interpretação dos mencionados incisos não pode se desapegar dos
princípios que se veiculam pelo caput do mesmo art. 37. Donde o
juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ são,
no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas pela
Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da
impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. É
dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa
tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado. Não se
trata, então, de discriminar o Poder Judiciário perante os outros
dois Poderes Orgânicos do Estado, sob a equivocada proposição de que
o Poder Executivo e o Poder Legislativo estariam inteiramente
libertos de peias jurídicas para prover seus cargos em comissão e
funções de confiança, naquelas situações em que os respectivos
ocupantes não hajam ingressado na atividade estatal por meio de
concurso público.
O modelo normativo em exame não é suscetível de
ofender a pureza do princípio da separação dos Poderes e até mesmo
do princípio federativo. Primeiro, pela consideração de que o CNJ
não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a
submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois; segundo,
porque ele, Poder Judiciário, tem uma singular compostura de âmbito
nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado
de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos
Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é
menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização
aos princípios "estabelecidos" por ela, Carta Maior, neles incluídos
os constantes do art. 37, cabeça.
Medida liminar deferida para,
com efeito vinculante: a) emprestar interpretação conforme para
incluir o termo "chefia" nos inciso II, III, IV, V do artigo 2° do
ato normativo em foco b) suspender, até o exame de mérito desta ADC,
o julgamento dos processos que tenham por objeto questionar a
constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de
Justiça; c) obstar que juízes e Tribunais venham a proferir
decisões que impeçam ou afastem a aplicabilidade da mesma Resolução
nº 07/2005, do CNJ e d) suspender, com eficácia ex tunc, os efeitos
daquelas decisões que, já proferidas, determinaram o afastamento da
sobredita aplicação.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL
DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18/10/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
MEDIDA CAUTELAR.
Patente a legitimidade da Associação dos
Magistrados do Brasil - AMB para propor ação declaratória de
constitucionalidade. Primeiro, por se tratar de entidade de classe
de âmbito nacional. Segundo, porque evidenciado o estreito vínculo
objetivo entre as finalidades institucionais da proponente e o
conteúdo do ato normativo por ela defendido (inciso IX do art. 103
da CF, com redação dada pela EC 45/04).
Ação declaratória que não
merece conhecimento qua...
Data do Julgamento:16/02/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00015 EMENT VOL-02245-01 PP-00001 RTJ VOL-00199-02 PP-00427