EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI CATARINENSE
Nº 9.503/94. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO. BASE DE
CÁLCULO NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. OFENSA AO INCISO IV DO ART.
7O DA MAGNA CARTA.
A vinculação de determinada gratificação ao
valor do salário mínimo viola o inciso IV do art. 7o da Constituição
Republicana.
Inconstitucionalidade do § 6o do art. 1o da Lei nº
9.503/94, do Estado de Santa Catarina, declarada pelo Plenário no
julgamento do RE 426.059, Relator o Ministro Gilmar Mendes.
Agravo
Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI CATARINENSE
Nº 9.503/94. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO. BASE DE
CÁLCULO NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. OFENSA AO INCISO IV DO ART.
7O DA MAGNA CARTA.
A vinculação de determinada gratificação ao
valor do salário mínimo viola o inciso IV do art. 7o da Constituição
Republicana.
Inconstitucionalidade do § 6o do art. 1o da Lei nº
9.503/94, do Estado de Santa Catarina, declarada pelo Plenário no
julgamento do RE 426.059, Relator o Ministro Gilmar Mendes.
Agravo
Regimental desprovido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00049 EMENT VOL-02238-03 PP-00577
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI
8.112/90. PENALIDADES.
1. Desde que se justifique a imposição
de pena mais grave, nos casos de inobservância de dever funcional, é
cabível a pena de suspensão (art. 129 da Lei 8.112/90).
2. Decisão
fundamentada de autoridade administrativa que avaliou a falta
cometida.
3. Recurso improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI
8.112/90. PENALIDADES.
1. Desde que se justifique a imposição
de pena mais grave, nos casos de inobservância de dever funcional, é
cabível a pena de suspensão (art. 129 da Lei 8.112/90).
2. Decisão
fundamentada de autoridade administrativa que avaliou a falta
cometida.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-01 PP-00079 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 163-166 RNDJ v. 6, n. 78, 2006, p. 80-81
EMENTA: AUSÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CÓPIA DO INTEIRO
TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Peça essencial, nos termos do § 1º do
art. 544 do CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as
peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AUSÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CÓPIA DO INTEIRO
TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Peça essencial, nos termos do § 1º do
art. 544 do CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as
peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00012 EMENT VOL-02231-07 PP-01376
PROCESSO PENAL - INSTRUÇÃO - CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO.
Verificado o excesso de prazo, impõe-se a expedição de alvará de
soltura, cumprindo ao Estado aparelhar-se para proceder ao
julgamento das ações em tempo razoável. A circunstância de o réu
haver deixado o distrito da culpa, vindo posteriormente a ser
capturado, não mitiga o excesso, tendo em conta o período de
custódia anterior
Ementa
PROCESSO PENAL - INSTRUÇÃO - CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO.
Verificado o excesso de prazo, impõe-se a expedição de alvará de
soltura, cumprindo ao Estado aparelhar-se para proceder ao
julgamento das ações em tempo razoável. A circunstância de o réu
haver deixado o distrito da culpa, vindo posteriormente a ser
capturado, não mitiga o excesso, tendo em conta o período de
custódia anterior
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-02 PP-00237
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para julgamento de habeas não alcança ato de tribunal de justiça.
HABEAS CORPUS - BALIZAS OBJETIVAS. As balizas do habeas corpus,
consideradas as causas de pedir, hão de guardar sintonia com o ato
apontado como de constrangimento.
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO -
PRISÃO - NOVO TÍTULO. O surgimento de novo título a respaldar a
custódia torna superada a impetração anterior.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para julgamento de habeas não alcança ato de tribunal de justiça.
HABEAS CORPUS - BALIZAS OBJETIVAS. As balizas do habeas corpus,
consideradas as causas de pedir, hão de guardar sintonia com o ato
apontado como de constrangimento.
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO -
PRISÃO - NOVO TÍTULO. O surgimento de novo título a respaldar a
custódia torna superada a impetração anterior.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-02 PP-00304
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA
SÚMULA 279. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE NÃO ATACADO.
ÓBICE DA SÚMULA 283. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO REGIMENTAL DOS
FUNDAMENTOS NOS QUAIS SE ACENTOU A DECISÃO AGRAVADA.
para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se no fato de que a análise da ofensa, se existente,
implicaria reexame dos fatos e provas que fundamentaram as
conclusões da decisão recorrida, o que atrairia o óbice da Súmula
279 desta Corte. Fundamentou-se, também, na existência de fundamento
suficiente na decisão do Tribunal a quo não impugnado pela parte
agravante, incidindo, nesse ponto, o óbice contido na Súmula
283-STF, fundamentos esses que não foram impugnados pela parte
agravante, o que inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA
SÚMULA 279. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE NÃO ATACADO.
ÓBICE DA SÚMULA 283. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO REGIMENTAL DOS
FUNDAMENTOS NOS QUAIS SE ACENTOU A DECISÃO AGRAVADA.
para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se no fato de que a análise da ofensa, se existente,
implicaria reexame dos fatos e provas que fundamentaram as
conclusões da decisão recorrida, o que atrairia o óbice da Súmula
279 desta Corte. Fundamentou-se, também, na existência de fundamento
suficiente na decisão do Tr...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00039 EMENT VOL-02230-10 PP-01977
EMENTA: 1. Servidor público: salário mínimo.
É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que a garantia do art. 7º, IV, da Constituição
Federal, se refere à remuneração e não ao salário-base.
Precedentes.
2. Salário complessivo: matéria não ventilada nas
decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não objeto da decisão impugnada.
Ementa
1. Servidor público: salário mínimo.
É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que a garantia do art. 7º, IV, da Constituição
Federal, se refere à remuneração e não ao salário-base.
Precedentes.
2. Salário complessivo: matéria não ventilada nas
decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não objeto da decisão impugnada.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02230-09 PP-01734
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE
SUBSTABELECEU PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL.
Agravo não conhecido.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE
SUBSTABELECEU PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-11 PP-02072
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM ATRASO. IGP-DI. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE UTILIZOU COMO RAZÃO DE DECIDIR, EXCLUSIVAMENTE, A
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL.
Caso em que eventual
ofensa à Lei das leis ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que
não autoriza a abertura da via extraordinária.
De outra parte, o
apelo extremo carece do indispensável prequestionamento (Súmulas 282
e 356 desta colenda Corte).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM ATRASO. IGP-DI. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE UTILIZOU COMO RAZÃO DE DECIDIR, EXCLUSIVAMENTE, A
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL.
Caso em que eventual
ofensa à Lei das leis ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que
não autoriza a abertura da via extraordinária.
De outra parte, o
apelo extremo carece do indispensável prequestionamento (Súmulas 282
e 356 desta colenda Corte).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00048 EMENT VOL-02238-03 PP-00476
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 5º, II e LV, 21, XI, e 22, IV,
da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 5º, II e LV, 21, XI, e 22, IV,
da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02230-09 PP-01650
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS.
Creditamento. Bens do ativo fixo. Decisão agravada. Reconsideração.
Agravo Regimental provido. Deve ser conhecido recurso extraordinário
indeferido por erro material.
2. RECURSO.Extraordinário. ICMS.
Crédito. Aproveitamento. Crédito presumido e entrada de insumos.
Indmissibilidade. Interpretação de normas locais. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da Súmula 280. Agravo provido.
Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de
ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS.
Creditamento. Bens do ativo fixo. Decisão agravada. Reconsideração.
Agravo Regimental provido. Deve ser conhecido recurso extraordinário
indeferido por erro material.
2. RECURSO.Extraordinário. ICMS.
Crédito. Aproveitamento. Crédito presumido e entrada de insumos.
Indmissibilidade. Interpretação de normas locais. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da Súmula 280. Agravo provido.
Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de
ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02230-07 PP-01321
E M E N T A: EXTENSÃO, AOS SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL, INSTITUÍDA PELA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 874/2000 - CONTROVÉRSIA LIMITADA À
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA COLENDA SEGUNDA TURMA DO STF - RECURSO
IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: EXTENSÃO, AOS SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL, INSTITUÍDA PELA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 874/2000 - CONTROVÉRSIA LIMITADA À
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA COLENDA SEGUNDA TURMA DO STF - RECURSO
IMPROVIDO
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00030 EMENT VOL-02234-06 PP-01208
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL DE QUE O PROCESSO DO PACIENTE PELO CRIME DE ESTUPRO,
PERANTE A VARA DA AUDITORIA MILITAR, CONFIGURA CASO DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.
Instituída a Justiça Militar no
estado de Rondônia, ao Juiz auditor militar foi conferida, por lei,
ambivalência funcional. Pelo que não há irregularidade no julgamento
do feito pelo Juiz que atua ora como auditor, integrando o Conselho
da Justiça Militar, ora como Juiz de Direito de uma determinada
vara.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL DE QUE O PROCESSO DO PACIENTE PELO CRIME DE ESTUPRO,
PERANTE A VARA DA AUDITORIA MILITAR, CONFIGURA CASO DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.
Instituída a Justiça Militar no
estado de Rondônia, ao Juiz auditor militar foi conferida, por lei,
ambivalência funcional. Pelo que não há irregularidade no julgamento
do feito pelo Juiz que atua ora como auditor, integrando o Conselho
da Justiça Militar, ora como Juiz de Direito de uma determinada
vara.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02239-01 PP-00190
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. FATO
GERADOR. OFENSA INDIRETA.
A controvérsia a propósito do fato
gerador da COFINS está circunscrita à legislação
infraconstitucional. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. FATO
GERADOR. OFENSA INDIRETA.
A controvérsia a propósito do fato
gerador da COFINS está circunscrita à legislação
infraconstitucional. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02231-04 PP-00782
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS. LEI ESTADUAL Nº 7.672/1982.
ILEGITIMIDADE DE SUA COBRANÇA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL
20/1998.
É inconstitucional a cobrança, após o advento da EC
20/1998, de contribuição previdenciária sobre os proventos de
inativos e pensionistas, conforme jurisprudência firmada neste
Supremo Tribunal Federal.
Essa orientação aplica-se até o advento
da Emenda Constitucional 41/2003, cujo art. 4º foi declarado
constitucional por esta Corte, no julgamento das ADIs 3105 e
3128.
Restituição do valor das contribuições descontadas na
vigência da Emenda Constitucional 20/1998.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS. LEI ESTADUAL Nº 7.672/1982.
ILEGITIMIDADE DE SUA COBRANÇA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL
20/1998.
É inconstitucional a cobrança, após o advento da EC
20/1998, de contribuição previdenciária sobre os proventos de
inativos e pensionistas, conforme jurisprudência firmada neste
Supremo Tribunal Federal.
Essa orientação aplica-se até o advento
da Emenda Constitucional 41/2003, cujo art. 4º foi declarado
constitucional por esta Corte, no julgamento das ADIs 3105 e
3128.
Restituição do valor das contribu...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00742 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 133-135
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RAZÕES DE
RECORRER. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PRECEITO DE DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando
a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia. Súmula n. 284/STF.
2. A controvérsia não prescinde
do exame e da aplicação de preceito de direito local. Súmula n.
280/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RAZÕES DE
RECORRER. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PRECEITO DE DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando
a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia. Súmula n. 284/STF.
2. A controvérsia não prescinde
do exame e da aplicação de preceito de direito local. Súmula n.
280/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02231-04 PP-00730
EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ARESTO IMPUGNADO. RECURSO PROTELATÓRIO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ARESTO IMPUGNADO. RECURSO PROTELATÓRIO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-04 PP-00629 RTJ VOL-00207-02 PP-00808
EMENTA: JUROS MORATÓRIOS. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NA ALÍNEA "B" DO
INCISO III DO ART. 102 DA MAGNA CARTA. ALEGADA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1O-F DA LEI Nº 9.494/97.
INEXISTÊNCIA.
No caso, o colegiado de origem não se manifestou
sobre a constitucionalidade de nenhum dispositivo. Em boa verdade,
do aresto impugnado não consta uma única menção ao referido art.
1o-F da Lei nº 9.494/97. Também não houve nenhum debate acerca dos
juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública, nem mesmo em sede de
embargos declaratórios.
Incidem, portanto, no caso, as Súmulas 282
e 356 do STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
JUROS MORATÓRIOS. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NA ALÍNEA "B" DO
INCISO III DO ART. 102 DA MAGNA CARTA. ALEGADA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1O-F DA LEI Nº 9.494/97.
INEXISTÊNCIA.
No caso, o colegiado de origem não se manifestou
sobre a constitucionalidade de nenhum dispositivo. Em boa verdade,
do aresto impugnado não consta uma única menção ao referido art.
1o-F da Lei nº 9.494/97. Também não houve nenhum debate acerca dos
juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública, nem mesmo em sede de
embargos declaratórios.
Incidem, portanto, no caso, as Súmulas 282
e 356 do STF.
Agravo regimen...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02231-08 PP-01550
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Decisão agravada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante
a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Decisão agravada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal cond...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-06 PP-01060
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
ADMINISTRATIVO. DIREITO DO TRABALHO. JUIZ CLASSISTA. AFASTAMENTO
LIMINAR DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PELO RELATOR DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 61,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.784/99. INTERPRETAÇÃO EM CONJUNTO COM
O PRECEITO DO ART. 663, § 2º, DA CLT. DIREITO DO TRABALHO.
EQUIPARAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS AOS MAGISTRADOS TOGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PERCEBIDOS ENQUANTO INVESTIDO DAS FUNÇÕES DE MAGISTRADO CLASSISTA.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR SOCIAL DO TRABALHO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA
ADMINISTRAÇÃO. ART. 1º, IV, E ART. 170, DA CB/88. DECISÃO EXTRA
PETITA. NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O poder geral de
cautela alcança as decisões administrativas. Embora o preceito do
art. 662, § 3º, da CLT determine que as impugnações à investidura
dos juízes classistas sejam recebidas no efeito meramente
devolutivo, o preceito do art. 61, parágrafo único, da Lei n.
9.784/99 --- aplicável ao processo administrativo no âmbito do Poder
Judiciário [art. 1º, § 1º] --- permite que, em determinadas
hipóteses, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta
reparação, a autoridade recorrida ou imediatamente superior, de
ofício ou a pedido, dê efeito suspensivo ao recurso.
2. Os
representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda que ostentem
títulos privativos da magistratura e exerçam função jurisdicional
nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e nem se
submetem ao regime jurídico-constitucional e legal aplicável aos
magistrados togados. Precedente [MS n. 21.466, Relator o Ministro
CELSO DE MELLO, DJ 06.05.94].
3. A má-fé do candidato à vaga de
juiz classista resta configurada quando viola preceito constante dos
atos constitutivos do sindicato e declara falsamente, em nome da
entidade sindical, o cumprimento de todas as disposições legais e
estatutárias para a formação de lista enviada ao Tribunal Regional
do Trabalho - TRT.
4. O trabalho consubstancia valor social
constitucionalmente protegido [art. 1º, IV e 170, da CB/88], que
sobreleva o direito do recorrente a perceber remuneração pelos
serviços prestados até o seu afastamento liminar. Entendimento
contrário implica sufragar o enriquecimento ilícito da
Administração.
5. A decisão judicial extra petita gera nulidade da
ordem no ponto em que excede o pedido deduzido pela
parte.
6. Recurso ordinário parcialmente provido, para tornar
inexigível a ordem do Tribunal Superior do Trabalho - TST no ponto
em que determina a devolução dos valores recebidos pelo recorrente a
título de remuneração pelo exercício da função de magistrado
classista entre 04.05.98 e 08.08.2000.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
ADMINISTRATIVO. DIREITO DO TRABALHO. JUIZ CLASSISTA. AFASTAMENTO
LIMINAR DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PELO RELATOR DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 61,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.784/99. INTERPRETAÇÃO EM CONJUNTO COM
O PRECEITO DO ART. 663, § 2º, DA CLT. DIREITO DO TRABALHO.
EQUIPARAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS AOS MAGISTRADOS TOGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PERCEBIDOS ENQUANTO INVESTIDO DAS FUNÇÕES DE MAGISTRADO CLASSISTA.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR SOCIAL DO TRABALHO....
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00019 EMENT VOL-02227-01 PP-00211