EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido com base em
fundamentos constitucional e infraconstitucional (Lei no 8.080, de
1990 e artigos 30, VII, 195, § 10 e 199, § 1o, da CF). Fundamento
infraconstitucional não impugnado na instância competente.
Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido com base em
fundamentos constitucional e infraconstitucional (Lei no 8.080, de
1990 e artigos 30, VII, 195, § 10 e 199, § 1o, da CF). Fundamento
infraconstitucional não impugnado na instância competente.
Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-03 PP-00500 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 235-240
EMENTA: Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à definição da base de cálculo para a incidência de
gratificação a que fazem jus os recorridos decidida à luz de
legislação local, cujo reexame é inviável no RE: incidência da
Súmula 280. Precedentes
Ementa
Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à definição da base de cálculo para a incidência de
gratificação a que fazem jus os recorridos decidida à luz de
legislação local, cujo reexame é inviável no RE: incidência da
Súmula 280. Precedentes
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-04 PP-00616
EMENTA: Estabilidade sindical provisória (CF, art. 8ª, VIII):
reconhecimento da garantia a servidora pública municipal no
exercício de cargo de dirigente sindical, não condicionada ao
registro do sindicato respectivo no Ministério do Trabalho, nem que
a servidora goze de estabilidade funcional: precedentes (RE 205.107,
Pl., Pertence, DJ 25.9.98; RE 227.635-AgR, 2ª T., Néri, DJ 2.4.2004)
Ementa
Estabilidade sindical provisória (CF, art. 8ª, VIII):
reconhecimento da garantia a servidora pública municipal no
exercício de cargo de dirigente sindical, não condicionada ao
registro do sindicato respectivo no Ministério do Trabalho, nem que
a servidora goze de estabilidade funcional: precedentes (RE 205.107,
Pl., Pertence, DJ 25.9.98; RE 227.635-AgR, 2ª T., Néri, DJ 2.4.2004)
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02225-03 PP-00559 RTJ VOL-00199-03 PP-01208 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 187-190 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 208-212
EMENTA 1.Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, para decidir pela invalidade da declaração de desnecessidade de
cargo público municipal por decreto do Executivo, baseou-se em
fundamento suficiente à sua manutenção - existência de lei local
(LC 001, de 4.12.1990, do Município de Taubaté), que exige a prévia
autorização legislativa - não atacado no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 283.
2.Não aplicação ao caso da orientação
firmada pelo Supremo Tribunal a partir do julgamento do MS 21.255,
Marco Aurélio, RTJ 173/794, que entendeu não ser exigível a edição
de lei ordinária para reger a extinção do cargo ou a declaração de
sua desnecessidade, dado que nesse precedente nada se adiantou
quanto à validade ou não de lei municipal que viesse a
exigi-la.
3.Ademais, não é o recurso extraordinário a via
adequada a suscitar originariamente a inconstitucionalidade da lei
local aplicada ao caso, se, no Tribunal a quo, não foi ela aventada,
sequer mediante embargos de declaração.
Ementa
EMENTA 1.Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, para decidir pela invalidade da declaração de desnecessidade de
cargo público municipal por decreto do Executivo, baseou-se em
fundamento suficiente à sua manutenção - existência de lei local
(LC 001, de 4.12.1990, do Município de Taubaté), que exige a prévia
autorização legislativa - não atacado no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 283.
2.Não aplicação ao caso da orientação
firmada pelo Supremo Tribunal a partir do julgamento do MS 21.255,
Marco Aurélio, RTJ 173/794, que entendeu não ser exigível a edição
de l...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00583 RTJ VOL-00199-03 PP-01204 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 202-208
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXPRESSÕES INJURIOSAS PROFERIDAS POR
ADVOGADO NA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMUNIDADE MATERIAL.
1. O artigo 7º,
§ 2º da Lei n. 8.906/2004, deu concreção ao preceito veiculado pelo
artigo 133 da Constituição do Brasil, assegurando ao advogado a
inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da
profissão.
2. No caso concreto, é fora de dúvida que as expressões
tidas por injuriosas foram proferidas no estrito âmbito de
discussão da causa, em petição de alegações finais pela qual o
paciente manifestou indignação com o procedimento judicial praticado
à margem da lei.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXPRESSÕES INJURIOSAS PROFERIDAS POR
ADVOGADO NA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMUNIDADE MATERIAL.
1. O artigo 7º,
§ 2º da Lei n. 8.906/2004, deu concreção ao preceito veiculado pelo
artigo 133 da Constituição do Brasil, assegurando ao advogado a
inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da
profissão.
2. No caso concreto, é fora de dúvida que as expressões
tidas por injuriosas foram proferidas no estrito âmbito de
discussão da causa, em petição de alegações finais pela qual o
paciente manifestou indignação com o procedimento judicial praticado
à margem da l...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02224-02 PP-00367 RTJ VOL-00199-03 PP-01176 RDDP n. 38, 2006, p. 123-125
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. Os indícios da autoria e da materialidade
do crime, quando acompanhados da necessidade de se garantir a ordem
pública e de assegurar a aplicação da lei, e sendo conveniente para
a instrução criminal, constituem motivos suficientes para a prisão
preventiva. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, como a
residência fixa e a ocupação lícita, não são suficientes para
afastar a necessidade da custódia provisória. 4. A fundamentação da
decisão que decreta a prisão preventiva não precisa ser exaustiva,
bastando que sejam analisados, ainda que de forma sucinta, os
requisitos justificadores da segregação cautelar. Precedentes. 5.
Ordem de habeas corpus a que se nega provimento
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. Os indícios da autoria e da materialidade
do crime, quando acompanhados da necessidade de se garantir a ordem
pública e de assegurar a aplicação da lei, e sendo conveniente para
a instrução criminal, constituem motivos suficientes para a prisão
preventiva. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, como a
residência fixa e a ocupação lícita, não são suficientes para
afastar a necessidade da custódia provisória. 4. A fundamentação da
decisão que...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02224-02 PP-00267
CRIME MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CALÚNIA.
1. Versões
conflitantes a respeito de incidente que poderá caracterizar crime
de lesão corporal dolosa (CPM, art. 209) ou calúnia (CPM, art. 2l4)
ou até mesmo denunciação caluniosa ou falsa comunicação de crime
(CPM, arts. 343 e 344). Controvérsia que há de ser dirimida durante
a instrução penal, nada justificando o antecipado trancamento da
ação penal.
2. HC indeferido.
Ementa
CRIME MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CALÚNIA.
1. Versões
conflitantes a respeito de incidente que poderá caracterizar crime
de lesão corporal dolosa (CPM, art. 209) ou calúnia (CPM, art. 2l4)
ou até mesmo denunciação caluniosa ou falsa comunicação de crime
(CPM, arts. 343 e 344). Controvérsia que há de ser dirimida durante
a instrução penal, nada justificando o antecipado trancamento da
ação penal.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02224-02 PP-00253
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Cuidando-se de ação penal pública
condicionada por crime de difamação praticado contra servidora
pública (magistrada) em razão da função, o trancamento da ação penal
em habeas corpus legitima o assistente da acusação, regularmente
admitido, a interpor embargos de declaração.
Rejeição dos embargos
pela inexistência de seus requisitos (CPP, art. 619).
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Cuidando-se de ação penal pública
condicionada por crime de difamação praticado contra servidora
pública (magistrada) em razão da função, o trancamento da ação penal
em habeas corpus legitima o assistente da acusação, regularmente
admitido, a interpor embargos de declaração.
Rejeição dos embargos
pela inexistência de seus requisitos (CPP, art. 619).
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-01 PP-00198
1. Apreciação do extraordinário que requer a análise de normas
estaduais, para se concluir pela inaplicabilidade do art. 40, § 7º,
da Constituição, na espécie dos autos.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer a análise de normas
estaduais, para se concluir pela inaplicabilidade do art. 40, § 7º,
da Constituição, na espécie dos autos.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00051 EMENT VOL-02224-06 PP-01293
Ementa: 1. Habeas Corpus. 2. Processual Penal. 03. Tráfico ilícito
de entorpecentes. 4. Alegação de excesso de prazo da prisão
preventiva. 5. Constrangimento ilegal não-caracterizado pelo fato de
a demora processual ser imputada à defesa. 6. Alegação de nulidade
por não-observância do rito do art. 38 da Lei no 10.409/02. 7.
Inexistência de prejuízo. 8. O dano que gera nulidade deve ser
concreto e oportunamente demonstrado em cada situação. 9.
Precedentes. 10. Ordem denegada
Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Processual Penal. 03. Tráfico ilícito
de entorpecentes. 4. Alegação de excesso de prazo da prisão
preventiva. 5. Constrangimento ilegal não-caracterizado pelo fato de
a demora processual ser imputada à defesa. 6. Alegação de nulidade
por não-observância do rito do art. 38 da Lei no 10.409/02. 7.
Inexistência de prejuízo. 8. O dano que gera nulidade deve ser
concreto e oportunamente demonstrado em cada situação. 9.
Precedentes. 10. Ordem denegada
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-02 PP-00247 RTJ VOL-00205-01 PP-00252 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 463-470
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00039 EMENT VOL-02225-07 PP-01350
EMENTA: 1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE: incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados (Súmula 282).
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do
C.Pr.Civil.
Ementa
1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE: incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados (Súmula 282).
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação de multa, nos termos d...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-07 PP-01310
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO. AMPLA
DEFESA. PRODUÇÃO. PROVAS.
O acórdão que mantém o indeferimento de
diligência probatória tida por desnecessária não ofende o artigo 5º,
LV, da Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO. AMPLA
DEFESA. PRODUÇÃO. PROVAS.
O acórdão que mantém o indeferimento de
diligência probatória tida por desnecessária não ofende o artigo 5º,
LV, da Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-06 PP-01130
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decisão
agravada. Interposição pelo vencedor. Falta de interesse recursal.
Agravo não conhecido. Não se conhece de agravo regimental, quando
falte interesse recursal à parte agravante.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decisão
agravada. Interposição pelo vencedor. Falta de interesse recursal.
Agravo não conhecido. Não se conhece de agravo regimental, quando
falte interesse recursal à parte agravante.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agr...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-06 PP-01098
EMENTA: ADMINITRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO.
APOSENTADORIA. LEI 8.647/1993. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.
O sistema
previdenciário dos ocupantes de cargos comissionados foi regulado
pela lei 8.647/1993. Posteriormente, com a Emenda Constitucional
20/1998, o art. 40, § 13 da Constituição Federal determinou a
filiação obrigatória dos servidores sem vínculo efetivo ao Regime
Geral de Previdência.
Como os detentores de cargos
comissionados desempenham função pública a título precário, sua
situação é incompatível com o gozo de quaisquer benefícios que
lhes confira vínculo de caráter permanente, como é o caso da
aposentadoria.
Inadmissível, ainda, o entendimento segundo o
qual, à míngua de previsão legal, não se deva exigir o
preenchimento de requisito algum para a fruição da aposentadoria
por parte daqueles que desempenham a função pública a título
precário, ao passo que, para os que mantêm vínculo efetivo com a
Administração, exige-se o efetivo exercício no cargo por cinco
anos ininterruptos ou dez intercalados (art. 193 da Lei
8.112/1990).
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
ADMINITRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO.
APOSENTADORIA. LEI 8.647/1993. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.
O sistema
previdenciário dos ocupantes de cargos comissionados foi regulado
pela lei 8.647/1993. Posteriormente, com a Emenda Constitucional
20/1998, o art. 40, § 13 da Constituição Federal determinou a
filiação obrigatória dos servidores sem vínculo efetivo ao Regime
Geral de Previdência.
Como os detentores de cargos
comissionados dese...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00494
PENSÃO - CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO - REGÊNCIA. A regência da
pensão faz-se considerada a legislação em vigor na data do
falecimento do servidor, descabendo emprestar a texto de lei ou da
Constituição eficácia retroativa, no que prevista a percepção pela
totalidade dos vencimentos
Ementa
PENSÃO - CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO - REGÊNCIA. A regência da
pensão faz-se considerada a legislação em vigor na data do
falecimento do servidor, descabendo emprestar a texto de lei ou da
Constituição eficácia retroativa, no que prevista a percepção pela
totalidade dos vencimentos
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02231-03 PP-00477 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 200-204
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu
liminar. Pedido desacompanhado de prova. Não conhecimento.
Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete
ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere liminar
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu
liminar. Pedido desacompanhado de prova. Não conhecimento.
Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete
ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere liminar
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00458
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02230-08 PP-01491
PROCESSO PENAL - DEFESA. Descabe cogitar de inexistência de defesa
quando a apelação interposta desaguou em absolvição, seguindo-se
embargos do Ministério Público que resultaram no restabelecimento da
decisão inicial, havendo sido, em relação a tal recurso,
apresentadas contra-razões
Ementa
PROCESSO PENAL - DEFESA. Descabe cogitar de inexistência de defesa
quando a apelação interposta desaguou em absolvição, seguindo-se
embargos do Ministério Público que resultaram no restabelecimento da
decisão inicial, havendo sido, em relação a tal recurso,
apresentadas contra-razões
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-02 PP-00246 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 398-402
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - PROGRESSÃO - PLENÁRIO - MATÉRIA
PENDENTE DE JULGAMENTO - HABEAS CORPUS - PROCESSO - SOBRESTAMENTO -
LIMINAR. A pendência, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, de
processo em que argüida a inconstitucionalidade de norma reveladora
da imposição do regime de cumprimento da pena integralmente fechado
- Habeas Corpus nº 82.959-7/SP - conduz ao sobrestamento dos
processos sobre idêntico tema e ao deferimento de liminar que
possibilite o afastamento da cláusula limitativa, em relação à qual
é alegada a transgressão do princípio constitucional da
individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição
Federal
Ementa
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - PROGRESSÃO - PLENÁRIO - MATÉRIA
PENDENTE DE JULGAMENTO - HABEAS CORPUS - PROCESSO - SOBRESTAMENTO -
LIMINAR. A pendência, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, de
processo em que argüida a inconstitucionalidade de norma reveladora
da imposição do regime de cumprimento da pena integralmente fechado
- Habeas Corpus nº 82.959-7/SP - conduz ao sobrestamento dos
processos sobre idêntico tema e ao deferimento de liminar que
possibilite o afastamento da cláusula limitativa, em relação à qual
é alegada a transgressão do princípio constitucional da
individualização da p...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00018 EMENT VOL-02227-02 PP-00424