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Jurisprudência

STF AI 546148 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO. PRAZO. O agravo do art. 557, § 1º, do CPC, interposto contra decisão de órgão colegiado, por ser manifestamente incabível, não interrompe o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01020
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 557597 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2.Recurso extraordinário em matéria criminal: descabimento: questão relativa à individualização da pena decidida à luz da legislação ordinária pertinente: alegada violação do art. 5º, XLV, da Constituição, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência do princípio da Súmula 636. 3.Decisão judicial: fundamentação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional satisfeita.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02228-12 PP-02377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 341178 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDORA PÚBLICA - APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A submissão da relação jurídica à Consolidação das Leis do Trabalho, presente a aposentadoria da servidora pública federal antes da vigência da Lei nº 8.112/90, implica a disciplina da aposentadoria nos moldes da legislação previdenciária comum, não cabendo imprimir ao texto originário da Carta, quanto à situação do pessoal da ativa, a retroação - Precedentes: Recurso Extraordinário nº 241.372-3/SC; Agravos Regimentais nos Recursos Extraordinários nºs 221.069-3/SC, 327.320-5/RS e 328.367-7/RS e Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 317.428-...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-04 PP-00689 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 215-219
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 85250 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. HABEAS CORPUS JULGADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE COMUNICAÇÃO DA DATA PROVÁVEL DO JULGAMENTO ENVIADO PELO ADVOGADO AO GABINETE DO MINISTRO RELATOR. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. O advogado enviara, ao gabinete do ministro relator do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça, pedido de que fosse comunicado da data provável do julgamento, com a finalidade de deslocar-se à Capital federal para sustentar oralmente. O pedido foi indeferido. Circunstâncias do caso afastam a aplicação de precedent...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00142 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 367-377
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 464963 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Diretor-geral de Tribunal Regional Eleitoral. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Nulidade dos atos praticados. 3. Violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal (fair trial). 4. Acórdão recorrido cassado. Retorno dos autos para novo julgamento. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-05 PP-00941 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 323-333 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 149-153
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 490446 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, d...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02227-04 PP-00823
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AC 510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
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COMPETÊNCIA. Ação cautelar. Depósito judicial em agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Inexistência de prova de provimento ao agravo. Competência do Supremo não instaurada. Pedido sujeito à competência do tribunal de origem. Seguimento negado. Agravo improvido. Inteligência das súmulas 634 e 635. Voto vencido. Enquanto se não instaure, mediante provimento ao agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário, a competência do Supremo Tribunal Federal, a este não lhe cabe conhecer de ação cautelar para depósito judicial nos autos do mesmo agrav...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02231-01 PP-00008
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 553819 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à incorporação da Gratificação de Estímulo Produção Individual - GEPI aos proventos de servidor público falecido decidida com base na interpretação de legislação local e que demanda o reexame de prova: incidência das Súmulas 280 e 279.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02227-05 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 334819 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS: redução da base de cálculo para produtos que compõem a cesta básica: inadmissibilidade do estorno de crédito decorrente da redução da alíquota: precedente (RE 174.478, Pl. 17.03.05, red.p/ acórdão Cezar Peluso, DJ 30.9.05). A não publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência predominante no Tribunal: precedente (AI 471.269-AgR, 1ª T., 23.3.2000, Pertence, DJ 16.4.2004).
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-03 PP-00570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 559428 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição, acórdão que mantém o indeferimento de diligencia probatória tida por desnecessária: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame inviável no RE; incidência do princípio da Súmula 636. Ademais, ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário. 3. Agravo Regimental manifestamente infundado: apl...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-07 PP-01407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 575376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº. 283. SURSIS PROCESSUAL. LIMITE. PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR A 01 (UM) ANO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO PELA LEI 10.259/01. 1. A decisão recorrida baseia-se em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não ataca todos eles. Incidência da Súmula STF nº. 283. 2. Não há se falar, por absoluta incompatibilidade, em publicação de pauta quando a decisão é monocrática. 3. A Lei 10.259/01 teve o condão de ampliar tão-somente a competência dos Juizados Especiais Estaduais, não produzindo, porém, qualquer alteração no âmbito do sursis processual previsto no art. 8...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00040 EMENT VOL-02225-07 PP-01412
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 428511 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público do Distrito Federal: inexistência de direito à aposentadoria especial, no caso de atividades perigosas, insalubres ou penosas. O Supremo Tribunal, no julgamento do MI 444-QO, Sydney Sanches, RTJ 158/6, assentou que a norma inscrita no art. 40, § 1º (atual § 4º), da Constituição Federal, não conferiu originariamente a nenhum servidor público o direito à obtenção de aposentadoria especial pelo exercício de atividades perigosas, insalubres ou penosas; o mencionado preceito constitucional apenas faculta ao legislador, mediante lei complementar, instituir outras hipóteses de apose...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-04 PP-00765
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 308163 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Débito de pequeno valor. Aplicação imediata da Lei 10.099, de 2000. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-03 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 517679 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00022 EMENT VOL-02224-06 PP-01129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 500415 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental no Agravo de Instrumento. 2. Concurso Público. Candidato reprovado. Recurso Administrativo indeferido. 3. Legalidade do procedimento. 4. Reapreciação de notas. Impossibilidade pelo Poder Judiciário. Precedentes. 5. Decisão desfavorável ao agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 6. Agravo a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-05 PP-01064 RNDJ v. 6, n. 77, 2006, p. 78-80
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 492629 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.. Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua tempestividade, deve conhecido o recurso. 2. LITISCONSÓRCIO. Recurso Extraordinário. Interposição por um só dos litisconsortes. Agravo de instrumento contra decisão denegatória. Prazo em dobro. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio consagrado na súmula 641. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não se conta em dobro prazo para interposição de agravo de instrumento, quando somente um dos litisconsortes...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00021 EMENT VOL-02224-05 PP-01031 RTJ VOL-00200-02 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 87211 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAR A APELAÇÃO. A Turma Recursal dos Juizados Especiais não é competente para julgar apelação interposta de sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Comum. "[a]s disposições concernentes a jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que julgar o recurso" [Carlos Maximiliano]. É o caso dos autos: havia sentença proferida pela Just...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00265 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 476-479 JC v. 32, n. 110, 2006, p. 275-277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 468802 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O Provimento 03/92, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que prevê o interregno de três dias úteis entre a data de publicação do edital e o início da contagem dos prazos processuais, não é aplicável aos recursos destinados aos tribunais superiores, entre eles o extraordinário, hipótese que impede o conhecimento do agravo de instrumento ante a intempestividade do apelo extremo. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00941 JC v. 32, n. 110, 2006, p. 273-274
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 353016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Gratificação de encargos especiais. Militar da ativa. Falta de previsão legal. Não extensão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00040 EMENT VOL-02225-04 PP-00648
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 234908 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Servidor público municipal: contagem de tempo de serviço: incidência da Súmula 567, do Supremo Tribunal ("A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno"). 2. Servidor público: aposentadoria: os proventos regulam-se pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-03 PP-00599
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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