EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO
ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE COLEGIADO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO. PRAZO.
O agravo do
art. 557, § 1º, do CPC, interposto contra decisão de órgão
colegiado, por ser manifestamente incabível, não interrompe o prazo
para a interposição do recurso extraordinário.
Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO
ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE COLEGIADO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO. PRAZO.
O agravo do
art. 557, § 1º, do CPC, interposto contra decisão de órgão
colegiado, por ser manifestamente incabível, não interrompe o prazo
para a interposição do recurso extraordinário.
Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01020
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2.Recurso extraordinário em matéria criminal:
descabimento: questão relativa à individualização da pena decidida à
luz da legislação ordinária pertinente: alegada violação do art.
5º, XLV, da Constituição, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência do princípio da Súmula 636.
3.Decisão
judicial: fundamentação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional
satisfeita.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2.Recurso extraordinário em matéria criminal:
descabimento: questão relativa à individualização da pena decidida à
luz da legislação ordinária pertinente: alegada violação do art.
5º, XLV, da Constituição, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência do princípio da Súmula 636.
3.Decisão
judicial: fundamentação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional
satisfeita.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02228-12 PP-02377
SERVIDORA PÚBLICA - APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A submissão da
relação jurídica à Consolidação das Leis do Trabalho, presente a
aposentadoria da servidora pública federal antes da vigência da Lei
nº 8.112/90, implica a disciplina da aposentadoria nos moldes da
legislação previdenciária comum, não cabendo imprimir ao texto
originário da Carta, quanto à situação do pessoal da ativa, a
retroação - Precedentes: Recurso Extraordinário nº 241.372-3/SC;
Agravos Regimentais nos Recursos Extraordinários nºs 221.069-3/SC,
327.320-5/RS e 328.367-7/RS e Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento nº 317.428-6/PR
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA - APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A submissão da
relação jurídica à Consolidação das Leis do Trabalho, presente a
aposentadoria da servidora pública federal antes da vigência da Lei
nº 8.112/90, implica a disciplina da aposentadoria nos moldes da
legislação previdenciária comum, não cabendo imprimir ao texto
originário da Carta, quanto à situação do pessoal da ativa, a
retroação - Precedentes: Recurso Extraordinário nº 241.372-3/SC;
Agravos Regimentais nos Recursos Extraordinários nºs 221.069-3/SC,
327.320-5/RS e 328.367-7/RS e Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento nº 317.428-...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-04 PP-00689 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 215-219
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. HABEAS
CORPUS JULGADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE
COMUNICAÇÃO DA DATA PROVÁVEL DO JULGAMENTO ENVIADO PELO ADVOGADO AO
GABINETE DO MINISTRO RELATOR. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
O advogado enviara, ao gabinete do ministro
relator do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça,
pedido de que fosse comunicado da data provável do julgamento, com a
finalidade de deslocar-se à Capital federal para sustentar
oralmente. O pedido foi indeferido.
Circunstâncias do caso afastam
a aplicação de precedentes do Supremo Tribunal Federal em que se
entendeu configurado o prejuízo para a defesa.
Considerada, ainda,
relevante a circunstância de que, na pendência do julgamento final
do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, vigorava em
favor do paciente o deferimento liminar monocrático da ordem para
suspender o curso da ação penal. Precedente.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. HABEAS
CORPUS JULGADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE
COMUNICAÇÃO DA DATA PROVÁVEL DO JULGAMENTO ENVIADO PELO ADVOGADO AO
GABINETE DO MINISTRO RELATOR. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
O advogado enviara, ao gabinete do ministro
relator do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça,
pedido de que fosse comunicado da data provável do julgamento, com a
finalidade de deslocar-se à Capital federal para sustentar
oralmente. O pedido foi indeferido.
Circunstâncias do caso afastam
a aplicação de precedent...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00142 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 367-377
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Diretor-geral de Tribunal
Regional Eleitoral. Exercício da advocacia. Incompatibilidade.
Nulidade dos atos praticados. 3. Violação aos princípios da
moralidade e do devido processo legal (fair trial). 4. Acórdão
recorrido cassado. Retorno dos autos para novo julgamento. 5.
Recurso extraordinário conhecido e provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Diretor-geral de Tribunal
Regional Eleitoral. Exercício da advocacia. Incompatibilidade.
Nulidade dos atos praticados. 3. Violação aos princípios da
moralidade e do devido processo legal (fair trial). 4. Acórdão
recorrido cassado. Retorno dos autos para novo julgamento. 5.
Recurso extraordinário conhecido e provido
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-05 PP-00941 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 323-333 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 149-153
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02227-04 PP-00823
EMENTA: COMPETÊNCIA. Ação cautelar. Depósito judicial em agravo
contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário.
Inexistência de prova de provimento ao agravo. Competência do
Supremo não instaurada. Pedido sujeito à competência do tribunal de
origem. Seguimento negado. Agravo improvido. Inteligência das
súmulas 634 e 635. Voto vencido. Enquanto se não instaure, mediante
provimento ao agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso
extraordinário, a competência do Supremo Tribunal Federal, a este
não lhe cabe conhecer de ação cautelar para depósito judicial nos
autos do mesmo agravo.
Ementa
COMPETÊNCIA. Ação cautelar. Depósito judicial em agravo
contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário.
Inexistência de prova de provimento ao agravo. Competência do
Supremo não instaurada. Pedido sujeito à competência do tribunal de
origem. Seguimento negado. Agravo improvido. Inteligência das
súmulas 634 e 635. Voto vencido. Enquanto se não instaure, mediante
provimento ao agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso
extraordinário, a competência do Supremo Tribunal Federal, a este
não lhe cabe conhecer de ação cautelar para depósito judicial nos
autos do mesmo agrav...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02231-01 PP-00008
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
referente à incorporação da Gratificação de Estímulo Produção
Individual - GEPI aos proventos de servidor público falecido
decidida com base na interpretação de legislação local e que demanda
o reexame de prova: incidência das Súmulas 280 e 279.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
referente à incorporação da Gratificação de Estímulo Produção
Individual - GEPI aos proventos de servidor público falecido
decidida com base na interpretação de legislação local e que demanda
o reexame de prova: incidência das Súmulas 280 e 279.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02227-05 PP-01103
EMENTA: ICMS: redução da base de cálculo para produtos que compõem
a cesta básica: inadmissibilidade do estorno de crédito decorrente
da redução da alíquota: precedente (RE 174.478, Pl. 17.03.05, red.p/
acórdão Cezar Peluso, DJ 30.9.05).
A não publicação do acórdão
do precedente não impede a emissão de juízo negativo de
admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas,
que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência
predominante no Tribunal: precedente (AI 471.269-AgR, 1ª T.,
23.3.2000, Pertence, DJ 16.4.2004).
Ementa
ICMS: redução da base de cálculo para produtos que compõem
a cesta básica: inadmissibilidade do estorno de crédito decorrente
da redução da alíquota: precedente (RE 174.478, Pl. 17.03.05, red.p/
acórdão Cezar Peluso, DJ 30.9.05).
A não publicação do acórdão
do precedente não impede a emissão de juízo negativo de
admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas,
que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência
predominante no Tribunal: precedente (AI 471.269-AgR, 1ª T.,
23.3.2000, Pertence, DJ 16.4.2004).
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-03 PP-00570
EMENTA: 1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligencia probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE; incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário.
3.
Agravo Regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligencia probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE; incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário.
3.
Agravo Regimental manifestamente infundado: apl...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-07 PP-01407
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº. 283. SURSIS PROCESSUAL.
LIMITE. PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR A 01 (UM) ANO. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO PELA LEI 10.259/01.
1. A decisão recorrida baseia-se em
mais de um fundamento suficiente, e o recurso não ataca todos eles.
Incidência da Súmula STF nº. 283.
2. Não há se falar, por absoluta
incompatibilidade, em publicação de pauta quando a decisão é
monocrática.
3. A Lei 10.259/01 teve o condão de ampliar
tão-somente a competência dos Juizados Especiais Estaduais, não
produzindo, porém, qualquer alteração no âmbito do sursis processual
previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, "haja vista não ter o "sursis"
processual qualquer relação com a competência dos Juizados
Especiais" (HC 83.104, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 21.11.2003).
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº. 283. SURSIS PROCESSUAL.
LIMITE. PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR A 01 (UM) ANO. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO PELA LEI 10.259/01.
1. A decisão recorrida baseia-se em
mais de um fundamento suficiente, e o recurso não ataca todos eles.
Incidência da Súmula STF nº. 283.
2. Não há se falar, por absoluta
incompatibilidade, em publicação de pauta quando a decisão é
monocrática.
3. A Lei 10.259/01 teve o condão de ampliar
tão-somente a competência dos Juizados Especiais Estaduais, não
produzindo, porém, qualquer alteração no âmbito do sursis processual
previsto no art. 8...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00040 EMENT VOL-02225-07 PP-01412
EMENTA: Servidor público do Distrito Federal: inexistência de
direito à aposentadoria especial, no caso de atividades perigosas,
insalubres ou penosas.
O Supremo Tribunal, no julgamento do MI
444-QO, Sydney Sanches, RTJ 158/6, assentou que a norma inscrita no
art. 40, § 1º (atual § 4º), da Constituição Federal, não conferiu
originariamente a nenhum servidor público o direito à obtenção de
aposentadoria especial pelo exercício de atividades perigosas,
insalubres ou penosas; o mencionado preceito constitucional apenas
faculta ao legislador, mediante lei complementar, instituir outras
hipóteses de aposentadoria especial, no caso do exercício dessas
atividades, faculdade ainda não exercitada.
Ementa
Servidor público do Distrito Federal: inexistência de
direito à aposentadoria especial, no caso de atividades perigosas,
insalubres ou penosas.
O Supremo Tribunal, no julgamento do MI
444-QO, Sydney Sanches, RTJ 158/6, assentou que a norma inscrita no
art. 40, § 1º (atual § 4º), da Constituição Federal, não conferiu
originariamente a nenhum servidor público o direito à obtenção de
aposentadoria especial pelo exercício de atividades perigosas,
insalubres ou penosas; o mencionado preceito constitucional apenas
faculta ao legislador, mediante lei complementar, instituir outras
hipóteses de apose...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-04 PP-00765
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Débito de pequeno valor. Aplicação imediata da
Lei 10.099, de 2000. 3. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Débito de pequeno valor. Aplicação imediata da
Lei 10.099, de 2000. 3. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-03 PP-00457
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00022 EMENT VOL-02224-06 PP-01129
EMENTA: Agravo regimental no Agravo de Instrumento. 2. Concurso
Público. Candidato reprovado. Recurso Administrativo indeferido. 3.
Legalidade do procedimento. 4. Reapreciação de notas.
Impossibilidade pelo Poder Judiciário. Precedentes. 5. Decisão
desfavorável ao agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 6. Agravo a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental no Agravo de Instrumento. 2. Concurso
Público. Candidato reprovado. Recurso Administrativo indeferido. 3.
Legalidade do procedimento. 4. Reapreciação de notas.
Impossibilidade pelo Poder Judiciário. Precedentes. 5. Decisão
desfavorável ao agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 6. Agravo a que se nega provimento
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-05 PP-01064 RNDJ v. 6, n. 77, 2006, p. 78-80
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade..
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve conhecido o recurso.
2. LITISCONSÓRCIO.
Recurso Extraordinário. Interposição por um só dos litisconsortes.
Agravo de instrumento contra decisão denegatória. Prazo em dobro.
Inadmissibilidade. Aplicação do princípio consagrado na súmula 641.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Não se conta em dobro
prazo para interposição de agravo de instrumento, quando somente um
dos litisconsortes haja interposto o recurso extraordinário não
admitido.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade..
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve conhecido o recurso.
2. LITISCONSÓRCIO.
Recurso Extraordinário. Interposição por um só dos litisconsortes.
Agravo de instrumento contra decisão denegatória. Prazo em dobro.
Inadmissibilidade. Aplicação do princípio consagrado na súmula 641.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Não se conta em dobro
prazo para interposição de agravo de instrumento, quando somente um
dos litisconsortes...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00021 EMENT VOL-02224-05 PP-01031 RTJ VOL-00200-02 PP-01002
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM.
INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAR A
APELAÇÃO.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais não é competente
para julgar apelação interposta de sentença proferida por Juiz de
Direito da Justiça Comum. "[a]s disposições concernentes a
jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver
sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que
ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que julgar o
recurso" [Carlos Maximiliano]. É o caso dos autos: havia sentença
proferida pela Justiça Comum, sujeita, em grau de recurso, à
jurisdição do Tribunal de Justiça.
Ordem concedida, não para anular
a sentença, como requerido, mas para determinar que o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina julgue a apelação.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM.
INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAR A
APELAÇÃO.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais não é competente
para julgar apelação interposta de sentença proferida por Juiz de
Direito da Justiça Comum. "[a]s disposições concernentes a
jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver
sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que
ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que julgar o
recurso" [Carlos Maximiliano]. É o caso dos autos: havia sentença
proferida pela Just...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00265 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 476-479 JC v. 32, n. 110, 2006, p. 275-277
1. O Provimento 03/92, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina, que prevê o interregno de três dias
úteis entre a data de publicação do edital e o início da contagem
dos prazos processuais, não é aplicável aos recursos destinados aos
tribunais superiores, entre eles o extraordinário, hipótese que
impede o conhecimento do agravo de instrumento ante a
intempestividade do apelo extremo.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
1. O Provimento 03/92, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina, que prevê o interregno de três dias
úteis entre a data de publicação do edital e o início da contagem
dos prazos processuais, não é aplicável aos recursos destinados aos
tribunais superiores, entre eles o extraordinário, hipótese que
impede o conhecimento do agravo de instrumento ante a
intempestividade do apelo extremo.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00941 JC v. 32, n. 110, 2006, p. 273-274
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Gratificação de
encargos especiais. Militar da ativa. Falta de previsão legal. Não
extensão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Gratificação de
encargos especiais. Militar da ativa. Falta de previsão legal. Não
extensão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00040 EMENT VOL-02225-04 PP-00648
EMENTA: 1. Servidor público municipal: contagem de tempo de
serviço: incidência da Súmula 567, do Supremo Tribunal ("A
Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem
integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal
para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, não proíbe à
União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei,
para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de
direito público interno").
2. Servidor público: aposentadoria: os
proventos regulam-se pela lei vigente ao tempo da reunião dos
requisitos da inatividade, ainda quando só requerida na vigência da
lei posterior menos favorável (Súmula 359, revista).
3.
Prescrição: inadmissibilidade do debate, em agravo regimental, de
matéria não ventilada no recurso extraordinário: precedentes.
Ementa
1. Servidor público municipal: contagem de tempo de
serviço: incidência da Súmula 567, do Supremo Tribunal ("A
Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem
integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal
para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, não proíbe à
União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei,
para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de
direito público interno").
2. Servidor público: aposentadoria: os
proventos regulam-se pela lei vigente ao tempo da reunião dos
requisitos da inatividade, ainda...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-03 PP-00599