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Jurisprudência

STF AI 540620 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02230-08 PP-01512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 85715 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas corpus: Juizado Especial Criminal: anulação do julgamento da apelação, do qual participou o magistrado prolator da sentença condenatória de primeiro grau, convocado com fundamento no § 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Minas Gerais, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo plenário do Supremo Tribunal, em 17.11.2005, no HC 85.056, Carlos Britto, Inf/STF 409
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-02 PP-00219 RTJ VOL-00199-03 PP-01128
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 571073 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-15 PP-03005
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 546997 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - OPORTUNIDADE. Na hipótese de interposição de recurso, o pressuposto objetivo de recorribilidade, que é a regular representação processual, há de estar atendido no prazo assinado em lei para a própria interposição. Descabe aplicar, em tal fase, o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, cuja incidência sempre pressupõe a fase de conhecimento. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Process...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01037
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 540374 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00009 EMENT VOL-02227-05 PP-00986
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 456655 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME. O exame do recurso extraordinário faz-se a partir das premissas do acórdão impugnado. AGRAVO REGIMENTAL. Surgindo o caráter procrastinatório do agravo regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-06 PP-01014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 538361 AgR-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Questão de ordem em Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista. Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 534854 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE. Longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o consumidor ser devidamente informado dos pulsos excedentes. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00009 EMENT VOL-02227-05 PP-00950
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 530911 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos da decisão que indeferiu o recurso extraordinário: inviabilidade. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da motivação da decisão agravada.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00009 EMENT VOL-02227-05 PP-00930
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 53 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
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COMPETÊNCIA. Antecipação de tutela cautelar. Efeito suspensivo a processo de execução. Alegação de erro do tribunal local na formação de agravo de instrumento. Inexistência de ato do Supremo para ser desfeito em ação principal de sua competência. Prevenção não ocorrente. Ação cautelar não conhecida. Agravo improvido. Se o Supremo Tribunal Federal não praticou nenhum ato suscetível de ser desfeito em ação principal de sua competência, não fica prevento para ação cautelar
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 521130 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENÚNCIA A PODERES OUTORGADOS - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O desatendimento à forma prevista no artigo 45 do Código de Processo Civil - ciência ao mandante da renúncia aos poderes outorgados - não projeta a representação processual no tempo, quando existente, no processo, outro profissional da advocacia devidamente credenciado
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 421277 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - DIFERENÇA DE 11,98% DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM UNIDADES REAIS DE VALOR - LIMITAÇÃO. Definir-se a extensão temporal do direito à diferença de 11,98%, decorrente da conversão de vencimentos em Unidades Reais de Valor, pressupõe o exame de normas estritamente legais, ficando inviabilizada a seqüência do recurso extraordinário
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-04 PP-00691
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 368993 / TO - TOCANTINS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - VOTO VENCIDO - PREMISSA - IRRELEVÂNCIA. Julga-se o recurso extraordinário a partir do acórdão proferido, da corrente majoritária formada e das premissas constantes do que decidido. Matéria versada apenas em voto vencido mostra-se neutra para saber-se do acerto ou do desacerto do acórdão formalizado
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-03 PP-00503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 452439 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das Leis do Trabalho
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02227-04 PP-00715
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 560601 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a certidão de intimação do acórdão recorrido, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02230-09 PP-01788
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 531071 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausente do traslado a procuração outorgada pela agravada às advogadas subscritoras das contra-razões ao recurso extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02225-06 PP-01032
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 333280 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00683
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 543317 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. NÃO-INCIDÊNCIA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. O Plenário deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que não incide ISS sobre locação de bens móveis. Precedente: RE n. 116.121. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00023 EMENT VOL-02224-05 PP-00950
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 539739 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O Plenário do Supremo Tribunal, ao julgar o MS 20.157-6, rel. Min. Antonio Neder, DJ de 29.08.80, concluiu que a regra constante do art. 41 da Lei 4.863/65 perdeu a vigência com o advento da Lei 5.987/73, art. 3º, e da Emenda Constitucional 8/77, que fixou em até quatro anos o prazo de validade dos concursos, cuja incidência é imediata em face de sua natureza constitucional. 2. Ademais, tendo o fundamento suficiente do acórdão recorrido, de natureza infraconstitucional, relativo à prescrição, ficado precluso com o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça que...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-06 PP-01226
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 501393 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Apresentação dos declaratórios por meio de petição eletrônica perante esta Corte, através do sistema e-STF, dentro do prazo recursal, porém sem a apresentação dos originais no qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, de acordo com o caput do art. 5º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04, o que impede o prosseguimento do presente recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00984 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 157-158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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