AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02230-08 PP-01512
EMENTA: Habeas corpus: Juizado Especial Criminal: anulação do
julgamento da apelação, do qual participou o magistrado prolator da
sentença condenatória de primeiro grau, convocado com fundamento no
§ 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado
de Minas Gerais, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo
plenário do Supremo Tribunal, em 17.11.2005, no HC 85.056, Carlos
Britto, Inf/STF 409
Ementa
Habeas corpus: Juizado Especial Criminal: anulação do
julgamento da apelação, do qual participou o magistrado prolator da
sentença condenatória de primeiro grau, convocado com fundamento no
§ 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado
de Minas Gerais, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo
plenário do Supremo Tribunal, em 17.11.2005, no HC 85.056, Carlos
Britto, Inf/STF 409
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-02 PP-00219 RTJ VOL-00199-03 PP-01128
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação de multa sobre o valor corrigido da causa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação de multa sobre o valor corrigido da causa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-15 PP-03005
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - OPORTUNIDADE.
Na hipótese de interposição de recurso, o pressuposto objetivo de
recorribilidade, que é a regular representação processual, há de
estar atendido no prazo assinado em lei para a própria interposição.
Descabe aplicar, em tal fase, o disposto no artigo 13 do Código de
Processo Civil, cuja incidência sempre pressupõe a fase de
conhecimento.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - OPORTUNIDADE.
Na hipótese de interposição de recurso, o pressuposto objetivo de
recorribilidade, que é a regular representação processual, há de
estar atendido no prazo assinado em lei para a própria interposição.
Descabe aplicar, em tal fase, o disposto no artigo 13 do Código de
Processo Civil, cuja incidência sempre pressupõe a fase de
conhecimento.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Process...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01037
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00009 EMENT VOL-02227-05 PP-00986
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME. O exame do recurso extraordinário
faz-se a partir das premissas do acórdão impugnado.
AGRAVO
REGIMENTAL. Surgindo o caráter procrastinatório do agravo
regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME. O exame do recurso extraordinário
faz-se a partir das premissas do acórdão impugnado.
AGRAVO
REGIMENTAL. Surgindo o caráter procrastinatório do agravo
regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-06 PP-01014
EMENTA: Questão de ordem em Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista.
Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito.
Ementa
Questão de ordem em Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista.
Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02166
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE. Longe fica de vulnerar a
Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o
consumidor ser devidamente informado dos pulsos
excedentes.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE. Longe fica de vulnerar a
Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o
consumidor ser devidamente informado dos pulsos
excedentes.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00009 EMENT VOL-02227-05 PP-00950
EMENTA: 1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que indeferiu o recurso extraordinário:
inviabilidade.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da
motivação da decisão agravada.
Ementa
1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que indeferiu o recurso extraordinário:
inviabilidade.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da
motivação da decisão agravada.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00009 EMENT VOL-02227-05 PP-00930
EMENTA: COMPETÊNCIA. Antecipação de tutela cautelar. Efeito
suspensivo a processo de execução. Alegação de erro do tribunal
local na formação de agravo de instrumento. Inexistência de ato do
Supremo para ser desfeito em ação principal de sua competência.
Prevenção não ocorrente. Ação cautelar não conhecida. Agravo
improvido. Se o Supremo Tribunal Federal não praticou nenhum ato
suscetível de ser desfeito em ação principal de sua competência, não
fica prevento para ação cautelar
Ementa
COMPETÊNCIA. Antecipação de tutela cautelar. Efeito
suspensivo a processo de execução. Alegação de erro do tribunal
local na formação de agravo de instrumento. Inexistência de ato do
Supremo para ser desfeito em ação principal de sua competência.
Prevenção não ocorrente. Ação cautelar não conhecida. Agravo
improvido. Se o Supremo Tribunal Federal não praticou nenhum ato
suscetível de ser desfeito em ação principal de sua competência, não
fica prevento para ação cautelar
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-01 PP-00001
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENÚNCIA A PODERES OUTORGADOS - AUSÊNCIA
DE COMUNICAÇÃO - ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O
desatendimento à forma prevista no artigo 45 do Código de Processo
Civil - ciência ao mandante da renúncia aos poderes outorgados - não
projeta a representação processual no tempo, quando existente, no
processo, outro profissional da advocacia devidamente credenciado
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENÚNCIA A PODERES OUTORGADOS - AUSÊNCIA
DE COMUNICAÇÃO - ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALCANCE. O
desatendimento à forma prevista no artigo 45 do Código de Processo
Civil - ciência ao mandante da renúncia aos poderes outorgados - não
projeta a representação processual no tempo, quando existente, no
processo, outro profissional da advocacia devidamente credenciado
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01113
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - DIFERENÇA DE 11,98%
DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM UNIDADES REAIS DE VALOR -
LIMITAÇÃO. Definir-se a extensão temporal do direito à diferença de
11,98%, decorrente da conversão de vencimentos em Unidades Reais de
Valor, pressupõe o exame de normas estritamente legais, ficando
inviabilizada a seqüência do recurso extraordinário
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - DIFERENÇA DE 11,98%
DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM UNIDADES REAIS DE VALOR -
LIMITAÇÃO. Definir-se a extensão temporal do direito à diferença de
11,98%, decorrente da conversão de vencimentos em Unidades Reais de
Valor, pressupõe o exame de normas estritamente legais, ficando
inviabilizada a seqüência do recurso extraordinário
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-04 PP-00691
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - VOTO VENCIDO - PREMISSA -
IRRELEVÂNCIA. Julga-se o recurso extraordinário a partir do acórdão
proferido, da corrente majoritária formada e das premissas
constantes do que decidido. Matéria versada apenas em voto vencido
mostra-se neutra para saber-se do acerto ou do desacerto do acórdão
formalizado
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - VOTO VENCIDO - PREMISSA -
IRRELEVÂNCIA. Julga-se o recurso extraordinário a partir do acórdão
proferido, da corrente majoritária formada e das premissas
constantes do que decidido. Matéria versada apenas em voto vencido
mostra-se neutra para saber-se do acerto ou do desacerto do acórdão
formalizado
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-03 PP-00503
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE
DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da
lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor
adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que
não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo
legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das
Leis do Trabalho
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE
DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da
lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor
adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que
não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo
legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das
Leis do Trabalho
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02227-04 PP-00715
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação do acórdão recorrido,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação do acórdão recorrido,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02230-09 PP-01788
1. Ausente do traslado a procuração outorgada pela agravada às
advogadas subscritoras das contra-razões ao recurso extraordinário,
peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o
art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a procuração outorgada pela agravada às
advogadas subscritoras das contra-razões ao recurso extraordinário,
peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o
art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02225-06 PP-01032
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00683
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS.
NÃO-INCIDÊNCIA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
O Plenário deste Tribunal
firmou entendimento no sentido de que não incide ISS sobre locação
de bens móveis. Precedente: RE n. 116.121.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS.
NÃO-INCIDÊNCIA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
O Plenário deste Tribunal
firmou entendimento no sentido de que não incide ISS sobre locação
de bens móveis. Precedente: RE n. 116.121.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00023 EMENT VOL-02224-05 PP-00950
1. O Plenário do Supremo Tribunal, ao julgar o MS 20.157-6, rel.
Min. Antonio Neder, DJ de 29.08.80, concluiu que a regra constante
do art. 41 da Lei 4.863/65 perdeu a vigência com o advento da Lei
5.987/73, art. 3º, e da Emenda Constitucional 8/77, que fixou em até
quatro anos o prazo de validade dos concursos, cuja incidência é
imediata em face de sua natureza constitucional.
2. Ademais, tendo
o fundamento suficiente do acórdão recorrido, de natureza
infraconstitucional, relativo à prescrição, ficado precluso com o
trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça que
negou provimento ao recurso especial dos agravantes, incide, no
caso, o óbice da Súmula STF nº 283.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Plenário do Supremo Tribunal, ao julgar o MS 20.157-6, rel.
Min. Antonio Neder, DJ de 29.08.80, concluiu que a regra constante
do art. 41 da Lei 4.863/65 perdeu a vigência com o advento da Lei
5.987/73, art. 3º, e da Emenda Constitucional 8/77, que fixou em até
quatro anos o prazo de validade dos concursos, cuja incidência é
imediata em face de sua natureza constitucional.
2. Ademais, tendo
o fundamento suficiente do acórdão recorrido, de natureza
infraconstitucional, relativo à prescrição, ficado precluso com o
trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça que...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-06 PP-01226
1. Apresentação dos declaratórios por meio de petição eletrônica
perante esta Corte, através do sistema e-STF, dentro do prazo
recursal, porém sem a apresentação dos originais no qüinqüídio
previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, de acordo com o caput
do art. 5º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
2. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
1. Apresentação dos declaratórios por meio de petição eletrônica
perante esta Corte, através do sistema e-STF, dentro do prazo
recursal, porém sem a apresentação dos originais no qüinqüídio
previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, de acordo com o caput
do art. 5º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
2. Embargos de declaração não
conhecidos.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00984 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 157-158