EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.362, DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
OU DE ISENÇÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO FISCAL RELATIVO À
ENTRADA DE PRODUTOS VENDIDOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 155, § 2º, INCISO II, "a" e "b", DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. A norma impugnada, ao assegurar o
direito à manutenção do crédito fiscal em casos em que há redução
da base de cálculo ou isenção, não afronta o princípio da
não-cumulatividade. Ao contrário, viabiliza sua observância, em
coerência com o disposto no artigo 32, II, do Convênio ICMS n.
36/92.
2. O artigo 155, § 2º, inciso II, "b" da CB prevê que a
isenção ou não-incidência acarretará a anulação do credito
relativo às operações anteriores, salvo determinação em
contrário. A redução de base de cálculo é, segundo o Plenário
deste Tribunal, espécie de isenção parcial, o que implica
benefício fiscal e aplicação do preceito constitucional
mencionado. Precedentes.
3. A disciplina aplicada à isenção
estende-se às hipóteses de redução da base de
cálculo.
4. Visando à manutenção do equilíbrio econômico e a
evitar a guerra fiscal, benefícios fiscais serão concedidos e
revogados mediante deliberação dos Estados-membros e do Distrito
Federal. O ato normativo estadual sujeita-se à lei complementar
ou a convênio [artigo 155, § 2º, inciso XII, "f"].
5. O Convênio
ICMS n. 36/92 autoriza, na hipótese dos autos, a manutenção
integral do crédito, ainda quando a saída seja sujeita a redução
da base de cálculo ou isenção --- § 7º da Cláusula 1ª do Convênio
ICMS n. 36/92.
6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.362, DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
OU DE ISENÇÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO FISCAL RELATIVO À
ENTRADA DE PRODUTOS VENDIDOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 155, § 2º, INCISO II, "a" e "b", DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. A norma impugnada, ao assegurar o
direito à manutenção do crédito fiscal em casos em que há redução
da base de cálculo ou isenção, não afronta o princípio da
não-cumulatividade. Ao contrário, viabiliza sua observância, em
coerência...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00019 EMENT VOL-02268-01 PP-00129 RDDT n. 140, 2007, p. 218-219
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO -
MANIFESTAÇÃO - ALCANCE. A audição do Advogado-Geral da União, na
ação direta de inconstitucionalidade, faz-se visando à defesa da
norma abstrata autônoma, ou seja, deve ele atuar como verdadeiro
curador da lei.
COMPETÊNCIA NORMATIVA - OBRA - PUBLICIDADE -
RESPONSÁVEL TÉCNICO. A exigência de a publicidade da obra contar com
o lançamento do nome do responsável técnico situa-se no campo da
defesa do consumidor, sendo legítima a disciplina por legislação
local.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO -
MANIFESTAÇÃO - ALCANCE. A audição do Advogado-Geral da União, na
ação direta de inconstitucionalidade, faz-se visando à defesa da
norma abstrata autônoma, ou seja, deve ele atuar como verdadeiro
curador da lei.
COMPETÊNCIA NORMATIVA - OBRA - PUBLICIDADE -
RESPONSÁVEL TÉCNICO. A exigência de a publicidade da obra contar com
o lançamento do nome do responsável técnico situa-se no campo da
defesa do consumidor, sendo legítima a disciplina por legislação
local.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00032 EMENT VOL-02249-04 PP-00626 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 63-69
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Resolução n° 518,
de 2000, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 3.
Proibição de uso de simuladores de urna eletrônica. Ausência de
usurpação da competência legislativa privativa da União, ou violação
ao princípio da harmonia entre os poderes e ao princípio da
legalidade. 4. Precedentes. 5. Resolução que prescreve que o
descumprimento de suas normas submete o infrator ao disposto no art.
347 do Código Eleitoral. Violação ao art. 22, I, da Constituição.
6. Como tem decidido o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento
de Resolução da Justiça Eleitoral não revela o tipo penal do art.
347 do Código Eleitoral, que pressupõe ordem ou instrução
formalizadas de maneira específica, ou seja, direcionadas ao agente.
O teor abstrato das Resoluções gera, no caso de inobservância,
simples transgressão eleitoral, não alcançando a prática do crime de
desobediência. 7. Procedência parcial da ação
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Resolução n° 518,
de 2000, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 3.
Proibição de uso de simuladores de urna eletrônica. Ausência de
usurpação da competência legislativa privativa da União, ou violação
ao princípio da harmonia entre os poderes e ao princípio da
legalidade. 4. Precedentes. 5. Resolução que prescreve que o
descumprimento de suas normas submete o infrator ao disposto no art.
347 do Código Eleitoral. Violação ao art. 22, I, da Constituição.
6. Como tem decidido o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento
de Resolução da...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02235-01 PP-00077 RTJ VOL-00204-01 PP-00132 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 83-94
EMENTA: Tribunal de Contas da União: direito de acesso a documentos
de processo administrativo. CF, art. 5º, XXXIII, XXXIV, 'b', e
LXXII, e 37.
Processo de representação instaurado para apurar
eventual desvio dos recursos arrecadados com a exploração provisória
do Complexo Pousada Esmeralda, situado no arquipélago de Fernando
de Noronha/PE: direito da empresa-impetrante, permissionária de uso,
ter vista dos autos da representação mencionada, a fim de obter
elementos que sirvam para a sua defesa em processos judiciais nos
quais figura como parte.
Não incidência, no caso, de qualquer
limitação às garantias constitucionais (incisos X e XXXIII,
respectivamente, do art. 5º da CF).
Ressalva da conveniência de
se determinar que a vista pretendida se restrinja ao local da
repartição, ou, quando permitida a retirada dos autos, seja fixado
prazo para tanto.
Ementa
Tribunal de Contas da União: direito de acesso a documentos
de processo administrativo. CF, art. 5º, XXXIII, XXXIV, 'b', e
LXXII, e 37.
Processo de representação instaurado para apurar
eventual desvio dos recursos arrecadados com a exploração provisória
do Complexo Pousada Esmeralda, situado no arquipélago de Fernando
de Noronha/PE: direito da empresa-impetrante, permissionária de uso,
ter vista dos autos da representação mencionada, a fim de obter
elementos que sirvam para a sua defesa em processos judiciais nos
quais figura como parte.
Não incidência, no caso, de qualquer
limitação às ga...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-02 PP-00223 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 184-194
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 01/2000 DO TRE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE. PROIBIÇÃO DO USO DE SIMULADOR DA URNA ELETRÔNICA.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O texto normativo atacado não incorre em
qualquer modalidade de inconstitucionalidade, ao contrário,
evidencia meio idôneo para a preservação da higidez do processo
eleitoral. Precedentes.
2. Ação direta de inconstitucionalidade
julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 01/2000 DO TRE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE. PROIBIÇÃO DO USO DE SIMULADOR DA URNA ELETRÔNICA.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O texto normativo atacado não incorre em
qualquer modalidade de inconstitucionalidade, ao contrário,
evidencia meio idôneo para a preservação da higidez do processo
eleitoral. Precedentes.
2. Ação direta de inconstitucionalidade
julgada improcedente.
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02227-01 PP-00047 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 40-45
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO
ÚNICO, 3º, 4º, 5º E 6º DA LEI N. 11.678/2001 DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. SERVIDORES. EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE
VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. As regras
básicas do processo legislativo federal, por sua correlação direta
com o princípio da harmonia entre os poderes, devem ser
obrigatoriamente observadas pelos Estados-membros.
2. Padece de
inconstitucionalidade formal o texto normativo não contemplado em
projeto de lei deflagrado pelo Poder Executivo, porque resultante de
emendas parlamentares, que dispõe sobre vencimentos de funcionários
públicos e aumenta a remuneração de servidores. Violação do artigo
61, § 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição do Brasil.
Precedentes.
Pedido julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO
ÚNICO, 3º, 4º, 5º E 6º DA LEI N. 11.678/2001 DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. SERVIDORES. EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE
VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. As regras
básicas do processo legislativo federal, por sua correlação direta
com o princípio da harmonia entre os poderes, devem ser
obrigatoriamente observadas pelos Estados-membros.
2. Padece de
inconstitucionalidade formal o texto normativo não contemplado em
projeto de lei defla...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00003 EMENT VOL-02231-01 PP-00080 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 17-22
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 272, § 2º, DA
LEI COMPLEMENTAR N. 4 DO ESTADO DO MATO GROSSO. SERVIDORES PÚBLICOS.
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, §
1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A celebração de convenções e
acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado
exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação
coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de
ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação
estatutária.
2. A Administração Pública é vinculada pelo princípio
da legalidade. A atribuição de vantagens aos servidores somente pode
ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, consoante dispõe o art. 61, § 1º, inciso II,
alíneas "a" e "c", da Constituição, desde que supervenientemente
aprovado pelo Poder Legislativo. Precedentes.
Pedido julgado
procedente para declarar inconstitucional o § 2º, do artigo 272, da
Lei Complementar n. 4, de 15 de outubro de 1990, do Estado do Mato
Grosso.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 272, § 2º, DA
LEI COMPLEMENTAR N. 4 DO ESTADO DO MATO GROSSO. SERVIDORES PÚBLICOS.
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, §
1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A celebração de convenções e
acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado
exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação
coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de
ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação
estatutária.
2. A Administração Pública é vinculada pelo princí...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00003 EMENT VOL-02231-01 PP-00017 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 40-49
EMENTA: ICMS: direito de crédito do imposto pago na aquisição de
bens para o ativo fixo, com correção monetária: embargos de
divergência: não conhecimento: não aplicação ao caso da
jurisprudência invocada pelo embargante.
1. É assente a
jurisprudência do Supremo Tribunal que, em se tratando de regular
lançamento de crédito tributário em decorrência de recolhimento de
ICMS, não haverá incidência de correção monetária no momento da
compensação com o tributo devido na saída da mercadoria do
estabelecimento. Precedentes.
2. O caso, contudo, é de crédito
tributário - reconhecido pelo acórdão embargado e não contestado
pelo embargante -, cuja escrituração não ocorrera por óbice imposto
pelo Estado, hipótese em que é devida a correção monetária e não se
aplica a jurisprudência citada, cujo pressuposto é a regularidade da
escrituração. Precedente: RE 282.120, Maurício Corrêa, RTJ 184/332.
Ementa
ICMS: direito de crédito do imposto pago na aquisição de
bens para o ativo fixo, com correção monetária: embargos de
divergência: não conhecimento: não aplicação ao caso da
jurisprudência invocada pelo embargante.
1. É assente a
jurisprudência do Supremo Tribunal que, em se tratando de regular
lançamento de crédito tributário em decorrência de recolhimento de
ICMS, não haverá incidência de correção monetária no momento da
compensação com o tributo devido na saída da mercadoria do
estabelecimento. Precedentes.
2. O caso, contudo, é de crédito
tributário - reconhecido pelo acórdão embargado e n...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-03 PP-00416 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 124-128 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 459-463
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 11.456/00
do Estado do Rio Grande do Sul, que criou o Museu do Gaúcho. 3. Lei
de iniciativa parlamentar. Usurpação de competência privativa do
Chefe do Poder Executivo. 4. Vício de iniciativa. Precedentes. 5.
Procedência da ação
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 11.456/00
do Estado do Rio Grande do Sul, que criou o Museu do Gaúcho. 3. Lei
de iniciativa parlamentar. Usurpação de competência privativa do
Chefe do Poder Executivo. 4. Vício de iniciativa. Precedentes. 5.
Procedência da ação
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00052 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 34-40
EXTRADIÇÃO - SANIDADE MENTAL - SIMETRIA - ALCANCE. No processo de
extradição, a simetria norteia os parâmetros da persecução criminal.
Surgindo dúvida quanto à sanidade mental do extraditando, incumbe
submetê-lo à perícia técnica. Revisão da jurisprudência do Tribunal
Ementa
EXTRADIÇÃO - SANIDADE MENTAL - SIMETRIA - ALCANCE. No processo de
extradição, a simetria norteia os parâmetros da persecução criminal.
Surgindo dúvida quanto à sanidade mental do extraditando, incumbe
submetê-lo à perícia técnica. Revisão da jurisprudência do Tribunal
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-01 PP-00015 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 318-326 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 495-499
EMENTA: PROPAGANDA ELEITORAL. SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA.
RESOLUÇÃO N. 06/2000 DO TRE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
CONSTITUCIONALIDADE. DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL
DO ARTIGO 347 DO CÓDIGO ELEITORAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
Não
ofende à Constituição federal ato normativo do Tribunal Regional
Eleitoral que veda a utilização de simuladores de urna eletrônica
como veículo de propaganda eleitoral.
Contudo, a determinação
para a aplicação da penalidade estabelecida no art. 347 do Código
Eleitoral aos infratores do comando normativo em análise ofende a
competência da União para legislar sobre direito penal (art. 22,
I da CF/88).
Ação direta julgada parcialmente procedente.
Ementa
PROPAGANDA ELEITORAL. SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA.
RESOLUÇÃO N. 06/2000 DO TRE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
CONSTITUCIONALIDADE. DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL
DO ARTIGO 347 DO CÓDIGO ELEITORAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
Não
ofende à Constituição federal ato normativo do Tribunal Regional
Eleitoral que veda a utilização de simuladores de urna eletrônica
como veículo de propaganda eleitoral.
Contudo, a determinação
para a aplicação da penalidade estabelecida no art. 347 do Código
Eleitoral aos infratores do comando normativo em análise ofende a
competência da...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02255-01 PP-00189 RTJ VOL-00200-03 PP-01081 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 58-64
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.737/2004, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. GARANTIA DE MEIA ENTRADA AOS DOADORES
REGULARES DE SANGUE. ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA ESPORTE E
LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O
DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONTROLE DAS
DOAÇÕES DE SANGUE E COMPROVANTE DA REGULARIDADE. SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM
ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º,
3º, 170 E 199, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É certo que a
ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema
no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa
circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado
só intervirá na economia em situações excepcionais. Muito ao
contrário.
2. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa
Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados
pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global
normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos
preceitos veiculados pelos seus artigos 1º, 3º e 170.
3. A livre
iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela
empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao
contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a
privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa.
4. A
Constituição do Brasil em seu artigo 199, § 4º, veda todo tipo de
comercialização de sangue, entretanto estabelece que a lei
infraconstitucional disporá sobre as condições e requisitos que
facilitem a coleta de sangue.
5. O ato normativo estadual não
determina recompensa financeira à doação ou estimula a
comercialização de sangue.
6. Na composição entre o princípio da
livre iniciativa e o direito à vida há de ser preservado o interesse
da coletividade, interesse público primário.
7. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.737/2004, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. GARANTIA DE MEIA ENTRADA AOS DOADORES
REGULARES DE SANGUE. ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA ESPORTE E
LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O
DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONTROLE DAS
DOAÇÕES DE SANGUE E COMPROVANTE DA REGULARIDADE. SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM
ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º,
3º, 170 E 199, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É certo que a
ordem eco...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00003 EMENT VOL-02238-01 PP-00091 RTJ VOL-00199-01 PP-00209 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 69-82
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 57 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 4 DO ESTADO DO MATO GROSSO. SERVIDORES PÚBLICOS.
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, §
1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ARTIGO 69, "CAPUT" E §§, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 4. FIXAÇÃO DE DATA PARA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE ATRASO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A
celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui
direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa
privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes
detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no
plano da relação estatutária.
2. A Administração Pública é
vinculada pelo princípio da legalidade. A atribuição de vantagens
aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o
artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "c", da Constituição do
Brasil, desde que supervenientemente aprovado pelo Poder
Legislativo. Precedentes.
3. A fixação de data para o pagamento dos
vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção
monetária em caso de atraso não constituem aumento de remuneração ou
concessão de vantagem.
Pedido julgado parcialmente procedente para
declarar inconstitucional a expressão "em acordos coletivos ou em
convenções de trabalho que venham a ser celebrados", contida na
parte final do artigo 57, da Lei Complementar n. 4, de 15 de outubro
de 1990, do Estado do Mato Grosso.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 57 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 4 DO ESTADO DO MATO GROSSO. SERVIDORES PÚBLICOS.
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, §
1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ARTIGO 69, "CAPUT" E §§, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 4. FIXAÇÃO DE DATA PARA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE ATRASO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A
celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui
direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa
privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes
detentoras...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00003 EMENT VOL-02231-01 PP-00024 RTJ VOL-00199-01 PP-00041 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 10-16
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de
inconstitucionalidade reflexa.
Portaria nº 001-GP1, de
16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, que
determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos
correspondentes aos serviços notariais e de registro - obtidos
através do sistema informatizado daquele Tribunal - somente pode ser
feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe S/A -
BANESE.
Caso em que a portaria questionada, editada com o
propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória
prevista em leis federais (L. 8.935/94; L. 10.169/2000) e estadual
(L.est. 4.485/2001), retira destas normas seu fundamento de validade
e não diretamente da Constituição.
Tem-se inconstitucionalidade
reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o
vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito
à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional
interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de
inconstitucionalidade reflexa.
Portaria nº 001-GP1, de
16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, que
determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos
correspondentes aos serviços notariais e de registro - obtidos
através do sistema informatizado daquele Tribunal - somente pode ser
feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe S/A -
BANESE.
Caso em que a portaria questionada, editada com o
propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória
prevista em leis federais (L. 8.935/94; L. 10.16...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00096 RTJ VOL-00199-03 PP-00946 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 33-49
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.137, DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. PROTOCOLO DIGITAL DE INFORMAÇÕES. ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. GARANTIA AOS CIDADÃOS DE REGISTRO
DOS REQUERIMENTOS DIRIGIDOS À ADMINISTRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A lei estadual resume-se a obviar a documentação dos pedidos
encaminhados à Administração Pública pelo cidadão. Consoante
disciplina o seu artigo 3º, essas solicitações serão identificadas
através de números e ao peticionário será entregue a prova de seu
requerimento. Consubstancia garantia de registro dos
requerimentos.
2. Incabível a alegação de ofensa ao disposto na
alínea "b" do inciso II do § 1º do artigo 61. Esta Corte já decidiu
que o preceito não é de observância obrigatória para os
Estados-membros, mas apenas para os Territórios. Precedentes.
3. É
certo que o ato normativo não cria despesas imediatas para o
Estado-membro. Tratando-se, no caso, de simples regulamento de
execução, o prazo de 90 dias é razoável para que o Executivo exerça
função regulamentar de sua atribuição.
4. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.137, DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. PROTOCOLO DIGITAL DE INFORMAÇÕES. ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. GARANTIA AOS CIDADÃOS DE REGISTRO
DOS REQUERIMENTOS DIRIGIDOS À ADMINISTRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A lei estadual resume-se a obviar a documentação dos pedidos
encaminhados à Administração Pública pelo cidadão. Consoante
disciplina o seu artigo 3º, essas solicitações serão identificadas
através de números e ao peticionário será entregue a prova de seu
requerimento. Consubstancia garantia de registro dos
requerimentos.
2. I...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00073 RTJ VOL-00199-03 PP-00941 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 25-33
E M E N T A: DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 557, § 1º - A) -
UTILIZAÇÃO, CONTRA TAL DECISÃO, DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA -
INADMISSIBILIDADE - CABIMENTO, UNICAMENTE, CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DE
TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CPC, ART. 546, II, C/C RISTF,
ART. 330) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabem embargos de
divergência, quando opostos a decisão monocrática proferida pelo
Relator da causa, mesmo que este, ao julgar o litígio, haja
conhecido e dado provimento ao recurso extraordinário. Em tal
hipótese, a parte sucumbente poderá interpor o recurso de agravo
("agravo interno"), que é a espécie recursal adequada, nos termos da
legislação processual (CPC, art. 557, § 1º; Lei nº 8.038/90, art.
39, e RISTF, art. 317), revelando-se inadmissível, por prematura, a
utilização - direta e imediata - dos embargos de divergência contra
a decisão singular do Relator. Doutrina. Precedentes (STF e
STJ).
- O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) e
as normas de direito processual dele constantes - Preceitos
materialmente legislativos - Regras processuais (como a do art. 317
do RISTF) editadas pelo STF, com fundamento em poder normativo
primário atribuído a esta Suprema Corte pela Carta Política de 1969
(art. 119, § 3º, "c") - Recepção - Precedentes (RTJ 147/1010 - RTJ
151/278-282 - RTJ 190/1084-1088) - Doutrina.
Ementa
E M E N T A: DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 557, § 1º - A) -
UTILIZAÇÃO, CONTRA TAL DECISÃO, DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA -
INADMISSIBILIDADE - CABIMENTO, UNICAMENTE, CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DE
TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CPC, ART. 546, II, C/C RISTF,
ART. 330) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabem embargos de
divergência, quando opostos a decisão monocrática proferida pelo
Relator da causa, mesmo que este, ao julgar o litígio, haja
conhecido e dado provimento ao recurso extraordinário. Em tal
hipótese, a parte sucumbent...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02222-04 PP-00659
EMENTA: HABEAS CORPUS. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA COMUTAÇÃO DA PENA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
O disposto no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição
Federal, bem como o art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990,
vedam a concessão de graça ou anistia aos condenados pela prática
dos crimes definidos como hediondos.
A questão do presente writ
já foi largamente discutida por esta Corte, encontrando-se
pacificado, em ambas as Turmas, o entendimento de que, sendo a
comutação da pena espécie de indulto parcial, o Decreto
Presidencial nº 3.226, de 29.10.1999, não se aplica ao condenado
pela prática de crime hediondo.
Precedentes.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA COMUTAÇÃO DA PENA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
O disposto no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição
Federal, bem como o art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990,
vedam a concessão de graça ou anistia aos condenados pela prática
dos crimes definidos como hediondos.
A questão do presente writ
já foi largamente discutida por esta Corte, encontrando-se
pacificado, em ambas as Turmas, o entendimento de que, sendo a
comutação da pena espécie de indulto parcial, o Decreto
Presidencial nº 3.226, de 29...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00088 EMENT VOL-02257-05 PP-00893
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ENQUANTO PENDENTE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO CASO CONCRETO.
Os
recursos especial e extraordinário não são dotados de efeito
suspensivo, o que viabilizaria, em princípio, a plena execução da
pena restritiva de direitos.
Todavia, dadas as características
do caso concreto, principalmente em razão das condições de saúde
do paciente, impõe-se ratificar a posição firmada no Habeas
corpus 84.859, cujo entendimento foi pelo não cabimento de
execução provisória nas penas restritivas de direitos, uma vez
que estas dependem, para efeito de sua efetivação, do trânsito em
julgado da sentença.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ENQUANTO PENDENTE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO CASO CONCRETO.
Os
recursos especial e extraordinário não são dotados de efeito
suspensivo, o que viabilizaria, em princípio, a plena execução da
pena restritiva de direitos.
Todavia, dadas as características
do caso concreto, principalmente em razão das condições de saúde
do paciente, impõe-se ratificar a posição firmada no Habeas
corpus 84.859, cujo entendimento foi pelo não cabimento de
execução provisória nas pe...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00109 EMENT VOL-02260-04 PP-00701
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE NÃO FOI ENCONTRADA PARA FINS DE
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NÃO-COMPARECIMENTO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
PERMANÊNCIA DO ESTADO DE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
A paciente, acusada de tentativa de
homicídio, não foi encontrada para fins de intimação da audiência de
interrogatório. Citada por edital, a ré deixou de comparecer em
juízo, permanecendo foragida.
A situação de foragido é o parâmetro
por definição do requisito da garantia da aplicação da lei penal,
inscrito no art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, é legítimo
o decreto prisional nela fundamentado. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE NÃO FOI ENCONTRADA PARA FINS DE
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NÃO-COMPARECIMENTO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
PERMANÊNCIA DO ESTADO DE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
A paciente, acusada de tentativa de
homicídio, não foi encontrada para fins de intimação da audiência de
interrogatório. Citada por edital, a ré deixou de comparecer em
juízo, permanecendo foragida.
A situação de foragido é o parâmetro
por definição do requisito da garantia da aplicação da lei penal,
inscrito no art. 31...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00535
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO
DE AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Alegação de que a empresa dirigida pelos recorrentes
não poderia ser equiparada a instituição financeira para os fins da
Lei 7.492/1986. Considerada prematura a alegação, por depender de
discussão de matéria probatória a ser resolvida ao final da ação
penal.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO
DE AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Alegação de que a empresa dirigida pelos recorrentes
não poderia ser equiparada a instituição financeira para os fins da
Lei 7.492/1986. Considerada prematura a alegação, por depender de
discussão de matéria probatória a ser resolvida ao final da ação
penal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00072 EMENT VOL-02243-02 PP-00274 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 405-413