1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Considera-se deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi
efetuado no dia seguinte ao término do prazo recursal.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Considera-se deserto o recurso extraordinário cujo preparo foi
efetuado no dia seguinte ao término do prazo recursal.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00950 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 54-56
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do recurso, em face de feriado local
ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do recurso, em face de feriado local
ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-1006 PP-00022 EMENT VOL-02224-06 PP-01207
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00022 EMENT VOL-02224-06 PP-01099
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-05 PP-01058
1. Insistem os agravantes em tese já rejeitada pelo Plenário desta
Corte, que, no julgamento do RE 206.048, afirmou a legitimidade da
correção monetária das cadernetas de poupança implementada pela Lei
8.024/90, em face do art. 5º, caput e XXXVI da Constituição
Federal.
2. A competência deferida ao Relator para,
monocraticamente, julgar recurso quando contrariar jurisprudência
consolidada do Tribunal não derroga o princípio da colegialidade,
que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo cabimento do
recurso de agravo das decisões singulares proferidas por seus
Ministros. Não há que falar, portanto, em aplicação no caso do art.
102, § 3º, da Constituição, introduzido pela EC 45/2004, que trata
do requisito da repercussão geral, sequer regulamentado.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Insistem os agravantes em tese já rejeitada pelo Plenário desta
Corte, que, no julgamento do RE 206.048, afirmou a legitimidade da
correção monetária das cadernetas de poupança implementada pela Lei
8.024/90, em face do art. 5º, caput e XXXVI da Constituição
Federal.
2. A competência deferida ao Relator para,
monocraticamente, julgar recurso quando contrariar jurisprudência
consolidada do Tribunal não derroga o princípio da colegialidade,
que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo cabimento do
recurso de agravo das decisões singulares proferidas por seus
Ministros. Não há...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02224-05 PP-00994
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito
local. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo que não
demonstra o erro na aplicação do precedente citado. Art. 317, § 1o,
do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito
local. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo que não
demonstra o erro na aplicação do precedente citado. Art. 317, § 1o,
do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02224-05 PP-00928
1. Pedido de desistência homologado no limite em que requerido pela
ora agravada, pois esta somente manifestou seu interesse em
desistir do agravo de instrumento por ela interposto, e, nesse caso,
não há necessidade de anuência da parte contrária.
2. Sem
renúncia ao direito em que se funda a ação, não há falar em extinção
do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do
art. 269 do CPC.
3. Eventual desinteresse em relação ao direito
objeto da ação e a alegada necessidade de condenação em verbas de
sucumbência deverão ser apreciadas pelo juízo de origem, nos termos
do art. 26 do CPC.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Pedido de desistência homologado no limite em que requerido pela
ora agravada, pois esta somente manifestou seu interesse em
desistir do agravo de instrumento por ela interposto, e, nesse caso,
não há necessidade de anuência da parte contrária.
2. Sem
renúncia ao direito em que se funda a ação, não há falar em extinção
do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do
art. 269 do CPC.
3. Eventual desinteresse em relação ao direito
objeto da ação e a alegada necessidade de condenação em verbas de
sucumbência deverão ser apreciadas pelo juízo de origem, nos termos
do art. 26...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02224-05 PP-00907
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-04 PP-00721
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00011 EMENT VOL-02225-04 PP-00716
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00011 EMENT VOL-02225-04 PP-00700
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Juízo de admissibilidade.
Órgão de origem. Juízo provisório. Supremo Tribunal Federal.
Devolução. Limites. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo último
sobre a admissibilidade, ou não, do recurso extraordinário.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282
e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
3.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e
provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que
dependa de reexame de fatos e provas.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Juízo de admissibilidade.
Órgão de origem. Juízo provisório. Supremo Tribunal Federal.
Devolução. Limites. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo último
sobre a admissibilidade, ou não, do recurso extraordinário.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282
e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
3.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e
provas. Ofensa indireta à Con...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00020 EMENT VOL-02224-03 PP-00625 RTJ VOL-00203-01 PP-00399
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Reconsideração. Provada sua tempestividade, devem ser
acolhidos os presentes embargos para se anular o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Reconsideração. Provada sua tempestividade, devem ser
acolhidos os presentes embargos para se anular o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02224-03 PP-00519
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00011 EMENT VOL-02225-04 PP-00631
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. Tributo. Contribuição social. COFINS.
Majoração da alíquota. Art. 8º da Lei nº 9.718/98. Pretensão de
outorga de efeito suspensivo a recurso extraordinário.
Inadmissibilidade. Norma declarada constitucional pelo Supremo.
Agravo improvido. Não se admite tutela cautelar de atribuição de
efeito suspensivo a recurso extraordinário que argúi
inconstitucionalidade de norma que o Supremo reputou constitucional
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. Tributo. Contribuição social. COFINS.
Majoração da alíquota. Art. 8º da Lei nº 9.718/98. Pretensão de
outorga de efeito suspensivo a recurso extraordinário.
Inadmissibilidade. Norma declarada constitucional pelo Supremo.
Agravo improvido. Não se admite tutela cautelar de atribuição de
efeito suspensivo a recurso extraordinário que argúi
inconstitucionalidade de norma que o Supremo reputou constitucional
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00020 EMENT VOL-02224-01 PP-00026 RTJ VOL-00200-03 PP-01041
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DUPLA ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. EC
20/98. IMPOSSIBILIDADE.
1. Servidora aposentada que reingressou no
serviço público, acumulando proventos com vencimentos até a sua
aposentadoria, quando passou a receber dois proventos.
2. Conforme
assentado pelo Plenário no julgamento do RE 163.204, mesmo antes da
citada emenda constitucional, já era proibida a acumulação de cargos
públicos. Pouco importava se o servidor estava na ativa ou
aposentado nesses cargos, salvo as exceções previstas na própria
Constituição.
3. Entendimento que se tornou expresso com a Emenda
Constitucional 20/98, que preservou a situação daqueles servidores
que retornaram ao serviço público antes da sua promulgação, nos
termos do art. 11.
4. A pretensão ora deduzida, dupla acumulação de
proventos, foi expressamente vedada no citado art. 11, além de não
ter sido aceita pela jurisprudência desta Corte, sob a égide da
CF/88.
5. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DUPLA ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. EC
20/98. IMPOSSIBILIDADE.
1. Servidora aposentada que reingressou no
serviço público, acumulando proventos com vencimentos até a sua
aposentadoria, quando passou a receber dois proventos.
2. Conforme
assentado pelo Plenário no julgamento do RE 163.204, mesmo antes da
citada emenda constitucional, já era proibida a acumulação de cargos
públicos. Pouco importava se o servidor estava na ativa ou
aposentado nesses cargos, salvo as exceções previstas na própria
Constituição.
3. Entendimento que se tornou expresso com a Emenda
Constitu...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02224-05 PP-00963 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 306-310 RNDJ v. 6, n. 77, 2006, p. 82-83
EMENTA: 1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de
certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições
de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos
previstos na legislação previdenciária.
2.A autarquia não tem
legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com
fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a
aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual
incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.
Ementa
1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de
certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições
de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos
previstos na legislação previdenciária.
2.A autarquia não tem
legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com
fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a
aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual
incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-04 PP-00721 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 294-297
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
decisão de última instância sobre a matéria constitucional
suscitada, não esgotadas as vias recursais ordinárias: incidência da
Súmula 281.
2. Recurso extraordinário: extemporaneidade:
interposição antes da publicação do acórdão recorrido:
precedentes.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
decisão de última instância sobre a matéria constitucional
suscitada, não esgotadas as vias recursais ordinárias: incidência da
Súmula 281.
2. Recurso extraordinário: extemporaneidade:
interposição antes da publicação do acórdão recorrido:
precedentes.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00577
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
critérios de reajustamento de benefício de segurado ex-combatente,
estabelecidos pela L. 5.698/71: alegada violação ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e não
pode ser examinada no recurso extraordinário.
Invocação
impertinente do art. 248 da Constituição: discussão anterior à EC
20/98.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
critérios de reajustamento de benefício de segurado ex-combatente,
estabelecidos pela L. 5.698/71: alegada violação ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e não
pode ser examinada no recurso extraordinário.
Invocação
impertinente do art. 248 da Constituição: discussão anterior à EC
20/98.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00540
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. FAIXA ETÁRIA. CRITÉRIOS
DIFERENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A realização de prova de aptidão
física com base em critérios diferenciados pressupõe a existência de
lei nesse sentido.
2. Para dissentir do acórdão impugnado seria
necessária a análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie. Eventual ofensa à Constituição somente se
daria de forma indireta, circunstância que impede a admissão do
agravo regimental.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. FAIXA ETÁRIA. CRITÉRIOS
DIFERENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A realização de prova de aptidão
física com base em critérios diferenciados pressupõe a existência de
lei nesse sentido.
2. Para dissentir do acórdão impugnado seria
necessária a análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie. Eventual ofensa à Constituição somente se
daria de forma indireta, circunstância que impede a admissão do
agravo regimental.
Agravo r...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-05 PP-00862
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM
VENCIMENTOS. ART. 11 DA EC Nº 20/98. INAPLICABILIDADE.
1. As
recorrentes pretendem continuar recebendo, cumulativamente, os
proventos de aposentadoria com os vencimentos do cargo da ativa.
Alegam que foram beneficiadas pela exceção criada no art. 11 da EC
20/98.
2. A EC 20/98 vedou a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição. Por
outro lado, reconheceu o direito daqueles servidores aposentados
que, até a data da promulgação dessa emenda, retornaram à
atividade.
3. Não é o caso das recorrentes. Elas não ingressaram
novamente no serviço público, mas ocuparam indevidamente dois cargos
públicos em atividade. Embora não recebessem os vencimentos de um
deles, pois gozaram de sucessivas licenças para tratar de interesse
particular, tal circunstância não as torna beneficiárias da referida
regra transitória. O gozo de licença não descaracteriza o vínculo
jurídico do servidor com a Administração.
4. Recurso extraordinário
conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM
VENCIMENTOS. ART. 11 DA EC Nº 20/98. INAPLICABILIDADE.
1. As
recorrentes pretendem continuar recebendo, cumulativamente, os
proventos de aposentadoria com os vencimentos do cargo da ativa.
Alegam que foram beneficiadas pela exceção criada no art. 11 da EC
20/98.
2. A EC 20/98 vedou a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição. Por
outro lado, reconheceu o direito daqueles servidores aposentados
que, até a data d...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-04 PP-00669 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 229-233